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(DOC. VP 187.0192.1012.9700)

STJ. Alegação de que a condenação se sustentou apenas em elementos colhidos na fase policial. Ausência de impugnação dos fundamentos do acórdão. Súmula 283/STF.

«1 - A ausência de impugnação de fundamento, por si só, suficiente para manter o aresto recorrido, importa a incidência, por analogia, da Súmula 283 da Suprema Corte. 2 - Na espécie, depreende-se que o Tribunal recorrido fundamentou a sua convicção tanto na prova produzida durante o curso da instrução criminal, mormente a palavra da vítima, quanto naquelas que corroboraram os elementos informativos, já na fase judicial, inviabilizando o conhecimento do recurso com base na supost

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