(DOC. VP 208.7304.9003.7800)
STJ. Questão de ordem. Agravo regimental no habeas corpus. Tráfico de drogas. Causa especial de diminuição da pena. Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Não incidência. Não preenchimento dos requisitos previstos em lei. Paciente que se dedicava a atividades criminosas. Inversão do julgado. Necessidade de revolvimento do acervo fático e probatório. Inviabilidade na via eleita. Regime mais gravoso. Possibilidade. Quantidade da droga apreendida. Detração. Regime mais gravoso com base em fundamentação concreta. Irrelevância do eventual aproveitamento do tempo de prisão provisória. Agravo regimental não provido.
«- Nos termos da Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º, os condenados pelo crime de tráfico de drogas terão a pena reduzida, de um sexto a dois terços, quando forem reconhecidamente primários, possuírem bons antecedentes e não se dedicarem a atividades criminosas ou integrarem organização criminosa. - As instâncias de origem, com base nas provas dos autos, entenderam que não foram atendidas as diretrizes previstas para o reconhecimento do privilégio porque a paciente se dedicava a ativ
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