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aplicacao da lei no tempo

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Doc. VP 384.1130.6588.6032

701 - TST. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEI 13.015/2014 E 13.467/2017. HORAS IN ITINERE . MINUTOS RESIDUAIS. TEMPO À DISPOSIÇÃO. INTERVALO INTRAJORNADA. FRUIÇÃO PARCIAL. PAGAMENTO TOTAL. NATUREZA JURÍDICA DA PARCELA. DIREITO MATERIAL. CONTRATOS CELEBRADOS EM MOMENTO ANTERIOR AO ADVENTO DA LEI 13.467/2017. DIREITO INTERTEMPORAL .

Cinge-se a controvérsia acerca da eficácia da lei no tempo e a aplicabilidade ou não da lei nova - na presente hipótese, a Lei 13.467/2017 - aos contratos de trabalho em curso no momento de sua entrada em vigor. No plano do Direito Material do Trabalho, desponta dúvida com relação aos contratos já vigorantes na data da vigência da nova lei, ou seja, contratos precedentes a 11 de novembro de 2017. De inequívoca complexidade, o exame do tema em exame perpassa necessariamente pelas noções de segurança jurídica, direito intertemporal e ato jurídico perfeito . No ordenamento jurídico brasileiro, a regra de irretroatividade da lei - à exceção, da CF/88 de 1937 - possui status constitucional. A Constituição de 1988, no art. 5º, XXXVI, dispõe que « a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada . No âmbito infraconstitucional, os limites de bloqueio à retroatividade e eficácia imediata da lei são tratados no art. 6º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, dispondo o caput do citado dispositivo que: « A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada . A solução do conflito das leis no tempo, em especial a aplicação da lei nova às relações jurídicas nascidas sob a lei antiga, mas ainda em curso, envolve, nas palavras de Caio Mário da Silva Pereira, tormentoso problema, entre « a lei do progresso social e o « princípio da segurança e da estabilidade social, exigindo o respeito do legislador pelas relações jurídicas validamente criadas. E, segundo o festejado autor, «aí está o conflito: permitir, sem restrições, que estas se desenvolvam em toda plenitude, sem serem molestadas pela lei nova, é negar o sentido de perfeição que as exigências sociais, traduzidas no novo diploma, pretendem imprimir ao ordenamento jurídico; mas aceitar também que a lei atual faça tábula rasa da lei anterior e de todas as suas influências, como se a vida de todo o direito e a existência de todas as relações sociais tivessem começo no dia em que se iniciou a vigência da lei modificadora, é ofender a própria estabilidade da vida civil e instituir o regime da mais franca insegurança, enunciando a instabilidade social como norma legislativa . Nessa ordem de ideias, Caio Mário da Silva Pereira, no campo dos contratos, citando Henri de Page, ainda, leciona que: « Os contratos nascidos sob o império da lei antiga permanecem a ela submetidos, mesmo quando os seus efeitos se desenvolvem sob o domínio da lei nova. O que a inspira é a necessidade da segurança em matéria contratual. No conflito dos dois interesses, o do progresso, que comanda a aplicação imediata da lei nova, e o da estabilidade do contrato, que conserva aplicável a lei antiga, tanto no que concerne às condições de formação, de validade e de prova, quanto no que alude aos efeitos dos contratos celebrados na vigência da lei anterior, preleva este sobre aquele . Importante também destacar que Paul Roubier, em amplo estudo de direito intertemporal, exceptua os contratos em curso dos efeitos imediatos da lei nova. Admitindo o citado jurista a retroatividade da lei nova apenas quando expressamente prevista pelo legislador. Circunstância que não ocorre na hipótese sob exame. Seguindo a diretriz exposta destacam-se julgados do STF e STJ. Assente-se que a jurisprudência do TST, ao enfrentar, há poucos anos, situação parecida - redução da base de cálculo do adicional de periculosidade do empregado eletricitário, em decorrência do advento da então nova Lei 12.740, de 08.12.2012 -, sufragou a vertente interpretativa de exclusão dos contratos em curso dos efeitos imediatos da lei nova, ao aprovar alteração em sua Súmula 191 no sentido de afirmar que a « alteração da base de cálculo do adicional de periculosidade do eletricitário promovida pela Lei 12.740/2012, atinge somente contrato de trabalho firmado a partir de sua vigência, de modo que, nesse caso, o cálculo será realizado exclusivamente sobre o salário básico, conforme determina o § 1º do CLT, art. 193 (Súmula 191, III; grifos acrescidos). Com efeito, a irretroatividade da lei nova aos contratos de trabalho já vigorantes na data de sua vigência ganha maior relevo, diante dos princípios constitucionais da vedação do retrocesso social (CF/88, art. 5º, § 2º), da progressividade social (art. 7º, caput, CF/88) e da irredutibilidade salarial (art. 7º, VI, CF/88). Nessa perspectiva, em relação às partes integrantes de contrato de trabalho em curso no momento da entrada em vigor da Lei 13.467/2017, ou seja, firmados sob a égide da lei anterior, a prevalência das regras legais vigentes à época da contratação e norteadoras das cláusulas contratuais que as vinculam ( tempus regit actum e pacta sunt servanda ) imprimem a certeza dos negócios jurídicos, a estabilidade aos direitos subjetivos e aos deveres, bem como a previsibilidade do resultado das condutas das partes contratuais - características essas inerentes à segurança jurídica, conforme a conceituação apresentada por José Afonso da Silva: « Nos termos da Constituição a segurança jurídica pode ser entendida num sentido amplo e num sentido estrito. No primeiro, ela assume o sentido geral de garantia, proteção, estabilidade de situação ou pessoa em vários campos, dependente do adjetivo que a qualifica. Em sentido estrito, a segurança jurídica consiste na garantia de estabilidade e de certeza dos negócios jurídicos, de sorte que as pessoas saibam de antemão que, uma vez envolvidas em determinada relação jurídica, esta se mantém estável, mesmo se modificar a base legal sob a qual se estabeleceu . Acresça-se que esse parâmetro de regência do Direito Intertemporal aplica-se, no Direito Brasileiro, ao Direito Civil, ao Direito do Consumidor, ao Direito Locatício, ao Direito Ambiental, aos contratos de financiamento habitacional, entre outros exemplos. Não há incompatibilidade para a sua atuação também no Direito do Trabalho, salvo quanto a regras que fixam procedimentos específicos, ao invés da tutela de direitos individuais e sociais trabalhistas. Em consequência, a aplicação das inovações trazidas pela Lei 13.467/2017 aos contratos em curso, especificamente quanto à supressão ou redução de direitos, não alcança os contratos de trabalho dos empregados em vigor quando da alteração legislativa (11.11.2017) . Julgados desta Corte Superior. Recurso de revista conhecido e provido .... ()

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Doc. VP 250.4290.6847.9972

702 - STJ. Processual civil e previdenciário. Agravo interno no recurso especial. Tempo de serviço especial. Artigos de Lei tidos por violados. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Dissídio jurisprudencial prejudicado. Fundamento da decisão agrava não impugnado. Incidência da Súmula 182/STJ. Agravo interno parcialmente conhecido e, nessa extensão, desprovido.

1 - O Tribunal, apesar da oposição de embargos de declaração, a quo não emitiu juízo de valor sobre o conteúdo normativo dos artigos apontados como malferidos, tampouco sobre suposta ofensa ao princípio da congruência, restringindo-se a reconhecer a ilegitimidade passiva da autarquia previdenciária, motivo pelo qual está ausente o necessário prequestionamento, nos termos da Súmula 211/STJ. Para que se configure o prequestionamento, não basta a devolução da questão controvertida ao Tribunal de origem, sendo indispensável que a matéria recursal tenha sido apreciada no acórdão recorrido à luz da legislação federal indicada e sob o prisma suscitado pela parte recorrente no apelo nobre.... ()

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Doc. VP 182.3393.0000.8000

703 - STJ. Seguridade social. Previdenciário e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Tempo de serviço comum e especial. Possibilidade de conversão. Lei aplicável. Critério. Legislação vigente quando preenchidos os requisitos para a aposentadoria. Matéria decidida sob o rito do CPC, art. 543-C, 1973. Aplicação de multa e majoração de honorários advocatícios, no agravo interno. Descabimento. Agravo interno improvido. Retificação, de ofício, de erro material, na decisão agravada. CPC/2015, CPC/2015, art. 494, I. Multa, art. 1.021, § 4º. Honorários recursais. CPC/2015, art. 85, § 11. Descabimento, no caso.

«I - Agravo interno aviado contra decisão monocrática publicada em 01/08/2016, que, por sua vez, julgara recurso interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/1973. ... ()

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Doc. VP 176.5434.5000.9900

704 - STJ. Seguridade social. Previdenciário e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Tempo de serviço comum e especial. Possibilidade de conversão. Lei aplicável. Critério. Legislação vigente quando preenchidos os requisitos para a aposentadoria. Matéria decidida sob o rito do CPC, CPC/2015, art. 543-C, de 1973 multa, art. 1.021, § 4º. Honorários recursais. CPC/2015, art. 85, § 11. Descabimento, no caso. Agravo interno improvido. Retificação, de ofício, de erro material, na decisão agravada. CPC/2015, art. 494, I.

«I. Agravo interno aviado contra decisão monocrática publicada em 13/06/2016, que, que, por sua vez, julgara recurso interposto contra decisão que inadmitira o Recurso Especial, publicada na vigência do CPC, de 1973 ... ()

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Doc. VP 241.1060.9869.4779

705 - STJ. Habeas corpus. Dois atentados violentos ao pudor e tentativa de estupro. Infrações cometidas, antes da entrada em vigor da Lei 12.015/09, em semelhantes condições de tempo, lugar e maneira de execução, guardando identidade. Atos posteriores havidos como continuidade do primeiro. Possibilidade de reconhecimento do crime continuado.

1 - Segundo o CP, art. 71, quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes da mesma espécie e, pelas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes, devem os subseqüentes ser havidos como continuação do primeiro, aplica-se-lhe a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, aumentada, em qualquer caso, de um sexto a dois terços.... ()

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Doc. VP 634.7962.9849.5239

706 - TJSP. Apelação - Embargos à Execução Fiscal - Auto de infração e imposição de multa administrativa - Ato contrário às posturas municipais cometido na vigência da Lei 11.262/12, revogada pela superveniência da Lei 11.795/2015 - Controvérsia sobre a retroatividade - Aplicação da lei administrativa sancionatória no tempo - Omissão da legislação - Necessidade de aplicação das regras de integração do direito (art. 4º da LINDB) - Multa que tem natureza jurídica de penalidade por ato ilícito - Adoção pelo C. STJ do princípio constitucional implícito do Direito Sancionador, contido no art. 5º, XL da CF/88- Retroatividade da lei mais benéfica que se justifica, pelo princípio geral ou analogia - Perda da exigibilidade do título executivo - Precedentes do C. STJ e desta E. 18ª Câmara de Direito Público - Sentença de procedência mantida - Recurso improvid

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Doc. VP 145.9661.5001.4500

707 - STJ. Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Agravo regimental no recurso especial. Aposentadoria por tempo de serviço/contribuição. Juros de mora. Lei 11.960/2009. Inconstitucionalidade parcial por arrastamento declarada pelo STF naADI 4.357/df eADI 4.425/df. Sobrestamento do feito. Desnecessidade. Índice de correção monetária. Inpc. Precedentes. Agravo regimental não provido.

«1. Os juros de mora corresponderão aos juros dos depósitos em caderneta de poupança, nos termos do Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com redação dada pela Lei 11.960/2009. Solução que resulta da declaração de inconstitucionalidade parcial do Lei 11.960/2009, art. 5º, proferida na ADI 4.357/DF e ADI 4.425/DF. ... ()

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Doc. VP 145.9661.5001.4200

708 - STJ. Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Agravo regimental no recurso especial. Aposentadoria por tempo de serviço/contribuição. Juros de mora. Lei 11.960/2009. Inconstitucionalidade parcial por arrastamento declarada pelo STF naADI 4.357/df eADI 4.425/df. Sobrestamento do feito. Desnecessidade. Índice de correção monetária. Inpc. Precedentes. Agravo regimental não provido.

«1. Os juros de mora corresponderão aos juros dos depósitos em caderneta de poupança, nos termos do Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com redação dada pela Lei 11.960/2009. Solução que resulta da declaração de inconstitucionalidade parcial do Lei 11.960/2009, art. 5º, proferida na ADI 4.357/DF e ADI 4.425/DF. ... ()

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Doc. VP 145.9661.5001.4300

709 - STJ. Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Agravo regimental no recurso especial. Aposentadoria por tempo de serviço/contribuição. Juros de mora. Lei 11.960/2009. Inconstitucionalidade parcial por arrastamento declarada pelo STF naADI 4.357/df eADI 4.425/df. Sobrestamento do feito. Desnecessidade. Índice de correção monetária. Inpc. Precedentes. Agravo regimental não provido.

«1. Os juros de mora corresponderão aos juros dos depósitos em caderneta de poupança, nos termos do Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com redação dada pela Lei 11.960/2009. Solução que resulta da declaração de inconstitucionalidade parcial do Lei 11.960/2009, art. 5º, proferida na ADI 4.357/DF e ADI 4.425/DF. ... ()

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Doc. VP 146.6920.6001.6400

710 - STJ. Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Agravo regimental no recurso especial. Aposentadoria por tempo de serviço/contribuição. Juros de mora. Lei 11.960/2009. Inconstitucionalidade parcial por arrastamento declarada pelo STF naADI 4.357/df eADI 4.425/df. Sobrestamento do feito. Desnecessidade. Índice de correção monetária. Inpc. Precedentes. Agravo regimental não provido.

«1. Os juros de mora corresponderão aos juros dos depósitos em caderneta de poupança, nos termos do Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com redação dada pela Lei 11.960/2009. Solução que resulta da declaração de inconstitucionalidade parcial do Lei 11.960/2009, art. 5º, proferida na ADI 4.357/DF e ADI 4.425/DF. ... ()

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Doc. VP 146.6920.6001.7300

711 - STJ. Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Agravo regimental no recurso especial. Aposentadoria por tempo de serviço/contribuição. Juros de mora. Lei 11.960/2009. Inconstitucionalidade parcial por arrastamento declarada pelo STF naADI 4.357/df eADI 4.425/df. Sobrestamento do feito. Desnecessidade. Índice de correção monetária. Inpc. Precedentes. Agravo regimental não provido.

«1. Os juros de mora corresponderão aos juros dos depósitos em caderneta de poupança, nos termos do Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com redação dada pela Lei 11.960/2009. Solução que resulta da declaração de inconstitucionalidade parcial do Lei 11.960/2009, art. 5º, proferida na ADI 4.357/DF e ADI 4.425/DF. ... ()

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Doc. VP 146.6923.3003.3500

712 - STJ. Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Agravo regimental no recurso especial. Revisão de aposentadoria por tempo de contribuição. Juros de mora. Lei 11.960/2009. Inconstitucionalidade parcial por arrastamento declarada pelo STF naADI 4.357/df eADI 4.425/df. Sobrestamento do feito. Desnecessidade. Índice de correção monetária. Inpc. Precedentes. Agravo regimental não provido.

«1. Os juros de mora corresponderão aos juros dos depósitos em caderneta de poupança, nos termos do Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com redação dada pela Lei 11.960/2009. Solução que resulta da declaração de inconstitucionalidade parcial do Lei 11.960/2009, art. 5º, proferida na ADI 4.357/DF e ADI 4.425/DF. ... ()

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Doc. VP 147.0400.1003.3300

713 - STJ. Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Agravo regimental no recurso especial. Aposentadoria por tempo de serviço/contribuição. Juros de mora. Lei 11.960/2009. Inconstitucionalidade parcial por arrastamento declarada pelo STF naADI 4.357/df eADI 4.425/df. Sobrestamento do feito. Desnecessidade. Índice de correção monetária. Inpc. Precedentes. Agravo regimental não provido.

«1. Os juros de mora corresponderão aos juros dos depósitos em caderneta de poupança, nos termos do Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com redação dada pela Lei 11.960/2009. Solução que resulta da declaração de inconstitucionalidade parcial do Lei 11.960/2009, art. 5º, proferida na ADI 4.357/DF e ADI 4.425/DF. ... ()

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Doc. VP 146.3794.3001.1800

714 - STJ. Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Agravo regimental no recurso especial. Aposentadoria por tempo de serviço/contribuição. Juros de mora. Lei 11.960/2009. Inconstitucionalidade parcial por arrastamento declarada pelo STF naADI 4.357/df eADI 4.425/df. Sobrestamento do feito. Desnecessidade. Índice de correção monetária. Inpc. Precedentes. Agravo regimental não provido.

«1. Os juros de mora corresponderão aos juros dos depósitos em caderneta de poupança, nos termos do Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com redação dada pela Lei 11.960/2009. Solução que resulta da declaração de inconstitucionalidade parcial do Lei 11.960/2009, art. 5º, proferida na ADI 4.357/DF e ADI 4.425/DF. ... ()

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Doc. VP 147.7005.8004.3700

715 - STJ. Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Agravo regimental no recurso especial. Aposentadoria por tempo de serviço/contribuição. Juros de mora. Lei 11.960/2009. Inconstitucionalidade parcial por arrastamento declarada pelo STF naADI 4.357/df eADI 4.425/df. Sobrestamento do feito. Desnecessidade. Índice de correção monetária. Inpc. Precedentes. Agravo regimental não provido.

«1. Os juros de mora corresponderão aos juros dos depósitos em caderneta de poupança, nos termos do Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com redação dada pela Lei 11.960/2009. Solução que resulta da declaração de inconstitucionalidade parcial do Lei 11.960/2009, art. 5º, proferida na ADI 4.357/DF e ADI 4.425/DF. ... ()

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Doc. VP 297.5782.1643.2866

716 - TJSP. RECURSO INOMINADO. POLICIAL CIVIL. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO (QUINQUÊNIO). PRETENSÃO AUTORAL VISANDO A INCLUSÃO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE NA BASE DE CÁLCULO DO QUINQUÊNIO. INCLUSÃO INDEVIDA. APLICAÇÃO DA TESE VINCULANTE FIXADA NO IRDR 0026477-31.2021.8.26.0000, TEMA 47 DESTE E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA, QUANTO AOS POLICIAIS MILITARES ATIVOS, E PACIFICADA PELA Ementa: RECURSO INOMINADO. POLICIAL CIVIL. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO (QUINQUÊNIO). PRETENSÃO AUTORAL VISANDO A INCLUSÃO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE NA BASE DE CÁLCULO DO QUINQUÊNIO. INCLUSÃO INDEVIDA. APLICAÇÃO DA TESE VINCULANTE FIXADA NO IRDR 0026477-31.2021.8.26.0000, TEMA 47 DESTE E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA, QUANTO AOS POLICIAIS MILITARES ATIVOS, E PACIFICADA PELA TURMA DE UNIFORMIZAÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO NO PUIL 0000100-74.2022.8.26.9025, QUANTO AOS POLICIAIS CIVIS EM ATIVIDADE. NÃO INCLUSÃO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE, VERBA DE NATUREZA «PROPTER LABOREM NA BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO, DADA A REGRA PREVISTA NO art. 3º, INCISO II, DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL 731/1993. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.

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Doc. VP 480.1385.9104.4037

717 - TST. 1. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA DAS RECLAMADAS. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. GRUPO ECONÔMICO. CONTRATO DE TRABALHO INICIADO ANTES E FINDADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RELAÇÃO DE COORDENAÇÃO ENTRE AS EMPRESAS. CARACTERIZADA. VIOLAÇÃO DO CLT, art. 2º, § 2º. CONFIGURADA. AFASTASTADA A CARACTERIZAÇÃO DE GRUPO ECONÔMICO E RESPONSABILIZAÇÃO SOLIDÁRIA EM PERÍODO ANTERIOR A LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA.

Deve ser mantida a decisão monocrática em que conhecido e dado parcial provimento ao recurso de revista das Reclamadas, quando desnecessária a intervenção desta Corte de pacificação jurisprudencial na esfera da jurisdição laboral. Exaurido de forma ampla o debate nas instâncias jurisdicionais ordinárias, o acesso à jurisdição extraordinária apenas se faz cabível quando detectada a presença de dissenso pretoriano e/ou infração à ordem jurídica, situações não demonstradas no caso concreto. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão. Agravo não provido. 2. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA DAS RECLAMADAS. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. CATEGORIA DOS FINANCIÁRIOS. LICITUDE. MATÉRIA JULGADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (ADPF 324, RE 958.252 E ARE 791.932). REPERCUSSÃO GERAL. VÍNCULO DE EMPREGO COM A TOMADORA DOS SERVIÇOS. NÃO CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Deve ser mantida a decisão monocrática em que conhecido e dado parcial provimento ao recurso de revista das Reclamadas, quando desnecessária a intervenção desta Corte de pacificação jurisprudencial na esfera da jurisdição laboral. Exaurido de forma ampla o debate nas instâncias jurisdicionais ordinárias, o acesso à jurisdição extraordinária apenas se faz cabível quando detectada a presença de dissenso pretoriano e/ou infração à ordem jurídica, situações não demonstradas no caso concreto. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão. Agravo não provido. 3. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA ADESIVO DA RECLAMANTE. CONTRATO DE TRABALHO VIGENTE ANTES E APÓS A LEI 13.467/2017. INTERVALO DO CLT, art. 384. LIMITAÇÃO TEMPORAL DA CONDENAÇÃO. APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CONFIGURADA. As inovações de direito material introduzidas no ordenamento jurídico pela Lei 13.467/2017 possuem efeitos imediatos e gerais a partir da entrada em vigor do referido diploma legal, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada (art. 5º, XXXVI, da CF/88e 6º da LINDB). A Lei 13.467/2017, com vigência em 11/11/2017, revogou o CLT, art. 384, em que previsto o intervalo da mulher na hipótese de prorrogação do horário normal de trabalho. Assim, em se tratando de contrato de trabalho iniciado antes da Lei 13.467/2017 e findado após a vigência da referida legislação, deve ser limitada a condenação ao pagamento das horas extras decorrentes da não concessão do intervalo do CLT, art. 384, em observância ao ordenamento jurídico vigente. Destaca-se que a pretensão recursal encontra-se superada pela jurisprudência atual deste Tribunal, porquanto no julgamento do processo de IncJulgRREmbRep-528-80.2018.5.14.0004, realizado pelo Pleno do TST em 25/11/2024, foi firmada a tese jurídica vinculante, no tema 23, no sentido de que, verbis: «A Lei 13.467/2017 possui aplicação imediata aos contratos de trabalho em curso, passando a regular os direitos decorrentes de lei cujos fatos geradores tenham se efetivado a partir de sua vigência. Desse modo, o acórdão da Turma revela-se é consentâneo ao que foi decidido pelo Pleno do TST, uma vez que deixou claro em sua fundamentação que: «Em matéria de direito intertemporal, esta Corte firmou o entendimento de que, em observância ao princípio do «tempus regit actum, as normas de direito material previstas na Lei 13.467/2017 tem incidência imediata aos contratos de trabalho que, embora iniciados em período anterior, continuam sendo diferidos, o que não caracteriza aplicação retroativa da lei, tendo em vista que, para o período anterior a 11/11/2017, continua a será observada a legislação até então vigente (fl. 2902). Acórdão regional em consonância com a atual, iterativa e notória jurisprudência desta Corte, incidindo a Súmula 333/TST e o CLT, art. 896, § 7º como óbices ao processamento do recurso de revista. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.... ()

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Doc. VP 236.0184.4523.2114

718 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. I) HORAS IN ITINERE - APLICAÇÃO DO CLT, art. 58, § 2º COM A NOVA REDAÇÃO DADA PELA LEI 13.467/17 A CONTRATOS DE TRABALHO INICIADOS ANTERIORMENTE E FINDADOS APÓS A ALTERAÇÃO - PAGAMENTO INDEVIDO QUANTO AO PERÍODO POSTERIOR À VIGÊNCIA DA REFORMA LEGISLATIVA - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA - DESPROVIMENTO. 1. Nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT, constitui transcendência jurídica da causa a existência de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista. 2. O direito obreiro ao recebimento das horas in itinere estava previsto no CLT, art. 58, § 2º, com a redação dada pela Lei 10.243/01, o qual considerava que o tempo despendido pelo empregado até o local de trabalho e para o seu retorno seria computado na jornada de trabalho quando, tratando-se de local de difícil acesso ou não servido por transporte público, o empregador fornecesse a condução. No mesmo sentido o teor do item I da Súmula 90 deste Tribunal. 3. Contudo, a reforma trabalhista (Lei13.467/17) conferiu nova redação ao dispositivo legal em comento, tratando da situação em análise de forma diametralmente oposta à anterior, passando a prever que « o tempo despendido pelo empregado desde a sua residência até a efetiva ocupação do posto de trabalho e para o seu retorno, caminhando ou por qualquer meio de transporte, inclusive o fornecido pelo empregador, não será computado na jornada de trabalho, por não ser tempo à disposição do empregador «. 4. Pelo prisma do direito intertemporal, os dispositivos da CLT alterados pela Lei13.467/17 aplicam-se aos contratos em curso no momento da sua entrada em vigor, não se distinguindo entre dispositivos que favorecem o trabalhador ou a empresa, pois não há direito adquirido a regime jurídico (aplicação analógica do Tema 24 da tabela de Repercussão Geral do STF), tendo o STF, ao deslindar o Tema 528, sobre a constitucionalidade do CLT, art. 384, deixado expresso que só se aplicava até a reforma trabalhista de 2017, que veio a revogá-lo. Assim, na esteira da ratio decidendi dos referidos precedentes vinculantes da Suprema Corte, a nova redação do CLT, art. 58, § 2º deve ser aplicada aos contratos que se iniciaram antes da reforma trabalhista de 2017, mas que findaram após sua entrada em vigor, porém, apenas a partir da entrada em vigor da Lei 13.467/17. 5. No caso, tratando-se de contrato de trabalho que já estava em curso no momento da entrada em vigor da reforma trabalhista, o TRT entendeu ser aplicável a nova redação conferida ao CLT, art. 58, § 2º ao período posterior à edição da Lei 13.467/17. Assim, a Corte de origem assentou que a partir de 11/11/2017 o Reclamante não faz jus ao pagamento das horas in itinere pleiteadas. 6. Nesses termos, conclui-se que a decisão regional foi proferida em consonância com a previsão expressa do CLT, art. 58, § 2º em sua redação atual, quanto ao interregno posterior à edição da Lei 13.467/17, não merecendo reforma. Agravo de instrumento desprovido, no tópico. II) ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - INTRANSCENDÊNCIA - DESPROVIMENTO. 1. No caso dos autos, em relação ao tema do adicional de insalubridade, o recurso de revista obreiro não atende a nenhum dos requisitos do art. 896-A, caput e § 1º, da CLT, uma vez que referida matéria não é nova nesta Corte, tampouco o TRT proferiu decisão conflitante com jurisprudência sumulada do TST ou do STF ou com dispositivo constitucional assecuratório de direitos sociais (intranscendência jurídica, política e social), não havendo, também, de se falar em transcendência econômica para um valor da causa de R$ 83.415,26. Ademais, o óbice elencado no despacho agravado (Súmula 126/TST) subsiste, a contaminar a própria transcendência. 2. Assim, o recurso de revista não logra ultrapassar a barreira da transcendência, quanto ao tema em epígrafe, razão pela qual não merece ser destrancado. Agravo de instrumento desprovido, no tópico.

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Doc. VP 220.5261.1203.4787

719 - STJ. Processual civil. Administrativo. Fundo de garantia do tempo de serviço. Adesão ao acordo previsto na Lei Complementar 110/2001. Juros remuneratórios. Ausência de prequestionamento. Impossibilidade de reexame fático probatório. Incidência da Súmula 7/STJ. Não conhecimento de alegação de dispositivo constitucional.

I - Na origem, trata-se de ação ordinária contra Caixa Econômica Federal, objetivando a aplicação da correção monetária relativa ao IPC de janeiro/1989 e abril/1990, incidentes sobre os depósitos do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço — FGTS. Na sentença, o pedido foi julgado procedente. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. ... ()

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Doc. VP 230.5190.6321.4345

720 - STJ. Processual civil e administrativo. Agravo interno no recurso especial. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 não configurada. Policial rodoviário federal. Aposentadoria. Utilização de tempo ficto. Coisa julgada. Súmula 7/STJ.

1 - Os arts. 489 e 1.022 do Código Processual Civil de 2015 não foram ofendidos. O Tribunal Regional Federal da 5ª Região julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, tendo enfrentado os pontos essenciais ao deslinde do feito. ... ()

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Doc. VP 220.3231.1307.1638

721 - STJ. Administrativo. Recurso especial. CPC/1973, art. 535, II. Omissão. Inexistência. Lei 8.443/1992, art. 1º, V. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Médico residente. Remuneração pelos cofres públicos. Tempo de serviço para aposentadoria. Possibilidade. Lei 1.711/1952, art. 80, III. Recurso parcialmente conhecido e não provido.

1 - Não está presente qualquer violação do disposto nos CPC/1973, art. 535. ... ()

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Doc. VP 162.4193.5002.1300

722 - STJ. Tributário. Agravo regimental em recurso especial. Regime aduaneiro de admissão temporária. IPI. Recolhimento proporcional ao tempo de permanência do bem no território nacional. Posterior mudança de entendimento da Receita Federal. Ausência de violação à lei. Aplicação da Súmula 7/STJ. Honorários advocatícios fixados contra a Fazenda Pública (R$ 10.000,00). Recurso especial a que se nega provimento.

«1. No caso, o Tribunal de origem entendeu por ilegal o Auto de Infração 0817700/00605/40, porquanto lavrado sob a égide de antecipação de tutela, que determinou a permanência da aeronave objeto da demanda no território brasileiro e, ainda, suspendendo a exigibilidade do crédito tributário questionado. Ademais, constatou que o pagamento anual do imposto era o adotado, à época dos fatos, pela própria Receita Federal (fls. 312). Revolvimento do conjunto fático-probatório vedado pela Súmula 7/STJ. ... ()

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Doc. VP 230.3200.8814.9857

723 - STJ. Previdenciário. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Ação rescisória. Violação à norma jurídica. CPC/2015, art. 966, V. Atividade especial. Conversão de tempo comum em especial. Aplicação da Lei vigente à época da aposentadoria. Matéria decidida em recurso especial submetido à sistemática dos recursos repetitivos. Pacificação da matéria em momento anterior à decisão rescindenda, inaplicabilidade da Súmula 343/STF. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento.

I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09/03/2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 230.7060.9646.5466

724 - STJ. Previdenciário. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Ação rescisória. Violação à norma jurídica. CPC/2015, art. 966, V. Atividade especial. Conversão de tempo comum em especial. Aplicação da Lei vigente à época da aposentadoria. Matéria decidida em recurso especial submetido à sistemática dos recursos repetitivos. Pacificação da matéria em momento anterior à decisão rescindenda, inaplicabilidade da Súmula 343/STF. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento.

I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte, na sessão realizada em 9.3.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 175.9861.4000.9200

725 - STF. Seguridade social. Embargos de declaração no agravo regimental no recurso extraordinário. Embargos com o objetivo de sobrestamento do feito. Aposentadoria especial. Conversão de tempo comum em especial. Repercussão geral. Análise concluída. Ausência.

«1. O Plenário da Corte, no exame do RE 1.029.723/PR (Tema 943), Relator o Ministro Edson Fachin, em sessão realizada por meio eletrônico, finalizada em 20/4/2017 (DJe de 21/4/2017), assentou a ausência de repercussão geral do tema versado nos autos relativo à «possibilidade de conversão do tempo de serviço comum para especial, mediante a aplicação do fator 0, 71 de conversão, nas hipóteses em que o trabalho fora prestado em período anterior à Lei 9.032/95, para fins de concessão de aposentadoria especial com data de início posterior a essa legislação, dado o caráter infraconstitucional da matéria. ... ()

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Doc. VP 175.9900.1000.7700

726 - STF. Seguridade social. Embargos de declaração no agravo regimental no recurso extraordinário. Embargos com o objetivo de sobrestamento do feito. Aposentadoria especial. Conversão de tempo comum em especial. Repercussão geral. Análise concluída. Ausência.

«1. O Plenário da Corte, no exame do RE Acórdão/STF (Tema 943/STF), Relator o Ministro Edson Fachin, em sessão realizada por meio eletrônico, finalizada em 20/4/2017 (DJe de 21/4/2017), assentou a ausência de repercussão geral do tema versado nesses autos relativo à «possibilidade de conversão do tempo de serviço comum para especial, mediante a aplicação do fator 0, 71 de conversão, nas hipóteses em que o trabalho fora prestado em período anterior à Lei 9.032/1995, para fins de concessão de aposentadoria especial com data de início posterior a essa legislação, dado o caráter infraconstitucional da matéria. ... ()

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Doc. VP 175.9935.6000.7300

727 - STF. Seguridade social. Embargos de declaração no agravo regimental no recurso extraordinário. Embargos com o objetivo de sobrestamento do feito. Aposentadoria especial. Conversão de tempo comum em especial. Repercussão geral. Análise concluída. Ausência.

«1. O Plenário da Corte, no exame do RE 1.029.723/PR (Tema 943), Relator o Ministro Edson Fachin, em sessão realizada por meio eletrônico, finalizada em 20/4/2017 (DJe de 21/4/2017), assentou, dado o caráter infraconstitucional da matéria, a ausência de repercussão geral do tema versado nestes autos, relativo à possibilidade de conversão do tempo de serviço comum para especial, mediante a aplicação do fator 0, 71 de conversão, nas hipóteses em que o trabalho fora prestado em período anterior à Lei 9.032/95, para fins de concessão de aposentadoria especial com data de início posterior a essa legislação. ... ()

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Doc. VP 175.9935.6000.7400

728 - STF. Seguridade social. Embargos de declaração no agravo regimental no recurso extraordinário. Embargos com o objetivo de sobrestamento do feito. Aposentadoria especial. Conversão de tempo comum em especial. Repercussão geral. Análise concluída. Ausência.

«1. O Plenário da Corte, no exame do RE 1.029.723/PR (Tema 943), Relator o Ministro Edson Fachin, em sessão realizada por meio eletrônico, finalizada em 20/4/2017 (DJe de 21/4/2017), assentou, dado o caráter infraconstitucional da matéria, a ausência de repercussão geral do tema versado nestes autos, relativo à possibilidade de conversão do tempo de serviço comum para especial, mediante a aplicação do fator 0, 71 de conversão, nas hipóteses em que o trabalho fora prestado em período anterior à Lei 9.032/95, para fins de concessão de aposentadoria especial com data de início posterior a essa legislação. ... ()

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Doc. VP 178.2425.1000.8100

729 - STF. Seguridade social. Embargos de declaração no agravo regimental no recurso extraordinário. Embargos com o objetivo de sobrestamento do feito. Aposentadoria especial. Conversão de tempo comum em especial. Repercussão geral. Análise concluída. Ausência.

«1. O Plenário da Corte, no exame do RE 1.029.723/PR (Tema 943), Relator o Ministro Edson Fachin, em sessão realizada por meio eletrônico, finalizada em 20/4/2017 (DJe de 21/4/2017), assentou, dado o caráter infraconstitucional da matéria, a ausência de repercussão geral do tema versado nos autos relativo à possibilidade de conversão do tempo de serviço comum em especial, mediante a aplicação do fator 0, 71 de conversão, nas hipóteses em que o trabalho fora prestado em período anterior à Lei 9.032/95, para fins de concessão de aposentadoria especial com data de início posterior a essa legislação. ... ()

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Doc. VP 178.1710.1003.6300

730 - STF. Seguridade social. Embargos de declaração no agravo regimental no recurso extraordinário. Embargos com o objetivo de sobrestamento do feito. Aposentadoria especial. Conversão de tempo comum em especial. Repercussão geral. Análise concluída. Ausência.

«1. O Plenário da Corte, no exame do RE 1.029.723/PR (Tema 943), Relator o Ministro Edson Fachin, em sessão realizada por meio eletrônico, finalizada em 20/4/2017 (DJe de 21/4/2017), assentou, dado o caráter infraconstitucional da matéria, a ausência de repercussão geral do tema versado nestes autos, relativo à possibilidade de conversão do tempo de serviço comum em especial, mediante a aplicação do fator 0, 71 de conversão, nas hipóteses em que o trabalho fora prestado em período anterior à Lei 9.032/95, para fins de concessão de aposentadoria especial com data de início posterior a essa legislação. ... ()

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Doc. VP 178.1710.1003.6500

731 - STF. Seguridade social. Embargos de declaração no agravo regimental no recurso extraordinário. Embargos com o objetivo de sobrestamento do feito. Aposentadoria especial. Conversão de tempo comum em especial. Repercussão geral. Análise concluída. Ausência.

«1. O Plenário da Corte, no exame do RE 1.029.723/PR (Tema 943), Relator o Ministro Edson Fachin, em sessão realizada por meio eletrônico, finalizada em 20/4/2017 (DJe de 21/4/2017), assentou, dado o caráter infraconstitucional da matéria, a ausência de repercussão geral do tema versado nestes autos, relativo à possibilidade de conversão do tempo de serviço comum em especial, mediante a aplicação do fator 0, 71 de conversão, nas hipóteses em que o trabalho fora prestado em período anterior à Lei 9.032/95, para fins de concessão de aposentadoria especial com data de início posterior a essa legislação. ... ()

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Doc. VP 138.0724.5000.5900

732 - STJ. Processual civil e administrativo. Agravo regimental no recurso especial. Violação do CPC/1973, art. 535. Não ocorrência. Ação ordinária. Gratificações gess e gdas. Proporcionalização por ato do tcu aos inativos/PEnsionistas que se aposentaram proporcionalmente ao tempo de serviço. Inexistência de violação aos princípios da legalidade, contraditório, ampla defesa, direito adquirido e segurança jurídica. Violação dos arts. 16, 17-A e 18 da Lei 10.855/2004. Ausência de comando normativo capaz de alterar os fundamentos do voto condutor. Incidência da Súmula 284/STF.

«1. In casu, o Tribunal de Contas da União, dentro de sua competência, ao analisar os registros de aposentadorias de alguns servidores inativos, constatou que alguns deles estavam recebendo os valores da gratificação de desempenho de atividade do seguro social (GDASS) e da gratificação específica do seguro social e do trabalho (GESS) de forma integral. Diante disso, prolatou acórdãos 2.030/2007 e 2.768/2007, determinando que o pagamento das verbas de forma condizente com a proporcionalidade dos proventos ao tempo de serviço. ... ()

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Doc. VP 151.4052.9001.0200

733 - STJ. Seguridade social. Previdenciário. Aposentadoria. Revisão. Pretensão de que fosse observado, na apuração da renda mensal inicial, o teto de contribuição de vinte salários mínimos, nos termos da Lei 6.950/1981. Revisão cujo deferimento demanda a comprovação, pelo segurado, de que preenchia os requisitos para a aposentadoria na vigência da Lei 6.950/1981. Momento em que, para conversão do tempo de serviço especial em comum, vigorava o fator 1,2. Impossibilidade de aplicação do fator 1,4. Acórdão embargado que se revela ajustado ao entendimento firmado pela terceira seção no julgamento do recurso especial repetitivo 1.151.363/MG. Dissídio não configurado.

«1. Relativamente ao tema da transformação do tempo de serviço especial em comum, firmou a Terceira Seção a compreensão segundo a qual o fator de conversão é um critério matemático que visa estabelecer uma relação de proporcionalidade com o tempo necessário à concessão da aposentadoria, razão por que o índice a ser utilizado é o vigente por ocasião do requerimento administrativo do benefício. ... ()

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Doc. VP 940.1228.0500.1806

734 - TST. AGRAVO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI 13.467/2017 TEMPO À DISPOSIÇÃO. ESPERA DO TRANSPORTE FORNECIDO PELA EMPRESA A

decisão monocrática reconheceu a transcendência da matéria e deu provimento ao agravo de instrumento e ao recurso de revista do reclamante. No recurso de revista, o reclamante apontou ofensa ao CLT, art. 4º e demonstrou, de forma explícita e fundamentada, por quais razões o acórdão regional afrontou esse dispositivo de lei. Logo, ao contrário do que alega a agravante, o recurso de revista atendeu ao disposto no art. 896, «c, « § 1º-A, II e III, da CLT. Conforme a jurisprudência deste Tribunal, o tempo de espera do ônibus fornecido pela empresa configura tempo à disposição do empregador. Assim, revela-se irrepreensível a decisão que condenou a reclamada ao pagamento de 45 minutos gastos pelo reclamante na espera do transporte. Agravo a que se nega provimento. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. DESCUMPRIMENTO DA NORMA COLETIVA QUE FIXA JORNADA DE 8 HORAS DIÁRIAS. EXTRAPOLAÇÃO (MINUTOS RESIDUAIS E HORAS IN ITINERE). DIREITO AO PAGAMENTO DAS HORAS EXCEDENTES À 6ª DIÁRIA E À 36ª SEMANAL A decisão monocrática reconheceu a transcendência da matéria e deu provimento ao agravo de instrumento e ao recurso de revista do reclamante. No recurso de revista, o reclamante indicou contrariedade à Súmula 423/TST e demonstrou, de forma explícita e fundamentada, por quais razões o acórdão regional contrariou esse verbete. Logo, ao contrário do que alega a agravante, o recurso de revista atendeu ao disposto no art. 896, «a, § 1º-A, II e III, da CLT. No caso concreto, analisou-se a norma coletiva que estabelece turnos ininterruptos revezamento de 8 horas diárias à luz da tese vinculante firmada pelo Recurso Extraordinário com Agravo 1.121.633 (Tema 1.046 - Repercussão Geral, Relator Ministro Gilmar Mendes), segundo a qual: «São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuem limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". Registrou-se o entendimento do Ministro Gilmar Mendes, relator, acerca dos direitos trabalhistas absolutamente indisponíveis, ao consignar que «Em regra, as cláusulas de convenção ou acordo coletivo não podem ferir um patamar civilizatório mínimo, composto, em linhas gerais, (i) pelas normas constitucionais, (ii) pelas normas de tratados e convenções internacionais incorporadas ao Direito Brasileiro e (iii) pelas normas que, mesmo infraconstitucionais, asseguram garantias mínimas de cidadania aos trabalhadores". No tocante às normas constitucionais de indisponibilidade relativa, o Ministro Gilmar Mendes ressaltou que: «A CF/88 faz três menções explícitas aos direitos que podem ser reduzidos por meio de negociação coletiva. O CF/88, art. 7º, VI dispõe ser direito dos trabalhadores a «irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo". O texto constitucional prevê, ainda, «duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho (art. 7º, XIII, CF/88), bem como «jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva (CF/88, art. 7º, XIV)". Nessa perspectiva, as normas constitucionais que versam sobre jornada de trabalho consubstanciam normas de indisponibilidade relativa pois se faculta à norma coletiva reduzi-la ou prorrogá-la mediante a necessária compensação, como exigência da manutenção de um patamar civilizatório mínimo em prol do trabalhador. Não por outra razão, antes mesmo da fixação da tese vinculante, a Súmula 423/TST já admitia os turnos ininterruptos de revezamento de 8 horas diárias estabelecidos via negociação coletiva: «estabelecida jornada superior a seis horas e limitada a oito horas por meio de regular negociação coletiva, os empregados submetidos a turnos ininterruptos de revezamento não têm direito ao pagamento da 7ª e 8ª horas como extras". Adotando como balizas o art. 7º, XIII, da CF/88(que estabelece a jornada de trabalho máxima diária de oito horas) e o CLT, art. 59 (que admite a labor extraordinário de, no máximo, duas horas diárias), limitou-se a até 2 horas o acréscimo nos turnos de revezamento ordinariamente fixados em 6 horas diárias (CF/88, art. 7º, XIV). Sucede, contudo, que a norma coletiva instituidora dos turnos ininterruptos de revezamento de 8 horas diárias, seguramente válida, pode ser descumprida, se não observada a compensação ou se, além de não compensada, verifica-se que o trabalhador presta habitualmente horas extras. Na espécie, reconheceu-se a validade da norma coletiva que estabeleceu os turnos ininterruptos de revezamento de 8 horas diárias. Contudo, constatou-se que o reclamante ativava-se em turnos de revezamento, com 1 hora de intervalo intrajornada, nos seguintes horários: 6h45 às 15h15; 15h15 às 23h30; das 23h30hrs às 6h45 (fls. 9 e 182). Além disso, o TRT condenou a reclamada ao pagamento de 25 minutos diários a título de «horas in itinere". A reclamada não interpôs recurso de revista em face do acórdão regional, operando, no aspecto, o trânsito em julgado. Na decisão monocrática, considerou-se como tempo à disposição do empregador e a reclamada foi condenada ao pagamento, como extras, dos 25 minutos relativos ao tempo em que o reclamante chegava antes da jornada de trabalho e dos 20 minutos de espera entre o final da jornada e o embarque dele no transporte fornecido pela empregadora deve ser entendido. Desse modo, concluiu-se que havia extrapolação do limite de 8 horas diárias fixados pela norma coletiva para fins de instituição dos turnos ininterruptos de revezamento. Ou seja, foi constatada a prestação de trabalho extraordinário habitual pelo reclamante, em descompasso com o limite instituído, o que configura o descumprimento da própria norma coletiva, afastando a sua incidência ao caso concreto. Nesse contexto, mantém-se a decisão monocrática que prestigiou a negociação coletiva ao reconhecer a validade da norma coletiva, todavia constatou o seu descumprimento pela reclamada. Agravo a que se nega provimento. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. TESE VINCULANTE DO STF A decisão monocrática reconheceu a transcendência da matéria e deu provimento ao recurso de revista do reclamante. No recurso de revista, o reclamante apontou ofensa ao art. 5º, LXXIV, da CF/88e demonstrou, de forma explícita e fundamentada, por quais razões o acórdão regional afrontou esse dispositivo de lei. Logo, ao contrário do que alega a agravante, o recurso de revista atendeu ao disposto no art. 896, «c, « § 1º-A, II e III, da CLT. No caso concreto, o TRT condenou o reclamante, beneficiário da justiça gratuita, ao pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais, aplicando a íntegra do § 4º do CLT, art. 791-A A decisão monocrática ora agravada deu provimento ao recurso de revista para reformar o acórdão e aplicar a tese vinculante firmada pelo STF na ADI 5.766, de modo a aplicar o § 4º do CLT, art. 791-Aconsiderando tão somente a inconstitucionalidade da expressão «desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa". Assim, revela-se irrepreensível a decisão que determinou a aplicação da tese vinculante nos termos da ADI 5.766 com os esclarecimentos constantes no julgamento dos embargos de declaração pelo STF. Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 211.1101.1589.4359

735 - STJ. Processual civil e previdenciário. Agravo em recurso especial. Ofensa aos CPC/2015, art. 489 e CPC art. 1.022. Inexistência. Benefício previsto na Lei 6.367/1976. Concessão. Lei vigente ao tempo do fato gerador. Incidência. Reexame do conjunto probatório. Impossibilidade. Divergência não comprovada.

1 - A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa aos CPC/2015, art. 489 e CPC art. 1.022. ... ()

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Doc. VP 230.5010.8490.6339

736 - STJ. Previdenciário. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Ação rescisória. Violação à norma jurídica. CPC/2015, art. 966, V. Atividade especial. Conversão de tempo comum em especial. Aplicação da Lei vigente à época da aposentadoria. Matéria decidida em recurso especial submetido à sistemática dos recursos repetitivos. Pacificação da matéria em momento anterior à decisão rescindenda. Inaplicabilidade da Súmula 343/STF. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento.

I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09/03/2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 398.6431.6234.2316

737 - TJSP. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. MÉDICOS ESTADUAIS APOSENTADOS. REVISÃO DE PROVENTOS. REENQUADRAMENTO DE CLASSE. Lei Estadual 1.193/2013 que reestruturou a carreira dos autores, reenquadrando-os na classe inicial: Médico I. Superveniência de LEmenda Constitucional 1.239/2014 que estabeleceu critério automático de progressão para os servidores ativos em razão do tempo de serviço. Pretensão ao reenquadramento previsto Ementa: DIREITO PREVIDENCIÁRIO. MÉDICOS ESTADUAIS APOSENTADOS. REVISÃO DE PROVENTOS. REENQUADRAMENTO DE CLASSE. Lei Estadual 1.193/2013 que reestruturou a carreira dos autores, reenquadrando-os na classe inicial: Médico I. Superveniência de LEmenda Constitucional 1.239/2014 que estabeleceu critério automático de progressão para os servidores ativos em razão do tempo de serviço. Pretensão ao reenquadramento previsto para Médico II ou Médico III, nos termos dos arts. 7º e 8º das Disposições Transitórias. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. Insurgência da SPPREV. Descabimento. Ex-servidores que integravam carreira médica e já contavam com mais de 20 anos de serviço público, garantindo-lhes, assim, o direito à paridade e integralidade. Reenquadramento para classe médico I quando da restruturação da carreira, de acordo com a Lei Complementar 1.193/2013, posteriormente alterada pela Lei Complementar Estadual 1.239/2014, que estabeleceu critério automático de progressão para os servidores ativos em razão do tempo de serviço, excluindo os servidores inativos. Questão assentada no Tema 439 de repercussão geral do STF, consoante item 2 da tese fixada. Aplicação da CF, art. 40, § 8º, e Emenda Constitucional 41/2003, art. 7º. Progressão possui condição objetiva (tempo de serviço) aplicável em razão da paridade e integralidade que lhes foi garantida. Reenquadramento para a classe superior, assegurado o recebimento das diferenças salariais pretéritas, observando-se a prescrição quinquenal. Pedido procedente. Precedentes. Sentença mantida. Recurso improvido.

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Doc. VP 842.2793.6590.3183

738 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 HORAS EXTRAS. TROCA DE UNIFORME. TEMPO À DISPOSIÇÃO DO EMPREGADOR. SUPRESSÃO PREVISTA NORMA COLETIVA. INCIDÊNCIA DA TESE FIXADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO TEMA 1046 EM REPERCUSSÃO GERAL (ARE 1121633).

Trata-se de saber se é possível a supressão do período destinado à troca de uniforme como tempo à disposição do empregador, mediante previsão em norma coletiva, à luz da tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 1046 em Repercussão Geral (ARE 1121633). O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo 1.121.633 (Tema 1046 de Repercussão Geral), de relatoria do Ministro Gilmar Mendes, fixou limites para a negociação de direitos trabalhistas por meio de instrumentos coletivos mediante a tese jurídica de que «são constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuem limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis . Em decorrência desse julgamento, consagrou-se a tese de que existem limites à negociação coletiva, orientados pela aplicação do princípio da adequação setorial negociada e pela indisponibilidade absoluta de determinados direitos. Equivale a afirmar que a prevalência do negociado sobre o legislado e a flexibilização das normas legais trabalhistas ocorre apenas quando não se trate de direitos absolutamente indisponíveis, ou seja, quando não se fere o patamar civilizatório mínimo, que está intrinsecamente ligado à dignidade da pessoa humana, à cidadania, em especial sob o enfoque da sua dimensão social na seara trabalhista, e à valorização mínima de seu trabalho, na esteira dos, II, III e IV da CF/88, art. 1º. Quanto aos direitos absolutamente indisponíveis, destacou Sua Excelência, o Ministro Relator, que: «em regra, as cláusulas de convenção ou acordo coletivo não podem ferir um patamar civilizatório mínimo, composto, em linhas gerais, (i) pelas normas constitucionais, (ii) pelas normas de tratados e convenções internacionais incorporadas ao Direito Brasileiro e (iii) pelas normas que, mesmo infraconstitucionais, asseguram garantias mínimas de cidadania aos trabalhadores . No que tange às normas constitucionais de indisponibilidade apenas relativa, assim se pronunciou o Ministro Gilmar Mendes: «A CF/88 faz três menções explícitas aos direitos que podem ser reduzidos por meio de negociação coletiva. O CF/88, art. 7º, VI dispõe ser direito dos trabalhadores a irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo . O texto constitucional prevê, ainda, duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho (art. 7º, XIII, CF/88), bem como jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva (CF/88, art. 7º, XIV) . Esta Corte, com relação ao direito aos minutos residuais tem correta e reiteradamente afirmado que se trata de direito absolutamente indisponível, não sendo passível que qualquer negociação coletiva, conforme expressamente previsto na Súmula no 449, do TST, in verbis: «A partir da vigência da Lei 10.243, de 19.06.2001, que acrescentou o § 1º ao CLT, art. 58, não mais prevalece cláusula prevista em convenção ou acordo coletivo que elastece o limite de 5 minutos que antecedem e sucedem a jornada de trabalho para fins de apuração das horas extras". E, mesmo após a fixação do tema 1.046 em repercussão geral, deve ser mantido o entendimento em conformidade com o que foi decidido pela Suprema Corte, de que o tempo à disposição do empregador trata-se de direito absolutamente indisponível, infenso à negociação coletiva e assegurado constitucionalmente. Precedentes. Sendo assim, a partir desse entendimento, tem-se que, nos casos em que se discute a supressão do período destinado à troca de uniforme como tempo à disposição do empregador, não se pode transacionar, sob pena de desobediência à tese jurídica fixada pelo Supremo Tribunal Federal nos autos do ARE 1121633 - Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral - de caráter vinculante. Agravo de instrumento desprovido. RECURSO DE REVISTA PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA INICIAL. IMPOSSIBILIDADE. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. NOVA REDAÇÃO DO CLT, art. 840, § 1º. MERA ESTIMATIVA. Discute-se, no caso, a limitação da condenação aos valores indicados na petição inicial, diante da formulação de pedidos líquidos e certos, à luz do CLT, art. 840, § 1º. A reclamação trabalhista está sujeita à nova redação do referido dispositivo, dada pela Lei 13.467/2017, quanto à exigência de que o pedido deve ser certo, determinado e com indicação de seu valor. Esclarece-se, contudo, que, nos termos do art. 12, § 2º, da Instrução Normativa 41/2018 do TST, que regulamentou a aplicabilidade da Lei 13.467/2017, a pretensão formulada na petição inicial equivale a uma estimativa do pedido. Dessa forma, não há como limitar a condenação aos valores indicados na inicial, como defende a reclamada, ora recorrente. Recurso de revista não conhecido .... ()

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Doc. VP 132.6375.2000.0900

739 - STJ. Estupro. Atentado violento ao pudor. Concurso material. Crime continuado. Crimes cometidos contra a mesma pessoa, mais de uma vez, em curto espaço de tempo e em idênticas circunstâncias de tempo, modo e lugar. Hermenêutica. Lei nova. Considerações, no VOTO VENCIDO, da Minª. Laurita Vaz sobre o tema. Precedentes do STJ. CP, art. 71, CP, art. 213 e CP, art. 214. Lei 12.015/2009.

«... VOTO VENCIDO. Cinge-se a controvérsia no reconhecimento do concurso material entre os crimes de estupro e atentado violento ao pudor perpetrados contra a mesma vítima e no mesmo contexto fático. ... ()

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Doc. VP 144.8185.9007.1400

740 - TJPE. Direito constitucional. Administrativo. Vencimentos. Servidor público municipal. Adicional por tempo de serviço. Quinquênio. Emenda à constituição estadual 16/99. Alterações na Lei estadual 6.123/68. Aplicabilidade imediata no âmbito municipal. Impossibilidade. Autonomia do ente federativo. Reexame necessário parcialmente provido.

«1. No mérito, consignou-se que a Lei Municipal 1.574/89 (art. 1º) expressamente determina a aplicação, no âmbito municipal, do Estatuto dos Servidores Estaduais (Lei Estadual 6.123/68). ... ()

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Doc. VP 344.7867.1887.9573

741 - TST. I - AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. CONTRATO DE TRABALHO ENCERRADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 MINUTOS RESIDUAIS. PAGAMENTO APENAS DO TEMPO EXCEDENTE A 15 MINUTOS ANTES E APÓS A MARCAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO. NORMA COLETIVA. TESE VINCULANTE DO STF A

decisão monocrática não reconheceu a transcendência e negou provimento ao agravo de instrumento. Em melhor exame do caso concreto, por se tratar de controvérsia sobre observância ao Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral do STF, mostra-se aconselhável o provimento do agravo para seguir no exame do agravo de instrumento da reclamada. Agravo a que se dá provimento para seguir no exame do agravo de instrumento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. LEI 13.467/2017. CONTRATO DE TRABALHO ENCERRADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 MINUTOS RESIDUAIS. PAGAMENTO APENAS DO TEMPO EXCEDENTE A 15 MINUTOS ANTES E APÓS A MARCAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO. NORMA COLETIVA. TESE VINCULANTE DO STF Deve ser reconhecida a transcendência jurídica ante a peculiaridade da matéria. Trata-se de discussão acerca da validade da norma coletiva que limitou o pagamento das horas extras decorrentes dos minutos residuais, matéria que tem relação com o Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral do STF, o que enseja o reconhecimento da transcendência jurídica. A questão posta nos autos cinge-se em saber se após a fixação da tese firmada no Tema 1.046 é válida norma coletiva que amplia o limite dos minutos residuais a serem considerados na jornada de trabalho, no caso, quanto a contrato de trabalho extinto antes da vigência da Lei 13.467/17. O Recurso Extraordinário com Agravo 1.121.633 (Tema 1.046 - Repercussão Geral), Relator Ministro Gilmar Mendes, o STF proferiu a seguinte tese vinculante: «São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuem limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". Discorrendo sobre os direitos trabalhistas absolutamente indisponíveis, o Ministro Gilmar Mendes destacou que, «Em regra, as cláusulas de convenção ou acordo coletivo não podem ferir um patamar civilizatório mínimo, composto, em linhas gerais, (i) pelas normas constitucionais, (ii) pelas normas de tratados e convenções internacionais incorporadas ao Direito Brasileiro e (iii) pelas normas que, mesmo infraconstitucionais, asseguram garantias mínimas de cidadania aos trabalhadores". Admitindo que «nem sempre é fácil delimitar ex ante qual seria o patamar civilizatório mínimo que escaparia do âmbito da negociabilidade coletiva, o Ministro Gilmar Mendes indicou que a investigação sobre quais direitos são de indisponibilidade relativa ou absoluta deve ocorrer no campo da jurisprudência do STF e do TST quando tratam de flexibilização por meio de norma coletiva. Importante identificar que o STF, no Tema 1.046, examinou o panorama jurisprudencial e legislativo anterior à Lei 13.467/2017. O Ministro Gilmar Mendes esclareceu que «na presente ação, não estamos discutindo a constitucionalidade dos CLT, art. 611-A e CLT, art. 611-B". Ainda sobre o tema da admissibilidade ou não da flexibilização de direitos trabalhistas, é importante citar a decisão na ADPF 381, Relatora Ministra Rosa Weber, na qual o STF sinalizou que, para além da controvérsia sobre a validade ou não da norma coletiva, pode a Justiça do Trabalho decidir se o caso concreto se enquadra ou não na hipótese da norma coletiva, estando autorizada a afastar a aplicação da norma coletiva quando as premissas fáticas do caso sob exame sejam distintas da previsão do ajuste coletivo. Feitas as delimitações sobre a matéria, passa-se ao exame do tema no caso concreto. O CLT, art. 4º é no sentido de que «considera-se como de serviço efetivo o período em que o empregado esteja à disposição do empregador, aguardando ou executando ordens, salvo disposição especial expressamente consignada . O CLT, art. 58, § 1º dispõe que «não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários". Retomando a fundamentação assentada no voto do Ministro Gilmar Mendes, relator no Tema 1.046, as normas coletivas sobre jornadas «devem respeitar balizas fixadas pela legislação e pela própria jurisprudência trabalhista". E seguindo na indicação da jurisprudência do TST como campo adequado para a investigação de quais direitos poderiam ou não se flexibilizados, o Ministro Gilmar Mendes anotou: «(...) tem sido decidido que as convenções coletivas não podem ampliar o limite legal de 5 (cinco) minutos que antecedem e sucedem a jornada de trabalho, para fins de apuração das horas extras. Essa regra está prevista no CLT, art. 58, § 1º, sendo também tratada como norma de ordem pública pelo Judiciário, como na Súmula 449/TST". A Súmula 449/TST preconiza que, «a partir da vigência da Lei 10.243, de 19.06.2001, que acrescentou o § 1º ao CLT, art. 58, não mais prevalece cláusula prevista em convenção ou acordo coletivo que elastece o limite de 5 minutos que antecedem e sucedem a jornada de trabalho para fins de apuração das horas extras". A Súmula 366/TST, que se refere a tempo registrado nos cartões de ponto, consolida o entendimento de que se considera como tempo à disposição do empregador aquele destinado à troca de uniforme, lanche, higiene pessoal, etc. quando ultrapassado o limite máximo de dez minutos diários. Em caso emblemático, registre-se que na fundamentação do voto do Ministro Alexandre de Moraes, relator da ADI 5.322, ao reconhecer a inconstitucionalidade do CLT, art. 235-C, § 8º (alterado pela Lei 13.103/2015) , que tratou do caso específico do motorista profissional, houve a conclusão de que o tempo de espera durante a jornada configura tempo à disposição do empregador e não pode ser excluído da jornada de trabalho diária, porquanto implica prejuízo ao trabalhador e diminuição do valor social do trabalho. Ora se, de acordo com o entendimento do STF, a Lei não pode excluir o tempo à disposição do empregador da jornada de trabalho ordinária ou extraordinária, muito menos poderá fazê-lo uma norma coletiva . As normas constitucionais sobre jornadas são de indisponibilidade relativa, e não de disponibilidade total. Ou seja, a norma coletiva não pode tudo. A norma coletiva pode reduzir a jornada ou prorrogar a jornada mediante compensação desde que observe o patamar civilizatório. A CF/88 não autorizou a norma coletiva a estabelecer jornada máxima de trabalho, mas sim a disciplinar as hipóteses de prorrogação para o fim de compensação (art. 7º, XIII e XIV, da CF/88). A norma coletiva não pode se sobrepor ao legislador constituinte originário quanto à jornada máxima. Se assim fosse, estaria aberta a porta para a volta aos patamares da Revolução Industrial com trabalhadores ordinariamente cumprindo jornadas exorbitantes. Não se pode perder de vista que a fixação de jornada máxima resulta da evolução civilizatória que compreende o trabalhador em sua dimensão psicobiofísica e em seu status de sujeito de direitos originados do princípio da dignidade da pessoa humana, entendido na teoria constitucional como regra matriz dos direitos trabalhistas. O ser humano é o centro, da CF/88 - e aos trabalhadores foram assegurados direitos fundamentais ao longo do CF/88, art. 7ºe outros dispositivos, da CF/88. Assim, não pode ser admitida a norma coletiva que estabelece que somente haverá o pagamento do tempo à disposição do empregador que ultrapassar 15 minutos antes e após a marcação da jornada, pois, nesse caso, a norma coletiva na prática fixa uma jornada máxima ordinária de 8h30, ultrapassando o patamar mínimo civilizatório de 8h previsto na CF/88. Por outro lado, na hipótese de vínculo de emprego, nos termos da CLT, não há trabalho sem remuneração (princípio da onerosidade). Assim, não pode o empregador exigir que o trabalhador esteja à disposição para as atividades laborais sem a contraprestação devida. Também por essa razão, o tempo de 30 minutos deve ser contado na jornada. Há julgados no mesmo sentido da 2ª Turma, da 3ª Turma e da 6ª Sexta do TST, posteriores à tese vinculante do STF. Por todo o exposto, não se divisa dissonância da decisão monocrática agravada com a tese vinculante do STF, devendo, portanto, ser mantida a condenação, como extras, dos minutos que antecedem e sucedem a jornada de trabalho, quando excedentes ao limite de 5 minutos no início ou no final de cada turno, e de 10 minutos diários, nos termos da Súmula 366/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 181.5970.3005.3200

742 - TJSP. Execução fiscal. Município de Santos. Taxa de Licença. Exercício de 2007. Aplicação do Lei 6.830/1980, art. 34. Valor da causa, que não supera o valor de alçada previsto no art. 34 da LEF. O valor da execução é de R$ 307,95 para abril de 2000, inferior aquele valor atualizado ao tempo da propositura da ação que é de R$ 328,27- Recurso não conhecido, com observação para que seja julgado como embargos infringentes pelo juízo «a quo.

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Doc. VP 175.4113.4002.3800

743 - STJ. Seguridade social. Previdenciário. Agravo interno no recurso especial. Lei 8.213/1991, art. 103. Não aplicação do prazo decadencial aos pedidos de revisão que envolvem períodos de tempo de serviço não examinados pela administração. Revisão do benefício devida, porquanto se trata de pretensão ainda não apreciada pela administração. Agravo interno do INSS a que se nega provimento.

«1. O prazo decadencial, previsto no Lei 8.213/1991, art. 103, não pode alcançar questões que não foram aventadas quando do deferimento do benefício e que, portanto, obviamente, não foram objeto de apreciação pela Administração. Precedentes: AGRG NO RESP. 1.491.215/PR, REL. MIN. OG FERNANDES, DJE 14.8.2015; RESP. 1.429.312/SC, REL. MIN. MAURO CAMPBELL MARQUES, DJE 28.5.2015; AGRG NO AGRG NO ARESP 598.206/PR, REL. MIN. HUMBERTO MARTINS, DJE 11.5.2015; EDCL NO RESP. 1.491.868/RS, REL. MIN. HERMAN BENJAMIN, DJE 23.3.2015. ... ()

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Doc. VP 175.4172.8000.8900

744 - STJ. Seguridade social. Previdenciário. Agravo interno no recurso especial. Lei 8.213/1991, art. 103. Não aplicação do prazo decadencial aos pedidos de revisão que envolvem períodos de tempo de serviço não examinados pela administração. Revisão do benefício devida, porquanto se trata de pretensão ainda não apreciada pela administração. Agravo interno do INSS a que se nega provimento.

«1. O prazo decadencial, previsto no Lei 8.213/1991, art. 103, não pode alcançar questões que não foram aventadas quando do deferimento do benefício e que, portanto, obviamente, não foram objeto de apreciação pela Administração. Precedentes: AGRG NO RESP. 1.491.215/PR, REL. MIN. OG FERNANDES, DJE 14.8.2015; RESP. 1.429.312/SC, REL. MIN. MAURO CAMPBELL MARQUES, DJE 28.5.2015; AGRG NO AGRG NO ARESP 598.206/PR, REL. MIN. HUMBERTO MARTINS, DJE 11.5.2015; EDCL NO RESP. 1.491.868/RS, REL. MIN. HERMAN BENJAMIN, DJE 23.3.2015. ... ()

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Doc. VP 352.2481.0990.2951

745 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. INTERVALO PREVISTO NO CLT, art. 384. RELAÇÃO DE EMPREGO EM PERÍODO ANTERIOR E POSTERIOR À ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.467/2017. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AO TEMPO DE DURAÇÃO DA SOBREJORNADA. IMPOSSIBILIDADE. DIREITO INTERTEMPORAL. TESE JURÍDICA FIRMADA NO EXAME DO TEMA 23 DA TABELA DE INCIDENTES DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO.

1. A jurisprudência desta 3ª Turma adotou entendimento iterativo, à luz do direito intertemporal, no sentido de serem inaplicáveis as alterações introduzidas pela Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) , aos contratos de trabalho em curso quando da sua edição, por entender que a supressão ou alteração de direito incorporado ao patrimônio jurídico do empregado, com redução da remuneração, ofende o ato jurídico perfeito, a teor do que dispõem os arts. 5º, XXXVI, e 7º, VI, da CF/88 e 6º da LINDB. 2. Todavia, o Pleno desta Corte na sessão do dia 25/11/2024, ao examinar o Tema 23 da Tabela de Incidentes de Recursos de Revista Repetitivos, firmou nos autos do IRR 528-80.2018.5.14.0004, tese jurídica vinculante no sentido de que «A Lei 13.467/2017 possui aplicação imediata aos contratos de trabalho em curso, passando a regular os direitos decorrentes de lei cujos fatos geradores tenham se efetivado a partir de sua vigência, ressalvado o entendimento pessoal do Relator. 3. Nesse contexto, considerando que o CLT, art. 384 foi revogado pela Lei 13.467/2017, a condenação ao pagamento do intervalo para descanso de 15 (quinze) minutos no mínimo, antes do início do período extraordinário do trabalho, para as mulheres, em caso de prorrogação do horário normal, deverá ser limitada à vigência do referido diploma legal (11/11/2017). Agravo de que se conhece e a que se dá provimento.... ()

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Doc. VP 210.8061.0245.3181

746 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Detração penal. Juiz da execução. Consideração do tempo de prisão provisória como pena cumprida. Ausência de ilegalidade. Agravo regimental não provido.

1 - Há dois momentos para que a detração seja apreciada e, no primeiro deles, na fase de conhecimento, se não foi impugnada adequadamente a falta de aplicação do CPP, art. 387, § 2º na sentença, para fins de fixação do regime prisional, a matéria está preclusa. ... ()

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Doc. VP 250.1061.0756.7882

747 - STJ. Direito processual penal. Recurso especial. Competência para julgar crimes praticados contra crianças e adolescentes. Lei 13.431/2017, art. 23. Vara especializada em crime contra criança e adolescente já criada ao tempo do fato. Fixação da competência da Vara especializada. Recurso especial provido.

I - CASO EM EXAME... ()

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Doc. VP 210.9220.9625.6856

748 - STJ. Processual civil. Administrativo. Servidor público. Adicional por tempo de serviço. Improcedência do pedido. Alegação de ofensa ao CPC/2015, art. 1.022. Inexistência. Acordão com fundamento em Lei local. Aplicação da Súmula 280/STF.

I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento interposto contra a decisão que, nos autos da ação ajuizada pela agravante contra o Estado de Mato Grosso do Sul, determinou a inclusão da União no polo passivo da ação e declinou da competência de uma das Varas Federais da Subseção Judiciária de Campo Grande-MS. No Tribunal a quo, a decisão foi mantida. Nesta Corte, conheceu-se do agravo para não conhecer do recurso especial. ... ()

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Doc. VP 178.1555.6001.7500

749 - STF. Extradição executória. 2. Regência pelo Estatuto do Estrangeiro (Lei 6.815/80) . 3. Ao Supremo Tribunal Federal, consoante o sistema de contenciosidade limitada, não compete aferir o dolo do agente. No Brasil, os fatos descritos correspondem aos crimes previstos no CP, art. 171 - Código Penal e no Lei 7.492/1986, art. 19. Dupla tipicidade configurada. 4. Prescrição. Continuidade delitiva - Súmula 497/STF. Dupla punibilidade configurada. 5. Pedido de liberdade provisória. Prisão necessária para assegurar-se a aplicação da lei penal. Indeferimento. 6. Extradição julgada procedente, mediante compromisso de computar-se o tempo de prisão para fins de extradição.

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Doc. VP 176.7875.9003.9400

750 - STJ. Penal. Embargos de declaração no habeas corpus. Agravante da reincidência. Transito em julgado para ambas as partes devidamente certificado nos autos. Reconhecimento necessário. Tempo depurador. Não ocorrência. Causa de diminuição do Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Regime mais brando. Réu reincidente. Impossibilidade. Manutenção da apelação pelos seus próprios fundamentos. Embargos acolhidos com efeitos infringentes.

«1. Os embargos de declaração são cabíveis quando se verifica a existência de ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão na decisão, consoante dispõe o CPP, art. 619 - Código de Processo Penal, e, por construção pretoriana integrativa, na hipótese de erro material. ... ()

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