TST - Tribunal Superior do Trabalho
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Súmula 361/TST - 20/08/1998
(Doc. VP 103.3262.5029.0400)
Periculosidade. Adicional. Eletricitário. Exposição intermitente. Lei 7.369/1985. CLT, art. 193.
«O trabalho exercido em condições perigosas, embora de forma intermitente, dá direito ao empregado a receber o adicional de periculosidade de forma integral, tendo em vista que a Lei 7.369/85 não estabeleceu qualquer proporcionalidade em relação ao seu pagamento.»
Jurisprudência - Súmula 361/TST