(DOC. VP 146.5455.7000.2100)
STF. Direito administrativo. Servidor público municipal. Férias-prêmio. Contagem do tempo de serviço. Lei municipal 7.169/1996. Debate de âmbito infraconstitucional. Aplicação da Súmula 280/STF. Eventual violação reflexa não enseja recurso extraordinário. Acórdão recorrido publicado em 02.8.2012.
«A suposta ofensa ao postulado constitucional somente poderia ser constatada a partir da análise da legislação infraconstitucional local apontada no apelo extremo, o que torna oblíqua e reflexa eventual ofensa, insuscetível, portanto, de viabilizar o conhecimento do recurso extraordinário. Incide, na espécie, o óbice da Súmula 280/STF: «Por ofensa a direito local não cabe recurso extraordinário.» Agravo regimental conhecido e não provido.»
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