(DOC. VP 767.5482.2984.4089)
TJSP. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL. RECURSO NÃO CONHECIDO. I.
Caso em Exame 1. O recorrente insurge-se contra a decisão que determinou a realização de prova pericial, nomeando o perito responsável. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar se a decisão que determina a produção de prova pericial é passível de agravo de instrumento, conforme o rol taxativo do CPC/2015, art. 1.015. III. Razões de Decidir 3. Questão relativa às preliminares suscitadas pela parte ré, em sede de contestação, que foi objeto
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