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CPC - Código de Processo Civil, art. 1067

Artigo1067

Art. 1.067

- Julgada a restauração, seguirá o processo os seus termos.

§ 1º - Aparecendo os autos originais, nestes se prosseguirá sendo-lhes apensados os autos da restauração.

§ 2º - Os autos suplementares serão restituídos ao cartório, deles se extraindo certidões de todos os atos e termos a fim de completar os autos originais.

STJ Processual civil. Restauração de autos. Embargos de declaração opostos para fins de prequestionamento. Ausência de caráter protelatório. Exclusão da multa prevista no CPC/1973, art. 557. Súmula 98/STJ. Aplicabilidade. CPC/1973, art. 1.067. Mais detalhes

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TJPE Restauração de autos. Homologação. Julgamento dos recursos de agravo de instrumento e agravo regimental em conjunto (simultaneus processus). Agravo regimental em face de decisão que concede efeito suspensivo no agravo de instrumento. Inadmissibilidade. Inteligência do CPC/1973, art. 527, parágrafo único. Decisão irrecorrível. Não conhecimento do regimental. Agravo de instrumento em face de decisão que inadmite exceção de pré-executividade em execução fiscal. Matéria posta que demanda dilação probatória. Inteligência da Súmula do STJ, enunciado 393. Inadmissibilidade da exceção, todavia a parte pode recorrer ao meio de defesa conhecido como embargos à execução, dês que previamente garantido o juízo. Agravo de instrumento improvido. Decisão unânime. Mais detalhes

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TJPE Apelação cível. Restauração de autos de execução fiscal. Autos reconstituídos. Apelo improvido. Mais detalhes

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Restauração de autos. Autos restaurados (Pesquisa Jurisprudência)
Restauração de Autos (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/2015, art. 716 (Restauração de autos. Autos restaurados).