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CPC - Código de Processo Civil de 1973 - Lei 5.869/1973, art. 1036

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Doc. VP 833.6467.9210.4522

11 - TJSP. Recurso Inominado. Ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos morais. Título protestado antes da renegociação da dívida. Protesto ocorrido em novembro/2019 e a renegociação em julho/2021. Requerida comprovou nos autos que houve várias renegociações decorrentes do contrato original, por motivo de inadimplência (fls.52/53). Protesto de dívida se enquadra no exercício regular do direito do Ementa: Recurso Inominado. Ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos morais. Título protestado antes da renegociação da dívida. Protesto ocorrido em novembro/2019 e a renegociação em julho/2021. Requerida comprovou nos autos que houve várias renegociações decorrentes do contrato original, por motivo de inadimplência (fls.52/53). Protesto de dívida se enquadra no exercício regular do direito do credor, conforme previsão legal - Lei 9.429/97. Após a renegociação da dívida, caberia ao devedor providenciar o cancelamento do protesto. Esse é o entendimento em sede de recurso repetitivo nos termos do Tema 725 do STJ: «No regime próprio da Lei 9.492/1997, legitimamente protestado o título de crédito ou outro documento de dívida, salvo inequívoca pactuação em sentido contrário, incumbe ao devedor, após a quitação da dívida, providenciar o cancelamento do protesto". Acerca do tema, vale conferir os seguintes julgados: «Declaratória Inexistência de Débito c/c cancelamento de protesto indevido - Dano moral - Título levado a protesto em nome do autor - Dívida paga com atraso - Concessionária que agiu no exercício regular de seu direito - Culpa do devedor - Ônus do autor em providenciar o cancelamento do protesto, bem como o recolhimento dos emolumentos para a devida baixa - Tema 725 do STJ - Dano Moral indevido - Sentença mantida - Recurso desprovido"  (TJSP;  Recurso Inominado Cível 1001164-69.2022.8.26.0306; Relator (a): Gislaine de Brito Faleiros Vendramini; Órgão Julgador: 3ª Turma Cível; Foro de José Bonifácio - Juizado Especial Cível e Criminal; Data do Julgamento: 28/02/2023; Data de Registro: 28/02/2023); «Indenização por danos morais -  Protesto legítimo - pagamento de fatura em atraso, com compensação bancária ocorrida após a data em que encaminhado o título a protesto - credor que agiu no exercício regular de direito - baixa do protesto - Obrigação do devedor em promover o cancelamento do registro, com o respectivo pagamento de custas e emolumentos - Adoção de tese fixada no julgamento do REsp. Acórdão/STJ, processado nos termos do CPC/2015, art. 1.036 (STJ, Tema 725) - Sentença reformada para julgar improcedente o pedido. (TJSP;  Recurso Inominado Cível 1009834-29.2021.8.26.0566; Relator (a): FLAVIA DE ALMEIDA MONTINGELLI ZANFERDINI; Órgão Julgador: 2ª Turma Recursal Cível e Criminal; Foro de São Carlos - Vara do Juizado Especial Civel; Data do Julgamento: 12/04/2022; Data de Registro: 12/04/2022); « Recurso inominado - protesto legítimo - pagamento posterior à lavratura - cancelamento - ônus do devedor - precedente obrigatório do STJ - tema 725 - danos morais não configurados - Restituição em dobro do indébito - inaplicabilidade - inexistência de pagamento após cobrança indevida - Recurso desprovido.(TJSP;  Recurso Inominado Cível 1017857-28.2020.8.26.0071; Relator (a): André Luís Bicalho Buchignani; Órgão Julgador: 2ª Turma Cível; Foro de Bauru - Vara Juizado Especial Cível Anexo Poupatempo; Data do Julgamento: 22/07/2021; Data de Registro: 22/07/2021". Responsabilidade única e exclusiva do autor pela baixa do protesto, inclusive com o recolhimento das custas e emolumentos decorrentes. Ausência de comprovação de conduta irregular pela requerida. Sentença de improcedência da ação mantida por seus fundamentos. RECURSO DO AUTOR DESPROVIDO. Em virtude da sucumbência, o recorrente deve pagar as custas processuais e os honorários advocatícios fixados em 10% do valor da causa, observados os benefícios da gratuidade judiciária de fls. 183. Atentem as partes para o detalhe de que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com efeitos infringentes dará ensejo à imposição da multa prevista pelo CPC/2015, art. 1026, § 2º.

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Doc. VP 620.5115.2126.2069

12 - TJSP. RECURSO INOMINADO. Direito fundamental da saúde. Dever do Estado. CF/88, art. 196. Incapacidade financeira da autora demonstrada. Tratamento médico prescrito. Aplicação, em relação ao medicamento, do entendimento firmado pelo STJ, no REsp. Acórdão/STJ, sob o rito do CPC/2015, art. 1.036 (recurso repetitivo Tema 106). Sentença de procedência mantida. RECURSO NÃO PROVIDO.

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Doc. VP 423.5753.4742.3118

13 - TJSP. RECURSO INOMINADO. DIREITO À SAÚDE. Pretensão de fornecimento gratuito pelo Poder Público de medicamentos prescritos por médico para tratamento adequado. Direito fundamental à saúde. Dever do Estado. Ineficácia dos medicamentos fornecidos pelo SUS para o controle da diabetes da autora. Aplicação, em relação a este medicamento, do entendimento firmado pelo C. STJ no REsp. Acórdão/STJ, sob o Ementa: RECURSO INOMINADO. DIREITO À SAÚDE. Pretensão de fornecimento gratuito pelo Poder Público de medicamentos prescritos por médico para tratamento adequado. Direito fundamental à saúde. Dever do Estado. Ineficácia dos medicamentos fornecidos pelo SUS para o controle da diabetes da autora. Aplicação, em relação a este medicamento, do entendimento firmado pelo C. STJ no REsp. Acórdão/STJ, sob o rito do CPC/2015, art. 1.036 (Tema 106). Pressupostos preenchidos. Sentença de procedência mantida. Recurso não provido.

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Doc. VP 231.1010.8171.9520 LeaderCase

14 - STJ. Recurso especial repetitivo. Revisão do Tema 931/STJ. Recurso especial representativo de controvérsia. Rito dos recursos repetitivos. Execução penal. Cumprimento da sanção corporal. Pendência da pena de multa. Cumprimento da pena privativa de liberdade ou de restritiva de direitos substitutiva. Inadimplemento da pena de multa. Extinção da punibilidade. Compreensão firmada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADI 3.150. Manutenção do caráter de sanção criminal da pena de multa. Primazia do Ministério Público na execução da sanção pecuniária. Alteração legislativa do CP, art. 51 (da Lei 9.268/1996) . Distinguishing. Impossibilidade de cumprimento da pena pecuniária pelos condenados hipossuficientes. Notoriedade da existência de uma expressiva maioria de egressos sem mínimos recursos financeiros. Ressocialização do preso. Dificuldades de realização do intento constitucional e legal ante os efeitos impeditivos à cidadania plena do egresso. Excesso de execução. Presunção relativa de veracidade da autodeclaração de pobreza. Recurso não provido. CF/88, art. 1º, III. CF/88, art. 3º, III. CF/88, art. 5º. CF/88, art. 15, III. Lei 7.210/1984, art. 1º. Lei 7.210/1984, art. 29. CPC/2015, art. 99, §3º. CP, art. 51 (da Lei 9.268/1996) . Lei 9.268/1996. CPP, art. 3º. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040. (Revisão no REsp. 2.090.454 e no REsp. 2.024.901 - DJe de 30/10/2023).

«Tema 931/STJ. Questão submetida a julgamento - Proposta de Revisão de Entendimento firmado em tese repetitiva pela Terceira Seção relativa ao Tema 931/STJ, quanto à alegada necessidade de demonstração da hipossuficiência do apenado para que, a despeito do inadimplemento da pena de multa, possa-se proceder ao reconhecimento da extinção de sua punibilidade.
Tese jurídica fixada: - O inadimplemento da pena de multa, após cumprida a pena privativa de liberdade ou restritiva de direitos, não obsta a extinção da punibilidade, ante a alegada hipossuficiência do condenado, salvo se diversamente entender o juiz competente, em decisão suficientemente motivada, que indique concretamente a possibilidade de pagamento da sanção pecuniária.
Anotações NUGEPNAC: O Tema 931/STJ passou por três procedimentos de Revisão:
1. Afetação e reafirmação da jurisprudência na sessão eletrônica iniciada em 14/10/2020 e finalizada em 20/10/2020, a Terceira Seção revisou o seu posicionamento «a fim de acolher a tese segundo a qual, na hipótese de condenação concomitante a pena privativa de liberdade e multa, o inadimplemento da sanção pecuniária obsta o reconhecimento da extinção da punibilidade. (REsp 1.785.383 e 1.785.861, DJe de 2/12/2020).
2. Afetação (Revisão de Tese) na sessão eletrônica iniciada em 25/8/2021 e finalizada em 31/8/2021, a Terceira Seção revisou o seu entendimento anterior fixando a atual tese de que «na hipótese de condenação concomitante a pena privativa de liberdade e multa, o inadimplemento da sanção pecuniária, pelo condenado que comprovar impossibilidade de fazê-lo, não obsta o reconhecimento da extinção da punibilidade.» (REsp 1.785.383 e 1.785.861, DJe de 30/11/2021).
3. Nova afetação (Nova Revisão de Tese) na sessão eletrônica iniciada em 11/10/2023 e finalizada em 17/10/2023, nos Recursos Especiais 2.090.454 e 2.024.901 (acórdão publicado no DJe de 30/10/2023), propondo revisar a tese atual, quanto à alegada necessidade de demonstração da hipossuficiência do apenado para que, a despeito do inadimplemento da pena de multa, possa-se proceder ao reconhecimento da extinção de sua punibilidade.
Processos destacados de ofício pelo relator.
Vide Controvérsia 89/STJ - Aplicação, revisão ou distinção do Tema 931/STJ.
Informações Complementares: - Não aplicação da hipótese do disposto na parte final do § 1º do CPC/2015, CPC, art. 1.036 (suspensão do trâmite dos processos pendentes), acórdão publicado no DJe de 30/10/2023.
Entendimento Anterior: - Tese fixada nos REsps 1.785.861 e 1.785.383, acórdãos publicados no DJe de 30/11/2021, que se propõe a revisar:
«Na hipótese de condenação concomitante a pena privativa de liberdade e multa, o inadimplemento da sanção pecuniária, pelo condenado que comprovar impossibilidade de fazê-lo, não obsta o reconhecimento da extinção da punibilidade.»
Tese jurídica fixada nos REsps 1.785.861 e 1.785.383, acórdãos publicados no DJe de 2/12/2020 (reafirmação de jurisprudência): - «Na hipótese de condenação concomitante a pena privativa de liberdade e multa, o inadimplemento da sanção pecuniária obsta o reconhecimento da extinção da punibilidade.»
Tese jurídica fixada no REsp 1.519.777, acórdão publicado no DJe de 10/9/2015:
«Nos casos em que haja condenação a pena privativa de liberdade e multa, cumprida a primeira (ou a restritiva de direitos que eventualmente a tenha substituído), o inadimplemento da sanção pecuniária não obsta o reconhecimento da extinção da punibilidade.» ... ()

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Doc. VP 110.3323.6255.2711

16 - TJSP. RECURSO INOMINADO. Responsabilidade solidária dos entes federados confirmada pelo STF no julgamento do RE 855.178 (Tema n 793). DIREITO À SAÚDE. Inteligência da CF/88, art. 196. Pleito pelo fornecimento de fármaco SAXENDA. Aplicação, em relação a este medicamento, do entendimento firmado pelo STJ, no REsp. Acórdão/STJ, sob o rito do CPC/2015, art. 1.036 (recurso repetitivo Tema Ementa: RECURSO INOMINADO. Responsabilidade solidária dos entes federados confirmada pelo STF no julgamento do RE 855.178 (Tema n 793). DIREITO À SAÚDE. Inteligência da CF/88, art. 196. Pleito pelo fornecimento de fármaco SAXENDA. Aplicação, em relação a este medicamento, do entendimento firmado pelo STJ, no REsp. Acórdão/STJ, sob o rito do CPC/2015, art. 1.036 (recurso repetitivo Tema 106). Requisitos não preenchidos. Parecer NATJUS desfavorável. Sentença de improcedência mantida. Recurso não provido.

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Doc. VP 231.2180.6318.1289

17 - STJ. Agravo interno no recurso especial. Processual civil. Alienação fiduciária. Ação de busca e apreensão. Comprovação da constituição do devedor em mora, na forma do Decreto-lei 911/1969, art. 2º, § 2º. Revisão desse entendimento do tribunal a quo. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Adequação do acórdão recorrido à tese do tema repetitivo 1.132/STJ. Caracterização da mora. Dissídio não comprovado.

1 - Impossibilidade de revisão das conclusões das instâncias ordinárias que reconheceram a entrega da notificação extrajudicial no enderenço do devedor, por demandar a incursão nas provas dos autos, providência que encontra óbice na Súmula 7/STJ. ... ()

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Doc. VP 231.0260.9616.7980 LeaderCase

18 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 1.219/STJ. Proposta de afetação reconhecida. Recurso especial representativo da controvérsia. Possibilidade de aplicação do princípio da fungibilidade recursal aos casos em que, embora cabível a interposição de recurso em sentido estrito, a parte impugna decisão mediante apelação. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 1.219/STJ - Questão submetida a julgamento: - Definir se é possível aplicar o princípio da fungibilidade recursal aos casos em que, embora cabível recurso em sentido estrito, a parte impugna a decisão mediante recurso de apelação e, em caso positivo, quais os requisitos necessários para a incidência do princípio em comento.
Anotações NUGEPNAC: - Dados parcialmente recuperados via sistema Athos.
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 11/10/2023 e finalizada em 17/10/2023 (Terceira Seção).
Vide Controvérsia 488/STJ.
Informações Complementares: - Não aplicação do disposto na parte final do § 1º do CPC/2015, CPC, art. 1.036 e no art. 256-L do RISTJ (suspensão do trâmite dos processos pendentes).» ... ()

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Doc. VP 231.0260.9476.2940

19 - STJ. Previdenciário e processual civil. Implemento das condições para o benefício no período entre a conclusão do processo administrativo e o ajuizamento da ação. Reafirmação da der. Possibilidade. Presença do interesse de agir.

1 - No julgamento do Tema 995/STJ (REsp. Acórdão/STJ, REsp. Acórdão/STJ e REsp. Acórdão/STJ ), submetido ao rito do CPC, art. 1.036, a Primeira Seção firmou a seguinte tese: «É possível a reafirmação da DER (Data de Entrada do Requerimento) para o momento em que implementados os requisitos para a concessão do benefício, mesmo que isso se dê no interstício entre o ajuizamento da ação e a entrega da prestação jurisdicional nas instâncias ordinárias, nos termos dos CPC/2015, art. 493 e CPC/2015 art. 933, observada a causa de pedir «. ... ()

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