Jurisprudência sobre
surpresa para a vitima
+ de 2.748 Documentos EncontradosOperador de busca: Palavras combinadas
- Filtros ativos na pesquisaEditar
351 - STJ. Alegação de que a condenação se sustentou apenas em elementos colhidos na fase policial. Ausência de impugnação dos fundamentos do acórdão. Súmula 283/STF.
«1 - A ausência de impugnação de fundamento, por si só, suficiente para manter o aresto recorrido, importa a incidência, por analogia, da Súmula 283 da Suprema Corte. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
352 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Tentativa de homicídio duplamente qualificado. Motivo fútil e recurso que dificultou ou impossibilitou a defesa da vítima. Crime cometido contra companheira. Prisão preventiva. Segregação fundada no CPP, art. 312. Circunstâncias do delito. Gravidade. Periculosidade. Necessidade de acautelamento da ordem pública. Custódia fundamentada e necessária. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Coação ilegal não demonstrada.
«1. Não há falar em constrangimento ilegal quando a custódia cautelar está devidamente justificada na garantia da ordem pública, em razão da gravidade concreta do delito em tese praticado e da periculosidade social do agente, bem demonstradas pelas circunstâncias em que ocorrido o fato criminoso. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
353 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus interposto diretamente perante o STJ. Impossibilidade de recebimento como habeas corpus substitutivo. Competência das cortes superiores. Matéria de direito estrito. Modificação do entendimento deste STJ, em consonância com a suprema corte. Crimes de contrabando, exploração de jogo de azar e quadrilha armada. Prisão cautelar mantida na sentença condenatória. Réu que se encontra foragido. Constrangimento não evidenciado. Excesso de prazo para o julgamento do recurso de apelação criminal. Inocorrência. Ausência de ilegalidade flagrante que, eventualmente, pudesse ensejar a concessão de habeas corpus de ofício. Recurso não conhecido.
«1. A nova orientação jurisprudencial da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal e de ambas as Turmas desta Corte - que passaram a não mais admitir a impetração de habeas corpus em substituição ao recurso ordinário, nas hipóteses em que esse último é cabível, em razão da competência da Suprema Corte e deste Tribunal tratar-se de matéria de direito estrito, previstas na Constituição da República -, impede o conhecimento do recurso erroneamente interposto perante esta Corte como writ substitutivo, o que não obsta à concessão de ordem de ofício no caso de flagrante ilegalidade. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
354 - STJ. Processual penal. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Inadequação. Um homicídio qualificado consumado, dois homicídios qualificados tentados e corrupção de menores. Pedido de prisão domiciliar para assistência dos filhos menores de doze anos. Impossibilidade. Periculosidade das agentes. Delitos cometidos com extrema violência e auxílio de uma criança. Constrangimento ilegal não caracterizado. Writ não conhecido.
«1 - Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
355 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Atentado violento ao pudor (CP, art. 214, combinado com o art. 226, II,). Alegada necessidade de retroação do CP, art. 225, com a redação dada pela Lei 12.015/2009. Crime sexual praticado com violência real. Incidência da Súmula 608/Supremo Tribunal Federal. Verbete que continua hígido mesmo após as alterações promovidas pela Lei 12.015/2009. Delito perseguido mediante ação penal pública incondicionada. Coação ilegal não evidenciada. Desprovimento do reclamo.
«1. A ação penal nos crimes contra a dignidade sexual praticados com violência real continua sendo pública incondicionada, permanecendo hígida a orientação constante do verbete 608 da Súmula da Suprema Corte, mesmo após o advento da Lei 12.015/2009. Precedente. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
356 - TJRJ. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. DECISÃO DE PRONÚNCIA. ART. 121, §2º, IV, DO CÓDIGO PENAL. RECURSO DEFENSIVO OBJETIVANDO A DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME SOB ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE DOLO E REMESSA DOS AUTOS AO JUÍZO COMPETENTE, COM PEDIDO SUBSIDIÁRIO DE EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA DO RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA.
1.Violação ao contraditório inocorrente. Decisão de pronúncia que deve ser motivada, e na presente situação limitou-se a abordar com moderação a tese desclassificatória aventada em alegações finais pela Defesa, a fim de justificar a submissão do acusado a julgamento pelo Plenário do Tribunal do Júri. CPP, art. 413, § 1º, e art. 93, IX, da Constituição Republicana. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
357 - STJ. Agravo regimental em habeas corpus. Homicídio qualificado tentado. Prisão preventiva. Fundamentação. Periculosidade do agente. Gravidade concreta. Réu foragido. Segregação devidamente justificada para a garantia da ordem pública e aplicação da Lei penal. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Ausência de constrangimento ilegal. Recurso não provido.
1 - Para a decretação da prisão preventiva, é indispensável a demonstração da existência da prova da materialidade do crime e a presença de indícios suficientes da autoria. Exige-se, ainda, que a decisão esteja pautada em lastro probatório que se ajuste às hipóteses excepcionais da norma em abstrato (CPP, art. 312), demonstrada, ainda, a imprescindibilidade da medida. Precedentes do STF e STJ. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
358 - STJ. Processual penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Homicídio qualificado. Excesso de prazo para o fim da instrução criminal. Pronúncia. Súmula 21/STJ. Prisão preventiva. Alegada ausência de fundamentação do Decreto prisional. Inocorrência. Segregação cautelar devidamente fundamentada na garantia da ordem pública. Periculosidade concreta do recorrente. Modus operandi. Recurso desprovido.
«I - «Pronunciado o réu, fica superada a alegação do constrangimento ilegal da prisão por excesso de prazo na instrução (Súmula 21/STJ). ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
359 - STJ. Processual penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Homicídio consumado qualificado e homicídio tentado qualificado. Rufianismo. Coação no curso do processo. Prisão preventiva. Garantia da ordem pública. Periculosidade da agente demonstrado no modus operandi. Relato de ameaças às testemunhas. Motivação idônea. Substituição da custódia preventiva por prisão domiciliar para assistência do filhos menores de doze anos. Impossibilidade. Delitos cometidos com extrema violência e grave ameaça. Recurso não provido.
«1 - Havendo prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria, a prisão preventiva, nos termos do CPP, art. 312, poderá ser decretada para garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
360 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Penal. Latrocínio consumado contra quatro vítimas. Alegada ausência de fundamentação idônea para negativar as vetoriais culpabilidade, circunstâncias e consequências do crime. Ausência de prequestionamento. Óbice das Súmulas 282 e 356, ambas da suprema corte. Agravo regimental desprovido.
1 - Ausente o necessário prequestionamento da tese aventada nas razões do apelo nobre, relativa à inexistência de fundamentação idônea para justificar a negativação das vetoriais culpabilidade, circunstâncias e consequências do crime. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
361 - TJRJ. RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. IMPUTAÇÃO DA CONDUTA MOLDADA NO art. 157, § 2º, II E § 2º-A, I, ONZE VEZES, C/C 70, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO PUNITIVA. APELANTES CONDENADOS A 13 (TREZE) ANOS, 04 (QUATRO) MESES DE RECLUSÃO E 31 (TRINTA E UM) DIAS-MULTA, À RAZÃO UNITÁRIA MÍNIMA, EM REGIME INICIAL FECHADO. IRRESIGNAÇÃO. PLEITOS DE RECONHECIMENTO DE UM ÚNICO CRIME DE ROUBO, REDUÇÃO DA PENA-BASE AO SEU PATAMAR MÍNIMO, EM DECORRÊNCIA DO AFASTAMENTO DOS MAUS ANTECEDENTES E A APLICAÇÃO DE APENAS UMA EXASPERAÇÃO, NA TERCEIRA ETAPA DO PROCESSO DOSIMÉTRICO, DIANTE DO CONCURSO DE CIRCUNSTÂNCIAS MAJORANTES. PROCURADORIA DE JUSTIÇA OFICIOU PELO DESPROVIMENTO DO RECURSO. RECONHECIMENTO DE UM ÚNICO CRIME DE ROUBO. IMPERTINÊNCIA. CONDUTA DELITIVA PERPETRADA EM DETRIMENTO DE PATRIMÔNIOS DIVERSOS. AÇÃO ÚNICA COM PLURALIDADE DE VIOLAÇÃO PATRIMONIAL. DOSIMETRIA. CONDENAÇÕES CRIMINAIS EXTINTAS HÁ MAIS DE CINCO ANOS PODEM SER CONSIDERADAS COMO MAUS ANTECEDENTES PARA A FIXAÇÃO DA PENA-BASE. TESE FIRMADA PELA SUPREMA CORTE, POR OCASIÃO DO JULGAMENTO DO R.E. 593818/SC, SOB A SISTEMÁTICA DE REPERCUSSÃO GERAL, NO SENTIDO DE QUE: «NÃO SE APLICA PARA O RECONHECIMENTO DOS MAUS ANTECEDENTES O PRAZO QUINQUENAL DE PRESCRIÇÃO DA REINCIDÊNCIA, PREVISTO NO ART. 64, I, DO CÓDIGO PENAL". EXASPERAÇÕES DAS PENAS PELO CONCURSO DE CIRCUNSTÂNCIAS MAJORANTES DEVIDAMENTE FUNDAMENTADAS. DESPROVIMENTO DO RECURSO.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
362 - STJ. Processual civil. Administrativo. Embargos de declaração no agravo interno no agravo em recurso especial. Julgamento do tema 1.137/STF. Devolução dos autos à origem para juízo de conformação. Embargos acolhidos.
1 - A matéria discutida nos autos, quanto à responsabilidade estatal por morte de vítima de disparo de arma de fogo durante operações policiais ou militares em comunidade, com base em perícia inconclusiva, foi recentemente examinada pela Suprema Corte, no Tema 1.237 do Supremo Tribunal Federal (STF), ocasião em que foram fixadas as seguintes teses: (i) o Estado é responsável, na esfera cível, por morte ou ferimento decorrente de operações de segurança pública, nos termos da Teoria do Risco Administrativo; (ii) é ônus probatório do ente federativo demonstrar eventuais excludentes de responsabilidade civil; (iii) a perícia inconclusiva sobre a origem de disparo fatal durante operações policiais e militares não é suficiente, por si só, para afastar a responsabilidade civil do Estado, por constituir elemento indiciário.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
363 - STJ. Direito penal. Agravo regimental. Estelionato. Retroatividade da lei. Regime cumprimento de pena. Agravo desprovido.
I - CASO EM EXAME... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
364 - STJ. Processual penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Homicídio qualificado. Alegada ausência dos requisitos ensejadores da prisão preventiva. Segregação cautelar devidamente fundamentada na garantia da ordem pública, conveniência da instrução criminal e aplicação da Lei penal. Modus operandi. Ameaça a testemunhas. Recurso ordinário desprovido.
«I - A segregação cautelar deve ser considerada exceção, já que tal medida constritiva só se justifica caso demonstrada sua real indispensabilidade para assegurar a ordem pública, a instrução criminal ou a aplicação da lei penal, ex vi do CPP, art. 312. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
365 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Processual penal. Tentativa de feminicídio. Prisão preventiva. Garantia da ordem pública. Necessidade de assegurar a integridade física da vítima. Gravidade concreta do delito. Periculosidade do agente. Fundamentação concreta. Medidas cautelares diversas da prisão. Impossibilidade. Recurso ordinário desprovido.
«1 - O Recorrente foi preso em flagrante, no dia 28/12/2019, e denunciado pela suposta prática do crime de feminicídio tentado. Narra a exordial acusatória que o Réu, querendo manter, forçosamente, relação sexual com sua esposa, embriagado e indignado com a sua recusa, teria agarrado e agredido fisicamente a ofendida, bem como pegado uma faca para matá-la, não se consumando o resultado morte pela intervenção de terceiros. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
366 - STJ. agravo regimental no recurso em habeas corpus. Homicídio qualificado consumado. Prisão preventiva. Garantia da ordem pública. Modus operandi. Periculosidade social do agente demonstrada. Motivação idônea do Decreto prisional. Condições pessoais favoráveis do acusado, que, por si sós, não impedem a decretação de sua prisão preventiva. Aplicação de medidas cautelares diversas da prisão. Inviabilidade. Agravo desprovido.
1 - Havendo prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria, a prisão preventiva, nos termos do CPP, art. 312, poderá ser decretada para garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
367 - TJRJ. APELAÇÃO MINISTERIAL. art. 157 CP. RECURSO QUE VISA A CONDENAÇÃO DO RECORRIDO, FIXAÇÃO DAS PENAS-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL, O RECONHECIMENTO DA AGRAVANTE DE REINCIDÊNCIA E A FIXAÇÃO DO REGIME FECHADO.
Conforme descrição da inicial acusatória, no dia 21 de janeiro de 2023, por volta das 13h20min, na Rua Prefeito José Eugênio Miller, Centro, Nova Friburgo, abordou a vítima pedindo dinheiro, sob a alegação de que seria para completar o valor de uma passagem de ônibus para Niterói, tendo a vítima dito que poderia contribuir com dez reais, sendo que o recorrido teria pego para si a quantia de R$ 30,00 (trinta reais), sob a grave ameaça de que estaria acompanhado de outro indivíduo, que estaria na Rua Portugal lhe dando cobertura. Além disso, teria determinado que o adolescente lhe acompanhasse até o ponto de ônibus e, durante o trajeto, por três vezes, pegou o celular daquele, tendo devolvido nas duas primeiras e o subtraído, em definitivo, na última. Ao avistar uma viatura da Polícia Militar teria determinado que a vítima «acelerasse o passo, momento em que este último continuou andando, sem olhar para trás e se distanciou do recorrido. Posteriormente a vítima teria reconhecido o apelado como autor do delito em sede policial, tendo recorrido, também em sede policial, confessado a prática delitiva. A sentença absolutória foi proferida com fulcro no art. 386, V do CPP. O tema da nulidade do reconhecimento diz respeito ao mérito da questão probatória e com ele será apreciado. A materialidade delitiva restou demonstrada pelo registro de ocorrência (Id. 44307439, 44307440), dos termos de declaração (Id. 44307448, 44307436, 44307434, 44307427), auto de prisão em flagrante (Id. 44307438), do auto de reconhecimento (Id. 44307435), e pela prova oral produzida em juízo. A alegação de nulidade no reconhecimento procedido na delegacia, por violação ao disposto no CPP, art. 226, não merece acolhimento. Não se ignora as novas diretrizes firmadas pelo Colendo STJ, no sentido de que a condenação não pode se basear unicamente no reconhecimento do acusado na fase inquisitorial. Ocorre que, no caso em tela, verifica-se que a autoria delitiva do crime de roubo não foi firmada com base apenas no reconhecimento feito em sede policial, mas igualmente contou com o respaldo dos relatos da vítima colhidos sob o crivo do contraditório. Destaca-se que a vítima Arthur afirmou que foi abordada pelo apelado que inicialmente pediu uns trocados para pagar o ônibus e, em seguida, exigiu a entrega do celular e dos trinta reais da vítima, mediante grave ameaça de que estaria acompanhado de um amigo em uma rua próxima e que se a vítima tentasse algo ele chegaria «esculachando". As declarações da vítima são contundentes, ainda, no sentido de que reconheceu o apelado, sem dúvidas, em Juízo. Dessa forma, configurada a certeza da autoria delitiva do recorrido Fabiano Figueiredo Schimidt. A propósito do tema, vale lembrar a orientação maior da Suprema Corte que, pelo seu Tribunal Pleno, em abril de 2022, reafirmou que «A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal admite a valoração do reconhecimento fotográfico, mesmo quando realizado sem integral observância às formalidades previstas no CPP, art. 226, desde que as suas conclusões sejam suportadas por outros elementos de prova produzidos no decorrer da instrução criminal (AP 1032, Relator(a): EDSON FACHIN, Tribunal Pleno, julgado em 22/04/2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-099 DIVULG 23-05-2022 PUBLIC 24-05-2022 - sem destaque no original). Logo, é de se acolher o pleito ministerial pela condenação do apelado nas penas do crime de roubo narrado na denúncia. Passa-se a análise da dosimetria da pena. Na primeira fase, devem ser valorados negativamente os maus antecedentes do recorrente, em razão das anotações 2, 3 e 4, de condenações transitadas em julgado presentes em sua FAC (e-doc 44307433). As demais circunstâncias judiciais são as normais para o tipo. Dessa forma, visando atender os critérios de razoabilidade e proporcionalidade, ante o elevado número de condenações transitadas em julgado, impõe-se um aumento de 1/4 (um quarto), fixando-se as penas-base em 5 (cinco) anos de reclusão e 13 (doze) dias-multa, no valor unitário mínimo. Na segunda fase, ausentes circunstâncias atenuantes. Reconhece-se a circunstância agravante de reincidência prevista no art. 61, I do CP, ante a anotação número 8 presente na folha de antecedentes criminais (e-doc 44307433). Com isso, eleva-se a sanção em 1/6 (um sexto), o que faz a pena atingir o patamar intermediário de 5 (cinco) anos e 10 (dez) meses de reclusão e 15 (quinze) dias-multa, no valor unitário mínimo. Na terceira fase, ausentes causas de aumento ou de diminuição de pena, a sanção imposta se aquieta em 5 (cinco) anos e 10 (dez) meses de reclusão e 15 (quinze) dias-multa, no valor unitário mínimo. O regime fechado é o adequado e suficiente a garantir os objetivos da pena, tendo em vista o quantum de sanção fixada, as circunstâncias judiciais negativas e a reincidência, nos termos do art. 33 §2º, «b, e §3º do CP. Incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos ou a aplicação do sursis em função da elevada pena imposta. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
368 - TJRJ. APELAÇÃO. HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO PELO MOTIVO FÚTIL E POR EMPREGO DE RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. LEGÍTIMA DEFESA. ATENUANTE DA CONFISSÃO.
1.Denúncia que imputa ao nacional CLÁUDIO PINHEIRO GOMES a conduta, praticada na data de 03/10/2019, por volta das 18:35h, na Rua Doutor Ibérico, lote 21, bairro Paraíso, São Gonçalo, consistente em, de forma livre consciente, imbuído de motivo fútil e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima, efetuar disparos de arma de fogo contra ROGÉRIO CARDOSO MARINS, causando-lhe lesões corporais que foram a causa eficiente de sua morte. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
369 - TJRJ. Revisão criminal. Sentença proferida pelo Juízo da 2ª Vara Criminal da Comarca de Belford Roxo, condenando o ora Requerente como incurso nas sanções do art. 157, § 2º, II e § 2º-A, I, do CP, a qual restou confirmada pela Eg. 2ª Câmara Criminal desta Corte. Pleito revisional que persegue a absolvição do Requerente, sustentando a fragilidade do reconhecimento e a inobservância do CPP, art. 226. Hipótese na qual, em caráter prefacial, até seria viável a edição de monocrática terminativa por parte do Desembargador Relator, a qual só não resultou efetivada anteriormente em reverência ao princípio da colegialidade, até porque, em casos como tais, as hipóteses de inadmissibilidade instrumental da ação revisional por vezes se confundem com as de improcedência, devendo se dar guarida, nesse contexto, ao postulado da primazia do julgamento de mérito (CPC/2015, art. 6º; CPP, art. 3º), sobretudo em reverência à coisa julgada e à segurança jurídica que dela decorre. Mérito que, nesses termos, se resolve em desfavor do Requerente. Revisão criminal que encerra verdadeira ação penal constitutiva, sui generis, de cariz não condenatória, com fundamentação legal vinculada e interpretação restritiva, destinada a rever gravame condenatório, com trânsito em julgado, mas eivado de erro judiciário. Firme orientação do Supremo Tribunal Federal enaltecendo que «a coisa julgada, como garantia constitucional erigida a cláusula pétrea, confere estabilidade às decisões judiciais que dirimem conflitos de interesses, sendo, portanto, essencial à segurança jurídica exigida em um Estado Democrático de Direito". Manejo da revisional que, por conta disso, há de estar limitado exclusivamente ao rol taxativo do CPP, art. 621, sem espaço para interpretações extensivas ou integrações analógicas. Advertência doutrinária enfatizando que, quando fundada no seu, I, a «eventual contradição ao texto de lei e à evidência dos autos deve exsurgir cristalina nos autos, sem a necessidade de interpretação duvidosa ou análise puramente subjetiva das provas (Nucci). Aplicabilidade do, III do art. 621 que, por sua vez, há de estar restrito ao conceito de prova substancialmente nova, presente o traço do ineditismo, assim entendidas «aquelas que produzem alteração no panorama probatório da época do requerimento do arquivamento, não se tratando de um mero reexame de provas antigas (STJ). STJ que também «já pacificou o entendimento no sentido do não cabimento da revisão criminal quando utilizada como nova apelação, com vistas ao mero reexame de fatos e provas (STJ), «somente se justificando a renovação da matéria jurídica através da via revisional quando teratológica a conclusão anterior (TJERJ). Cenário dos autos que, nesses termos, não viabiliza o acolhimento do pedido vestibular. Materialidade e autoria que foram alvo de detida avaliação judicial, tanto em primeiro grau, quanto em sede recursal. Requerente que se absteve de apresentar quaisquer dados novos, de modo a fundamentar sua pretensão, limitando-se a alegar que a prova colhida ao longo da instrução fora equivocadamente valorada, repisando parcialmente a tese de fragilidade do reconhecimento de suas razões recursais no bojo do processo 0018628-47.2019.8.19.0008. Situação dos autos que, todavia, permite concluir que houve reconhecimento do Réu como autor do crime em sede policial (por fotografia) e em juízo (pessoalmente). Descrição física do assaltante, narrada pela vítima por ocasião do registro de ocorrência («magro, estatura mediana, cabelos com reflexo, cavanhaque e bigodes finos, aparentava ser novo), que coincide com a nítida imagem do Requerente, exibida na fotografia que serviu de base para o reconhecimento inicial. Inexistência de qualquer indício, cuja comprovação fica a cargo da Defesa (CPP, art. 156), de que eventual identificação inicial do Requerente através de fotografia extraída de rede social tenha contaminado ou sugestionado o reconhecimento posterior, efetivado de acordo com as formalidades legais, no âmbito do devido processo legal. Reconhecimento fotográfico que, por força do CPP, art. 155, se posta a exibir validade como mais um elemento de convicção (STF), a depender essencialmente de ratificação presencial em juízo (STF), o que ocorreu. Eventual inobservância do CPP, art. 226 que tende a merecer relativização, vez que, a despeito da recente alteração jurisprudencial operada no âmbito do STJ, reputando tais requisitos como de observância obrigatória (HC 598.886/SC), «a jurisprudência do STJ é firme no sentido de que a mudança de entendimento jurisprudencial posterior ao trânsito em julgado da condenação não autoriza o ajuizamento de revisão criminal, visando a sua aplicação retroativa". De qualquer modo, sabe-se que «a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal admite a valoração do reconhecimento fotográfico, mesmo quando realizado sem integral observância às formalidades previstas no CPP, art. 226, desde que as suas conclusões sejam suportadas por outros elementos de prova produzidos no decorrer da instrução criminal". Daí sedimentar a Suprema Corte, em casos como o presente, que «o reconhecimento fotográfico do acusado, quando ratificado em juízo, sob a garantia do contraditório e da ampla defesa, pode servir como meio idôneo de prova para lastrear o édito condenatório (cf. precedentes dos Ministros Edson Fachin, Dias Toffoli, Rosa Weber, Luiz Fux, Marco Aurélio). Hipótese dos autos que, nesses termos, não se lastreou apenas em reconhecimento feito em sede policial, contando, também, com o respaldo dos relatos testemunhais colhidos sob o crivo do contraditório e com o firme reconhecimento pessoal da Vítima feito em juízo, logo após a narrativa que fez sobre toda a dinâmica criminosa. Daí a advertência final da Suprema Corte, no sentido de que «se as vítimas ou as testemunhas do evento delituoso apontam, com segurança, em audiência judicial, o acusado presente como o autor do ilícito penal praticado, essa prova possui eficácia jurídico-processual idêntica àquela que emerge do reconhecimento efetuado com as formalidades prescritas pelo CPP, art. 226 (precedente do Min. Celso de Mello). Hipótese em que o Requerente pretende, na verdade, transmudar, ilicitamente, o presente instrumento revisional numa segunda apelação. Articulações defensivas que, de qualquer sorte, já foram ou deveriam ter sido deduzidas no momento procedimental adequado e no âmbito do devido processo legal de conhecimento, ciente de que agora se acham repelidas pela máxima preclusão da coisa julgada, sendo aplicável a regra teleológica do CPC/2015, art. 508, ex vi do CPP, art. 3º, que assim dispõe: «transitada em julgado a decisão de mérito, considerar-se-ão deduzidas e repelidas todas as alegações e as defesas que a parte poderia opor tanto ao acolhimento quanto à rejeição do pedido". Pleito revisional que se julga improcedente.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
370 - TJRJ. APELAÇÃO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. LESÃO CORPORAL (CP, art. 129, § 13º N/F DA LEI 11.343/06) . RECURSO DEFENSIVO QUE REQUER, PRELIMINARMENTE O RECONHECIMENTO DA INÉPCIA DA DENÚNCIA E DA ILEGALIDADE DA PRISÃO EM FLAGRANTE. NO MÉRITO, PUGNA PELA ABSOLVIÇÃO, EM FACE DA FRAGILIDADE PROBATÓRIA. SUBSIDIARIAMENTE PEDE A REDUÇÃO DAS PENAS-BASE, O AFASTAMENTO DA CONDENAÇÃO A RESSARCIMENTO DE DANOS E A CONCESSÃO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
A preliminar de inépcia da denúncia não merece prosperar. Ao contrário do alegado, a denúncia atende aos requisitos do CPP, art. 41, na medida em que descreve com clareza os fatos imputados ao apelante. A peça vestibular acusatória se apresenta escorreita, com narrativa precisa e direta, dotada dos elementos mínimos suficientes à exata compreensão da imputação, atendendo, portanto, aos fins aos quais se destina. Ademais, na esteira de firme orientação jurisprudencial da Suprema Corte, é impossível cogitar de eventual defeito da peça inaugural após a superveniência de édito condenatório proveniente de processo no qual foi garantido amplo debate acerca dos fatos delituosos denunciados e comprovados ao longo de toda instrução processual. Não há que se cogitar, portanto, em inépcia da denúncia. Da mesma forma, carece de interesse recursal quanto às alegadas irregularidades no registro da prisão em flagrante, pois que foram reconhecidas pelo Juízo da custódia, com consequente relaxamento da prisão. Ademais, eventual irregularidade da prisão em flagrante encontra-se superada com a sua conversão em prisão preventiva, transmutando-se o título prisional. Tendo em vista o exposto, rejeita-se as preliminares. No mérito, a prova é certeira no sentido de que, em 14/07/2023, a vítima cozinhava no interior da residência e o recorrente começou uma discussão e chamou a vítima de idiota após esta ter se queimado na panela. Em seguida, no quarto da residência, o recorrente a chamou de puta e subiu na barriga dela. Além disso, após a vítima evitar o beijo do recorrente, este lhe desferiu socos no rosto. Por fim, para se defender das agressões, a vítima apontou uma faca para o recorrente que cortou a própria mão após segurar a lâmina do objeto, conseguindo desarmar a vítima e arrastá-la pelos cabelos. A materialidade está comprovada pelos autos de exame de corpo de delito de fls. 16/17, 19/21, 27/28, 30/32 e 50/51, e BAM 136/137, bem como da prova oral colhida em sede policial e em Juízo. Quanto à autoria, os relatos da vítima são firmes e harmônicos, além de corroborados pelo depoimento da testemunha e do policial que realizou a diligência e pelos AECD e BAM, que atestam lesões compatíveis com os fatos narrados. Vale ressaltar que em crimes de violência doméstica, a palavra da vítima assume particular relevância, especialmente quando se apresenta lógica e coerente, uma vez ter sido esta quem vivenciou as emoções e traumas do cenário delitivo. Destaca-se que o policial militar Gilson declarou que encontrou a vítima com a boca sangrando e com a boca sangrando. A testemunha Cláudia relatou que ouviu um grito abafado de quem está sendo sufocada e viu o recorrente arrastando a vítima pelo cabelo e chutando a mesma e que o sangue escorrida dela, que também apresentava galos na cabeça. Os AECDs de pastas 16 e 19 atestam que a vítima apresenta «tumefações com formatos irregulares nas regiões: frontal, que mede cerca de 130 mm x 70 mm; frontoparietal direita, que mede cerca de 60 mm x 40 mm; occipital, que mede cerca de 40 mm x 30 mm. Equimoses violáceas, com formatos irregulares nas regiões: face interna do lábio inferior, que mede cerca de 15 mm x 10 mm; masseterina esquerda, que mede cerca de 40 mm x 30 mm; frontal, que mede cerca de 120 mm x 60 mm; mentoniana, que mede cerca de 20 mm x 15 mm; dorso da mão esquerda, que mede cerca de 40 mm x 30 mm; face anterior do terço distal do antebraço esquerdo, três que medem cerca de 20 mm x 10 mm cada; face posterior do terço médio do antebraço esquerdo, uma que mede cerca de 35 mm x 30 mm; face anterior do terço médio do antebraço direito, duas que medem cerca de 15 mm x 10 mm cada; face posterior do terço proximal do antebraço direito, três que medem cerca de 10 mm x 05 mm cada; face posterior do terço médio do antebraço direito, uma que mede cerca de 40 mm x 15 mm.. Consta do BAM de fl. 137 que a vítima apresenta escoriações na face, queixo e mão, relatando agressão com socos, chutes, sufocamento, queimadura por arroz fervendo no abdome. A alegação do apelante de que teria somente se defendido das agressões da vítima, por sua vez, restou absolutamente isolada no contexto probatório. De qualquer modo, ainda que se considere que ele tivesse apenas se defendido das agressões infligidas pela vítima, o que, repita-se, não restou comprovado, não haveria que se falar em legítima defesa, ante a ausência de pelo menos um dos requisitos objetivos para sua configuração, a saber, moderação no uso dos meios necessários. Não há dúvidas de que as lesões comprovadas nos autos foram causadas pelas agressões promovidas pelo apelante, as quais possuem relação de conexão direta com os resultados encontrados no laudo pericial em questão, os quais ratificam as lesões narradas pela vítima, em Juízo. Quanto ao pedido de desclassificação para o delito tipificado no CP, art. 129, § 9º, este tampouco merece acolhida, uma vez que a conduta foi praticada contra mulher por razões da condição do sexo feminino. O apelante era companheiro da vítima e as agressões se deram em contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher. Portanto, a violência se deu em razão do gênero, fato que se amolda ao tipo penal descrito no CP, art. 129, § 13. Destarte, o juízo de reprovação mostra-se escorreito, devendo ser mantido. Passa-se à análise da resposta penal: Na 1ª fase dosimétrica, o sentenciante fixou a pena-base acima do mínimo legal em 2 (dois) anos de reclusão, em razão das agressões terem decorrido de socos na boca e na cabeça, além de outros golpes que causaram várias lesões na vítima. Contudo, a fundamentação adotada não se revela apta a afastar a conduta do recorrente do normal para o tipo penal de lesão corporal, razão pela qual a pena-base deve ser fixada no mínimo legal, em 1 (um) ano de reclusão. Ausentes circunstâncias atenuantes e agravantes e causas de aumento ou de diminuição, a pena se estabiliza em 1 (um) ano de reclusão. Regime aberto corretamente imposto em razão do quantum de pena impostos e das circunstâncias judiciais favoráveis, nos termos do art. 33 §2º, «c e §3º do CP. Incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos em razão do crime ter sido pratica com violência à vítima. Mantida a aplicação do sursis nos termos do art. 77 e 78 do CP, nas condições impostas pelo Juízo de 1º Grau. Por outro lado, no tocante à indenização por danos morais, a jurisprudência do STJ pacificou o entendimento sobre a possibilidade de fixação de valor mínimo arbitrado a título de danos morais decorrentes de ilícito penal, desde que haja pedido expresso da acusação ou da parte ofendida, ainda que não especificada a quantia e independentemente de instrução probatória. Na presente hipótese, contudo, o pedido de indenização por danos morais deixou de ser feito pelo órgão ministerial, por ocasião do oferecimento da denúncia. Assim, deve ser afastada a indenização fixada pela sentença de 1º Grau. No que concerne à gratuidade de justiça, a condenação nas custas do processo é ônus da sucumbência que deve ser carreado ao vencido na demanda, ex vi do CPP, art. 804, norma cogente dirigida ao juiz, que não poderá negar-lhe vigência. Eventuais pleitos nessa seara deverão ser endereçados ao Juízo da Execução Penal, nos exatos termos da Súmula 74, deste E. TJERJ. RECURSO CONHECIDO, PRELIMINARES REJEITADAS E, NO MÉRITO, PARCIALMENTE PROVIDO, na forma do voto do Relator.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
371 - TJRJ. Apelação Cível. Pretensão do autor de anulação de 05 (cinco) questões da prova objetiva do Concurso Público de Admissão ao Curso de Formação de Soldados da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro - CFSD/PMERJ-2014, de modo a prosseguir para as próximas etapas do certame, sob o fundamento, em síntese, de que elas violam frontalmente o edital de abertura. Sentença de improcedência liminar do pedido. Inconformismo do demandante. Preliminar de cerceamento de defesa, em virtude de não ter sido apreciado o requerimento de prova pericial formulado pelo autor, que se rejeita, ante a desnecessidade da sua produção para se aferir adequação das questões impugnadas com o conteúdo do edital. Controle judicial de provas de concurso que se limita ao exame de compatibilidade entre os conhecimentos exigidos dos candidatos e o conteúdo programático previsto no edital, em observância ao princípio da separação dos poderes, previsto no CF/88, art. 2º. Critérios de avaliação e correção técnica dos gabaritos que são, em regra, imunes à revisão, conforme a tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 485. Hipótese na qual não se pode afirmar que as questões 22, 23 e 25 contam com mais de uma assertiva certa, eis que, para tanto, é imprescindível adentrar nos parâmetros de avaliação adotados pela banca e na conformidade acadêmica das respostas, o que afrontaria o entendimento da Suprema Corte sobre a matéria. Precedentes desta Colenda Corte. Alegação de que as mesmas questões abordaram pontos não previstos na bibliografia recomendada que se revela desinfluente, pois o Anexo III do instrumento de abertura estabeleceu, cristalinamente, que os livros ali elencados serviam somente como orientação e não obrigavam a elaboração daquelas com base neles. Precedentes desta Colenda Câmara de Direito Público. Manutenção do julgado. Recurso a que se nega provimento, majorando-se os honorários advocatícios para 15% (quinze por cento) sobre o valor atribuído à causa, na forma do CPC, art. 85, § 11, observada a gratuidade de justiça deferida.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
372 - STF. Pedido de extensão. Agravo regimental. Petição. CPP, art. 580. Norma processual penal garantidora de tratamento jurídico isonômico para imputados que apresentem idêntica situação jurídica à de coimputado beneficiado em seu recurso. Imbricação entre as condutas de agravante não detentor de prerrogativa de foro e as de senadores da República. Cisão das investigações. Inadmissibilidade. Indícios da existência de um liame probatório entre os fatos, ou mesmo de continência (CPP, art. 77, I). Necessidade de se preservarem a racionalidade e a higidez das investigações. Manutenção de agravante não detentor de prerrogativa de foro sob a jurisdição direta do Supremo Tribunal Federal. Caráter exclusivamente pessoal dessa decisão. Inextensibilidade de seus efeitos a terceiro. Pedido de extensão indeferido.
«1 - Consoante dicção do CPP, art. 580, havendo concurso de agentes, a decisão do recurso interposto por um deles aproveitará aos demais quando seus fundamentos não forem de caráter exclusivamente pessoal. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
373 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Descabimento. Competência das cortes superiores. Matéria de direito estrito. Modificação de entendimento deste tribunal, em consonância com a suprema corte. Crime de maus tratos qualificado pelo resultado lesão corporal de natureza grave. Sentença condenatória. Prisão mantida para a garantia da ordem pública e da aplicação da Lei penal. Fundamentação idônea. Ausência de ilegalidade flagrante que, eventualmente, pudesse ensejar a concessão da ordem de ofício. Ordem de habeas corpus não conhecida.
«1. O Excelso Supremo Tribunal Federal, em recentes pronunciamentos, aponta para uma retomada do curso regular do processo penal, ao inadmitir o habeas corpus substitutivo do recurso ordinário. Precedentes: HC 109.956/PR, 1ª Turma, Rel. Min. Marco Aurélio, DJe de 11/09/2012; HC 104.045/RJ, 1ª Turma, Rel. Min. Rosa Weber, DJe de 06/09/2012; HC 108.181/RS, 1ª Turma, Rel. Min. Luiz Fux, DJe de 06/09/2012. Decisões monocráticas dos ministros Luiz Fux e Dias Toffoli, respectivamente, nos autos do HC 114.550/AC (DJe de 27/08/2012) e HC 114.924/RJ (DJe de 27/08/2012). ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
374 - STF. Agravo regimental no habeas corpus. Penal e processual penal. Estupro de vulnerável. CP, art. 217-A, CP. Habeas corpus substitutivo de recurso extraordinário. Inadmissibilidade. Competência do Supremo Tribunal Federal para julgar habeas corpus. CF/88, art. 102, I, d e I. Hipótese que não se amolda ao rol taxativo de competência desta suprema corte. Atipicidade. Consentimento da vítima. Menor de 14 anos. Vulnerável. Violência presumida. Revolvimento do conjunto fático-probatório. Inadmissibilidade na via eleita. Inexistência de constrangimento ilegal. Rediscussão de critérios de dosimetria da pena. Fundamentação idônea pelas instâncias ordinárias. Agravo regimental desprovido.
«1. A presunção de violência no crime de vulnerável, menor de 14 anos, não é elidida pelo consentimento da vítima ou experiência anterior e a revisão dos fatos considerados pelo juízo natural é inadmita da via eleita, porquanto enseja revolvimento fático-probatório dos autos. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
375 - STJ. Processual penal. Habeas corpus. Tráfico de entorpecentes. Momento do interrogatório. Último ato da instrução. Novo entendimento firmado pelo STF no bojo do HC 127.900/AM. Acusados interrogados no início da instrução. Situação que não aponta para a existência de nulidade. Ato praticado com auxílio da defesa e sem a contestação desta. Razoabilidade. Princípios do prejuízo e do interesse. Lógica do sistema de nulidades.
«1 - O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do HC 127.900/AM, deu nova conformidade à norma contida no CPP, art. 400 (com redação dada pela Lei 11.719/2008) , à luz do sistema constitucional acusatório e dos princípios do contraditório e da ampla defesa. O interrogatório passa a ser sempre o último ato da instrução, mesmo nos procedimentos regidos por lei especial, caindo por terra a solução de antinomias com arrimo no princípio da especialidade. Ressalvou-se, contudo, a incidência da nova compreensão aos processos nos quais a instrução não tenha se encerrado até a publicação da ata daquele julgamento (11/03/2016). ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
376 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. ACOLHIMENTO DA TESE DE LEGÍTIMA DEFESA. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. INCONFORMISMO MINISTERIAL. PRELIMINAR DE RECONHECIMENTO DA NULIDADE POSTERIOR À PRONÚNCIA. JUNTADA DE DOCUMENTOS EM DESCONFORMIDADE AO DISPOSTO NO CPP, art. 479 - CÓPIA DA FAC, DA CERTIDÃO INTERNA (CAC), E DA DENÚNCIA OFERECIDA EM FACE DA VÍTIMA POR CRIMES DIVERSOS AO DESTES AUTOS. VIOLAÇÃO À REGRA DOS TRÊS DIAS ÚTEIS. ADUZ QUE O PREJUÍZO É EVIDENTE, EIS QUE O ACUSADO FOI ABSOLVIDO POR CLEMÊNCIA. REJEIÇÃO. VERIFICA-SE DOS AUTOS, CONFORME RESSALTADO EM PLENÁRIO PELO JUIZ PRESIDENTE,
·Indefiro a impugnação apresentada pela acusação, tendo em vista que a informação de que a vítima responde a processo criminal já constava dos autos, assim a juntada da denúncia não causa prejuízo à acusação, ademais em respeito ao Princípio da Ampla Defesa. (...) Logo, se se tratar de questão genérica, sem qualquer relação com os fatos imputados ao acusado, a exibição é autorizada independentemente de prévia comunicação à parte contrária· Logo, não havendo nenhuma defesa a ser alegada pelo Ministério Público em relação a uma denúncia já recebida, igualmente, repito, não causa qualquer prejuízo à acusação. . DE FATO, NÃO HÁ QUE SE FALAR QUE O ÓRGÃO DE ACUSAÇÃO TENHA SIDO SURPREENDIDO COM A JUNTADA DA FAC, DA CAC, E DA DENÚNCIA PROFERIDA NOS AUTOS DE 0801355-78.2023.8.19.0041, NO QUAL FIGURA COMO ACUSADO, A ORA VÍTIMA LUAN, REPISANDO-SE QUE JÁ CONSTAVA DO PETITÓRIO DA DEFESA TÉCNICA ACOSTADO AOS AUTOS, EM ATENÇÃO AO DISPOSTO NO CPP, art. 422, A REQUISIÇÃO DA FOLHA DE ANTECEDENTES CRIMINAIS E DA CERTIDÃO INTERNA (CAC) DA VÍTIMA LUAN. OUTROSSIM, DA CERTIDÃO CARTORÁRIA DE ESCLARECIMENTO DA CERTIDÃO INTERNA - CAC, EMITIDA EM 25/09/2023, CONSTA A CAPITULAÇÃO IMPUTADA NA DENÚNCIA QUE FORA ACOSTADA POSTERIORMENTE, NÃO SE TRATANDO, PORTANTO, DE DOCUMENTO NOVO, QUE ACARRETASSE SURPRESA À PARTE CONTRÁRIA, OU MESMO QUE SE TRATASSE DE INFORMAÇÃO RELEVANTE PARA O DESLINDE DA CAUSA. OUTROSSIM, OS DADOS RELATIVOS À DENÚNCIA OFERECIDA EM FACE DA VÍTIMA NÃO CAUSARAM PREJUÍZO AO ÓRGÃO ACUSATÓRIO, POR NÃO SE REFERIREM AO ACUSADO, MAS SIM, À PRÓPRIA VÍTIMA, NÃO SE TRATANDO, SEQUER, DO CRIME ORA EM APURAÇÃO. MÉRITO. INOBSERVÂNCIA DE JULGAMENTO CONTRÁRIO À PROVA DOS AUTOS. RECONHECIMENTO PELO COLENDO CONSELHO DE SENTENÇA DA TESE DE LEGÍTIMA DEFESA. RECURSO DESPROVIDO. DECISÃO MANTIDA.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
377 - STJ. Recursos especiais. Ação anulatória de sentença arbitral, sob a tese de ocorrência de cerceamento de defesa e julgamento por equidade. 1. Instrução probatória no procedimento arbitral. Particularidades. Contraditório participativo. Detida observância. 2. Produção de prova técnica (expert witness). Verificação. 3. Avaliação quanto à necessidade da produção de prova pericial postergada para o final da audiência, momento em que a parte interessada declarou, expressamente, a suficiência das provas então produzidas. 3.1 inúmeras possibilidades, com dilatado espaço temporal, para retratação e renovação do pedido. Inércia. Preponderância da vontade das partes em relação às provas a serem produzidas no procedimento arbitral. Encerramento da fase instrutória. Necessidade. Julgamento com aplicação de regra de ônus probatório. Possibilidade. Cerceamento de defesa. Não ocorrência. 4. Julgamento por equidade. Não ocorrência. 5. Recurso especial provido e recurso especial, que cuidava da majoração dos honorários, prejudicado.
1 - O procedimento arbitral é regido, nessa ordem, pelas convenções estabelecidas entre as partes litigantes - o que se dá tanto por ocasião do compromisso arbitral ou da assinatura do termo de arbitragem, como no curso do processo arbitral -, pelo regulamento do Tribunal arbitral eleito e pelas determinações exaradas pelo árbitro. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
378 - TJRS. Direito privado. Responsabilidade civil. Hospital. Teoria objetiva. Médico. Teoria subjetiva. Cirurgia. Retirada da vesícula. Complicação. Pancreatite aguda. Nexo causal. Não comprovação. Erro médico. Não configuração. Dano moral. Não cabimento. Apelação cível. Responsabilidade civil. Erro médico. Ação de indenização por danos morais. Complicações decorrente de procedimento. Improcedência mantida.
«1. Aplica-se a responsabilidade objetiva ao estabelecimento hospitalar pelos serviços prestados, na forma do CDC, art. 14, caput, o que faz presumir a culpa do réu e prescindir da produção de provas a esse respeito, em razão de decorrer aquela do risco da atividade desempenhada. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
379 - STJ. Furto. Princípio da insignificância. Não incidência. Agravo regimental no recurso especial não provido não provido. CP, art. 157. (Amplas considerações do Min. Rogério Schietti Cruz, sobre os fundamentos da incidência da insignificância penal, sobre os critérios jurisprudenciais para o reconhecimento da insignificância penal, sobre a categorização da conduta insignificante, e sobre a relevância dos antecedentes penais do agente
... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
380 - TJRJ. APELAÇÃO. FURTO QUALIFICADO (ESCALADA), PRATICADO DURANTE O PERÍODO DE REPOUSO NOTURNO. RECURSO DEFENSIVO VISANDO A ABSOLVIÇÃO PELA ATIPICIDADE MATERIAL DA CONDUTA (INSIGNIFICÂNCIA). SUBSIDIARIAMENTE, ALEGA INDEVIDA CONSIDERAÇÃO DA CONDUTA SOCIAL PARA ELEVAR A PENA-BASE, PEDE A DESCONSIDERAÇÃO DO MAU ANTECEDENTE (FAC, ANOTAÇÃO 2, ALCANÇADA PELO PRAZO DEPURADOR DO CP, art. 64, I), BEM COMO A COMPENSAÇÃO INTEGRAL DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA COM A REINCIDÊNCIA, O AFASTAMENTO DA MAJORANTE DO § 1º, DO CODIGO PENAL, art. 155, COM ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL.
O apelante confessou a prática do crime que lhe foi imputado, não havendo questionamento acerca da autoria e materialidade. O pedido de aplicação do princípio da insignificância não pode ser atendido. De início, cumpre observar que, no caso, não houve avaliação do bem subtraído (o condensador de um ar-condicionado), de modo que não se pode presumir que o citado objeto material seja de valor ¿insignificante¿. Conforme assentado na jurisprudência do STJ, ¿a ausência de avaliação do bem subtraído constitui óbice tanto à aplicação do princípio da insignificância quanto ao reconhecimento do furto em sua forma privilegiada¿ (AgRg no HC 736675/SP). Ademais, conforme orientação da jurisprudência da Suprema Corte, o princípio da insignificância só tem aplicação quando reunidos, concomitantemente, os seguintes vetores: ¿a) mínima ofensividade da conduta do agente; b) nenhuma periculosidade social da ação; c) reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento; e d) inexpressividade da lesão jurídica provocada¿ (RHC 122464/BA-AgR). Com efeito, não se pode considerar insignificante a conduta ora analisada (furto de um condensador de ar-condicionado, instalado no segunda andar de um prédio, que foi alcançado mediante escalada), porquanto dotada de sensível gravidade, ao menos do ponto de vista social, a tornar indispensável a incidência das sanções criminais, não apenas por atenção à justiça, mas também pela segurança do objeto jurídico tutelado, o patrimônio. Portanto, a conduta em análise pode ser caracterizada como de elevado grau de reprovabilidade e ofensividade, bem como de expressiva periculosidade social, o que definitivamente afasta a aplicação do princípio da insignificância. O pedido para afastar a causa de aumento § 1º, ao CP, art. 155, deve ser atendido. Conforme mudança de posicionamento jurisprudencial do STJ, em que através do julgamento de recursos especiais repetitivos (tema 1.087), a Terceira Seção do Tribunal Superior estabeleceu que ¿A causa de aumento prevista no § 1º do CP, art. 155 (prática do crime de furto no período noturno) não incide no crime de furto na sua forma qualificada (§ 4º)¿. Assim, de rigor o decote do aumento relativo ao CP, art. 155, § 1º. No plano da aplicação das sanções, a sentença também merece reparo quanto à valoração negativa da conduta social do apelante, aferida em contrariedade à Súmula 444/STJ, porque pautada em ¿diversas anotações na FAC do acusado¿, ou seja, na existência de outras ações penais, ainda em curso. Quanto aos maus antecedentes, não assiste razão à defesa no pedido de sua desconsideração pelo decurso do prazo depurador do CP, art. 64, I. Primeiro, porque não há prova de que entre a data do cumprimento ou extinção das sanções constantes das anotações de número 1 e 2, da FAC, e a infração de que cuidam estes autos, tenha decorrido período de tempo superior a cinco anos. E, segundo, porque a Suprema Corte firmou tese em sede de Repercussão Geral, dispondo que: ¿Não se aplica ao reconhecimento dos maus antecedentes o prazo quinquenal de prescrição da reincidência, previsto no art. 64, I, do CP¿ (STF - Tribunal Pleno - RE 593818, Relator(a): ROBERTO BARROSO). Assim, na primeira etapa, os maus antecedentes foram corretamente considerados. Contudo, o índice de aumento se apresenta exagerado (1/2), encontrando melhor equilíbrio com a incidência da fração exasperadora de 1/5, por se tratar de apenas dois fatos geradores de maus antecedentes. Na segunda fase, a reincidência foi bem reconhecida por condenação anterior, transitada em julgado em 30/09/2019 (FAC, anotação 4). No entanto, é possível a compensação integral entre a atenuante da confissão e a agravante da reincidência, ainda que específica, na medida em que ambas são atributos da personalidade, consoante entendimento já pacificado do STJ. No tocante ao regime prisional, deve ser mantido o regime fechado para o resgate da pena de reclusão. O STJ firmou o entendimento de que, embora a pena definitiva seja menor que 4 anos, a reincidência e os maus antecedentes justificam o regime prisional mais gravoso (o fechado), nos termos dos arts. 33, §§ 2º e 3º, e 59 do CP, sendo inaplicável a Súmula 269/STJ, pois presente vetor judicial desfavorecido. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO, na forma do voto do Relator.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
381 - STJ. Processual penal. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Não cabimento. Crime de tortura. Alegação de inidoneidade na fundamentação do Decreto prisional. Segregação fundamentada na garantia da ordem pública. Modus operandi. Pleito de substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar. Filha da paciente menor de 12 anos de idade. HC coletivo Acórdão/STF. CPP, art. 318-A e CPP, art. 318-B. Crimes cometidos com violência ou grave ameaça. Exceção para concessão do benefício. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Medidas cautelares alternativas. Não cabimento. Habeas corpus não conhecido.
«I - A Terceira Seção desta Corte, seguindo entendimento firmado pela Primeira Turma do STF, firmou orientação no sentido de não admitir a impetração de habeas corpus em substituição ao recurso adequado, situação que implica o não-conhecimento da impetração, ressalvados casos excepcionais em que, configurada flagrante ilegalidade apta a gerar constrangimento ilegal, seja possível a concessão da ordem de ofício. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
382 - STJ. Processo penal. Embargos de declaração no agravo regimental no agravo em recurso especial. Associação para o tráfico. Prequestionamento de matéria constitucional. Impossibilidade. Usurpação de competência da suprema corte. Regime mais gravoso. Fundamentação idõnea. Vícios. Não cocorrência. Embargos de declaração rejeitados. 1.os embargos de declaração têm a finalidade simples e única de completar, aclarar ou corrigir uma decisão ambígua, omissa, obscura ou contraditória, conforme dispõe o CPP, art. 619.
2 - Esta Corte Superior, ao analisar o tema, posicionou-se de forma clara, adequada e suficiente ao concluir que, em atenção às diretrizes do CP, art. 59 e da Lei 11.343/2006, art. 42, houve a consideração da elevada quantidade de droga movimentada pela associação criminosa, para fixar a pena-base, acima do mínimo legalmente previsto, não havendo qualquer ilegalidade no referido fundamento. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
383 - STJ. Habeas corpus. Impetração originária. Substituição ao recurso ordinário. Impossibilidade. Homicídio qualificado. Motivo fútil e emprego de recurso que impediu ou dificultou a defesa da vítima. Alegação de legítima defesa e de ausência das qualificadoras. Questões não debatidas na origem e relativas ao mérito da ação penal. Supressão e reexame de provas. Prisão preventiva. Preservação em sede de pronúncia. Circunstâncias e motivos do crime. Gravidade diferenciada. Periculosidade do agente. Garantia da ordem pública. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Segregação fundada e necessária. Coação ilegal não demonstrada. Writ não conhecido.
«1. O STF passou a não mais admitir o manejo do habeas corpus originário em substituição ao recurso ordinário cabível, entendimento que foi aqui adotado, ressalvados os casos de flagrante ilegalidade, quando a ordem poderá ser concedida de ofício. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
384 - TJRJ. Relação de consumo. Energia elétrica. Ação de conhecimento, com pedido de tutela antecipada, objetivando o Autor que a Ré seja compelida a regularizar a cobrança do serviço de fornecimento de energia elétrica de acordo com o efetivamente registrado no medidor, sem qualquer multiplicação, com pedidos cumulados de que a Ré se abstenha de interromper o fornecimento do serviço em relação aos fatos narrados nos autos e de inserir o seu nome nos cadastros de inadimplentes, de refaturamento das contas em aberto; de devolução, em dobro, dos valores indevidamente cobrados, de alteração da data de vencimento das faturas para o dia 10 de cada mês e do pagamento de indenização por dano moral. Sentença de extinção do processo sem apreciação do mérito, anulada em sede recursal para que fosse aberta a fase probatória. Nova sentença foi proferida, julgando procedentes os pedidos para, confirmada a tutela antecipada que determinou que a Ré restabelecesse o serviço de energia elétrica na unidade do Autor, que instalasse um novo medidor, e ainda, que se abstivesse de realizar um novo corte do serviço, condenar a concessionária a proceder ao refaturamento das contas, excluindo a multiplicação por 10, considerando somente o valor registrado pelo medidor, bem como que restituísse, de forma simples, os valores pagos a maior pelo Autor, considerando a prescrição quinquenal, autorizado o abatimento nos valores que estivessem em aberto. Determinou, ainda, o restabelecimento do vencimento da fatura para o dia 10 de cada mês e impôs à Ré o pagamento de indenização por dano moral, no valor de R$ 2.000,00. Apelação de ambas as partes. Relação de consumo. Controvérsia que demandava prova técnica a qual não foi possível uma vez que o medidor de energia elétrica foi substituído e o anterior foi descartado. Análise da prova documental apresentada pelo Autor que revela que nas faturas de cobrança, antes e depois do período impugnado, sempre houve a indicação de «constante 10, inclusive no período que o Autor entendeu correto, em que as faturas tinham valores em torno de R$60,00. Autor que alega ter ficado surpreso com as faturas a partir da metade de 2012, sendo certo que tais faturas apresentavam consumo semelhante ao que havia anteriormente àquele em que sofreram redução, e a impugnação só se refere às contas de meados de 2012 em diante. A considerar correta a cobrança que era de cerca de R$60,00, e adotado o critério sustentado pelo Autor, o consumo chegou a ser de 2 Kwh, o que é incompatível com qualquer imóvel habitado. Prova documental que demonstra que a cobrança sempre observou o mesmo critério o qual não fora antes impugnado pelo consumidor, não tendo nem mesmo lhe chamado a atenção a redução do valor das faturas antes do período impugnado. Falha na prestação de serviço não verificada. Sentença que deve ser reformada para julgar improcedente o pedido inicial, revogada a tutela antecipada concedida, ficando, em consequência, invertidos os ônus de sucumbência, incidindo o percentual dos honorários advocatícios sobre o valor da causa corrigido. Provimento da primeira apelação, prejudicada a segunda apelação.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
385 - TJRJ. APELAÇÃO. art. 155, § 4º, II (CRIME DE FURTO MEDIANTE FRAUDE), COMBINADO COM O art. 61, II, H, VÁRIAS VEZES, NA FORMA DO art. 71, TODOS DO CÓDIGO PENAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO, NO QUAL SE PUGNA: 1) A ABSOLVIÇÃO, SOB A ALEGAÇÃO DE FRAGILIDADE DO CONJUNTO DE PROVAS, O QUAL NÃO SERIA APTO A CORROBORAR O ÉDITO CONDENATÓRIO, TAMPOUCO TENDO SIDO DEMONSTRADO O DOLO (ANIMUS FURANDI) DA CONDUTA DA APELANTE. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER: 2) O RECONHECIMENTO DA CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE PENAL, REFERENTE À CONFISSÃO ESPONTÂNEA; 3) A UTILIZAÇÃO DA FRAÇÃO MÍNIMA DE AUMENTO SANCIONATÓRIO, APLICADO PELA CONTINUIDADE DELITIVA; E 4) A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PECUNIÁRIA, POR OUTRA PENA RESTRITIVA DE DIREITOS, QUE NÃO IMPLIQUE EM RESTRIÇÃO À LIBERDADE DA RÉ. RECURSO CONHECIDO E, NO MÉRITO, PARCIALMENTE PROVIDO, COM DECLARAÇÃO DA EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE, ANTE A PRESCRIÇÃO SUPERVENIENTE OU INTERCORRENTE DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL.
Recurso de Apelação em face da sentença, na qual foi condenada a ré nomeada, pela imputação de prática do art. 155, § 4º, II (fraude), combinado com o art. 61, II, h, vária vezes, na forma do art. 71, todos do CP, aplicando-lhe as penas finais de 03 (três) anos, 10 (dez) meses e 20 (vinte) dias de reclusão, em regime de cumprimento aberto, e pagamento de 18 (dezoito) dias-multa, à razão mínima, assim como das custas forenses, sendo omissa a sentença quanto à taxa judiciária. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
386 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NA TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS - ÔNUS DA PROVA - PRECEDENTE VINCULANTE DO STF NO TEMA 246 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL - EXECUÇÃO - INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL - INTRANSCENDÊNCIA - DESPROVIMENTO . 1. A Suprema Corte, ao apreciar a ADC 16 e firmar tese para o Tema 246 de repercussão geral no RE 760.931, reconheceu a constitucionalidade da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º, no sentido de que a Administração Pública não responde pelos débitos trabalhistas não pagos pelas empresas terceirizadas que contrata, a não ser que fique demonstrada sua culpa in elegendo ou in vigilando. 2. Em se tratando de processo de execução no qual se discute, como no caso presente, a inexigibilidade de título executivo judicial quanto à responsabilidade da administração pública, a data do julgamento do RE 760.931, leading case do Tema 246 de Repercussão Geral do STF, é o marco temporal para a análise da questão. 3. Na hipótese, no processo de conhecimento, prevaleceu a decisão regional que extraiu a culpa in vigilando da não demonstração, por parte do Município Executado, da ocorrência da efetiva fiscalização do contrato, em nítida inversão do ônus da prova, conjugada com o inadimplemento das obrigações trabalhistas pela Prestadora de Serviços, o que, em princípio, contrariaria a orientação do STF estampada nos precedentes que acolheram reclamações contra o não cumprimento da decisão da ADC 16. 4. Ocorre que o STF, no Tema 360 de Repercussão Geral, no qual se discutiu a possibilidade de se desconstituir título executivo judicial mediante aplicação do parágrafo único do CPC/73, art. 741 (atual §12 do CPC/2015, art. 525), decidiu que «para o reconhecimento do vício de inconstitucionalidade qualificado exige-se que o julgamento do STF, que declara a norma constitucional ou inconstitucional, tenha sido realizado em data anterior ao trânsito em julgado da sentença exequenda (RE Acórdão/STF, Relator Originário Min. Teori Zavaski, Redator do acórdão Min. Edson Fachin, Pleno, DJe-053 publicado em 19/03/19), o que revela a exigibilidade do título exequendo do presente processo, a teor dos arts. 525, §§ 12 e 14, do CPC/2015 e 884, § 5º, da CLT, dado que o trânsito em julgado da decisão, proferida em sede de conhecimento no presente feito, ocorreu em 14/12/16, ou seja, antes do julgamento do RE 760.931 (Red. Min. Luiz Fux, julgado em 30/03/17, leading case do Tema 246 de Repercussão Geral do STF). 5. Nesse contexto, tendo em vista que a pretensão municipal de ver declarada a inexigibilidade do título executivo dos presentes autos vai de encontro com a tese vinculante da Suprema Corte fixada no Tema 360 de Repercussão Geral, sobressai a intranscendência da causa. Agravo de instrumento desprovido .
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
387 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Homicídio simples tentado. Pronúncia. Qualificadora. Recurso que dificultou ou impossibilitou a defesa da vítima. Afastamento. Manifesta improcedência. Agravo regimental não provido.
1 - A pronúncia configura um mero juízo de admissibilidade da acusação, razão pela qual basta que o Juiz esteja convencido da materialidade do delito e da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação para que o acusado seja pronunciado, consoante o disposto no CPP, art. 413.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
388 - TJRJ. Apelação criminal defensiva. Condenação por crimes de roubo circunstanciado pelo concurso de pessoas, na modalidade tentada, de receptação e de uso de documento falso, em concurso material (CP, arts. 157, §2º, II, n/f do 14, II, 180, caput, e 304 c/c 297, n/f do 69). Recurso que busca a solução absolutória e, subsidiariamente, almeja a desclassificação da conduta tipificada como roubo para furto, a concessão de restritivas, o abrandamento do regime prisional para o aberto, a concessão do direito de recorrer em liberdade e a gratuidade de justiça. Mérito que se resolve em desfavor da Defesa. Materialidade e autoria inquestionáveis. Instrução revelando que o Réu, no dia 17.11.2018, na Rua Itapiru, em comunhão de ações e unidade de desígnios com terceiro não identificado, emparelhou o carro que conduzia com o carro conduzido pela Vítima Derley, funcionário da Souza Cruz, e mediante grave ameaça idônea, consubstanciada nas palavras de ordem «Perdeu, me segue!, tentou subtrair a carga de cigarros transportada. Delito que não se consumou, pois a Vítima Derlei desobedeceu a ordem, e conseguiu fugir, encontrando, no caminho, uma viatura policial, que comunicou, via rádio, a tentativa de roubo. Policiais militares, em patrulhamento na referida via pública, que interceptaram o carro do Acusado, dando ordem de parada. Acusado que, por sua vez, empreendeu fuga e foi perseguido até a Rua Medellin, onde foi alcançado pelos policiais e que, durante a abordagem, após apresentar o CRLV falsificado do carro que conduzia, foi encaminhado à delegacia. Inspetor da Polícia Civil que, na delegacia, constatou que o carro dirigido pelo Acusado era produto do roubo registrado no RO 072-08219/18 e que, embora ostentasse a placa KPQ9954, possuía originalmente a placa KPO8476. Acusado que, todavia, negou os fatos a ele imputados, apresentando versão totalmente inverossímil e sem apoio nos autos. Palavra da vítima que, em sede de crime contra o patrimônio, exibe relevância preponderante, sobretudo quando não se identificam vínculos entre os protagonistas do fato. Reconhecimento pessoal inequívoco do Acusado logo após sua prisão e pessoalmente em juízo. Eventual inobservância do CPP, art. 226 que tende a merecer relativização, vez que, a despeito de alguns julgados do STJ, reputando tais requisitos como de observância obrigatória (HC 598.886/SC), o STF, em data recente (junho de 2023), ratificou seu entendimento de anos, enfatizando que as formalidades do CPP, art. 226 caracterizam mera «recomendação (precedente do Min. Barroso), no que já vem sendo seguido pelo próprio STJ (precedentes do Min. Messod Azulay). Daí a complementar a Corte Suprema aduzindo que, «se as vítimas ou as testemunhas do evento delituoso apontam, com segurança, em audiência judicial, o acusado presente como o autor do ilícito penal praticado, essa prova possui eficácia jurídico-processual idêntica àquela que emerge do reconhecimento efetuado com as formalidades prescritas pelo CPP, art. 226". Testemunho policial ratificando a versão restritiva, suficiente a atrair a primazia da Súmula 70/TJERJ. Meio executivo utilizado que exibiu idônea eficácia para viabilizar a execução típica, tendo servido ao propósito de despojar, mediante grave ameaça, coisa alheia móvel pertencente à vítima (STJ). Roubo que não atingiu seu momento consumativo, por circunstâncias alheias à vontade do Réu, já que a Vítima Derlei conseguiu fugir e, no caminho, encontrou uma viatura policial. Majorante igualmente positivada. Configuração da atuação conjunta e solidária dos agentes. Inviável tanto pretensão absolutória com base na atipicidade da conduta por ausência de dolo, como a pretensão desclassificatória para o delito de furto. Princípio da insignificância que pressupõe, grosso modo, nos termos da jurisprudência do STJ: (1) lesão patrimonial inferior a 10% do salário mínimo; (2) ausência de violência ou grave ameaça; (3) não ser o injusto qualificado, tendo em conta sua maior reprovabilidade; e (4) réu primário, de bons antecedentes e sem o registro de inquéritos ou ações em andamento tendentes a caracterizar o fenômeno da «habitualidade delitiva, «notadamente na prática de crimes contra o patrimônio, o que demonstra o seu desprezo sistemático pelo cumprimento do ordenamento jurídico (STJ). Apelante que não preenche os requisitos 2 e 4. Delito que foi praticado mediante grave ameaça, externada pela forma de abordagem. Acusado que ostenta em sua FAC 10 (dez) anotações criminais referentes, em sua maioria, a crimes de roubo majorado pelo concurso de pessoas e emprego de arma de fogo. Acusado que, durante sua oitiva judicial, confessou a prática de outros roubos de cargas. Crime de receptação igualmente configurado. Delito que se apresenta autônomo em relação ao injusto primitivo, cuja prova dos elementos constitutivos do tipo, em especial a origem delituosa da coisa e o dolo que lhe é inerente pode ser «apurada pelas demais circunstâncias que cercam o fato e da própria conduta do agente (STJ), tomando por base as regras de experiência comum, segundo o que se observa no cotidiano forense. Alegação no sentido de desconhecimento da origem ilícita do bem sem apoio nos autos. Acusado que, ao ser pilhado em flagrante na posse de veículo da marca Hyundai, modelo HB20, cor preta, apresentou justificativa inverossímil, ao aduzir que tinha comprado tal veículo de um indivíduo chamado Márcio, cujo endereço desconhecia, pelo valor de R$30.000,00, mediante entrada de R$5.000,00, sem recibo, sem financiamento do valor remanescente, mas com a posse imediata do bem. Situação jurídico-factual que evidencia o elemento subjetivo inerente ao tipo imputado, sobretudo porque não se trata de um objeto qualquer inadvertidamente adquirido. Advertência de que o «STJ firmou o entendimento no sentido de que no crime de receptação, se o bem houver sido apreendido em poder do paciente, caberia à defesa apresentar prova da origem lícita do bem ou de sua conduta culposa, nos termos do disposto no CPP, art. 156, sem que se possa falar em inversão do ônus da prova". Crime de uso de documento falso também positivado. Tipo previsto no CP, art. 304 que incrimina a conduta de «fazer uso de qualquer dos papéis falsificados ou alterados, a que se referem os arts. 297 a 302". Acusado que fez uso de documento falso, isto é, o CRLV, contendo o 013958099423, em nome de Luís Fernando Jordão Elias, referente ao Hyundai HB20, placa KPQ9954, ao apresentá-lo aos policiais militares responsáveis pela sua abordagem. Veículo conduzido pelo Acusado que ostentava placa de identificação (KPQ9954) com o mesmo número contido na CRLV (KPQ 9954) por ele apresentada aos policiais, tudo a indicar o seu propósito de dar aparência lícita ao veículo (placa original KPO8475) cuja origem ilícita conhecia. Juízos de condenação e tipicidade prestigiados, reunidos, no fato, todos os elementos do tipo penal imputado, sendo incogitável qualquer pretensão desclassificatória. Dosimetria não impugnada. Quantificação das sanções que se situa no âmbito da discricionariedade regrada do julgador (STF), pelo que, não havendo impugnação específica por parte do recurso, há de ser prestigiado o quantitativo estabilizado na sentença, já que escoltado pelo princípio da proporcionalidade. Inviável a concessão de restritivas por ser o delito de roubo praticado mediante grave ameaça à pessoa e em razão do quantitativo de pena apurado, isto é, 05 (cinco) anos e 08 (oito) meses de reclusão, além de 26 (vinte e seis) dias-multa (CP, art. 44, I). Regime prisional que há de ser depurado segundo as regras do CP, art. 33, mantida, na espécie, pela modalidade semiaberta, considerando o volume de pena e a disciplina da Súmula 440/STJ. Tema relacionado à execução provisória das penas que, pelas diretrizes da jurisprudência vinculativa do Supremo Tribunal Federal (ADCs 43, 44 e 54), não viabiliza a sua deflagração a cargo deste Tribunal de Justiça, preservando-se, si et in quantum, o estado jurídico-processual atual do Acusado (réu solto), devendo, ao trânsito em julgado, ser cumprido o art. 23 da Resolução CNJ 417/21 (alterado pela Resolução 474/22 do CNJ), a cargo do juízo da execução, já que lhe foi imposto o regime semiaberto. Pleito de isenção das custas processuais que se mostra inviável, por se tratar de questão a ser resolvida no processo de execução (Súmula 74/TJERJ). Recurso ao qual se nega provimento.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
389 - STF. Embargos de declaração no habeas corpus. Embargos recebidos como agravo regimental. Penal e processual penal. Crime de atentado violento ao pudor. Arts. 214 e 224, a, do CP, CP. Habeas corpus substitutivo de recurso extraordinário. Inadmissibilidade. Competência do Supremo Tribunal Federal para julgar habeas corpus. CF/88, art. 102, I, d e I. Hipótese que não se amolda ao rol taxativo de competência desta suprema corte. Inviabilidade do writ para reanalisar pressupostos de admissibilidade de recursos de outros tribunais. Pleito pela absolvição do paciente. Impossibilidade de utilização do habeas corpus como sucedâneo de recurso ou revisão criminal. Inexistêcia de constrangimento ilegal. Agravo regimental desprovido.
«1. O objeto da tutela em habeas corpus é a liberdade de locomoção quando ameaçada por ilegalidade ou abuso de poder (CF/88, art. 5º, LXVIII), não cabendo sua utilização para reexaminar pressupostos de admissibilidade de recursos de outros tribunais. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
390 - STJ. Embargos de declaração no recurso ordinário em habeas corpus. Contradição. Alegação de que o embargante não esteve foragido. Correção do erro material. Revolvimento do conjunto fático probatório. Impossibilidade. Embargos de declaração rejeitados. 1.Nos termos do CPP, art. 619, os embargos de declaração destinam-Se a suprir omissão, contradição, ambiguidade ou obscuridade existente no julgado. Não se prestam, portanto, para sua revisão no caso de mero inconformismo da parte.
2 - A defesa aponta contradição na decisão combatida, pois o embargante não esteve foragido durante o trâmite processual, devendo, portanto, ser corrigido tal erro material que foi utilizado tanto para a manutenção da custódia como para afastar a alegação de falta de contemporaneidade. 3. Na espécie, as instâncias originárias destacaram a fuga do embargante; assim, para desconstituir tal entendimento, seria necessário extenso revolvimento do acervo fático probatório, providência que, conforme delineado acima, esbarra nos estreitos limites cognitivos desta via.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
391 - TJRJ. Apelação. Relação de consumo. Ação declaratória de nulidade de cláusula contratual. Responsabilidade civil. Cobrança de indenização securitária. Cláusula de exclusão. Abusividade. Ausência. Recusa lícita.
Ação ajuizada por Condomínio atingido nos dias 16 e 17 de dezembro de 2021, por forte tempestade, com vendavais, ocasionando que uma grande quantidade de folhas e sujeira cobrisse o telhado dos blocos 2 e 4 dos edifícios, levando à inundação do telhado e ao transbordamento de água pelo vão de acesso aos prédios. Aduz o autor que, ao dar entrada no sinistro junto à seguradora ré, a mesma teria feito vistoria no local e negado o pedido de indenização, sob o argumento de que o contrato excluiria de cobertura danos resultantes de extravasamento de água da chuva, ainda que caracterizada a ocorrência de vendaval. Argumentou que dita cláusula era abusiva e requereu, assim, a declaração de sua nulidade, que é excludente de responsabilidade, e a condenação da demandada ao pagamento da indenização. Pedidos julgados improcedentes, na forma do art. 487, I do CPC, condenando o autor ao pagamento das custas e das despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios, estes fixados em 10% sobre o valor atribuído à causa. Inconformismo do autor. Não se vislumbra qualquer vício na decisão relativamente à inversão do ônus da prova, tendo sido bem observado que, em casos como o dos autos, a chamada «inversão ope legis do ônus probatório, ou seja, que decorre da própria lei conforme disposição contida no art. 14, §3º, I e II do CDC, compete ao fornecedor de serviços, para se exonerar do onus probandi, demonstrar que o defeito do serviço inexiste ou, caso tenha ocorrido, deve ser imputado à própria vítima ou a terceiro. Embora a demanda de que ora se cuida envolva relação de consumo, no âmbito da qual há responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços, tal constatação, por si só, não isenta o consumidor de produzir prova mínima dos fatos constitutivos de seu direito, como se extrai do verbete sumular 330 desse TJRJ. Também cediço que seja dever do fornecedor prestar informação correta, clara, precisa e ostensiva sobre os dados essenciais do produto ou serviço oferecido no mercado de consumo (CDC, art. 31). Pontue-se que a disposição segue harmoniosa com o fato de que seja direito básico do consumidor ser previamente informado sobre tais dados (art. 6º, III do CDC). Incontroversa a natureza do sinistro ocorrido. Sustentou o autor que esclareceu que os danos reportados foram decorrentes de transbordamento de água da chuva no telhado, em decorrência do entupimento das calhas com folhas e sujeira, durante a ocorrência da forte tempestade. De fato, do Aviso de Sinistro formulado (ID 39912492), constata-se que o vendaval, com ventos excedentes a 54km/h, e com as fortes chuvas provocadas, atingiu teto, paredes, pisos e vidros. Fora isso, o apelante realmente não se desincumbiu do ônus de comprovar os fatos constitutivos de seu direito, a teor do disposto no citado art. 373, I do CPC, já que não logrou demonstrar a existência da surpresa quanto à existência da cláusula limitativa e que, além das exclusões constantes da Cláusula 12 - Prejuízos Não Indenizáveis e Cláusula 13 - Riscos Excluídos das Condições Gerais, o Contrato de Seguro em tela não cobria: «c) Danos causados por água de chuva decorrente de vazamentos de origem hidráulica ou extravasamento de calhas ou condutores de água pluvial da edificação segurada, mesmo que caracterizada a ocorrência de vendaval, ciclone, furacão ou tornado. Estão cobertos, entretanto, os danos causados por chuva e/ou granizo, quando estes penetrarem na edificação por aberturas consequentes de danos materiais acidentais originados pelos riscos amparados por esta cobertura". Autor que não produziu prova mínima dos elementos essenciais da configuração de seu direito, e ao contrário desincumbiu-se a Seguradora ré, a contento, do ônus de comprovar fatos modificativos, impeditivos ou extintivos do direito autoral, conforme o art. 373, II do CPC. A apólice de seguro de fato possui cláusula de exclusão expressa, sendo certo que, ainda que se aplique o CDC, não se vislumbra qualquer falha no dever de informação, de sorte que o apelante tinha total ciência das hipóteses de riscos excluídos. E não se revela sequer razoável que a seguradora seja obrigada a indenizar dano resultante de risco expressamente excluído do contrato securitário, considerando-se os termos do CCB, art. 757. Havendo expressa previsão da exclusão da cobertura contratual, inexiste direito à indenização pelas hipóteses não abrangidas por suas cláusulas. Por fim, importante é destacar que a apólice do seguro prevê claramente a questão de danos provocados por «vendaval, assim como que tal expressão engloba as fortes chuvas e tempestades que normalmente o acompanham, definindo os danos excepcionados. Dita informação foi veiculada de forma correta, clara, precisa e ostensiva. Ademais, conquanto tais exclusões possam ser tidas à conta de questionáveis, mas se submeta à escolha da parte consumidora, isso não significa que tenham sido genéricas e arbitrárias, mesmo porque precederam a celebração do contrato a que a mesma aderiu. Precedentes deste Tribunal de Justiça. Sentença mantida íntegra. Recurso a que se nega provimento.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
392 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. SERVIDOR PÚBLICO APOSENTADO. ESTADO DO RIO DE JANEIRO. PROFESSOR. PRETENSÃO DE APLICAÇÃO DO PISO SALARIAL NACIONAL ASSEGURADO AOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE EQUIPARAÇÃO DE REMUNERAÇÃO À CARGA HORÁRIA DE 22 HORAS SEMANAIS, COM O PAGAMENTO DOS REFLEXOS INCIDENTES NAS DEMAIS VERBAS DEVIDAS À PARTE AUTORA, ALÉM DAS DIFERENÇAS PRETÉRITAS, OBSERVADA A PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DA PARTE AUTORA. SUSPENSÃO DA DEMANDA ANTE A PENDÊNCIA DE JULGAMENTO DO TEMA 1218 DO STF. DESCABIMENTO. INEXISTÊNCIA DE DETERMINAÇÃO NESSE SENTIDO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA 0228901-59.2018.8.19.0001 AJUIZADA PELO SINDICATO ESTADUAL DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO DO RIO DE JANEIRO - SEPE. PENDÊNCIA DE JULGAMENTO FINAL. IRRELEVÂNCIA. CIRCUNSTÂNCIA QUE, POR SI SÓ, NÃO ENSEJA A SUSPENSÃO DO PRESENTE FEITO. PARTE AUTORA QUE POR ESCOLHA PRÓPRIA APENAS SE EXCLUIU DA AÇÃO COLETIVA MOVIDA PELO SINDICATO, SENDO DESCABIDO A ELA O APROVEITAMENTO DA COISA JULGADA QUE EVENTUALMENTE LHE SERIA FAVORÁVEL, HAVENDO, EM CONSEQUÊNCIA DESSA ESCOLHA, A NECESSIDADE E UTILIDADE NO PROSSEGUIMENTO DO PRESENTE PROCESSO. LEI 11.738/2008. O EG. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, POR OCASIÃO DO JULGAMENTO DA ADI 4.167, RECONHECEU A CONSTITUCIONALIDADE DA NORMA GERAL FEDERAL E MODULOU SEUS EFEITOS PARA QUE FOSSE APLICÁVEL A PARTIR DE 27/04/2011. PISO SALARIAL QUE SE ESTENDE AOS PROFISSIONAIS QUE «DESEMPENHAM AS ATIVIDADES DE DOCÊNCIA OU AS DE SUPORTE PEDAGÓGICO À DOCÊNCIA, ISTO É, DIREÇÃO OU ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO, INSPEÇÃO, SUPERVISÃO, ORIENTAÇÃO E COORDENAÇÃO EDUCACIONAIS, EXERCIDAS NO ÂMBITO DAS UNIDADES ESCOLARES DE EDUCAÇÃO BÁSICA, EM SUAS DIVERSAS ETAPAS E MODALIDADES, COM A FORMAÇÃO MÍNIMA DETERMINADA PELA LEGISLAÇÃO FEDERAL DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO NACIONAL". art. 2º, § 2º DA LEI 11.738/2008. CORTE SUPREMA QUE CONFERIU CONCEITO RESTRITO À EXPRESSÃO «PISO SALARIAL, AFASTANDO SUA INTERPRETAÇÃO COMO «REMUNERAÇÃO GLOBAL PARA CONSIDERÁ-LO APENAS COMO «VENCIMENTO BÁSICO INICIAL". PISO SALARIAL INTEGRAL PARA OS PROFESSORES QUE CUMPRAM CARGA HORÁRIA DE 40 HORAS SEMANAIS E PROPORCIONAL ÀS DEMAIS JORNADAS DE TRABALHO, CONFORME ART. 2º, § 3º DA REFERIDA LEI. REFLEXOS DA APLICAÇÃO DO PISO NO VENCIMENTO DAS CARREIRAS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO. TEMA REPETITIVO 911/STJ FIXADO NO JULGAMENTO DO RESP 1.426.210/RS. NECESSIDADE DE ESCALONAMENTO REMUNERATÓRIO EM LEI LOCAL. LEI ESTADUAL 1.614/90 (DISPONDO SOBRE O PLANO DE CARREIRA E ESTRUTURANDO-A DE FORMA ESCALONADA) QUE EMBASA O PEDIDO AUTORAL. DEFASAGEM CONCRETAMENTE DEMONSTRADA NO CASO. ACERTO DA SENTENÇA QUE DETERMINOU A ADEQUAÇÃO DO VENCIMENTO-BASE DA AUTORA AOS TERMOS DA LEI 11.738/2008, SENDO QUE, SOBRE ELE, SERÃO CALCULADAS AS DEMAIS VANTAGENS. ASSISTE RAZÃO À AUTORA QUANTO AO PEDIDO PARA QUE SEJA O CÁLCULO FEITO CONSIDERANDO A PROPORÇÃO DE 55% DO VALOR DO PISO NACIONAL, MAS COM APLICAÇÃO DO INTERSTÍCIO DE 12% A PARTIR DO NÍVEL 1 DA TABELA PARA A MATRÍCULA RELATIVA A PROFESSOR DOCENTE II-22 HORAS, DEVENDO SER OBSERVADA, AINDA, A PRESCRIÇÃO QUINQUENAL QUANTO ÀS DIFERENÇAS PRETÉRITAS A SEREM PAGAS PELOS RÉUS. IMPOSSIBILIDADE, CONTUDO, DE CONCESSÃO DA ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA, TENDO EM VISTA A DECISÃO PROFERIDA PELA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE DE JUSTIÇA, NOS AUTOS DA SUSPENSÃO DE LIMINAR 0071377-26.2023.8.19.0000, PARA SUSTAR OS EFEITOS DAS MEDIDAS LIMINARES, INITIO LITIS E EM SENTENÇA, COM BASE NO ART. 4º, §7º DA LEI 8.437/1922. AJUSTE DE OFÍCIO NA DECISÃO PARA QUE SE OBSERVE A LIMITAÇÃO PREVISTA NA SÚMULA 111/STJ. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO, RETIFICANDO-SE A SENTENÇA DE OFÍCIO EM MENOR PARTE.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
393 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Descabimento. Competência das cortes superiores. Matéria de direito estrito. Modificação de entendimento deste tribunal, em consonância com a suprema corte. Posse irregular de arma de fogo de uso permitido. Comércio ilegal de arma de fogo. Interceptação telefônica. Investigação iniciada a partir de denúncia anônima. Possibilidade, desde que ulterior diligência pelas autoridades para verificação concreta dos fatos tenha ocorrido. Fundamentação idônea nas decisões que deferiram as interceptações telefônicas. Habeas corpus não conhecido.
«1.O Excelso Supremo Tribunal Federal, em recentes pronunciamentos, aponta para uma retomada do curso regular do processo penal, ao inadmitir o habeas corpus substitutivo do recurso ordinário. Precedentes: HC 109.956/PR, 1ª Turma, Rel. Min. Marco Aurélio, DJe de 11/09/2012; HC 104.045/RJ, 1ª Turma, Rel. Min. Rosa Weber, DJe de 06/09/2012; HC 108.181/RS, 1ª Turma, Rel. Min. Luiz Fux, DJe de 06/09/2012. Decisões monocráticas dos ministros Luiz Fux e Dias Tóffoli, respectivamente, nos autos do HC 114.550/AC (DJe de 27/08/2012) e HC 114.924/RJ (DJe de 27/08/2012). ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
394 - STJ. Processo penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Homicídio qualificado consumado (por duas vezes). Prisão preventiva. Custódia devidamente fundamentada na garantia da ordem pública. Periculosidade do agente evidenciada pela gravidade concreta da conduta delituosa. Modus operandi do ato criminoso, perpetrado em concurso de agentes contra duas vítimas, no contexto de organização criminosa. Alegação de excesso de prazo para encerramento do judicium accusationis. Improcedência. Trâmite regular do feito. Ação penal complexa, que envolve seis réus patrocinados por advogados diversos. Ação penal originária do tribunal do Júri que demanda maior delonga dos atos processuais. Alegação de inobservância do disposto no CPP, art. 316. Mera extrapolação do prazo nonagesimal não torna, por si só, ilegal a custódia provisória. Ausência de constrangimento ilegal. Recurso não provido, com recomendação.
1 - Havendo prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria, a prisão preventiva, nos termos do CPP, art. 312, poderá ser decretada para garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
395 - TJRJ. APELAÇÃO. art. 1º, I, ALÍNEA «A E § 4º, III DA LEI 9455/97, NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 29, E LEI 8.069/1990, art. 244-B, TUDO N/F DO CODIGO PENAL, art. 69. RECURSO DEFENSIVO REQUERENDO, PRELIMINARMENTE, O RECONHECIMENTO DAS SEGUINTES NULIDADES: 1) INÉPCIA DA DENÚNCIA, EM RAZÃO DA ILEGITIMIDADE AD CAUSAM PASSIVA DO RECORRENTE; 2) POR ILICITUDE DAS PROVAS; 3) DA SENTENÇA, POIS A CONDENAÇÃO ESTÁ BASEADA APENAS NAS DECLARAÇÕES DA VÍTIMA. 4) NO MÉRITO, PUGNA PELA ABSOLVIÇÃO, COM FUNDAMENTO NO art. 386, S IV, V E VII DO CPP. 5) SUBSIDIARIAMENTE, POSTULA A FIXAÇÃO DA PENA NO MÍNIMO LEGAL.
É de se ressaltar que as matérias trazidas como preliminares dizem respeito da validade prova, da comprovação do fato e sua autoria, sendo, portanto, questões de mérito e com este devem ser apreciadas. A tese de inépcia da denúncia não merece prosperar. Ao contrário do alegado, a denúncia atende aos requisitos do CPP, art. 41, na medida em que descreve com clareza os fatos imputados ao apelante. A peça vestibular acusatória se apresenta escorreita, com narrativa precisa e direta, dotada dos elementos mínimos suficientes à exata compreensão da imputação, atendendo, portanto, aos fins aos quais se destina. Ademais, na esteira de firme orientação jurisprudencial da Suprema Corte, é impossível cogitar de eventual defeito da peça inaugural após a superveniência de édito condenatório proveniente de processo no qual foi garantido amplo debate acerca dos fatos delituosos denunciados e comprovados ao longo de toda instrução processual. (STF - HC 132179, Relator(a): Min. DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 26/09/2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-045 DIVULG 08-03-2018 PUBLIC 09-03-2018). Ao contrário do sustentado pela defesa técnica, não há que se falar em ilegitimidade passiva ad causam ou em sentença baseada apenas na palavra da vítima, estando a condenação amparada em conjunto probatório convincente, robusto e suficiente, no qual restou amplamente demonstrada a materialidade e a autoria. Da mesma forma, afasta-se o pleito de reconhecimento da ilicitude das provas produzidas no curso da investigação policial. Em razão da sua natureza inquisitorial, a ausência de oitiva do recorrente no inquérito policial não ofende o contraditório e ampla defesa. Além disso, estes princípios foram observados em sua completude no curso da ação penal, quando o apelante teve oportunidade de exercer sua autodefesa. Inobstante isto, «Eventual vício na prisão em flagrante ou no inquérito policial não tem o liame de contaminar a ação penal, dada a natureza meramente informativa das peças processuais e sua dispensabilidade na formação da opinio delicti (AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministra LAURITA VAZ, SEXTA TURMA, DJe 4/2/2019). Ademais, de certo que a processualística pátria adota princípio inspirador definido pelo brocardo «pas de nullité sans grief, segundo qual, para o reconhecimento e declaração de nulidade de ato processual, haverá de ser aferida a sua capacidade para a produção de prejuízo aos interesses das partes e/ou ao regular exercício da jurisdição (CPP, art. 563), o que no presente caso não restou demonstrado. Razões pelas quais se rejeita as preliminares. Passo à análise da materialidade e autoria delitivas. Emerge dos autos que a vítima Leandro e o adolescente V. H. X. dos A. seu enteado, encontravam-se no interior de sua residência, quando foram surpreendidos pela chegada do recorrente BRUNO PAES DA SILVA e do corréu JURANDIR DE FIGUEIREDO NETO, e foram constrangidos a acompanhá-los até a localidade conhecida como «Torres, onde foram separados e a vítima Leandro foi levada ao encontro dos demais corréus, onde foi submetida à tortura consistente em socos, chutes, pauladas, pedradas, coronhadas, queimaduras e mordidas, perdurando por horas, durante as quais ficou inconsciente algumas vezes, sendo certo que o recorrente prestou auxílio material e moral ao conduzir a vítima até o local onde foi praticada a ação delitiva, além de lá permanecer incentivando os demais corréus à prática do crime de tortura. A materialidade restou demonstrada registro de ocorrência 861-00059/2021 (pasta 377) e aditamentos (pastas 109, 261; 294); no relatório (pasta 24); nas fotos da vítima e prints de conversas e postagens em redes sociais (pastas 13; 59 - fls. 64/65; 98 - fls. 105/108; 114 - fls. 120/125); fotografia da vítima (pasta 158); laudo de AECD (pasta 160); BAM (pasta 164), autos de reconhecimentos (pastas 817 - fls. 819; 740 - fls. 774; e 777 - fls. 793); bem como pela prova oral coletada. A autoria restou comprovada pelos depoimentos prestados em Juízo, sob o crivo do contraditório, tendo a vítima afirmado que o recorrente a conduziu até os integrantes do tráfico responsáveis pela tortura, além de inflamar a população dizendo que a vítima teria confessado que matou os três meninos desaparecidos. A mãe da vítima, Edilene, confirmou a versão apresentada pelo seu filho declarando que o recorrente foi à sua casa, juntamente como VT, Estala e outros criminosos. Além disso, esclareceu que o apelante também chegou a inflamar a população, de modo que a depoente e seu filho fossem agredidos, além de atiçar e falar com os traficantes. Victor Hugo, por sua vez, afirmou que na segunda de noite, os criminosos, todos do Castelar, incluindo Bruno, VT, Estala, foram até a sua casa levaram ele e a vítima para a torre, tendo levado a vítima para baixo da torre. Esclareceu que o recorrente foi um dos criminosos que levou o depoente e a vítima para o «desenrolo, destacando que o apelante era parente das crianças desaparecidas. O recorrente, em seu interrogatório, confirmou que os traficantes pediram para ele levá-los até a casa da vítima, por isso os levou até o local. O policial civil Thiago confirmou que a vítima chegou à delegacia muito machucada dizendo que havia sido torturada por traficantes, os quais teriam mandado que ela confessasse a morte das crianças. Veja-se que as declarações do próprio recorrente corroboram as assertivas da vítima e das Edilene e Victor Hugo, confirmando que o apelante foi o responsável por levar os traficantes até a casa onde a vítima foi capturada e levada para ser torturada. As testemunhas e a vítima acrescentaram que o recorrente se manteve incentivando a prática do ato delitivo, inclusive insuflando populares. Também não se verificam motivos para duvidar da credibilidade da vítima, que teve suas declarações corroboradas pelos relatos firmes e coerentes das testemunhas Edilene e Victor Hugo, os quais não possuem, a priori, motivo algum para incriminar falsamente o recorrente. Da mesma forma, o delito de corrupção de menores restou devidamente comprovado, vez que na empreitada criminosa referente ao crime de TORTURA concorreu o adolescente RICHARD RIBEIRO DO NASCIMENTO. Por se tratar de crime formal, a conduta de praticar a tortura na companhia de adolescente, por si só, configura o crime do ECA, art. 244-B não sendo exigível nenhuma outra prova. Neste sentido é a Súmula 500/STJ: «A configuração do crime do ECA, art. 244-Bindepende da prova da efetiva corrupção do menor, por se tratar de delito formal". Logo, correta a condenação do apelante pelos crimes previstos no Lei 9455/1997, art. 1º, I, «a e §4º, III, na forma do CP, art. 29, e Lei 8.069/1990, art. 244-B, tudo n/f do CP, art. 69. Passa-se à análise da pena imposta. - Do crime de tortura: 1ª Fase: Revendo a dosimetria, observa-se que as penas-base foram distanciadas dos patamares mínimos. As circunstâncias do crime revelam se tratar de ação proveniente dos chamados «Tribunais do Crime, ligados a facção criminosa que controla a localidade, da extrema crueldade na prática delitiva, do concurso de pessoas e do porte de armas de fogo de grosso calibre, impossibilitando qualquer possibilidade de defesa e elevando o sofrimento físico e emocional da vítima a patamares que se afastam do normal do tipo, elevando também a culpabilidade e ensejando maior reprovabilidade da conduta. Os motivos do crime revelam o maior desvalor da conduta, pois que praticado para forçar a obtenção de confissão da vítima quanto ao desaparecimento dos três meninos, tudo dentro do «Tribunal do Crime". Além disso, as consequências do crime são graves, tendo a vítima ficado com marcas no corpo decorrentes da violência sofrida. A imagem de Leandro foi exposta nas redes sociais com a informação de que ele teria sido o responsável pelo desaparecimento dos três meninos. Contudo, o incremento de pena não atende aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, devendo ser aplicada a fração de aumento de 1/3 (um terço), em razão das circunstâncias judiciais apontadas, atingindo a reprimenda básica o patamar de 2 (dois) anos e 8 (oito) meses de reclusão. 2ª Fase: Ausentes circunstâncias agravantes. Presente a circunstância atenuante de confissão, pois o recorrente confirmou ter auxiliado a prática delitiva, levado os traficantes à casa da vítima, razão pela qual se reduz a pena em 1/6 (um sexto) na fase intermediária, à 2 (dois) anos, 2 (dois) meses e 20 (vinte) dias de reclusão. 3ª Fase: Ausentes causas de diminuição da pena. Presente a causa de aumento do § 4º, III, da Lei 9.455/1997, art. 1º, em razão de o crime ter sido cometido mediante sequestro, ensejando o incremento da pena em 1/3 (um terço) atingindo o patamar final de 2 (dois) anos, 11 (onze) meses e 16 (dezesseis) dias de reclusão. - Do crime de corrupção de menores: 1ª Fase: A sentença de 1º Grau corretamente valorou negativamente os motivos, as circunstâncias e as consequências do crime. Contudo, a fração de aumento deve ser revista, em atenção aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, com a incremento de 1/4 (um quarto), atingindo a pena-base 1 (um) ano e 4 (quatro) meses de reclusão. 2ª e 3ª Fases: Ausentes circunstâncias agravantes ou atenuantes ou causas de aumento ou de diminuição da pena, mantém-se a reprimenda no patamar de 1 (um) ano e 4 (quatro) meses de reclusão. - Concurso formal de crimes (CP, art. 70): Tendo em vista que mediante uma mesma ação, o recorrente praticou dois crimes, quais sejam, o crime de tortura e o crime de corrupção de menores, a pena referente ao crime mais grave, de tortura, deve ser elevada em 1/6, razão pela qual fixo a pena final em 3 (três) anos, 5 (cinco) meses e 13 (treze) dias de reclusão. No tocante ao regime prisional do apelante, não obstante a fixação de sanção inferior a quatro anos, as circunstâncias judiciais negativas justificam a fixação do regime semiaberto para o início do seu cumprimento, a teor do disposto no art. 33 §2º, «c e §3º do CP. Impossível a substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos, em razão de o crime ter sido praticado com violência e grave ameaça, nos termos do art. 44, I do CP. Também incabível a aplicação do «sursis, tendo em vista que as circunstanciais judiciais negativas não autorizam a concessão do benefício, nos termos do CP, art. 77, II. PRELIMINARES REJEITADAS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO, na forma do voto do Relator.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
396 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. CP, art. 157, § 1º. RECURSO DEFENSIVO QUE ALMEJA: 1) DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE FURTO SIMPLES; 2) FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL OU AINDA QUE O EXASPERO REALIZADO SEJA REDUZIDO; 3) RECONHECIMENTO DAS ATENUANTES DA MENORIDADE RELATIVA E DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA; 4) ESTABELECIMENTO DE REGIME ABERTO; 4) GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
Restou cabalmente demonstrado que, em 17/07/2023, a vítima havia estacionado sua bicicleta em frente ao seu local de trabalho, colocando cadeado, quando, em dado momento, percebeu pessoas gritando: «Pegou a bicicleta! Pegou a bicicleta!". Ao chegar à rua, observou o recorrente pedalando sua bicicleta e apenas conseguiu alcançá-lo, pois a corrente travou. Este, a fim de assegurar a posse do bem subtraído, desferiu um soco contra a vítima, que conseguiu se esquivar da agressão. Na sequência, populares cercaram o recorrente, impedindo a fuga. Com a chegada da polícia militar, foi ele conduzido à delegacia. O pleito de desclassificação para o delito de furto não merece acolhida. A prova é clara no sentido de que o recorrente tentou agrediu a vítima com um soco, o que configura a elementar do crime de roubo previsto no art. 157, §1º, do CP, consubstanciada na violência empregada para assegurar a detenção do bem subtraído. É consabido que, nos crimes patrimoniais, a palavra da vítima, quando segura e coerente, mostra-se perfeita apta a embasar um juízo de reprovação, o que ocorreu na hipótese em tela. Condenação que se mantém nos moldes da sentença. No que diz respeito à resposta penal, razão assiste à defesa ao pleitear a fixação da pena-base no mínimo. O julgador valorou negativamente a personalidade e a conduta social do recorrente com base em procedimentos ainda sem trânsito em julgado, o que viola a Súmula 444/STJ, devendo a reprimenda volver ao mínimo. Na 2ª fase, impossível o reconhecimento da atenuante da confissão espontânea. Importa esclarecer que o apelante admitiu somente a subtração, elemento subjetivo do crime de furto, negando que cometeu o crime mediante grave ameaça. A jurisprudência da Suprema Corte firmou entendimento de que «A confissão qualificada não é suficiente para justificar a atenuante prevista no art. 65, III, «d, do CP (HC 103.172/MT, Rel. Min. Luiz Fux, Primeira Turma, DJe de 24.9.2013). O pleito de reconhecimento da atenuante da menoridade relativa deve ser acolhido, uma vez que o recorrente contava com 19 anos de idade na data do fato. Todavia, sua incidência não causa reflexo na reprimenda, uma vez que fixada no mínimo (verbete 231, da súmula do STJ). Quanto ao regime de cumprimento de pena, este deve ser abrandado para o aberto, diante do quantum da reprimenda alcançado, da primariedade do apelante e da inexistência de circunstâncias judiciais desfavoráveis. Inteligência dos enunciados das súmulas 440 do STJ, 718 e 719 do STF, e ainda do art. 33, § 2º, «c, do CP. Por fim, em relação à pretendida gratuidade de justiça e dispensa do pagamento de custas processuais, tal pleito deverá ser dirigido ao Juízo da Execução em momento oportuno (Súmula 74, do TJERJ), uma vez que na presente fase constitui-se parte integrante e obrigatória da sentença, porquanto consectário lógico. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
397 - TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO TENTADO - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - VALOR DO BEM SUBTRAÍDO SUPERIOR A 10% DO SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE AO TEMPO DO FATO - ACUSADO REINCIDENTE ESPECÍFICO E EM CUMPRIMENTO DE PENA À ÉPOCA DO COMETIMENTO DA INFRAÇÃO- DELITO PRATICADO DURANTE O REPOUSO NOTURNO, MEDIANTE ESCALADA E CONCURSO DE PESSOAS - PERICULOSIDADE SOCIAL DA AÇÃO E REPROVABILIDADE DO COMPORTAMENTO CONCRETAMENTE EVIDECIADAS - INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA BAGATELA - DECOTE DA QUALIFICADORA DA ESCALADA - IMPOSSIBILIDADE. 01.
Conforme entendimento consolidado pela Suprema Corte do país, a incidência do princípio da insignificância pressupõe a presença cumulativa de quatro vetores: i) mínima ofensividade da conduta do agente; ii) nenhuma periculosidade social da ação; iii) reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento; e iv) inexpressividade da lesão jurídica provocada. 02. Não verificada a insignificância econômica do prejuízo gerado pela ação delituosa do agente, tratando-se de acusado reincidente específico, que praticou o furto durante o repouso noturno, mediante escalada e em concurso de pessoas, sua conduta revela-se formal e materialmente típica, sendo inaplicável o princípio da bagatela. 03. Comprovado por meio de laudo pericial, confissão do réu, delação do comparsa e prova testemunhal que, para ter acesso aos bens da vítima, o apelante precisou transpor um muro de mais de três metros de altura, não há falar-se em decote da qualificadora da escalada.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
398 - STJ. Habeas corpus. Associação para o tráfico. Revogação da prisão preventiva. Deficiência na instrução. Impossibilidade de análise do pedido. Prisão domiciliar. Não cabimento. Excesso de prazo para encerramento da instrução. Não ocorrência. Peculiaridades do caso concreto. Ordem concedida de ofício.
«1 - A ação constitucional de natureza mandamental exige prova pré-constituída das alegações e não comporta dilação probatória. Não instruída a impetração com a cópia do decreto de prisão, mostra-se inviável o exame do pedido de sua revogação. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
399 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. SERVIDORA PÚBLICA APOSENTADA. ESTADO DO RIO DE JANEIRO. PROFESSORA. PRETENSÃO DE APLICAÇÃO DO PISO SALARIAL NACIONAL ASSEGURADO AOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE EQUIPARAÇÃO DE REMUNERAÇÃO À CARGA HORÁRIA DE 22 HORAS SEMANAIS, COM O PAGAMENTO DOS REFLEXOS INCIDENTES NAS DEMAIS VERBAS DEVIDAS À PARTE AUTORA, ALÉM DAS DIFERENÇAS PRETÉRITAS, OBSERVADA A PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DA PARTE RÉ. SUSPENSÃO DA DEMANDA ANTE A PENDÊNCIA DE JULGAMENTO DO TEMA 1218 DO STF. DESCABIMENTO. INEXISTÊNCIA DE DETERMINAÇÃO NESSE SENTIDO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA 0228901-59.2018.8.19.0001 AJUIZADA PELO SINDICATO ESTADUAL DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO DO RIO DE JANEIRO - SEPE. PENDÊNCIA DE JULGAMENTO FINAL. IRRELEVÂNCIA. CIRCUNSTÂNCIA QUE, POR SI SÓ, NÃO ENSEJA A SUSPENSÃO DO PRESENTE FEITO. PARTE AUTORA QUE POR ESCOLHA PRÓPRIA APENAS SE EXCLUIU DA AÇÃO COLETIVA MOVIDA PELO SINDICATO, SENDO DESCABIDO A ELA O APROVEITAMENTO DA COISA JULGADA QUE EVENTUALMENTE LHE SERIA FAVORÁVEL, HAVENDO, EM CONSEQUÊNCIA DESSA ESCOLHA, A NECESSIDADE E UTILIDADE NO PROSSEGUIMENTO DO PRESENTE PROCESSO. LEI 11.738/2008. O EG. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, POR OCASIÃO DO JULGAMENTO DA ADI 4.167, RECONHECEU A CONSTITUCIONALIDADE DA NORMA GERAL FEDERAL E MODULOU SEUS EFEITOS PARA QUE FOSSE APLICÁVEL A PARTIR DE 27/04/2011. PISO SALARIAL QUE SE ESTENDE AOS PROFISSIONAIS QUE «DESEMPENHAM AS ATIVIDADES DE DOCÊNCIA OU AS DE SUPORTE PEDAGÓGICO À DOCÊNCIA, ISTO É, DIREÇÃO OU ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO, INSPEÇÃO, SUPERVISÃO, ORIENTAÇÃO E COORDENAÇÃO EDUCACIONAIS, EXERCIDAS NO ÂMBITO DAS UNIDADES ESCOLARES DE EDUCAÇÃO BÁSICA, EM SUAS DIVERSAS ETAPAS E MODALIDADES, COM A FORMAÇÃO MÍNIMA DETERMINADA PELA LEGISLAÇÃO FEDERAL DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO NACIONAL". art. 2º, § 2º DA LEI 11.738/2008. CORTE SUPREMA QUE CONFERIU CONCEITO RESTRITO À EXPRESSÃO «PISO SALARIAL, AFASTANDO SUA INTERPRETAÇÃO COMO «REMUNERAÇÃO GLOBAL PARA CONSIDERÁ-LO APENAS COMO «VENCIMENTO BÁSICO INICIAL". PISO SALARIAL INTEGRAL PARA OS PROFESSORES QUE CUMPRAM CARGA HORÁRIA DE 40 HORAS SEMANAIS E PROPORCIONAL ÀS DEMAIS JORNADAS DE TRABALHO, CONFORME ART. 2º, § 3º DA REFERIDA LEI. DEFASAGEM CONCRETAMENTE DEMONSTRADA NO CASO. ACERTO DA SENTENÇA QUE DETERMINOU A ADEQUAÇÃO DO VENCIMENTO-BASE DA AUTORA AOS TERMOS DA LEI 11.738/2008, SENDO QUE, SOBRE ELE, SERÃO CALCULADAS AS DEMAIS VANTAGENS. IMPOSSIBILIDADE, CONTUDO, DE CONCESSÃO DA ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA, TENDO EM VISTA A DECISÃO PROFERIDA PELA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE DE JUSTIÇA, NOS AUTOS DA SUSPENSÃO DE LIMINAR 0071377-26.2023.8.19.0000, PARA SUSTAR OS EFEITOS DAS MEDIDAS LIMINARES, INITIO LITIS E EM SENTENÇA, COM BASE NO ART. 4º, §7º DA LEI 8.437/1922. AJUSTE DE OFÍCIO NA DECISÃO PARA QUE SE OBSERVE A LIMITAÇÃO PREVISTA NA SÚMULA 111/STJ. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO, RETIFICANDO-SE A SENTENÇA DE OFÍCIO EM MENOR PARTE.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
400 - TJRJ. APELAÇÃO. ROUBO CIRCUNSTANCIADO (EMPREGO DE ARMA DE FOGO). RECURSO DA DEFESA PRETENDENDO A DECLARAÇÃO DE NULIDADE POR VÍCIO NO RECONHECIMENTO REALIZADO EM SEDE POLICIAL, PORQUE VIOLOU O PROCEDIMENTO PREVISTO NO CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 226, A ABSOLVIÇÃO POR PRECARIEDADE DAS PROVAS. SUBSIDIARIAMENTE, A FIXAÇÃO DO REGIME SEMIABERTO PARA INÍCIO DE CUMPRIMENTO DA PENA.
O tema da nulidade do reconhecimento diz respeito ao mérito da questão probatória e com ele será apreciado. Ao contrário do sustentado pela defesa técnica, a prova não é frágil, tampouco há nulidade a ser reconhecida, estando a condenação amparada em conjunto probatório convincente, robusto e suficiente, no qual restaram amplamente demonstradas a materialidade e a autoria. A prova colhida no decorrer da instrução processual evidenciou que o recorrente chegou na loja de brinquedos conduzindo uma motocicleta de cor preta e vermelha com a numeração da placa oclusa e com um baú térmico da UBER, ingressando no local e aguardando os clientes saírem, ocasião em que anunciou o roubo aos funcionários, ameaçando-os com uma arma de fogo calibre .38, subtraindo alguns brinquedos e a quantia de R$ 389,00 (trezentos e oitenta e nove reais) e empreendendo fuga do local com os bens. A materialidade delitiva restou demonstrada pelo registro de ocorrência de pasta 11, seu aditamento de pasta 19 e pela prova oral produzida em juízo. A alegação de nulidade no reconhecimento procedido na delegacia, por violação ao disposto no CPP, art. 226, não merece acolhimento. Não se ignora as novas diretrizes firmadas pelo Colendo STJ, no sentido de que a condenação não pode se basear unicamente no reconhecimento do acusado na fase inquisitorial. Ocorre que, no caso em tela, verifica-se que a autoria delitiva do crime de roubo não foi firmada com base apenas no reconhecimento feito em sede policial, mas igualmente contou com o respaldo dos relatos da vítima e dos policiais colhidos sob o crivo do contraditório. Destaca-se que a testemunha Jacson afirmou que o recorrente já praticou outros delitos com o mesmo modus operandi, que a filmagem mostra que ele estava com arma e que o colete e o boné utilizados no dia dos fatos, os quais foram apreendidos, confirmando também as características físicas dele, além da presença de tatuagens no braço. A testemunha Rodrigo relatou a dinâmica dos fatos e que o reconheceu por meio de fotos. Esclareceu que o reconheceu, dentre outros motivos, pois usava a mesma roupa do momento em que praticou o roubo. Disse, ainda, que o apelante foi preso enquanto praticava outro crime nas Lojas Americanas e que teria confessado informalmente aos policiais o roubo na loja de brinquedos. A testemunha Suzana Guedes, após relatar a dinâmica do crime, explicitou que o apelante chegou de moto com um baú escrito «UBER, descrevendo que estava vestido com uma calça jeans, roupa escura, colete de entregador verde, máscara e boné. Confirmou que ele chegou a ser prese e um policial avisou na loja. Dessa forma, configurada a certeza da autoria delitiva do recorrente. A propósito do tema, vale lembrar a orientação maior da Suprema Corte que, pelo seu Tribunal Pleno, em abril de 2022, reafirmou que «A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal admite a valoração do reconhecimento fotográfico, mesmo quando realizado sem integral observância às formalidades previstas no CPP, art. 226, desde que as suas conclusões sejam suportadas por outros elementos de prova produzidos no decorrer da instrução criminal (AP 1032, Relator(a): EDSON FACHIN, Tribunal Pleno, julgado em 22/04/2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-099 DIVULG 23-05-2022 PUBLIC 24-05-2022 - sem destaque no original). Logo, correta a condenação do apelante pelo crime de roubo narrado na denúncia. Sanção corretamente imposta pelo Juízo a quo, não merecendo reforma a dosimetria da pena. O regime fechado é o adequado e suficiente a garantir os objetivos da pena, tendo em vista o quantum de sanção fixada e a reincidência, nos termos do art. 33 §2º, «b, do CP. Incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos ou a aplicação do sursis nos termos da decisão de 1º Grau em função da elevada pena imposta. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote