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(DOC. VP 195.8520.6000.2400)

STJ. Seguridade social. Previdenciário e processual civil. Ação rescisória. Tempo especial. Limite de ruído. Aplicação retroativa do Decreto 4.882/2003. Violação literal de lei. Não ocorrência. Matéria julgada no regime do CPC/1973, art. 543-C.

«1 - Cuida-se de Ação Rescisória ajuizada contra decisão monocrática proferida em Recurso Especial que adotou entendimento de que, no período de 6/3/1997 a 18/11/2003. o índice de ruído a ser considerado, para fins de conversão de tempo de serviço especial em comum, é de 90 dB, não sendo possível a incidência retroativa do Decreto 4.882/2003. 2 - O cabimento de Ação Rescisória, com fundamento no CPC/1973, art. 485, V, exige violação literal de disposição de lei, o que se

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