Carregando…
  • Filtros ativos na pesquisa
  • Súmulas do TST
  • Número 361

TST - Tribunal Superior do Trabalho

1 Documentos Encontrados


Súmula 361/TST - 20/08/1998

(Doc. VP 103.3262.5029.0400)
Periculosidade. Adicional. Eletricitário. Exposição intermitente. Lei 7.369/1985. CLT, art. 193.

«O trabalho exercido em condições perigosas, embora de forma intermitente, dá direito ao empregado a receber o adicional de periculosidade de forma integral, tendo em vista que a Lei 7.369/85 não estabeleceu qualquer proporcionalidade em relação ao seu pagamento.»

Jurisprudência - Súmula 361/TST