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(DOC. VP 187.8824.2001.4300)

STF. Pedido de extensão. Agravo regimental. Petição. CPP, art. 580. Norma processual penal garantidora de tratamento jurídico isonômico para imputados que apresentem idêntica situação jurídica à de coimputado beneficiado em seu recurso. Imbricação entre as condutas de agravante não detentor de prerrogativa de foro e as de senadores da República. Cisão das investigações. Inadmissibilidade. Indícios da existência de um liame probatório entre os fatos, ou mesmo de continência (CPP, art. 77, I). Necessidade de se preservarem a racionalidade e a higidez das investigações. Manutenção de agravante não detentor de prerrogativa de foro sob a jurisdição direta do Supremo Tribunal Federal. Caráter exclusivamente pessoal dessa decisão. Inextensibilidade de seus efeitos a terceiro. Pedido de extensão indeferido.

«1 - Consoante dicção do CPP, art. 580, havendo concurso de agentes, a decisão do recurso interposto por um deles aproveitará aos demais quando seus fundamentos não forem de caráter exclusivamente pessoal. 2 - Trata-se de norma processual penal garantidora de tratamento jurídico isonômico para imputados que apresentem idêntica situação jurídica à de coimputado beneficiado em seu recurso. 3 - Na espécie, a razão preponderante para a manutenção de agravante não detentor de

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