(DOC. VP 184.5500.0000.2300)
STJ. Seguridade social. Previdenciário. Conversão de tempo comum em especial após a Lei 9.032/1995. Impossibilidade.
«1 - A Primeira Seção, no julgamento do REsp 1.310.034/PR, representativo de controvérsia, assentou a compreensão de que, para viabilizar a conversão do tempo de serviço comum em especial, mostra-se imprescindível observar a data em que o segurado tenha reunido os requisitos para o benefício pretendido. 2 - Hipótese em que os pressupostos necessários à aposentação foram implementados quando já em vigor a Lei 9.032/1995, que deu nova redação ao § 3º do Lei 8.213/1991, art. 5
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