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(DOC. VP 203.6171.1010.6200)

STJ. Seguridade social. Previdenciário. Averbação de tempo de serviço. Aluno-aprendiz. Escola Profissionalizante. Decreto-lei 4.073/1942, art. 1º. Decreto 611/1992, art. 58, XXI. Juros de mora. Súmula 204/STJ. CPC/1973, art. 219. CCB/1916, art. 1.536, § 2º. CCB/1916, art. 1.062. Lei 8.213/1991, art. 96 (redação da Lei 9.528/1997).

«- Divergência jurisprudencial comprovada. Inteligência do art. 255 e parágrafos, do Regimento Interno desta Corte. - O período trabalhado como aluno-aprendiz em escola técnica federal, com retribuição pecuniária na forma de auxílio-educação à conta do orçamento da União, pode ser computado para fins de complementação de tempo de serviço, objetivando fins previdenciários. - Inteligência do Decreto 611/1992, art. 58, XXI. Precedentes. - Os juros moratórios, nas açõ

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