Jurisprudência sobre
aplicacao da lei no tempo
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401 - TST. RECURSO DE REVISTA DA 2ª RECLAMADA - HORAS IN ITINERE - APLICAÇÃO DO CLT, art. 58, § 2º COM A NOVA REDAÇÃO DADA PELA LEI 13.467/17 A CONTRATOS DE TRABALHO INICIADOS ANTERIORMENTE À ALTERAÇÃO - LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AO PERÍODO POSTERIOR À VIGÊNCIA DA REFORMA LEGISLATIVA - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA - PROVIMENTO. 1. Nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT, constitui transcendência jurídica da causa a existência de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista. 2. O direito obreiro ao recebimento das horas in itinere estava previsto no CLT, art. 58, § 2º, com a redação dada pela Lei 10.243/01, o qual considerava que o tempo despendido pelo empregado até o local de trabalho e para o seu retorno seria computado na jornada de trabalho quando, tratando-se de local de difícil acesso ou não servido por transporte público, o empregador fornecesse a condução. No mesmo sentido o teor do item I da Súmula 90 deste Tribunal. 3. Contudo, a reforma trabalhista (Lei13.467/17) conferiu nova redação ao dispositivo legal em comento, tratando da situação em análise de forma diametralmente oposta à anterior, passando a prever que « o tempo despendido pelo empregado desde a sua residência até a efetiva ocupação do posto de trabalho e para o seu retorno, caminhando ou por qualquer meio de transporte, inclusive o fornecido pelo empregador, não será computado na jornada de trabalho, por não ser tempo à disposição do empregador «. 4. Pelo prisma do direito intertemporal, os dispositivos da CLT alterados pela Lei13.467/17 aplicam-se aos contratos em curso no momento da sua entrada em vigor, não se distinguindo entre dispositivos que favorecem o trabalhador ou a empresa, pois não há direito adquirido a regime jurídico (aplicação analógica do Tema 24 da tabela de Repercussão Geral do STF). Assim, a nova redação do CLT, art. 58, § 2º deve ser aplicada aos contratos que se iniciaram antes da reforma trabalhista de 2017, mas que findaram após sua entrada em vigor. 5. No caso, tratando-se de contrato de trabalho que já estava em curso no momento da entrada em vigor da reforma trabalhista, o TRT entendeu não ser aplicável a nova redação conferida ao CLT, art. 58, § 2º ao período posterior à edição da Lei 13.467/17, mantendo, assim, a sentença que condenou a Reclamada ao pagamento das horas in itinere referentes a todo o período do contrato de trabalho. 6. Nesses termos, conclui-se que a decisão regional foi proferida em dissonância com a previsão expressa do CLT, art. 58, § 2º em sua redação atual, quanto ao interregno posterior à edição da Lei 13.467/17, impondo-se o provimento do recurso de revista para limitar a condenação às horas in itinere ao período anterior à vigência da reforma trabalhista. Recurso de revista conhecido e provido.
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402 - TJSP. Acidente do trabalho. Benefício. Restabelecimento de auxílio suplementar percebido desde março de 1994 e cancelado após o deferimento de aposentadoria por tempo de contribuição concedida em abril de 2004. Inclusão dos valores do auxílio suplementar no período básico de cálculo da aposentadoria por tempo de contribuição. Impossibilidade de apreciação do pedido uma vez que a matéria é de competência da Justiça Federal. Análise, tão somente, do pedido de restabelecimento do auxílio. Pretensão inviável. Aplicação do Lei 6367/1976, art. 9º, parágrafo único. Obreiro contemplado com auxílio suplementar de 20%. Impossibilidade da cumulação dos benefícios diante da ausência do caráter vitalício, bem como da proibição contida no art. 9º, parágrafo único, da Lei supra referida. Aplicação do princípio «tempus regit actum. Ação acidentária julgada improcedente. Recurso do autor desprovido.
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403 - STJ. Seguridade social. 1. A parte embargante aduz que o item «4 da ementa apresenta erro material, já que em 24.1.2002, data do requerimento administrativo de concessão da aposentadoria, não estaria vigente a redação original do Lei 8.213/1991, art. 57, § 3º, e sim a redação dada ao citado dispositivo legal pela Lei 9.032/1995 (art. 57, § 5º). Com isso e aplicando a tese fixada sob o rito do CPC/1973, art. 543-Cao presente caso, assevera que não é possível a conversão de tempo comum em especial em favor do embargado.
«Resolução da controvérsia submetida ao rito do art. 543-C do CPC ... ()
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404 - STJ. Administrativo. Agravo interno no agravo em recurso especial. Servidores públicos municipais. Contagem de tempo para fins de promoção. Análise de Lei local. Não cabimento. Súmula 280/STF. Reexame de fatos e provas. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.
1 - A demanda em exame, tal como enfrentada pelas instâncias ordinárias, remete à análise de direito local - qual seja, o Decreto municipal 13.809/2020. Logo, revela-se incabível a via recursal especial para rediscussão da matéria ante a aplicação, por analogia, da Súmula 280/STF. ... ()
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405 - TJSP. Apelação criminal - Tráfico de substâncias entorpecentes - Sentença condenatória - Pretendida a aplicação máxima do redutor previsto no parágrafo 4º da Lei 11.343/2006, art. 33, a fixação do regime prisional aberto e a detração pelo tempo de encarceramento provisório - Admissibilidade parcial - Condenação bem editada - Privilégio escorreitamente reconhecido, à fração de ½ (metade), haja vista a quantidade, a variedade e a natureza das drogas apreendidas (588 eppendorfs contendo cocaína, 808 pedras de crack e 1 porção bruta e outras 138 porções individuais de maconha, com peso líquido total de 963,1g.), em atendimento às diretrizes do art. 42 da Lei Antitóxicos - Possibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, ante o preenchimento dos requisitos do CP, art. 44 - Regime alterado para o aberto, em caso de reconversão - Suficiência. Recurso parcialmente provido
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406 - STJ. Processual civil. Administrativo. Filha maior. Pensão especial de ex-combatente. Marinha mercante. Viagens a zonas de ataques submarinos. Legislação vigente ao tempo do óbito do instituidor. Lei 4.242/1963. Requisitos. Afastamento da Lei 5.315/1967. Divergência jurisprudencial não comprovada.
«1. É firme a jurisprudência no sentido de que o direito à pensão de ex-combatente deve ser regido pela lei vigente à época de seu falecimento. Precedentes. ... ()
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407 - STJ. Agravo regimental. Decisão mantida por seus próprios fundamentos. Recurso ordinário em mandado de segurança. Servidor do poder judiciário. Exercício de diversas funções comissionadas no STJ. Averbação no tjdft. Revisão da incorporação dos quintos. Períodos interpolados. Função exercida por maior tempo. Correção monetária. Lei 11.960/2009, art. 5º. Natureza processual. Aplicação imediata ao processo em curso. Declaração parcial de inconstitucionalidade. Precedente da Primeira Seção do STJ. Sobrestamento do feito. Desnecessidade.
«1. Não há como abrigar agravo regimental que não logra desconstituir os fundamentos da decisão atacada. ... ()
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408 - STJ. Processual civil. Previdenciário. Agravo interno no recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Aposentadoria por tempo de contribuição. Reconhecimento de tempo especial. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. Honorários recursais. Cabimento. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento.
I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015. ... ()
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409 - STJ. Processual civil. Previdenciário. Tempo trabalhado em condições especiais. Conversão. Concessão de aposentadoria por tempo de serviço. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Incid ência da Súmula 284/STF.
I - Na origem, trata-se de ação previdenciária objetivando o reconhecimento e a conversão de tempo de serviço trabalhado em condições especiais, para fins de concessão de aposentadoria por tempo de serviço. Na sentença o pedido foi julgado procedente. No Tribunal a quo, a sentença foi parcialmente reformada para estabelecer critérios dos honorários advocatícios e fixar a forma de aplicação dos juros de mora e da correção monetária.... ()
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410 - TJSP. Contrato. Prestação de serviços. Assistência médica. Beneficiário diagnosticado com «lombocitalgia dir. aguda, com indicação de cirurgia de «artroplastia. Negativa por parte da operadora de saúde à cobertura das próteses necessárias. Inadmissibilidade. Avença entre as partes celebrada antes da vigência do Código de Defesa do Consumidor, mas que é alcançada pelas novas regras, por se tratar de contrato cativo e de longa duração, perpetuando-se no tempo os efeitos jurídicos da espécie. Aplicação da Lei tempo aos contratos de trato sucessivo. Cobertura do procedimento e insumos de rigor. Recurso da empresa de saúde não provido.
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411 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação ordinária para concessão de aposentadoria por tempo de serviço. Reconhecimento de tempo especial. Agente ruído. Aplicação retroativa do Decreto 4.882/2003. Impossibilidade. Tema Repetitivo 694/STJ. Decisão mantida. Agravo interno improvido.
I - Na origem, trata-se de ação ajuizada sob o procedimento comum contra o INSS, objetivando a concessão de aposentadoria por tempo de serviço/contribuição com reconhecimento e conversão de tempo especial em comum. Na sentença, o Juízo de piso julgou parcialmente procedente o pedido para averbar períodos reconhecidos na sentença e implantar o benefício de aposentadoria por tempo de contribuição. No Tribunal, houve parcial provimento da apelação do INSS e negativa de provimento à apelação da parte ora recorrente, afastando o reconhecimento da especialidade do lapso de 15/6/2015 a 01/11/2016. Interposto recurso especial, este teve negado o seguimento. Seguiu-se a interposição de agravo. No STJ, a decisão monocrática, de minha lavra, conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial, aplicando o Tema 694/STJ. ... ()
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412 - TJSP. Recurso inominado. Policial Militar. Pretensão de conversão de tempo de serviço especial em comum para fins de aposentadoria. Tema 942 do E. STF. Inaplicabilidade. Inexistência de lacuna legislativa. Regras da aposentadoria dos policiais militares que estão previstas no Decreto-lei 260/1970, o que afasta a aplicação das disposições contidas na Lei 8.213/1991 e no Decreto 3.048/99. Ementa: Recurso inominado. Policial Militar. Pretensão de conversão de tempo de serviço especial em comum para fins de aposentadoria. Tema 942 do E. STF. Inaplicabilidade. Inexistência de lacuna legislativa. Regras da aposentadoria dos policiais militares que estão previstas no Decreto-lei 260/1970, o que afasta a aplicação das disposições contidas na Lei 8.213/1991 e no Decreto 3.048/99. Acolhimento da pretensão do recorrente/autor que configuraria a criação de um regime híbrido de previdência. Sentença que está em conformidade com o precedente firmado pela Turma de Uniformização da Jurisprudência do Sistema dos Juizados Especiais no PUIL 000036-59.2022.8.26.9059. Jurisprudência do E. STF que rechaça tal pretensão. Sentença mantida. Recurso desprovido.
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413 - STJ. Seguridade social. Administrativo. Recurso em mandado de segurança. Servidor público aposentado. Incorporação do adicional por tempo de serviço aos proventos de aposentadoria. Impossibilidade. Aplicação da Lei vigente à época da aposentadoria. Vantagem de natureza pessoal. Recurso improvido.
«1. O impetrante não fazia jus, à época de sua aposentação, ao adicional de tempo de serviço (quinquênio), posto ter prestado serviços por 22 (vinte e dois) anos, 02 (dois meses) e 05 (cinco ) dias ao Banco do Estado de Minas Gerais S.A. sociedade por ações sob o controle do Estado de Minas Gerais, quando a legislação vigente à época (Lei 6.725/67, com a redação que lhe imprimiu a Lei 7.200, de 13/11/68) previa a possibilidade de se computar, para efeito de percepção da referida vantagem, o tempo de serviço prestado às pessoas jurídicas de direito público, inclusive sociedades por ações das quais seja o Estado de Goiás acionista majoritário. ... ()
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414 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . HORAS EXTRAS. MINUTOS RESIDUAIS. TEMPO À DISPOSIÇÃO. SÚMULAS 366 E 449/TST.
A Suprema Corte, por meio do voto condutor do Ministro Gilmar Mendes, menciona e ratifica a jurisprudência pacífica desta Corte de que as regras que estabelecem o limite legal de 5 (cinco) minutos que antecedem e sucedem a jornada de trabalho, não podem ser suprimidas ou alteradas por convenções coletivas. Nesse contexto, considerada a imperatividade da legislação trabalhista a respeito do tempo residual à disposição (CLT, art. 58, § 1º), bem como a jurisprudência consolidada desta Corte sobre a matéria, inclusive quanto ao trajeto interno (Súmulas 366, 429 e 449/TST), deve ser considerada inválida a norma coletiva que aumenta o limite de 5 minutos que antecedem e sucedem a jornada de trabalho para fins de apuração das horas extras. O TRT de origem, por seu turno, alcançou idêntica conclusão. Ademais, saliente-se que, no caso concreto, a situação fático jurídica é anterior à Lei 13.467/2017, quando, de fato, sequer existia qualquer expresso permissivo jurídico heterônomo a autorizar a incidência da criatividade normativa negocial ). E, nos termos da Súmula 366/TST, «não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário do registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários". Se ultrapassado esse limite, será considerada como extra a totalidade do tempo que exceder a jornada normal, pois configurado tempo à disposição do empregador, não importando as atividades desenvolvidas pelo empregado ao longo do tempo residual (troca de uniforme, lanche, higiene pessoal, etc)". A propósito, os atos preparatórios executados pelo trabalhador para o início e a finalização da jornada, sem dúvida, atendem muito mais à conveniência da empresa do que do empregado. Certo é que, a partir do momento em que o empregado ingressa no estabelecimento da empresa, encontra-se à disposição do empregador (CLT, art. 4º), passando desde já a se submeter ao poder hierárquico e ao regulamento da empresa. De outra face, decidida a matéria com base no conjunto probatório produzido nos autos, o processamento do recurso de revista fica obstado, por depender do reexame de fatos e provas, o que atrai a incidência da Súmula 126/TST, cuja aplicação, por si só, impede o exame do recurso tanto por violação à disposição de lei como por divergência jurisprudencial, sobretudo porque os arestos somente são inteligíveis dentro do universo probatório em que foram proferidos. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais ( CPC/1973, art. 557, caput; arts. 14 e 932, IV, «a «, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração. Agravo desprovido.... ()
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415 - TJSP. Prescrição. Prazo. Contagem. Transcurso de mais da metade do tempo estabelecido no código civil revogado, reduzido pelo novo ordenamento. Hipótese. Aplicação do artigo 2028 do novo Código Civil que dispõe a prevalência do prazo da lei anterior. Necessidade. Recurso de instituição financeira ré em ação de cobrança não provido.
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416 - STJ. Seguridade social. Previdenciário e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Tempo de serviço comum e especial. Possibilidade de conversão. Lei aplicável. Critério. Legislação vigente quando preenchidos os requisitos para a aposentadoria. Matéria decidida sob o rito do CPC, art. 543-C, de 1973 aplicação de multa, no agravo interno. Descabimento. Agravo interno improvido. Retificação, de ofício, de erro material, na decisão agravada. CPC/2015, art. 494, I.
«I. Agravo interno aviado contra decisão monocrática publicada em 21/06/2016, que, por sua vez, julgara recurso interposto contra decisão que inadmitira o Recurso Especial, publicada na vigência do CPC, de 1973 ... ()
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417 - TRF4. Seguridade social. Previdenciário. Aposentadorias por idade, tempo de contribuição e especial. Cálculo do salário-de-benefício. Lei 9.876/1999, art. 3º, § 2º. Lei 8.880/1994, art. 21, § 3º. Lei 8.213/1991, art. 29.
«- É possível a ampliação do período básico de cálculo com a inclusão de salários de contribuição anteriores a julho de 1994, para os filiados ao RGPS antes do advento da Lei 9.876/1999, quando mais favorável ao segurado, em detrimento da regra de transição prevista no art. 3º do codex [Lei 9.876/1999, art. 3º]. ... ()
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418 - TRF4. Seguridade social. Previdenciário. Aposentadorias por idade, tempo de contribuição e especial. Cálculo do salário-de-benefício. Lei 9.876/1999, art. 3º, § 2º. Lei 8.880/1994, art. 21, § 3º. Lei 8.213/1991, art. 29.
«- É possível a ampliação do período básico de cálculo com a inclusão de salários de contribuição anteriores a julho de 1994, para os filiados ao RGPS antes do advento da Lei 9.876/1999, quando mais favorável ao segurado, em detrimento da regra de transição prevista no art. 3º do codex [Lei 9.876/1999, art. 3º]. ... ()
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419 - TJSP. AÇÃO ACIDENTÁRIA - RESTABELECIMENTO DE AUXÍLIO-ACIDENTE CUMULADO COM APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA - IRRESIGNAÇÃO DO AUTOR - PERTINÊNCIA - CUMULATIVIDADE EM FACE DA ECLOSÃO DA MOLÉSTIA ANTERIORMENTE À ALTERAÇÃO INTRODUZIDA PELA LEI 9.528/97 - CESSAÇÃO ADMINISTRATIVA ANTE A CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - INADMISSIBILIDADE - POSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO - APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO TEMPUS REGIT ACTUM - PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS - RESTABELECIMENTO DO BENEFÍCIO DEVIDO - FIXAÇÃO DOS JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - ARBITRAMENTO NO MOMENTO DE LIQUIDAÇÃO DO JULGADO - art. 85 DO ATUAL CPC - APLICAÇÃO DA SÚMULA 111 DO C. STJ - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA REFORMADA.
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420 - STF. Seguridade social. Embargos de declaração. Direito previdenciário. Fator previdenciário. Lei 9.876/1999. Constitucionalidade.ADI 2.111-mc/df. Aposentadoria por tempo de contribuição. Aplicação da tábua de mortalidade. Cálculo de renda mensal inicial. Debate de âmbito infraconstitucional. Obscuridade inocorrente. Caráter infringente.
«Inexistente a obscuridade apontada, uma vez ausente qualquer descompasso lógico entre os fundamentos adotados - caráter infraconstitucional do debate - e a conclusão do julgado - negativa de provimento ao agravo regimental. ... ()
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421 - TST. Recurso de embargos interposto sob a égide da Lei 11.496/2007. Tempo à disposição do empregador. Período de deslocamento entre a Portaria e o local da prestação dos serviços. Aplicação do entendimento consubstanciado na Súmula 429/TST. Verificação do lapso temporal em sede de liquidação de sentença. Possibilidade.
«1. Nos termos do disposto na Súmula 429 desta Corte superior,. considera-se à disposição do empregador, na forma do CLT, art. 4º, o tempo necessário ao deslocamento do trabalhador entre a portaria da empresa e o local de trabalho, desde que supere o limite de 10 (dez) minutos diários-. 2. A egrégia Turma concluiu pela impossibilidade de aplicação da Súmula 429 desta Corte superior à hipótese dos autos, tendo em vista a ausência de explicitação, na decisão proferida pelo Tribunal Regional, do tempo de duração do percurso entre a portaria e o local da efetiva prestação dos serviços. 3. A jurisprudência desta colenda SBDI-I firmou-se no sentido da possibilidade de se aplicar o entendimento consagrado na Súmula 429 desta Corte superior mesmo nas hipóteses em que o período de tempo gasto pelo empregado no deslocamento entre a portaria da empresa e o local de trabalho não restou expressamente consignado na decisão prolatada pela Corte de origem, remetendo-se a quantificação do tempo dispendido à fase de liquidação de sentença. Precedentes. 4. Recurso de embargos conhecido e parcialmente provido para condenar a empresa ao pagamento de horas in itinere, nos termos do disposto na referida súmula, conforme se apurar em liquidação de sentença.... ()
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422 - TST. Recurso de embargos em recurso de revista. Acórdão publicado na vigência da Lei 11.496/2007. Horas in itinere. Trajeto interno da Portaria até o local de efetivo trabalho. Súmula 429/TST. Apuração do tempo gasto para a liquidação de sentença.
«Cinge-se a controvérsia a definir se a ausência do tempo efetivamente gasto no trajeto entre a portaria da empresa e o local de trabalho do empregado, nas decisões proferidas antes da edição da Súmula 429/TST, constitui óbice à aplicação do entendimento da aludida súmula. Da leitura atenta da decisão embargada, resta claro que o e. Tribunal Regional, ao adotar a tese de que:. O tempo percorrido dentro da ré não pode ser considerado tempo à disposição do empregador, uma vez que durante o percurso o autor não estava aguardando nem executando ordens- (fl. 387), não mencionou o tempo efetivamente despendido pelo empregado no deslocamento entre a portaria da empresa e o local de trabalho, razão pela qual decidiu a e. Turma que:. no caso, não ficou consignado no acórdão o tempo despendido nesse deslocamento, requisito fático essencial para a adequação do julgado à jurisprudência desta Corte, tendo em vista a impossibilidade de reexame de fatos e provas (Súmula 126/TST), e a parte não suscitou a questão nos Embargos de Declaração- (fl. 387v.). Ora, esta e. Subseção, de forma reiterada, tem entendido que, em casos tais:. O fato de o Tribunal Regional não ter registrado qual o tempo demandado pelo reclamante no percurso entre a portaria da empresa e o seu local de trabalho não constitui óbice à aplicação da Súmula 429/TST, pois os minutos diários gastos no trajeto em questão podem ser apurados em liquidação de sentença- (E-ED-ED-RR-129541-12.2005.5.02.0461, Data de Julgamento: 27/06/2013, Relator Ministro: Augusto César Leite de Carvalho, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Data de Publicação: DEJT 02/08/2013). Precedentes. Recurso de embargos conhecido e provido. ... ()
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423 - TJSP. APELAÇÃO - RESCISÃO DE COMPRA E VENDA. SENTENÇA IMPROCEDENTE. INCONFORMISMO DOS AUTORES. AÇÃO AJUIZADA EM SETEMBRO DE 2021. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA AVERBADA NA MATRÍCULA SOMENTE EM 01/06/2022, CONSTITUIÇÃO EM MORA EM AGOSTO DE 2022, COM CONSOLIDAÇÃO DA PROPRIEDADE NO NOME DA VENDEDORA EM 05/12/2022. AVERBAÇÃO TARDIA NA MATRÍCULA QUE NÃO AFASTA A APLICAÇÃO DA LEI 9.514/97, NÃO SE ADMITINDO A RESCISÃO DO CONTRATO POR OUTROS MEIOS. ENTENDIMENTO DO COLENDO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. POSICIONAMENTO NO SENTIDO DE QUE A AUSÊNCIA DE AVERBAÇÃO DA ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA AO TEMPO DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO IMPEDIRIA A RESCISÃO DO CONTRATO DIVERGE DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SENTENÇA MANTIDA. NEGADO PROVIMENTO AO RECURS
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424 - TST. Agravo de instrumento do reclamante. Conab. Anistia. Lei 8.878/1994. Efeitos. Consideração do tempo compreendido entre a dispensa e o efetivo retorno ao serviço para aquisição de direitos.
«1. O Tribunal Regional manteve a improcedência da pretensão do Reclamante à consideração do tempo compreendido entre a dispensa ilícita e o efetivo retorno ao serviço, ocorrido por força da anistia prevista na Lei 8.878/1994, com base na premissa de que «não houve reconhecimento da reintegração no emprego (...), mas sim a sua readmissão no trabalho. Logo, os benefícios concedidos no período de afastamento não podem surtir efeito após a nova contratação. Entendimento diverso, de forma indireta, implicaria em efeitos financeiros, fato expressamente vedado pela Lei de Anistia. ... ()
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425 - STJ. Penal e processo penal. Agravo regimental no recurso especial. Construção da linha 5 do metrô de São Paulo. 1. Ofensa aos CPP, art. 125 e CPP, art. 126. Reconhecimento. Alegada ausência de semelhança com os precedentes citados. Estrutura societária diversa. Crime não imputado à agravada. Irrelevância. Crime praticado por meio da pessoa jurídica. 2. Ausência de confusão patrimonial. Irrelevância. Critério que não é requisito das medidas assecuratórias. Agravante que não está na posse de bens provenientes do crime. Argumento inócuo. Proveito do crime em forma de benefício econômico. 3. Acordo de leniência firmado. Ressarcimento que deveria ser buscado na seara cível. Ausência de dispositivo nesse sentido. 4. Violação do CPP, art. 2º e da Lei 9.613/1998, art. 4º, com redação dada pela Lei 12.683/2012. Sequestro de bens. Instituto de direito processual. Tempus regit actum. 5. Não restabelecimento automático do sequestro. Decurso do tempo que recomenda novo exame. 6. Agravo regimental a que se nega provimento.
«1 - Conforme jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, não há óbice ao sequestro de bens de pessoa jurídica, ainda que esta não conste do polo passivo da investigação ou da ação penal, desde que verificada a presença de indícios veementes de que tenha sido utilizada para a prática de delitos. É irrelevante a estrutura societária ou o fato de os crimes estarem sendo imputados apenas aos empregados da empresa, uma vez que, conforme já assentado na decisão agravada, o delito noticiado é vinculado à atividade da pessoa jurídica, sendo praticado por meio dela. A agravante foi instrumento e beneficiária da prática criminosa. ... ()
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426 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Servidor público estadual. Policial militar. Adicional de tempo de serviço (anuênio). Prescrição. Lei complementar estadual 50/2003. Interpretação de Lei local. Impossibilidade. Súmula 280/STF. Precedentes do STJ. Agravo regimental improvido.
«I. No caso, o Tribunal de origem decidiu que, «uma vez não prevista de forma expressa a aplicação da norma contida no art. 2º daLei Complementar 50/2003, é incabível sua extensão aos Policiais Militares, sendo-lhes indevido o congelamento dos anuênios a partir do mês de março de 2003, afastando a prescrição do direito de ação. ... ()
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427 - STJ. Falência. Hermenêutica. Direito intertemporal. Lei 11.101/2005, art. 192. Aplicação do Decreto-lei 7.661/1945 às falências decretadas antes da nova lei. CTN, art. 186. Eficácia da norma no tempo. Nova classificação do crédito tributário. Norma material. Inaplicabilidade às falências em curso. Considerações do Min. Sidnei Beneti sobre o tema. Lei Complementar 118/2005.
«... 1.- Bem examinados os argumentos expostos pelas partes, meu voto acompanha integralmente o voto do E. Min. Relator. ... ()
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428 - STJ. Processual civil. Servidor público. Pedido de uniformização de interpretação de lei. Correção monetária. FGTS. Sobrestamento do feito para julgamento do PUIL Acórdão/STJ. Embargos de declaração conhecidos e acolhidos, com efeitos infringentes.
I - Na origem, cuida-se de ação de cobrança ajuizada por servidor público estadual temporário objetivando a declaração de nulidade do contrato de trabalho sob a justificativa de o acordo ter extrapolado seu prazo máximo de vigência, além de condenar o Estado do Paraná ao pagamento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS referente ao período trabalhado. O Juízo de direito julgou procedente a demanda para «decretar a nulidade dos contratos citados na inicial (últimos cinco anos), bem como reconhecer o direito do autor ao recebimento de valores a título de FGTS durante o período trabalhado (fls. 129)». Na análise do recurso inominado, a 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Estado do Paraná reconheceu parcial provimento, determinando: i) que a correção monetária seja feita na forma do Tema 905/STJ, a partir da data do julgamento, ii) a incidência dos juros de mora a partir da citação, na forma do Tema 905/STJ e iii) no restante, manter a sentença por seus próprios fundamentos, nos termos da Lei 9.099/1995, art. 46. ... ()
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429 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DIFERENÇAS DE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. INCLUSÃO DAS PARCELAS CTVA E PORTE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Esta Corte tem firme jurisprudência no sentido de que é devida a inclusão das parcelas «CTVA e «PORTE na base de cálculo do adicional de tempo de serviço. Precedentes. Nesse contexto, não tendo sido apresentados argumentos suficientes à reforma da r. decisão impugnada, deve ser desprovido o agravo. Agravo não provido, com aplicação de multa.
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430 - STJ. Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Agravo regimental no recurso especial. Aposentadoria por tempo de contribuição. Juros de mora. Lei 11.960/2009. Recurso especial repetitivo 1.270.439/PR. Correção monetária. Inpc. Precedentes. Honorários de advogado. Observância da Súmula 111/STJ. Agravo regimental não provido.
«1. A questão a ser revisitada em sede de agravo regimental gira em torno dos juros de mora e do índice de correção monetária, nos termos da Lei 11.960/2009, tratando-se de benefícios previdenciários. ... ()
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431 - STJ. Habeas corpus. Tráfico de entorpecentes. Cometimento na vigência da Lei 6.368/76. Lei 11.343/06, art. 33, § 4º. Novatio legis in mellius. Incidência. Combinação de Leis no tempo. Impossibilidade. Emprego de uma ou outra legislação, em sua integralidade. Permissibilidade. Precedentes. Coação ilegal demonstrada.
1 - A Quinta Turma deste STJ vem decidindo pela impossibilidade de combinação das leis no tempo, permitindo a aplicação da nova regra mais benigna, trazida pela Lei 11.343/06, ao crime de narcotráfico cometido na vigência da Lei 6.368/76, somente se o cálculo da redução for efetuado sobre a pena-base cominada ao delito da Lei 11.343/06, art. 33.... ()
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432 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. TEMPO À DISPOSIÇÃO. TEMPO DE PERMANÊNCIA DENTRO DA EMPRESA. MINUTOS RESIDUAIS. TRAJETO INTERNO. SÚMULAS 366 E 429/TST. REDUÇÃO DOS MINUTOS RESIDUAIS POR NORMA COLETIVA. IMPOSIBILIDADE. CONTRATO DE TRABALHO FINDADO ANTES DA EDIÇÃO DA RFORMA TRABALHISTA. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. O TRT
reformou a sentença ao concluir que « à luz da decisão proferida pelo Excelso Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1.121.633/GO (Tema de Repercussão Geral 1.046) e das convenções coletivas de trabalho aplicáveis ao contrato de trabalho, que as atividades realizadas pelo reclamante até o registro do ponto de trabalho acima mencionadas se afiguram como de conveniência do trabalhador e, portanto, não se incluem na jornada de trabalho para fins de pagamento dos minutos residuais como extraordinários . Todavia, consoante a moldura fática delineada na própria decisão regional, infere-se que o tempo de permanência do Obreiro na empresa, fora da efetiva jornada de trabalho, de fato correspondia a tempo à disposição da Empregadora. Isso porque decorria da necessidade de deslocamento do Empregado entre a portaria da empresa e o posto de trabalho (trajeto interno) e não para a realização de atividades particulares ou da conveniência daquele. Desta forma, estando a decisão regional em dissonância com o entendimento desta Corte Superior, o recurso de revista merece conhecimento por contrariedade às Súmula 366/TST e Súmula 429/TST. Além disso, o princípio da criatividade jurídica da negociação coletiva traduz a noção de que os processos negociais coletivos e seus instrumentos têm real poder de criar norma jurídica (com qualidades, prerrogativas e efeitos próprios a estas), em harmonia com a normatividade heterônoma estatal. Tal poder excepcional conferido pela ordem jurídica aos sujeitos coletivos trabalhistas (CF/88, art. 7º, XXVI) desponta, certamente, como a mais notável característica do Direito Coletivo do Trabalho - circunstância que, além de tudo, influencia a estruturação mais democrática e inclusiva do conjunto da sociedade, tal como objetivado pela Constituição (art. 1º, II e III, 3º, I e IV, da CF/88). De outro lado, não obstante a Constituição da República confira à negociação coletiva amplos poderes, não se trata jamais de um superpoder da sociedade civil, apto a desconsiderar, objetivamente, os princípios humanísticos e sociais da própria CF/88, ou de, inusitadamente, rebaixar ou negligenciar o patamar de direitos individuais e sociais fundamentais dos direitos trabalhistas que sejam imperativamente fixados pela ordem jurídica do País. Desse modo, embora extensas as perspectivas de validade e eficácia jurídicas das normas autônomas coletivas em face das normas heterônomas imperativas, tais possiblidades não são plenas e irrefreáveis. Há limites objetivos à criatividade jurídica na negociação coletiva trabalhista. Neste ponto, desponta como instrumento imprescindível para avaliação das possibilidades e limites jurídicos da negociação coletiva o princípio da adequação setorial negociada, por meio do qual as normas autônomas juscoletivas, construídas para incidirem sobre certa comunidade econômico-profissional, não podem prevalecer se concretizada mediante ato estrito de renúncia (e não transação), bem como se concernentes a direitos revestidos de indisponibilidade absoluta (e não indisponibilidade relativa), imantadas por uma tutela de interesse público, por constituírem um patamar civilizatório mínimo que a sociedade democrática não concebe ver reduzido em qualquer segmento econômico-profissional, sob pena de se afrontarem a própria dignidade da pessoa humana e a valorização mínima deferível ao trabalho (arts. 1º, III, e 170, caput, CF/88). No caso brasileiro, esse patamar civilizatório mínimo está dado, essencialmente, por três grupos convergentes de normas trabalhistas heterônomas: as normas constitucionais em geral (respeitadas, é claro, as ressalvas parciais expressamente feitas pela própria Constituição: art. 7º, VI, XIII e XIV, por exemplo); as normas de tratados e convenções internacionais vigorantes no plano interno brasileiro (referidas pelo CF/88, art. 5º, § 2º, já expressando um patamar civilizatório no próprio mundo ocidental em que se integra o Brasil); as normas legais infraconstitucionais que asseguram patamares de cidadania ao indivíduo que labora (preceitos relativos à saúde e segurança no trabalho, normas concernentes a bases salariais mínimas, normas de identificação profissional, dispositivos antidiscriminatórios, etc.). Registre-se que, embora a Lei 13.467/2017 tenha alargado o elenco de parcelas de indisponibilidade apenas relativa - inclusive, em muitos casos, em arrepio e desprezo ao estuário normativo da Constituição de 1988 (vide o amplo rol de temas constantes no CLT, art. 611-A -, ela não buscou eliminar a fundamental distinção entre direitos de indisponibilidade absoluta e direitos de indisponibilidade relativa. Tanto é assim que o art. 611-B, em seus, I a XXX, projeta o princípio da adequação setorial negociada, ao estabelecer limites jurídicos objetivos à criatividade jurídica da negociação coletiva trabalhista, proibindo a supressão ou a redução dos direitos trabalhistas de indisponibilidade absoluta ali elencados. Em verdade, a doutrina e a jurisprudência deverão cotejar os objetivos precarizadores dos novos preceitos, onde couber, com o conjunto dos princípios e regras do próprio Direito do Trabalho, a par do conjunto dos princípios e regras, da CF/88, no sentido de ajustar, pelo processo interpretativo e /ou pelo processo hierárquico, a natureza e o sentido do diploma legal novo à matriz civilizatória da Constituição de 1988, além do conjunto geral do Direito do Trabalho. A propósito, o Supremo Tribunal Federal, ao julgar o ARE Acórdão/STF - leading case do Tema 1046 de Repercussão Geral cujo título é «Validade de norma coletiva de trabalho que limita ou restringe direito trabalhista não assegurado constitucionalmente « -, em decisão plenária concluída no dia 14/6/2022, fixou tese jurídica que reitera a compreensão de que existem limites objetivos à negociação coletiva, delineados a partir da aplicação dos critérios informados pelo princípio da adequação setorial negociada e pela percepção de que determinados direitos são revestidos de indisponibilidade absoluta. Eis a tese: « São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. Cumpre salientar que, passadas mais de três décadas de experiência jurídica e cultural intensa desde o advento da Constituição (de 1988 a 2023), a jurisprudência trabalhista já tem, contemporaneamente, aferido de modo bastante objetivo e transparente a adequação setorial negociada. Nessa linha, de maneira geral, tem considerado que, estando a parcela assegurada por regra estatal imperativa (note-se que a imperatividade da ordem jurídica heterônoma estatal trabalhista constitui a regra geral prevalecente no Direito Brasileiro), ela prevalece soberanamente, sem possibilidade jurídica de supressão ou restrição pela negociação coletiva trabalhista, salvo se a própria regra heterônoma estatal abrir espaço à interveniência da regra coletiva negociada. Nesse sentido, não cabe à negociação coletiva diminuir ou suprimir direito trabalhista estabelecido por regra estatal imperativa sem ressalvas. Saliente-se, ademais, que a circunstância de o direito trabalhista ter caráter patrimonial é irrelevante para considerá-lo disponível, pois tal concepção alarga em demasia a tese inserida no tema 1046 do STF e praticamente faz letra morta dos direitos inseridos no art. 7º, I ao XXXIV, da CF/88- muitos deles de natureza eminentemente /financeira/patrimonial. Ampliar dessa maneira a desregulamentação e/ou a flexibilização trabalhista, mesmo que por negociação coletiva, é esvair o conteúdo humanista e social imperativo, da CF/88 de 1988. Para avaliar a questão, primeiramente é preciso destacar que o ordenamento jurídico brasileiro adota, como regra geral, o critério do tempo à disposição para o computo da jornada de trabalho no País (CLT, art. 4º, caput). Assim, considera-se como componente da jornada de trabalho o tempo à disposição do empregador no centro de trabalho, independentemente de ocorrer ou não efetiva prestação de serviços. Isto é, a partir do momento em que o empregado ingressa no estabelecimento da empresa, encontra-se à disposição do empregador, passando desde já a se submeter ao poder hierárquico e ao regulamento da empresa.Atente-se que, no bloco do tempo à disposição, o Direito brasileiro engloba ainda dois lapsos temporais específicos: o período necessário de deslocamento interno, entre a portaria da empresa e o local de trabalho (Súmula 429/TST), ao lado do tempo residual constante de cartão de ponto (Súmula 366/TST). O tempo residual à disposição do empregador consiste nos momentos anteriores e posteriores à efetiva prestação de serviços, nos quais o trabalhador aguarda a marcação de ponto, mas já ingressou na planta empresarial - submetendo-se, portanto, ao poder diretivo empresarial. A regulação desse lapso temporal, originalmente, foi realizada pela prática jurisprudencial, OJ 23 da SDI-1/TST, de 1996 (hoje Súmula 366). Anos depois, tornou-se expressa no CLT, art. 58, § 1º, após a inserção feita pela Lei 10.243/2001: «§ 1º Não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários. Observe-se que desde a vigência da Lei 10.243/2001 (Diário Oficial de 20.6.2001), a regra do tempo residual à disposição tornou-se imperativa, deixando de ser mera construção extensiva da interpretação jurisprudencial. Em consequência, tornaram-se inválidos dispositivos de convenções ou acordos coletivos de trabalho que eliminem o direito trabalhista ou estabeleçam regra menos favorável (como o elastecimento do limite de cinco minutos no início e no fim da jornada fixados na lei, ou dez minutos no total). Nesta linha, a OJ 372, SDI-I/TST, editada em dezembro de 2008 (que, em 2014, foi convertida na Súmula 449/TST). É certo que a Lei 13.467/2017 abriu seara flexibilizadora, via negociação coletiva trabalhista, nesse aspecto, por meio do novo art. 611-A, caput e, I, CLT. Na mesma direção, a Lei da Reforma Trabalhista também procurou excluir lapsos temporais anteriormente tidos como integrantes do conceito de tempo à disposição do empregador, conforme o disposto no novo § 2º do CLT, art. 4º. Adverte-se que, em qualquer caso, será imprescindível que o aplicador do Direito lance mão do princípio do contrato realidade para averiguar eventual situação de efetiva disponibilidade do trabalhador perante o seu empregador, ainda que em hipótese teoricamente passível de subsunção à regra do § 2º do CLT, art. 4º. A despeito disso, é inegável que, antes do expresso permissivo jurídico heterônomo a respeito da matéria, decorrente da Lei 13.467/2017, prevalece a natureza indisponível do direito, consagrada no art. 58, § 1º da CLT e pela pacífica jurisprudência desta Corte (Súmula 366/TST e Súmula 449/TST). Convém destacar, aliás, que a Suprema Corte, no julgamento do ARE 1.121.633 (tema 1046), asseverou a necessidade de se observar a jurisprudência consolidada do TST e do próprio STF no exame judicial dos limites da negociação coletiva e na definição dos direitos trabalhistas considerados indisponíveis, por pertencerem ao grupo de normas que estabelecem um patamar mínimo civilizatório dos trabalhadores. Na «tabela que sintetiza os principais julgados do TST e do STF, mencionada pelo Ministro Gilmar Mendes em seu voto, a Suprema Corte menciona e ratifica a jurisprudência pacífica desta Corte de que as regras que estabelecem o limite legal de 5 (cinco) minutos que antecedem e sucedem a jornada de trabalho, não podem ser suprimidas ou alteradas por convenções coletivas. Nesse contexto, considerada a imperatividade da legislação trabalhista a respeito do tempo residual à disposição (CLT, art. 58, § 1º), bem como a jurisprudência consolidada desta Corte sobre a matéria (Súmula 366/TST e Súmula 449/TST), deve ser considerada inválida a norma coletiva que aumenta o limite de 5 minutos que antecedem e sucedem a jornada de trabalho para fins de apuração das horas extras (salientando-se que, no caso concreto, a situação fático jurídica é anterior à Lei 13.467/2017, quando, de fato, sequer existia qualquer expresso permissivo jurídico heterônomo a autorizar a incidência da criatividade normativa negocial). Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais ( CPC/1973, art. 557, caput; arts. 14 e 932, III e IV, «a «, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração. Agravo desprovido.... ()
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433 - STF. Seguridade social. Agravo interno em mandado de segurança. Servidor público. Aposentadoria. Contagem de tempo de atividade rural. Contagem recíproca. Necessidade de comprovação do recolhimento das contribuições previdenciárias para a concessão de aposentadoria pelo regime próprio de previdência social. Averbação do tempo de serviço prestado em atividade rural. Pedido de concessão de aposentadoria. Ato complexo. Termo inicial do prazo previsto no Lei 9.784/1999, art. 54. Agravo interno desprovido.
«1. A contagem recíproca de tempo de serviço rural para a aposentadoria no serviço público pressupõe o recolhimento das contribuições previdenciárias correspondentes. Precedentes: MS 33.482-AgR, Rel. Min. Luiz Fux, Primeira Turma, DJe 31/08/2016; MS 28.917, Rel. Min. Rosa Weber, Primeira Turma, DJe 28/10/2015; MS 28.668, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, Segunda Turma, DJe 11/06/2014; MS 28.929, Rel. Min. Cármen Lúcia, Plenário, DJe 14/01/2011; MS 26.391, Rel. Min. Marco Aurélio, Tribunal Pleno, DJe 06/06/2011. ... ()
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434 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração. CPC/2015, art. 1.022. Vício inexistente. Rediscussão da controvérsia. Equipamento de proteção individual. Epi. Verificação da eficácia para afastar a insalubridade da atividade laboral. Impossibilidade de revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos. Súmula 7/STJ. Tempo especial. Ruído. Limite de 90db no período de 6.3.1997 a 18/11/2003. Decreto 4.882/2003. Limite de 85 db. Retroação. Impossibilidade. Aplicação da Lei vigente à época da prestação do serviço.
«1 - O acórdão embargado decidiu a controvérsia sob os seguintes fundamentos: a) «(...) Primeiramente, é certo que a análise da eficácia do Equipamento de Proteção Individual - EPI, para determinar a eliminação ou não da insalubridade da atividade laboral exercida pelo segurado, por implicar exame do conjunto fático-probatório dos autos, encontra óbice no enunciado da Súmula 7/STJ. Acrescente-se que o Supremo Tribunal Federal fixou o entendimento de que a eficácia do Equipamento de Proteção Individual - EPI não descaracteriza o tempo de serviço especial para aposentadoria, no caso de o segurado estar exposto ao agente nocivo ruído.; b) «(...) No mais, o STJ sedimentou o entendimento de que a configuração do tempo especial é de acordo com a lei vigente no momento do labor. Nesse sentido: (REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Herman Benjamin, Primeira Seção, julgado em 24/10/2012, DJe 19/12/2012). ... ()
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435 - STJ. Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Agravo regimental no recurso especial. Aposentadoria por tempo de contribuição. Juros de mora. Lei 11.960/2009. Recurso especial repetitivo 1.270.439/PR. Correção monetária. Inpc. Precedentes. Agravo regimental não provido.
«1. A questão a ser revisitada em sede de agravo regimental gira em torno dos juros de mora e do índice de correção monetária, nos termos da Lei 11.960/2009, tratando-se de benefícios previdenciários. ... ()
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436 - STJ. Seguridade social. Previdenciário. Averbação de tempo de serviço. Aluno-aprendiz. Escola Profissionalizante. Decreto-lei 4.073/1942, art. 1º. Decreto 611/1992, art. 58, XXI. Juros de mora. Súmula 204/STJ. CPC/1973, art. 219. CCB/1916, art. 1.536, § 2º. CCB/1916, art. 1.062. Lei 8.213/1991, art. 96 (redação da Lei 9.528/1997) .
«- Divergência jurisprudencial comprovada. Inteligência do art. 255 e parágrafos, do Regimento Interno desta Corte. ... ()
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437 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMADA. RITO SUMARÍSSIMO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. NOVA REDAÇÃO DO CLT, art. 71, § 4º. LEI 13.467/2017. CONTRATO DE TRABALHO. INÍCIO ANTES DA REFORMA TRABALHISTA. CONTINUIDADE. INCIDÊNCIA IMEDIATA. APLICAÇÃO NO TEMPO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA DA CAUSA RECONHECIDA.
I . Divisando-se a transcendência política da matéria e potencial violação da CF/88, art. 5º, XXXVI, o provimento do agravo de instrumento é medida que se impõe. II . Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento para determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. NOVA REDAÇÃO DO CLT, art. 71, § 4º. LEI 13.467/2017. CONTRATO DE TRABALHO. INÍCIO ANTES DA REFORMA TRABALHISTA. CONTINUIDADE. INCIDÊNCIA IMEDIATA. APLICAÇÃO NO TEMPO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA DA CAUSA RECONHECIDA. I. O Tribunal Regional decidiu que «a condenação relativa ao intervalo intrajornada não se limita à entrada em vigor da Lei 13.467/2017, sendo devida a hora integral do intervalo por todo o período da condenação". II. Efetivamente, as alterações feitas na conhecida reforma trabalhista de 2017 tocaram no amago do arcabouço legal que rege as relações de trabalho no Brasil, modificando profundamente as interações intersubjetivas trabalhistas brasileiras, na tentativa de equilibrar direitos e obrigações bilaterais e sinalagmáticos. No peculiar ramo trabalhista, a resposta sistêmica à aplicação da novidade legislativa no aspecto substancial prima pelo norte de que se trata de um contrato em que as partes não se encontram em igualdade de condições, ao se qualificar uma delas como vulnerável em relação à outra. A questão intertemporal de incidência do novo direito no campo factual dos laços trabalhistas se mostra como vórtice de toda sua lógica reformista e de sua pretensão de modernizar o ambiente do mercado de trabalho. Sabe-se, de outro lado, em relação materialidade do Direito do Trabalho, que a intertemporalidade rege-se pelos princípios gerais da irretroatividade das leis e a aplicabilidade imediata da lei nova. Nessa linha, o art. 6º, caput, da LINDB, que ressalta o proêmio tempus regit actum, define que apenas não alcançam a modificação legislativa aquelas situações jurídicas já protegidas e completamente aperfeiçoadas, o direito adquirido e a coisa julgada, garantias plasmadas no texto constitucional brasileiro (art. 5º, XXXVI). III. Elemento central do contrato de trabalho, ligado ao direito consolidado hermeticamente, tem-se a sucessividade das prestações, cuja natureza marca qualquer nova disposição contratual sob a observação de certa relatividade ou mesmo limitação em aderir aos contratos de trabalho já em curso, principalmente aquela tratativa de ordem heterônoma, em que as partes não atuam de forma direta para definir quanto, porquê e principalmente quando começarão a viger a novas disposições, deixando a regra geral de aplicação imediata das normas materiais a partir da vigência do recente normativo como melhor resposta às prestações de cunho sucessivos futuras, não podendo afetar aquelas que se consolidaram no passado. E aqui cabe pontuar a completa impertinência de se considerar a irredutibilidade salarial como referência no sopesamento temporal de normas de ordem material, pois, especialmente do CLT, art. 74, § 4º, mesmo na redação anterior a Lei 13.467/2017, nem sequer se refere a uma expectativa de direito em sentido estrito, mas uma sanção, que pressupõe ato que atenta contra o direito de descansar e de se alimentar do trabalhador para que efetivamente seja devido o respectivo pagamento pela supressão do mencionado intervalo, seja parcialmente ou de forma integral. Naturalmente, espera-se que o empregado usufrua do intervalo e apenas no caso de se infringir esse direito lhe será devido o pagamento corretivo. IV . Com a entrada em vigor da Lei 13.467/2017 («reforma trabalhista), o § 4º do CLT, art. 71 passou a dispor que a não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada implica o pagamento apenas do período suprimido, acrescido de 50%, com natureza indenizatória. Revela-se, pois, que essa alteração legislativa de cunho material deve ser aplicada de forma imediata, regendo as ocorrências fáticas a partir da sua vigência, ressalvando-se, claro, outra disposição de natureza autônoma, de ordem coletiva ou interpartes, em sentido contrário com intuito de se perpetuar situações consolidadas sob a égide do anterior regime legal. Pondere-se que a delimitação temporal de aplicação da nova redação do § 4º do CLT, art. 71 evita que se formem contratos de trabalhos totalmente díspares entre trabalhadores com o mesmo status, o que, em reductio ad absurdum, mas sob perspectiva de cenário plausível, poderia ensejar o indevido incentivo aos empregadores em encerrar todos os laços empregatícios sob o manto da legislação trabalhista anteriores a novembro de 2017, facultando-lhes a contratação de novos empregados subsidiados por texto legal mais brando em relação as suas obrigações como contratante. V . A partir dessas perspectivas, fixa-se o marco temporal de aplicação do entendimento da Súmula 437, I e III, do TST ao período anterior a 11/11/2017, devendo incidir a nova redação do art. 71, §4º, da CLT, conferida pela Lei 13.467/2017, a partir dessa data, pela qual a supressão do intervalo intrajornada enseja o pagamento apenas do período de tempo não usufruído, assim como tal parcela passará a ostentar natureza indenizatória. VI . Agravo de instrumento que se conhece e se dá provimento. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS PELA NÃO CONCESSÃO DO INTERVALO INTRAJORNADA E PELO LABOR NO RESPECTIVO PERÍODO. INOCORRÊNCIA DE BIS IN IDEM. MATÉRIA PACIFICADA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. RECONHECIMENTO. I . Nos termos da Súmula 437, I, deste Tribunal, a não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, implica o pagamento total do período correspondente, e não apenas daquele suprimido, com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho (CLT, art. 71), sem prejuízo do cômputo da efetiva jornada de labor para efeito de remuneração. II . O Tribunal Regional manteve a sentença que excluiu a condenação pelo referido labor, deferindo apenas o pagamento do tempo integral pela não concessão do período para descanso e a alimentação. III . Ao negar o pagamento de diferenças de horas extras pelo trabalho no período destinado à refeição e descanso, o Tribunal Regional decidiu em desconformidade com a parte final do item I da Súmula 437/TST. IV . A condenação ao pagamento de horas extras se limitará àquelas excedentes da 8ª diária e da 44ª semanais, conforme será apurado em liquidação de sentença. V . Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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438 - STJ. Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Agravo interno em recurso especial. Conversão de tempo de serviço comum em especial. Impossibilidade. Entendimento firmado em recurso repetitivo.
«1. «Esta Primeira Seção assentou a compreensão por duas vezes (no julgamento do Recurso Especial e dos primeiros Embargos de Declaração) sobre a controvérsia submetida ao rito do CPC, art. 543-Cno sentido de que 'a lei vigente por ocasião da aposentadoria é a aplicável ao direito à conversão entre tempos de serviço especial e comum, independentemente do regime jurídico à época da prestação do serviço'. Assim, foi afastada a aplicação da lei vigente ao tempo da prestação do serviço (no caso, o regime anterior à Lei 6.887/1990) para considerar a lei em vigor no momento da aposentadoria, que, no caso específico dos autos, foi a Lei 9.032/1995, que afastou a possibilidade de tempo comum em especial (EDcl nos EDcl no REsp 1.310.034/PR, Rel. Ministro Herman Benjamin, Primeira Seção, julgado em 10/6/2015, DJe 16/11/2015). ... ()
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439 - STJ. Execução penal. Agravo regimental no habeas corpus. Progressão de regime. Requisito objetivo. Aplicação da Lei 13.964/2019. Máteria não examinada na origem. Supressão de instância. Aplicação da Súmula 611/STF. Agravo regimental improvido.
«1 - Para se aferir a competência do Superior Tribunal de Justiça, é necessário que a matéria questionada tenha sido analisada pela Corte de origem, consoante dispõe a CF/88, art. 105, II, sob pena de configurar indevida supressão de instância. ... ()
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440 - STF. Direito administrativo. Servidor público municipal. Férias-prêmio. Contagem do tempo de serviço. Lei municipal 7.169/1996. Debate de âmbito infraconstitucional. Aplicação da Súmula 280/STF. Eventual violação reflexa não enseja recurso extraordinário. Acórdão recorrido publicado em 29.4.2011.
«A suposta ofensa ao postulado constitucional somente poderia ser constatada a partir da análise da legislação infraconstitucional local apontada no apelo extremo, o que torna oblíqua e reflexa eventual ofensa, insuscetível, portanto, de viabilizar o conhecimento do recurso extraordinário. Incide, na espécie, o óbice da Súmula 280/STF: «Por ofensa a direito local não cabe recurso extraordinário. ... ()
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441 - STF. Direito administrativo. Servidor público municipal. Férias-prêmio. Contagem do tempo de serviço. Lei municipal 7.169/1996. Debate de âmbito infraconstitucional. Aplicação da Súmula 280/STF. Eventual violação reflexa não enseja recurso extraordinário. Acórdão recorrido publicado em 02.8.2012.
«A suposta ofensa ao postulado constitucional somente poderia ser constatada a partir da análise da legislação infraconstitucional local apontada no apelo extremo, o que torna oblíqua e reflexa eventual ofensa, insuscetível, portanto, de viabilizar o conhecimento do recurso extraordinário. Incide, na espécie, o óbice da Súmula 280/STF: «Por ofensa a direito local não cabe recurso extraordinário. ... ()
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442 - STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo interno no recurso especial. Fundo de participação dos municípios. Fpm. Multa da Lei 13.254/2016, art. 8º. Edição da Medida Provisória 753/2016. Pretensão satisfeita. Perda do objeto. Necessidade da ação, ao tempo do ajuizamento do feito. Honorários de advogado. Princípio da causalidade. Cabimento. Jurisprudência dominante do STJ. Agravo interno improvido.
«I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. ... ()
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443 - STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo interno no recurso especial. Fundo de participação dos municípios. Fpm. Multa da Lei 13.254/2016, art. 8º. Edição da Medida Provisória 753/2016. Pretensão satisfeita. Perda do objeto. Necessidade da ação, ao tempo do ajuizamento do feito. Honorários de advogado. Princípio da causalidade. Cabimento. Jurisprudência dominante do STJ. Agravo interno improvido.
«I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. ... ()
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444 - STJ. Penal e processual penal. Agravo regimental no habeas corpus. Tráfico de entorpecentes. Dosimetria. Tráfico privilegiado. Inaplicabilidade. Dedicação à atividade criminosa. Histórico de viagens internacionais injustificadas. Agravo regimental desprovido.. A incidência da minorante prevista no § 4º, da Lei 11.343/2006, art. 33, pressupõe que o agente preencha os seguintes requisitos. A) seja primário; b) de bons antecedentes; c) não se dedique às atividades criminosas; e d) nem integre organização criminosa.. No caso, a instância a quo concluiu que haveria prova bastante da dedicação do agravante ao crime, levando em conta que, além da viagem tratada nestes autos, consta do seu histórico emitido pela polícia federal outros registros de viagens internacionais injustificadas, pouco tempo antes, por curto período, de forma constante pelo menos desde 2014, para diferentes destinos da áfrica.. Essas circunstâncias, suficientemente delimitadas na origem, são dados concretos extraídos dos autos, que afastam a aplicação do mencionado redutor pelo descumprimento do seu requisito negativo da não dedicação do agente ao crime.. Agravo regimental desprovido.
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445 - STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo interno no recurso especial. Fundo de participação dos municípios. Fpm. Multa da Lei 13.254/2016, art. 8º. Edição da Medida Provisoria 753/2016. Pretensão satisfeita. Perda do objeto. Necessidade da ação, ao tempo do ajuizamento do fato. Honorários de advogado. Princípio da causalidade. Cabimento. Jurisprudência dominante do STJ. Agravo interno improvido.
«I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. ... ()
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446 - STF. Recurso extraordinário. FGTS. Juros progressivos. Repercussão geral não reconhecida. Administrativo. Incidência dos juros progressivos sobre conta vinculada de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS. Aplicação dos efeitos da ausência de repercussão geral tendo em vista tratar-se de divergência solucionável pela aplicação da legislação federal. Inexistência de repercussão geral. Lei 8.036/1990. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A.
«TESE: Incidência de juros progressivos sobre o FGTS... ()
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447 - TST. I) AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA - INCORPORAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO EXERCIDA POR MAIS DE 10 ANOS - SÚMULA 372/TST, I FRENTE AO CLT, art. 468, § 2º - DEBATE EM TORNO DA EXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA DA CAUSA POR AUSÊNCIA DE PRONUNCIAMENTO DO STF - JURISPRUDÊNCIA DA SBDI-1 FAVORÁVEL AO DIREITO - DESPROVIMENTO. 1. Constituem critérios de transcendência da causa, para efeito de admissão de recurso de revista para o TST, a novidade da questão (transcendência jurídica), o desrespeito à jurisprudência sumulada do TST (transcendência política) ou a direito social constitucionalmente assegurado (transcendência social), bem como o elevado valor da causa (transcendência econômica), nos termos do CLT, art. 896-A, § 1º. 2. A discussão sobre o direito adquirido à incorporação da gratificação de função percebida por mais de 10 anos, quando revertido o empregado ao cargo efetivo, contemplada pela Súmula 372/TST, I e disciplinada especificamente, de modo diverso, pelo CLT, art. 468, § 2º, acrescido pela Lei 13.467/17, da reforma trabalhista, é de índole constitucional, de especial relevância para trabalhadores e empregadores, e ainda não foi deslindada pelo STF, em que pese a SBDI-1 do TST ter decidido pela existência do direito adquirido. Assim, reconhece-se a transcendência jurídica do tema, até que seja pacificado pela Suprema Corte. 3. Esta Turma, anteriormente ao julgamento, em 09/09/21, do precedente de número E-ED-RR-43-82.2019.5.11.0019 (Rel. Min. Lelio Bentes Corrêa), pela SBDI-1 do TST, entendia não haver direito adquirido com base em jurisprudência não calcada em dispositivo de lei. 4. Com efeito, no entendimento da 4ª Turma, o, I da Súmula 372/TST teve como leading case o precedente do processo E-RR-01944/1989 (Red. Min. Orlando Teixeira da Costa, DJ de 12/02/93), em que se elencaram expressamente 4 princípios que embasariam o deferimento da pretensão incorporativa: a) princípio da habitualidade; b) princípio da irredutibilidade salarial; c) princípio da analogia com direito reconhecido aos servidores públicos; d) princípio da continuidade da jurisprudência. Nele se chegou a afirmar que « o legislador, dispondo sobre a espécie (art. 468, parágrafo único, da CLT), esqueceu-se de explicitar se a reversão ao cargo efetivo, quando o trabalhador deixar o exercício de função de confiança, importa na perda da gratificação respectiva, mesmo tendo prestado relevantes serviços ao empregador, naquela situação, por longo tempo «. 5. Verifica-se, pela ratio decidendi do precedente que embasou o, I da Súmula 372, que o TST, ao invés de reconhecer na lacuna da lei o silêncio eloquente do legislador, que não abriu exceções à regra, inovou no ordenamento jurídico, criando vantagem trabalhista não prevista em lei, incorrendo em manifesto ativismo judiciário e voluntarismo jurídico, mormente por estabelecer parâmetros discricionários quanto ao tempo de percepção (10 anos) e condições de manutenção (não reversão por justa causa) da gratificação. Louvou-se, para tanto, na regra da Lei 8.112/90, art. 62, § 2º, da incorporação de quintos pelos servidores públicos da União, revogado desde 1997, o que retiraria inclusive a base analógica da jurisprudência do TST. 6. A Lei 13.467/17, levando em conta os excessos protecionistas da jurisprudência trabalhista, veio a disciplinar matérias tratadas em verbetes sumulados do TST, mas fazendo-o em termos mais modestos, a par de estabelecer regras hermenêuticas na aplicação do direito, vedando explicitamente a redução ou criação de direitos por súmula (CLT, art. 8º, § 2º). 7. No caso do CLT, art. 468, § 2º, a reforma trabalhista explicitou que a reversão ao cargo efetivo não dá ao trabalhador comissionado o direito à manutenção da gratificação de função, independentemente do tempo em que a tenha recebido. 8. Como a base da incorporação da gratificação de função, antes da reforma trabalhista de 2017, era apenas jurisprudencial, com súmula criando direito sem base legal, não há de se falar em direito adquirido frente à Lei 13.467/17, uma vez que, já na definição de Gabba sobre direito adquirido, este se caracteriza como um conflito de direito intertemporal, entre lei antiga e lei nova ( fato idôneo a produzi-lo, em virtude de a lei do tempo no qual o fato se consumou «) e não entre a lei nova e fonte inidônea para criar direito novo. 9. Nesses termos, inexistindo direito adquirido à incorporação da gratificação de função, ainda que exercida por mais de 10 anos, frente à norma expressa do CLT, art. 468, § 2º, esta Turma entendia não mais aplicável a Súmula 372/TST à hipótese. No entanto, com ressalva de entendimento pessoal e por disciplina judiciária, em face da orientação jurisprudencial firmada pela SBDI-1 do TST, aplica-se ao caso dos autos, de exercício de função gratificada por mais de 10 anos, o entendimento vertido na Súmula 372/TST, que se constitui, assim, em óbice ao processamento da revista patronal. Agravo de instrumento desprovido. II) RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - REFLEXOS DO CTVA NO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO - AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA - NÃO CONHECIMENTO . 1. No caso dos autos, em relação ao tema da base de cálculo do adicional por tempo de serviço, pelo prisma da transcendência, o recurso de revista patronal não atende a nenhum dos requisitos do art. 896-A, caput e §1º, da CLT, uma vez que a matéria não é nova nesta Corte, tampouco o TRT proferiu decisão conflitante com jurisprudência sumulada do TST ou do STF ou com dispositivo constitucional assecuratório de direitos sociais (intranscendência jurídica, política e social), não havendo, também, de se falar em transcendência econômica para um valor da condenação de R$ 15.000,00. 2. Assim, o recurso de revista patronal não logra ultrapassar a barreira da transcendência, quanto ao tema em epígrafe, não merecendo conhecimento . Recurso de revista não conhecido .
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448 - STJ. Recuperação judicial. Processo civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Violação do CPC/2015, art. 1.022. Inocorrência. Produtor rural. Recuperação judicial. Exercício da atividade rural há pelo menos 2 anos. Violação do Lei 11.101/2005, art. 1º, Lei 11.101/2005, art. 48, caput e § 3º e § 4º e Lei 11.101/2005, art. 51, caput e § 6º. Inocorrência. Documentos que atestam o exercício da atividade por mais tempo. Revisão. Impossibilidade. Incidência da Súmula 7/STJ. Inscrição do produtor rural na junta comercial no momento do pedido de recuperação judicial (Lei 11.101/2005, art. 48). Aplicação de tese firmada em recurso repetitivo. Agravo interno desprovido.
1 - Não há falar em violação do CPC/2015, art. 1.022 quando a Corte de origem examinou e decidiu, de modo claro e objetivo, as questões que delimitam a controvérsia, não ocorrendo nenhum vício que possa nulificar o acórdão recorrido. ... ()
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449 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. CONTRATO DE TRABALHO VIGENTE ANTES DA LEI 13.467/2017. MINUTOS RESIDUAIS. TEMPO À DISPOSIÇÃO. INTEGRAÇÃO NA JORNADA DE TRABALHO. SÚMULAS 126, 366 E 429 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 1.
Esta Corte Superior firmou entendimento no sentido de que configura tempo à disposição do empregador os minutos que antecedem e sucedem a jornada de trabalho, independentemente da atividade desenvolvida pelo empregado. Com efeito, ultrapassado o limite de 10 minutos diários (art. 58, §1º, da CLT), será considerada como extra a totalidade do tempo que exceder a jornada normal. É o teor da Súmula 366/TST. 2. Registrado pelo Tribunal Regional que o empregado despendia, para além dos 10 minutos diários com a troca de uniforme, cerca de 20 minutos com espera do transporte e deslocamento entre a portaria e o local de trabalho, e que o referido período não era computado em sua jornada, sendo devido o seu pagamento como hora extra, na medida em que configura tempo à disposição do empregador. 3. Em relação à norma coletiva, o Tribunal Regional registrou que « o teor da norma é sobre a permanência do empregado nas dependências da empresa para atividades de interesse próprio, como transações bancárias e lanche, como se vê, por exemplo, da cláusula 85ª, de id. b724cff, Pág. 30, o que não guarda relação com o pedido inicial e com a condenação imposta , que afasta a aplicação do Tema 1.046 de Repercussão Geral do STF. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão agravada. Agravo não provido com acréscimo de fundamentação.... ()
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450 - TST. Recurso de revista interposto pelo reclamante na vigência da Lei 13.015/2014. 1. Adicional por tempo de serviço previsto em norma coletiva. Congelamento por norma coletiva posterior. Aplicação da antiga redação da Súmula 277/TST.
«Hipótese em que o anuênio (adicional por tempo de serviço) foi estabelecido mediante negociação coletiva no ano de 1978, tendo sido congelado por meio da norma coletiva do ano de 1998. A Corte de origem aplicou o entendimento da Súmula 277/TST que em sua redação original estabelecia que as condições de trabalho previstas em sentença normativa não integravam de forma definitiva o contrato de trabalho, vigorando apenas no prazo assinado. Tal decisão, portanto, em atenção ao princípio da segurança jurídica, encontra-se em sintonia com a jurisprudência desta Corte, na medida em que não se aplica à hipótese dos autos a ultratividade constante da nova redação da Súmula 277/TST. Com efeito, na época das normas coletivas que previam o adicional por tempo de serviço congelado pela norma de 1998, a vantagem era limitada ao prazo de vigência do instrumento coletivo, não havendo de se falar em integração ao contrato de trabalho. Recurso de revista não conhecido.... ()
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