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decisao interlocutoria irrecorrivel

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Doc. VP 178.5311.1887.6507

401 - TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. COMPANHIA SIDERÚRGICA NACIONAL - CSN. 1. PROCESSO NA FASE DE EXECUÇÃO. ACÓRDÃO REGIONAL QUE AFASTA A PRESCRIÇÃO PRONUNCIADA E DETERMINA O RETORNO DOS AUTOS À VARA DE ORIGEM. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE DE IMEDIATO. SÚMULA 214/TST. ACÓRDÃO TURMÁRIO EM QUE SE CONFIRMOU A DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUANTO À NÃO TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA E SE APLICOU A MULTA PREVISTA NO art. 1.021, §4º, DO CPC/2015. DECISÃO IRRECORRÍVEL. ART. 896-A, §4º, DA CLT. NÃO CONHECIMENTO. I. Conforme disposto no art. 896-A, §4ª, da CLT, não cabe recurso contra acórdão que mantém decisão do Relator quanto a não transcendência do recurso. Assim, não se conhecem dos embargos de declaração em relação à matéria decidida monocraticamente e mantida por esta 4ª Turma no acórdão embargado. II. Embargos de declaração de que não se conhece . 2. MULTA PREVISTA NO art. 1.021, §4º, DO CPC/2015. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I . A Embargante não demonstrou a existência de nenhuma das hipóteses previstas nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015, mas pretendeu a reforma do que foi decidido no que diz respeito à aplicação da multa prevista no CPC/2015, art. 1.021, § 4º. II. Embargos de declaração de que se conhece e a que se nega provimento.

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Doc. VP 446.5854.2285.3725

402 - TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. COMPANHIA SIDERÚRGICA NACIONAL - CSN. 1. PROCESSO NA FASE DE EXECUÇÃO. ACÓRDÃO REGIONAL QUE AFASTA A PRESCRIÇÃO PRONUNCIADA E DETERMINA O RETORNO DOS AUTOS À VARA DE ORIGEM. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE DE IMEDIATO. SÚMULA 214/TST. ACÓRDÃO TURMÁRIO EM QUE SE CONFIRMOU A DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUANTO À NÃO TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA E SE APLICOU A MULTA PREVISTA NO art. 1.021, §4º, DO CPC/2015. DECISÃO IRRECORRÍVEL. ART. 896-A, §4º, DA CLT. NÃO CONHECIMENTO. I. Conforme disposto no art. 896-A, §4ª, da CLT, não cabe recurso contra acórdão que mantém decisão do Relator quanto a não transcendência do recurso. Assim, não se conhecem dos embargos de declaração em relação à matéria decidida monocraticamente e mantida por esta 4ª Turma no acórdão embargado. II. Embargos de declaração de que não se conhece . 2. MULTA PREVISTA NO art. 1.021, §4º, DO CPC/2015. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I . A Embargante não demonstrou a existência de nenhuma das hipóteses previstas nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015, mas pretendeu a reforma do que foi decidido no que diz respeito à aplicação da multa prevista no CPC/2015, art. 1.021, § 4º. II. Embargos de declaração de que se conhece e a que se nega provimento.

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Doc. VP 811.4234.7849.0754

403 - TJMG. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVA PERICIAL. IRRECORRIBILIDADE DAS DECISÕES INTERLOCUTÓRIAS. EXCEÇÃO PARA HIPÓTESES QUE COMPROMETAM O CONTRADITÓRIO. INOCORRÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME 1.

Trata-se de agravo interno interposto por Floema Soluções Nutricionais de Cultivos Ltda. contra decisão monocrática que não conheceu de agravo de instrumento manejado para impugnar decisão proferida nos autos de procedimento de produção antecipada de provas. A agravante alega cerceamento de defesa, em razão da impossibilidade de questionamento da prova pericial produzida, sustentando a inaplicabilidade absoluta da irrecorribilidade prevista no CPC, art. 382, § 4º. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7488.3200

404 - STJ. Recurso. Agravo de instrumento. Mandado de segurança. Possibilidade de impetração do «writ dirigido diretamente ao Plenário do Tribunal «a quo, visando a impugnar decisão irrecorrível proferida pelo Relator que, nos termos do CPC/1973, art. 522, II(com a redação dada pela Lei 11.187/2005), determinou a conversão do agravo de instrumento interposto pela parte, em agravo retido. Lei 1.533/51, art. 1º. CPC/1973, arts. 527, II e parágrafo único e 557.

«As sucessivas reformas do Código de Processo Civil estabeleceram um processo cíclico para o agravo de instrumento: Inicialmente, ele representava um recurso pouco efetivo, de modo que sua interposição vinha sempre acompanhada da impetração de mandado de segurança que lhe atribuísse efeito suspensivo. Visando a modificar essa distorção, a Lei 9.139/1995 ampliou o espectro desse recurso, tornando-o ágil e efetivo, o que praticamente eliminou o manejos dos «writs para a tutela de direitos supostamente violados por decisão interlocutória. O aumento da utilização de agravos de instrumento, porém, trouxe como contrapartida o congestionamento dos Tribunais. Com isso, tornou-se necessário iniciar um movimento contrário àquele inaugurado pela Lei 9.139/95: o agravo de instrumento passou a ser restringido, inicialmente pela Lei 10.352/2001 e, após, de maneira mais incisiva, pela Lei 11.187/2005. ... ()

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Doc. VP 429.8745.5148.2798

405 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . EXECUÇÃO . DESERÇÃO. AGRAVO DE PETIÇÃO NÃO CONHECIDO. AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO. NÃO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS PREVISTOS NO CLT, art. 896, § 2º. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, mantendo-se a intranscendência, por não atender aos parâmetros legais (político, jurídico, social e econômico). II. No caso dos autos, não se atende aos requisitos do CLT, art. 896, § 2º, não se constatando ofensa direta e literal aos dispositivos constitucionais apontados pela parte recorrente. Violação, se houvesse, seria meramente reflexa. Ademais, irreparável a decisão monocrática que denega seguimento ao agravo de instrumento da Executada tendo em vista que sentença da Vara de origem proferida em sede de liquidação é irrecorrível de imediato, por ostentar natureza interlocutória, sem enquadramento nas exceções enunciadas na Súmula 214/TST . III. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 2% sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada ex adversa, com fundamento no CPC/2015, art. 1.021, § 4º.

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Doc. VP 103.1674.7391.4600

406 - 2TACSP. Recurso. Decisão interlocutória. Decisão que apenas adverte as partes sobre a inversão ônus da prova. Manifestação judicial sem carga decisória. Irrecorribilidade. Ausência de provas a produzir. Falta de interesse recursal. Considerações sobre o tema. CPC/1973, arts. 162, § 2º e 504.

«A manifestação judicial que, no curso da ação, apenas adverte as partes sobre inversão do ônus da prova não ostenta conteúdo decisório, sendo irrecorrível. Ademais, inócua a deliberação sobre inversão do encargo probatório se não há provas a produzir, afastando-se o interesse recursal por ausência de prejuízo. (...)Verte claro, portanto, que manifestação judicial sobre inversão do ônus da prova no curso da lide em nada vincula ou compromete o julgamento futuro, apenas tendo relevância processual para melhor garantir o princípio da ampla defesa.
Em assim sendo, concluiu-se que o ato judicial que, no curso da lide, apenas adverte sobre inversão do ônus de prova, na verdade, não ostenta nenhuma carga ou conteúdo decisório, traduzindo simples esclarecimento às partes. Não se trata, portanto, de decisão interlocutória, conforme definição contida no CPC/1973, art. 162, § 2º, mesmo porque não resolve nenhuma questão incidente. Por óbvio, tampouco é sentença. Cuida-se, pois, por exclusão, de despacho de mero expediente, que não comporta recurso (CPC, art. 504). Afinal, nada tendo sido efetivamente decidido, não faz sentido pedir novo julgamento ao tribunal.
Ademais, falece à agravante interesse recursal, na medida em que não é possível extrair do ato judicial hostilizado nenhum efetivo gravame ou prejuízo capaz de autorizá-la a exercer o direito de recorrer.
No caso vertente, considerando-se ainda que sequer houve requerimento de produção de provas, completamente inócua e sem conseqüência jurídico-processual a deliberação sobre inversão do encargo probatório, traduzindo tão somente uma proclamação da magistrada sobre a possibilidade de, por ocasião do julgamento, caso reconheça eventual insuficiência probatória, valer-se da alteração das regras ordinárias sobre o ônus probante para decidir.
Ora, se ela assim procederá ou não é questão que se projeta no exclusivo universo movediço das conjecturas e presunções, não sendo possível derivar desta situação conclusão sobre existência de algum prejuízo à agravante, de molde a justificar a interposição do presente agravo. ... (Juiz Andrade Neto).... ()

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Doc. VP 231.0021.0385.3852

407 - STJ. Agravo interno no recurso especial. Processual civil. Agravo de instrumento. Rol do CPC/2015, art. 1.015. Decisão que determina a emenda ou complementação da petição inicial. Natureza jurídica. Decisão interlocutória. Agravo de instrumento. Não cabimento. Consonância do acórdão recorrido com a jurisprudência desta corte. Súmula 83/STJ. Agravo interno desprovido.

1 - A jurisprudência desta Corte é no sentido de que, « sob a égide do CPC/2015, a decisão que determina, sob pena de extinção do processo, a emenda ou a complementação da petição inicial não é recorrível por meio do recurso de agravo de instrumento, motivo pelo qual eventual impugnação deve ocorrer em preliminar de apelação, na forma do art. 331 do referido Diploma « (REsp. Acórdão/STJ, Relatora Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 21/6/2022, DJe de 23/6/2022). ... ()

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Doc. VP 936.0899.9129.1651

408 - TJRJ. Apelação Cível. Ação de Obrigação de Fazer c/c Reparatória por Danos Morais, em fase de cumprimento de sentença. Processual Civil. Decisão que rejeitou a Impugnação apresentada pela ora Apelante, sem extinguir a etapa executiva. Apelo manejado pela Executada. Descabimento. Decisum combatido que, não havendo encerrado a execução, possui a natureza de pronunciamento interlocutório, recorrível por meio de Agravo de Instrumento. Inteligência dos arts. 203, §§1º e 2º, 1.009, caput, e 1.015, parágrafo único, todos do CPC. Interposição de Apelação na hipótese vertente que configura erro grosseiro, não se podendo aplicar o Princípio da Fungibilidade Recursal. Precedentes do Insigne STJ e deste Nobre Sodalício. Ausência do requisito concernente ao cabimento da Apelação. Inconformismo inadmissível. Incidência do disposto no art. 85, §11, do CPC. Não conhecimento do recurso.

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Doc. VP 511.1784.3103.3266

409 - TJRJ. APELAÇÃO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ATOS DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA ATRIBUÍDOS A EX-SECRETÁRIO E A EX-SUBSECRETÁRIO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, BEM COMO A TERCEIROS BENEFICIÁRIOS. IMPUTAÇÃO DAS CONDUTAS TIPIFICADAS NOS ARTS. 10, I A III E VIII A XII, RELATIVAS AO PREJUÍZO CAUSADO AO PATRIMÔNIO PÚBLICO; ART. 9º I, VII E IX A XII CONCERNENTE AO ENRIQUECIMENTO ILÍCITO E NO ART. 11, I E II, POR VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS ADMINISTRATIVOS. EXCLUSÃO DE LITISCONSORTES NO SANEADOR. IRRESIGNAÇÃO. DEMANDA QUE NÃO RESULTOU FINDA OU EXTINTA. DECISÃO QUE POSSUI NATUREZA INTERLOCUTÓRIA, RECORRÍVEL POR AGRAVO DE INSTRUMENTO (LEI 8.429/92, art. 17, § 21, INCLUÍDO PELA LEI 14.320/2021; ARTS. 1015, VII, 354, PARÁGRAFO ÚNICO, E 203, § 2º, TODOS DO CPC/2015). EQUÍVOCO INESCUSÁVEL, A AFASTAR A APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. PRECEDENTES DO C. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO NÃO CONHECIDO, POIS MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL.

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Doc. VP 687.7955.0262.1555

410 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE INDEFERE O PEDIDO DE PROVA ORAL. TAXATIVIDADE MITIGADA. INEXISTÊNCIA DE URGÊNCIA NA HIPÓTESE A JUSTIFICAR A INTERPOSIÇÃO DO RECURSO.

De acordo com José Carlos Barbosa Moreira, o objeto do juízo de admissibilidade «são os requisitos necessários para que se possa legitimamente apreciar o mérito do recurso, dando-lhe ou negando-lhe provimento". Dentre estes requisitos, também chamados pela doutrina de pressupostos de admissibilidade recursal, está o cabimento. Logo, para que seja cabível o recurso, é preciso que o ato impugnado seja, em tese, suscetível de ataque por meio dele. O agravo de instrumento é o recurso adequado para impugnar as decisões interlocutórias. Com o advento do CPC/2015, porém, o agravo de instrumento sofreu alterações, passando a ser o recurso adequado para impugnar algumas decisões interlocutórias, expressamente indicadas em lei como sendo recorríveis. Inicialmente, afirmou-se que o agravo de instrumento apenas caberia em hipóteses típicas, possuindo rol numerus clausus, nos termos do art. 1015, CPC/2015 . Nada obstante, em decisão proferida recentemente pelo E. STJ, restou sedimentado que o rol do CPC/2015, art. 1.015 tem taxatividade mitigada e admite a interposição de agravo de instrumento quando verificada urgência. Ao votar, a Ministra NANCY ANDRIGHI destacou que «a tese que se propõe consiste em, a partir de um requisito objetivo, a urgência que decorre da inutilidade futura do julgamento do recurso diferido da apelação, possibilitar a recorribilidade imediata de decisões interlocutórias fora da lista do CPC, art. 1.015, sempre em caráter excepcional e desde que preenchido o requisito urgência, independentemente do uso da interpretação extensiva ou analógica dos, do artigo. Sendo assim, a regra da taxatividade poderá sofrer exceção, quando verificada a urgência decorrente da inutilidade do julgamento da questão no recurso de apelação. Aliás, o CPC/2015 já previa que as questões que tiverem sido objeto de decisões interlocutórias proferidas antes das sentenças, mas não comportarem o agravo de instrumento, não ficam cobertas pela preclusão. Isso porque o art. 1009, §1º expressamente possibilita a discussão de tais matérias em sede de preliminar de apelação ou nas contrarrazões. Outrossim, é importante destacar que o fato de certa decisão não ser agravável não implica dizer que ela é irrecorrível, pois será admissível a interposição de apelação. No caso dos autos, o agravante interpôs o presente recurso para impugnar decisão que, nos autos de ação ordinária, indeferiu o pedido de prova oral. O decisum não está previsto no rol do CPC/2015, art. 1.015, sendo certo que não se verifica qualquer urgência que determine o julgamento imediato do recurso, porquanto a questão poderá ser avaliada no recurso de apelação. Sendo assim, manifesta a inadmissibilidade do recurso de agravo de instrumento. Não conhecimento do recurso.... ()

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Doc. VP 922.1199.5415.5553

411 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE INDEFERE O PEDIDO DE PROVA PERICIAL. TAXATIVIDADE MITIGADA. INEXISTÊNCIA DE URGÊNCIA NA HIPÓTESE A JUSTIFICAR A INTERPOSIÇÃO DO RECURSO.

De acordo com José Carlos Barbosa Moreira, o objeto do juízo de admissibilidade «são os requisitos necessários para que se possa legitimamente apreciar o mérito do recurso, dando-lhe ou negando-lhe provimento". Dentre estes requisitos, também chamados pela doutrina de pressupostos de admissibilidade recursal, está o cabimento. Logo, para que seja cabível o recurso, é preciso que o ato impugnado seja, em tese, suscetível de ataque por meio dele. O agravo de instrumento é o recurso adequado para impugnar as decisões interlocutórias. Com o advento do CPC/2015, porém, o agravo de instrumento sofreu alterações, passando a ser o recurso adequado para impugnar algumas decisões interlocutórias, expressamente indicadas em lei como sendo recorríveis. Inicialmente, afirmou-se que o agravo de instrumento apenas caberia em hipóteses típicas, possuindo rol numerus clausus, nos termos do art. 1015, CPC/2015 . Nada obstante, em decisão proferida pelo E. STJ, restou sedimentado que o rol do CPC/2015, art. 1.015 tem taxatividade mitigada e admite a interposição de agravo de instrumento quando verificada urgência. Ao votar, a Ministra NANCY ANDRIGHI destacou que «a tese que se propõe consiste em, a partir de um requisito objetivo, a urgência que decorre da inutilidade futura do julgamento do recurso diferido da apelação, possibilitar a recorribilidade imediata de decisões interlocutórias fora da lista do CPC, art. 1.015, sempre em caráter excepcional e desde que preenchido o requisito urgência, independentemente do uso da interpretação extensiva ou analógica dos, do artigo. Sendo assim, a regra da taxatividade poderá sofrer exceção, quando verificada a urgência decorrente da inutilidade do julgamento da questão no recurso de apelação. Aliás, o CPC/2015 já previa que as questões que tiverem sido objeto de decisões interlocutórias proferidas antes das sentenças, mas não comportarem o agravo de instrumento, não ficam cobertas pela preclusão. Isso porque o art. 1009, §1º expressamente possibilita a discussão de tais matérias em sede de preliminar de apelação ou nas contrarrazões. Outrossim, é importante destacar que o fato de certa decisão não ser agravável não implica dizer que ela é irrecorrível, pois será admissível a interposição de apelação. No caso dos autos, o agravante interpôs o presente recurso para impugnar decisão que, nos autos de ação ordinária, indeferiu o pedido de prova pericial. O decisum não está previsto no rol do CPC/2015, art. 1.015, sendo certo que não se verifica qualquer urgência que determine o julgamento imediato do recurso, porquanto a questão poderá ser avaliada no recurso de apelação. Sendo assim, manifesta a inadmissibilidade do recurso de agravo de instrumento. Não conhecimento do recurso.... ()

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Doc. VP 167.1597.6064.3543

412 - TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA CONDENATÓRIA PENAL. ADMISSIBILIDADE RECURSAL. CPC, art. 1.015. ROL TAXATIVO. DECISÃO QUE VERSA SOBRE INSTRUÇÃO PROBATÓRIA. INADMISSIBILIDADE. PREJUDICIAL DE MÉRITO. PRESCRIÇÃO. APLICAÇÃO DO CODIGO CIVIL, art. 200. AUSÊNCIA DE DECURSO DO PRAZO. RECURSO NÃO PROVIDO.

- O

CPC elenca no art. 1.015 as hipóteses de decisões interlocutórias em que caberá agravo de instrumento, cujo rol é taxativo e não exemplificativo. ... ()

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Doc. VP 739.6599.0825.9549

413 - TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - DIREITO DE FAMÍLIA - DIVÓRCIO - DIREITO POTESTATIVO - RELAÇÃO DEVIDAMENTE CONSTITUÍDA - DECRETAÇÃO/AVERBAÇÃO - POSSIBILIDADE. QUESTÃO AFETA A PROVA- ADMISSIBILIDADE RECURSAL - CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 1.015 - ROL TAXATIVO - DECISÃO QUE VERSA SOBRE INSTRUÇÃO PROBATÓRIA - INADMISSIBILIDADE.

- O

direito ao divórcio tem natureza potestativa e a oposição de um dos cônjuges ao pedido de divórcio não produz efeitos jurídicos. ... ()

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Doc. VP 562.2969.4437.1149

414 - TJSP. Direito Processual Civil. Agravo de Instrumento. Cumprimento de Sentença. Não conhecimento do recurso.

I. Caso em Exame Agravo de instrumento interposto contra decisão que determinou à requerida a comprovação da impossibilidade de cumprimento de obrigação de fazer relacionada à quebra de sigilo de dados de conta no WhatsApp. A empresa agravada alega impossibilidade de cumprimento da obrigação, pois o WhatsApp não localizou a conta em questão. Pleiteia a concessão de efeito suspensivo e reforma da decisão para resolver a obrigação sem culpa ou com conversão em perdas e danos. II. Questão em Discussão2. A questão em discussão consiste em determinar se a decisão que conferiu à requerida a oportunidade de provar a impossibilidade de cumprimento da obrigação é passível de recurso. III. Razões de Decidir3. A decisão impugnada não constitui decisão interlocutória de mérito, mas mero despacho, sendo, portanto, irrecorrível.4. O agravo de instrumento em relação a imposição de astreintes foi interposto fora do prazo legal, configurando preclusão temporal. 3. A conversão da obrigação em perdas e danos é matéria a ser apreciada pelo juízo de origem oportunamente. IV. Dispositivo e Tese5. Não se conhece do agravo de instrumento.Tese de julgamento: 1. Despachos que não decidem sobre o mérito não são passíveis de recurso. 2. A preclusão temporal impede o conhecimento de recurso interposto fora do prazo. Legislação Citada: Código Civil, art. 248

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Doc. VP 722.2499.7418.9097

415 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/17. AGRAVO DE PETIÇÃO NÃO CONHECIDO POR INCABÍVEL. RECURSO DESFUNDAMENTADO. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA.

Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida. Inteligência da Súmula 422/TST, I. Na decisão regional ora agravada foi denegado seguimento ao recurso de revista sob fundamento de que, no caso, incide o óbice da Súmula 214/TST. Registrou-se que « para as situações em que a exceção de pré-executividade é rejeitada pelo juízo, como na hipótese dos autos, a execução segue seu rumo normal, assumindo a decisão proferida caráter de mera decisão interlocutória, portanto, irrecorrível, nos termos do CLT, art. 893, § 1º e da Súmula 214/TST «. O recorrente não se insurge contra a incidência da mencionada Súmula 214 no caso em tela. Disso resulta a ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão denegatória regional, encontrando-se desfundamentado o presente apelo. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, nos termos da jurisprudência da Sexta Turma do TST, esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito. Prejudicado o exame dos critérios de transcendência. Agravo de instrumento não conhecido .... ()

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Doc. VP 767.5482.2984.4089

416 - TJSP. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL. RECURSO NÃO CONHECIDO.

I. 

Caso em Exame ... ()

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Doc. VP 261.0849.4265.2326

417 - TJSP. "AGRAVO INTERNO - DECISÃO QUE NÃO CONHECEU DO AGRAVO DE INSTRUMENTO - ROL TAXATIVO DO CPC/2015, art. 1.015 - TAXATIVBIDADE MITIGADA - TEMA 988 DO STJ - DECISÃO QUE RECONHECE CONEXÃO -

Hipótese em que a r. decisão monocrática não conheceu do agravo de instrumento interposto por reconhecer que a decisão proferida em ação de manutenção de posse, que reconhece a conexão entre as ações não é recorrível através da referida modalidade recursal - Decisão não inserta no rol taxativo do CPC/2015, art. 1.015 - Insurgência da agravante que não foi capaz de elidir as razões expendidas na decisão deste Relator - Hipótese dos autos que não se amolda ao Tema 988 do C.STJ - Existência de Recurso Repetitivo sobre o tema que é aplicável apenas às decisões interlocutórias quando verificada a urgência decorrente da inutilidade do julgamento da questão no recurso de apelação, o que não é o caso dos autos - Decisão monocrática em perfeita consonância com o disposto no CPC/2015, art. 932, III, não havendo razão para modificação - Agravo interno improvido"... ()

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Doc. VP 188.4861.8633.3238

418 - TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. COMPANHIA SIDERÚRGICA NACIONAL - CSN. 1. ACÓRDÃO REGIONAL QUE RECONHECE A LEGITIMIDADE ATIVA DO SINDICATO EXEQUENTE E QUE AFASTA A PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE, DETERMINANDO O RETORNO DOS AUTOS À VARA DE ORIGEM PARA O PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. SÚMULA 214/TST. ACÓRDÃO TURMÁRIO EM QUE SE CONFIRMOU A DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUANTO À NÃO TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA E SE APLICOU A MULTA PREVISTA NO art. 1.021, §4º, DO CPC/2015. DECISÃO IRRECORRÍVEL. ART. 896-A, §4º, DA CLT. NÃO CONHECIMENTO. I. Conforme disposto no art. 896-A, §4ª, da CLT, não cabe recurso contra acórdão que mantém decisão do Relator quanto a não transcendência do recurso. Assim, não se conhecem dos embargos de declaração em relação à matéria decidida monocraticamente e mantida por esta 4ª Turma no acórdão embargado. II. Embargos de declaração de que não se conhece . 2. MULTA PREVISTA NO art. 1.021, §4º, DO CPC/2015. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I . A Embargante não demonstrou a existência de nenhuma das hipóteses previstas nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015, mas pretendeu a reforma do que foi decidido no que diz respeito à aplicação da multa prevista no CPC/2015, art. 1.021, § 4º. II. Embargos de declaração de que se conhece e a que se nega provimento.

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Doc. VP 241.1060.9927.7219

419 - STJ. Processual civil. Correição parcial. Possibilidade de interposição de recurso especial. Caráter jurisdicional e não administrativo da medida. Agravo interno. Decisão singular do relator. Apreciação pelo órgão colegiado. Exigibilidade. Retorno dos autos para análise do agravo interno pelo colegiado.

1 - A correição parcial, sob o aspecto de sua natureza jurídica, é reconhecida, de forma mais acentuada, como medida administrativa/disciplinar. Sob este enfoque assim preconiza a doutrina: Esta constitui medida administrativa tendente a apurar uma atividade tumultuária do juiz, não passível de recurso. Ao que tudo indica, sua utilização era mais frequente sob os auspícios do CPC de 1939. É que, na sistemática do CPC de 1939, havia decisões interlocutórias irrecorríveis, sendo, em razão disso, utilizada, como meio de impugnação, a correição parcial ou a reclamação correicional. De fato, naquela época, o agravo de instrumento era o recurso cabível contra as decisões interlocutórias expressamente indicadas, significando dizer que não era qualquer decisão interlocutória que poderia ser alvo de um agravo de instrumento, mas apenas aquelas expressamente discriminadas no art. 842 do CPC/39 ou em dispositivo de lei extravagante. Com o advento do CPC/1973, o agravo de instrumento passou a ser cabível contra qualquer decisão interlocutória. Diante disso, restou esvaziada a reclamação correicional ou a correição parcial, não devendo ser utilizada como meio de impugnação de decisões judiciais, por haver recurso com tal finalidade. E isso porque um mecanismo administrativo, em razão do princípio da separação dos poderes, não deve conter aptidão para atacar um ato judicial. Trata-se, enfim, de medida administrativa de caráter disciplinar, à qual não se pode permitir o condão de produzir, cassar ou alterar decisões jurisdicionais no seio do processo. (Fredie Didier Jr. e Leornardo José Carneiro da Cunha, in Curso de Direito Processual Civil, Meios de impugnação às decisões judiciais e processos nos tribunais, Editora Podvm, Volume 3, 2006, págs. 323/324).... ()

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Doc. VP 532.7002.2162.6166

420 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEDIDO DE PRODUÇÃO DE PROVA ORAL. DEPOIMENTO PESSOAL DA PARTE. RECURSO NÃO CABÍVEL. TAXATIVIDADE MITIGADA. INEXISTÊNCIA DE URGÊNCIA A JUSTIFICAR A INTERPOSIÇÃO DO RECURSO.

De acordo com José Carlos Barbosa Moreira, o objeto do juízo de admissibilidade «são os requisitos necessários para que se possa legitimamente apreciar o mérito do recurso, dando-lhe ou negando-lhe provimento". Dentre estes requisitos, também chamados pela doutrina de pressupostos de admissibilidade recursal, está o cabimento. Logo, para que seja cabível o recurso, é preciso que o ato impugnado seja, em tese, suscetível de ataque por meio dele. O agravo de instrumento é o recurso adequado para impugnar as decisões interlocutórias. Com o advento do CPC/2015, porém, o agravo de instrumento sofreu alterações, passando a ser o recurso adequado para impugnar algumas decisões interlocutórias, expressamente indicadas em lei como sendo recorríveis. Inicialmente, afirmou-se que o agravo de instrumento apenas caberia em hipóteses típicas, possuindo rol numerus clausus, nos termos do art. 1015, CPC/2015 . Nada obstante, em decisão proferida recentemente pelo E. STJ, restou sedimentado que o rol do CPC/2015, art. 1.015 tem taxatividade mitigada e admite a interposição de agravo de instrumento quando verificada urgência. Ao votar, a Ministra NANCY ANDRIGHI destacou que «a tese que se propõe consiste em, a partir de um requisito objetivo, a urgência que decorre da inutilidade futura do julgamento do recurso diferido da apelação, possibilitar a recorribilidade imediata de decisões interlocutórias fora da lista do CPC, art. 1.015, sempre em caráter excepcional e desde que preenchido o requisito urgência, independentemente do uso da interpretação extensiva ou analógica dos, do artigo. Sendo assim, a regra da taxatividade poderá sofrer exceção, quando verificada a urgência decorrente da inutilidade do julgamento da questão no recurso de apelação. Aliás, o CPC/2015 já previa que as questões que tiverem sido objeto de decisões interlocutórias proferidas antes das sentenças, mas não comportarem o agravo de instrumento, não ficam cobertas pela preclusão. Isso porque o art. 1009, §1º expressamente possibilita a discussão de tais matérias em sede de preliminar de apelação ou nas contrarrazões. Outrossim, é importante destacar que o fato de certa decisão não ser agravável não implica dizer que ela é irrecorrível, pois será admissível a interposição de apelação. In casu, o agravante interpôs o presente recurso para impugnar decisão que, nos autos de ação ordinária, indeferiu o pedido de prova oral, consubstanciado no depoimento pessoal da parte autora. O decisum não está previsto no rol do CPC/2015, art. 1.015, sendo certo que não se verifica qualquer urgência que determine o julgamento imediato do recurso, porquanto a questão poderá ser avaliada no recurso de apelação. Sendo assim, manifesta a inadmissibilidade do recurso de agravo de instrumento. Não conhecimento do recurso.... ()

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Doc. VP 311.8695.5895.9925

421 - TJSP. "AGRAVO INTERNO - DECISÃO QUE NÃO CONHECEU DO AGRAVO DE INSTRUMENTO - ROL TAXATIVO DO CPC/2015, art. 1.015 - TAXATIVBIDADE MITIGADA - TEMA 988 DO STJ - CONEXÃO -

Hipótese em que a r. decisão monocrática não conheceu do agravo de instrumento interposto por reconhecer que a decisão que acolhe a preliminar de conexão entre ações, e determina a reunião dos feitos junto ao juízo prevento, não é recorrível através da referida modalidade recursal - Decisão não inserta no rol taxativo do CPC/2015, art. 1.015 - Insurgência da agravante que não foi capaz de elidir as razões expendidas na decisão deste Relator - Hipótese dos autos que não se amolda ao Tema 988 do C.STJ - Existência de Recurso Repetitivo sobre o tema que é aplicável apenas às decisões interlocutórias quando verificada a urgência decorrente da inutilidade do julgamento da questão no recurso de apelação, o que não é o caso dos autos - Decisão monocrática em perfeita consonância com o disposto no CPC/2015, art. 932, III, não havendo razão para modificação - Agravo interno improvido"... ()

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Doc. VP 454.4133.8305.5165

422 - TJSP. "AGRAVO INTERNO - DECISÃO QUE NÃO CONHECEU DO AGRAVO DE INSTRUMENTO - ROL TAXATIVO DO CPC/2015, art. 1.015 - TAXATIVIDADE MITIGADA - TEMA 988 DO STJ - VALOR DOS HONORÁRIOS PERICIAIS -

Hipótese em que a r. decisão monocrática não conheceu do agravo de instrumento interposto por reconhecer que a decisão proferida em ação revisional, que fixa o valor dos honorários periciais, não é recorrível através da referida modalidade recursal - Decisão não inserta no rol taxativo do CPC/2015, art. 1.015 - Insurgência da agravante que não foi capaz de elidir as razões expendidas na decisão deste Relator - Hipótese dos autos que não se amolda ao Tema 988 do C.STJ - Existência de Recurso Repetitivo sobre o tema que é aplicável apenas às decisões interlocutórias quando verificada a urgência decorrente da inutilidade do julgamento da questão no recurso de apelação, o que não é o caso dos autos - Decisão monocrática em perfeita consonância com o disposto no CPC/2015, art. 932, III, não havendo razão para modificação - Agravo interno improvido"... ()

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Doc. VP 431.0585.7326.3364

423 - TJSP. "AGRAVO INTERNO - DECISÃO QUE NÃO CONHECEU DO AGRAVO DE INSTRUMENTO - ROL TAXATIVO DO CPC/2015, art. 1.015 - TAXATIVIDADE MITIGADA - TEMA 988 DO STJ - RENÚNCIA À DEFESA - CONTESTAÇÃO -

Hipótese em que a r. decisão monocrática não conheceu do agravo de instrumento interposto por reconhecer que a decisão proferida em ação de inexigibilidade de débitos, que versa sobre renúncia à defesa, não é recorrível através da referida modalidade recursal - Decisão não inserta no rol taxativo do CPC/2015, art. 1.015 - Insurgência do agravante que não foi capaz de elidir as razões expendidas na decisão deste Relator - Hipótese dos autos que não se amolda ao Tema 988 do C.STJ - Existência de Recurso Repetitivo sobre o tema que é aplicável apenas às decisões interlocutórias quando verificada a urgência decorrente da inutilidade do julgamento da questão no recurso de apelação, o que não é o caso dos autos - Decisão monocrática em perfeita consonância com o disposto no CPC/2015, art. 932, III, não havendo razão para modificação - Agravo interno improvido"... ()

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Doc. VP 250.6020.1238.0557

424 - STJ. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Alegada violação ao CPC, art. 1.022. Argumentação genérica. Fundamentação recursal deficiente. Súmula 284/STF. Cumprimento de sentença. Despacho sem cunho decisório. Irrecorribilidade. Pronunciamento que não extingue o processo. Natureza interlocutória. Recurso cabível. Agravo de instrumento. Princípio da fungibilidade inaplicável. Acórdão em conformidade com a jurisprudência desta corte. Agravo interno não provido. 1.é deficiente a fundamentação de recurso especial em que a alegação de ofensa ao CPC/2015, art. 1022 se faz de forma genérica, sem a demonstração exata do ponto omisso, contraditório ou obscuro constante do acórdão recorrido, incidindo, por analogia, o óbice da súmula 284/STF (REsp 2.035.645/df, relatora Ministra regina helena costa, primeira turma, julgado em, DJE de 13/8/2024). 15/8/2024

2 - A jurisprudência do STJ firmou-se"no sentido de que os despachos de mero expediente são atos judiciais sem cunho decisório que têm por função impulsionar o feito, portanto, nos termos do disposto no CPC/2015, art. 1.001, são irrecorríveis (AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em, DJe de). 13/5/2024 15/5/2024 3.O entendimento do STJ está fixado no sentido de que o recurso cabível contra decisão interlocutória, proferida em liquidação de sentença e que não põe fim ao processo, é o agravo de instrumento, nos termos do CPC/2015, art. 1.015, sendo a interposição de apelação considerada erro grosseiro, o que impede a aplicação do princípio da fungibilidade (AgInt no AgInt nos EDcl no... ()

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Doc. VP 150.4700.1000.1600

425 - TJPE. Restauração de autos. Homologação. Julgamento dos recursos de agravo de instrumento e agravo regimental em conjunto (simultaneus processus). Agravo regimental em face de decisão que concede efeito suspensivo no agravo de instrumento. Inadmissibilidade. Inteligência do CPC/1973, art. 527, parágrafo único. Decisão irrecorrível. Não conhecimento do regimental. Agravo de instrumento em face de decisão que inadmite exceção de pré-executividade em execução fiscal. Matéria posta que demanda dilação probatória. Inteligência da Súmula do STJ, enunciado 393. Inadmissibilidade da exceção, todavia a parte pode recorrer ao meio de defesa conhecido como embargos à execução, dês que previamente garantido o juízo. Agravo de instrumento improvido. Decisão unânime.

«1. Uma vez restaurados os autos, proceder-se-á ao julgamento dos processos, cf. CPC/1973, art. 1.067. Neste ser assim, a Relatoria colocou na mesa para julgamento simultaneus processus os autos do Agravo de Instrumento e do Regimental. ... ()

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Doc. VP 193.1783.4004.2700

426 - STJ. Civil. Processual civil. Embargos à execução de título extrajudicial. Vício de fundamentação no acórdão recorrido. Inocorrência. Decisão interlocutória que indefere o pedido de efeito suspensivo aos embargos. Recorribilidade imediata por agravo de instrumento. Possibilidade. Cabimento do recurso em face de decisões que versem sobre tutela provisória, conceito em que se enquadra a decisão que indefere o pedido de efeito suspensivo. CPC/2015, art. 1.015, I, combinado com CPC/2015, art. 919, § 1º. Interpretação extensiva ou por analogia do CPC/2015, art. 1.015, «x, que erroneamente não contemplou essa hipótese. Impossibilidade. Presença dos requisitos para concessão da tutela provisória. Matéria não examinada no acórdão, que se limitou à inadmissibilidade do agravo. Ausência de prequestionamento.

«1 - Ação proposta em 12/12/2016. Recurso especial interposto em 23/01/2018 e atribuído à Relatora em 07/06/2018. ... ()

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Doc. VP 763.1043.2081.0505

427 - TJSP. Direito processual civil. Agravo interno contra despacho que posterga a análise de tutela recursal. Despacho sem cunho decisório. Irrecorribilidade. Recurso não conhecido.

I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra despacho que consignou que a análise da tutela recursal pretendida seria realizada após a apresentação de resposta pelo agravado. O agravante sustenta a necessidade de análise imediata da tutela recursal para evitar prejuízos irreparáveis e defende o preenchimento dos requisitos para a concessão de tutela de urgência. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em determinar se o despacho que posterga a análise de tutela recursal para após o contraditório possui natureza decisória e, consequentemente, se é passível de recurso. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O despacho recorrido não possui cunho decisório, pois apenas determinou a intimação do agravado para apresentação de resposta, sem indeferir ou deferir o pedido de tutela recursal. 4. Despachos que não decidem sobre matéria controvertida ou não possuem carga lesiva são irrecorríveis. 5. Consoante entendimento doutrinário e jurisprudencial, despacho é ato ordinatório que visa ao andamento do processo, não configurando decisão interlocutória passível de recurso. 6. A ausência de carga lesiva no despacho impede o conhecimento do agravo interno, uma vez que não há lesão material ou processual que justifique a interposição do recurso. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso não conhecido. Tese de julgamento: 1. Despachos que apenas postergam a análise de tutela recursal para momento posterior ao contraditório não possuem natureza decisória e são irrecorríveis. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 9º, 1.001 e 1.019, II. Jurisprudência relevante citada: TJSP, Agravo Interno Cível 2287739-56.2024.8.26.0000, Rel. Des. Rodolfo Pellizari, 15ª Câmara de Direito Privado, j. 12/11/2024.

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Doc. VP 871.8434.4576.2623

428 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE POSTERGA ANÁLISE DA INTERVENÇÃO DE TERCEIROS PARA MOMENTO POSTERIOR. TAXATIVIDADE MITIGADA. INEXISTÊNCIA DE URGÊNCIA NA HIPÓTESE A JUSTIFICAR A INTERPOSIÇÃO DO RECURSO.

De acordo com José Carlos Barbosa Moreira, o objeto do juízo de admissibilidade «são os requisitos necessários para que se possa legitimamente apreciar o mérito do recurso, dando-lhe ou negando-lhe provimento". Dentre estes requisitos, também chamados pela doutrina de pressupostos de admissibilidade recursal, está o cabimento. Logo, para que seja cabível o recurso, é preciso que o ato impugnado seja, em tese, suscetível de ataque por meio dele. O agravo de instrumento é o recurso adequado para impugnar as decisões interlocutórias. Com o advento do CPC/2015, porém, o agravo de instrumento sofreu alterações, passando a ser o recurso adequado para impugnar algumas decisões interlocutórias, expressamente indicadas em lei como sendo recorríveis. Inicialmente, afirmou-se que o agravo de instrumento apenas caberia em hipóteses típicas, possuindo rol numerus clausus, nos termos do art. 1015, CPC/2015 . Nada obstante, em decisão proferida recentemente pelo E. STJ, restou sedimentado que o rol do CPC/2015, art. 1.015 tem taxatividade mitigada e admite a interposição de agravo de instrumento quando verificada urgência. Ao votar, a Ministra NANCY ANDRIGHI destacou que «a tese que se propõe consiste em, a partir de um requisito objetivo, a urgência que decorre da inutilidade futura do julgamento do recurso diferido da apelação, possibilitar a recorribilidade imediata de decisões interlocutórias fora da lista do CPC, art. 1.015, sempre em caráter excepcional e desde que preenchido o requisito urgência, independentemente do uso da interpretação extensiva ou analógica dos, do artigo. Sendo assim, a regra da taxatividade poderá sofrer exceção, quando verificada a urgência decorrente da inutilidade do julgamento da questão no recurso de apelação. Aliás, o CPC/2015 já previa que as questões que tiverem sido objeto de decisões interlocutórias proferidas antes das sentenças, mas não comportarem o agravo de instrumento, não ficam cobertas pela preclusão. Isso porque o art. 1009, §1º expressamente possibilita a discussão de tais matérias em sede de preliminar de apelação ou nas contrarrazões. Outrossim, é importante destacar que o fato de certa decisão não ser agravável não implica dizer que ela é irrecorrível, pois será admissível a interposição de apelação. No caso dos autos, o agravante interpôs o presente recurso para impugnar decisão que, nos autos de ação ordinária, postergou o pedido de extinção do feito, postergando a análise da intervenção de terceiros, para momento posterior. O decisum não está previsto no rol do CPC/2015, art. 1.015, sendo certo que, em matéria de litisconsórcio processual, o CPC, art. 1.015, VII restringe o cabimento do agravo de instrumento apenas à decisão que determinar a exclusão de litisconsorte, o que não é o caso dos autos. Ademais, não se verifica qualquer urgência que determine o julgamento imediato do recurso, porquanto a questão poderá ser avaliada no recurso de apelação. Sendo assim, manifesta a inadmissibilidade do recurso de agravo de instrumento. Não conhecimento do recurso.... ()

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Doc. VP 551.0500.2093.3571

429 - TJSP. - DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRAZO PARA PURGAÇÃO DA MORA. DECISÃO NÃO AGRAVÁVEL.

1. A agravante insurge-se contra a decisão que concedeu prazo para purgação da mora, admitindo o depósito do valor indicado na inicial da ação. 2. A decisão não é recorrível por agravo de instrumento, pois não se enquadra nas hipóteses do CPC/2015, art. 1.015. 2. 3. O CPC/2015 estabelece rol taxativo no art. 1.015, para o cabimento de agravo de instrumento, não incluindo decisões sobre purgação da mora. 4. A jurisprudência do STJ admite agravo de instrumento em casos de urgência, mas tal urgência não há no presente caso. 5. As decisões interlocutórias não cobertas pelo rol do CPC, art. 1.015 podem ser suscitadas em preliminar de apelação, conforme CPC, art. 1.009, § 1º. 6. Demais questões relativas à consolidação da propriedade, condenação ao pagamento de despesas processuais e honorários dizem respeito ao mérito, de modo que serão analisadas por ocasião do julgamento do processo. Agravo não conhecido... ()

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Doc. VP 933.9414.8371.6359

430 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEDIDO DE PRODUÇÃO DE PROVA ORAL. DEPOIMENTO PESSOAL DA PARTE. RECURSO NÃO CABÍVEL. TAXATIVIDADE MITIGADA. INEXISTÊNCIA DE URGÊNCIA A JUSTIFICAR A INTERPOSIÇÃO DO RECURSO.

De acordo com José Carlos Barbosa Moreira, o objeto do juízo de admissibilidade «são os requisitos necessários para que se possa legitimamente apreciar o mérito do recurso, dando-lhe ou negando-lhe provimento". Dentre estes requisitos, também chamados pela doutrina de pressupostos de admissibilidade recursal, está o cabimento. Logo, para que seja cabível o recurso, é preciso que o ato impugnado seja, em tese, suscetível de ataque por meio dele. O agravo de instrumento é o recurso adequado para impugnar as decisões interlocutórias. Com o advento do CPC/2015, porém, o agravo de instrumento sofreu alterações, passando a ser o recurso adequado para impugnar algumas decisões interlocutórias, expressamente indicadas em lei como sendo recorríveis. Inicialmente, afirmou-se que o agravo de instrumento apenas caberia em hipóteses típicas, possuindo rol numerus clausus, nos termos do art. 1015, CPC/2015 . Nada obstante, em decisão proferida recentemente pelo E. STJ, restou sedimentado que o rol do CPC/2015, art. 1.015 tem taxatividade mitigada e admite a interposição de agravo de instrumento quando verificada urgência. Ao votar, a Ministra NANCY ANDRIGHI destacou que «a tese que se propõe consiste em, a partir de um requisito objetivo, a urgência que decorre da inutilidade futura do julgamento do recurso diferido da apelação, possibilitar a recorribilidade imediata de decisões interlocutórias fora da lista do CPC, art. 1.015, sempre em caráter excepcional e desde que preenchido o requisito urgência, independentemente do uso da interpretação extensiva ou analógica dos, do artigo. Sendo assim, a regra da taxatividade poderá sofrer exceção, quando verificada a urgência decorrente da inutilidade do julgamento da questão no recurso de apelação. Aliás, o CPC/2015 já previa que as questões que tiverem sido objeto de decisões interlocutórias proferidas antes das sentenças, mas não comportarem o agravo de instrumento, não ficam cobertas pela preclusão. Isso porque o art. 1009, §1º expressamente possibilita a discussão de tais matérias em sede de preliminar de apelação ou nas contrarrazões. Outrossim, é importante destacar que o fato de certa decisão não ser agravável não implica dizer que ela é irrecorrível, pois será admissível a interposição de apelação. In casu, os agravantes interpuseram o presente recurso para impugnar decisão que, nos autos de ação ordinária, indeferiu o requerimento de prova oral, que teria como objeto atestar o uso frequente da aeronave objeto da lide a fim de se comprovar os danos morais e materiais. O decisum não está previsto no rol do CPC/2015, art. 1.015, sendo certo que não se verifica qualquer urgência que determine o julgamento imediato do recurso, porquanto a questão poderá ser avaliada no recurso de apelação. Sendo assim, manifesta a inadmissibilidade do recurso de agravo de instrumento. Não conhecimento do recurso.... ()

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Doc. VP 221.7581.6038.8876

431 - TJSP. "AGRAVO INTERNO - DECISÃO QUE NÃO CONHECEU DO AGRAVO DE INSTRUMENTO - ROL TAXATIVO DO CPC/2015, art. 1.015 - TAXATIVIDADE MITIGADA - TEMA 988 DO STJ - HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO -

Hipótese em que a r. decisão monocrática não conheceu do agravo de instrumento interposto por reconhecer que a decisão proferida em ação de cobrança, que indefere, ao menos por ora, o pedido de homologação de acordo, facultando às partes a apresentação de nova minuta, adequando-se ao rito da presente ação, não é recorrível através da referida modalidade recursal - Decisão não inserta no rol taxativo do CPC/2015, art. 1.015 - Insurgência do agravante que não foi capaz de elidir as razões expendidas na decisão deste Relator - Hipótese dos autos que não se amolda ao Tema 988 do C.STJ - Existência de Recurso Repetitivo sobre o tema que é aplicável apenas às decisões interlocutórias quando verificada a urgência decorrente da inutilidade do julgamento da questão no recurso de apelação, o que não é o caso dos autos - Decisão monocrática em perfeita consonância com o disposto no CPC/2015, art. 932, III, não havendo razão para modificação - Agravo interno improvido"... ()

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Doc. VP 197.0911.9003.1100

432 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Processual civil. Decisão que excluiu um dos litisconsortes da relação processual, sem extinção do processo. Recurso cabível. Agravo de instrumento. Interposição de apelação. Erro grosseiro. Princípio da fungibilidade. Inaplicabilidade. Agravo interno não provido.

«1 - A exclusão de um dos litisconsortes do polo passivo, por ilegitimidade, prosseguindo-se com o processo perante os demais, não configura extinção da totalidade do feito, caracterizando decisão interlocutória - ato pelo qual o juiz, no curso do processo, resolve questão incidente - , pelo que é recorrível mediante agravo de instrumento. Precedentes. ... ()

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Doc. VP 338.6268.7485.0579

433 - TJSP. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TAXATIVIDADE MITIGADA. NEGADO PROVIMENTO.

I. 

Caso em Exame: Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu de agravo de instrumento, alegando negativa de vigência à tese da taxatividade mitigada do STJ e urgência na análise da questão incidental. ... ()

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Doc. VP 463.9748.7792.1141

434 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO. EXECUÇÃO FISCAL. MULTA ADMINISTRATIVA. FALÊNCIA DO EXECUTADO. ALTERAÇÃO LEGISLATIVA (LEI 14.112/2020) . VIOLAÇÃO DIRETA E LITERAL A DISPOSITIVO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. INOCORRÊNCIA. ÓBICE DA SÚMULA 266/TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Em se tratando de recurso de revista interposto em processo de execução, a única hipótese de cabimento é a alegação de ofensa direta e literal a preceito constitucional, nos termos do CLT, art. 896, § 2º, combinado com a Súmula 266/TST. Na espécie, a matéria enfrentada pelo acórdão recorrido e levantada no recurso em exame, qual seja, a suspensão da execução de multa administrativa, sob a regência da Lei de Falências, está regida por preceitos de norma infraconstitucional o que inviabiliza a configuração de ofensa direta e literal aos dispositivos constitucionais invocados pela parte, especificamente, o CF, art. 114, I/88, dada a natureza reflexa da eventual violação à norma constitucional. Ademais, na Justiça do Trabalho, nos termos do CLT, art. 893, § 1º, as decisões interlocutórias não ensejam recurso imediato, salvo nas hipóteses excepcionadas pela Súmula 214/TST. Irrecorrível, portanto, decisão regional que determina o retorno dos autos à origem para prosseguimento da execução do crédito. Agravo de instrumento desprovido.

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Doc. VP 446.5560.0565.8010

435 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE HONORÁRIOS CONTRATUAIS - INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL - PRECLUSÃO - CONTRATO VERBAL - DEMONSTRAÇÃO - VALOR DEFINIDO - DESNECESSIDADE DE AÇÃO DE ARBITRAMENTO - PROVA TESTEMUNHAL - COMPROVAÇÃO - COBRANÇA DEVIDA - SERVIÇOS JURÍDICOS PRESTADOS - SENTENÇA MANTIDA - ATUALIZAÇÃO DO DÉBITO - ALTERAÇÃO.

-

Tem-se pela incidência do instituto da preclusão em relação à incompetência do juízo, já que, no momento oportuno o Apelante não se insurgiu, a tempo e modo, contra a decisão interlocutória de rejeição da preliminar, recorrível de forma imediata por meio de agravo de instrumento. ... ()

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Doc. VP 263.0038.6490.9186

436 - TJSP. Direito processual civil. Agravo de instrumento. Rol taxativo do CPC, art. 1.015. Decisão que aplica a inversão do ônus da prova. CDC. Inaplicabilidade da tese da taxatividade mitigada. Recurso não conhecido.

I. Caso em exame Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão saneadora que aplicou o CDC em ação de revisão contratual. II. Questão em discussão 2. A questão consiste em verificar se a decisão interlocutória que aplicou a inversão do ônus da prova do CDC é recorrível por agravo de instrumento, com base no rol do CPC, art. 1.015, ou se é aplicável a teoria da taxatividade mitigada. III. Razões de decidir 3. A decisão agravada, não está prevista no rol do CPC, art. 1.015.4. A jurisprudência atual admite mitigação do rol taxativo apenas em casos de urgência que possam resultar em inutilidade do julgamento da questão no recurso de apelação. 5. Não ficou demonstrada a urgência capaz de justificar a aplicação da tese da taxatividade mitigada, conforme o REsp. Acórdão/STJ. IV. Dispositivo e tese 6. Recurso não conhecido. Tese de julgamento: «A decisão que aplica o CDC em processo civil não se enquadra no rol taxativo do CPC, art. 1.015, nem justifica a aplicação da teoria da taxatividade mitigada na ausência de urgência.

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Doc. VP 144.0035.9001.4200

437 - STJ. Administrativo e processual civil. Recurso especial. Ação civil pública por improbidade administrativa. Decisão que exclui um dos litisconsortes passivos. Recurso cabível. Agravo de instrumento. Lei 8.429/1992. Aplicabilidade aos magistrados. Recurso provido.

«1. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que o «julgado que exclui litisconsorte do polo passivo da lide sem extinguir o processo é decisão interlocutória, recorrível por meio de agravo de instrumento, e não de apelação, cuja interposição, nesse caso, é considerada erro grosseiro (AgRg no Ag 1.329.466/MG, Rel. Ministro João Otávio De Noronha, Quarta Turma, julgado em 10/5/2011, DJe 19/5/2011). ... ()

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Doc. VP 896.8044.7339.7653

438 - TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXIGIR CONTAS - PRELIMINARES - ROL DO CPC, art. 1.015 - AUSÊNCIA DE PREVISÃO - CERCEAMENTO DE DEFESA - COISA JULGADA - DEVER DE PRESTAR CONTAS - RECIBOS INSUFICIENTES - NECESSIDADE DE DETALHAMENTO - CPC, art. 551 - DILAÇÃO DE PRAZO - DEFERIMENTO - VALOR DA CAUSA - ESTIMATIVA DO PROVEITO ECONÔMICO - MANUTENÇÃO - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - NÃO CONFIGURAÇÃO.

A decisão que julga procedente o pedido na primeira fase da ação de exigir contas possui natureza de decisão interlocutória de mérito, sendo recorrível por agravo de instrumento. Nos termos do CPC, art. 505, nenhum juiz decidirá novamente as questões já decididas relativas à mesma lide. A apresentação de meros recibos não supre a necessidade de prestação de contas na forma do CPC, art. 551, que exige detalhamento de receitas, despesas, investimentos e saldos. Razoável a dilação do prazo para apresentação das contas em virtude da complexidade da relação jurídica. A jurisprudência do STJ assinala ser admissível a fixação do valor da causa por estimativa quando não é possível definir o proveito econômico perseguido na demanda. Ausente a demonstração de que a parte tenha praticado qualquer conduta reputada como litigância de má-fé, não justifica a aplicação da multa.... ()

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Doc. VP 789.4440.6157.4476

439 - TST. AGRAVO EM RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ATO COATOR QUE REJEITA A IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. DECISÃO ATACÁVEL MEDIANTE REMÉDIO JURÍDICO PRÓPRIO.

1. A Orientação Jurisprudencial 92 da SBDI-2 do TST evidencia o descabimento do mandado de segurança « contra decisão judicial passível de reforma mediante recurso próprio, ainda que com efeito diferido . 2. A vedação imposta remete à necessidade de verificar, para efeito de admissibilidade da ação mandamental, a existência de recurso próprio capaz de impugnar o ato dito coator. 3. Esta Subseção vem relativizando o óbice processual da OJ 92/SBDI-2, de modo a admitir o remédio constitucional, mas tão somente em hipóteses absolutamente excepcionais, nas quais verificada manifesta teratologia ou abusividade do ato judicial coator, aliada à impossibilidade do manejo de instrumento processual próprio sem que a parte arque com prejuízos imediatos de difícil reparação. 4. No caso, a decisão que rejeita impugnação aos cálculos, embora ostente natureza interlocutória, irrecorrível de imediato, pode posteriormente ser objeto de embargos à execução e agravo de petição, circunstância que impede, de plano, a impetração de mandado de segurança. 5. Não se verifica, ademais, prejuízos imediatos ao impetrante que justifiquem a mitigação da regra geral, uma vez que o ato coator meramente fixou critérios para a liquidação do título executivo, com posterior nomeação de perito para elaboração dos cálculos, sem qualquer ordem de constrição de patrimônio. 6. Assim é que as insurgências do impetrante poderão ser manejadas oportunamente, inclusive com amplo acesso às instâncias recursais. Agravo conhecido e desprovido .... ()

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Doc. VP 1697.3193.3486.8773

440 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. EMPRESAS PRIVADAS. ATIVIDADE-FIM. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 725. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. RECONHECIMENTO. SÚMULA 214 DO TST. INAPLICABILIDADE. I. Nos termos daSúmula 214, «a, desta Corte, as decisões interlocutórias não ensejam recurso imediato, salvo nas hipóteses de decisão contrária à súmula ou orientação jurisprudencial do TST. Tal ressalva também comporta aplicação quando a matéria envolve precedente de natureza vinculante do STF, ante os princípios da celeridade e economia processuais. II. Divisando que o tema « terceirização - atividade-fim - licitude - decisão interlocutória recorrível de imediato - Súmula 214, «a, do TST « oferece transcendência política, e diante da possível contrariedade à Súmula 331, III, do TST, o provimento ao agravo de instrumento é medida que se impõe. III. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento para determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. I. Nos termos do § 2º do CPC/2015, art. 282, a análise da nulidade processual arguida pela parte recorrente pode deixar de ser analisada, tendo em vista a possibilidade de julgamento de mérito em favor de quem aproveitaria a decretação de nulidade. II. Deixa-se de analisar a nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional por se vislumbrar, no caso concreto, julgamento de mérito em favor da parte recorrente. 2. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. EMPRESAS PRIVADAS. ATIVIDADE-FIM. POSSIBILIDADE. LIBERDADE JURÍDICA. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 725. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. RECONHECIMENTO. I. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do recurso extraordinário com repercussão geral reconhecida RE-958.252, fixou a tese de que: « É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante « (Tema 725 da Tabela de Repercussão Geral). II. No caso dos autos, o Tribunal Regional declarou a ilicitude da terceirização de serviços ligados à atividade-fim da empresa tomadora sem registrar a presença de elementos fáticos ou de alguma outra distinção capaz de afastar a aplicação das teses fixadas pelo Supremo Tribunal Federal na ADPF 324 e no Tema de Repercussão Geral 725. Contrariou, assim, a Súmula 331, III, do TST. III. Registre-se, por oportuno, que a subordinação estrutural, hipótese dos autos, diferentemente da subordinação direta, não constitui distinguishing para afastar a aplicação das teses fixadas na ADPF 324 e no Tema 725 da Tabela de Repercussão Geral. IV. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

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Doc. VP 190.8581.0000.2500

441 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 988/STJ. Agravo de instrumento. Hipóteses de cabimento (CPC/2015, art. 1.015). Recurso especial representativo de controvérsia. Decisão interlocutória. Descabimento do mandado de segurança como sucedâneo recursal. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. CPC/2015, art. 1.009, § 1º e § 2º. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 988/STJ - Definir a natureza do rol do CPC/2015, art. 1.015 e verificar possibilidade de sua interpretação extensiva, para se admitir a interposição de agravo de instrumento contra decisão interlocutória que verse sobre hipóteses não expressamente versadas nos incisos do referido dispositivo do CPC/2015.
Tese jurídica firmada: - O rol do CPC/2015, art. 1.015 é de taxatividade mitigada, por isso admite a interposição de agravo de instrumento quando verificada a urgência decorrente da inutilidade do julgamento da questão no recurso de apelação.
Anotações Nugep: - Modulação de efeitos: « Embora não haja risco de as partes que confiaram na absoluta taxatividade serem surpreendidas pela tese jurídica firmada neste recurso especial repetitivo, pois somente haverá preclusão quando o recurso eventualmente interposto pela parte venha a ser admitido pelo Tribunal, modulam-se os efeitos da presente decisão, a fim de que a tese jurídica apenas seja aplicável às decisões interlocutórias proferidas após a publicação do presente acórdão. (acórdão publicado no DJe de 19/12/2018).
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 14/02/2018 e finalizada em 20/02/2018 (Corte Especial).
Os processos afetados neste Tema integram a Controvérsia 35/STJ.
Informações Complementares: - Não há determinação de suspensão nacional de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos. (acórdão publicado no DJe de 28/02/2018). ... ()

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Doc. VP 148.0310.6011.7500

442 - TJPE. Direito processual civil. Mandado de segurança. Acórdão transitado em julgado. Despacho. Agravo regimental. Irrecorribilidade. Recurso de agravo a que se nega provimento.

«1. Dentre os requisitos de viabilidade de um recurso estão, pois, a recorribilidade da decisão e a adequação do recurso escolhido por aquele que o interpõe, hipóteses nas quais não se insere a presente impugnação. In casu, o recorrente, na exordial do agravo regimental, aponta como objeto de irresignação o despacho exarado em data de 25 de março de 2014, por esta Relatoria, nos autos do mandado de segurança, o qual, todavia, não possui natureza decisória, o que o torna irrecorrível. ... ()

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Doc. VP 363.4518.1938.6768

443 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TEMA 339 DA REPERCUSSÃO GERAL DO STF. 1.

No Tema 339 de Repercussão Geral, o STF adotou a seguinte tese jurídica: «O CF/88, art. 93, IX exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados, ainda que sucintamente, sem determinar, contudo, o exame pormenorizado de cada uma das alegações ou provas". 2. No caso dos autos, a prestação jurisdicional foi entregue de forma plena, em extensão e profundidade, tendo a Corte Regional proferido decisão em sintonia com o citado precedente. EXECUÇÃO. REJEIÇÃO DE EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. DECISÃO DE NATUREZA INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE DE IMEDIATO. JURISPRUDÊNCIA ITERATIVA E NOTÓRIA DO TST. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DIRETA E LITERAL DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. CLT, art. 896, § 2º. SÚMULA 266/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. 1. Nos termos do CLT, art. 896, § 2º e da Súmula 266/TST, a admissibilidade do recurso de revista interposto de decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho ou por suas Turmas, em execução de sentença ou em processo incidente de embargos de terceiro, sujeita-se à demonstração inequívoca de violação direta, da CF/88, o que não ocorreu no caso. 2. A nulidade por negativa de prestação jurisdicional estará caracterizada na hipótese de ausência de posicionamento judicial a respeito de fatos relevantes para a controvérsia, de tal forma que inviabilize a devolução da matéria à instância Superior. Não é esse o caso dos autos. Na hipótese, o Tribunal Regional apresentou fundamentação referente aos fatos que justificaram seu convencimento, tendo fixado de forma expressa e satisfatória todos os pressupostos fático jurídicos necessários para o deslinde da controvérsia, em completa observância do Tema 339 da Repercussão Geral do STF, não configurando nulidade a decisão contrária aos interesses das partes. 3. É pacífica a jurisprudência do TST no sentido de que a decisão que rejeita a exceção de pré-executividade possui natureza interlocutória, não sendo, portanto, recorrível de imediato, nos moldes do CLT, art. 893, § 1º. 4. Confirma-se a decisão agravada, porquanto não constatada a transcendência da causa do ponto de vista econômico, político, social ou jurídico. Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 210.7150.7132.2684

444 - STJ. Processual civil. Recurso especial. Agravo de instrumento contra decisão que estabeleceu critérios de cálculos à contadoria e indeferiu juntada de documentos. CPC/2015, art. 1.015. Taxatividade mitigada. Embargos à execução. Processo de conhecimento. Inaplicabilidade do parágrafo único do CPC/2015, art. 1.015. Recurso improvido.

1 - Cinge-se a controvérsia a definir se é cabível o agravo de instrumento contra decisão interlocutória, proferida em embargos à execução, que estabeleceu os parâmetros para o cálculo a ser realizado pela contadoria judicial, bem como indeferiu a juntada de novos documentos. ... ()

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Doc. VP 902.4734.8786.4151

445 - TST. RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. DOCUMENTOS. JUNTADA. INSTRUÇÃO PROCESSUAL ENCERRADA. REABERTURA DAS ETAPAS INSTRUTÓRIA E DECISÓRIA. DECISÃO REGIONAL INTERLOCUTÓRIA. RECORRIBILIDADE IMEDIATA. SÚMULA 214/TST. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO CONFIGURAÇÃO. JUNTADA EXTEMPORÂNEA DE DOCUMENTOS JUSTIFICADA EM RAZÃO DE ERRO NO SISTEMA DO PJE. TRANSCENDÊNCIA NÃO CARACTERIZADA. 1. Caso em que o Tribunal Regional do Trabalho conheceu e proveu o recurso ordinário da Reclamada, declarando a nulidade dos atos processuais realizados após a juntada dos documentos novos e determinando a reabertura da instrução processual, para a concessão de prazo à parte Reclamante para manifestação acerca dos referidos documentos. Na forma do § 1º do CLT, art. 893, no âmbito da Justiça do Trabalho, as decisões interlocutórias são irrecorríveis de imediato, admitindo-se o exame do merecimento correspondente por ocasião do recurso cabível contra a decisão final proferida. No entanto, por imposição dos princípios da celeridade e da economia processuais, a jurisprudência desta Corte flexibilizou o rigor da dicção legal, passando a admitir recursos aviados contra acórdãos regionais que resolvem, em caráter interlocutório, capítulos preliminares ou prejudiciais dos litígios e determinam o retorno dos autos à primeira instância para continuação do julgamento. Essa exceção, no entanto, é admissível nas situações em que a questão jurídica resolvida, em sede interlocutória, já é objeto de pacificação mediante inscrição em Súmula ou Orientação Jurisprudencial deste Tribunal Superior do Trabalho. Também admite-se essa recorribilidade imediata nos casos em que contrariada a jurisprudência pacífica e reiterada, especialmente quando fixada no âmbito do sistema de direito jurisprudencial inaugurado pelo CPC/2015 ou ainda quando contrária a teses fixadas pelo STF no controle concentrado de constitucionalidade, em súmulas vinculantes ou repercussão geral. Nesses casos, não se justificaria, evidentemente, permitir a dilação da marcha processual, com a prática - verdadeiramente inútil - de atos pelas partes e pelos órgãos judiciários, em clara afronta aos postulados da economia processual (CPC, art. 125, II), da razoável duração dos processos e da eficiência (CF, arts. 5º, LXXVIII, e 37). Inaplicável, portanto, a Súmula 214/TST. 2. De acordo com a sistemática legal, as partes devem apresentar documentos com as petições inicial (CLT, art. 787) e defensiva (CLT, art. 845), sendo lícito juntar aos autos, a qualquer tempo, documentos novos destinados a fazer prova de fatos ocorridos depois dos articulados ou para contrapô-los aos que foram produzidos nos autos (CLT, art. 769 c/c o CPC/2015, art. 435). Ademais, dispõe o parágrafo único do CPC, art. 435 que: « Admite-se também a juntada posterior de documentos formados após a petição inicial ou a contestação, bem como dos que se tornaram conhecidos, acessíveis ou disponíveis após esses atos, cabendo à parte que os produzir comprovar o motivo que a impediu de juntá-los anteriormente e incumbindo ao juiz, em qualquer caso, avaliar a conduta da parte de acordo com o art. 5º. « Com efeito, ainda que as regras do procedimento sejam estruturadas com base na ideia-matriz da preclusão, não se pode olvidar que o ideal da justa composição dos conflitos, em seus aspectos de mérito, representa expressão da própria cláusula constitucional do acesso à Justiça (CF, art. 5º, XXXV), inclusive reconhecida de forma expressa na sistemática processual inaugurada em 2015 (CPC, art. 4º). Nesse cenário, ao julgador incumbe, no Estado Democrático de Direito, compreender as normas instrumentais que definem ritos e procedimentos em consonância com o ideal da máxima efetividade da jurisdição, em sua perspectiva última de solução do mérito das disputas que lhe são submetidas. 3. Na hipótese presente, o Tribunal Regional registrou que « a ré (fls. 311-12), comprovou ter buscado informações, junto à Corregedoria Regional, quanto ao apontado mal funcionamento do sistema PJe no momento em que tentou incluir os documentos em debate, tempestivamente, no sistema. « Concluiu que, « Em que pese terem sido juntados a destempo, o ato se deu no mesmo dia da audiência, não sendo o caso de indeferimento das provas, ainda mais se estas são lícitas e demonstram que as horas extras teriam sido adimplidas corretamente. Mais do que isso, diante da questão coloca de que houve problemas na juntada dos documentos no sistema, e ausente qualquer traço de temeridade processual. « Dessa forma, consta do acórdão regional a premissa de que a parte apresentou justificativa para a juntada de documentos após o encerramento da instrução processual. Assim, pela só circunstância de que não foram exibidos com a defesa os documentos novos, não é possível considerar preclusa a oportunidade para qualquer iniciativa probatória em relação à jornada de trabalho e ao adimplemento de eventuais horas extras prestadas, o que contraria a natureza relativa da presunção advinda da não exibição daqueles controles e com a própria possibilidade de apresentação de outros meios de prova no curso da instrução, como expressamente prevê a Súmula 338, I e II, do TST. Alia-se a tais fundamentos o fato de que o indeferimento da produção de prova se justifica quando requerida de forma meramente protelatória, já existindo nos autos subsídios necessários para firmar o convencimento do julgador. Resta claro, portanto, que a prova da real jornada de trabalho e do adimplemento de eventuais horas extras prestadas não poderia ter sido negada. Nesse contexto, resultam incólumes os dispositivos indicados pela parte no recurso de revista. 4. A matéria não oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Recurso de revista não conhecido.

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Doc. VP 144.0035.9001.4100

446 - STJ. Administrativo e processual civil. Recurso especial. Ação civil pública por improbidade administrativa. Decisão que exclui um dos litisconsortes passivos. Recurso cabível. Agravo de instrumento. Lei 8.429/1992. Aplicabilidade aos magistrados. Recurso provido.

«1. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que o «julgado que exclui litisconsorte do polo passivo da lide sem extinguir o processo é decisão interlocutória, recorrível por meio de agravo de instrumento, e não de apelação, cuja interposição, nesse caso, é considerada erro grosseiro (AgRg no Ag 1.329.466/MG, Rel. Ministro João Otávio De Noronha, Quarta Turma, julgado em 10/5/2011, DJe 19/5/2011). ... ()

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Doc. VP 250.3180.5872.2387

447 - STJ. Direito processual civil. Tributário. Agravo interno no agravo em recurso especial. Controvérsia sobre o cabimento do agravo de instrumento. Falta de prequestionamento. Revolvimento fático probatório. Súmula 7/STJ. Agravo interno não provido.

1 - O Tribunal de origem não apreciou a tese relativa ao cabimento do agravo de instrumento sob o enfoque trazido no recurso especial, sem que a parte recorrente tenha oposto embargos de declaração, motivo pelo qual está ausente o necessário prequestionamento, nos termos das Súmula 282/STF e Súmula 356/STF.... ()

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Doc. VP 231.0110.8126.5796

448 - STJ. Processual civil. Recurso especial. Ação de exigir contas. Prequestionamento parcial. Gratuidade de justiça requerida em recurso. Indeferimento pelo relator. Decisão interlocutória. Possibilidade de impugnação via agravo interno. Preparo inexigível antes do pronunciamento colegiado.

1 - Ação de exigir contas ajuizada em 15/12/2021, da qual foi extraído o presente recurso especial interposto em 30/09/2022 e concluso ao gabinete em 02/08/2023. ... ()

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Doc. VP 210.5111.1770.7166

449 - STJ. Embargos de declaração no recurso especial. Omissão e contradição. Vícios não configurados. Pretensão de rediscutir a causa. Embargos rejeitados.

1 - Os embargos de declaração, conforme dispõe o CPC/2015, art. 1.022, destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material. ... ()

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Doc. VP 204.3623.5006.4800

450 - STJ. Processual civil. Tributário. Execução fiscal. Agravo de instrumento. Ausência de esgotamento da instância ordinária. Recurso especial interposto contra decisão monocrática. Não cabimento.

«I - Na origem, o presente feito decorre de agravo de instrumento interposto contra decisão interlocutória que determinou, de ofício, que o valor da causa fosse condizente com o valor atualizado da execução fiscal. No Tribunal de origem, em decisão monocrática, negou-se provimento ao recurso de agravo. Nesta Corte, não se conheceu do recurso especial. ... ()

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