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(DOC. VP 241.1081.0672.1453)

STJ. Processual civil. Prevenção afastada. Falta de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Inovação recursal. Impossibilidade. 1. «o equívoco processual, consistente na inobservância da prevenção, encerra incompetência relativa, em relação à qual deveria a parte opor a devida exceção no momento oportuno, com a demonstração do efetivo prejuízo (princípio do pas de nullité sans grief), prorrogando-Se a competência ulteriormente fixada, uma vez configurada a preclusão". (manifestação do min. Luiz fux à fl. 518)

2 - Não é viável o exame de teses agitadas com base no CTN, art. 170-Aque não foram devidamente prequestionadas na instância ordinária. Aplicação da Súmula 211/STJ. 3 - Ademais, é deficiente a fundamentação recursal - o que atrairia a incidência da Súmula 284/STF -, pois a regra do CTN, art. 170-A que a recorrente aponta como malferida, não está em discussão, mas apenas a sua aplicação temporal, de modo que a alegação de contrariedade a esse dispositivo não atende à prete

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