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(DOC. VP 146.3793.9000.7500)

STJ. Administrativo. Pensão especial de ex-combatente. Óbito em 22.2.1989. Concessão à companheira. Regime misto de reversão. Art. 53 do ADCT e Leis 3.765/1960 e 4.242/1963. Requisitos específicos do Lei 4.242/1963, art. 30. Retorno dos autos à instância a quo para verificação.

«1. É firme a jurisprudência no sentido de que o direito à pensão de ex-combatente deve ser regido pela lei vigente à época de seu falecimento. Precedentes. 2. A jurisprudência desta Corte já se firmou no sentido de que quando o óbito do ex-combatente ocorre entre a CF/1988 e a Lei 8.059/1990, aplica-se o regime misto de reversão que caracteriza-se pela conjugação das condições previstas nas Leis 3.765/1960 e 4.242/1963, com o reconhecimento do benefício de que trata o art. 53

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