Jurisprudência sobre
aplicacao da lei no tempo
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151 - STJ. processual civil. Previdenciário. Revisão de aposentadoria por tempo de serviço. Conversão de tempo de serviço especial em comum. Aplicação indevida de lei. Ausência de fundamentação. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida
I - Na origem, trata-se de revisão de aposentadoria por tempo de serviço, em que se pretende a conversão de tempo de serviço especial em comum, pelo fato do INSS não considerar prejudicial à saúde ou a integridade física, aplicando indevidamente o conteúdo da Lei 9.032/1995, e instruções normativas correlatas. Na sentença o pedido foi julgado parcialmente procedente. No Tribunal a quo, a sentença foi parcialmente reformada, de modo que se deu parcial provimento às apelações. ... ()
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152 - STJ. Recurso especial. Penal. Tráfico de drogas cometido na vigência da Lei 6.368/76. Minorante inserta na Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Exclusão. Combinação de Leis no tempo. Inviabilidade.
1 - A Quinta Turma deste Tribunal vem decidindo pela impossibilidade de combinação das leis no tempo, permitindo a aplicação da nova regra mais benigna, trazida pela Lei 11.343/2006, ao crime de narcotráfico cometido na vigência da Lei antiga, somente se o cálculo da redução for efetuado sobre a pena-base cominada ao delito do art. 33 da novatio legis. ... ()
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153 - STJ. Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Agravo interno. Recurso repetitivo. Necessidade de baixa à origem. Improcedência. Recurso admitido e julgado. CPC/2015, art. 1.035. Inaplicabilidade da tese firmada no Resp1.310.034/PR aos benefícios regidos pela Lei 8.213/91. Improcedência. Direito adquirido à conversão de tempo. Violação do princípio tempus regit actum. Inconfundibilidade entre tempo de serviço e fator de conversão. Inconstitucionalidade da aplicação da Lei 9.032/1995 nos termos firmados pelo STJ. Temas enfrentados nos segundos embargos de declaração no Resp1.310.034/PR. Improcedência. Possibilidade de readequação da der. Inovação recursal. Inadmissibilidade.
«1. Quanto ao pleito de baixa à origem, para adequação à tese firmada em repetitivo, observa-se que se conheceu do recurso, o qual foi julgado, com aplicação do direito, nos termos do CPC/2015, art. 1.035. O inciso II do art. 1.030 daquele Código somente se aplica a recursos de que este Superior Tribunal ainda não conheceu. ... ()
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154 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS IN ITINERE . FIXAÇÃO DO TEMPO DE PERCURSO A SER PAGO PELO EMPREGADOR. NEGOCIAÇÃO COLETIVA. LIMITAÇÃO OU AFASTAMENTO DE DIREITOS TRABALHISTAS. VALIDADE. RESPEITO AOS DIREITOS ABSOLUTAMENTE INDISPONÍVEIS. APLICAÇÃO DA TESE JURÍDICA VINCULANTE FIXADA NO TEMA 1.046 PELO STF. REPERCUSSÃO GERAL.
A tese adotada pelo Regional não se coaduna com o posicionamento firmado pela Suprema Corte no julgamento do Tema 1.046 da Tabela de Teses de Repercussão Geral. Assim, diante de possível violação de norma constitucional, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento, determinando-se o regular seguimento do Recurso de Revista. Agravo de Instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS IN ITINERE. NEGOCIAÇÃO COLETIVA. FIXAÇÃO DO TEMPO DE PERCURSO A SER PAGO PELO EMPREGADOR. LIMITAÇÃO OU AFASTAMENTO DE DIREITOS TRABALHISTAS. VALIDADE. RESPEITO AOS DIREITOS ABSOLUTAMENTE INDISPONÍVEIS. APLICAÇÃO DA TESE JURÍDICA VINCULANTE FIXADA NO TEMA 1.046 PELO STF. REPERCUSSÃO GERAL . Hipótese na qual a Norma Coletiva, com fundamento no CF/88, art. 7º, XXVI, fixou o tempo a ser pago a título de horas in itinere . Considerando que o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1.121.633/GO, com repercussão geral reconhecida (Tema 1.046), fixou a tese segundo a qual « são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis « (trânsito em julgado 9/5/2023), imperioso se torna o provimento do Recurso de Revista para adequar o acórdão regional a tese jurídica de efeito vinculante e eficácia erga omnes. Recurso de Revista conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA ADESIVO DO RECLAMANTE. PRECLUSÃO PROCESSUAL. IN 40/2016, art. 1º, § 1º DO TST. Conquanto a Instrução Normativa 40/2016 do TST se refira apenas ao Recurso de Revista, a mesma lógica processual é aplicada ao Recurso de Revista adesivo, que deve receber o mesmo tratamento jurídico conferido ao Recurso principal (CPC/2015, art. 997). Logo, não tendo o Regional analisado os capítulos constantes do Recurso de Revista adesivo, é ônus da parte recorrente, sob pena de preclusão, « se houver omissão no juízo de admissibilidade do Recurso de Revista quanto a um ou mais temas, opor Embargos de Declaração para o órgão prolator da decisão Embargada supri-la (CPC/2015, art. 1.024, § 2º). Nessa senda, não tendo sido observado o procedimento acima mencionado, fica prejudicado o exame dos capítulos constantes do apelo adesivo, por preclusão. Precedentes. Recurso de Revista adesivo não conhecido.... ()
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155 - STJ. Seguridade social. Previdenciário. Conversão de tempo comum em especial após a Lei 9.032/1995. Impossibilidade.
«1 - A Primeira Seção, no julgamento do REsp 1.310.034/PR, representativo de controvérsia, assentou a compreensão de que, para viabilizar a conversão do tempo de serviço comum em especial, mostra-se imprescindível observar a data em que o segurado tenha reunido os requisitos para o benefício pretendido, se antes da vigência da Lei 9.032/1995, que deu nova redação ao § 3º do Lei 8.213/1991, art. 57 e, consequentemente, revogou a referida conversão. ... ()
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156 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 - SINDICATO. LEGITIMIDADE ATIVA. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL.
A decisão regional está em conformidade com a jurisprudência atual e reiterada desta Corte Superior no sentido de que o CF/88, art. 8º, III confere ampla legitimidade ao sindicato profissional para postular qualquer direito relacionado ao vínculo empregatício, possuindo legitimação extraordinária para agir no interesse de toda a categoria. Ressalva de entendimento. Agravo de instrumento a que se nega provimento. HORAS IN ITINERE . AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL. A parte recorrente não atendeu ao disposto no nos, I e III, § 1º-A, do CLT, art. 896. Nas suas razões recursais, a reclamada transcreve quase integralmente trecho do acórdão que aborda o tema sobre óticas diversas (fls. 808/810), sem realizar nenhum destaque acerca do ponto prequestionado, nem demonstrar como a decisão impugnada ofende a legislação indicada. Nas razões dos pedidos de reforma não há nenhuma demonstração analítica das violações e contrariedades apontadas, tampouco impugnação específica dos fundamentos utilizados pela Corte Regional no deslinde de cada matéria. A técnica utilizada não atende ao disposto no § 1º-A, I e III do CLT, art. 896. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 - APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO. HORAS IN ITINERE. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL. Nas suas razões recursais, na parte em que discute o tema em epígrafe (fls. 826/830), a reclamada não atendeu ao § 1º-A, I, CLT, art. 896, pois não transcreveu nenhum trecho do acórdão regional, não sendo possível identificar o prequestionamento da matéria. O meroresumodos tópicos impugnados não atende ao, I, § 1º-A, do CLT, art. 896. Recurso de revista de que não se conhece.... ()
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157 - STJ. Processual civil. Administrativo. Agravo interno agravo em recurso especial. Poder de polícia. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022. Omissão. Inexistência. Ausência de prequestionamento. Portaria da ANP. Fundamento não impugnado. Fundamentação deficiente. Agravo interno não provido.
1 - O acórdão recorrido abordou, de forma fundamentada, todos os pontos essenciais para o deslinde da controvérsia, razão pela qual não há falar na suscitada ocorrência de violação do CPC/2015, art. 1022. ... ()
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158 - STJ. Seguridade social. Previdenciário. Conversão de tempo comum em especial após a Lei 9.032/1995. Impossibilidade.
«1 - A Primeira Seção, no julgamento do REsp 1.310.034/PR, representativo de controvérsia, assentou a compreensão de que, para viabilizar a conversão do tempo de serviço comum em especial, mostra-se imprescindível observar a data em que o segurado tenha reunido os requisitos para o benefício pretendido, se antes da vigência da Lei 9.032/1995, que deu nova redação ao § 3º do Lei 8.213/1991, art. 57 e, consequentemente, revogou a referida conversão. ... ()
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159 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO RÉU. INTERVALO INTRAJORNADA. INTERVALO PREVISTO NO CLT, art. 384. PRÊMIO ASSIDUIDADE. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE RECURSAL. SÚMULA 422/TST, I. 1.
Não se conhece de agravo de instrumento que não observa pressuposto de regularidade formal inerente aos recursos de fundamentação vinculada, princípio da dialeticidade. 2. Na hipótese, o réu não impugnou o óbice erigido pelo Tribunal Regional para obstar o seguimento do recurso de revista, qual seja a inobservância do art. 896, § 1º-A, I, e III, da CLT, o que autoriza a aplicação da Súmula 422/TST, I. Agravo de instrumento de que não se conhece. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA AUTORA. APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO. INTERVALO INTRAJORNADA PREVISTO NO CLT, art. 384. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. EFEITO. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. O recurso de revista não preenche os pressupostos de admissibilidade previstos no art. 896, I e III, da CLT, quais sejam a adequada transcrição do trecho correspondente ao prequestionamento da controvérsia e o cotejo analítico de teses. Recurso de revista de que não se conhece.... ()
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160 - STJ. Penal e processual penal. Agravo regimental no recurso especial. Obtenção fraudulenta de financiamento em instituição financeira (Lei 7.492/1986, art. 19). Lei 7.492/1986, art. 25, § 2º. Aplicabilidade. Verificação. Incidência da Súmula 7/STJ. Substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. Impossibilidade. Regime mais gravoso com base na reincidência e circunstâncias judicias negativas. Irrelevância do eventual aproveitamento do tempo de prisão provisória.
«1 - A Corte de origem, ao decidir pela inaplicabilidade da Lei 7.492/1986, art. 25, § 2º, consignou que não ficou demonstrada a coautoria delituosa nem muito menos a existência de quadrilha ou organização criminosa, não tendo o reconhecimento da prática criminosa por parte do acusado implicado no desbaratamento de qualquer trama ou esquema criminoso. Ora, rever tal conclusão, como requer a parte recorrente, no sentido de que o acusado contribui para o desvendamento do crime e identificação de outros sujeitos da prática criminosa, para a aplicação da Lei 7.492/1986, art. 25, § 2º, demandaria o revolvimento de matéria fático-probatória, o que é inviável em sede de recurso especial, por força da incidência da Súmula 7/STJ. ... ()
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161 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. CONTRATO DE TRABALHO FIRMADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TEMPO À DISPOSIÇÃO DO EMPREGADOR. TROCA DE UNIFORME. EXIGÊNCIA IMPOSTA PELO EMPREGADOR. EMPRESA DO RAMO ALIMENTÍCIO. ART. 4º, § 2º, VIII, DA CLT. SÚMULA 366/TST. VALIDADE DE NORMA COLETIVA. SÚMULA 297/TST.
Cinge-se a questão controvertida a examinar se o tempo despendido com a troca de uniforme deve, ou não, ser considerado como tempo à disposição do empregador em relação aos contratos de trabalho firmados após o advento da Lei 13.467/2017. Nos termos do art. 4º, § 2º, VIII, da CLT, apenas quando houver obrigatoriedade da troca de uniforme na empresa é que o tempo despendido com a aludida atividade deve ser considerado como tempo à disposição do empregador. No caso, consoante premissa fática delineada pelo Regional, por laborar o reclamante em empresa do ramo alimentício e utilizar uniformes térmicos « higienizados e entregues pela lavandeira da empresa todos os dias , era obrigatória a sua troca no local de trabalho. Assim, deve ser aplicada a parte final do, VIII do § 2º do CLT, art. 4º, que considera o referido tempo como à disposição do empregador. Firmada tal premissa, cabe analisar se deve ser determinado o pagamento do tempo despendido - 10 minutos diários - como horas extras. Nos termos do CLT, art. 58, § 1º e da parte inicial da Súmula 366/TST, « Não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários . Da interpretação do referidos dispositivo legal e verbete sumular, pode-se concluir que somente não serão computadas ou descontadas as variações de até 10 minutos diários em relação aos minutos efetivamente registrados nos cartões de ponto. No caso em apreço, todavia, consoante a premissa fática consignada no acórdão regional e insuscetível de reexame por esta Corte (Súmula 126/TST), não havia o registro no cartão de ponto do tempo despendido com a troca de uniforme, o que afasta a possibilidade de aplicação do disposto no CLT, art. 58, § 1º e da Súmula 366/TST. Assim, afigura-se acertada a decisão regional que deferiu como extras os 10 minutos diários gastos com a troca de uniforme. Impende ressaltar, por fim, que a questão relativa à existência de norma coletiva que autoriza a não anotação do tempo despendido com a troca de uniforme no registro da jornada de trabalho não foi apreciada pela instância de origem. Assim, sob o enfoque da indigitada afronta ao CF/88, art. 7º, XXVI, a revisão pretendida esbarra no óbice da Súmula 297/TST. Agravo conhecido e não provido.... ()
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162 - TST. RECURSO DE REVISTA DO. RITO ORDINÁRIO. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS IN ITINERE . CONTRATO INICIADO ANTERIORMENTE E MANTIDO APÓS A ALTERAÇÃO DA LEI 13.467/2017. APLICAÇÃO DO CLT, art. 58, § 2º. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA
Considerando-se a existência de questão nova em torno da aplicação da lei no tempo quanto à parcela em discussão (horas «in itinere), no que tange à relação contratual iniciada antes da edição da Lei 13.467/2017 e mantida após a sua entrada em vigor, deve ser reconhecida a transcendência jurídica da causa, nos termos do art. 896-A, §1º, IV, da CLT. HORAS IN ITINERE . CONTRATO INICIADO ANTERIORMENTE E MANTIDO APÓS A ALTERAÇÃO DA LEI 13.467/2017. APLICAÇÃO DO CLT, art. 58, § 2º. NÃO PROVIMENTO. Cinge-se a controvérsia ao exame quanto à possibilidade de incidência da nova redação do CLT, art. 58, § 2º (que excluiu o direito às horas in itinere ), conferida pela Lei 13.467/2017, aos contratos já em vigor quando à época de sua vigência. É cediço que, nos termos da Súmula 90, segundo a jurisprudência pacífica desta Corte Superior, o tempo despendido pelo empregado, em condução fornecida pelo empregador, até o local de trabalho de difícil acesso, ou não servido por transporte público regular, e para o seu retorno é computável na jornada de trabalho, para fins de pagamento de horas in itinere . Ocorre que, com a vigência da Lei 13.467/2017, a denominada reforma trabalhista, o art. 58, em seu parágrafo 2º, da CLT recebeu nova redação em sentido contrário. Tem-se, portanto, que as normas de direito material são aplicadas imediatamente, razão pela qual não há falar em direito adquirido quando se trata de contrato de trato sucessivo. Dessa forma, em relação ao período contratual anterior à vigência do reportado diploma legal, que se deu em 11.11.2017, subsistem os ditames da Súmula 90. Para os fatos ocorridos após essa data, devem ser observadas as alterações materiais trazidas pela Lei 13.467/2017. Precedentes. Na hipótese, o Tribunal Regional negou provimento recurso ordinário do reclamante, mantendo, de tal sorte, a sentença que afastou a pretensão autoral ao pagamento de horas in itinere em relação ao período contratual posterior à entrada em vigor da Lei 13.467/17, 11 de novembro de 2017, em atenção ao disposto na nova redação do CLT, art. 58, § 2º. Com efeito, as novas regras de direito material trazidas pela referida norma não se aplicam ao período contratual anterior à 11.11.2017, porém, após superado esse termo, o novo regime jurídico se aplicará plenamente ao caso concreto. Recurso de revista de que não se conhece.... ()
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163 - TST. I) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA PATRONAL - HORAS IN ITINERE - TEMPO À DISPOSIÇÃO - APLICAÇÃO DO CLT, art. 58, § 2º COM A NOVA REDAÇÃO DADA PELA LEI 13.467/17 A CONTRATO INICIADO ANTERIORMENTE E FINDADO APÓS A ALTERAÇÃO - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA - PROVIMENTO.
Diante de possível violação da CF/88, art. 5º, XXXVI, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista da Reclamada. Agravo de instrumento provido. II) RECURSO DE REVISTA PATRONAL - HORAS IN ITINERE - TEMPO À DISPOSIÇÃO - APLICAÇÃO DO CLT, art. 58, § 2º COM A NOVA REDAÇÃO DADA PELA LEI 13.467/17 A CONTRATO INICIADO ANTERIORMENTE E FINDADO APÓS A ALTERAÇÃO - PAGAMENTO INDEVIDO DO PERÍODO POSTERIOR À VIGÊNCIA DA REFORMA LEGISLATIVA - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA - VIOLAÇÃO DO ART. 5º, XXXVI, DA CF - PROVIMENTO. 1. Nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT, constitui transcendência jurídica da causa a existência de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista . 2. O direito obreiro ao recebimento das horas in itinere estava previsto no CLT, art. 58, § 2º, com a redação dada pela Lei 10.243/01, o qual considerava que o tempo despendido pelo empregado até o local de trabalho e para o seu retorno seria computado na jornada de trabalho quando, tratando-se de local de difícil acesso ou não servido por transporte público, o empregador fornecesse a condução. No mesmo sentido o teor do item I da Súmula 90 deste Tribunal. 3. Contudo, a reforma trabalhista (Lei 13.467/17) conferiu nova redação ao dispositivo legal em comento, tratando da situação em análise de forma diametralmente oposta à anterior, passando a prever que «o tempo despendido pelo empregado desde a sua residência até a efetiva ocupação do posto de trabalho e para o seu retorno, caminhando ou por qualquer meio de transporte, inclusive o fornecido pelo empregador, não será computado na jornada de trabalho, por não ser tempo à disposição do empregador". 4. Pelo prisma do direito intertemporal, os dispositivos da CLT alterados pela Lei 13.467/2017 aplicam-se aos contratos em curso no momento da sua entrada em vigor, não se distinguindo entre dispositivos que favorecem o trabalhador ou a empresa, pois não há direito adquirido a regime jurídico (aplicação analógica do Tema 24 da tabela de Repercussão Geral do STF). Assim, a nova redação do CLT, art. 58, § 2º deve ser aplicada aos contratos que se iniciaram antes da reforma trabalhista de 2017, mas que findaram após sua entrada em vigor. 5. No caso concreto, o contrato de trabalho do Reclamante iniciou-se em 25/05/15 e findou-se em 17/06/22, tendo o TRT entendido a ele não ser aplicável a nova redação conferida ao CLT, art. 58, § 2º, condenando a Reclamada no pagamento das horas in itinere, que foram reconhecidas como tempo à disposição, de 01/05/19 até a dispensa do Obreiro . 6. Nesses termos, conclui-se que a decisão foi proferida em dissonância à previsão expressa do CLT, art. 58, § 2º em sua redação atual, quanto ao período posterior à edição da Lei 13.467/17. Recurso de revista provido.... ()
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164 - STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Aposentadoria por tempo de contribuição. Reconhecimento de tempo especial. Insurgência quanto ao não reconhecimento de parte do tempo especial pugnado, juros moratórios e honorários advocatícios fixados na origem. Não indicação do dispositivo de Lei violado. Aplicação da Súmula 284/STF, por analogia. Ausência de indicação do dispostiivo sobre o qual se deu a alegada divergência jurisprudencial. Súmula 284/STF. Agravo interno não provido.
1 - Na hipótese dos autos, trata-se de Recurso Especial em que o obreiro questiona o não reconhecimento de parte do tempo especial vindicado, os juros moratórios, bem como os honorários advocatícios fixados no acórdão que reconheceu o seu direito à aposentadoria por tempo de contribuição. ... ()
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165 - STJ. Seguridade social. Previdenciário. Conversão de tempo comum em especial após a Lei 9.032/1995. Impossibilidade.
«1 - A Primeira Seção, no julgamento do REsp 1.310.034/PR, representativo de controvérsia, assentou a compreensão de que, para viabilizar a conversão do tempo de serviço comum em especial, mostra-se imprescindível observar a data em que o segurado tenha reunido os requisitos para o benefício pretendido. ... ()
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166 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS IN ITINERE . LIMITAÇÃO DO TEMPO DE PERCURSO POR NORMA COLETIVA. VALIDADE. RESPEITO AOS DIREITOS ABSOLUTAMENTE INDISPONÍVEIS. APLICAÇÃO DA TESE VINCULANTE, FIXADA PELO STF, NO JULGAMENTO DO TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL .
Visando adequar o decisum à tese vinculante fixada pelo STF, no julgamento do Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento, determinando-se o regular trânsito do Recurso de Revista. Agravo de Instrumento conhecido e provido, no tópico. INTERVALO INTRAJORNADA. JORNADA EFETIVA SUPERIOR A 6 HORAS. DESCANSO MÍNIMO DE 1 HORA. SÚMULA 437/TST, IV. Ultrapassada habitualmente a jornada de seis horas de trabalho, é devido o gozo do intervalo intrajornada mínimo de uma hora, obrigando o empregador a remunerar o período para descanso e alimentação não usufruído como extra, acrescido do respectivo adicional, na forma prevista no art. 71, caput e § 4º, da CLT. Exegese do item IV da Súmula 437/TST. Estando a decisão agravada em sintonia com a jurisprudência consolidada no TST, o seguimento do apelo encontra óbice na CLT, art. 896, § 7º e na Súmula 333/TST. Agravo de Instrumento conhecido e não provido, no tópico. MINUTOS RESIDUAIS . NEGOCIAÇÃO COLETIVA. LIMITAÇÃO OU AFASTAMENTO DE DIREITOS TRABALHISTAS. VALIDADE. RESPEITO AOS DIREITOS ABSOLUTAMENTE INDISPONÍVEIS. APLICAÇÃO DA TESE JURÍDICA VINCULANTE FIXADA NO TEMA 1.046 PELO STF. REPERCUSSÃO GERAL. Visando adequar o decisum à tese vinculante fixada no Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral do STF, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento, determinando-se o regular trânsito do Recurso de Revista. Agravo de Instrumento conhecido e provido, no tópico. ACIDENTE DE TRABALHO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. ARTS. 186 E 927 DO CC. FATOS E PROVAS. Partindo-se das premissas fáticas contidas no acórdão regional, ficou demonstrado o dano (queimadura elétrica), o nexo de causalidade (o reclamante, na função de eletricista, estava verificando a pane do painel elétrico) e a culpa da empregadora (falha de iluminação do setor, ausência de ferramentas adequadas, falta do uso de EPI e excesso de trabalho). Assim, estando configurados todos os requisitos necessários para a responsabilização civil do empregador pelo acidente de trabalho, não há falar-se em afronta às normas legais indicadas, e sim em decisão em perfeita sintonia com os seus termos. No mais, para qualquer consideração em contrário, seria imprescindível o revolvimento de fatos e provas, medida obstada nesta esfera recursal, por força da Súmula 126/TST. Agravo de Instrumento conhecido e não provido, no tópico. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E ESTÉTICOS DECORRENTE DO ACIDENTE DE TRABALHO. VALOR ARBITRADO. De acordo com a jurisprudência sedimentada no âmbito desta Corte Superior, a excepcionalidade da revisão dos valores arbitrados a título indenizatório, em recurso de natureza extraordinária, somente se legitima na hipótese de fixação de quantias irrisórias ou exorbitantes, o que não ocorre no presente caso. O montante arbitrado em razão do reconhecimento do dano moral (R$50.000,00) e do dano estético (R$15.000,00) tem respaldo na realidade fática retratada nos autos, seja em razão da gravidade do acidente, seja pela constatação da negligência da empresa com o ambiente de trabalho e, ainda, pela verificação do descuido com a plena recuperação do obreiro - considerando que o Regional consigna que « a reclamada permitiu que o reclamante retornasse ao labor sem completo restabelecimento, e, apenas, dias depois, é que o autor teve Afastamento previdenciário «. Incólumes os dispositivos legais tidos por violados. Agravo de Instrumento conhecido e não provido, no tópico. ASSÉDIO MORAL. CONFIGURAÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. VALOR ARBITRADO. Uma vez constatado que o reconhecimento do assédio moral foi pautado em vastos elementos de prova, a revisão do decisum encontra óbice na Súmula 126/TST. No que concerne ao valor arbitrado, o Juízo a quo, ao reduzir o montante de R$20.000,00 (vinte mil reais) para R$7.000,00 (sete mil reais) observou os parâmetros de proporcionalidade e razoabilidade, razão pela qual não há falar-se em nova redução do quantum fixado. Agravo de Instrumento conhecido e não provido, no tópico. Agravo de Instrumento conhecido e parcialmente provido. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS IN ITINERE . LIMITAÇÃO DO TEMPO DE PERCURSO POR NORMA COLETIVA. VALIDADE. RESPEITO AOS DIREITOS ABSOLUTAMENTE INDISPONÍVEIS. APLICAÇÃO DA TESE VINCULANTE, FIXADA PELO STF, NO JULGAMENTO DO TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL . Hipótese na qual a norma coletiva, com fundamento no CF/88, art. 7º, XXVI, fixou o tempo de percurso para fins de pagamento das horas in itinere. Considerando que o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1.121.633/GO, com repercussão geral reconhecida (Tema 1.046), fixou a tese segundo a qual « são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis « (trânsito em julgado 9/5/2023), imperioso se torna o provimento do Recurso de Revista para adequar o acórdão regional a tese jurídica de efeito vinculante e eficácia erga omnes. MINUTOS RESIDUAIS . NEGOCIAÇÃO COLETIVA. LIMITAÇÃO OU AFASTAMENTO DE DIREITOS TRABALHISTAS. VALIDADE. RESPEITO AOS DIREITOS ABSOLUTAMENTE INDISPONÍVEIS. APLICAÇÃO DA TESE JURÍDICA VINCULANTE FIXADA NO TEMA 1.046 PELO STF. REPERCUSSÃO GERAL. Hipótese na qual a Norma Coletiva, com fundamento no art. 7º, XXVI, da CF, autorizou «a complementação da jornada semanal de 36h, levando-se em conta o tempo despendido no deslocamento entre o local de registro do ponto e o posto de trabalho, bem como os minutos anteriores e posteriores". Considerando que o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1.121.633/GO, com repercussão geral reconhecida (Tema 1.046), fixou a tese segundo a qual « são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis « (acórdão publicado em 28/4/2023), imperioso se torna o provimento do Recurso de Revista para adequar o acórdão regional a tese jurídica de efeito vinculante e eficácia erga omnes. Recurso de Revista conhecido e provido.... ()
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167 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. CONCESSÃO PARCIAL. PRÊMIO ASSIDUIDADE. INTEGRAÇÃO AO SALÁRIO. CONTRATO DE TRABALHO INICIADO ANTERIOMENTE E FINALIZADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. LIMITAÇÃO TEMPORAL DA CONDENAÇÃO EM RAZÃO DO ADVENTO DA LEI 13.467/2017. APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1. Para a resolução das controvérsias de direito intertemporal, duas são as situações a serem consideradas: a) nos casos em que não exista ajuste individual, norma coletiva ou regulamento de empresa que estabeleça o conteúdo dos direitos e deveres das partes, eventuais alterações normativas serão aplicadas aos contratos em curso, não se cogitando de ato jurídico perfeito ou direito adquirido, na forma do art. 6º da LINDB c/c o art. 5, XXXVI, da CF; é que, ao lado da natureza imperativa, com traços «estatutários, do Direito do Trabalho, os fatos futuros serão regidos por leis futuras, de tal modo que as relações de trabalho, a partir da superveniência de nova lei, sofrerão todos os seus efeitos; e b) havendo, porém, fonte normativa própria e autônoma, diversa da lei, eventuais inovações legislativas supervenientes não poderão afetar os contratos celebrados, qualificados como autênticos atos jurídicos perfeitos e acabados, celebrados no exercício legítimo da autonomia negocial da vontade (art. 5º, XXXVI, da CF/88c/c o CLT, art. 444). 2. No caso presente, o Tribunal Regional determinou a aplicação da nova redação dos arts. 71, § 4º e 457, § 2º, ambos da CLT, alterados pela Lei 13.467/2017, a partir de 11/11/2017. 3. A Lei 13.467/2017, com vigência em 11/11/2017, alterou a redação do CLT, art. 71, § 4º, para considerar devido apenas o período suprimido do intervalo intrajornada e fixar a natureza indenizatória da parcela. Além disso, alterou a redação do CLT, art. 457, § 2º, passando a dispor que « As importâncias, ainda que habituais, pagas a título de ajuda de custo, auxílio-alimentação, vedado seu pagamento em dinheiro, diárias para viagem, prêmios e abonos não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário". 4. Desse modo, para os atos praticados após a entrada em vigor da Lei 13.467/2017, aplicam-se as inovações de direito material do trabalho introduzidas pela referida legislação, em observância ao princípio de direito intertemporal tempus regit actum . Nesse cenário, correto o acórdão regional em que aplicada, a partir de 11/11/2017, a nova redação dos arts. 71, § 4º e 457, § 2º, ambos da CLT, uma vez que observada a lei vigente à época dos fatos (Lei 13.467/2017) . Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido.
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168 - TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. LEI 13.467/2017. HORAS IN ITINERE. CONTRATO INICIADO ANTERIORMENTE E MANTIDO APÓS A ALTERAÇÃO DA LEI 13.467/2017. APLICAÇÃO DO CLT, art. 58, § 2º. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA.
Considerando a existência de questão nova em torno da aplicação da lei no tempo quanto à parcela em discussão (horas «in intinere), no que tange à relação contratual iniciada antes da edição da Lei 13.467/2017 e mantida após a sua entrada em vigor, deve ser reconhecida a transcendência jurídica da causa, nos termos do art. 896-A, §1º, IV, da CLT HORAS IN ITINERE. CONTRATO INICIADO ANTERIORMENTE E MANTIDO APÓS A ALTERAÇÃO DA LEI 13.467/2017. APLICAÇÃO DO CLT, art. 58, § 2º. NÃO CONHECIMENTO. 1. Discute-se a eficácia intertemporal da Lei 13.467/2017 e sua incidência nos contratos de trabalho iniciados antes da sua edição e mantidos após a entrada em vigor da norma, no particular, em relação à nova redação do CLT, art. 58, § 2º. 2. A Lei 13.467/2017 promoveu alteração no CLT, art. 58, § 2º que passou a estabelecer que o período gasto pelo empregado entre sua residência e o posto de trabalho não será computado na jornada de trabalho, suprimindo, como isso, o direito do trabalhador ao pagamento de verbas decorrentes do tempo despendido no percurso. 3. A partir da vigência da nova redação do CLT, art. 58, § 2º (11.11.2017), não há mais amparo legal para o deferimento da mencionada verba, de maneira que a condenação deve se limitar a 10.11.2017. Precedentes. 4. Na hipótese, o egrégio Tribunal Regional, ao negar provimento aos recursos ordinários das partes para manter a sentença que limitou a condenação referente às horas «in itinere ao período anterior à 11/11/2017, observou o marco temporal de vigência da Lei 13.467/2017 e decidiu em conformidade com a nova redação do art. 58, §2º, da CLT, razão pela qual não há falar em alteração lesiva do contrato de trabalho, violação ao direito adquirido do reclamante e nem ao princípio da irretroatividade das leis, restando incólumes os arts. 4º da CLT, 5º, II e XXXVI, da CF/88 e 6º da LINDB. 5. O art. 7º, VI, da Constituição, apontado pelo reclamante como violado, refere-se ao princípio da irredutibilidade salarial, o que não se refere ao caso em análise. 6. O aresto trazido para o cotejo de tese é inservível para demonstrar divergência jurisprudencial, à luz do art. 896, §7º, da CLT. Recurso de revista de que não se conhece.... ()
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169 - STJ. Processual civil. Aplicação da Lei tempo. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ.
«1. O Enunciado Administrativo 2/2015, aprovado pelo Plenário do Superior Tribunal de Justiça em 9/3/2016, dispõe: «Aos recursos interpostos com fundamento no CPC, de 1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas, até então, pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. ... ()
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170 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS IN ITINERE . FIXAÇÃO DO TEMPO DE PERCURSO POR NEGOCIAÇÃO COLETIVA. LIMITAÇÃO OU AFASTAMENTO DE DIREITOS TRABALHISTAS. VALIDADE. RESPEITO AOS DIREITOS ABSOLUTAMENTE INDISPONÍVEIS. APLICAÇÃO DA TESE JURÍDICA VINCULANTE FIXADA NO TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL . TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONFIGURADA.
Discute-se nos autos a validade de norma coletiva que fixa o tempo de percurso para fins de pagamento das horas in itinere . O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1.121.633/GO, com repercussão geral reconhecida (Tema 1.046) fixou a tese segundo a qual « são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis « (trânsito em julgado 9/5/2023). Assim, estando o acórdão regional em consonância com a tese jurídica de efeito vinculante e eficácia erga omnes fixada pela Suprema Corte, afigura-se acertada a decisão que denegou seguimento ao Recurso de Revista . HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. LABOR EM FERIADOS. FATOS E PROVAS. SÚMULA 126/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Uma vez constatado que a questão controvertida foi solucionada com base no exame dos elementos de prova, os quais foram suficientes para embasar o convencimento motivado do julgador, não há falar-se na modificação da decisão agravada, que denegou seguimento ao apelo, com fundamento na Súmula 126/TST. Registre-se, ademais, que, por se tratar de matéria atrelada ao reexame de fatos e provas, procedimento não admitido nesta esfera recursal, não há como divisar a transcendência da causa, em quaisquer de suas vertentes. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REQUISITOS. SÚMULA 219/TST . AÇÃO AJUIZADA EM PERÍODO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Na Justiça do Trabalho, os honorários advocatícios - em ação ajuizada em período anterior à vigência da Lei 13.467/2017 - são disciplinados por legislação própria, ficando a sua percepção condicionada ao preenchimento das exigências contidas na Lei 5.584/1970, art. 14. Na hipótese dos autos, estando o reclamante assistido por advogado particular, indevida a verba honorária, nos termos da legislação de regência e do disposto na Súmula 219/TST. Estando a decisão agravada em sintonia com a jurisprudência consolidada no TST, o seguimento do apelo encontra óbice na Súmula 333/TST e no CLT, art. 896, § 7º. Agravo de Instrumento conhecido e não provido.... ()
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171 - STJ. Seguridade social. Previdenciário. Conversão de tempo comum em especial após a Lei 9.032/1995. Impossibilidade.
«1 - No Recurso Especial 1.310.034/PR, submetido ao regime dos recursos repetitivos, Relator Min. Herman Benjamin, ficou decidido que, para viabilizar a conversão do tempo de serviço, mostra-se imprescindível observar a data em que requerida a aposentadoria. ... ()
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172 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Tráfico de drogas. Causa especial de diminuição da pena. Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Não incidência. Não preenchimento dos requisitos previstos em lei. Paciente que se dedicava a atividades criminosas. Inversão do julgado. Necessidade de revolvimento do acervo fático e probatório. Inviabilidade na via eleita. Regime mais gravoso. Possibilidade. Quantidade da droga apreendida. Detração. Regime mais gravoso com base em fundamentação concreta. Irrelevância do eventual aproveitamento do tempo de prisão provisória. Agravo regimental não provido.
«- Nos termos da Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º, os condenados pelo crime de tráfico de drogas terão a pena reduzida, de um sexto a dois terços, quando forem reconhecidamente primários, possuírem bons antecedentes e não se dedicarem a atividades criminosas ou integrarem organização criminosa. - As instâncias de origem, com base nas provas dos autos, entenderam que não foram atendidas as diretrizes previstas para o reconhecimento do privilégio porque a paciente se dedicava a atividades criminosas. Além da quantidade, foram apreendidas duas balanças de precisão, duas facas com resquícios de entorpecentes, material próprio para o embalo e outros apetrechos comumente utilizados no tráfico de drogas. Desconstituir tais assertivas demandaria, necessariamente, o revolvimento do conjunto fático probatório, inviável na via estreita do habeas corpus. - Quanto ao regime, como é cediço, o Plenário do Supremo Tribunal Federal, em 27/7/2012, ao julgar o HC Acórdão/STF, por maioria, declarou incidentalmente a inconstitucionalidade da Lei 8.072/1990, art. 2º, § 1º, com a redação que lhe foi dada pela Lei 11.464/2007, afastando, dessa forma, a obrigatoriedade do regime inicial fechado para os condenados por crimes hediondos e equiparados. - O regime de cumprimento de pena mais gravoso até pode ser estabelecido, mas, para tanto, é necessário fundamentação específica, com base em elementos concretos extraídos dos autos. - Na espécie, o regime mais gravoso está justificado na gravidade concreta do delito, consubstanciada na elevada quantidade de droga apreendida - 1,5 kg de maconha - , o que está em harmonia com a jurisprudência desta Corte Superior. - A aplicação do comando previsto no § 2º do CPP, art. 387 se refere, simplesmente, ao cômputo da prisão provisória para efeito de fixar o regime inicial, o que demanda análise objetiva sobre a eventual redução da pena para patamar mais brando, dentre as balizas previstas no § 2º do CP, art. 33 - Contudo, no caso dos autos, verifica-se que, mesmo aplicada a regra da detração, o tempo de prisão provisória não reduziria a pena para patamar inferior a 4 anos, sendo o regime mais gravoso fixado com base em fundamentação concreta, razão pela qual a efetiva detração de eventual pena cumprida de forma provisória seria irrelevante. - Agravo regimental não provido.... ()
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173 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA . INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO (QUINQUÊNIOS). ART. 129 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO. APELO CALCADO EXCLUSIVAMENTE EM DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL.
Diante da regra inserta no CLT, art. 896, § 8º, para a demonstração da divergência jurisprudencial não basta a mera transcrição do paradigma, sendo necessário que a parte recorrente proceda ao cotejo analítico de teses, especificando o cenário que iguale ou aproxime os casos analisados, o que não ocorreu no caso em apreço. Agravo de Instrumento conhecido e não provido . RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE . INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. FAZENDA PÚBLICA. CORREÇÃO MONETÁRIA. PERÍODO ANTERIOR AO PRECATÓRIO. ÍNDICE APLICÁVEL. TEMA 810 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. Discute-se nos autos o índice que deve ser observado, para fins de correção monetária, nos casos em que a devedora é a Fazenda Pública ou a ela se equipara. A matéria foi objeto de análise pela Suprema Corte, quando do julgamento do tema 810 da tabela de repercussão geral, e a tese jurídica que se consolidou foi a de que a adoção do índice de remuneração da caderneta de poupança, seja em relação a débito de natureza tributária ou não tributária, é inconstitucional, na medida em que desserve para o fim a que se destina - capturar a perda do poder aquisitivo da moeda. Consigne-se, por relevante, que, no referido julgado, foram fixados os critérios para o cálculo dos valores devidos, no período que compreende a fase de conhecimento - até a inscrição do crédito em precatório, portanto. Diante de tal conclusão e, em face da proibição do non liquet, e, ainda, com alicerce no princípio da inafastabilidade do controle jurisdicional (CF/88, art. 5º, XXX), fixou-se o IPCA-E, em detrimento da TR, e, ao examinar os Embargos de Declaração, opostos contra a decisão proferida no julgamento do RE-870947/SE (tema 810), a Suprema Corte entendeu por bem não modular os efeitos da declaração de inconstitucionalidade. In casu, o Regional, ao fixar o índice de atualização monetária, determinou a aplicação do INPC. Como se vê, a decisão foi proferida em descompasso com o entendimento fixado pelo STF, razão pela qual o acórdão recorrido comporta reparos. Registre-se, por fim, que o entendimento que tem prevalecido no âmbito do Supremo Tribunal Federal, e corroborado por algumas Turmas desta Corte Superior, é o de que « juros e correção monetária possuem natureza de ordem pública, motivo pelo qual podem ser modificados a qualquer tempo no processo, não caracterizando reformatio in pejus ou preclusão «. Precedentes. Recurso de Revista conhecido e provido.... ()
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174 - TST. AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017.
MATÉRIA OBJETO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. HORAS IN ITINERE . NEGOCIAÇÃO COLETIVA. FIXAÇÃO DO TEMPO DE PERCURSO E NATUREZA JURÍDICA. LIMITAÇÃO/SUPRESSÃO. VALIDADE. RESPEITO AOS DIREITOS ABSOLUTAMENTE INDISPONÍVEIS. APLICAÇÃO DA TESE VINCULANTE, FIXADA PELO STF, NO JULGAMENTO DO TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL . Constatada a viabilidade de trânsito do recurso trancado por meio de decisão monocrática, o Agravo Interno deve ser acolhido. Agravo conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS IN ITINERE . NEGOCIAÇÃO COLETIVA. FIXAÇÃO DO TEMPO DE PERCURSO E NATUREZA JURÍDICA. LIMITAÇÃO/SUPRESSÃO. VALIDADE. RESPEITO AOS DIREITOS ABSOLUTAMENTE INDISPONÍVEIS. APLICAÇÃO DA TESE VINCULANTE, FIXADA PELO STF, NO JULGAMENTO DO TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL . Visando adequar o decisum à tese vinculante fixada pelo STF, no julgamento do Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento, determinando-se o regular trânsito do Recurso de Revista. Agravo de Instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS IN ITINERE . NEGOCIAÇÃO COLETIVA. FIXAÇÃO DO TEMPO DE PERCURSO E NATUREZA JURÍDICA. LIMITAÇÃO/SUPRESSÃO. VALIDADE. RESPEITO AOS DIREITOS ABSOLUTAMENTE INDISPONÍVEIS. APLICAÇÃO DA TESE VINCULANTE, FIXADA PELO STF, NO JULGAMENTO DO TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL . Hipótese na qual a Norma Coletiva, com fundamento no CF/88, art. 7º, XXVI, fixou o tempo a ser pago a título de horas in itinere, bem como estabeleceu a base de cálculo e a natureza indenizatória parcela. Considerando que o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1.121.633/GO, com repercussão geral reconhecida (Tema 1.046), fixou a tese segundo a qual « são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis « (trânsito em julgado 9/5/2023), imperioso se torna o provimento do Recurso de Revista para adequar o acórdão regional a tese jurídica de efeito vinculante e eficácia erga omnes. Recurso de Revista conhecido e provido.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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175 - STJ. Processual civil. Agravo interno em pedido de uniformização de interpretação de Lei. Condenação do estado ao pagamento de valores relativos a FGTS. Controvérsia sobre o índice de correção monetária aplicável. Questão de direito material. Cabimento do PUIL. Exegese da Lei 12.153/2009, art. 18, caput. Agravo interno provido.
1 - Conforme disposto na Lei 12.153/2009, art. 18, caput, não se presta o pedido de uniformização de interpretação de lei (PUIL) para superar divergência jurisprudencial em torno de questões de direito processual, mas apenas de direito material. ... ()
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176 - TST. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS IN ITINERE . FIXAÇÃO DO TEMPO DE PERCURSO A SER PAGO PELO EMPREGADOR E DA BASE DE CÁLCULO. NEGOCIAÇÃO COLETIVA. LIMITAÇÃO OU AFASTAMENTO DE DIREITOS TRABALHISTAS. VALIDADE. RESPEITO AOS DIREITOS ABSOLUTAMENTE INDISPONÍVEIS. APLICAÇÃO DA TESE JURÍDICA VINCULANTE FIXADA NO TEMA 1.046 PELO STF. REPERCUSSÃO GERAL . TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONFIGURADA.
A discussão encetada nos autos diz respeito à validade de norma coletiva, firmada com fundamento no CF/88, art. 7º, XXVI, que fixou o tempo a ser pago a título de horas in itinere, bem como alterou a sua base de cálculo. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1.121.633/GO, com repercussão geral reconhecida (Tema 1.046) fixou a tese segundo a qual « são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis « (trânsito em julgado 9/5/2023). Assim, estando o acórdão regional em consonância com à tese jurídica de efeito vinculante e eficácia erga omnes fixada pela Suprema Corte, não deve ser admitido o apelo obreiro . Recurso de Revista não conhecido, no tópico. ATIVIDADE INSALUBRE. EXPOSIÇÃO AO AGENTE CALOR. INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. NR 15, ANEXO 3, DA PORTARIA 3.214/1978 DO MTE. NÃO CONCESSÃO. PAGAMENTO COMO HORAS EXTRAS. Em conformidade com o entendimento pacificado pela SBDI-1 desta Corte, verificada a exposição do empregado a calor acima dos limites de tolerância previstos na NR 15, Anexo 3, da Portaria 3.214/1978 (redação anterior à Portaria SEPRT 1.359/2019), a concessão dos intervalos para recuperação térmica consubstancia medida de higiene, saúde e segurança do trabalhador, nos exatos termos do art. 7º, XXII, da CF, e que a sua supressão acarreta direito ao pagamento como horas extras, por aplicação analógica dos arts. 71, § 4º, e 253 da CLT, ainda que o empregado já receba o adicional de insalubridade. Precedentes. Recurso de Revista conhecido e provido, no tópico .... ()
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177 - STF. Suspensão do processo. Suspensão da prescrição. Revelia. Hermenêutica. Lei penal e processual penal no tempo. Citação edital. Revel citado por edital. Incindibilidade da aplicação aos processos pendentes. CPP, art. 366 (redação da Lei 9.271/1996) .
«Dada a estreita conexão teleológica, na Lei 9.271/96, entre a norma processual que determina a suspensão do processo contra o revel citado por edital e a norma penal que, na mesma hipótese, suspende o curso da prescrição, não é possível aplicar a primeira, aos processos pendentes, porque processual e mais favorável, quando impossível aplicar a segunda, penal e menos favorável.... ()
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178 - TST. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. HORAS IN ITINERE . CONTRATO INICIADO ANTERIORMENTE E MANTIDO APÓS A ALTERAÇÃO DA LEI 13.467/2017. APLICAÇÃO DO CLT, art. 58, § 2º. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA.
Considerando-se a existência de questão nova em torno da aplicação da lei no tempo quanto à parcela em discussão (horas «in intinere), no que tange à relação contratual iniciada antes da edição da Lei 13.467/2017 e mantida após a sua entrada em vigor, deve ser reconhecida a transcendência jurídica da causa, nos termos do art. 896-A, §1º, IV, da CLT. HORAS IN ITINERE . CONTRATO INICIADO ANTERIORMENTE E MANTIDO APÓS A ALTERAÇÃO DA LEI 13.467/2017. APLICAÇÃO DO CLT, art. 58, § 2º. NÃO PROVIMENTO . A discussão dos autos diz respeito à eficácia intertemporal da Lei 13.467/2017 quanto ao tema horas «in intinere, em relação aos contratos de trabalho iniciados antes da edição da Lei 13.467/2017 e mantidos após a entrada em vigor da norma. Como é cediço, os contratos de trabalho são típicos contratos de trato sucessivo, no curso dos quais constantemente são geradas novas prestações. Aquelas situações constituídas na vigência do regramento anterior estão a ele submetidas. Já as prestações originadas após a entrada em vigor da nova lei serão por esta reguladas, sem que isso implique violação do princípio da irretroatividade das normas, por ser o caso de incidência efetiva do princípio da eficácia imediata da lei. A redação anterior do art. 58, §2º, da CLT, estabelecia que o tempo despendido pelo empregado no transporte ao local de trabalho e para seu retorno era computado na jornada de trabalho, desde que se tratasse de local de difícil acesso ou, não servido por transporte público, o empregador fornecesse a condução. Contudo, com a vigência da Lei 13.467/2017, o direito às horas «in intinere foi excluído do ordenamento jurídico trabalhista, não sendo mais considerado um tempo à disposição do empregado ao empregador. Por se tratar de normas de direito material, as modificações trazidas pela Lei 13.467/2017 são aplicadas imediatamente, razão pela qual não há falar em direito adquirido ou alteração contratual lesiva. Na hipótese, o egrégio Tribunal Regional, ao dar provimento parcial ao recurso ordinário da reclamada para afastar a condenação referente às horas «in itinere a partir do dia 11/11/2017, observou o marco temporal de vigência da Lei 13.467/2017 e decidiu em conformidade com a nova redação do art. 58, §2º, da CLT. As novas regras de direito material trazidas pela referida norma não se aplicam ao período contratual anterior à 11/11/2017, porém, após superado esse termo, o novo regime jurídico se aplicará plenamente ao caso concreto. Dessa forma, não há falar em violação ao direito adquirido da reclamante e nem ao princípio da irretroatividade das leis, restando incólumes os arts. 5º, XXXVI, da CF/88 e 6º da LINDB. Recurso de Revista de que se conhece e a que se nega provimento... ()
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179 - STJ. Agravo regimental no recurso especial. Lei 7.210/1984, art. 127. Lep. Falta grave. Revogação do tempo remido. Poder-dever. Interpretação de Lei. Inaplicabilidade do óbice do revolvimento fático-probatório, conforme Súmula 7/STJ. Agravo regimental desprovido.
«1. A aplicação do LEP, art. 127 enseja a perda de tempo remido, pois se trata de um poder-dever, ficando apenas o montante a critério da discricionariedade vinculada do julgador. Precedente. ... ()
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180 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Estupro de vulnerável. Aplicação da Lei penal no tempo. Enquadramento típico. Revisão da data dos fatos. Impossibilidade. Reexame de fatos e provas. Agravo regimental não provido.
1 - Com base nas provas dos autos, o Tribunal de origem concluiu que os fatos ocorreram entre o final do ano de 2009 e o início de 2010, durante a vigência da Lei 12.015/2009, publicada em 10/8/2009, que introduziu o art. 217-A no CP. Dessa forma, enquadrou a violência sexual contra a criança como estupro de vulnerável.... ()
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181 - TST. Embargos. Vigência da Lei 13.015/2014. Horas in itinere. Tempo de deslocamento entre a Portaria e o posto de trabalho. Registro no acórdão regional.
«A falta de registro no acórdão regional do tempo efetivamente despendido no deslocamento entre a portaria e o posto de trabalho não impede a aplicação da Súmula 429/TST, pois remete-se a fixação do período de percurso à fase de liquidação de sentença. Precedentes. Nos termos do CLT, art. 894, § 2º, a divergência apta a ensejar os embargos deve ser atual, não se considerando tal a superada por iterativa e notória jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho. Embargos de que não se conhece.... ()
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182 - TJSP. Habeas corpus. Impetração. Roubo agravado tentado. Insurgência contra a omissão na sentença acerca do pedido de aplicação da detração tratada na Lei 12736/12. Admissibilidade. Hipótese em que o tempo de prisão provisória do agente, anterior ao ato sentencial, torna obrigatória decisão, fundamentada, acerca da aplicação do CPP, art. 387, § 2º, sob pena de nulidade da sentença no tocante ao regime prisional nela eleito. Sentença anulada apenas no tópico pertinente ao regime prisional. Determinação para que o Juiz «a quo decida novamente sobre essa questão. Ordem concedida.
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183 - STJ. Questão de ordem. Agravo regimental no habeas corpus. Tráfico de drogas. Causa especial de diminuição da pena. Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Não incidência. Não preenchimento dos requisitos previstos em lei. Paciente que se dedicava a atividades criminosas. Inversão do julgado. Necessidade de revolvimento do acervo fático e probatório. Inviabilidade na via eleita. Regime mais gravoso. Possibilidade. Quantidade da droga apreendida. Detração. Regime mais gravoso com base em fundamentação concreta. Irrelevância do eventual aproveitamento do tempo de prisão provisória. Agravo regimental não provido.
«- Nos termos da Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º, os condenados pelo crime de tráfico de drogas terão a pena reduzida, de um sexto a dois terços, quando forem reconhecidamente primários, possuírem bons antecedentes e não se dedicarem a atividades criminosas ou integrarem organização criminosa. ... ()
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184 - STJ. Processual civil. Honorários advocatícios sucumbenciais. Valor arbitrado na sentença sob a égide do CPC/1973. CPC/2015, art. 14. Falta de prequestionamento. Marco temporal para a aplicação do CPC/2015. Enunciados administrativos 2 e 3 do STJ. Momento da prolação da sentença.
«1 - A Corte de origem não abordou a incidência do CPC/2015, art. 14 no caso concreto, nem dispôs sobre a aplicação da lei no tempo. Assim, a irresignação não merece prosperar, uma vez que o Tribunal de origem não emitiu juízo de valor sobre os dispositivos legais cuja ofensa se aduz. Incide, na espécie, a Súmula 211/STJ. ... ()
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185 - STJ. Penal e processo penal. Recurso em habeas corpus. 1. Crime de tráfico e de lavagem de dinheiro. Excesso de prazo. Pedido de relaxamento da prisão. Pleito prejudicado. Recorrente em liberdade. 2. Aplicação do rito da Lei de drogas. Possibilidade. Princípio da especialidade. Ausência de prejuízo com relação ao delito de lavagem de dinheiro. 3. Ofensa à ampla defesa. Ocorrência. Advogado constituído 3 dias antes da audiência de instrução. Impossibilidade de analisar os 24 volumes dos autos a tempo. Defesa meramente formal. Art. 8º, 2, «c, do pacto de san josé. Concessão de tempo e meios adequados à preparação da defesa. 4. Recurso em habeas corpus parcialmente provido.
«1. No que concerne ao pedido de relaxamento da prisão, em virtude do excesso de prazo para formação da culpa, verifico que o pedido se encontra prejudicado. Com efeito, embora ainda não tenha sido proferida sentença, todos os réus estão aguardando o julgamento em liberdade. Dessarte, não há se falar em relaxamento da prisão. ... ()
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186 - TST. I - AGRAVO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. LEI 13.467/2017 CONTRATO DE TRABALHO EXTINTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. TEMPO À DISPOSIÇÃO DO EMPREGADOR. CONTROVÉRSIA QUANTO À VALIDADE DA NORMA COLETIVA QUE EXCLUIU O PAGAMENTO DOS MINUTOS GASTOS NO CAFÉ MATINAL. TEMPO REGISTRADO NOS CARTÕES DE PONTO 1 -
Na decisão monocrática, foi reconhecida a transcendência e provido o recurso de revista do reclamante para restabelecer a sentença que considerou que, por todo o período imprescrito, o tempo de desjejum de 20 minutos, após o registro no controle de ponto, deveria ser contabilizado na jornada de trabalho para fins de apuração das horas extras. 2 - Diversamente do que alega a reclamada, não é o caso de aplicação da Súmula 126/TST, visto que elementos fático probatórios necessários para o exame da matéria discutida no recurso de revista do reclamante estão registrados no acórdão recorrido. 3 - No caso, é incontroverso que o contrato de trabalho foi iniciado em 27/4/2009 e encerrado em 26/3/2018, após a vigência da Lei 13.467/2017. 4 - Posteriormente à prolação da decisão monocrática, o Pleno do TST, na sessão de 25/11/2024, no IncJulgRREmbRep - 528-80.2018.5.14.0004 (Tema 23), por maioria, decidiu que a Lei 13.467/2017 se aplica de forma imediata aos contratos de trabalho em curso, no que tange aos direitos decorrentes de lei com fatos geradores concretizados a partir de sua vigência. 5 - Logo, o provimento do agravo é medida que se impõe, a fim de melhor analisar a controvérsia. 6 - Agravo da reclamada a que se dá provimento para seguir no recurso de revista do reclamante. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL 1 - A matéria não foi examinada na decisão monocrática, ora impugnada. Trata-se, portanto, de inovação recursal no agravo, o que não se admite. 2 - Agravo a que se nega provimento. II - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. LEI 13.467/2017 CONTRATO DE TRABALHO EXTINTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. TEMPO À DISPOSIÇÃO DO EMPREGADOR. CONTROVÉRSIA QUANTO À VALIDADE DA NORMA COLETIVA QUE EXCLUIU O PAGAMENTO DOS MINUTOS GASTOS NO CAFÉ MATINAL. TEMPO REGISTRADO NOS CARTÕES DE PONTO 1 - Deve ser reconhecida a transcendência jurídica quando se mostra aconselhável o exame mais detido da controvérsia devido às peculiaridades do caso concreto. 2 - No Recurso Extraordinário com Agravo 1.121.633 (Tema 1.046 - Repercussão Geral), Relator Ministro Gilmar Mendes, o STF proferiu a seguinte tese vinculante: «São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuem limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis . 3 - Discorrendo sobre os direitos trabalhistas absolutamente indisponíveis, o Ministro Gilmar Mendes destacou que, «Em regra, as cláusulas de convenção ou acordo coletivo não podem ferir um patamar civilizatório mínimo, composto, em linhas gerais, (i) pelas normas constitucionais, (ii) pelas normas de tratados e convenções internacionais incorporadas ao Direito Brasileiro e (iii) pelas normas que, mesmo infraconstitucionais, asseguram garantias mínimas de cidadania aos trabalhadores. 4 - Admitindo que «nem sempre é fácil delimitar ex ante qual seria o patamar civilizatório mínimo que escaparia do âmbito da negociabilidade coletiva, o Ministro Gilmar Mendes indicou que a investigação sobre quais direitos são de indisponibilidade relativa ou absoluta deve ocorrer no campo da jurisprudência do STF e do TST quando tratam de flexibilização por meio de norma coletiva. 5 - Importante identificar que o STF, no Tema 1.046, examinou o panorama jurisprudencial e legislativo anterior à Lei 13.467/2017. O Ministro Gilmar Mendes esclareceu que «na presente ação, não estamos discutindo a constitucionalidade dos CLT, art. 611-A e CLT, art. 611-B. 6 - Ainda sobre o tema da admissibilidade ou não da flexibilização de direitos trabalhistas, é importante citar a decisão na ADPF 381, Relatora Ministra Rosa Weber, na qual o STF sinalizou que, para além da controvérsia sobre a validade ou não da norma coletiva, pode a Justiça do Trabalho decidir se o caso concreto se enquadra ou não na hipótese da norma coletiva, estando autorizada a afastar a aplicação da norma coletiva quando as premissas fáticas do caso sob exame sejam distintas da previsão do ajuste coletivo. 7 - Feitas as delimitações sobre a matéria, passa-se ao exame do caso concreto . 8 - No caso, é incontroverso que o contrato de trabalho foi iniciado em 27/4/2009 e encerrado em 26/3/2018, após a vigência da Lei 13.467/2017. 9 - Da delimitação do acórdão recorrido, extrai-se que: a) o reclamante admitiu que, após o registro do ponto, tomava café da manhã na empresa, período no qual despendia 20 minutos; b) há norma coletiva prevendo expressamente que « não será considerado, para fins salariais ou quaisquer outros efeitos trabalhistas o tempo gasto pelo empregado para tomar o referido desjejum/café matinal e que c) o TRT entendeu que o juízo de primeiro grau não poderia invalidar o acordo firmado entre as partes e, assim, decidiu que « os 20 (vinte) minutos despendidos pelo Obreiro no período matinal para tomar café da manhã na empresa deve ser deduzido dos cartões de ponto (...) para fins de apuração da jornada de trabalho . 10 - O Pleno do TST, na sessão de 25/11/2024, no IncJulgRREmbRep - 528-80.2018.5.14.0004 (Tema 23), por maioria, decidiu que a Lei 13.467/2017 se aplica de forma imediata aos contratos de trabalho em curso, no que tange aos direitos decorrentes de lei com fatos geradores concretizados a partir de sua vigência, ou seja, em relação aos fatos ocorridos a partir da sua entrada em vigor. É o que se depreende da tese vinculante firmada: « A Lei 13.467/2017 possui aplicação imediata aos contratos de trabalho em curso, passando a regular os direitos decorrentes de lei cujos fatos geradores tenham se efetivado a partir de sua vigência . 11 - Logo, no tocante ao período imprescrito a partir de 11/11/2017, deve prevalecer o entendimento do Regional, uma vez que a norma coletiva apenas estabelece o que já está em previsto no art. 4º, § 2º, V, da CLT (redação dada pela Lei 13.467/2017) . 11 - No período imprescrito anterior à 11/11/2017, a validade da norma coletiva deve ser apreciada de acordo com o panorama normativo anterior à vigência da Lei 13.467/2017. 12 - O CLT, art. 4º, caput é no sentido de que «considera-se como de serviço efetivo o período em que o empregado esteja à disposição do empregador, aguardando ou executando ordens, salvo disposição especial expressamente consignada". 13 - O CLT, art. 58, § 1º dispõe que «não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários". 14 - Retomando a fundamentação assentada no voto do Ministro Gilmar Mendes, relator no Tema 1.046, as normas coletivas sobre jornadas «devem respeitar balizas fixadas pela legislação e pela própria jurisprudência trabalhista . E seguindo na indicação da jurisprudência do TST como campo adequado para a investigação de quais direitos poderiam ou não se flexibilizados, o Ministro Gilmar Mendes anotou: « (...) tem sido decidido que as convenções coletivas não podem ampliar o limite legal de 5 (cinco) minutos que antecedem e sucedem a jornada de trabalho, para fins de apuração das horas extras. Essa regra está prevista no CLT, art. 58, § 1º, sendo também tratada como norma de ordem pública pelo Judiciário, como na Súmula 449/TST". 15 - A Súmula 449/TST preconiza que, « a partir da vigência da Lei 10.243, de 19.06.2001, que acrescentou o § 1º ao CLT, art. 58, não mais prevalece cláusula prevista em convenção ou acordo coletivo que elastece o limite de 5 minutos que antecedem e sucedem a jornada de trabalho para fins de apuração das horas extras . 16 - A Súmula 366/TST, que se refere a tempo registrado nos cartões de ponto, consolida o entendimento de que se considera como tempo à disposição do empregador aquele destinado à troca de uniforme, lanche, higiene pessoal, etc. quando ultrapassado o limite máximo de dez minutos diários. 17 - Logo, diversamente do que entendeu o TRT, no período anterior à vigência da Lei 13.467/2017, não se reputa válida norma coletiva que desconsidera o tempo gasto com alimentação, registrado nos cartões de ponto, no cômputo da jornada de trabalho para fins de apuração de horas extras. 18 - Recurso de revista a que se dá provimento parcial.... 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187 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração em agravo regimental em recurso especial. Servidor público aposentado. Adicional por tempo de serviço. Aposentadoria sob a égide da Lei 1.711/1952. Transformação em anuênio. Lei 8.112/1990, art. 67. Art. 40, § 4º, da CF de 1988. Aplicação da norma superveniente. Omissão.
1 - O tempo de serviço público federal prestado sob o pálio da Lei 1.711/1952 deve ser computado para todos os efeitos, inclusive para anuênios e licença-prêmio por assiduidade, nos termos dos Lei 8.112/1990, art. 67 e Lei 8.112/1990, art. 100.... ()
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188 - TJSP. CIRURGIÃ-DENTISTA. SUSPENSÃO DA CONTAGEM DE TEMPO PARA VANTAGENS E PROGRESSÃO EM RAZÃO COVID 19. IMPOSSIBILIDADE. O Lei Complementar 191/22, art. 8º, § 8º excluiu expressamente da suspensão da contagem do tempo em razão da Covid os servidores públicos civis e militares da área de saúde e da segurança pública da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Cirurgiã-dentista trabalhou no Ementa: CIRURGIÃ-DENTISTA. SUSPENSÃO DA CONTAGEM DE TEMPO PARA VANTAGENS E PROGRESSÃO EM RAZÃO COVID 19. IMPOSSIBILIDADE. O Lei Complementar 191/22, art. 8º, § 8º excluiu expressamente da suspensão da contagem do tempo em razão da Covid os servidores públicos civis e militares da área de saúde e da segurança pública da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Cirurgiã-dentista trabalhou no período, sendo igualmente exposta aos riscos de contaminação. Na aplicação da lei deve ser observado os fins sociais (art. 5º da Lindb), que no caso é retribuir quem de fato trabalhou no período. Sentença mantida pelos próprios fundamentos. Recurso da Fazenda improvido.
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189 - STJ. Seguridade social. Previdenciário. Conversão de tempo comum em especial. Observância do princípio tempus regit actum. Aposentadoria por tempo de contribuição. Atividade especial. Lei 8.213/1991, art. 57 e Lei 8.213/1991, art. 58. Impossibilidade de revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos. Súmula 7/STJ. Recurso especial improvido.
«1. O REsp 1.310.034/PR, julgado no regime do CPC/1973, art. 543-Ce da Resolução 8/2008 do STJ, reafirma o posicionamento já desta Corte quanto à aplicação da legislação vigente à época do exercício das atividades para fins de reconhecimento da possibilidade de conversão do tempo de serviço e concessão de aposentadoria especial. ... ()
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190 - STJ. Processual civil. Prevenção afastada. Falta de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Inovação recursal. Impossibilidade. 1. «o equívoco processual, consistente na inobservância da prevenção, encerra incompetência relativa, em relação à qual deveria a parte opor a devida exceção no momento oportuno, com a demonstração do efetivo prejuízo (princípio do pas de nullité sans grief), prorrogando-Se a competência ulteriormente fixada, uma vez configurada a preclusão". (manifestação do min. Luiz fux à fl. 518)
2 - Não é viável o exame de teses agitadas com base no CTN, art. 170-Aque não foram devidamente prequestionadas na instância ordinária. Aplicação da Súmula 211/STJ.... ()
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191 - STJ. Penal e processual penal. Agravo regimental em habeas corpus. Tortura. Dosimetria. Pena-base majorada em 1/2 em razão da negativação de 3 vetores. Violação ao princípio da proporcionalidade. Inocorrência. Causa de aumento prevista no Lei 9.455/1997, art. 1º, § 4º, II. Aplicação da fração máxima. Tenra idade da vítima. Fundamentação idônea. Continuidade delitiva. Aumento superior à fração mínima. Cabimento. Delito praticado por longo período de tempo, não sendo possível precisar exatamente o número de eventos criminosos. Agravo regimental desprovido.
1 - Como é cediço, a revisão da dosimetria da pena, na via do habeas corpus, somente é possível em situações excepcionais de manifesta ilegalidade ou abuso de poder, cujo reconhecimento ocorra de plano, sem maiores incursões em aspectos circunstanciais ou fáticos e probatórios (HC 304.083/PR, Rel. Ministro FELIX FISCHER, Quinta Turma, DJe 12/3/2015). Nesse contexto, a exasperação da pena-base deve estar fundamentada em dados concretos extraídos da conduta imputada ao acusado, os quais devem desbordar dos elementos próprios do tipo penal. ... ()
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192 - TJSP. RECURSO DE APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO E PREVIDENCIÁRIO. MILITAR ESTADUAL. AVERBAÇÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO NO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL (RGPS). ALTERAÇÃO LEGISLATIVA PROMOVIDA PELA Lei 13.954/19. LIMITAÇÃO DA CONTAGEM DE TEMPO PARA CINCO ANOS. AUSÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO À LEGISLAÇÃO ANTERIOR.
Servidor público que não possui direito adquirido a regime jurídico previdenciário, mas apenas à inatividade quando preenchidos todos os requisitos exigidos pela legislação vigente à época. Lei 13.954/1919 que modificou substancialmente as regras previdenciárias aplicáveis aos militares estaduais, impondo restrição à contagem do tempo de contribuição prestado ao RGPS, limitando-o a cinco anos. Legislação que também estabeleceu regras de transição, permitindo que os militares que preenchessem os requisitos até 31 de dezembro de 2020 pudessem usufruir das condições anteriores. No caso concreto, o impetrante não demonstrou o cumprimento das exigências dentro do prazo estipulado, inviabilizando a aplicação da norma anterior e sujeitando-o ao novo regime jurídico. Sentença denegatória da segurança mantida. Recurso desprovido... ()
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193 - STJ. Agravo regimental no recurso especial. Previdenciário. Dispositivos constitucionais. Apreciação. Impossibilidade. Tempo de serviço especial. Fator de conversão. Aplicação da Lei vigente à época em que a atividade foi prestada. Agravo improvido
1 - A via especial, destinada à uniformização do direito federal, não se presta à análise de dispositivos, da CF/88, ainda que para fins de prequestionamento, sob pena, inclusive, de usurpação de competência da Suprema Corte.... ()
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194 - TST. I. AGRAVO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. INTERVALO INTRAJORNADA. CONTRATO DE TRABALHO INICIADO ANTERIOMENTE E FINALIZADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. LIMITAÇÃO TEMPORAL DA CONDENAÇÃO EM RAZÃO DO ADVENTO DA LEI 13.467/2017. APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA.
A Lei 13.467/2017, com vigência em 11/11/2017, alterou a redação do CLT, art. 71, § 4º para considerar devido apenas o período suprimido do intervalo intrajornada e fixar a natureza indenizatória da parcela. Desse modo, para os atos praticados após a entrada em vigor da aludida Lei, aplicam-se as inovações de direito material do trabalho introduzidas pela referida legislação, em observância ao princípio de direito intertemporal tempus regit actum . No caso presente, o Tribunal Regional entendeu devido o pagamento total do período correspondente ao intervalo intrajornada suprimido, acrescido do adicional de 50% e reflexos, nos termos do item I da Súmula 437/TST, muito embora o contrato do Reclamante contemple período anterior e posterior à Lei 13.467/2017. Nessa esteira de raciocínio, a Corte de origem, ao não aplicar a nova redação do § 4º do CLT, art. 71 para o intervalo intrajornada não usufruído após 11/11/2017, deixou de observar a lei vigente à época dos fatos (Lei 13.467/17) . Irretocável, portanto, a decisão monocrática por meio da qual conhecido e provido o recurso de revista da Reclamada para determinar que, a partir de 11/11/2017, o pagamento do intervalo intrajornada fique restrito aos minutos suprimidos, bem como seja observada a natureza indenizatória da parcela. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação. 2. HORAS EXTRAS. COMPENSAÇÃO DE JORNADA. PRORROGAÇÃO DE JORNADA EM AMBIENTES INSALUBRES MEDIANTE NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. CONTRATO DE TRABALHO COM VIGÊNCIA ANTERIOR E POSTERIOR À LEI 13.467/17. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 1. O debate proposto diz respeito à possibilidade de se conferir validade à norma coletiva em que prevista a adoção do regime de compensação, em atividade insalubre, sem autorização da autoridade competente, em contrato de trabalho que vigorou em período anterior à vigência da Lei 13.467/2017, em razão do disposto no CLT, art. 60, caput e da diretriz da Súmula 85/TST, VI. 2. Com o advento da Lei 13.467/2017, a prorrogação da jornada em ambiente insalubre passou a ser permitida também pela via negocial coletiva, dispensando-se, nesse caso, a licença prévia antes mencionada (CLT, art. 611-A, XIII). Dita inovação, no contexto do crescente prestígio à autonomia negocial coletiva (CF, art. 7º, XXVI) - objeto de decisões paradigmáticas da Suprema Corte e das próprias inovações trazidas pela Lei 13.467/2017 -, impôs aos atores sociais maiores responsabilidades, razão pela qual devem adotar as cautelas necessárias à instituição segura da sobrejornada em ambiente insalubre, entre as quais a verificação dos métodos de trabalho e da eficiência dos equipamentos de proteção adotados. Eventuais danos sofridos por trabalhadores em razão das condições inadequadas de trabalho, quando evidenciado o nexo etiológico com o ambiente laboral insalubre, deverão ser reparados pelos atores sociais, na forma legal (CF, art. 7º, XXVIII c/c o arts. 186 e 927 do CC). Ademais, segue preservada a possibilidade de fiscalização das condições de trabalho por auditores fiscais do trabalho (CF, art. 21, XXIV, c/c o 200 art. da CLT) e/ou pelo Ministério Público do Trabalho (CF, art. 129, III c/c o Lei Complementar 75/1993, art. 83, III), com as medidas administrativas e judiciais correlatas, com o registro de que a delegação legal inserta no art. 611-A, III, da CLT, objetivou otimizar o diálogo social responsável, jamais submeter os trabalhadores a condições aviltantes e indignas de trabalho. 3. Prevaleceu no âmbito desta Quinta Turma o entendimento de que, mesmo antes da vigência da Lei 13.467/2017, deve ser conferida validade às normas coletivas em que previsto o regime compensatório em atividade insalubre, sem a licença prévia das autoridades competentes, à luz da tese fixada no Tema 1.046 de Repercussão Geral do STF. Desse modo, a decisão agravada, no sentido de considerar válidas as normas coletivas em que previsto o regime compensatório em atividade insalubre, mostra-se consonante com a tese de repercussão geral firmada pelo STF no julgamento do ARE 1.121.633. Ressalva de entendimento do Ministro Relator . Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação. 3. JUSTIÇA GRATUITA. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. VALIDADE COMO MEIO DE PROVA. DECISÃO PROFERIDA PELO TRIBUNAL PLENO DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Constatado equívoco na decisão monocrática, impõe-se a reforma da decisão agravada. Agravo parcialmente provido. II. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. JUSTIÇA GRATUITA. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. VALIDADE COMO MEIO DE PROVA. DECISÃO PROFERIDA PELO TRIBUNAL PLENO DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. Cinge-se a controvérsia em definir a validade de declaração firmada pelo próprio interessado ou por procurador regularmente constituído para fins de prova da situação de insuficiência econômica e consequente obtenção do favor legal e constitucional da gratuidade da Justiça (CF, art. 5º, LXXIV), em ações ajuizadas após a vigência da Lei 13.467/2017. 2. A ordem jurídica assegura o direito ao acesso à Justiça sem ônus pecuniário de qualquer natureza a todos quantos comprovem insuficiência de recursos (CF, art. 5º, LXXIV), ressalvadas apenas as multas processuais (CPC/2015, art. 98, § 4º) e os honorários de sucumbência, esses últimos com exigibilidade suspensa enquanto persistir a condição de miserabilidade (CPC/2015, art. 98, § 3º). A comprovação da falta de condições econômicas pode ser feita por quaisquer dos meios admitidos em juízo, desde que moralmente legítimos, sejam eles diretos - testemunhas, documentos, perícias etc - ou indiretos de prova (presunções e indícios), a teor do art. 5º, LVI, da CF/88c/c os arts. 212 do CC e 369 do CPC. Com o advento da Lei 13.467/20176, no entanto, foi alterada a redação do § 3º do CLT, art. 790, bem assim inserido o § 4º no mesmo dispositivo, consagrando um novo sistema para o deferimento da gratuidade na Justiça do Trabalho. De fato, aos trabalhadores com remuneração não superior a 40% do valor máximo do salário de benefícios do Regime Geral da Previdência Social, restou assegurada, de ofício ou a requerimento, o direto ao acesso sem ônus ao Poder Judiciário. Diversamente, para os trabalhadores com patamar remuneratório superior, passou-se a exigir a comprovação da ausência de condições econômicas para fazer face às despesas com o processo. Significa dizer que a declaração de miserabilidade, antes expressamente prevista no § 3º do CLT, art. 790 e que foi suprimida com a nova redação conferida pela Lei 13.467/2017 ao preceito, não mais poderia ser admitida, restando superada a dicção do item I da Súmula 463 deste TST. É fato que o CPC prevê a declaração de miserabilidade como meio idôneo no âmbito dos demais sistemas de justiça, mas a opção do legislador reformista de 2017, se não malfere norma constitucional, haveria de ser respeitada, por imposição da cláusula democrática, do princípio da legalidade e do próprio postulado da separação dos poderes. Nada obstante, o Pleno desta Corte, em sessão realizada no dia 14.10.2024, ao examinar o Incidente de Resolução de Recursos Repetitivos 277-83.2020.5.09.0084, decidiu, por maioria, em sentido contrário, preservando intacta a orientação inscrita no item I da Súmula 463 deste TST. Nesse sentido, a declaração pessoal da parte interessada de que não tem condições de arcar com as despesas do processo é válida para tal finalidade (TST, S. 463, I), revestindo-se, porém, de presunção relativa de veracidade (Lei 7.115/83, art. 1º c/c o CPC, art. 99, § 3º). Assim, havendo elementos de convicção que afastem a presunção relativa em causa, ao magistrado incumbe determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos, independentemente de impugnação da parte contrária, sob pena de indeferimento do favor legal (CPC/2015, art. 99, § 2º). Cabe considerar, ainda, que a reforma trabalhista, na dicção da d. maioria dos ministros da Corte, ao exigir a comprovação da falta de condições econômicas para a concessão do acesso gratuito à Justiça (art. 790, § 4º), não alterou essa sistemática, pois não delimitou meio específico de prova ou afastou a declaração pessoal para aquela finalidade. 3. Esta Turma vinha entendendo que, às reclamações trabalhistas ajuizadas na vigência da Lei 13.467/2017, como no caso dos autos, para a concessão da justiça gratuita ao trabalhador, exigia-se não apenas a declaração de que não possui condições de arcar com as despesas do processo sem prejuízo do seu sustento e da sua família, mas a efetiva comprovação da situação de insuficiência econômica. 4. No caso presente, o Tribunal Regional registrou que a mera declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte reclamante é suficiente para a concessão das benesses da justiça gratuita. 5. Nesse cenário encontrando-se o acórdão regional em consonância com o entendimento definido pelo Tribunal Pleno em recente julgamento, o conhecimento do recurso de revista esbarra no óbice do CLT, art. 896, § 7º e na Súmula 333/TST. Recurso de revista não conhecido.... ()
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195 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA SEGUNDA RECLAMADA. INTERVALO INTRAJORNADA. SUPRESSÃO PARCIAL. APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO. CONTRATO FIRMADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. SÚMULAS 437, I E III, E 333 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O Regional consignou que o contrato de trabalho vigorou de 02/04/2014 a 04/04/2017, antes da entrada em vigor da Lei 13.467/2017. Nesse contexto, destaca-se que o entendimento predominante nesta Corte é de que as normas que tratam do intervalo intrajornada são de natureza material, aplicando-se as regras do tempo dos fatos, em respeito ao princípio da irretroatividade da lei, tempus regit actum (CF/88, art. 5º, XXXVI). Desse modo, inaplicável a nova redação do CLT, art. 71, § 4º ao caso concreto. O acórdão guerreado está em conformidade com a jurisprudência desta Corte, consubstanciada na Súmula 437, I e III, que estabelece que as horas extras decorrentes de intervalo intrajornada irregularmente concedido serão pagas pelo período total, bem como repercutem no cálculo de outras parcelas salariais. Estando a matéria pacificada no âmbito deste Tribunal Superior, não há que se falar em transcendência, incorrendo o recurso de revista da segunda reclamada no óbice da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido. II - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. FÉRIAS. FRUIÇÃO NA ÉPOCA PRÓPRIA. ATRASO NA REMUNERAÇÃO. PAGAMENTO EM DOBRO. INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 450/TST. ADPF 501. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. No caso em tela, o debate sobre o pagamento em dobro da remuneração das férias quitadas fora do prazo do CLT, art. 145 foi objeto de decisão do STF que, ao julgar a ADPF 501, declarou a inconstitucionalidade da Súmula 450/TST, que previa a aplicação analógica do CLT, art. 137. Portanto, detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. Por outro lado, pacificada a matéria pelo Supremo Tribunal Federal e declarada a inconstitucionalidade do referido verbete sumular, irreparável a decisão regional que deixou de aplicar a Súmula 450/STJ e incabível o recurso de revista. Recurso de revista não conhecido. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS RECÍPROCOS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. EXIGIBILIDADE SUSPENSA. ADI 5766. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. O cerne da controvérsia é a interpretação do art. 791-A, §4º, da CLT, matéria que foi objeto da ADI 5766, motivo pelo qual se reconhece a transcendência jurídica . Naquela oportunidade, o STF concluiu que o beneficiário da justiça gratuita pode ser condenado ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais que, no entanto, terão sua exigibilidade suspensa, pelo período de 2 anos, e somente poderão ser executados no caso de o credor demonstrar que deixou de existir a situação que ensejou o benefício da justiça gratuita. Não sendo possível a compensação dos honorários sucumbenciais com os créditos obtidos pelo reclamante em juízo. Dessa forma, faz-se necessária a adequação do acórdão regional à tese firmada na ADI 5766, para declarar a condição suspensiva de exigibilidade dos honorários sucumbenciais arbitrados contra o reclamante, pelo período de dois anos subsequentes ao trânsito em julgado, nos termos do art. 791-A, caput, §§ 2º e 4º, da CLT, observada a impossibilidade da sua compensação. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.
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196 - STJ. Agravo regimental no recurso especial. Execução penal. Detração. Tempo de prisão provisória computado como pena efetivamente cumprida. Dupla detração. CP, art. 42. Impossibilidade. Agravo regimental não provido.
1 - Com o advento da Lei 12.736/2012, o Juiz processante, ao proferir sentença condenatória, deverá detrair o período de custódia cautelar para fins de fixação do regime prisional. Forçoso reconhecer, ainda, que o § 2º do CPP, art. 387 dispõe que o tempo de prisão provisória, de prisão administrativa ou de internação, no Brasil ou no estrangeiro, será computado para fins de determinação do regime inicial de pena privativa de liberdade. O referido preceito normativo não se refere à progressão de regime prisional, instituto próprio da execução penal, mas, sim, à possibilidade de se estabelecer regime inicial menos severo, descontando-se da pena aplicada o tempo de prisão cautelar do acusado, dentre as balizas previstas no § 2º do CP, art. 33. ... ()
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197 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA FUNDAÇÃO CASA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . 1 - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. PERCENTUAL ARBITRADO. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422/TST, I.
Verifica-se que não houve impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada, o que não se admite. A não impugnação específica, nesses termos, leva à incidência da Súmula 422/TST, I. Agravo de instrumento não conhecido. 2 - FUNDAÇÃO CASA. PCCS 2013. PROGRESSÃO FUNCIONAL. ALTERNÂNCIA DOS CRITÉRIOS DE ANTIGUIDADE E MERECIMENTO. SÚMULA 333/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não merece ser provido agravo de instrumento que visa a liberar recurso de revista que não preenche os pressupostos contidos no CLT, art. 896. Agravo de instrumento não provido . 3 - FUNDAÇÃO CASA. PCCS 2013. PROGRESSÃO FUNCIONAL. ALTERNÂNCIA DOS CRITÉRIOS DE ANTIGUIDADE E MERECIMENTO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Constatada possível violação do § 3º do CLT, art. 461, merece provimento o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido, no tema . II - RECURSO DE REVISTA DA FUNDAÇÃO CASA. PCCS 2013. PROGRESSÃO FUNCIONAL. ALTERNÂNCIA DOS CRITÉRIOS DE ANTIGUIDADE E MERECIMENTO. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO À DATA ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1. Esta Corte teve a oportunidade de se pronunciar sobre a invalidade do plano de cargos e salários de entidade da administração indireta por não atender ao critério de alternância de antiguidade e merecimento, a teor do disposto no art. 461, §§ 2º e 3º, da CLT, segundo a redação anterior à Lei 13.467/2017. 2. Tampouco há que se limitar a condenação à vigência da Lei 13.467/2017. A controvérsia dos autos envolve contrato de trabalho iniciado anteriormente à 11/11/2017, sendo típico caso de subsunção das normas de aplicação da lei no tempo, mais especificamente, à sistemática prévia às alterações propostas pelo referido diploma, por força dos arts. 5º, XXXVI, da CF/88e 6º da LINDB . Recurso de revista não conhecido .... ()
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198 - TJSP. POLICIAL MILITAR. CONTAGEM DIFERENCIADA DE TEMPO DE SERVIÇO EXERCIDO EM CONDIÇÕES ESPECIAIS, COM ACRÉSCIMO DE 40% - IMPOSSIBILIDADE. O policial militar ainda integra a corporação, estando sujeito às disposições do Decreto-lei 260/70 - TEMA 942 DO STF - DISTINGUISHING. A atividade policial já está sujeita à aposentadoria especial, e o silêncio legislativo acerca da aplicação de fator Ementa: POLICIAL MILITAR. CONTAGEM DIFERENCIADA DE TEMPO DE SERVIÇO EXERCIDO EM CONDIÇÕES ESPECIAIS, COM ACRÉSCIMO DE 40% - IMPOSSIBILIDADE. O policial militar ainda integra a corporação, estando sujeito às disposições do Decreto-lei 260/70 - TEMA 942 DO STF - DISTINGUISHING. A atividade policial já está sujeita à aposentadoria especial, e o silêncio legislativo acerca da aplicação de fator multiplicador, por si só, não permite a adoção do precedente para o caso concreto. Necessidade de observância das regras do regime próprio dos militares. Tema que foi objeto de uniformização no PUIL 0000036-59.2022.8.26.9059. Aplicação do Tema por esta Turma Recursal. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA REFORMADA. RECURSO PROVIDO.
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199 - STF. Agravo regimental no recurso extraordinário. Conversão de tempo de serviço comum em especial. Trabalho prestado antes da Lei 9.032/1995. Inexistência de repercussão geral. Ofensa indireta à CF/88. Agravo a que se nega provimento.
«I - Os Ministros do Supremo Tribunal Federal, ao julgarem o RE 1.029.723/PR (Tema 943), rejeitaram a repercussão geral da controvérsia referente à possibilidade de conversão do tempo de serviço comum para especial, mediante a aplicação do fator 0, 71 de conversão, nas hipóteses em que o labor foi prestado em período anterior à Lei 9.032/1995, para fins de concessão de aposentadoria especial com data de início posterior a esse diploma normativo, por estar a matéria restrita ao âmbito infraconstitucional. ... ()
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200 - STF. Agravo regimental no recurso extraordinário. Conversão de tempo de serviço comum em especial. Trabalho prestado antes da Lei 9.032/1995. Inexistência de repercussão geral. Ofensa indireta à CF/88. Agravo a que se nega provimento.
«I - Os Ministros do Supremo Tribunal Federal, ao julgarem o RE 1.029.723/PR (Tema 943), rejeitaram a repercussão geral da controvérsia referente à possibilidade de conversão do tempo de serviço comum para especial, mediante a aplicação do fator 0, 71 de conversão, nas hipóteses em que o labor foi prestado em período anterior à Lei 9.032/1995, para fins de concessão de aposentadoria especial com data de início posterior a esse diploma normativo, por estar a matéria restrita ao âmbito infraconstitucional. ... ()
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