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Jurisprudência sobre
falecimento de menor

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Doc. VP 103.1674.7360.2300

401 - TRT2. FGTS. Alvará. Desaparecimento da empresa. Impossibilidade jurídica do pedido. Necessidade de prévia rescisão do contrato de trabalho. CPC/1973, art. 267, VI. Lei 8.036/90, art. 20, II.

«A solução de improcedência, conquanto restrita à especificidade do pedido de alvará judicial para sacar o FGTS depositado por empresa que fechou as portas e desapareceu, pode dificultar a luta do trabalhador pela reparação dos direitos que alega terem sido lesados e que envolvem ainda, pelo menos, as verbas pertinentes à rescisão. Até porque a situação do processo revela, antes de tudo, a impossibilidade jurídica da expedição de alvará sem a imprescindível previsão legal. Julgar procedente o pleito implicaria uma decisão contra legem, da mesma forma como a improcedência, na maneira como posta na sentença, implicitamente admite a possibilidade ilegal, apenas não reconhecida sob o fundamento de ausência de prova de fatos que não dizem respeito à lide (como a injustiça da rescisão) ou de procedimentos que não legalizam a irregularidade (como a exigência formal de alvará pela Caixa Econômica Federal). ... ()

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Doc. VP 231.0260.9177.8229

402 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Responsabilidade civil do estado. Erro judiciário não comprovado. Ausência de nexo causal. Controvérsia resolvida, pelo tribunal de origem, à luz das provas dos autos. Impossibilidade de revisão, na via especial. Agravo interno improvido.

I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara Agravo em Recurso Especial interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 383.6784.3463.2699

403 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ACIDENTE DE TRABALHO - MORTE DA VÍTIMA - RESPONSABILIDADE CIVIL - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - BENEFICIÁRIOS DO DE CUJUS - CÔNJUGE E FILHO MENOR . DANOS MATERIAIS - PENSÃO VITALÍCIA. CONSTITUIÇÃO DE CAPITAL PARA PENSIONAMENTO. Não merece provimento o agravo de instrumento que visa destrancar recurso de revista que não preenche os pressupostos de cabimento. Agravo de instrumento não provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - REDUÇÃO DO VALOR ARBITRADO. Diante da provável violação da CF/88, art. 5º, V, recomendável o processamento do recurso de revista para melhor exame da matéria veiculada em suas razões. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 (alegação de violação dos arts. 5º, II, V, X e XXXV, da CF/88 e 186 e 944, do Código Civil). O Tribunal Regional, ao analisar os recursos das partes, negou provimento ao apelo da reclamada e acolheu em parte o dos reclamantes para majorar o valor da indenização por danos morais para R$ 150.000.00 (cento e cinquenta mil reais) para cada um, totalizando o importe de R$300.000.00 (trezentos mil reais). Destarte, requer bom senso do julgador a quantificação do valor que visa compensar a dor da pessoa. E mais, a sua fixação deve ser pautada na lógica do razoável, a fim de se evitar valores extremos (ínfimos ou vultosos). O juiz tem liberdade para fixar o quantum . É o que se infere da leitura do CCB, art. 944. O quantum indenizatório tem um duplo caráter, ou seja, satisfativo-punitivo. Satisfativo, porque visa a compensar o sofrimento da vítima e punitivo, porque visa a desestimular a prática de atos lesivos à honra e à imagem das pessoas. Na doutrina, relacionam-se alguns critérios sobre os quais o juiz deverá considerar, a fim de que possa, com equidade e prudência, arbitrar o valor da indenização decorrente de dano moral: a) a gravidade objetiva do dano; b) a intensidade do sofrimento da vítima; c) a personalidade e o poder econômico do ofensor; d) a razoabilidade e equitatividade na estipulação. O rol certamente não se exaure aqui. Trata-se de algumas diretrizes a que o juiz deve atentar. Passando ao exame do caso, não se pode olvidar da altíssima capacidade financeira da empresa envolvida (ofensora), da atividade de risco acentuado (instalador e reparador de linhas aéreas) e da gravidade e intensidade do dano («é incontroverso o acidente de trabalho em 25.03.2013 (certidão de óbito à fl. 77), quando o de cujus, contando com 23 anos de idade, ao desempenhar suas funções de instalador, sofreu uma descarga elétrica e chegou a dizer ao colega de trabalho Luiz Fabiano: tomei o maior choque (depoimento perante a autoridade policial, fl. 369). Logo após, soltou o cinto de segurança para descer a escada, momento em que caiu de uma altura de cerca de 3 metros (conforme relatório à fl. 176).) e suas repercussões na vida da vítima, já que a viúva estava grávida de aproximadamente 5 meses à época do acidente (...) e terá de enfrentar as dificuldades da vida sem a presença e contribuição de seu ente querido, sem contar na gravidade do fato propriamente dito, porquanto o falecimento do empregado certamente se traduz em intensa, tamanha e irreparável dor moral à família. Aliás, em casos como o dos autos, deve-se ressaltar que é certo que a indenização não irá extinguir a dor sofrida por aqueles familiares que perdem o seu ente querido de forma tão inesperada e abrupta como foi o caso, entretanto, servirá, ao menos, para aplacá-la parcialmente. Conforme ressaltado acima, o Tribunal Regional, diante da gravidade do dano, bem como, da repercussão na vida do cônjuge, na época, grávida de aproximadamente 5 meses, entendeu por bem, majorar o valor da indenização por danos morais para R$ 150.000.00 (cento e cinquenta mil reais) para cada um dos reclamantes, totalizando o importe de R$300.000.00 (trezentos mil reais). O entendimento desta Corte Superior, em casos em que há a morte do empregado em decorrência do preenchimento dos requisitos caracterizadores do dano moral é o de que, em respeito aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, o valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) seria adequado à hipótese. Há diversos precedentes nessa mesma linha de entendimento, inclusive de minha lavra. Ocorre que na hipótese dos autos, há algumas peculiaridades que devem ser consideradas, conforme o seguinte trecho do acórdão regional: «o caso em exame possui ainda o agravante de a autora, Jessica dos Santos Silva, esposa do de cujus, estar grávida de aproximadamente 5 meses à época do acidente, tendo em vista que o óbito do trabalhador ocorreu em 25.03.2013 e o nascimento do seu filho, também autor neste feito, em 30.07.2013 (certidão à fl. 26). Acrescento que desde os 2 meses de vida a criança apresente sérios problemas de saúde, que o acompanharão por toda a vida (conforme documentação médica apresentada com a inicial) e tais dificuldades haverão de ser suportadas pela mãe sem a presença do esposo e pai do menor . Nesse contexto, no arbitramento da verba devem ser analisadas as condições inerentes ao caso concreto, examinando-se não apenas a conduta das partes, mas também sua intensidade e repercussão entre outros elementos. Assim, a majoração, pelo Tribunal Regional, do valor da indenização por danos morais no importe de R$150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) para cada um dos reclamantes, diante das peculiaridades acima relatadas, não se afigura desproporcional ou mesmo desarrazoado, sobretudo diante da informação constante na decisão regional de que o filho do de cujus apresenta, desde os dois meses de idade, sérios problemas de saúde que o acompanharão por toda a vida. Há precedentes nesta Corte Superior, inclusive desta 2ª Turma, cujo montante fixado foi o mesmo da decisão regional em análise. Desse modo, diante do quadro fático probatório dos autos, de inviável reexame nesta esfera recursal, é de se entender pela manutenção da decisão regional que majorou o valor da indenização pelos danos morais sofridos pelos reclamantes, diante das peculiaridades do caso concreto, na medida em que entendimento diverso dependeria do revolvimento de fatos e reexame das provas, procedimentos vedados em sede de recurso de natureza especial nos termos da Súmula 126/TST, a qual dispõe ser «Incabível o recurso de revista ou de embargos (arts. 896 e 894, «b, da CLT) para reexame de fatos e provas, não havendo, portanto, que se falar em violação constitucional ou mesmo infraconstitucional. Recurso de revista não conhecido.

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Doc. VP 703.3185.2711.1579

404 - TJRS. DIREITO CIVIL. FAMÍLIA. AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS. PRINCÍPIO DA ISONOMIA ENTRE IRMÃOS. ALIMENTOS REDUZIDOS. SENTENÇA REFORMADA.

I. CASO EM EXAME ... ()

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Doc. VP 437.1860.1919.6773

405 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE CONCESSÃO DE PENSÃO POR MORTE. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. AUSÊNCIA DE COABITAÇÃO. CASAL QUE SE ENCONTRAVA SEPARADO DE FATO. RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E PROVIDO.

1-

Trata-se de ação na qual alega a parte autora que era casada, desde 01/07/2011, com Alfredo Carlos Coelho, tendo este vindo a óbito em 14/10/2018. Narra que o falecido era 3º SGT da PMERJ. Afirma que, na ocasião, requereu junto aos réus o benefício de pensão por morte, mas que seu pedido foi negado. Aduz que a pensão somente foi concedida para a filha do casal; ... ()

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Doc. VP 305.3348.6616.3968

406 - TJRS. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C. PRESTAÇÃO DE CONTAS. TUTELA DE URGÊNCIA. INDEFERIMENTO. PRETENSÃO DE ANULAÇÃO DE CESSÃO DE DIREITOS SOBRE CRÉDITOS DECORRENTES DE PRECATÓRIO. ALEGADA SONEGAÇÃO DE LEGÍTIMA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PARA CONCESSÃO DE TUTELA DE URGÊNCIA. NEGADO PROVIMENTO.

I. CASO EM EXAME: Agravo de instrumento interposto por menor de idade, representada por sua genitora, em face de decisão que indeferiu o pedido de tutela de urgência nos autos de ação declaratória cumulada com prestação de contas, buscando liminarmente a suspensão dos efeitos das cessões de crédito envolvendo precatório para apurar eventual sonegação de herança. O pedido liminar foi negado sob o fundamento da ausência de urgência e da probabilidade do direito alegado. ... ()

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Doc. VP 321.9748.4930.8650

407 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INVENTÁRIO. INCIDENTE DE REMOÇÃO DE INVENTARIANTE. AÇÃO DE INVENTÁRIO DOS BENS DEIXADOS POR PRIMITIVO VASQUEZ FERNANDES ¿ SOB O 0024830-03.2015.8.19.0001. DECISÃO QUE QUE INDEFERIU A REMOÇÃO DO CARGO DE INVENTARIANTE EXERCIDO POR TEREZINHA ELIZABETE SERENO DUARTE AO FUNDAMENTO DE QUE: NÃO HAVIA NECESSIDADE DE NOVAS PROVAS; O INVENTÁRIO ENCONTRA-SE SUSPENSO DESDE 2016, AGUARDANDO A COMPROVAÇÃO DA UNIÃO ESTÁVEL DO FALECIDO COM A INVENTARIANTE, QUE OS FATOS NARRADOS NA INICIAL NÃO SÃO SUFICIENTES PARA A REMOÇÃO DO INVENTARIANTE, QUE VEM DANDO REGULAR ANDAMENTO AO PROCESSO DE INVENTÁRIO E CUMPRINDO RAZOAVELMENTE OS DEVERES IMPOSTOS PELA LEI; QUE NÃO HÁ PROVA DO ALEGADO PREJUÍZO CAUSADO AO ESPÓLIO, CUJO DANO TAMBÉM NÃO FOI QUANTIFICADO. INCONFORMISMO DE MARIA VASQUEZ VASQUEZ E DEMAIS HERDEIROS DO ESPÓLIO DE PRIMITIVO VASQUEZ FERNANDES. ALEGAM OS AGRAVANTES QUE O JUIZ A QUO LABOROU COM ERROR IN PROCEDENDO AO INDEFERIR O PEDIDO DE REMOÇÃO DA INVENTARIANTE, SEM OBSERVAR AS NEGLIGÊNCIAS PRATICADAS POR AQUELA E QUE FORAM DETALHADAS NA PETIÇÃO DO INCIDENTE, DENTRE ELAS A OCULTAÇÃO DO FALECIMENTO DO INVENTARIADO POR OCASIÃO DE ACORDO ENTABULADO COM O BANCO ITAÚ, AÇÕES DE COBRANÇA AJUIZADAS EM FACE DO ESPÓLIO, E MÁ ADMINISTRAÇÃO DOS BENS COM DILAPIDAÇÃO DE PATRIMÔNIO PERTENCENTE AO MONTE A SER PARTILHADO; QUE A INVENTARIANTE TEM SE APROPRIADO DO VALOR DOS ALUGUÉIS E QUE NÃO CUMPRE COM A SUA OBRIGAÇÃO DE PRESTAR CONTAS A RESPEITO DOS ALUGUÉIS RECEBIDOS, E QUE HÁ ELEMENTOS PROBATÓRIOS SUFICIENTES NOS AUTOS PARA O DEFERIMENTO DO PEDIDO DE REMOÇÃO DA INVENTARIANTE E QUE A SUA MANUTENÇÃO NO ENCARGO DE ADMINISTRADORA DOS BENS PERTENCENTES AO MONTE REPRESENTA ENORME PREJUÍZO AOS AGRAVANTES. NÃO LHES ASSISTE RAZÃO. CORRETO O JUÍZO AO CONSIDERAR QUE AS ALEGAÇÕES FORAM GENÉRICAS E QUE NÃO FOI COMPROVADO PREJUÍZO AO ESPÓLIO. CASO O INVENTARIANTE NÃO PROMOVA O REGULAR ANDAMENTO DO INVENTÁRIO, OU PRATIQUE ATOS MERAMENTE PROTELATÓRIOS, A LEGISLAÇÃO PROCESSUAL PREVÊ A SUA REMOÇÃO, EM CONFORMIDADE COM O DISPOSTO NO INCISO II DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 622. NA PETIÇÃO INICIAL DO INCIDENTE DE REMOÇÃO DE INVENTARIANTE, NO QUAL FOI PROLATADA A DECISÃO AGRAVADA, NÃO CONSTOU NADA A RESPEITO DA EXISTÊNCIA DE DILAPIDAÇÃO DE PATRIMÔNIO OU RECEBIMENTO DE ALUGUÉIS DE IMÓVEIS PERTENCENTES AO MONTE A SER PARTILHADO QUE ESTARIAM ALUGADOS E MUITO MENOS QUE A INVENTARIANTE ESTARIA INDEVIDAMENTE SE APROPRIANDO DE TAIS VALORES; NEM QUE AQUELA ESTARIA SE RECUSANDO A PRESTAR CONTAS DE TAIS RECEBIMENTOS. DESSE MODO, NESSA PARTE, O RECURSO NÃO PODE SER CONHECIDO PORQUE VERIFICA-SE EVIDENTE INOVAÇÃO RECURSAL, INADMITIDA EM NOSSO ORDENAMENTO PÁTRIO, NA FORMA DO CPC, art. 1.013, § 1º, SOB PENA DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AFASTADAS AS ALEGAÇÕES NÃO DEDUZIDAS NA PETIÇÃO INICIAL DO INCIDENTE DE REMOÇÃO DE INVENTARIANTE, O RECURSO DEVE SER CONHECIDO APENAS EM RELAÇÃO AOS ARGUMENTOS RELATIVOS À MENCIONADA AÇÃO DE COBRANÇA MOVIDA PELA REDE D¿OR SÃO LUIZ, COM RELAÇÃO À DEMANDA TRABALHISTA EM CURSO JUNTO AO JUÍZO DA 32ª VARA DO TRABALHO, E TRANSAÇÃO REALIZADA JUNTO AO JUÍZO DA 49ª VARA CÍVEL. ACOMPANHARAM A PETIÇÃO DE PEDIDO DE REMOÇÃO ALGUNS DOCUMENTOS DE ÍNDICE 11, INSERVÍVEIS PARA O FIM PRETENDIDO, EIS QUE O MENCIONADO ACORDO FOI REALIZADO EM 15/02/2017; E NÃO SE TEM CIÊNCIA DE QUAL O ATUAL ANDAMENTO DA REFERIDA DEMANDA TRABALHISTA. PETIÇÃO INICIAL DO INCIDENTE DE REMOÇÃO DE INVENTARIANTE QUE NÃO FOI INSTRUÍDA COM NENHUM DOCUMENTO IDÔNEO CAPAZ DE DEMONSTRAR QUE A CONDUTA DA INVENTARIANTE ESTARIA COLOCANDO OS BENS QUE COMPÕE O ESPÓLIO EM RISCO, O QUE ERA ÔNUS DOS REQUERENTES NA FORMA DO CPC/2015, art. 371, I. ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA QUE NÃO DEVE PROSPERAR, EIS QUE A REMOÇÃO DE INVENTARIANTE É MEDIDA EXCEPCIONAL E DEPENDE DA DEMONSTRAÇÃO CABAL DOS PRESSUPOSTOS DO CPC/2015, art. 622, O QUE NÃO SE VERIFICA EM JUÍZO DE COGNIÇÃO SUMÁRIA. INEXISTÊNCIA DE PROVA MÍNIMA A RESPEITO DE ALGUMA CONDUTA NEGLIGENTE DA AGRAVADA, DE MODO QUE O PEDIDO DE SUA REMOÇÃO DEVE SER INDEFERIDO. POSSIBILIDADE DE, A QUALQUER TEMPO, SER DETERMINADA A REMOÇÃO DO INVENTARIANTE, ATÉ MESMO DE OFÍCIO, CASO ENTENDA O JUÍZO AGRAVADO QUE SE ENCONTREM PRESENTES AS HIPÓTESES DESCRITAS NOS INCISOS DO CPC, art. 622. AGRAVO DE INSTRUMENTO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

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Doc. VP 176.5434.5008.1100

408 - STJ. Processual civil. Administrativo. Suicídio. Detento. Cadeia pública. Prisão preventiva. Roubo. Responsabilidade objetiva do estado. Dano material. Pretensão de reexame de provas. Súmula 7/STJ.

«1. Trata-se de pedido de indenização por dano material e moral contra o Estado de São Paulo em decorrência de suposto suicídio de detento por autoenforcamento, ocorrido em cela da Delegacia de Investigações Gerais da cidade de Marília/SP. ... ()

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Doc. VP 841.1895.2113.8741

409 - TJRJ. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA. PENSÃO POST MORTEM. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. PAGAMENTO RETROATIVO. DANO MORAL. PARCIAL PROVIMENTO.

I.

Caso em exame ... ()

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Doc. VP 808.4238.0445.7607

410 - TJSP. *AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS.

Prestação de serviços. Turismo. Viagem internacional. Demandante que afirma ter reservado hospedagem para três (3) adultos e quatro (4) crianças, por meio do «site denominado «Booking.com, com antecedência de quatro (4) meses, mas que, menos de quinze (15) dias antes da viagem, foi surpreendida com o repentino cancelamento da reserva. SENTENÇA de procedência. APELAÇÃO da ré Booking.com, que insiste na improcedência. EXAME: arguição de ilegitimidade passiva tangenciada pela ré que deve ser rejeitada. Relação havida entre as partes que tem natureza de consumo, sujeita portanto ao CDC, que impõe a responsabilidade solidária entre os Fornecedores integrantes da cadeia de consumo. Falha na prestação dos serviços por parte da ré bem evidenciada. Incontroverso e abrupto cancelamento da reserva de hospedagem em outro País. Acomodações ofertadas pela ré em substituição com características diversas e inferiores à inicialmente contratada. Prejuízo material bem comprovado, ante a necessidade de reserva de hospedagem similar por valor muito superior ao contratado, mormente em razão da proximidade da viagem. Circunstâncias específicas do caso que confirmam o padecimento moral reclamado. Indenização correspondente que deve ser mantida na quantia de R$ 10.000,00, ante os parâmetros da razoabilidade e da proporcionalidade. Verba honorária devida pela ré ao Patrono da autora que deve ser majorada para doze por cento (12%) do valor da condenação, «ex vi do art. 85, §11, do CPC. Sentença mantida. RECURSO NÃO PROVIDO.... ()

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Doc. VP 231.8182.3493.3837

411 - TJSP. RECURSOS DE APELAÇÃO.

Locação comercial. Ação de despejo por falta de pagamento cumulada com a cobrança de aluguéis. Insurgência da parte autora e do corréu Ricardo em face da sentença que condenou o referido réu ao pagamento dos aluguéis e encargos discriminados na inicial, acrescido dos que se venceram até a efetiva entrega das chaves, e extinguiu o feito, sem resolução do mérito, por falta de interesse de agir, com relação aos réus Espólio de José Firmino e Espólio de Raimundo, nos termos do CPC, art. 485, VI. Autora que pretende sejam os espólios solidariamente condenados ao pagamentos dos débitos discutidos nos autos. Corréu Ricardo, por sua vez, que objetiva seja afastada sua condenação ou, ao menos, que a responsabilidade pelo pagamento do débito se estenda aos espólios dos sócios falecidos. Irresignações imprósperas. Empresa locatária que incialmente tinha como sócios Raimundo e João Fermino. Superveniência de cessão de direitos e obrigações celebrado entre Raimundo e Ricardo. Falecimento de João Fermino e Raimundo. Hipótese dos autos que versa acerca de locação comercial, de modo que, vindo a falecer o locatário, não cabe falar em sucessão hereditária e, sim, sub-rogação legal daquele que prossegue na exploração da atividade no imóvel objeto do contrato de locação, seja herdeiro ou não. Inteligência da Lei 8245/91, art. 11, II. Condenação exclusivamente de Ricardo ao pagamento dos valores perseguidos pela locadora e extinção do feito, sem resolução do mérito, no que tange aos espólios de Raimundo e João Fermino que era mesmo de rigor. Julgado monocrático de primeiro grau bem fundamentado, que adequadamente sopesou as teses jurídicas apresentadas pelas partes e bem valorou os elementos cognitivos reunidos nos autos, enfrentando, de forma clara e precisa, a quaestio iuris submetida ao crivo do Poder Judiciário, apresentando adequada solução à crise de direito material discutida na lide. Razões recursais que, em essência, se limitam a reproduzir argumentos já exaustivamente utilizados pelo apelante no curso do processo. Decisão integralmente ratificada em grau de recurso, à luz do art. 252 do Regimento Interno deste E. Tribunal de Justiça. Recursos desprovidos.... ()

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Doc. VP 145.4862.9004.5700

412 - TJPE. Direito processual civil. Agravo de instrumento. Benefício de pensão especial. Pensão por morte. Universitário. Reativação de benefício até completar 25 anos. Lei complementar 43/02. Súmula 340/STJ. Aplicação da Lei vigente ao tempo da morte do segurado. Perigo da demora verificado. Natureza jurídica do benefício. Agravo de instrumento provido.

«1. A demanda versa sobre o restabelecimento de benefício previdenciário. O autor, ora agravante tem 21 anos, defende ser estudante universitário e, ter direito adquirido ao recebimento da pensão enquanto estivesse cursando a universidade e fosse menor de vinte e cinco anos de idade, razão por que pugna pela reativação do pagamento da pensão até completar a referida idade. ... ()

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Doc. VP 219.2281.8409.0078

413 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. RESPONSABILIDADE CIVIL DE CONCESSIONÁRIA DE TRANSPORTE PÚBLICO FERROVIÁRIO POR ATROPELAMENTO DE MÃE E FILHO EM VIA CLANDESTINA DE PASSAGEM. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO INDENIZATÓRIO, RECONHECENDO CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. PRETENSÃO RECURSAL DA PARTE AUTORA OBJETIVANDO CONDENAÇÃO POR DANOS MORAIS EM VIRTUDE DA MORTE DA MÃE DO AUTOR; VERBA DE UM SALÁRIO-MÍNIMO CORRESPONDENTE AOS SETE DIAS DE NOJO E, POR FIM, UMA PENSÃO VITALÍCIA EM SEU FAVOR. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO.

1.

Pretensão de responsabilização civil de concessionária de transporte público ferroviário, por acidente envolvendo o atropelamento de mãe e filho em passagem clandestina, com resultado morte para a mãe. ... ()

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Doc. VP 210.7050.3564.8388

414 - STJ. Processual civil e administrativo. Recurso ordinário em mandado de segurança. Pensão por morte. Ausência de comprovação de direito líquido e certo ao benefício. Dilação probatória. Impossibilidade na via mandamental.

1 - Trata-se, na origem, de Mandado de Segurança no qual se postula o reconhecimento de que o impetrante é beneficiário de pensão por morte decorrente do falecimento da sua avó, servidora pública do Estado que detinha sua guarda judicial. ... ()

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Doc. VP 200.9491.2001.4100

415 - STJ. Seguridade social. Processo civil e administrativo. Agravo interno agravo em recurso especial. Servidor público. Revisão de benefício previdenciário. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022, I e II, e CPC/2015, art. 489, § 1º. Falta de demonstração. Incidência da Súmula 284/STF. Agravo interno dos particulares a que se nega provimento.

«1 - Cuida-se, origem, de Ação Ordinária qual a parte ora agravante pretendeu a revisão do benefício previdenciário recebido em virtude do falecimento de ex-servidor público, tendo em vista que a pensão estaria sendo paga em percentual menor que o devido. O Tribunal de origem concluiu pela desnecessidade de complementação da perícia realizada, cujo laudo apontou que houve o pagamento do benefício com base em 100% do que seria auferido pelo ex-servidor. ... ()

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Doc. VP 204.6222.6776.8837

416 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECLAMANTE. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. ACIDENTE DE TRABALHO. INCAPACIDADE TOTAL E DEFINITIVA PARA AS ATIVIDADES ANTERIORMENTE EXERCIDAS. PENSÃO EM PARCELA ÚNICA. REDUTOR. 1 - Há transcendência política quando se constata em exame preliminar o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência atual, notória e iterativa do TST. 2 - Aconselhável o provimento do agravo de instrumento para melhor exame da alegada violação do CCB, art. 950. 3 - Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECLAMANTE. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. ACIDENTE DE TRABALHO. INCAPACIDADE TOTAL E DEFINITIVA PARA AS ATIVIDADES ANTERIORMENTE EXERCIDAS. PENSÃO EM PARCELA ÚNICA. REDUTOR. 1 - Denota-se do trecho transcrito que o Tribunal Regional reformou parcialmente a sentença, estabelecendo os seguintes parâmetros para o cálculo da parcela única relativa à indenização por dano material: montante do capital que, aplicado financeiramente, renderia mensalmente ao trabalhador o valor correspondente à pensão. 2 - Entretanto, tal cálculo reduziu significativamente a indenização deferida pelo Juízo de primeiro grau, que simplesmente multiplicou o valor da remuneração do trabalhador pelo número de meses entre a data do laudo pericial e a data em que o trabalhador completaria 70 anos. Em suma, houve redução da indenização em parcela única do valor aproximado de R$ 480.000,00 para R$ 218.000,00. 3 - Efetivamente, é cabível a aplicação de um redutor pelo pagamento da indenização de uma única vez. Isso porque, em princípio, o objetivo da indenização é garantir a subsistência do trabalhador acidentado, o que implicaria o seu pagamento em parcelas mensais, situação certamente menos onerosa para o devedor. 4 - Se o trabalhador opta pelo pagamento em parcela única, e o julgador entende que o contexto dos autos torna conveniente e possível que assim seja, mostra-se justa a aplicação de um redutor sobre as parcelas antecipadas pela decisão judicial, mesmo porque existe a possibilidade de que algumas dessas parcelas futuras nem seriam devidas (por exemplo, no caso de falecimento do credor antes do termo final da expectativa de vida). A aplicação de um redutor, portanto, é medida fundamentada nos princípios da proporcionalidade, da razoabilidade e da vedação do enriquecimento sem causa. Todavia, no TST, o redutor tem sido aplicado no percentual entre 20% e 30%. Há julgados. 5 - A solução que melhor atende o princípio da proporcionalidade indica que não se deve adotar um redutor fixo para toda e qualquer situação, mas um redutor adequado diante das peculiaridades de cada caso concreto. No caso, como registrado no acórdão, o reclamante, auxiliar de serviços gerais, que efetuava a carga e descarga de caminhão, por culpa exclusiva das reclamadas, sofreu grave acidente de trabalho, que culminou na sua incapacidade total e permanente para as atividades anteriormente exercidas. Nesse contexto, o redutor de 20% sobre a quantia estipulada na sentença mostra-se razoável e proporcional. 6 - Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. VP 210.8181.1488.1636

417 - STJ. Recurso especial. Direito civil e processual civil. Responsabilidade civil. Acidente de trânsito. Ação de indenização por danos materiais e morais. Morte dos pais e de de dois dois irmãos em acidente de trânsito. Dano moral e pensionamento. Alegação de pedido genérico. Possibilidade de quantificação da pensão em sede de liquidação.

1 - Controvérsia central do recurso especial interposto pela empresa demandada em torno do valor da indenização por danos morais e da possibilidade de fixação, em posterior liquidação de sentença, do valor do pensionamento devido à demandante, em face da morte dos seus pais e de seus dois irmãos em acidente de trânsito, estando comprovada a atividade profissional dos genitores falecidos (ele, Promotor de Justiça e Professor Universitário, e ela, Advogada). ... ()

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Doc. VP 920.8968.6415.8973

418 - TJRJ. DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA E INDENIZATÓRIA. SERVIÇO DE TV POR ASSINATURA. ALEGADA FALHA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. DEMORA NO CANCELAMENTO DO PACOTE. INOCORRÊNCIA. INÉRCIA DO CONSUMIDOR. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA.

1.Recursos de apelação interpostos pela parte autora pugnando pela reforma da sentença que julgou improcedentes os pedidos de: (i) declaração de inexistência de débito; (ii) repetição do indébito (iii) indenização por danos morais. ... ()

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Doc. VP 139.0022.5586.2965

419 - TJRJ. Apelação Cível. Pretensão da autora de revisão da pensão especial instituída em seu favor, na qualidade de dependente de policial militar que veio a óbito em 20 de junho de 1998, bem como de recebimento das diferenças devidas, sob o fundamento de que o réu efetua o pagamento, a esse título, da quantia equivalente a 10/9 (dez nonos) dos vencimentos aos quais o servidor faria jus, se estivesse vivo, embora a lei que rege a matéria estabeleça que a proporção a ser observada é de 4/3 (quatro terços). Sentença de improcedência do pedido. Inconformismo da demandante. Preliminar de julgamento citra petita que se rejeita, pois o Magistrado a quo enfrentou o pleito formulado na inicial, tendo estabelecido que a autora não comprovou a existência do direito à majoração do benefício, não havendo que se falar, assim, em violação ao princípio da congruência. Lei Estadual 2.153, de 30 de novembro de 1972, que assegura a concessão da pensão especial, de natureza indenizatória, aos dependentes dos integrantes da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro que falecerem em virtude de acidente de serviço ou moléstia decorrente do exercício do cargo. Benefício a ser calculado na proporção de 10/9 (dez nonos) dos vencimentos do servidor falecido, em consequência de acidente ocorrido em serviço ou de moléstia nele adquirida, ou de 4/3 (quatro terços), se a morte for resultante de fato ocorrido em operação de guerra, ou na defesa ou manutenção da ordem interna, conforme previsto no art. 2º, § 2º, do referido diploma legal. Certidão de óbito, acostada aos autos, indicativa de que o genitor da demandante faleceu em via pública, em Duque de Caxias, em consequência de um ferimento transfixante no pescoço, provocado por ação perfurocontundente, o que indica que foi atingido por disparo de arma de fogo. Boletim da PM 02, de 06 de janeiro de 1999, segundo o qual tal morte se deu em virtude de acidente de serviço e no cumprimento do dever, do que se infere que o servidor foi alvejado quando desempenhava atividade típica de polícia, seja no atendimento de ocorrência ou no curso de operação. Hipótese na qual o pai da autora veio a óbito na rua, enquanto trabalhava, em decorrência de ferimento causado por disparo de arma de fogo, do que se conclui que o falecimento se deu em situação de combate. Demandado que não apresentou qualquer elemento capaz de comprovar a existência do fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da demandante, tendo se limitado a afirmar que o valor do benefício está correto. Descumprimento do ônus previsto no CPC, art. 373, II. Revisão da pensão, para que passe a ser paga no montante equivalente a 4/3 (quatro terços) dos vencimentos do obituado, impondo-se a satisfação das diferenças cabíveis, respeitado o prazo prescricional de 05 (cinco) anos desde o ajuizamento da ação, nos termos do art. 1º do Decreto 20.910, de 6 de janeiro de 1932, e da Súmula 85/STJ. Acréscimos legais que devem se dar de acordo com as teses firmadas no julgamento dos Temas 810 do Supremo Tribunal Federal e 905 do STJ, levando-se em conta, o disposto na Emenda Constitucional 113, de 08 de dezembro de 2021, que modificou o regime jurídico aplicável à correção monetária e aos juros de mora nos casos que envolvam a Fazenda Pública, estabelecendo-se que, nas condenações em seu desfavor, independentemente da natureza e para fins de atualização monetária, remuneração do capital e compensação da mora, inclusive do precatório, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - Selic, acumulado mensalmente. Reforma do decisum, com a ressalva de que a verba honorária deverá ser arbitrada na forma do art. 85, § 4º, II, do estatuto processual civil, por se tratar de condenação ilíquida. Recurso a que se dá provimento, para o fim de condenar o réu à revisão da pensão especial, para que o respectivo montante passe a corresponder a 4/3 (quatro terços) dos vencimentos aos quais o servidor faria jus, se estivesse vivo, bem como à satisfação das diferenças devidas, observado o prazo prescricional de 05 (cinco) anos desde a propositura da demanda, a serem corrigidas monetariamente, a partir de cada pagamento efetuado a menos, pelo IPCA-E, e acrescidas de juros de mora, a contar da citação, segundo o índice de remuneração oficial da caderneta de poupança, sendo que, a partir do dia 09 de dezembro de 2021, deverá haver a aplicação única da taxa Selic, para ambos os consectários, estabelecendo-se, ainda, que a fixação dos honorários advocatícios será realizada na fase de liquidação.

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Doc. VP 144.9584.1007.6900

420 - TJPE. Seguridade social. Recurso de agravo em reexame necessário e apelação. Previdenciário. Viúva civil. Ausência de prova inequívoca de dissolução de fato da sociedade conjugal. Manutenção do status de pensionista. Recurso de agravo improvido. A unanimidade.

«1. A demanda trata de direito à pensão por morte em decorrência do falecimento do marido da autora, ex-servidor público do Estado de Pernambuco. ... ()

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Doc. VP 129.3431.5853.0948

421 - TJSP. APELAÇÃO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. CASA DE LONGA PERMANÊNCIA PARA IDOSOS. QUEDA DE PACIENTE COM RESULTADO MORTE.

Autora imputa à ré a responsabilidade pela morte de sua mãe em razão de falha de monitoramento durante a prestação dos serviços. Sentença de improcedência. Inconformismo da autora. RESPONSABILIDADE CIVIL. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. Fato de serviço. Responsabilidade objetiva. Inteligência da Lei 8.078/90, art. 14. É incontroverso que em 11.09.2018, a paciente, mãe da recorrente, sofreu uma queda de uma poltrona/cadeira enquanto residia na casa de repouso, vindo a bater a cabeça no chão, decorrendo disso trauma crânio encefálico com resultado morte. A análise da prova pericial revelou nexo causal entre o acidente e o hematoma subdural que resultou no falecimento da paciente. Dada a responsabilidade objetiva do fornecedor e a demonstração do nexo de causalidade, a recorrida só poderia ser isenta de responsabilidade se uma das excludentes previstas no CDC, art. 14, § 3º estivessem presentes. Ausência de excludentes, cuja prova incumbia à ré. Prova testemunhal indicou que a paciente apresentava comportamento agitado e necessitava de supervisão constante, incluindo a contenção com cinta, conforme também evidenciado pelas fotografias constantes dos autos. Nesse contexto, é inverossímil que a idosa de 85 anos de idade tenha desatado, sozinha, o nó da cinta de contenção, a menos que a recorrida não o tenha feito corretamente ou mesmo que ela estivesse absolutamente sem proteção, encontrando-se desprotegida contra quedas. Era obrigação da recorrida garantir a segurança da paciente. A apelada falhou no seu dever de resguardar a integridade física da idosa, não adotando todas as cautelas que poderia para evitar o resultado morte. Dever de indenizar constatado. DANOS MORAIS. Configuração. Intenso sofrimento psíquico. Perda de parente próximo que notoriamente causa profundo aflito. Indenização arbitrada no patamar de R$ 80.000,00. DANOS MATERIAIS. Comprovada a responsabilidade civil da apelada pelo acidente e, por conseguinte, pela morte da vítima, é certo que a empresa ré tem o dever de indenizar todos os danos e prejuízos financeiros daí decorrentes, dentre eles, as despesas com funeral, e aquelas precocemente relacionadas a necessidade de acompanhante em leito hospitalar, perfazendo o montante de R$ 4.827,00. Sentença reformada. SUCUMBÊNCIA. Inversão do ônus. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.... ()

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Doc. VP 210.5110.4113.8658

422 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Servidor publico civil. Pensão por morte. Filha maior solteira. Requisitos da Lei 3.373/1958, art. 5º, parágrafo único. Filha solteira e não ocupante de cargo público. Maioridade. Irrelevância. Restabelecimento do benefício. Precedentes do STJ. Agravo interno improvido.

I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 220.3301.2326.3402

423 - STJ. Agravo interno no recurso especial. Responsabilidade civil. Omissão ou carência de fundamentação inexistentes. Acórdão devidamente fundamentado. Questões acerca do cabimento da pensão mensal e seu valor. Súmula 7/STJ. Limite temporal final de aplicação do pensionamento mensal. Súmula 83/STJ. Conclusão no sentido da qualificação da responsabilidade civil extracontratual. Juros de mora. Súmula 83/STJ. Agravo interno desprovido.

1 - Não há nenhuma omissão ou mesmo carência de fundamentação a ser sanada no julgamento monocrático, portanto inexistentes os requisitos para reconhecimento de ofensa ao CPC/2015, art. 1.022. O acórdão dirimiu a controvérsia com base em fundamentação sólida, sem tais vícios, tendo apenas resolvido a celeuma em sentido contrário ao postulado pela parte insurgente. ... ()

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Doc. VP 743.5486.4208.2417

424 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCESSUAL PENAL ¿ HOMICÍDIO QUALIFICADO PELA TORPEZA DA MOTIVAÇÃO, PELO USO DE MEIO CRUEL, PELO EMPREGO DE RECURSO QUE IMPOSSIBILITOU A DEFESA DA VÍTIMA, FEMINICÍDIO E POR TER SIDO PERPETRADO CONTRA MENOR DE 14 (QUATORZE) ANOS (LEI HENRY BOREL) E CIRCUNSTANCIADO PELA FIGURA DE EXERCÍCIO DE AUTORIDADE QUANTO À LUCAS E POR SER ASCENDENTE DA VÍTIMA E AGENTE GARANTIDOR DESTA, QUANTO À HELEN, ALÉM DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL, CIRCUNSTANCIADO PELO FIGURA DE EXERCÍCIO DE AUTORIDADE, BEM COMO, MAUS TRATOS ¿ EPISÓDIO OCORRIDO NO BAIRRO AEROPORTO, COMARCA DE CAMPOS DOS GOYTACAZES ¿ IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA DIANTE DO DESENLACE CONDENATÓRIO, PLEITANDO A DECRETAÇÃO DE NULIDADE DO JULGAMENTO, POR ENTENDER QUE A DECISÃO DO CONSELHO DE SENTENÇA SERIA MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS OU, ALTERNATIVAMENTE, O AFASTAMENTO DAS QUALIFICADORAS, CONCERNENTES AO USO DE MEIO CRUEL E AO MOTIVO TORPE, SENDO ESTE POR CONSIDERAR CARACTERIZADO O BIS IN IDEM NO QUE TANGE À QUALIFICADORA DO FEMINICÍDIO, SUSTENTANDO QUE JÁ RESPONDE PELA QUALIFICADORA POR TER SIDO PERPETRADO CONTRA MENOR DE 14 ANOS (LEI HENRY BOREL) E A QUALIFICADORA POR RECURSO QUE IMPOSSIBILITOU A DEFESA DA VÍTIMA, DIANTE DA INCIDÊNCIA DO FEMINICÍDIO, SEM PREJUÍZO DA DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO, PARA AQUELE DE OMISSÃO PRÓPRIA, QUANTO À HELEN E, AINDA, A MITIGAÇÃO DA PENA BASE QUANTO AO DELITO DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL, BEM COMO O DECOTE DAS AGRAVANTES E MAJORANTES, SEM PREJUÍZO DA ISENÇÃO DA PENA DE MULTA E DAS CUSTAS PROCESSUAIS, CULMINANDO COM A REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA DE HELEN ¿IMPROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO RECURSAL DEFENSIVA ¿ INOCORREU DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS, UMA VEZ QUE O CONSELHO DE SENTENÇA SUFRAGOU UMA DAS VERSÕES QUE LHE FOI APRESENTADA, EXATAMENTE AQUELA DE CUNHO CONDENATÓRIO, ATRIBUINDO A LUCAS A AUTORIA DIRETA DOS EVENTOS EM APURAÇÃO, A SE INICIAR PELO CRIME DOLOSO CONTRA A VIDA, PERFEITAMENTE SEDIMENTADA NA COMBINAÇÃO ESTABELECIDA ENTRE O AUTO DE EXAME DE NECROPSIA, POR MEIO DO QUAL SE ATESTOU QUE A CAUSA DA MORTE DA VÍTIMA, IZABELLY, QUEM CONTAVA, À ÉPOCA DOS FATOS, COM 02 (DOIS) ANOS E 11 (ONZE) MESES DE IDADE, FOI: ¿ANEMIA AGUDA + HEMORRAGIA INTRA-ABDOMINAL DIFUSA¿, DECORRENTES DE ¿AÇÃO CONTUNDENTE¿, O ESQUEMA DE LESÕES, LAUDO DE EXAME DE PERÍCIA DO LOCAL, A PARTIR DO QUAL ¿O PERITO LEGISTA CONCLUIU QUE A REFERIDA CRIANÇA TERIA SIDO VÍTIMA DE AÇÕES CONTUNDENTES (PROVAVELMENTE ESPANCAMENTO), AO LONGO DE VÁRIOS DIAS, E QUE TAMBÉM ESSA CRIANÇA TERIA SIDO VÍTIMA DE ABUSO SEXUAL¿, E O TEOR DOS RELATOS JUDICIALMENTE PRESTADOS PELA DELEGADA DE POLÍCIA, MADELEINE, PELA MÉDICA ESPECIALISTA EM PEDIATRIA, LUIZA, E PELA ENFERMEIRA, KELLY, DANDO CONTA ESTA ÚLTIMA PERSONAGEM DE QUE FOI A PRIMEIRA A PRESTAR ATENDIMENTO À INFANTE, RECEBIDA NA EMERGÊNCIA EM ESTADO JÁ CARACTERIZADO PELA AUSÊNCIA DE SINAIS VITAIS, RAZÃO PELA QUAL PROCEDEU À REALIZAÇÃO DE MANOBRAS DE REANIMAÇÃO ENQUANTO A EQUIPE SE OCUPAVA DA PREPARAÇÃO DOS INSTRUMENTOS NECESSÁRIOS, CONSTATANDO, CONTUDO, A IRREVERSIBILIDADE DO QUADRO CLÍNICO DA MENOR COM BASE NO ESTADO CARACTERÍSTICO DE « MIDRÍASE « POR ELA MANIFESTADO, PROSSEGUINDO-SE COM A DECLARAÇÃO DE QUE, NUM PRIMEIRO MOMENTO, AO SER INDAGADA, A GENITORA DA INFANTE, ORA APELANTE, SUSTENTOU QUE A VÍTIMA TERIA SOFRIDO UMA QUEDA NO BANHEIRO APÓS UM EPISÓDIO CONVULSIVO, VERSÃO QUE, ENTRETANTO, SE MOSTRAVA INCOMPATÍVEL COM AS MÚLTIPLAS LESÕES CORPORAIS DETECTADAS, AS QUAIS DESPERTARAM SUSPEITAS DE AGRESSÕES FÍSICAS, DESCONFIANÇA ESSA QUE SE AGRAVOU PELAS SUCESSIVAS ALTERAÇÕES NAS NARRATIVAS APRESENTADAS PELA IMPLICADA, ORA AFIRMANDO QUE SE ENCONTRAVA EM CASA, ORA ALEGANDO ESTAR NUMA VENDA PRÓXIMA, AO MESMO TEMPO EM QUE BUSCAVA EXPLICAR O ATRASO NA CHEGADA DO SEU COMPANHEIRO, ORA APELANTE, CUJA PRESENÇA SÓ FOI REGISTRADA APÓS A CONFIRMAÇÃO DO FALECIMENTO DA VÍTIMA, OCASIÃO EM QUE A DEPOENTE OBSERVOU UM FERIMENTO NO DEDÃO DO PÉ DO IMPLICADO, APRESENTANDO CARACTERÍSTICAS DE ESFOLADURA, E A PARTIR DO QUE SE ESTABELECEU, DE IMEDIATO, UMA CORRELAÇÃO ENTRE TAL LESÃO E A MARCA DE IMPACTO IDENTIFICADA NA CABEÇA DA VÍTIMA, LEVANTANDO A HIPÓTESE DE QUE A INFANTE PODERIA TER SIDO ¿CHUTADA¿ PELO IMPLICADO, VALENDO CONSIGNAR QUE A SOBERANIA DOS VEREDICTOS É GARANTIA CRISTALIZADA NA CARTA POLÍTICA, DESCARTANDO-SE, PORTANTO, QUALQUER POSSIBILIDADE DE QUESTIONAMENTO ACERCA DA MOTIVAÇÃO DAS DECISÕES PROMANADAS DO TRIBUNAL POPULAR, OU, AINDA, ACERCA DA CORREÇÃO E DA PERTINÊNCIA DE SUAS ESCOLHAS NA FORMAÇÃO DE SEU CONVENCIMENTO, REMANESCENDO A ESTE COLEGIADO TOGADO, TÃO SOMENTE, UMA ANÁLISE, AN PASSANT, SOBRE A PRESENÇA, OU NÃO, DE MÍNIMO SUPORTE PROBATÓRIO A ALICERÇAR O DECISUM POPULAR, E SENDO, PRECISAMENTE ESTE, O CENÁRIO PRESENTE NESTES AUTOS, SEM PREJUÍZO DE SE ENCONTRAREM DEVIDAMENTE RESPALDADAS PELA PROVA COLHIDA TODAS AS MAJORANTES ARTICULADAS NA IMPUTAÇÃO, A SE INICIAR PELO FATO DE QUE O DELITO FOI PERPETRADO EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER, EIS QUE LUCAS ERA PADRASTO DA VÍTIMA, BEM COMO COM O EMPREGO DE MEIO CRUEL, CONSIDERANDO OS DIVERSOS GOLPES DESFERIDOS EM REGIÕES DISTINTAS DO CORPO DA INFANTE, E DO EMPREGO DE RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA, TENDO EM VISTA QUE O IMPLICADO, VALENDO-SE DE SUA EVIDENTE SUPERIORIDADE FÍSICA FRENTE À VULNERABILIDADE DE UMA CRIANÇA DE TENRA IDADE INFLIGIU MÚLTIPLAS LESÕES À VÍTIMA EM AMBIENTE FAVORÁVEL À OCULTAÇÃO DISTO, COM A CONSEQUENTE REDUÇÃO DAS CONDIÇÕES DE INTERFERÊNCIA DE TERCEIROS PARA SOCORRÊ-LA, COMO TAMBÉM PELA TORPEZA DA MOTIVAÇÃO, MANIFESTADA PELO MENOSPREZO À VIDA DE UMA CRIANÇA, BEM COMO NA PERCEPÇÃO DISTORCIDA DE POSSE E CONTROLE SOBRE SUA INTEGRIDADE, E, POR DERRADEIRO, POR TER SIDO PERPETRADO CONTRA MENOR DE 14 (QUATORZE) ANOS DE IDADE ¿ OUTROSSIM, CORRETO SE APRESENTOU O DESFECHO CONDENATÓRIO ALCANÇADO POR HELEN, QUANTO À TOTALIDADE DA IMPUTAÇÃO, A SE INICIAR PELA PRÁTICA DE CRIME DOLOSO CONTRA A VIDA, MERCÊ DA SATISFATÓRIA COMPROVAÇÃO DA OCORRÊNCIA DO FATO E DE QUE TENHA SIDO A RECORRENTE A SUA COAUTORA EM CRIME OMISSIVO IMPRÓPRIO, ENQUANTO AGENTE GARANTIDORA DA INTEGRIDADE FÍSICA E DA VIDA DE SUA PRÓPRIA FILHA, MERCÊ DA SUA CONDIÇÃO DE GENITORA DESTA ¿ NESTE SENTIDO, CABE DESTACAR QUE, INOBSTANTE A IMPLICADA TENHA, EM SEDE DE EXERCÍCIO DE AUTODEFESA, SUSTENTADO QUE NÃO SE ENCONTRAVA NO AMBIENTE RESIDENCIAL NO EXATO MOMENTO EM QUE OS FATOS SE DESENROLARAM, SOB A ALEGAÇÃO DE TER DADO UMA BREVE SAÍDA PARA ADQUIRIR CAFÉ EM UM ESTABELECIMENTO COMERCIAL SITUADO PRÓXIMO DALI, CERTO SE FAZ QUE TAL AFIRMAÇÃO EM NADA ELIDE SUA RESPONSABILIDADE, POR FORÇA DA SUA CONDIÇÃO DE AGENTE GARANTIDORA E DO DEVER NORMATIVO QUE LHE ERA IMPOSTO DE RESGUARDO PRESENTE E ININTERRUPTO DA VÍTIMA, DE MODO QUE A SUA EVENTUAL AUSÊNCIA NO LOCAL APENAS ACENTUA E SUBLINHA O DESENVOLVIMENTO DE COMPORTAMENTO PUNÍVEL, ILÍCITO E REPROVÁVEL, RESTANDO IGUALMENTE COMPROVADAS, PELA PROVA COLHIDA, AS MAJORANTES ARTICULADAS NA IMPUTAÇÃO, INCLUSIVE AQUELA DE CARÁTER SUBJETIVO AFETA À TORPEZA DA MOTIVAÇÃO, QUE, NO CASO DA RECORRENTE, RESTOU MATERIALIZADA PORQUE ¿ASSIM AGIU, EM DETRIMENTO DE SUA FILHA PEQUENA, EM RAZÃO DO RELACIONAMENTO AMOROSO QUE POSSUÍA, À ÉPOCA DOS FATOS, COM O DENUNCIADO LUCAS¿ ¿ NA MESMA TOADA, E NO QUE CONCERNE À INFRAÇÃO PENAL DE NATUREZA SEXUAL, NÃO HÁ COMO SE REVERTER O ORIGINÁRIO DESFECHO ALCANÇADO, MERCÊ DA SATISFATÓRIA COMPROVAÇÃO DA OCORRÊNCIA DOS FATOS E DE QUE FORAM OS RECORRENTES, LUCAS E HELEN, RESPECTIVAMENTE, O AUTOR DIRETO DO CRIME DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL, E A COAUTORA EM MODALIDADE DE CRIME OMISSIVO IMPRÓPRIO, ENQUANTO AGENTE GARANTIDORA, SEGUNDO A COMBINAÇÃO ESTABELECIDA ENTRE A CONCLUSÃO CONTIDA NO AUTO DE EXAME DE NECROPSIA, QUE APUROU: ¿SINAIS DE CONJUNÇÃO CARNAL (ROMPIMENTO DE HIMEN + ALARGAMENTO DE ESFINCTER ANAL + FISSURAS ANAIS)¿, E O TEOR DO DEPOIMENTO VERTIDO PELA DELEGADA DE POLÍCIA, MADELEINE, DANDO CONTA DE QUE, AO SER INFORMADA SOBRE A ENTRADA DA VÍTIMA NO UPA, SEM OSTENTAR QUAISQUER INDÍCIOS DE SINAL VITAL, DESLOCOU-SE AO LOCAL, ONDE ENTÃO SE DEPAROU COM AS NARRATIVAS INCONSISTENTES APRESENTADAS PELA GENITORA, ORA APELANTE, CUJA CONDUTA FOI DESCRITA COMO DESPROVIDA DE EMOÇÃO OU DE DEMONSTRAÇÕES DE LUTO, COMPATÍVEIS COM A GRAVIDADE DO OCORRIDO, E QUE, AO TENTAR ELUCIDAR OS FATOS, HISTORIOU QUE OS FERIMENTOS TERIAM DECORRIDO DE UMA SUPOSTA CONVULSÃO, SEGUIDA DE UMA QUEDA ABRUPTA AO SOLO, O QUE DESTOAVA, POR COMPLETO, DAS EVIDÊNCIAS CONSTATADAS PELOS PROFISSIONAIS DE SAÚDE, OS QUAIS IDENTIFICARAM MÚLTIPLOS TRAUMAS CORPORAIS INCOMPATÍVEIS COM A VERSÃO SUSTENTADA, INCLUINDO EXTENSOS HEMATOMAS NA REGIÃO CRANIANA, NO QUADRIL, NAS COSTAS E NA FACE, ALÉM DE LESÕES INDICATIVAS DE VIOLÊNCIA PRETÉRITA, COMO MARCAS SEMELHANTES ÀQUELAS PRODUZIDAS PELA INTERAÇÃO COM UNHAS, MAS O QUE FOI ATRIBUÍDO PELA IMPLICADA ÀS QUEDAS ANTERIORES OCORRIDAS NA CRECHE, CENÁRIO QUE FOI CATEGORICAMENTE REFUTADO PELAS EDUCADORAS, CONSTATANDO-SE, AINDA, A PRESENÇA DE RESÍDUOS FECAIS NA REGIÃO ANAL DA OFENDIDA, O QUE SUGERIA A HIPÓTESE DE QUE A INFANTE TERIA SIDO SUBMETIDA À PRÁTICA DE SODOMIA, O QUE FOI CORROBORADO PELAS DILIGÊNCIAS REALIZADAS NO IMÓVEL EM QUE OS FATOS SE DERAM E ONDE, CONFORME DESCRITO NO LAUDO DE EXAME DE PERÍCIA LOCAL, ¿FOI ENCONTRADO UM PANO DE CHÃO NO BANHEIRO DA CASA QUE ESTAVA SUJO DE FEZES, SENDO QUE, SEGUNDO A MÃE DA CRIANÇA, ESSE PANO DE CHÃO TERIA SIDO UTILIZADO PARA LIMPAR A SUA FILHA, ANTES DE LEVA-LA PARA O HOSPITAL, PARA ATENDIMENTO DE EMERGÊNCIA¿, SEGUINDO-SE DA CONCLUSÃO APRESENTADA PELO PERITO LEGISTA, O QUAL PONTUOU QUE A ¿CRIANÇA TERIA SIDO VÍTIMA DE AÇÕES CONTUNDENTES (PROVAVELMENTE ESPANCAMENTO), AO LONGO DE VÁRIOS DIAS, E QUE TAMBÉM ESSA CRIANÇA TERIA SIDO VÍTIMA DE ABUSO SEXUAL, E CONSIDERANDO QUE UMA SIMPLES QUEDA AO SOLO E O IMPACTO DA PARTE DE TRÁS DA CABEÇA DA CRIANÇA NO CHÃO NÃO SERIA CAPAZ DE ORIGINAR LESÕES CONTUNDENTES POR TODO O CORPO DA CRIANÇA, ESTE PERITO CRIMINAL ADMITE COMO SENDO POSSÍVEL A SEGUINTE HIPÓTESE: AO SER ESPANCADA E/OU ABUSADA SEXUALMENTE POR UMA OU MAIS PESSOAS, A CRIANÇA VEIO A CONVULSIONAR E A DEFECAR, QUANDO ELA ENCONTRAVA-SE ENTRE O BANHEIRO E A SALA DA REFERIDA CASA, QUANDO ENTÃO O PADRASTO, QUE PODERIA ESTAR ACOMPANHADO DA MÃE DA CRIANÇA, UTILIZOU UM PANO DE CHÃO PARA LIMPAR AS FEZES QUE ESTARIAM IMPREGNADAS NA PRÓPRIA CRIANÇA E NO CHÃO DO BANHEIRO E/OU NO CHÃO DA SALA, PARA EM SEGUIDA LEVAR ESSA CRIANÇA PARA SER ATENDIDA PELO SETOR DE EMERGÊNCIA DA UPA, ONDE A EQUIPE MÉDICA CONSTATOU, EM PRIMEIRA MÃO, AS LESÕES VISÍVEIS NA CRIANÇA, CARACTERIZADAS POR HEMATOMAS RECENTES E ANTIGOS, EM VÁRIAS PARTES DO CORPO DA VÍTIMA, INFORMANDO ESSE FATO DE IMEDIATO A POLICIAIS MILITARES¿ ¿ OUTROSSIM, SUBSISTE O DESENLACE CONDENATÓRIO FRENTE AO CRIME DE MAUS TRATOS, PORQUE CORRETAMENTE ESTABELECIDO COMO OCORRENTE E SOLIDAMENTE AMPARADO NA PROVA ORAL COLHIDA, PRINCIPALMENTE AS DECLARAÇÕES VERTIDAS POR CARLOS HENRIQUE E RONALD, RESPECTIVAMENTE TIO E GENITOR DA VÍTIMA, DANDO CONTA, AQUELE PRIMEIRO, DE QUE A IMPLICADA APLICAVA CASTIGOS FÍSICOS À INFANTE, UTILIZANDO FORÇA CONSIDERÁVEL, RAZÃO PELA QUAL OS PRESENTES FREQUENTEMENTE A ADVERTIAM SOBRE A INADEQUAÇÃO DA CORREÇÃO IMPOSTA, ESCLARECENDO QUE AS AGRESSÕES NÃO SE DIRECIONAVAM À CABEÇA, MAS ATINGIAM AS COSTAS E AS PERNAS, ALÉM DISSO DESTACOU QUE TAIS ATOS ERAM REALIZADOS SOB O PRETEXTO DE DISCIPLINA, COMUMENTE MOTIVADOS POR AÇÕES TRIVIAIS DA CRIANÇA, COMO DESOBEDECER ORIENTAÇÕES SIMPLES, SENDO, CONTUDO, CONSIDERADOS EXCESSIVOS EM INTENSIDADE E DESPROPORCIONAIS À CONDUTA DA MENOR, E AO QUE SE CONJUGA AO RELATO VERTIDO POR AQUELE SEGUNDO PERSONAGEM ACERCA DOS EVENTOS QUE PRECEDERAM E SUCEDERAM O TRÁGICO FALECIMENTO DE IZABELLY, REMEMORANDO O EPISÓDIO DE UM HEMATOMA EM UM DOS OLHOS DA CRIANÇA, ATRIBUÍDO PELA IMPLICADA A UMA SUPOSTA QUEDA DA CAMA, EM CLARA DISSONÂNCIA COM O RELATO DA INFANTE, QUE INDICARA TER SIDO RESULTADO DE UMA AGRESSÃO FÍSICA PERPETRADA PELA PRÓPRIA MÃE, INCIDENTE ESTE QUE DESPERTOU SUAS PRIMEIRAS SUSPEITAS, POIS, EMBORA NÃO TIVESSE PRESENCIADO DIRETAMENTE A PERPETRAÇÃO DE ATOS DE VIOLÊNCIA, PASSOU A IDENTIFICAR CONTRADIÇÕES NAS EXPLICAÇÕES OFERTADAS, DESTACANDO, AINDA, QUE, EM CHAMADAS DE VÍDEO, A MENOR, EM ALGUMAS OCASIÕES, APONTAVA MARCAS DE CASTIGOS FÍSICOS E MANIFESTAVA O DESEJO DE RESIDIR COM O PAI, SUGERINDO DESCONFORTO NO AMBIENTE DOMÉSTICO EM QUE DEVERIA ESTAR SOB OS CUIDADOS DA MÃE, SENDO CERTO, AINDA, QUE, APÓS O DESENLACE FATAL, SURGIRAM RELATOS DE VIZINHOS DANDO CONTA DE QUE A APELANTE FREQUENTEMENTE PERDIA A PACIÊNCIA E APLICAVA PUNIÇÕES FÍSICAS DE INTENSIDADE DESPROPORCIONAL, EM PERFEITA CORRESPONDÊNCIA COM A DESCRIÇÃO CONTIDA NO AUTO DE EXAME DE NECROPSIA, NO QUAL, DENTRE OUTRAS OBSERVAÇÕES, TAMBÉM APUROU A PRESENÇA DE ¿ESCORIAÇÕES ANTIGAS, JÁ EM FASE DE CICATRIZAÇÃO EM REGIÃO CAROTIDIANA ESQUERDA E DIREITA + HEMATOMA EM REGIÃO CLAVICULAR A DIREITA (¿) COM LESÕES ESCORIADAS JÁ CICATRIZADAS EM AMBAS AS PERNAS; DORSO: APRESENTA-SE COM LESEOS TIPO HEMATOMA EM REGIÃO ESPONDILEIA/LOMBAR, REGIÃO ILÍACA A ESQUERDA E REGIÃO GLUTEA¿ ¿ INOBSTANTE A DOSIMETRIA DEMANDE AJUSTES, PROCEDE-SE À SUA CORREÇÃO SEM QUE DISSO ADVENHAM QUAISQUER REFLEXOS NO QUANTUM PUNITIVO, A SE INICIAR PELA MANIFESTA INIDONEIDADE FUNDAMENTATÓRIA MANEJADA AO DISTANCIAMENTO DA PENA BASE DO SEU MÍNIMO LEGAL, NO QUE CONCERNE AO DELITO CONTRA A VIDA, A TÍTULO DE IDENTIFICAÇÃO DE UMA MAIOR REPROVABILIDADE DA CONDUTA, CALCADA TANTO NO ¿DOLO INTENSO DO ACUSADO DECORRENTE DE SUA FRIEZA E DA BRUTALIDADE EMPREGADA (STJ, RHC 115426/MG) PELO AGENTE, QUE CAUSARAM HEMORRAGIA INTRA-ABDOMINAL DIFUSA, LACERAÇÃO HEPÁTICA, LACERAÇÃO ESPLÊNICA E INFILTRADO HEMORRÁGICO EM REGIÃO DE ASSOALHO PÉLVICO, QUE INDICAM A OCORRÊNCIA DE CONJUNÇÃO CARNAL (ROMPIMENTO DE HIMEN + ALAGAMENTO DE ESFINCTER ANAL + FISSURAS ANAIS), CONFORME LAUDO DE EXAME DE NECROPSIA DE FLS. 55/57, O QUE INDICA QUE A VÍTIMA FORA INFRINGIDO INTENSO SOFRIMENTO FÍSICO¿, COMO TAMBÉM ¿A TENRA IDADE DA VÍTIMA É FUNDAMENTO IDÔNEO PARA A MAJORAÇÃO DA PENA-BASE DO CRIME DE HOMICÍDIO¿, POR SE TRATAR DE INADMISSÍVEL BIS IN IDEM EM FACE DA SUA COEXISTÊNCIA COM AS QUALIFICADORAS RELATIVAS AO EMPREGO DE MEIO CRUEL, QUE USOU ESTA MESMA NARRATIVA, E POR TER SIDO O DELITO PERPETRADO CONTRA MENOR DE 14 (QUATORZE) ANOS (ART. 121, §2º, III E § 2º-B, DO C.P.), SEM PREJUÍZO DE SE CONSIGNAR A EQUIVOCADA TRANSMUTAÇÃO DE TRÊS MAJORANTES, QUAIS SEJAM, AQUELAS AFETAS À TORPEZA DA MOTIVAÇÃO, DO EMPREGO DE MEIO CRUEL E DO FEMINICÍDIO, COMO SE CIRCUNSTÂNCIAS AGRAVANTES FOSSEM, MAS CUJA FUNGIBILIDADE DE TRATAMENTO, INCLUSIVE, ENVOLVENDO ETAPAS DIVERSAS DA QUANTIFICAÇÃO SANCIONATÓRIA, INADMITE-SE, SEJA PORQUE O ART. 61, CAPUT, DO CODEX REPRESSIVO, EXPRESSAMENTE, DETERMINA QUE: ¿SÃO CIRCUNSTÂNCIAS QUE SEMPRE AGRAVAM A PENA, QUANDO NÃO CONSTITUEM OU QUALIFICAM O CRIME¿, DE MODO QUE TAL TRANSMUTAÇÃO SE CONSTITUI EM MANIFESTA NEGATIVA DE VIGÊNCIA A Lei, QUER PORQUE, NA SITUAÇÃO VERTENTE, CONSTITUI-SE EM EQUIVOCADO CENÁRIO A PARTIR DO QUAL PODERIA SE OPERAR UMA COMPENSAÇÃO DE UMA DAQUELAS QUALIFICADORAS, TRAVESTIDA DE AGRAVANTE, COM A PERFEITAMENTE CARACTERIZADA COMO PRESENTE, ATENUANTE DA CONFISSÃO, MAS O QUE IMPLICA EM FRONTAL VIOLAÇÃO À SOBERANIA DO CONSELHO DE SENTENÇA, AO SE MODIFICAR O CERNE DO QUE FOI RECONHECIDO PELO JUIZ CONSTITUCIONAL DO MÉRITO DOS CRIMES DOLOSOS CONTRA A VIDA, AO SIMPLESMENTE SE APLICAR A REGRA INSERTA NO ART. 67 DAQUELE DIPLOMA, QUANTO AO TRATAMENTO A SER DADO À EVENTUAL COEXISTÊNCIA ENTRE CIRCUNSTÂNCIAS LEGAIS OPOSTAS, QUANDO EM VERDADE, APENAS UMA DELAS OSTENTA ESTA NATUREZA, MAS DEVENDO SER MANTIDA A FIXAÇÃO DA PENA BASE ACIMA DO SEU MÍNIMO LEGAL, POR FORÇA DA QUINTUPLICIDADE DE QUALIFICADORAS INCIDENTES, MAS AGORA NO QUANTITATIVO DE 24 (VINTE E QUATRO) ANOS DE RECLUSÃO, PARA AMBOS OS RECORRENTES, SENDO CERTO QUE JÁ NO QUE TANGE AO DELITO DE NATUREZA SEXUAL, AFASTAM-SE OS FUNDAMENTOS ASSENTADOS NA INTENSIDADE DO DOLO DOS AGENTES, DADO QUE GUARDAM PERTINÊNCIA EXCLUSIVA COM OS CRIMES CONTRA A VIDA, DEVENDO, ENTRETANTO, AS PENAS BASES SEREM FIXADAS ACIMA DO SEU MÍNIMO LEGAL, DIANTE DA PRÁTICA DE ATOS LIBIDINOSOS DIVERSOS, E CONSISTENTES EM CONJUNÇÃO CARNAL E SODOMIA, CABENDO DESTACAR QUE, EMBORA O SENTENCIANTE NÃO TENHA DECLARADO EXPRESSAMENTE QUE O ACRÉSCIMO TENHA SIDO FUNDAMENTADO NA PRÁTICA DE ATOS DISTINTOS, CERTO É QUE O MESMO DELINEIA, COM PRECISÃO E COMO FUNDAMENTO PARA TANTO, OS RESULTADOS PRODUZIDOS: ¿OCORRÊNCIA DE CONJUNÇÃO CARNAL (ROMPIMENTO DE HIMEN + ALAGAMENTO DE ESFINCTER ANAL + FISSURAS ANAIS), CONFORME LAUDO DE EXAME DE NECROPSIA¿, RAZÃO PELA QUAL SE PRESERVA AS SANÇÕES INICIAIS NO MONTANTE DE 09 (NOVE) ANOS E 04 (QUATRO) MESES DE RECLUSÃO, QUANTO A ISTO E PARA AMBOS OS RECORRENTES, CULMINANDO, POR OUTRO LADO, NA MANUTENÇÃO, QUANTO AO DELITO DE MAUS TRATOS, DAS PENITÊNCIAS INICIAIS EM SEUS PRIMITIVOS PATAMARES, OU SEJA, EM 02 (DOIS) MESES DE DENTENÇÃO, PARA AMBOS OS RECORRENTES, POR FATOS QUE NÃO EXTRAPOLARAM AS REGULARES CONDIÇÕES DO TIPO PENAL EM QUESTÃO, E EM CUJOS QUANTITATIVOS PERMANECERÃO, AO FINAL DA ETAPA INTERMEDIÁRIA DA CALIBRAGEM SANCIONATÓRIA, NO TOCANTE A HELEN, MESMO DIANTE DO RECONHECIMENTO DA PRESENÇA DA ATENUANTE DA CONFISSÃO, NO QUE CONCERNE A ESTA ESPECÍFICA MOLDURA LEGAL, POR FORÇA DO DISPOSTO NA SÚMULA 231 DO E. S.T.J. E NO QUE SE REFERE A LUCAS, DIANTE DA COMPENSAÇÃO OPERADA PELA COEXISTÊNCIA ENTRE A CONFISSÃO E UMA REINCIDÊNCIA CONSTANTE DA F.A.C. SEGUNDO O PARADIGMA EDIFICADO PELA TERCEIRA SEÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA PARA A MATÉRIA, NO HC 527.517/SP, APENAS QUANTO AOS DELITOS DE HOMICÍDIO E ESTUPRO DE VULNERÁVEL, MANTENDO-SE, OUTROSSIM, O ACRÉSCIMO, EM RELAÇÃO A ESTE ÚLTIMO APENADO E APENAS NO QUE CONCERNE AO DELITO DE MAUS-TRATOS, DA PROPORCIONAL EXASPERAÇÃO OPERADA PELO MÍNIMO COEFICIENTE EXACERBADOR, DE 1/6 (UM SEXTO), POR FORÇA DA PRESENÇA DE UMA REINCIDÊNCIA SIMPLES, CONSTANTE DA F.A.C. PERFAZENDO-SE UMA SANÇÃO FINAL DE 02 (DOIS) MESES E 10 (DEZ) DIAS DE DETENÇÃO, QUE AÍ SE ETERNIZARÁ ¿ NA CONCLUSIVA FASE DA QUANTIFICAÇÃO PUNITIVA, E NO QUE CONCERNE AO DELITO DE HOMICÍDIO QUALIFICADO, MANTÉM-SE A APLICAÇÃO DA FRAÇÃO EXACERBADORA À RAZÃO 2/3 (DOIS TERÇOS), MERCÊ DOS OFENSORES SE TRATAREM DO PRÓPRIO PADRASTO E DA MÃE DA OFENDIDA, DE MODO A COM ISSO ALCANÇAR O MONTANTE DEFINITIVO DE 40 (QUARENTA) ANOS DE RECLUSÃO, PARA AMBOS OS RECORRENTES, SENDO CERTO QUE, NO TOCANTE AO DELITO DE NATUREZA SEXUAL, IGUALMENTE PRESERVA-SE O COEFICIENTE DE AUMENTO DE ¿ (METADE), DIANTE DA INCIDÊNCIA À ESPÉCIE DA CIRCUNSTANCIADORA DA FIGURA DO EXERCÍCIO DE AUTORIDADE, CORPORIFICADA QUANTO A AMBOS OS AGENTES E PERFAZENDO UMA SANÇÃO FINAL DE 14 (QUATORZE) ANOS DE RECLUSÃO, QUANTO A ESTA PARCELA DA IMPUTAÇÃO, NOVAMENTE PARA AMBOS OS APENADOS ¿ MANTÉM-SE, QUANTO A AMBOS OS APENADOS, O REGIME CARCERÁRIO FECHADO, EX VI LEGIS ¿ O ÔNUS RELATIVO AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS É CONSECTÁRIO DIRETO DA SUCUMBÊNCIA E DERIVAÇÃO DO COMANDO INSERTO NO CPP, art. 804, NÃO HAVENDO QUALQUER AMPARO LEGAL PARA QUE SE PROMOVA A RESPECTIVA ISENÇÃO, MESMO EM CONSEQUÊNCIA DE EVENTUAL RECONHECIMENTO DO CARÁTER DE MISERABILIDADE JURÍDICA, DECLARADO EM BENEFÍCIO DO APELANTE. NESTA ESTEIRA DE PENSAMENTO, SABE-SE QUE A SUSPENSÃO DA RESPECTIVA EXECUTORIEDADE, OU QUALQUER OUTRA MEDIDA DE CUNHO LIBERATÓRIO, DEVERÁ ACONTECER, EM MOMENTO PROCEDIMENTAL ADEQUADO EM SEDE DE EXECUÇÃO, JUÍZO QUE, ALIÁS, DETÉM A COMPETÊNCIA PARA TANTO (SÚMULA 74 DESTE E. TJRJ) ¿ DESPROVIMENTO DO APELO DEFENSIVO.

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Doc. VP 145.1751.4000.1500

425 - TJMG. Falha do serviço de atendimento médico municipal. Apelações cíveis. Ação de indenização. Cerceamento de defesa afastado. Diligência. Preclusão. Encerramento da fase instrutória. Falha do serviço de atendimento médico. Omissão específica como causa determinante para a ocorrência do dano. Responsabilidade objetiva. Entendimento do Supremo Tribunal Federal. Solicitação de atendimento médico. Samu. Ligação telefônica. Demora excessiva. Abalo moral. Ressarcimento devido. Arbitramento do quantum indenizatório. Litigância de má-fé. Honorários advocatícios

«- Caracterizada a litigância de má-fé, a parte será condenada ao pagamento de multa, correspondente a, no máximo, 1% sobre o valor atribuído à causa, tendo a legislação processual conferido ao magistrado o poder de atuar até mesmo ex officio, inclusive em instância superior, não havendo falar em nulidade da sentença por cerceamento de defesa, mormente diante da possibilidade de reapreciação da matéria através do recurso. ... ()

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Doc. VP 146.3793.9000.7500

426 - STJ. Administrativo. Pensão especial de ex-combatente. Óbito em 22.2.1989. Concessão à companheira. Regime misto de reversão. Art. 53 do ADCT e Leis 3.765/1960 e 4.242/1963. Requisitos específicos do Lei 4.242/1963, art. 30. Retorno dos autos à instância a quo para verificação.

«1. É firme a jurisprudência no sentido de que o direito à pensão de ex-combatente deve ser regido pela lei vigente à época de seu falecimento. Precedentes. ... ()

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Doc. VP 197.7934.5001.1500

427 - STJ. Processual civil. Direito público. Administrativo. Inexistência de direito adquirido. Não conhecimento do agravo em recurso especial que não ataca os fundamentos da decisão recorrida.

«I - Na origem, trata-se de ação contra a Rioprevidência - Fundo Único de Previdência Social do Estado do Rio de Janeiro, pleiteando o pagamento do pecúlio post mortem devido em razão do falecimento de ex-servidor público. Na sentença, julgou-se procedente o pedido. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada e o pedido julgado improcedente com condenação das autoras ao pagamento de honorários. ... ()

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Doc. VP 177.1433.9001.7100

428 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de indenização por danos morais e materiais. Morte do filho do autor por eletrocutamento. Alegada violação aos CPC, art. 128 e CPC, art. 460, de 1973 ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF. Prescrição. Fazenda Pública. Prazo quinquenal. Decreto 20.910/1932, art. 1º. Matéria pacificada em recurso representativo de controvérsia. Resp 1.251.993/PR. Acórdão em consonância com a jurisprudência do STJ. Agravo interno improvido.

«I. Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 216.2875.7010.0495

429 - TJSP. *AÇÃO DE DECLARATÓRIA DE RESCISÃO CONTRATUAL C.C. RESTITUIÇÃO DE VALORES E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.

Contrato de locação. Imóvel residencial. Pretensão de rescisão antecipada pela locatária sem a incidência de multa compensatória, apresentada menos de três (3) meses após o início da vigência contratual, em razão da constatação de vícios no imóvel, com comprometimento da regular habitabilidade. SENTENÇA de improcedência. APELAÇÃO da locatária demandante, que insiste no acolhimento do pedido inicial. EXAME: acervo probatório, formado por documentos, fotografias, depoimentos testemunhais e cópia de conversas entre as partes pelo «WhatsApp e por «e-mail, que confirma a existência dos vícios indicados no imóvel, envolvendo sujeira, existência de baratas, problemas na fiação elétrica e na piscina, além de repentina interrupção no fornecimento de água em razão do inadimplemento de conta de consumo vencida em data anterior à locação. Circunstâncias que afetam as condições de habitabilidade do bem. Tentativa de solução dos problemas pela locadora que foi insuficiente para sanar os vícios de forma efetiva e completa. Rescisão antecipada por culpa da locadora demandada bem configurada. Caso que impõe a exclusão da multa contratual prevista para a rescisão antecipada contra a locatária. Restituição do valor depositado a título de caução, com a dedução da quantia já devolvida e do aluguel proporcional ao último mês da locação, considerando ainda o desconto concedido pela inutilização da piscina. Padecimento moral indenizável bem configurado. Indenização correspondente que comporta arbitramento na quantia de R$ 3.000,00, ante as circunstâncias específicas do caso concreto, além dos parâmetros da razoabilidade e da proporcionalidade. Verbas sucumbenciais que devem ser arcadas pelas locadoras demandadas, arbitrados os honorários devidos ao Patrono da locatária demandante em quantia equivalente a vinte por cento (20%) do valor da condenação, «ex vi do art. 85, §2º, do CPC. Sentença reformada. RECURSO PROVIDO.... ()

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Doc. VP 185.7532.9002.8100

430 - STJ. Agravo interno no recurso especial. Inventário. Direito real de habitação da viúva em relação à residência do casal. Decisão monocrática. CPC/1973, art. 557. Julgamento colegiado posterior. Superação de eventual irregularidade. Separação de corpos. Impugnação de herdeiro. Alegação de adultério. Separação há menos de dois anos da morte do marido. Exame de eventual culpa do cônjuge sobrevivente. Descabimento. Arts. 1.831 e 1.832 do cc/2002. Agravo não provido.

«1 - Nos termos do Enunciado Administrativo 2/STJ, Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas, até então, pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. ... ()

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Doc. VP 848.4945.9476.8859

431 - TJSP. APELAÇÃO - PLANO DE SAÚDE - FORNECIMENTO DE TRATAMENTO DE RADIOTERAPIA PARA SEGURADA PORTADORA DE CÂNCER DE TIREOIDE METASTÁTICO - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA - APELO DA OPERADORA -

Atual compreensão do rol da ANS - Rol de referência básica, o qual não possui caráter taxativo - Inteligência dos §§ 4º, 12 e 13, I e II, da L. 9.656/1998, e § 12, do art. 10, da L. 14.454/2022 - Cobertura que deve ser autorizada pela operadora de plano de saúde suplementar mesmo quando o tratamento ou procedimento prescrito pelo médico assistente não esteja explicitamente contemplado na lista da ANS, desde que observados certos requisitos legais, haja comprovação da eficácia à luz da ciência da saúde, respaldada em evidências científicas e plano terapêutico, ou recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (CONITEC), ou ainda, exista a indicação de ao menos um órgão de avaliação de tecnologias em saúde com renome internacional, desde que também aprovadas para seus nacionais - Exigência da prova em questão que só se justifica quando a operadora do plano de assistência à saúde tenha levantado questionamentos legítimos e fundamentados acerca da eficácia do tratamento ou procedimento prescrito pelo médico assistente, não sendo o caso dos autos - Mera ausência de indicação no Rol da ANS que não exclui a possibilidade de concessão da cobertura - Prova que era ônus da operadora - Incidência do art. 1º, da L. 9.656/1998, e do CDC, art. 6º, VIII.  ... ()

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Doc. VP 111.3571.6000.2500

432 - STJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Acidente de trabalho. Morte. Indenização por dano moral. Filho nascituro. Fixação do quantum indenizatório. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, arts. 2º, 186 e 927.

«... III – Do montante do dano moral (recurso especial da ré) ... ()

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Doc. VP 451.9508.2470.4718

433 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO. DECISÃO INDEFERINDO A IMPUGNAÇÃO À INVENTARIANÇA. IRRESIGNAÇÃO DA CÔNJUGE DO DE CUJUS. ORDEM LEGAL DE PREFERÊNCIA ENTRE OS QUE PODEM SER NOMEADOS INVENTARIANTE QUE NÃO É ABSOLUTA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.

1-

In casu, o óbito do inventariado ocorreu aos 09/06/2019, e os agravantes, não tomaram a iniciativa de abrir o inventário. Então, passados mais de 30 (trinta) dias do falecimento, o fez a ora agravada TATIANE MARTINS DA SILVA SANTOS, filha do de cujus, já que tem legítimo interesse em ver partilhados os bens deixados por seu pai, sendo-lhe deferida a inventariança; ... ()

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Doc. VP 688.7316.9574.3906

434 - TJSP. DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. OBRA PÚBLICA. «PISCINÃO". MORTE POR AFOGAMENTO. DEVER DE INDENIZAR.

Recurso tirado contra sentença que julgou improcedente pedido de reparação de danos materiais e morais pelo falecimento por afogamento da filha da autora da ação, menor de idade, no «Piscinão do Jardim Maria Sampaio". Parcial acolhimento. ... ()

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Doc. VP 204.1952.5715.0521

435 - TJRJ. APELAÇÃO. DIREITOS REAIS. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. COMODATO. PROCEDÊNCIA. FIXAÇÃO DE TAXA DE OCUPAÇÃO. POSSIBILIDADE.

I.

Caso em exame ... ()

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Doc. VP 220.3311.1176.1795

436 - STJ. Processual civil. Revisão de benefício previdenciário. Equiparação de servidores de carreiras distintas. Ajuizamento posterior a cinco anos contados do ato de concessão. Prescrição. Súmula 85/STJ.

I - Na origem, trata-se de ação objetivando a revisão de pensão, bem como recebimento de diferenças da pensão pagas a menor. Após sentença de improcedência, o Tribunal a quo reconheceu de ofício a ocorrência da prescrição. ... ()

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Doc. VP 639.5533.1349.5722

437 - TJSP. DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL. RECURSO DA MUNICIPALIDADE DE SÃO PAULO PROVIDO. RECURSO DO ESPÓLIO PARCIALMENTE PROVIDO. RECURSO DOS AUTORES PREJUDICADO. I. 

Caso em Exame: 1. Os autores pleiteiam indenização por danos morais e materiais em face do Espólio de Kleber Menezes Ponce e da Prefeitura Municipal de São Paulo, em virtude do falecimento de Manoel Messias da Conceição, decorrente de acidente de trânsito. A r. sentença condenou os herdeiros de Kleber Menezes Ponce e o Município de São Paulo ao pagamento de pensões alimentícias, despesas funerárias e indenização por danos morais. II. Questão em Discussão: 2. (i) A questão em discussão consiste em verificar se há responsabilidade civil do Espólio de Kleber Menezes Ponce e do Município de São Paulo pelo acidente que resultou na morte de Manoel Messias da Conceição. III. Razões de Decidir: 3. A culpa do acidente é exclusiva do condutor Kleber Menezes Ponce, que trafegava embriagado e em alta velocidade, em faixa exclusiva para ônibus. 4. Inexiste responsabilidade da Municipalidade de São Paulo, pois não há nexo de causalidade entre a possível omissão estatal e o acidente, dado que o condutor não tinha permissão para trafegar na pista de rolamento que continha deformidade no asfalto. 5. Não há prova de que o condutor embriagado tenha perdido o controle do carro em decorrência da ondulação no asfalto, que se encontrava na extremidade da pista de rolamento, após o limite da faixa de tráfego. IV. Dispositivo e Tese: 5. Recurso do Município de São Paulo provido para excluir a condenação do ente público ao dever de indenizar. Recurso do espólio de Kleber Menezes Ponce parcialmente provido para fixar expressamente os limites da responsabilidade civil dos herdeiros no montante do valor recebido a título de herança, atualizado monetariamente. Recurso dos autores não conhecido, por restar prejudicado. Tese de julgamento: 1. A responsabilidade civil dos entes públicos exige, ao menos, a presença de ação ou omissão, nexo de causalidade e dano. A culpa exclusiva de terceiro é apta a romper o nexo de causalidade, excluindo o dever de indenizar. 2. A responsabilidade dos herdeiros é limitada ao valor recebido a título de herança, atualizado monetariamente. Legislação Citada: CF/88, art. 37, §6º. ... ()

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Doc. VP 220.8797.4121.5507

438 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA E AÇÃO DE USUCAPIÃO. CONEXÃO. USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA. EXISTÊNCIA DE ANIMUS DOMINI. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE OBSTÁCULOS À POSSE MANSA E PACÍFICA DO IMÓVEL EXERCIDA PELO APELADO, POR PRAZO SUPERIOR AO LEGALMENTE EXIGIDO. INCIDÊNCIA DO ART. 1.238, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO CIVIL. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.

-

Apelante que se insurge contra a sentença de improcedência do pedido em ação reivindicatória, alegando a ausência de prova da posse prolongada e do animus domini por parte do réu, além de pugnar pelo ressarcimento das despesas vencidas e vincendas do imóvel, pagas e comprovadas nos autos. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7570.9600

439 - STJ. Família. Alimentos. Sucessão. Espólio. Transmissão do dever jurídico de alimentar. Impossibilidade. Ação de alimentos. Propositura contra o espólio. Impossibilidade. Considerações do Min. João Otávio de Noronha sobre o tema. CCB/2002, arts. 1.694, 1.696, 1.700 e 1.784.

«... O espólio, visualizado pela ótica da sua natureza jurídica, constitui uma universalidade de bens que, embora tenha personalidade judiciária, não tem personalidade jurídica. ... ()

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Doc. VP 211.3354.3001.1000

440 - STJ. Administrativo. Ação indenizatória. Danos materiais e morais. Afogamento de adolescente. Aluna de colégio estadual em excursão escolar. Responsabilidade objetiva. Condutas comissivas e omissivas. Indenização por danos morais. Revisão. Possibilidade in casu. Precedentes. Honorários advocatícios. Adequação em razão da redução da verba indenizatória. Julgamento ultra petita não configurado.

«I - Na origem, trata-se de ação de reparação por danos morais e materiais em decorrência de falecimento de filha, menor de idade, dos autores da demanda, enquanto sob a tutela de profissionais de escola estadual. ... ()

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Doc. VP 147.3571.8002.7600

441 - STJ. Administrativo. Processual civil. Pensão especial de ex-combatente. Art. 53 ADCT e Lei 5.698/71. Inexistência de violação do Lei 5.315/1967, art. 1º. Acórdão recorrido no mesmo sentido da recente jurisprudência do STJ. Súmula 83/STJ. Discussão acerca da natureza das missões e da certidão comprobatória. Súmula 7/STJ

«1. É firme a jurisprudência no sentido de que o direito à pensão de ex-combatente deve ser regido pela lei vigente à época de seu falecimento. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7233.8100

442 - STJ. Seguridade social. Servidor público. Adoção simples. Militar falecido. Filha adotada pelo avô. Pensão militar de pai biológico de pessoa adotada sob o regime do CCB. Habilitação deferida. Superveniência do ECA (Lei 8.069/90) . Emancipação concedida. Circunstância que não interfere no direito à pensão. CCB, art. 378. Lei 3.765/60, arts. 7º e 29, «a. ECA, art. 39.

«O Estatuto da Criança e do Adolescente não cessou o vínculo biológico decorrente da adoção feita sob o antigo regime do Código Civil; aplicação do princípio «tempus regit actum. Os direitos e deveres que resultam do parentesco natural não se extinguem pela adoção simples, exceto o pátrio poder, que será transferido ao pai adotivo. Concede-se pensão militar deixada pelo pai biológico à filha solteira adotada pelo avô, enquanto não contrair núpcias. (...) Mantido o vínculo familiar com o pai biológico em relação aos direitos e deveres, tendo em vista a efetivação de sua adoção pelo regime do Código Civil (adoção simples), chego à conclusão lógica de que enquanto não contrair núpcias, deve ser concedida à recorrida o direito de perceber a pensão militar conferida por Fernando Marcondes Paes Leme. Isso, independentemente da pensão já recebida em face do falecimento de seu avô e pai adotivo, cumulação permitida pela Lei 3.765/1960 art. 29, «a (Lei das Pensões Militares). Por fim, necessário se faz esclarecer que o fato da emancipação não lhe retira o direito de receber a pensão. O instituto nada mais é do que a aquisição da capacidade de exercício antes da idade-tipo, que no nosso Direito é de 21 (vinte e um) anos; é o reconhecimento antecipado de aptidão do menor para adquirir direitos e contrair obrigações, por ato próprio, independentemente da concorrência de qualquer outra vontade. Conclusão outra nos levaria à absurda desigualdade entre as filhas maiores não emancipadas, que pela lei regente podem e devem receber a pensão militar enquanto solteiras, das emancipadas, como a recorrida. ... (Min. Edson Vidigal).... ()

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Doc. VP 334.0075.4646.0299

443 - TJRS. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. FURTO. MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. DECISÃO FUNDAMENTADA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. EXAME DE PROVAS. PROCESSO AGUARDA ESCLARECIMENTOS DO IGP SOBRE O LAUDO PERICIAL CONFECCIONADO. EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE SOLTURA. IMPOSIÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. INVIABILIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO DEMONSTRADO. 

Trata-se de habeas corpus impetrado em favor de C.S.M. preso preventivamente, desde 10/07/24, pela suposta prática de homicídio qualificado e furto simples. A legalidade e a necessidade da segregação cautelar já foram analisadas por essa Colenda Câmara Criminal. Observa-se que o writ é conexo ao habeas corpus 5344050-06.2024.8.21.7000, com decisão proferida por esta Segunda Câmara Criminal em sessão realizada no dia 16/12/24. Logo, o remédio heroico não merece ser conhecido nos pontos que a egrégia Corte já analisou. Ao depois, não há falar em ausência de fundamentação da decisão que indeferiu a revogação da custódia cautelar em 05/03/25. Veja-se que o juízo a quo reiterou os argumentos expostos no decreto, cuja legalidade e necessidade já foram reconhecidas. Ademais, a impetrante sustenta que o laudo pericial acostado demonstra que o falecimento da vítima se deu por intoxicação exógena por álcool etílico. No entanto, como pontuou o juízo de origem, ao menos por ora, a perícia não é suficiente para revogar a custódia cautelar. Verifica-se também que a apontada autoridade coatora determinou que o IGP fosse oficiado para esclarecer as causas da morte da vítima, pois há outros elementos que precisam ser examinados. No ponto, conforme tranquilo entendimento jurisprudencial e doutrinário, o exame aprofundado do conjunto fático probatório do processo é atribuição reservada ao juízo de cognição da ação penal, inviável na via estreita do HC, que não é instrumento hábil para tanto, por possuir essa ação constitucional rito sumaríssimo. Portanto, inviável a análise postulada pela impetrante no presente momento. Sobreveio laudo pericial em 04/02/25. Em 18/02/25, a segregação cautelar foi novamente mantida. Atualmente, a instrução encontra-se encerrada, aguardando os esclarecimentos solicitados pelo juízo de origem ao IGP, bem como as alegações finais da defesa. Assim, não há falar em desídia de qualquer das autoridades atuantes no feito, que vem sendo devidamente impulsionado. Desse modo, ao menos por ora, impositiva a manutenção da prisão preventiva. ... ()

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Doc. VP 806.7047.6173.2997

444 - TJMG. DIREITO ADMINISTRATIVO E CIVIL. REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. PENSIONAMENTO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO MUNICÍPIO. REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA. APELAÇÃO PREJUDICADA.

I.

Caso em exame ... ()

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Doc. VP 220.5271.2780.2385

445 - STJ. Processual civil. Administrativo. Servidor público. Agravo interno no recurso especial. Enteado. Pensão por morte instituída pelo padrasto. Ausência de impugnação a fundamento da decisão agravada. Incidência da Súmula 182/STJ. Entendimento da Corte Especial.

1 - A Corte Especial, ao julgar os EREsp. Acórdão/STJ (Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, DJe 17/11/2021), decidiu que, em relação ao agravo interno manejado contra decisão monocrática de relator, aplicar-se-á o óbice encartado na Súmula 182/STJ quando a parte agravante: a) deixar de empreender combate ao único ou a todos os capítulos autônomos da decisão agravada; b) deixar de refutar a todos os fundamentos empregados no capítulo autônomo por ela impugnado. ... ()

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Doc. VP 144.3325.2000.3700

446 - TJMG. Demora na realização do parto. Morte do feto. Apelação cível. Ação de indenização. Atendimento hospitalar. Parto. Primeiro recurso. Preparo. Segundo recurso. Negligência no atendimento. Sofrimento e morte do feto. Responsabilidade. Dano moral. Dano material. Pensão

«- O recorrente deve comprovar o preparo no momento de interposição do recurso. Tratando-se o preparo de pressuposto objetivo de admissibilidade do recurso, quando exigido por lei, sua ausência implica deserção, obstando o conhecimento do recurso. ... ()

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Doc. VP 161.9070.0005.2600

447 - TST. Agravo de instrumento em recurso de revista recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Reversão da justa causa. Matéria fática. Súmula 126/TST.

«No caso, o Tribunal Regional manteve a sentença em que se reverteu a demissão por justa causa do empregado. As instâncias ordinárias, soberanas na análise dos elementos de prova dos autos, concluíram que não havia prova de conduta culposa do reclamante a justificar a sua demissão por justa causa. O trabalhador e seus colegas estacionaram o caminhão perto da estrada para preparar um churrasco, ocasião em que um dos colegas morreu afogado ao entrar na água de uma represa após a refeição. Como destacou o Regional: «a culpa pelo falecimento de um dos colegas não pode ser atribuída a ninguém, muito menos ao reclamante, que não era motorista do caminhão, mas simples ajudante. É certo que ele integrava o grupo, mas culpa no evento ele não teve. O TRT consignou ainda que «se o local em que prepararam a refeição era próximo da rota; se o caminhão do reclamante estava vazio; se não houve prejuízo real à empresa; se não houve prejuízo aos serviços de entrega; se estavam todos preparando a própria refeição dentro do intervalo legal de descanso, então onde está o motivo para a dispensa por justa causa?. Constata-se, portanto, que a decisão regional está fundamentada na análise das provas trazidas aos autos, insuscetíveis de reapreciação nesta instância de natureza extraordinária, conforme teor da Súmula 126/TST, não havendo falar em violação dos CLT, art. 482 e CLT, art. 818 e 333, I, do CPC/1973, tampouco em divergência jurisprudencial. ... ()

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Doc. VP 495.7458.1144.4937

448 - TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - INCIDENTE DE REMOÇÃO DE INVENTARIANTE - PRELIMINARES - AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE - INOVAÇÃO RECURSAL - INOCORRÊNCIA - MÉRITO - EMPRESA CREDORA DO ESPÓLIO - AÇÃO DE DESCONSTITUIÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA - DESÍDIA OU INIDONEIDADE POR PARTE DA INVENTARIANTE - NÃO DEMONSTRADA - DECISÃO REFORMADA.

I. CASO EM EXAME 1.

Agravo de Instrumento interposto em face de decisão que removeu a requerida do cargo e nomeou a empresa autora como inventariante dos bens deixados pelo Sr. Oscar Soares de Andrade. ... ()

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Doc. VP 347.0566.4956.1847

449 - TJRJ. DIREITO DE FAMÍLIA. APELAÇÃO CÍVEL. RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL POST MORTEM. CONVIVÊNCIA PARALELA COM MATRIMÔNIO NÃO DISSOLVIDO. AUSÊNCIA DE SEPARAÇÃO DE FATO. IMPROCEDÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO

I. CASO EM EXAME

Ação de reconhecimento de união estável proposta pela autora em face do espólio do falecido e seus herdeiros, objetivando o reconhecimento de convivência entre os anos de 1993 até o falecimento, em 2022. ... ()

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Doc. VP 997.5675.7366.9372

450 - TJRS. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDÊNCIA PÚBLICA. PREVIMPA. PENSÃO POR MORTE À CÔNJUGE. SEPARAÇÃO DE FATO NÃO DEMONSTRADA. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. MANUTENÇÃO DO BENEFÍCIO.

I. CASO EM EXAME.... ()

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