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(DOC. VP 161.8402.0001.1900)

TST. Embargos. Vigência da Lei 13.015/2014. Horas in itinere. Tempo de deslocamento entre a Portaria e o posto de trabalho. Registro no acórdão regional.

«A falta de registro no acórdão regional do tempo efetivamente despendido no deslocamento entre a portaria e o posto de trabalho não impede a aplicação da Súmula 429/TST, pois remete-se a fixação do período de percurso à fase de liquidação de sentença. Precedentes. Nos termos do CLT, art. 894, § 2º, a divergência apta a ensejar os embargos deve ser atual, não se considerando tal a superada por iterativa e notória jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho. Embargos de qu

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