(DOC. VP 147.3574.2001.8900)
STJ. Seguridade social. Previdenciário. Conversão de tempo comum em especial. Observância do princípio tempus regit actum. Aposentadoria por tempo de contribuição. Atividade especial. Lei 8.213/1991, art. 57 e Lei 8.213/1991, art. 58. Impossibilidade de revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos. Súmula 7/STJ. Recurso especial improvido.
«1. O REsp 1.310.034/PR, julgado no regime do CPC/1973, art. 543-Ce da Resolução 8/2008 do STJ, reafirma o posicionamento já desta Corte quanto à aplicação da legislação vigente à época do exercício das atividades para fins de reconhecimento da possibilidade de conversão do tempo de serviço e concessão de aposentadoria especial. 2. O TRF da 3ª Região delineou as atividades exercidas pelo recorrido dentro do universo fático-comprobatório, caso em que não há como aferir eve
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