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(DOC. VP 230.5190.6321.4345)

STJ. Processual civil e administrativo. Agravo interno no recurso especial. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 não configurada. Policial rodoviário federal. Aposentadoria. Utilização de tempo ficto. Coisa julgada. Súmula 7/STJ.

1 - Os arts. 489 e 1.022 do Código Processual Civil de 2015 não foram ofendidos. O Tribunal Regional Federal da 5ª Região julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, tendo enfrentado os pontos essenciais ao deslinde do feito. 2 - A Corte regional solucionou a controvérsia, com base nos seguintes fundamentos (grifei): «(...) A decisão da Corte de Contas (Acórdãos 2835/2010 e 2981/2015) reputou ilegal o ato de concessão da aposentadoria, por considerar vedada a contagem c

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