(DOC. VP 147.4315.1000.2600)
STF. Direito administrativo. Policial militar. Adicional por tempo de serviço. Base de cálculo. Lei estadual 13.809/2002. Posterior decisão administrativa que reconheceu o direito, sem efeito retroativo. Lei estadual 16.469/2010. Debate de âmbito infraconstitucional. Aplicação da Súmula 280/STF. Eventual violação reflexa não enseja recurso extraordinário. Acórdão recorrido publicado em 21/10/2011.
«A suposta ofensa ao postulado constitucional somente poderia ser constatada a partir da análise da legislação infraconstitucional local apontada no apelo extremo, o que torna oblíqua e reflexa eventual ofensa, insuscetível, portanto, de viabilizar o conhecimento do recurso extraordinário. Incide, na espécie, o óbice da Súmula 280/STF: «Por ofensa a direito local não cabe recurso extraordinário.» Agravos regimentais conhecidos e não providos.»
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