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(DOC. VP 220.3231.1307.1638)

STJ. Administrativo. Recurso especial. CPC/1973, art. 535, II. Omissão. Inexistência. Lei 8.443/1992, art. 1º, V. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Médico residente. Remuneração pelos cofres públicos. Tempo de serviço para aposentadoria. Possibilidade. Lei 1.711/1952, art. 80, III. Recurso parcialmente conhecido e não provido.

1 - Não está presente qualquer violação do disposto nos CPC/1973, art. 535. 2 - Não foi demonstrada a pertinência da Lei 8.443/1992, art. 1º, V com o caso, o que faz incidir o disposto na Súmula 284/STF. Ademais, o dispositivo não foi objeto de prequestionamento, o atrai a aplicação da Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. 3 - Cinge-se a controvérsia a definir se o período de residência médica exercido na regência da Lei 1.711/1952 pode ser considerado como tempo de serviço par

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