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(DOC. VP 202.6513.0001.3600)

TRF4. Seguridade social. Previdenciário. Aposentadorias por idade, tempo de contribuição e especial. Cálculo do salário-de-benefício. Lei 9.876/1999, art. 3º, § 2º. Lei 8.880/1994, art. 21, § 3º. Lei 8.213/1991, art. 29.

«- É possível a ampliação do período básico de cálculo com a inclusão de salários de contribuição anteriores a julho de 1994, para os filiados ao RGPS antes do advento da Lei 9.876/1999, quando mais favorável ao segurado, em detrimento da regra de transição prevista no art. 3º do codex [Lei 9.876/1999, art. 3º]. - Da mesma forma, é devido o aproveitamento dos excessos desprezados quando da apuração da RMI, nos termos da Lei 8.880/1994, art. 21, § 3º.»

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