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(DOC. VP 103.1674.7474.8100)

TRT2. Periculosidade. Adicional. Instalador de linhas telefônicas. Da proporcionalidade ao tempo de exposição. Considerações do Juiz Paulo Augusto Camara sobre o tema. Súmula 361/TST. Lei 7.369/85, art. 1º. Decreto 93.412/86, art. 2º. CLT, art. 193.

«... No que tange à questão da proporcionalidade no pagamento, apurada em conformidade ao tempo de exposição ao agente perigoso, melhor sorte não lhe socorre. Com efeito, a matéria encontra-se pacificada na Súmula 361, do C. TST, assim como na Orientação Jurisprudencial 5, daquela Corte, não havendo falar em proporcionalidade do adicional de periculosidade quando o trabalho é intermitente, porquanto a Lei 7.369/1985 não estabelece restrição desse tipo, não cabendo ao intérpre

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