CPC/2015 - Código de Processo Civil de 2015 - Lei 13.105/2015, art. 81
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451 - STJ. Processual civil. Agravo interno. Decisão agravada não atacada especificamente. Não conhecimento. CPC/2015, art. 1.021, § 1º. Súmula 182/STJ.
1 - Trata-se de Agravo Interno contra decisão que, no objeto recursal fixado, não conheceu do Recurso Especial, ante os seguintes fundamentos: a) a parte insurgente sustenta que o CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022, II, foram violados, mas deixa de apontar, de forma clara, o vício em que teria incorrido o acórdão impugnado. Assevera apenas ter oposto Embargos de Declaração no Tribunal a quo, sem indicar as matérias sobre as quais deveria pronunciar-se a instância ordinária, nem demonstrar a relevância delas para o julgamento do feito. Assim, é inviável o conhecimento do Recurso Especial nesse ponto, ante o óbice da Súmula 284/STF; b) ausência da impugnação dos argumentos expostos pelo acórdão recorrido, que extinguiu a Ação Cautelar sem resolução de mérito (Súmula 283/STF); c) o recurso deixa de infirmar o entendimento do Tribunal de origem de que «a questão do destino dos depósitos realizados não constitui matéria a ser analisada em sede recursal, devendo ser decidida em primeira instância». Além disso, não ficou claro, nas razões do Recurso Especial, o que se pretende obter com a referida argumentação (em que momento entende correto o levantamento dos depósitos) - Súmula 284/STF e Súmula 283/STF; d) em relação à ofensa ao CPC/2015, art. 80, CPC/2015, art. 81 e CPC/2015, art. 1.013, § 3º, os referidos dispositivos legais e os temas a eles relacionados não foram analisados pela instância de origem (Súmula 282/STF). ... ()
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452 - STJ. Processual civil e tributário. Ofensa ao CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022 não configurada. Violação do CPC/2015, art. 486 e CPC/2015, art. 494. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Litispendência verificada. Extinção da ação sem Resolução do mérito. Litigância de má-fé. Evidenciada. Multa devida. Situação minuciosamente analisada pela corte de origem. Contexto fático probatório. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.
1 - O acórdão recorrido consignou (fls. 300-304, e/STJ, grifei): «Do mérito recursal Pleiteia a parte apelante a reforma da sentença, a fim de que seja anulada, determinando-se o retorno dos autos à primeira instância, para regular prosseguimento do feito. Pugna, ainda, pela inaplicabilidade da imposição de multa por litigância de má-fé. Sustenta, em síntese, que não restou configurada a litispendência, visto que no mandado de segurança impetrado anteriormente optou por desistir do pedido de não recolher ICMS sobre os valores de PIS e da COFINS, que é o objeto do presente mandamus. A controvérsia recursal cinge-se, portanto, quanto ao (des)acerto da sentença recorrida, que reconheceu a existência de litispendência, julgou extinto o feito sem resolução do mérito e condenou a autora às penas da litigância de má-fé. I) Da litispendência Inicialmente cumpre assentar que a litispendência é condição negativa para que seja levada qualquer demanda ao Estado-juiz, tendo por finalidade evitar que haja um segundo processo destinado a tutelar a mesma situação jurídica cujo entorno foi demarcado por ação já ajuizada, tendo ainda o instituto a importante função de evitar decisões contraditórias. É importante frisar, também, «que não é necessário que a segunda demanda seja rigorosamente igual à primeira para que ela seja inadmissível em razão da litispendência. Deve-se atentar primordialmente para o resultado prático e externo que o processo é apto a produzir. Assim, exemplificando, se A tiver ajuizado ação de consignação em pagamento em face de B, este não pode propor ação de cobrança em face de A, visando o recebimento daquele mesmo valor consignado. O tipo de ação é diferente, as estão invertidas, mas percebe-se facilmente que o resultado prático será o mesmo em ambas as demandas». (Pedro da Silva Dinamarco. CPC Interpretado. Coord. Marcato, 2008, p. 599). In casu, da análise dos autos, denota-se que já havia sido ajuizada outra ação idêntica (mandado de segurança 0819540- 90.2020.8.12.0001), com os mesmos fundamentos da presente, sendo naquela oportunidade o mandamus julgado extinto. Compulsando o caderno processual, verifica-se que a presente ação mandamental foi ajuizada em 12/11/2020. O mandamus anterior (autos 0819540-90.2020.8.12.0001) foi ajuizado em 19/06/2020, e o pedido de desistência parcial neste foi formulado em 18/09/2020 (f. 287-288), tendo este sido homologado apenas em 27/11/2020 (f. 306-307). Por sua vez, o parágrafo único do CPC/2015, art. 200 dispõe que a desistência só produzirá efeitos após a sua homologação judicial, fato este que ocorreu apenas em 27/11/2020. Assim, o presente mandado de segurança, de fato, foi impetrado antes de ter sido homologada a desistência parcial dos pedidos na ação anterior, restando configurada, notoriamente, a existência de litispendência, repetindo-se ação que ainda estava em curso, não comportando qualquer reforma a sentença de primeiro grau. Particularmente no que se refere à litispendência, a mesma se caracteriza como um pressuposto processual negativo, exteriorizado pela ideia de haver tríplice identidade entre duas ou mais ações em curso, ou seja, quando entre elas houver as mesmas partes, o mesmo pedido e a mesma causa de pedir. (...) Assim sendo, não comporta reforma a sentença recorrida neste ponto. II) Da litigância de má-fé Pleiteia a parte apelante a reforma da sentença, a fim de que seja afastada a condenação por litigância de má-fé. Não lhe assiste razão. Isso porque há evidências de ter a parte impetrante oposto resistência injustificada ao andamento do processo, provocando incidentes manifestamente infundados. Como dito, a apelante já impetrou anteriormente o mandado de segurança 0819540-90.2020.8.12.0001, com os mesmos fundamentos do presente, sendo naquela situação o mandamus julgado extinto. No presente, apenas objetiva alterar a sentença proferida naquele. (...) Dito isso, ante as peculiaridades da demanda, deve ser mantida a condenação da parte impetrante às penas por litigância de má-fé, no percentual fixado pelo magistrado a quo, em obediência ao disposto no CPC/2015, art. 81, sob pena de desprestígio à à dignidade da Justiça. Assim sendo, não comporta reforma a sentença recorrida». ... ()
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453 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Agravo de instrumento. Violação ao CPC/2015, art. 17, CPC/2015, art. 18, CPC/2015, art. 76, CPC/2015, art. 81, CPC/2015, art. 110, CPC/2015, art. 314 e CPC/2015, art. 687; e CCB/2002, art. 682, II. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Falecimento da parte. Ausência de suspensão do processo. Nulidade relativa. Inexistência de prejuízo. Validade dos atos praticados. Súmula 83/STJ. Agravo desprovido.
1 - Fica inviabilizado o conhecimento de tema trazido no recurso especial, mas não debatido e decidido nas instâncias ordinárias, tampouco suscitado nos embargos de declaração opostos, para sanar eventual omissão, porquanto ausente o indispensável prequestionamento. Aplicação, por analogia, da Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. ... ()
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454 - STJ. Processual civil. Execução. Prescrição. Título executivo judicial. Prescrição da pretensão executória. Verificada. CPC/1973. Violação ao princípio da lealdade processual e da não surpresa processual. Inexistência. Benefício da assistência judiciária gratuita concedido na ação de execução. Extensão aos embargos. Possibilidade.
«I - Mantida em grau de recurso a sentença condenatória proferida contra a fazenda púbica em processo de conhecimento, no âmbito, do CPC/1973, a parte credora tinha o dever de promover a respectiva execução, nos termos do art. 730 do mencionado diploma legal. ... ()
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455 - STJ. Processual civil e administrativo. Embargos de declaração. Usucapião. Não configuração. Litigância de má-fé. Redução da multa. Ausência de prequestionamento. Incidência da Súmula 7/STJ. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 não configurada. Intuito de rediscutir o mérito do julgado. Inviabilidade.
1 - Cuida-se de Embargos de Declaração contra acórdão do STJ que negou provimento a Agravo Interno interposto de decisum que conheceu do Agravo para não se conhecer do Recurso Especial. ... ()
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456 - TJSC. Responsabilidade civil. Direito do consumidor. Instituição financeira. Inscrição do nome do suposto devedor em órgão integrante do sistema de proteção ao crédito. Licitude do ato não demonstrado. Dano moral. Pretensão julgada procedente. Recurso do demandado versando sobre a existência do dano e o quantum da compensação pecuniária e o termo inicial dos juros de mora e da correção monetária desprovido. Litigância de má-fé. Imposição de multa. Honorários recursais. CPC/2015, art. 85, §§ 1º e 11. CPC/2015, art. 79.
«01. A relação negocial entre as instituições financeiras e os usuários (ainda que por equiparação) dos seus serviços submete-se às normas protetivas do Código de Defesa do Consumidor (CDC, art. 3º e CDC, art. 17; Súmula 297/STJ; REsp Acórdão/STJ, Min. Luis Felipe Salomão). Respondem elas, «independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos (CDC, art. 14); respondem pela «reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos (CDC, art. 6º, VI). ... ()
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457 - STJ. Processual civil. Interrupção de energia elétrica. Dano moral. Litigância de má-fé. Divergência. Legitimidade. Súmula 7/STJ. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF.
«1 - Não se pode conhecer do apelo no que tange à suposta afronta aos CPC/2015, art. 341, CPC/2015, art. 369, CPC/2015, art. 374, I; CDC, art. 6º, VIII, e CDC, art. 14, § 3º, I, sob os argumentos de que, considerando a inversão do ônus probatório, os elementos constantes dos autos a notoriedade da interrupção do fornecimento elétrico, há falha na prestação de serviço de energia elétrica e, consequentemente, direito à indenização. Não há como infirmar as conclusões do Tribunal de origem de que a autora não provou que sofreu interrupção do serviço de energia elétrica. Incidência da Súmula 7/STJ. ... ()
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458 - STJ. Seguridade social. Administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Servidor público estadual. Ação anulatória de ato administrativo. Processo administrativo disciplinar. Pena de demissão convertida em cassação de aposentadoria. Vedação do exame, na via especial, de ofensa a norma constitucional. Razões do agravo que não impugnam, especificamente, a decisão agravada. Súmula 182/STJ. Alegada violação aos CPC/2015, art. 3º e CPC/2015, art. 8º, e Lei 4.717/1965, art. 2º, e parágrafo único, «d, Lei 8.112/1990, art. 128 Decreto 678/1992, art. 4º, Decreto 678/1992, art. 5º, Decreto 678/1992, art. 17 e Decreto 678/1992, art. 25, do pacto de san josé da costa rica e 9º, 11 e 12, do pacto internacional sobre direitos econômicos, sociais e culturais e 1º da convenção contra tortura e outros tratamentos ou penas cruéis, desumanos ou degradantes (Decreto 40/1991) . Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF. CPC/2015, art. 1.025. Inaplicabilidade, no caso. Infringência ao CPC/2015, art. 485, V. Falta de comando normativo suficiente para, por si só, infirmar as conclusões do acórdão recorrido, que reconheceu a existência de coisa julgada material, em face da identidade de partes, pedido e causa de pedir. Súmula 284/STF. Controvérsia resolvida, pelo tribunal de origem, à luz das provas dos autos. Impossibilidade de revisão, na via especial. Agravo interno parcialmente conhecido, «e, nessa extensão, improvido.
«I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. ... ()
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459 - STJ. Agravo interno. Agravo em recurso especial. Ação monitória. Honorários advocatícios. Afronta ao CPC/2015, art. 3º, CPC/2015, art. 79, CPC/2015, art. 80, II, V e VI, CPC/2015, art. 81, CPC/2015, art. 85, CPC/2015, art. 86, CPC/2015, art. 369, CPC/2015, art. 432, CPC/2015, art. 433 e CPC/2015, art. 700, §§ 1º e CPC/2015, art. 5º; Lei 8.906/1994, art. 72; e CPP, art. 40, CPP. Não prequestionamento. Súmula 282/STF. Não demonstração. Súmula 284/STF. Omissão. Não ocorrência. Título. Validade. Verificação. Inviabilidade. Necessidade de reexame fático. Súmula 7/STJ. Fundamentos do acórdão. Não impugnação. Incidência da Súmula 283/STF. Apreciação pela alínea «c. Impossibilidade.
«1 - A matéria posta em discussão nos dispositivos legais apontados como violados no especial, efetivamente, não foi discutida pela origem. Incidência da Súmula 282/STF. ... ()
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460 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 1.198/STJ. Proposta de afetação acolhida. Recurso especial interposto contra acórdão proferido no julgamento de IRDR. Rito dos recursos especiais repetitivos. Contratos bancários. Ação declaratória de inexistência de relação jurídica com repetição de valores indevidamente descontados e indenização por danos morais. Indícios de litigância predatória. Exigência de documentos capazes de evidenciar, minimamente, o direito alegado. Poder geral de cautela. Dano moral. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. CF/88, art. 5º, V e X. CPC/2015, art. 79. CPC/2015, art. 80. CPC/2015, art. 81. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 1.198/STJ - Questão submetida a julgamento: - Possibilidade de o juiz, vislumbrando a ocorrência de litigância predatória, exigir que a parte autora emende a petição inicial com apresentação de documentos capazes de lastrear minimamente as pretensões deduzidas em juízo, como procuração atualizada, declaração de pobreza e de residência, cópias do contrato e dos extratos bancários.
Anotações NUGEPNAC: - Tema em IRDR 16/TJMS (IRDR 0801887-54.2021.8.12.0029/50000) - REsp em IRDR
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 26/4/2023 e finalizada em 2/5/2023 (Segunda Seção).
Vide Controvérsia 485/STJ.
Designação de audiência pública, com fundamento no CPC/2015, art. 1.038 e 186 RISTJ, que será realizada no dia 4/10/2023, nos termos do despacho publicado no DJe de 13/9/2023.
Em sessão realizada em 22/11/2023, em questão de ordem suscitada pela Ministra Nancy Andrighi, a Segunda Seção, por unanimidade, afetou o julgamento do Tema à Corte Especial.
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão dos processos pendentes, individuais ou coletivos, que tramitam no TJMS e nas Comarcas do Estado de Mato Grosso do Sul, que versem acerca das questões afetadas ao julgamento deste recurso especial.» ... ()
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461 - STJ. Arbitragem. Embargos de terceiro. Arbitragem. Omissão, contradição e erro material. Ausência. Multa. Intuito protelatório. Ausência. Alcance da cláusula compromissória. Complexa rede contratual e de empresas. Exploração da Mina Corumi. Necessidade de verificação da pesagem do minério. Consensualidade da arbitragem. Ausência de violação. Restrita margem de interpretação do poder judiciário. Resultado útil da decisão arbitral. Recurso especial conhecido e parcialmente provido. Alega violação do CPC/2015, art. 7º, CPC/2015, art. 9º, CPC/2015, art. 10, CPC/2015, art. 17, CPC/2015, art. 18, CPC/2015, art. 81, § 2º, CPC/2015, art. 115, I e II, CPC/2015, art. 237, IV, CPC/2015, art. 260, III, § 3º, CPC/2015, art. 267, CPC/2015, art. 489, § 1º, IV, CPC/2015, art. 506, CPC/2015, art. 1.022 e CPC/2015, art. 1.026, § 2º; CCB/2002, art. 44, CCB/2002, art. 45, CCB/2002, art. 985, CCB/2002, art. 1.210, CCB/2002, art. 1.228; Lei 9.307/1996, art. 1º, Lei 9.307/1996, art. 3º, Lei 9.307/1996, art. 4º, Lei 9.307/1996, art. 5º, Lei 9.307/1996, art. 6º e Lei 9.307/1996, art. 19, § 2º, e Lei 9.307/1996, art. 21, § 2º, e Lei 9.307/1996, art. 22-C; e Decreto-lei 4.657/1942, art. 4º.
«1 - Agravo de instrumento interposto em 28/08/2017. Recurso especial interposto em 09/07/2018 e concluso ao gabinete em: 28/02/2019. ... ()
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