(DOC. VP 182.4795.6000.1600)
STJ. Seguridade social. Previdenciário. Conversão de tempo comum em especial após a Lei 9.032/1995. Impossibilidade.
«1 - No Recurso Especial 1.310.034/PR, submetido ao regime dos recursos repetitivos, Relator Min. Herman Benjamin, ficou decidido que, para viabilizar a conversão do tempo de serviço, mostra-se imprescindível observar a data em que requerida a aposentadoria. 2 - Hipótese em que o requerimento administrativo foi formulado quando já em vigor a Lei 9.032/1995, que deu nova redação ao § 3º do Lei 8.213/1991, art. 57 e, consequentemente, revogou a possibilidade de conversão de tempo com
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