(DOC. VP 203.7604.9006.7300)
STJ. Execução penal. Agravo regimental no habeas corpus. Progressão de regime. Requisito objetivo. Aplicação da Lei 13.964/2019. Máteria não examinada na origem. Supressão de instância. Aplicação da Súmula 611/STF. Agravo regimental improvido.
«1 - Para se aferir a competência do Superior Tribunal de Justiça, é necessário que a matéria questionada tenha sido analisada pela Corte de origem, consoante dispõe a CF/88, art. 105, II, sob pena de configurar indevida supressão de instância. 2 - In casu, a despeito de se tratar de matéria de ordem pública, cognoscível em qualquer tempo e grau de jurisdição, a questão atinente ao requisito objetivo para a progressão de regime (aplicação de lei penal mais benéfica) deve se
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