(DOC. VP 144.3325.2000.3700)
TJMG. Demora na realização do parto. Morte do feto. Apelação cível. Ação de indenização. Atendimento hospitalar. Parto. Primeiro recurso. Preparo. Segundo recurso. Negligência no atendimento. Sofrimento e morte do feto. Responsabilidade. Dano moral. Dano material. Pensão
«- O recorrente deve comprovar o preparo no momento de interposição do recurso. Tratando-se o preparo de pressuposto objetivo de admissibilidade do recurso, quando exigido por lei, sua ausência implica deserção, obstando o conhecimento do recurso. - O hospital tem o dever de indenizar sua paciente se as particularidades do caso concreto demonstram que os sintomas, dores e queixas da parturiente não foram devidamente considerados e que houve a demora excessiva na realização do parto p
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