(DOC. VP 200.4981.6004.3300)
STJ. Processual civil. Embargos de declaração. CPC/2015, art. 1.022. Vício inexistente. Rediscussão da controvérsia. Equipamento de proteção individual. Epi. Verificação da eficácia para afastar a insalubridade da atividade laboral. Impossibilidade de revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos. Súmula 7/STJ. Tempo especial. Ruído. Limite de 90db no período de 6.3.1997 a 18/11/2003. Decreto 4.882/2003. Limite de 85 db. Retroação. Impossibilidade. Aplicação da Lei vigente à época da prestação do serviço.
«1 - O acórdão embargado decidiu a controvérsia sob os seguintes fundamentos: a) «(...) Primeiramente, é certo que a análise da eficácia do Equipamento de Proteção Individual - EPI, para determinar a eliminação ou não da insalubridade da atividade laboral exercida pelo segurado, por implicar exame do conjunto fático-probatório dos autos, encontra óbice no enunciado da Súmula 7/STJ. Acrescente-se que o Supremo Tribunal Federal fixou o entendimento de que a eficácia do Equipament
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