(DOC. VP 175.8952.7000.5700)
STF. Embargos de declaração no habeas corpus. Embargos recebidos como agravo regimental. Penal e processual penal. Crime de atentado violento ao pudor. Arts. 214 e 224, a, do CP, CP. Habeas corpus substitutivo de recurso extraordinário. Inadmissibilidade. Competência do Supremo Tribunal Federal para julgar habeas corpus. CF/88, art. 102, I, d e I. Hipótese que não se amolda ao rol taxativo de competência desta suprema corte. Inviabilidade do writ para reanalisar pressupostos de admissibilidade de recursos de outros tribunais. Pleito pela absolvição do paciente. Impossibilidade de utilização do habeas corpus como sucedâneo de recurso ou revisão criminal. Inexistêcia de constrangimento ilegal. Agravo regimental desprovido.
«1. O objeto da tutela em habeas corpus é a liberdade de locomoção quando ameaçada por ilegalidade ou abuso de poder (CF/88, art. 5º, LXVIII), não cabendo sua utilização para reexaminar pressupostos de admissibilidade de recursos de outros tribunais. 2. Os embargos de declaração opostos objetivando reforma da decisão do relator, com caráter infringente, devem ser convertidos em agravo regimental, que é o recurso cabível, por força do princípio da fungibilidade. Precedentes: A
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote