(DOC. VP 175.4113.4002.3800)
STJ. Seguridade social. Previdenciário. Agravo interno no recurso especial. Lei 8.213/1991, art. 103. Não aplicação do prazo decadencial aos pedidos de revisão que envolvem períodos de tempo de serviço não examinados pela administração. Revisão do benefício devida, porquanto se trata de pretensão ainda não apreciada pela administração. Agravo interno do INSS a que se nega provimento.
«1. O prazo decadencial, previsto no Lei 8.213/1991, art. 103, não pode alcançar questões que não foram aventadas quando do deferimento do benefício e que, portanto, obviamente, não foram objeto de apreciação pela Administração. Precedentes: AGRG NO RESP. 1.491.215/PR, REL. MIN. OG FERNANDES, DJE 14.8.2015; RESP. 1.429.312/SC, REL. MIN. MAURO CAMPBELL MARQUES, DJE 28.5.2015; AGRG NO AGRG NO ARESP 598.206/PR, REL. MIN. HUMBERTO MARTINS, DJE 11.5.2015; EDCL NO RESP. 1.491.868/RS, REL. M
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote