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CPC - Código de Processo Civil de 1973 - Lei 5.869/1973, art. 1036

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Doc. VP 231.0021.0417.0562

31 - STJ. Recurso especial interposto pela fazenda nacional tributário processo civil. Recurso especial. Tese fazendária. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022, II. Não caracterização. Indicência da Súmula 284/STF. Interpretação do precedente fixado pelo tema 69 do STF. Exclusão do ICMS da base de cálculo do pis e da Cofins. ICMS antecipado. Fundamento constitucional. Impossibilidade de se analisar na via do recurso especial. Compensão administrativa do indébito tributário. Ausência de prequestionamento da legislação infraconstitucional. Súmula 211/STJ. Recurso especial não conhecido.

1 - Com efeito, não se perscruta da suposta afronta ao CPC/2015, art. 1.022, II, pois o recorrente se limitou a afirmar de forma genérica a ofensa ao referido normativo sem demonstrar qual questão de direito não foi abordada no acórdão proferido em sede de embargos de declaração e a sua efetiva relevância para fins de novo julgamento pela Corte de origem. A propósito, incide a hipótese do enunciado da Súmula 284/STF, porquanto o recorrente apresentou argumentos genéricos, vagos a respeito da suposta ofensa aos artigos de Lei, e que se encontram dissociados dos fundamentos aplicados pelo acórdão recorrido, situação que não permite a exata compreensão da controvérsia e impede o conhecimento do recurso especial. ... ()

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Doc. VP 230.8230.1257.8958 LeaderCase

32 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 1.206/STJ. Proposta de afetação reconhecida. Recurso especial representativo da controvérsia. Tráfico de drogas. Comprovação da materialidade definitiva. Laudo toxicológico definitivo. Ausência de assinatura. Relevância do tema. Lei 11.343/2006, art. 33. Lei 11.343/2006, art. 50, §1º, §2º e §3º. Lei 11.343/2006, art. 50-A. CPP, art. 155. CPP, art. 158. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 1.206/STJ - Questão submetida a julgamento: - Definir se a assinatura do laudo toxicológico definitivo por perito criminal é imprescindível para a comprovação da materialidade do delito de tráfico de drogas.
Tese jurídica fixada: - A simples falta de assinatura do perito encarregado pela lavratura do laudo toxicológico definitivo constitui mera irregularidade e não tem o condão de anular a prova pericial na hipótese de existirem outros elementos que comprovem a sua autenticidade, notadamente quando o expert estiver devidamente identificado e for constatada a existência de substância ilícita.
Anotações NUGEPNAC: - RRC de Origem (CPC/2015, art. 1.030, IV e CPC/2015, art. 1.036, §1º).
- Afetação na sessão eletrônica iniciada em 9/8/2023 e finalizada em 15/8/2023 (Terceira Seção).
Vide Controvérsia 506/STJ.
Informações Complementares: - Não aplicação do disposto na parte final do § 1º do CPC, art. 1.036 e no art. 256-L do RISTJ (suspensão do trâmite dos processos pendentes).» ... ()

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Doc. VP 878.5989.9295.2808

33 - TST. PETIÇÃO AVULSA DA RECLAMADA RECORRENTE. Em petição avulsa, a parte reitera o pedido de suspensão do feito, o qual constou nas razões do AG. Porém, no caso concreto não há como suspender o feito. Além de não ter havido tese explícita no acórdão do TRT sobre questão processual do Tema 1232 (se é admissível ou não a inclusão de empresa do grupo econômico no polo passivo da lide na fase de execução quando não tenha constado na fase de conhecimento), nesta sessão o AG não é conhecido por falta de impugnação específica à decisão monocrática proferida no TST. Petição indeferida. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUTADA. FASE DE EXECUÇÃO. PEDIDO DE SOBRESTAMENTO DO PROCESSO. TEMA 1.232 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. 1- A recorrente requer o sobrestamento do processo, invocando a aplicação do CPC, art. 1.036, § 1º. Argumenta que se discute nos autos a matéria objeto das ADPF s nos 488 e 951, qual seja: «a possibilidade de inclusão de empresas responsáveis solidárias integrantes de grupo econômico, que não participaram da fase de conhecimento, no polo passivo da execução trabalhista (Tema 1.232 da Tabela de Repercussão Geral). 2 - Porém, no caso concreto não há como suspender o feito. Não houve tese explícita no acórdão do TRT sobre questão processual do Tema 1232 (se é admissível ou não a inclusão de empresa do grupo econômico no polo passivo da lide na fase de execução quando não tenha constado na fase de conhecimento). A tese no TRT foi sobre a configuração ou não de sucessão empresarial entre a Companhia do Metropolitano do Rio de Janeiro e a Concessão Metroviária do Rio de Janeiro. Por outro lado, nesta sessão o AG não é conhecido por falta de impugnação específica à decisão monocrática proferida no TST. 3 - Agravo a que se nega provimento . EXECUÇÃO. SUCESSÃO EMPRESARIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA À FUNDAMENTAÇÃO ADOTADA NA DECISÃO MONOCRÁTICA. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. CPC/2015, art. 1.021, § 1º E SÚMULA 422/TST, I. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO. 1 - Conforme sistemática adotada na Sexta Turma à época da prolação da decisão monocrática, foi negado provimento ao agravo de instrumento da executada diante da constatação de que o recurso de revista não observou o art. 896, § 2º da CLT e a Súmula 266/TST, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 - De acordo com os fundamentos adotados na decisão monocrática para negar provimento ao agravo de instrumento do executado, a matéria em debate relaciona-se à sucessão empresarial, afeta à legislação infraconstitucional, (CLT, art. 10 e CLT art. 448), de modo que a violação, da CF/88 indicada (arts. 5º, II, XXXVI e LV, e 175 da CF/88) se houvesse, seria reflexa, e não direta. 3 - A parte agravante, em seu arrazoado, alega, em suma, que não integrou a relação processual na fase de conhecimento, apenas na fase de execução. 4 - Logo, verifica-se que a parte agravante não impugnou especificamente a fundamentação adotada na decisão monocrática agravada, consubstanciada na constatação de que o recurso de revista não atendeu ao disposto no CLT, art. 896, § 2º e na Súmula 266/TST, desatendendo, assim, ao princípio da dialeticidade recursal, segundo o qual é ônus da parte agravante impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada. Inteligência do CPC, art. 1.021, § 1º e da Súmula 422/TST, I. 5 - Ressalte-se que no caso não está configurada a exceção prevista no item II da Súmula 422/TST (inaplicabilidade da referida súmula em relação à motivação secundária e impertinente divorciada da fundamentação consubstanciada em despacho de admissibilidade). 6 - No caso concreto, cabível a aplicação da multa, visto que a parte nem sequer impugna especificamente a fundamentação da decisão monocrática agravada, sendo, portanto, manifesta a inadmissibilidade do agravo. 7 - Agravo de que não se conhece, com aplicação de multa.

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Doc. VP 230.7030.9350.1405

34 - STJ. Processual civil. Violação ao CPC, art. 1022. Não ocorrência. Reafirmação da der. Incidência de juros de mora e honorários de sucumbência. Decisão monocrática em consonância com a jurisprudência do STJ. Recursos especiais repetitivos 1.727.064/SP, 1.727.063/SP e 1.727.069/SP. Tema 995/STJ.

1 - Constata-se que não se configurou a ofensa ao CPC, art. 1.022, uma vez que a Corte de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia. Não é o órgão julgador obrigado a rebater, um a um, todos os argumentos trazidos pelas partes em defesa da tese que apresentaram. Deve apenas enfrentar a demanda, observando as questões relevantes e imprescindíveis à sua resolução. ... ()

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Doc. VP 230.7040.2148.1472

35 - STJ. Processual civil e tributário. Agravo interno. Agravo em recurso especial.tempestividade verificada. Interrupção do prazo recursal pela oposição de embargos de declaração da parte contrária. Inteligência do CPC/2015, art. 1.036. Conversão dos embargos declaratórios em agravo interno. Reinício da contagem do prazo recursal. Impossibilidade de reexame de matéria fática. Súmula 7/STJ. Agravo interno de fls. 604/614. Provimento negado.

1 - Rejeito a preliminar de intempestividade apontada na impugnação, pois a oposição de anteriores embargos de declaração interrompe o prazo para interposição de novos recursos, ainda que seja manifesto o propósito de rejulgamento. ... ()

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Doc. VP 230.7040.2274.5463

36 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Cumprimento individual de sentença coletiva. IDecreto Carência e ofensa ao CPC/2015, art. 1.036. Deficiência recursal. Súmula 284/STF. Ausência de apontamento claro de dispositivos de Lei que sustentariam a ofensa a teses recursais. Legitimidade ativa e possibilidade de liquidação do julgado coletivo de forma simples. Súmula 7/STJ e Súmula 83/STJ. Carência de prequestionamento. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Agravo interno desprovido.

1 - É sabido que, «nos termos da jurisprudência do STJ, o especial é recurso de fundamentação vinculada, não lhe sendo aplicável o brocardo iura novit curia e, portanto, ao relator, por esforço hermenêutico, não cabe extrair da argumentação qual dispositivo teria sido supostamente contrariado a fim de suprir deficiência da fundamentação recursal, cuja responsabilidade é inteiramente do recorrente (AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 10/10/2022, DJe de 17/10/2022). Óbice da Súmula 284/STF. 2. De acordo com o STJ, os poupadores detêm legitimidade ativa para propor cumprimento individual de sentença, independente de serem filiados ao IDecreto Além disso, os juros de mora incidem a partir da citação do devedor no processo de conhecimento da ação civil pública quando esta se fundar em responsabilidade contratual, cujo inadimplemento já produz a mora, salvo a configuração desta em momento anterior (aplicação da Súmula 83/STJ). 3. Consoante orientação desta Corte Superior, «o cumprimento da sentença genérica que condena ao pagamento de expurgos em caderneta de poupança deve ser precedido pela fase de liquidação por procedimento comum, que vai completar a atividade cognitiva parcial da ação coletiva mediante a comprovação de fatos novos determinantes do sujeito ativo da relação de direito material, assim também do valor da prestação devida. Precedente da Segunda Seção (REsp. Acórdão/STJ, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 25/10/2022, DJe de 27/10/2022). 4. O aresto assinalou a legitimidade ativa do autor, por ser poupador, e a possibilidade de liquidação de forma simples, em razão da possibilidade de cumprimento do julgado coletivo por meros cálculos aritméticos, premissas que foram extraídas da análise fático probatória da causa - Súmula 7/STJ. 5. Não existiu debate sobre a fixação de honorários de sucumbência no julgamento estadual e não foram opostos embargos de declaração objetivando suprir eventual omissão. Esse quadro atrai a aplicação das Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. 6. Agravo interno desprovido. ... ()

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Doc. VP 230.7060.9419.1631

37 - STJ. Previdenciário. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Reafirmação da der. Juros de mora. Incidência após 45 (quarenta e cinco) dias fixado pelo juízo para a implantação do benefício. Tema 995/STJ. Argumentos insuficientes para d esconstituir a decisão atacada. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento.

I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 720.5855.6397.3052

38 - TST. RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.015/2014. CORREÇÃO MONETÁRIA. ADC Acórdão/STF. INCIDÊNCIA DO IPCA-E NA FASE PRÉ-JUDICIAL E DA TAXA SELIC A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. 1. Retornam os autos a esta Quinta Turma, por determinação da Senhora Ministra Dora Maria da Costa, Vice-Presidente deste TST, para eventual reexame do acórdão antes proferido, precisamente na fração alusiva ao tema «correção monetária, após o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do leading case ARE 1269353 RG/DF (Ag-AIRR-425-04.2013.5.04.0012 - Indicado como Representativo da controvérsia - CPC/2015, art. 1.036, § 1º), ter decidido « É inconstitucional a utilização da Taxa Referencial - TR como índice de atualização dos débitos trabalhistas, devendo ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406), à exceção das dívidas da Fazenda Pública, que possuem regramento específico . A restituição dos autos a esta Turma, nesse cenário, atende ao propósito de melhor racionalização gerencial da disputa, além de cumprir a determinação contida na ADC 58 do STF. 2. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, em sessão realizada em 18.12.2020, por maioria, julgou parcialmente procedente a Ação Declaratória de Constitucionalidade 58, conferindo interpretação, conforme a CF/88, ao art. 879, § 7º, e ao art. 899, § 4º, ambos da CLT, para considerar que à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que venha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam, a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e da taxa SELIC a partir do ajuizamento da ação. 3. No presente caso, o Tribunal Regional adotou a atualização dos débitos trabalhistas pela TR até 25/03/2015 e, a partir de 26/03/2015 pelo IPCA-E. Além do mais, o processo encontra-se em fase de conhecimento, razão pela qual se sujeita aos efeitos modulatórios da ADC 58 no sentido de que « os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento, independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal, devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária), sob pena de alegação futura de inexigibilidade de título judicial fundado em interpretação contrária ao posicionamento do STF (art. 525, §§ 12 e 14, ou art. 535, §§ 5º e 7º, do CPC . 4. Nesse cenário, o Tribunal Regional proferiu acórdão dissonante do atual entendimento do Supremo Tribunal Federal. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.

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Doc. VP 230.5150.9524.6683

39 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Furto qualificado majorado. Writ substitutivo de revisão criminal. Não cabimento. Ilegalidade flagrante evidenciada. Concessão da ordem de ofício. Possibilidade. Dosimetria. Majorante do repouso noturno (CP, art. 155, § 1º). Incompatibilidade com a forma qualificada do delito. Entendimento jurisprudencial firmado pela Terceira Seção desta corte no julgamento qualificado do tema repetitivo 1.087. Nova compreensão pretoriana que se aplica aos recursos pendentes de julgamento. Precedentes. Penas redimensionadas. Regime inicial abrandado. Petição inicial liminarmene indeferida. Ordem de habeas corpus concedida, de ofício. Agravo regimental conhecido em parte e, nessa extensão, desprovido.

1 - Embora seja incognoscível o habeas corpus substitutivo de revisão criminal, impetrado contra acórdão de Tribunal de Justiça já transitado em julgado, se reconhecida manifesta ilegalidade, é possível a concessão da ordem, ex officio, nos termos do CPP, art. 654, § 2º. ... ()

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Doc. VP 230.5091.0332.4714

40 - STJ. Proposta de afetação. Recurso especial representativo da controvérsia. Dosimetria da pena. Circunstância agravante da prática do crime com abuso de autoridade ou prevalecendo-se de relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade, ou com violência contra a mulher na forma da Lei específica (art. 61, II, f, CP). Possibilidade de aplicação nos crimes de violência doméstica contra a mulher (Lei 11.340/2006) . Configuração ou não de bis in idem.

1 - Delimitação da controvérsia: «Verificar se a aplicação da agravante do CP, art. 61, II, f, em conjunto com as disposições da Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) , configuraria bis in idem «. ... ()

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