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Jurisprudência sobre
surpresa para a vitima

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Doc. VP 150.8619.5132.6138

301 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. DECISÃO NÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. 1)

Vigora no Tribunal do Júri o princípio da íntima convicção; os jurados são livres na valoração e na interpretação da prova, somente se admitindo a anulação de seus julgamentos excepcionalmente, em casos de manifesta arbitrariedade ou total dissociação das provas contidas nos autos. Se a opção feita pelo Conselho de Sentença sobre as versões antagônicas apresentadas pela acusação e pela defesa encontrar respaldo em alguma prova dos autos ¿ como no caso ¿ não há que se falar em decisão manifestamente contrária à prova dos autos. 2) Na espécie, não se controverte quanto ao fato de haver o réu esfaqueado a vítima, centrando-se o recurso defensivo na alegação de ausência de dolo de matar e na inexistência da qualificadora referente à surpresa. Contudo, ao depor em juízo, a própria vítima narrou ter sido esfaqueada inadvertidamente pelo réu, no interior de um bar, no lado esquerdo do peito, desconhecendo a motivação do ataque; ao perceber a facada, empurrou o réu e procurou socorro. No mesmo sentido tem-se o depoimento das testemunhas que, sem presenciar ou conhecer qualquer desavença pretérita entre vítima e réu, se surpreenderam com o ocorrido. Por sua vez, o réu, que se manteve silente em juízo, em sede policial alegou motivação pífia, qual seja, de que a vítima sempre dizia: ¿você é capixaba e não vale nada¿, o que torna ainda mais insólito o ataque, corroborando a existência de situação de surpresa. 3) O caso não é de inexistência absoluta de provas para a condenação; apenas os jurados, avaliando as circunstâncias evidenciadas pelo conjunto probatório, não acreditaram na versão da defesa de que não houvera por parte do réu animus necandi bem como de que o ataque não fora de inopino. Com efeito, conforme demonstra o AECD e o próprio relato da vítima, a facada foi dada na região supraclavicular à esquerda, ou seja, no lado esquerdo do peito, a permitir a conclusão de que, apesar de não ter havido risco concreto de morte, o réu mirara próximo ao coração. Ademais, o fato de a vítima haver comentado com terceiros que, momentos antes, o réu a ¿olhava de cara feia¿, não significa que pudesse supor que este, com quem nunca tivera qualquer entrevero, se aproximasse para esfaqueá-la. Na mesma toada, o fato de haver a vítima empurrado o réu após ter sido esfaqueada demonstra, diversamente do que alega a defesa, que, na realidade, ela não conseguiu reagir a tempo de se defender do golpe. 4) A valoração da prova, inclusive no tocante à qualificadora, compete ao corpo de jurados, sendo indevido menoscabar sua opção acerca das versões apresentadas. Não há como a Corte imiscuir-se nessa decisão, substituindo-se aos jurados, sob pena de invadir a soberania constitucional dos julgamentos do Tribunal do Júri, juiz natural da causa (CF/88, art. 5º, XXXVIII, ¿c¿). Desprovimento do recurso.... ()

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Doc. VP 348.7037.4035.2251

302 - TJRJ. APELAÇÃO. arts. 217-A, DO CÓDIGO PENAL. RECURSO MINISTERIAL E DEFENSIVO. EM SUAS RAZÕES, O PARQUET PLEITEIA A EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE EM RAZÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS E CONSEQUÊNCIAS DO DELITO. JÁ A DEFESA REQUER A ABSOLVIÇÃO DO ACUSADO, POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS (IN DUBIO PRO REO). SUBSIDIARIAMENTE, PUGNA PELA DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO PREVISTO NO CP, art. 215-A(IMPORTUNAÇÃO SEXUAL). QUANTO À DOSIMETRIA, PLEITEIA A RECONDUÇÃO DA SANÇÃO BASILAR AO PATAMAR MÍNIMO, OU A REVISÃO DA FRAÇÃO DE EXASPERAÇÃO, ALÉM DA READEQUAÇÃO DO QUANTUM DE AUMENTO EM RAZÃO DA CONTINUIDADE DELITIVA. PREQUESTIONAMENTO. DESPROVIMENTO DO APELO MINISTERIAL E PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO DEFENSIVO.

Do mérito: In casu, a materialidade e a autoria delitivas restaram absolutamente comprovadas pelo acervo probatório e, notadamente, pelos firmes depoimentos judiciais da vítima e das testemunhas de acusação, aos quais corroboram as demais provas do processo ¿ registro de ocorrência e aditamento, termos de declarações, relatório da Equipe Técnica do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Macaé (Informação ¿ Psicossocial), registro de denúncia no Conselho Tutelar, relatório psicológico da Equipe Técnica de Psicologia do CRAAI Macaé -, que não deixam a menor dúvida acerca da procedência da acusação. ... ()

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Doc. VP 241.1081.0157.4871

303 - STJ. Habeas corpus. Atentado violento ao pudor em continuidade delitiva. Violência presumida (art. 214 c/c o art. 224, a do CPb). Pena-Base fixada no mínimo legal (6 anos). Pena concretizada. 8 anos de reclusão, no regime integralmente fechado. Inviabilidade do afastamento da presunção de violência devido à idade da vítima à época dos fatos (10 anos). Adequação do regime inicial fechado. Ausência de teratologia. Inconstitucionalidade da vedação da progressão de regime reconhecida pelo STF. Parecer do MPf pela parcial concessão da ordem. Ordem parcialmente concedida, apenas para permitir a progressão de regime prisional, no momento oportuno e após a análise dos requisitos legais.

1 - O STF assentou ser inconstitucional a vedação de progressão de regime de condenado, ainda que pela prática de crime hediondo (HC 82.959-7-SP), tendo essa diretriz da Suprema Corte sido acolhida pela unanimidade dos Tribunais do País; ademais, com o advento da Lei 11.464/07, foi suprimida, de vez, do ordenamento jurídico, o regime integralmente fechado sendo assim, a ordem deve ser concedida.... ()

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Doc. VP 180.8752.3002.4800

304 - STJ. Processual penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Homicídio tentado. Sentença. Negado o apelo em liberdade. Alegada ausência de fundamentação concreta da decisão que manteve a segregação cautelar. Contumácia delitiva. Fundado receio de reiteração delitiva. Modus operandi. Recurso ordinário não provido.

«I - A segregação cautelar deve ser considerada exceção, já que tal medida constritiva só se justifica caso demonstrada sua real indispensabilidade para assegurar a ordem pública, a instrução criminal ou a aplicação da lei penal, ex vi do CPP, artigo 312 - Código de Processo Penal. ... ()

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Doc. VP 210.7020.6296.0605

305 - STJ. penal. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Roubo triplamente circunstanciado. Dosimetria. Concurso de agentes, restrição de liberdade da vítima e emprego de arma de fogo. Art. 68, parágrafo único, do CP. Carência de motivação concreta para a aplicação sucessiva das causas de aumento. Writ não conhecido. Ordem concedida de ofício.

1 - Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. ... ()

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Doc. VP 654.4983.6848.6051

306 - TJRJ. APELAÇÃO. ART. 217-A (POR TRÊS VEZES), NA FORMA DO ART. 69, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. CRIME DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. RECURSO MINISTERIAL PUGNANDO A CONDENAÇÃO DO RÉU RECORRIDO, CONFORME IMPUTADO NA DENÚNCIA.

CONHECIMENTO E PROVIMENTO DO RECURSO.

Recurso de apelação interposto, pelo órgão do Ministério Público, contra a sentença de fls. 194/198, proferida pela Juíza de Direito da 1ª Vara Especializada em Crimes contra a Criança e o Adolescente, na qual julgou improcedente o pedido punitivo estatal, e absolveu o acusado, Charles da Silva Gonçalves, da imputação de prática do delito previsto no art. 217-A, por três vezes, na forma do art. 69, ambos do CP, com base no art. 386, VII, do C.P.P. ... ()

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Doc. VP 306.0083.8351.9316

307 - TJRJ. E M E N T A

APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. IMPUTAÇÃO DOS DELITOS PREVISTOS NOS arts. 121, PARÁGRAFO 2º, II, C/C O art. 14, II, E 344, CAPUT, POR DUAS VEZES, TUDO N/F DO art. 69, TODOS DO CÓDIGO PENAL. CONDENAÇÃO. RECURSO DEFENSIVO. PEDIDOS: 1) ANULAÇÃO DO JULGAMENTO POR DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS AO DEIXAR DE RECONHECER A INEXISTÊNCIA DE ANIMUS NECANDI; 2) REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL; 3) AFASTAMENTO DAS CIRCUNSTÂNCIAS AGRAVANTES RECONHECIDAS; 4) APLICAÇÃO DA FRAÇÃO MÁXIMA DE DIMINUIÇÃO DE PENA DECORRENTE DA TENTATIVA. I.

Decisão manifestamente contrária à prova dos autos. Inocorrência. Decisão escorada no extenso conjunto probatório amealhado ao longo da instrução criminal. Prova oral produzida em Plenário da qual se depreende que a vítima estava em sua propriedade, área rural onde possui criação de animais e exercendo suas atividades, quando foi abordada pelo apelante, que para lá se dirigiu como o propósito de realizar negócio que versaria, em resumo, sobre troca de animais e bens móveis. Ofendido que, após recusar a oferta do apelante, virou-se para trancar o seu portão e pôr fim à negociação, momento em que foi surpreendido pelo autor com golpes de faca, que era utilizada pela própria vítima no preparo dos alimentos para os seus animais. Crime que não atingiu a consumação pois, no curso do ataque, a vítima correu e se defendeu com um pedaço de madeira, desferindo golpes no apelante, que, por sua vez, com isso, empreendeu fuga do local. Depoimento detalhado do ofendido em sede policial e na Sessão Plenária do Tribunal do Júri, ocasiões em que narrou, em uníssono, a dinâmica do crime e as circunstâncias que o precederam. Circunstâncias que restaram perfeitamente esclarecidas, ademais, pela prova pericial produzida e pelas testemunhas arroladas nos autos. Defesa que não conseguiu infirmar a robusta prova acusatória amealhada no curso da instrução. Dolo evidenciado, sobretudo diante do local das lesões. Vítima que foi golpeada no peito. Perfeitamente demonstrado que, diante das versões apresentadas em Plenário, o Conselho de Sentença acolheu aquela que lhe pareceu mais consentânea com a realidade dos fatos, e esta decisão deve ser mantida face ao princípio da soberania dos veredictos que lhe é inerente. Decisão manifestamente contrária à prova dos autos que não se vislumbra presente. Condenação escorreita. ... ()

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Doc. VP 973.6495.4098.1410

308 - TJRJ. CIVIL - DIREITO DAS OBRIGAÇÕES, PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR.

APELAÇÃO. BLOQUEIO DE ACESSO DO AUTOR AO APLICATIVO DE SUA CONTA BANCÁRIA - NAÇÃO BRB FLA. NEGATIVAÇÃO POSTERIOR DO SEU NOME NOS CADASTROS DE RESTRIÇÕES AO CRÉDITO. CONDUTA ANTIJURÍDICA PRATICADA. DANO MORAL MANIFESTO. VALOR DA REPARAÇÃO FIXADO EM R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS). MAJORAÇÃO QUE SE IMPÕE PARA R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS) RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1.

Não poderia a Ré, ora Apelada, buscar meios de eximir-se da responsabilidade, tentando justificar a falha na prestação do serviço, alegando culpa exclusiva da vítima ou fato de terceiro, quando não comprovada nos autos a regularidade do bloqueio de acesso do Autor Apelante ao aplicativo de sua conta bancária, e que culminou com a restrição cadastral. O que o consumidor espera do fornecedor é que os serviços sejam prestados com segurança, após informações claras e adequadas sobre tais serviços (CDC, art. 6º, III). ... ()

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Doc. VP 492.5901.1906.5166

309 - TJRJ. APELAÇÃO. ART. 147, DO C.P. COM OS CONSECTÁRIOS DA LEI 11.340/2006. CRIME DE AMEAÇA NO ÂMBITO DOMÉSTICO E FAMILIAR. RECURSO DEFENSIVO, POSTULANDO A ABSOLVIÇÃO, SOB AS SEGUINTES ALEGAÇÕES: 1) FRAGILIDADE DA PROVA ACUSATÓRIA QUANTO À AUTORIA DELITIVA, COM FULCRO NO art. 386, VII, DO C.P.P. ADUZINDO QUE O ACERVO PROBANTE CARREADO AOS AUTOS RESPALDOU-SE, UNICAMENTE, NAS PALAVRAS DA VÍTIMA, MENCIONANDO A PERDA DE UMA CHANCE PROBATÓRIA PELO ÓRGÃO MINISTERIAL; 2) POR VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO ENTRE OS FATOS DEDUZIDOS NA DENÚNCIA E O RELATO DA VÍTIMA EM SEDE POLICIAL. SUBSIDIARIAMENTE, PLEITEIA: 3) A FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL, COM O AFASTAMENTO DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS NEGATIVAS REFERENTES ÀS CIRCUNSTÂNCIAS E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME, OU A REDUÇÃO DA FRAÇÃO PARA QUE SEJA UTILIZADO O PERCENTUAL DE 1/8 (UM OITAVO); 4) O AFASTAMENTO DA INCIDÊNCIA DA AGRAVANTE DESCRITA NO art. 61, II, ¿F¿, DO C.P. ADUZINDO A OCORRÊNCIA DE BIS IN IDEM E QUE SEJA REDUZIDA A PENA ABAIXO DO PATAMAR MÍNIMO LEGAL, EM RAZÃO DA ATENUANTE GENÉRICA PREVISTA NO ART. 65, III, ¿D¿ DO CÓD. PENAL (CONFISSÃO); 5) O AFASTAMENTO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE, IMPOSTA COMO CONDIÇÃO DO SURSIS PENAL CONCEDIDO, NOS MOLDES DO art. 46, DO C.P. SUBSTITUINDO-A POR LIMITAÇÃO DE FIM DE SEMANA; E, 6) A GRATUIDADE DE JUSTIÇA. AO FINAL, PREQUESTIONA A MATÉRIA RECURSAL ARGUIDA.

CONHECIMENTO E PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO.

Recurso de Apelação, interposto pelo réu Marcelo Pereira Gomes, representado por órgão da Defensoria Pública, contra a sentença que o condenou, pela prática do crime capitulado no art. 147, do Cód. Penal, nos moldes da Lei 11.340/2006, aplicando-lhe a pena final de 02 (dois) meses de detenção, em regime de cumprimento aberto, condenando-o, também, ao pagamento das custas forenses. Na forma do art. 77, do C.P. a pena privativa de liberdade foi suspensa, mediante o cumprimento da condição estabelecida. ... ()

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Doc. VP 998.5410.4997.0030

310 - TJRJ. APELAÇÃO. TRÁFICO DE DROGAS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO PEDINDO A ABSOLVIÇÃO, A DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO DE DROGAS E REDUÇÃO DA PENA BASE.

Consta da denúncia que no dia 22 de junho de 2021, por volta das 17h30min, no local dos fatos, o denunciado, ora apelante, trazia consigo, para fins de ilícita mercancia, sem autorização e em desacordo com determinação legal 64 g (sessenta e quatro gramas) da substância entorpecente Cannabis Sativa L. vulgarmente conhecida como maconha, distribuída em 14 (quatorze) invólucros plásticos fechados; e 1,5 g (um grama e cinco decigramas) da substância entorpecente Cloridrato de Cocaína, na forma de pó, distribuída em 03 (três) frascos eppendorfs. Consta, ainda que, na ocasião, policiais militares procederam à Rua Maria Isabel Bolckau, próximo ao Horto de Itaipu, a fim de apurar notícia informada por meio do Dique-Denúncia 4560.6.2021, que dava conta da realização de tráfico de drogas no local. No momento em que os agentes chegaram no endereço, verificaram que o denunciado saiu correndo de uma viela com uma sacola plástica preta na mão, tendo sido este perseguido. Ato seguinte, os policiais avistaram o denunciado tentando se desfazer das drogas, colocando a sacola plástica preta em uma porta de grades de imóvel situado em outro beco, tendo sido o mesmo capturado logo após. Os agentes arrecadaram a referida sacola, ocasião em que constataram que, em seu interior, havia o material entorpecente acima descrito. Não prospera a pretensão absolutória. Ao contrário do sustentado pela defesa técnica, a prova não é frágil, estando a condenação amparada em conjunto probatório convincente, robusto e suficiente, no qual foram amplamente demonstradas a materialidade e a autoria. Os depoimentos dos policiais são firmes e coerentes não apenas entre si, mas com o vertido em sede policial, além de harmônicos à prova documental, em especial o auto de apreensão e o laudo de exame de entorpecente. O Policial Militar ADELTON XAVIER DE OLIVEIRA prestou depoimento harmônico no sentido de que recebeu a notícia da prática de tráfico de drogas no local dos fatos e, em companhia de seu colega de farda BRUNO CALLEGARI, se dirigiram para atender à ocorrência, quando depararam-se com o acusado que, ao perceber a ação dos agentes da lei, tentou empreender fuga e se desfazer de um saco plástico que portava. Ato contínuo, os policiais lograram êxito em efetuar a apreensão da sacola, que continha o material entorpecente descrito, e em efetuar a prisão. No mesmo sentido são as declarações prestadas pelo outro policial, BRUNO CALLEGARI, as quais corroboraram as declarações de seu companheiro de farda. O laudo de exame definitivo em material entorpecente é conclusivo no sentido de se tratar de entorpecente que pode ser utilizado para a prática de crime (e-doc. 27). O caso em exame reflete o posicionamento adotado por este Tribunal de Justiça, explicitado no verbete sumular 70, bem como pela jurisprudência das Cortes Suprema e Superior de Justiça. Ao ser interrogado, o réu nega a prática do delito, acrescentando à sua versão que se trata apenas de usuário de drogas. Todavia, o material entorpecente que foi arrecadado com ele e as circunstâncias de lugar, quantidade, variedade e forma de acondicionamento, bem como todo o contexto que levou à sua prisão em flagrante, afasta por completo a hipótese de desclassificação para o art. 28, da Lei de drogas. Destarte, a materialidade e a autoria dos delitos imputados ao réu restaram evidenciadas pelo Auto de Prisão em Flagrante (e-doc. 9), pelo Registro de Ocorrência 081-01322/2021 (id. 07); Auto de Apreensão (id. 16); Laudo de Exame de Material Entorpecente (id. 27), bem como pela prova oral, colhida sob o crivo do contraditório. Pois bem, a condenação não se baseou exclusivamente em elementos informativos, mas sim em todo o contexto do caderno probatório. Escorreito, portanto, o édito condenatório. Passa-se ao exame da dosimetria. Primeiramente, deve ser consignado que falece à defesa interesse recursal no que tange à redução da pena base, já que fixada em seu patamar mínimo. Na primeira fase dosimétrica, atento às circunstâncias do CP, art. 59, o magistrado entendeu que tais não exorbitam o tipo penal, razão pela qual a pena ficou estabelecida no patamar básico, em 5 (cinco) anos de reclusão e 500 (quinhentos) dias-multa e assim deve ser mantida. Na 2ª fase, consoante condenação definitiva de fl. 232, o juiz sentenciante, de forma adequada, reconheceu que o acusado é reincidente, circunstância agravante prevista no CP, art. 61, I, razão pela qual majorou a pena em 1/6 (um sexto), fixando-a, na fase intermediária, em 5 (cinco) anos e 10 (dez) meses de reclusão e 583 (quinhentos e oitenta e três) dias-multa. Na 3ª fase, considerando incabível o reconhecimento do tráfico privilegiado em virtude da reincidência, tornou definitiva a reprimenda em 5 (cinco) anos e 10 (dez) meses de reclusão e 583 (quinhentos e oitenta e três) dias-multa. Incabível a substituição prevista no CP, art. 44, tendo em vista o quantum da pena, consoante constou da sentença. Irretocável, pois, a dosimetria. O regime para cumprimento inicial da pena permanece o fechado, nos termos do CP, art. 33, § 3, eis que se trata de réu reincidente. Ficam mantidos os demais termos da sentença combatida. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.... ()

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Doc. VP 906.2982.3643.2131

311 - TJRJ. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. INCONFORMISMO DO ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO COM A DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE INTIMAÇÃO DO PENITENTE, ORA AGRAVADO, PARA «PAGAMENTO VOLUNTÁRIO DA PENA DE MULTA APLICADA, REQUERIMENTO DE PARCELAMENTO OU DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA". RECURSO POR MEIO DO QUAL SE POSTULA A REFORMA DA DECISÃO VERGASTADA, PARA QUE SEJA DETERMINADA A INTIMAÇÃO DO AGRAVADO PARA PAGAMENTO DA PENA DE MULTA IMPOSTA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO DO RECURSO.

Recurso de Agravo em Execução Penal, interposto pelo órgão do Ministério Público, ante seu inconformismo com a decisão proferida pela Juíza de Direito da Vara de Execuções Penais (fls. 06), na qual se indeferiu a pretensão ministerial de intimação do apenado, Ayata Anderson Pereira Pires (representado por advogado particular) para o «pagamento voluntário da pena de multa aplicada, requerimento de parcelamento ou declaração de hipossuficiência". ... ()

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Doc. VP 604.4374.1633.2957

312 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCES-SUAL PENAL ¿ DÚPLICE AMEAÇA, ESTUPRO E SEQUESTRO ¿ EPISÓDIO OCORRIDO NO BAIRRO DE CAMPO GRANDE, COMARCA DA CAPITAL ¿ IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA, DI-ANTE DO DESENLACE PARCIALMENTE CONDENATÓRIO, QUE RESULTOU NO RE-CONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO DA PRE-TENSÃO PUNITIVA ESTATAL QUANTO ÀQUELA PRIMEIRA PARCELA DA IMPUTA-ÇÃO, PLEITEANDO, PRELIMINARMENTE, A NULIDADE DO FEITO, POR SUPOSTA OFENSA AO CONTRADITÓRIO, SUSTENTANDO QUE ¿NÃO FOI DADO A OPORTUNIDADE A DEFESA NO MOMENTO DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO O ACESSO AOS LAUDOS, O QUE FEZ COM QUE A DEFESA TECNICA, TER DIFICULDADE DE INDAGAR AS TESTEMUNHAS ARROLADAS PELO PARQUET¿ E, NO MÉRITO, A ABSOLVIÇÃO, CALCADA NA FRAGILIDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO OU, ALTERNA-TIVAMENTE, A APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO ¿ PARCIAL PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO RECURSAL ¿ REJEIÇÃO DA PRELIMINAR, QUANTO A ALENTADA OFEN-SA AO CONTRADITÓRIO, PORQUANTO MUI-TO EMBORA A JUNTADA DOS LAUDOS TÉC-NICOS TENHAM SUCEDIDO À A.I.J. CERTO É QUE PRECEDEU AS DERRADEIRAS ALEGA-ÇÕES, PORTANTO, NÃO HÁ QUE SE FALAR EM CERCEAMENTO À AMPLITUDE DO EXERCÍCIO DO DIREITO DE DEFESA, E SEM SE OLVIDAR DE QUE A DEFESA TÉCNICA SEQUER SE INSURGIU QUANTO A ISSO NA-QUELA OPORTUNIDADE, CONDUZINDO À RESPECTIVA PRECLUSÃO, NOS MOLDES PRECONIZADOS PELO ART. 571, INC. II, DO DIPLOMA DOS RITOS ¿ NO MÉRITO, CORRETO SE APRESENTOU O JUÍZO DE CENSURA ALCANÇADO QUANTO À TOTALI-DADE DA IMPUTAÇÃO, MERCÊ DA SATISFA-TÓRIA COMPROVAÇÃO DA OCORRÊNCIA DOS FATOS E DE QUE TENHA SIDO O RE-CORRENTE O SEU AUTOR, SEGUNDO A HARMÔNICA NARRATIVA APRESENTADA PELA VÍTIMA, ADRIANA, QUEM, PRESENTE DURANTE A INSTRUÇÃO, HISTORIOU QUE, ENQUANTO VOLTAVA A PÉ DA CASA DO NAMORADO, DIOGO, UM VEÍCULO, DA FIAT, MODELO SIENA, DO QUAL, AO RETORNAR EM MARCHA RÉ, O IMPLICADO DESEMBAR-COU, COM UMA ARMA DE FOGO EM PUNHO E, EXIBINDO UM DISTINTIVO POLICIAL, PROCEDEU À ABORDAGEM DE DIOGO, SOB A JUSTIFICATIVA DE QUE ELE ESTARIA EXERCENDO A ILÍCITA TRAFICÂNCIA NA REGIÃO, E, EM SEGUIDA, ORDENOU QUE O MESMO PERMANECESSE ATRÁS DE UM POS-TE ¿ ATO CONTÍNUO, PRIVOU A LIBERDADE DA VÍTIMA, COLOCANDO-A NO INTERIOR DAQUELE AUTOMÓVEL, QUESTIONANDO-A SOBRE ONDE RESIDIA E HÁ QUANTO TEMPO MANTINHA O NAMORO COM DIOGO, E EN-QUANTO EMPUNHAVA O ARTEFATO VUL-NERANTE CONTRA O SEU PESCOÇO, AFIR-MAVA QUE: ¿EU VOU DAR UMA LIÇÃO PRA ELE, MAS PRIMEIRO EU VOU ME DIVERTIR COM VOCÊ¿, SENDO QUE, NO DECORRER DO TRAJETO, UM CARRO COM FARÓIS ALTOS OS SEGUIU DE PERTO, E APESAR DE NÃO TER MENCIONADO QUE SE TRATAVA DE SEU IRMÃO, ANDERSON, QUE HAVIA SIDO PRE-VIAMENTE AVISADO POR DIEGO, ISSO LE-VOU O ACUSADO A ALTERAR A ROTA E CONDUZI-LA A UMA RUA ADJACENTE À DE-LEGACIA ESPECIALIZADA DE ATENDIMEN-TO À MULHER (D.E.A.M.), ONDE ADMITIU QUE JÁ HAVIA REALIZADO ATOS CRIMINO-SOS SEMELHANTES E, POR SER MILICIANO, TINHA A CONVICÇÃO DE QUE NÃO SERIA PUNIDO, VINDO A REITERAR A SUA INTEN-ÇÃO DE ¿SE DIVERTIR COM ELA¿ ¿ O RELA-TO PROSSEGUE COM A DECLARAÇÃO CAR-REGADA DE EMOÇÃO DE QUE, AO ESTACIO-NAR O AUTOMÓVEL, O MESMO ORDENOU QUE ELA RETIRASSE A ROUPA E, EM SEGUI-DA, PRATICASSE FELAÇÃO NELE, O QUE FEZ EM RAZÃO DO PAVOR EXTREMO QUE A ACOMETIA, SENDO AINDA CONSTRANGIDA, REPETIDAS VEZES, À PRÁTICA DE CONJUN-ÇÃO CARNAL, E, AO FINAL, FEZ REFERÊN-CIA À TENTATIVA DAQUELE DE COMPELI-LA A REALIZAR SODOMIA, SENDO CERTO QUE, NESSA AFLITIVA SITUAÇÃO, PERMA-NECEU POR APROXIMADAMENTE TRINTA MINUTOS, ATÉ A CHEGADA DOS AGENTES DA LEI, BRUNO E CARLOS AUGUSTO, INS-TANTE EM QUE O AGRESSOR ORDENOU: ¿BOTA A ROUPA, BOTA A ROUPA, E FALA QUE VOCÊ É MINHA NAMORADA (...) SAI COMO SE NADA TIVESSE ACONTECIDO¿, VINDO ENTÃO DESEMBARCAR DO AUTO-MÓVEL E CORRER PARA JUNTO DE SEU IR-MÃO E DE SEU NAMORADO, CULMINANDO COM A EFETIVAÇÃO DE SUA PRISÃO EM FLAGRANTE E SUBSEQUENTE CONDUÇÃO À DISTRITAL, DE CUJO INTERIOR, SURPREEN-DENTEMENTE, LOGROU ÊXITO EM SE EVA-DIR, A CONSTITUIR CENÁRIO QUE SEPULTA A PRETENSÃO RECURSAL ABSOLUTÓRIA ¿ OUTROSSIM, DESCABE A PRETENDIDA INCI-DÊNCIA DO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO, JÁ QUE INEXISTE RELAÇÃO DE PROGRESSIVI-DADE ENTRE A PRÁTICA DAS INFRAÇÕES PENAIS DE SEQUESTRO E DE ESTUPRO, PORQUANTO O PRIMEIRO NÃO SE CREDEN-CIA COMO SENDO MEIO NECESSÁRIO À PERPETRAÇÃO DO SEGUNDO, JÁ QUE AM-BOS APRESENTAM NATUREZAS AUTÔNO-MAS ENTRE SI, O QUE, ALIÁS, É DE INSTIN-TIVA PERCEPÇÃO, A SEPULTAR ESTA OU-TRA PARCELA DA PRETENSÃO RECURSAL ¿ CONTUDO, A DOSIMETRIA DESAFIA AJUS-TES, A SE INICIAR PELA INIDÔNEA ARGU-MENTAÇÃO DESENVOLVIDA, NO QUE CON-CERNE AO DELITO DE NATUREZA SEXUAL, A UM MAIOR E MAIS EXTENSO DISTANCIA-MENTO DA PENA BASE DE SEU MÍNIMO LE-GAL, A TÍTULO DE IDENTIFICAÇÃO DE UMA MAIOR REPROVABILIDADE DA CONDUTA, CALCADA NA AGRESSIVIDADE MANEJADA PELO IMPLICADO, QUE PERPETROU O CRI-ME ¿MEDIANTE AMEAÇAS DE MORTE E EM-PREGO DE ARMA DE FOGO¿, BEM COMO PE-LAS ¿CONSEQUÊNCIAS INDELÉVEIS, QUE LHE CAUSARAM SEQUELAS PSICOLÓGICAS QUE A ACOMPANHARÃO PELO RESTO DE SUA VIDA¿ POR SE TRATAR DE FLAGRANTE TAUTOLO-GIA E NA UTILIZAÇÃO DA FALÁCIA DE RE-LEVÂNCIA CONHECIDA COMO ¿PETIÇÃO DE PRINCÍPIO¿, POR CONSIDERAR ASPECTOS QUE JÁ SE ENCONTRAM ÍNSITOS NO PRÓ-PRIO TIPO PENAL, SENDO CERTO, AINDA, QUE O FATO DE TER O IMPLICADO PERMA-NECIDO ¿AMEAÇANDO A VÍTIMA E SEU COM-PANHEIRO, AO TEMPO EM QUE RIA E DEBO-CHAVA DA VÍTIMA E SEUS FAMILIARES, AFIRMANDO QUE SE LIVRARIA IMPUNE, EM RAZÃO DE SEU OFÍCIO E POR SE DECLARAR `MILICIANO¿, ALÉM DE FUGIR DA DELEGACIA, ESTANDO FORAGIDO¿ NÃO GUARDA PERTI-NÊNCIA COM O DELITO EM APURAÇÃO, POR SE TRATAR DE CONDUTA IMPRÓPRIA SUB-SEQUENTE AO EVENTO, A EXTERNAR A FRANCA ILEGITIMIDADE DOS ARRAZOADOS DESENVOLVIDOS PARA TANTO, INOBSTAN-TE DEVA A PENA BASE SER FIXADA ACIMA DO SEU MÍNIMO LEGAL, POR FATOS QUE EXTRAPOLARAM AS REGULARES CONDI-ÇÕES DO TIPO PENAL, EM RAZÃO DE TER SIDO A VÍTIMA ¿OBRIGADA A FAZER SEXO ORAL NO RÉU E MANTER CONJUNÇÃO CAR-NAL MAIS DE UMA VEZ¿, DE MODO QUE SE MOSTRA MAIS RAZOÁVEL O REDIMENSIO-NAMENTO DA SANÇÃO INICIAL PARA 08 (OITO) ANOS DE RECLUSÃO, APÓS A REDU-ÇÃO, DE ½ (METADE) PARA 1/3 (UM TERÇO), DA FRAÇÃO EXACERBADORA ¿ NO TOCAN-TE AO DELITO DE SEQUESTRO, IGUALMEN-TE SE PRESERVA A SANÇÃO INICIAL ACIMA DO SEU PRIMITIVO PATAMAR, EM RAZÃO DE TER O IMPLICADO UTILIZADO INDEVI-DAMENTE DE SUA FUNÇÃO PÚBLICA DE PO-LICIAL MILITAR ¿PARA ABORDAR A VÍTIMA, SOB A FALSA AFIRMAÇÃO DE QUE TERIA UMA DENÚNCIA CONTRA O NAMORADO DESTA¿ COMO TAMBÉM POR TER SIDO ¿EXTREMA-MENTE AGRESSIVO, SEQUESTRANDO A VÍTI-MA MEDIANTE AMEAÇAS DE MORTE E EM-PREGO DE ARMA DE FOGO, SENDO QUE DU-RANTE A DINÂMICA CRIMINOSA, A ARMA DE FOGO FOI APONTADA PARA A CABEÇA DA VÍ-TIMA¿, MAS CUJO COEFICIENTE ORA SE CORRIGE PARA 1/3 (UM TERÇO), PORQUE MAIS RAZOÁVEL E PROPORCIONAL, AL-CANÇANDO O MONTANTE DE 01 (UM) ANO E 04 (QUATRO) MESES DE RECLUSÃO, MAN-TENDO-SE O ACRÉSCIMO, AO FINAL DA SE-GUNDA ETAPA DE CALIBRAGEM SANCIO-NATÓRIA, DA PROPORCIONAL EXASPERA-ÇÃO PELO MÍNIMO COEFICIENTE, DE 1/6 (UM SEXTO), POR FORÇA DA PRESENÇA DA AGRAVANTE RELACIONADA AO FATO DE O CRIME TER SIDO PERPETRADO ¿COM ABU-SO DE PODER OU VIOLAÇÃO DE DEVER INERENTE A CARGO¿, PERFAZENDO-SE UMA SANÇÃO FINAL DE 09 (NOVE) ANOS E 04 (QUATRO) MESES DE RECLUSÃO, QUANTO AO DELITO DE ESTUPRO, E 01 (UM) ANO 06 (SEIS) MESES E 20 (VINTE) DIAS DE RECLU-SÃO, NO QUE CONCERNE AO DELITO DE SE-QUESTRO, DIANTE DA ININCIDÊNCIA À ES-PÉCIE DE QUALQUER OUTRA CIRCUNSTÂN-CIA MODIFICADORA, INOBSTANTE TENHA SIDO INDEVIDAMENTE DESCARTADA, EM SEDE SENTENCIAL, AQUELA MAJORANTE AFETA À FINALIDADE SEXUAL DA PRIVA-ÇÃO DE LIBERDADE IMPOSTA, JÁ QUE, PELA CRISTALINA INDEPENDÊNCIA ENTRE IN-JUSTOS PENAIS, INEXISTE BIS IN IDEM A SER RECONHECIDO A RESPEITO, MAS O QUE NÃO PODE SER AQUI CORRIGIDO, À MIN-GUA DE INCONFORMISMO MINISTERIAL QUANTO A ISTO, PENA DE SE INCIDIR EM INADMISSÍVEL REFORMATIO IN PEJUS ¿ MANTÉM-SE, QUANTO AO DELITO DE NA-TUREZA SEXUAL, O REGIME CARCERÁRIO FECHADO, EX VI LEGIS, MAS SENDO CERTO QUE, NO QUE CONCERNE AO CRIME DE SE-QUESTRO, MITIGA-SE O REGIME CARCERÁ-RIO AO ABERTO, DE CONFORMIDADE COM O DISPOSTO NO ART. 33, §2º, ALÍNEA ¿C¿, DO C. PENAL, VALENDO DESTACAR QUE A UNI-FICAÇÃO DOS REGIMES PRISIONAIS, INDI-VIDUALMENTE ESTABELECIDOS PARA CA-DA UMA DAS INFRAÇÕES PENAIS QUE INTE-GRARAM A CONDENAÇÃO, COMPÕE EX-PRESSA COMPETÊNCIA ATRIBUÍDA AO JUÍ-ZO EXECUTÓRIO, DE CONFORMIDADE COM A COMBINAÇÃO ENTRE OS ARTS. 66, INC. II, ALÍNEA ¿A¿ E 111 DO ESTATUTO PRÓPRIO, MATÉRIA AFETA A JUÍZO DIVERSO DAQUE-LE DO CONHECIMENTO ¿ PARCIAL PROVI-MENTO DO APELO DE-FENSIVO.

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Doc. VP 971.5370.6218.8968

313 - TST. 1) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA OPOSTOS PELA RECLAMADA PETRÓLEO BRASILEIRO S/A. - PETROBRAS. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. BASE DE CÁLCULO PARA APURAÇÃO DO COMPLEMENTO DA DENOMINADA REMUNERAÇÃO MÍNIMA POR NÍVEL E REGIME (RMNR). APLICAÇÃO DA TESE FIRMADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO JULGAMENTO DO RE 1.251.927. CONHECIMENTO E PROVIMENTO.

I. Demonstrada a existência de omissão quanto ao tema. II. Discute-se nos autos a cláusula 35ª do ACT 2007/2009, que foi reiterada para os Acordos Coletivos de Trabalho posteriores, dos anos 2009/2011, 2011/2013 e 2013/2015, em que se estabeleceu a base de cálculo para a apuração do complemento da RMNR, e se, nesta, os adicionais constitucionais e legais devem integrar para apuração do complemento da RMNR pago pela Petrobras aos seus empregados . III. O Tribunal de origem manteve a sentença para condenar a Reclamada a pagar ao reclamante as diferenças de Complementação de RMNR decorrente da exclusão dos valores relativos ao anuênio, adicional de trabalho noturno, adicional de hora de repouso e alimentação, adicional de sobreaviso, de regime especial de campo, regional de confinamento, de supervisão, de permanência e de campo terrestre de produção, horas extras e inclusive labor em domingos e feriados . Interpretando a Cláusula 35ª do ACT 2007/2009, a qual foi reiteradas para os Acordos Coletivos de Trabalho posteriores, 2009/2011, 2011/2013 e 2013/2015, como no §4º da cláusula 36ª, entendeu que o acordo celebrado entre as partes estabeleceu que a complementação de Remuneração Mínima por Nível e Regime é calculada pela diferença entre RMNR e o salário básico, estabelecendo um complemento, cujo valor pode exceder o próprio mínimo fixado, quando da exclusão dos adicionais do cálculo do complemento da RMNR e inclusão na remuneração final do Reclamante, ao passo que a fórmula para o cálculo seria o salário básico, tão somente, como pleiteado na peça vestibular . IV. A matéria debatida nos presentes autos foi objeto do RE 1.251.927 - DF, de relatoria do Exmo. Ministro Alexandre de Moraes, provido em sessão do dia 28/07/2021, que fixou a tese de que « o complemento da RMNR agrega à remuneração do empregado determinada quantia, quando as parcelas salariais não atingem aquele mínimo assegurado, e que esse «plus remuneratório «redundou também na majoração de recolhimentos ao fundo privado de complementação de aposentadoria, da Fundação Petrobrás de Seguridade Social - a PETROS, ou seja, mais um benefício a favor da grande maioria de empregados da Petrobrás «, de modo que não há violação aos princípios da isonomia, « uma vez que foram observadas as necessárias proporcionalidade, justiça, e adequação no acordo coletivo realizado «, tampouco « supressão ou redução de qualquer direito trabalhista, pois, a instituição do RMNR não retirou os adicionais daqueles trabalham em situações mais gravosas; apenas essas parcelas são computadas na base de cálculo da complementação da RMNR, por tratar-se de verbas remuneratórias que têm o intuito de individualizar os trabalhadores submetidos a uma determinada condição, em relação aos que não se submetem à mesma penosidade «. A referida tese foi confirmada quando do julgamento dos Agravos regimentais, em sessão do dia 13/11/2023, e dos embargos de declaração, em 04/03/2024. Nestes, a Suprema Corte ressaltou que « não havia identidade entre a questão debatida nestes autos e a matéria do Tema 795 da tabela de repercussão geral «, e que, « segundo o contexto fático delineado nos autos, houve franca negociação com os sindicatos, os quais foram esclarecidos a respeito das parcelas que compõem a remuneração mínima, RMNR (salário básico, periculosidade, VP/ACT, VP/SUB e Adicionais de Regime/Condições de Trabalho), encontrando-se na esteira da jurisprudência do STF que se firmou «no sentido d e reconhecer, à luz do art. 7º, XXVI, da CF, a constitucionalidade da autonomia coletiva da vontade, e que a própria Carta da República admite a limitação de direitos trabalhistas por meio de normas trabalhistas «. Concluiu a Suprema Corte, consignando nos embargos de declaração, julgados em 04/03/204, que « o cálculo do «Complemento da RMNR confere tratamento razoavelmente diferenciado aos empregados que trabalham em situações mais gravosas e recebem adicionais constitucionais e legais, em face dos que não têm direito a essas parcelas, sendo o valor mínimo estipulado a partir do regime de trabalho, donde se infere que a variação contempla a maior remuneração auferida por força das condições especiais de trabalho. Ou seja, concluiu-se que os critérios são isonômicos, razoáveis e proporcionais, uma vez que o valor da verba é diferente entre os empregados da empresa, dependendo do que cada um perceba como a Remuneração Mínima por Nível e Função, a qual, por sua vez, considera o nível e o regime de trabalho do empregado «. Nesse sentido, recente julgado de Turma do Supremo Tribunal Federal e desta Corte aplicando a aludida tese. V. Embargos de declaração de que se conhece e a que se dá provimento com efeito modificativo no julgado. 2) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA PETRÓLEO BRASILEIRO S/A. - PETROBRAS. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. BASE DE CÁLCULO PARA APURAÇÃO DO COMPLEMENTO DA DENOMINADA REMUNERAÇÃO MÍNIMA POR NÍVEL E REGIME (RMNR). APLICAÇÃO DA TESE FIRMADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO JULGAMENTO DO RE 1.251.927. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. A controvérsia cinge-se na interpretação da cláusula normativa que instituiu a vantagem denominada «Remuneração Mínima por Nível e Regime - RMNR, no ACT 2007/2009, que foi reiterada para os Acordos Coletivos de Trabalho posteriores. II. Demonstrada violação da CF/88, art. 7º, XXVI. III. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento, para determinar o processamento do recurso de revista, observando-se o disposto no ATO SEGJUD.GP 202/2019 do TST. 3) RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA PETRÓLEO BRASILEIRO S/A. - PETROBRAS. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. BASE DE CÁLCULO PARA APURAÇÃO DO COMPLEMENTO DA DENOMINADA REMUNERAÇÃO MÍNIMA POR NÍVEL E REGIME (RMNR). APLICAÇÃO DA TESE FIRMADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO JULGAMENTO DO RE 1.251.927. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. A decisão regional encontra-se em dissonância com a tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 1.251.927, transitado em julgado em 01/3/2024, de que os critérios de cálculo adotados pela Petrobras em relação ao complemento da RMNR atendem aos princípios da isonomia, proporcionalidade e razoabilidade, no sentido de que os adicionais devem compor o cálculo do complemento da RMNR, nos termos da seguinte fórmula: Complementação da RMNR = RMNR - (Salário Básico + adicionais recebidos pelo reclamante inseridos em «outras parcelas), que foi confirmada por aquela Corte quando do julgamento dos subsequentes Agravos regimentais e dos embargos de declaração . Concluiu a Suprema Corte, consignando nos embargos de declaração, julgados em 04/03/2024, que « o cálculo do «Complemento da RMNR confere tratamento razoavelmente diferenciado aos empregados que trabalham em situações mais gravosas e recebem adicionais constitucionais e legais, em face dos que não têm direito a essas parcelas, sendo o valor mínimo estipulado a partir do regime de trabalho, donde se infere que a variação contempla a maior remuneração auferida por força das condições especiais de trabalho. Ou seja, concluiu-se que os critérios são isonômicos, razoáveis e proporcionais, uma vez que o valor da verba é diferente entre os empregados da empresa, dependendo do que cada um perceba como a Remuneração Mínima por Nível e Função, a qual, por sua vez, considera o nível e o regime de trabalho do empregado «. Julgado da Primeira Turma do STF. II. Recurso de revista de que se conhece, por violação da CF/88, art. 7º, XXVI, e a que se dá provimento... ()

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Doc. VP 992.4662.4381.1431

314 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. JÚRI. art. 121, § 2º, S II E IV, C/C art. 14, II, AMBOS DO CP. RECURSO DEFENSIVO DESEJANDO, ANULAÇÃO DO JULGADO POPULAR, POR SE AFIGURAR MANIFESTAMENTE CONTRÁRIO À PROVA DOS AUTOS. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER A REFORMA DA DOSIMETRIA, COM A FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL, BEM COMO A APLICAÇÃO DA FRAÇÃO MÁXIMA DE REDUÇÃO EM RAZÃO DA TENTATIVA.

Os julgamentos do Colegiado do Povo não se valem da persuasão racional, mas, sim, da íntima convicção, que não depende de fundamentação expressa. Apresentados os fatos em Plenário, cabe aos jurados exercerem essa convicção pessoal em função dos quesitos submetidos. No que concerne à atuação da instância de revisão, uma vez apresentado recurso de apelação contra a sentença proferida pelo Tribunal do Júri, sob o fundamento desta ter sido manifestamente contrária à prova dos autos, ao órgão julgador é possível, apenas, a realização da análise acerca da existência ou não de suporte probatório para a decisão tomada pelos jurados integrantes do Conselho de Sentença, somente se admitindo a cassação do veredicto caso este seja realmente manifestamente contrário à prova produzida e integrante dos autos. Uma vez definido o Norte a seguir, sem excursionar em qualquer juízo de valoração, vejamos, tão somente, se há provas que sustentem a tese acusatória, opção do Conselho de Sentença. O Ministério Público ofereceu denúncia no sentido de que 08 de agosto de 2010, por volta das 23h40min, na Rua W20, Bairro Lagomar, o recorrente, com vontade de matar, e em comunhão e desígnios com terceira pessoa não identificada, efetuou disparos com arma de fogo contra a vítima Ralf, causando-lhe as lesões descritas no BAM. O homicídio não se consumou por circunstâncias alheias à vontade do recorrente. Narra ainda o parquet, que o crime foi cometido por motivo fútil, em razão de dívida da vítima com o apelante pela compra de entorpecentes. Por decisão do Conselho de Sentença, Tiago foi condenado pela prática do crime previsto no art. 121, §2º, II e IV, na forma do art. 14, II, ambos do CP. Não há como negar a existência de referências probatórias em amparo à tese acusatória, o que mais uma vez reafirma o fato de que o Conselho de Sentença nada mais fez do que exercer o seu mister, inexistindo julgamento contrário à prova dos autos. O Conselho de Sentença, após conhecer das teses e do mais que havia nos autos, em relação às respectivas provas, havendo duas correntes somente optou por uma delas, o que faz parte do exercício constitucional das funções e deveres desse Conselho, que delibera através dos quesitos apresentados, respondendo SIM ou NÃO às indagações formuladas. No caso concreto, há nos autos elementos suficientes a amparar a decisão dos Jurados pelo acolhimento da tese acusatória, não havendo falar-se em decisão manifestamente contrária à prova dos autos e, assim, uma vez revistos esses pontos possíveis à segunda instância, mais não poderá ser feito, pois a matéria já sofreu o crivo do seu juiz natural e não poderá ser reavaliada na profundidade desejada pela defesa técnica. Em relação às qualificadoras, e igualmente sem fazer qualquer valoração, vê-se que o crime foi cometido com recurso que dificultou a defesa da vítima, pega de surpresa quando caminhava pela rua, e, de fato, praticado em função de uma dívida da vítima para com o recorrente, conhecido como gerente do tráfico local, em razão da compra de entorpecentes. No plano da dosimetria, o julgador recrudesceu a pena-base em razão da maior culpabilidade do agente, da conduta social negativa e das consequências do crime. Os fundamentos são idôneos. Quanto ao primeiro, vê-se o destemor do agente ao praticar essa tentativa de execução em via pública, expondo a perigo real, grave e imediato todos os passantes no entorno pelo emprego de arma de fogo. Justificada, ainda, a valoração negativa da conduta social do recorrente em razão do seu envolvimento com o tráfico de drogas na comunidade onde se deu o fato, evidenciando a inadequação do seu comportamento perante a comunidade. Também constatada a extrapolação das consequências do crime, considerando a incapacidade temporária da vítima de exercer suas atividades por mais de 30 (trinta) dias. Contudo, presentes três circunstâncias judiciais desfavoráveis, o incremento de 1/4 (um quarto) é o que melhor encontra respaldo nos limites da proporcionalidade e da razoabilidade. Na intermediária, presente a agravante do motivo fútil, já que a outra, também reconhecida pelo Conselho de Sentença, consistente no recurso que dificultou a defesa da vítima foi utilizada para qualificar o delito, a pena é aumentada em 1/6 (um sexto) - fração adotada pela sentença. Quanto à fração de redução de 1/3 (um terço), pela forma tentada do delito, nenhum reparo a fazer. Conforme restou evidenciado, o iter criminis percorrido pelo apelante, que desferiu dois disparos de arma de fogo em regiões vitais da vítima, evidenciando circunstância que deixou bem próximo do pretendido óbito. Quanto ao regime de cumprimento de pena, o regime fechado se justifica, tendo em vista o quantum de pena alcançado e as circunstâncias judiciais negativas, a teor do art. 33, §2º, «a e §3º, do CP. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO, na forma do voto do Relator.... ()

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Doc. VP 624.1584.1443.6556

315 - TJRJ. AÇÃO MANDAMENTAL DE HABEAS CORPUS. PACIENTE DENUNCIADO PELA SUPOSTA PRÁTICA DA CONDUTA MOLDADA NO art. 155, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. PLEITOS DE INVALIDAÇÃO DA DECISÃO QUE RECEBEU A DENÚNCIA E DE TRANCAMENTO DO PROCESSO QUE É OBJETO DA AÇÃO PENAL ORIGINÁRIA, ALICERÇADOS NA APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. SUBTRAÇÃO, EM TESE, DE DUAS PEÇAS DE SALAME, CADA UNIDADE PRECIFICADA EM R$ 71,08 (SETENTA E UM REAIS E OITO CENTAVOS), PERFAZENDO O TOTAL DE 142,16 (CENTO E QUARENTA E DOIS REAIS E DEZESSEIS CENTAVOS) QUANTUM QUE, SE POR UM LADO NÃO DEVE SER CONSIDERADO INEXPRESSIVO, POR OUTRO, É INSUFICIENTE PARA GERAR SIGNIFICATIVA LESÃO PATRIMONIAL, ESPECIALMENTE PORQUE AMBOS OS ITENS FORAM RECUPERADOS. PACIENTE PRIMÁRIO E SEM MAUS ANTECEDENTES. QUANTUM INFIMAMENTE SUPERIOR A 10% (DEZ POR CENTO) DO SALÁRIO-MÍNIMO NÃO É ÓBICE À APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO. PRECEDENTE DO COLENDO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. CONDUTA FORMALMENTE TÍPICA E MATERIALMENTE ATÍPICA. CENÁRIO DESCRITO NOS AUTOS REVELA MÍNIMA OFENSIVIDADE DA CONDUTA DO AGENTE, AUSÊNCIA DE PERICULOSIDADE SOCIAL DA AÇÃO, REDUZIDO GRAU DE REPROVABILIDADE DO COMPORTAMENTO E INEXPRESSIVIDADE DA LESÃO JURÍDICA CAUSADA, PRESSUPOSTOS PARA APLICAÇÃO DO REFERIDO PRINCÍPIO, CONSOANTE ORIENTAÇÃO DA CORTE SUPREMA. ACOLHIMENTO DA TESE. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO PARA INVALIDAR A DECISÃO QUE RECEBEU A DENÚNCIA E DETERMINAR O TRANCAMENTO DO PROCESSO QUE É OBJETO DA AÇÃO PENAL QUE TRAMITA SOB O 0820780-53.2024.8.19.0204.

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Doc. VP 647.7088.3104.8761

316 - TJSP. APELAÇÃO DEFENSIVA. FURTO SIMPLES E DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS. (1) MATERIALIDADES E AUTORIAS COMPROVADAS. (2) PALAVRAS DA VÍTIMA E DE AGENTE PÚBLICO VÁLIDAS E COESAS COM AS PROVAS DOS AUTOS. (3) RÉU QUE CONFESSOU A PRÁTICA DOS CRIMES. VALIDADE. (4) RECORRENTE SURPREENDIDO NA POSSE DA «RES, O QUE EXIGE EXPLICAÇÃO SOBRE A POSSE ESPÚRIA DO BEM. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. (5) CRIME DE FURTO CONSUMADO. (6) CRIME DE DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA CONSUMADO. (7) FUNDAMENTAÇÃO «PER RELATIONEM". POSSIBILIDADE. (8) DOSIMETRIAS. PENAS-BASE ESTABELECIDAS NO MÍNIMO LEGAL EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESABONADORAS. (9) CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA X CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. PREPONDERÂNCIA. CODIGO PENAL, art. 67. MANUTENÇÃO ANTE A CONCORDÂNCIA MINISTERIAL. (10) REGIME SEMIABERTO PARA AMBOS OS CRIMES É O QUE MELHOR SE AJUSTA AO CASO DOS AUTOS. RÉU REINCIDENTE. (11) IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DAS PENAS CORPORAIS POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. (12) POSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DE VALOR MÍNIMO DE INDENIZAÇÃO PARA A VÍTIMA. MANUTENÇÃO DO VALOR ARBITRADO. (13) JUSTIÇA GRATUITA. JUÍZO DAS EXECUÇÕES CRIMINAIS É O COMPETENTE PARA ANÁLISE DA QUESTÃO. (14) IMPROVIMENTO DO RECURSO DEFENSIVO.

1.

Materialidade e autoria comprovadas com relação ao crime de furto simples e consumado, sobretudo pela palavra da vítima e das testemunhas arroladas pela acusação, todas em Juízo, bem como em razão da confissão do réu e do encontro de parte das «rei em poder do réu. ... ()

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Doc. VP 351.0190.3597.2050

317 - TJRJ. E M E N T A

APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL, POR TRÊS VEZES, E AMEAÇA NO ÂMBITO DOMÉSTICO E FAMILIAR. CONDENAÇÃO. RECURSO DEFENSIVO. PEDIDOS: 1) ABSOLVIÇÃO POR FRAGILIDADE PROBATÓRIA; 2) REDUÇÃO DAS PENAS-BASE AO MÍNIMO LEGAL; 3) AFASTAMENTO DA CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE RELATIVA AO RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA; 4) RECONHECIMENTO DE CONTINUIDADE DELITIVA ENTRE AS LESÕES CORPORAIS; 4) ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL; 5) AFASTAMENTO OU REDUÇÃO DO VALOR FIXADO A TÍTULO DE REPARAÇÃO PELOS DANOS PROVOCADOS PELA INFRAÇÃO. I.

Pretensão absolutória que não merece acolhida. Existência dos delitos e respectiva autoria na pessoa do apelante positivadas pelas provas pericial e oral existentes nos autos. Depoimento consistente e coeso. Relevância da palavra da ofendida em crimes envolvendo violência doméstica e familiar. Inexistência de prova defensiva apta a infirmar a versão acusatória. Condenação que se mantém. ... ()

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Doc. VP 230.9041.0911.5914

318 - STJ. Penal e processual penal. Agravo regimental nos embargos de declaração no recurso em habeas corpus. Homicídio. Prisão preventiva. Fundamentação. Gravidade concreta da conduta. Réu que permaneceu foragido. Segregação justificada para a garantia da ordem pública e da aplicação da Lei penal. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Medidas cautelares alternativas. Insuficiência. Ausência de constrangimento ilega. Recurso não provido.

1 - Para a decretação da prisão preventiva, é indispensável a demonstração da existência da prova da materialidade do crime e a presença de indícios suficientes da autoria. Exige-se, ainda, que a decisão esteja pautada em lastro probatório que se ajuste às hipóteses excepcionais da norma em abstrato (CPP, art. 312), demonstrada, ainda, a imprescindibilidade da medida. Precedentes do STF e STJ. ... ()

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Doc. VP 573.7370.0480.6065

319 - TJRJ. DIREITO PENAL. APELAÇÕES CRIMINAIS. JÚRI. HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO (MEDIANTE RECURSO QUE IMPOSSIBILITOU A DEFESA DA VÍTIMA E POR MOTIVO TORPE).

I. CASO EM EXAME 1.

Apelação da defesa que requer a anulação do julgado popular que, a seu juízo, se afigura, manifestamente contrário à prova dos autos. Subsidiariamente, pede a reforma da dosimetria. ... ()

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Doc. VP 208.5054.3001.9400

320 - STJ. Processo penal. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Homicídio qualificado. Garantia da ordem pública. Modus operandi. Periculosidade do agente desequilíbrio emocional. Agressões a familiares. Necessidade da custódia cautelar. Habeas corpus não conhecido.

«1 - Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. ... ()

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Doc. VP 188.7074.3004.2600

321 - STJ. Tráfico de drogas. Aplicação do CPP, art. 400 ao rito previsto na Lei 11.343/2006. Possibilidade. Novo entendimento do Supremo Tribunal Federal. Modulação dos efeitos da decisão pelo STF. Instrução processual concluída depois da mudança jurisprudencial. Inquirição das testemunhas de defesa e interrogatório do réu antes da devolução das cartas precatórias expedidas para a oitiva das testemunhas de acusação. Possibilidade. Inteligência dos §§ 1º e 2º do CPP, art. 222. Mácula não arguida pela defesa em audiência. Inviabilidade de reconhecimento de nulidade com a qual concorreu a parte. CPP, art. 565. Eiva não configurada.

«1 - Esta Corte Superior de Justiça possuía entendimento pacífico no sentido de que se a Lei 11.343/2006 determina que o interrogatório do acusado será o primeiro ato da audiência de instrução e julgamento, deve ser aplicada a legislação específica, pois as regras do rito comum ordinário só têm lugar no procedimento especial quando nele houver omissões ou lacunas. ... ()

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Doc. VP 232.4355.1520.0482

322 - TJSP. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. PRONÚNCIA. PRESENÇA DE INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE. MANUTENÇÃO DAS QUALIFICADORAS POR MOTIVO TORPE E RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DAS VÍTIMAS. IN DUBIO PRO SOCIETATE. RECURSO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

Recurso em sentido estrito interposto pelo réu contra sentença de pronúncia que o pronunciou por tentativa de homicídio qualificado, nos termos do art. 121, § 2º, I e IV, c/c art. 14, II, e art. 129, § 9º, todos do CP. O réu pleiteia exclusivamente o afastamento das qualificadoras do crime de homicídio. ... ()

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Doc. VP 969.9628.6175.4438

323 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. REMESSA NECESSÁRIA. DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. SERVIDOR PÚBLICO. ESTADO DO RIO DE JANEIRO. PROFESSOR. PRETENSÃO DE APLICAÇÃO DO PISO SALARIAL NACIONAL ASSEGURADO AOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DA EDUCAÇÃO E DE EQUIPARAÇÃO DE REMUNERAÇÃO À CARGA HORÁRIA DE 22 HORAS SEMANAIS, COM O PAGAMENTO DOS REFLEXOS INCIDENTES NAS DEMAIS VERBAS DEVIDAS À PARTE AUTORA, ALÉM DAS DIFERENÇAS PRETÉRITAS, OBSERVADA A PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. IRRESIGNAÇÃO EXCLUSIVA DA PARTE AUTORA. SUSPENSÃO DA DEMANDA ANTE A PENDÊNCIA DE JULGAMENTO DO TEMA 1218 DO STF, REQUERIDA PELA PARTE RÉ. DESCABIMENTO. INEXISTÊNCIA DE DETERMINAÇÃO NESTE SENTIDO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA 0228901-59.2018.8.19.0001 AJUIZADA PELO SINDICATO ESTADUAL DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO DO RIO DE JANEIRO - SEPE. PENDÊNCIA DE JULGAMENTO FINAL. IRRELEVÂNCIA. CIRCUNSTÂNCIA QUE, POR SI SÓ, NÃO ENSEJA A SUSPENSÃO DO PRESENTE FEITO. PARTE AUTORA QUE POR ESCOLHA PRÓPRIA APENAS SE EXCLUIU DA AÇÃO COLETIVA MOVIDA PELO SINDICATO, SENDO DESCABIDO A ELA O APROVEITAMENTO DA COISA JULGADA QUE EVENTUALMENTE LHE SERIA FAVORÁVEL, HAVENDO, EM CONSEQUÊNCIA DESSA ESCOLHA, A NECESSIDADE E UTILIDADE NO PROSSEGUIMENTO DO PRESENTE PROCESSO. LEI 11.738/2008. O EG. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, POR OCASIÃO DO JULGAMENTO DA ADI 4.167, RECONHECEU A CONSTITUCIONALIDADE DA NORMA GERAL FEDERAL E MODULOU SEUS EFEITOS PARA QUE FOSSE APLICÁVEL A PARTIR DE 27/04/2011. PISO SALARIAL QUE SE ESTENDE AOS PROFISSIONAIS QUE «DESEMPENHAM AS ATIVIDADES DE DOCÊNCIA OU AS DE SUPORTE PEDAGÓGICO À DOCÊNCIA, ISTO É, DIREÇÃO OU ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO, INSPEÇÃO, SUPERVISÃO, ORIENTAÇÃO E COORDENAÇÃO EDUCACIONAIS, EXERCIDAS NO ÂMBITO DAS UNIDADES ESCOLARES DE EDUCAÇÃO BÁSICA, EM SUAS DIVERSAS ETAPAS E MODALIDADES, COM A FORMAÇÃO MÍNIMA DETERMINADA PELA LEGISLAÇÃO FEDERAL DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO NACIONAL". art. 2º, § 2º DA LEI 11.738/2008. CORTE SUPREMA QUE CONFERIU CONCEITO RESTRITO À EXPRESSÃO «PISO SALARIAL, AFASTANDO SUA INTERPRETAÇÃO COMO «REMUNERAÇÃO GLOBAL PARA CONSIDERÁ-LO APENAS COMO «VENCIMENTO BÁSICO INICIAL". PISO SALARIAL INTEGRAL PARA OS PROFESSORES QUE CUMPRAM CARGA HORÁRIA DE 40 HORAS SEMANAIS E PROPORCIONAL ÀS DEMAIS JORNADAS DE TRABALHO, CONFORME ART. 2º, § 3º DA REFERIDA LEI. REFLEXOS DA APLICAÇÃO DO PISO NO VENCIMENTO DAS CARREIRAS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO. TEMA REPETITIVO 911/STJ FIXADO NO JULGAMENTO DO RESP 1.426.210/RS. NECESSIDADE DE ESCALONAMENTO REMUNERATÓRIO EM LEI LOCAL. LEI ESTADUAL 1.614/90 (DISPONDO SOBRE O PLANO DE CARREIRA E ESTRUTURANDO-A DE FORMA ESCALONADA) QUE EMBASA O PEDIDO AUTORAL. DEFASAGEM CONCRETAMENTE DEMONSTRADA NO CASO. ACERTO DA SENTENÇA QUE DETERMINOU A ADEQUAÇÃO DO VENCIMENTO-BASE DA AUTORA AOS TERMOS DA LEI 11.738/2008, SENDO QUE, SOBRE ELE, SERÃO CALCULADAS AS DEMAIS VANTAGENS. ASSISTE RAZÃO À AUTORA QUANTO AO PEDIDO PARA QUE SEJA O CÁLCULO FEITO CONSIDERANDO A PROPORÇÃO DE 55% DO VALOR DO PISO NACIONAL, MAS COM APLICAÇÃO DO INTERSTÍCIO DE 12% A PARTIR DO NÍVEL 1 DA TABELA PARA A MATRÍCULA RELATIVA A PROFESSOR DOCENTE II -22 HORAS. NO MAIS, RETIFICA-SE A SENTENÇA DE OFÍCIO PARA RECONHECER QUE A PARTE AUTORA SUCUMBIU EM PARTE MÍNIMA DOS PEDIDOS, COMPETINDO AOS RÉUS EXCLUSIVAMENTE O PAGAMENTO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS, OBSERVADAS AS ISENÇÕES LEGAIS JÁ EXCEPCIONADAS NO DISPOSITIVO SENTENCIAL. RECURSO PROVIDO.

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Doc. VP 231.0260.9957.9288

324 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Processual penal. Violência doméstica. Lesão corporal. Ameaça. Descumprimento de medidas protetivas de urgência da Lei maria da penha. Prisão preventiva. Fundamentação idônea. Alegação de reconciliação com a vítima e inexistência dos relatados descumprimentos expressamente afastada pelas instâncias ordinárias. Reexame de matéria fática incabível na via eleita. Ordem denegada. Agravo desprovido.

1 - A segregação cautelar foi devidamente fundamentada, com base nos arts. 312, § 1º, e 313, III, do CPP, porquanto o Paciente descumpriu medidas protetivas deferidas com base na Lei Maria da Penha, bem como as medidas caute lares diversas da prisão concedidas no julgamento de um primeiro habeas corpus, sem apresentar qualquer justificativa plausível. ... ()

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Doc. VP 816.6283.5337.2709

325 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL - SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE A PRETENSÃO MINISTERIAL PARA CONDENAR O APELANTE À PENA FINAL DE 09 ANOS E 09 MESES DE RECLUSÃO EM REGIME FECHADO, E IMPOSIÇÃO DE ADVERTÊNCIA SOBRE OS EFEITOS DAS DROGAS, POR INFRAÇÃO AO CODIGO PENAL, art. 217-A E na Lei 11.343/06, art. 28, AMBOS NA FORMA DO CP, art. 69 - RECURSO DEFENSIVO QUE PUGNA PRELIMINARMENTE PELA NULIDADE DA CONFISSÃO INFORMAL DIANTE DA VIOLAÇÃO DO DIREITO À NÃO AUTOINCRIMINAÇÃO. QUANTO AO MÉRITO, REQUER A ABSOLVIÇÃO SOB O ARGUMENTO DE FRAGILIDADE PROBATÓRIA. A ABSOLVIÇÃO PELO CRIME PREVISTO NO art. 28 DA LEI DE DROGAS POR ATIPICIDADE MATERIAL, OU INCONSTITUCIONALIDADE INCIDENTAL. SUBSIDIARIAMENTE, A DESCLASSIFICAÇÃO DO ESTUPRO PARA O CRIME PREVISTO NO CP, art. 215, REVISÃO DA DOSIMETRIA E ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL APLICADO. - INICIALMENTE DEVE SER AFASTADA A PRELIMINAR DE NULIDADE POR VIOLAÇÃO AO DIREITO À NÃO AUTOINCRIMINAÇÃO, POIS CONFORME SE INFERE DOS AUTOS, NÃO HÁ NENHUMA DECLARAÇÃO DE QUEM QUER QUE SEJA NO SENTIDO DE QUE A POSSÍVEL CONFISSÃO INFORMAL DO ACUSADO NÃO FOI PRECEDIDA DA ADVERTÊNCIA DE QUE ELE PODERIA PERMANECER EM SILÊNCIO, E TAMBÉM, TAL CONFISSÃO SUPOSTAMENTE REALIZADA EM SEDE POLICIAL, NÃO FOI SEQUER CONFIRMADA EM JUÍZO, JÁ QUE, NO SEU INTERROGATÓRIO, EM JUÍZO, O RÉU NEGOU OS FATOS, E SUA CONDENAÇÃO FOI FUNDAMENTADA SOMENTE NOS DEPOIMENTOS DAS TESTEMUNHAS - QUANTO AO MÉRITO - PROVA SEGURA E FIRME A EMBASAR UM DECRETO CONDENATÓRIO. - DEPOIMENTOS DAS TESTEMUNHAS QUE PRESENCIARAM O RÉU «ESFREGANDO SUAS PARTES INTÍMAS NA VÍTIMA, MENOR DE 14 ANOS, NO INTERIOR DO ONIBUS, NÃO DEIXAM DUVIDAS DA OCORRENCIA DO CRIME E SUA AUTORIA - NEGATIVA LANÇADA PELO APELANTE QUE NÃO ENCONTRA QUALQUER SUPORTE NA PROVA PRODUZIDA IMPONDO A MANUTENÇÃO DO DECRETO CONDENATÓRIO - DE IGUAL FORMA, INCABÍVEL O PLEITO DESCLASSIFICATÓRIO, POIS CONFORME ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL PACÍFICO, HAVENDO DOLO ESPECÍFICO DE SATISFAZER À LASCÍVIA, PRÓPRIA OU DE TERCEIROS, A PRÁTICA DE ATO LIBIDINOSO COM MENOR DE 14 ANOS CONFIGURA O CRIME DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL, INDEPENDENTEMENTE DA LIGEIREZA OU DA SUPERFICIALIDADE DA CONDUTA, NÃO SENDO POSSÍVEL A DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE IMPORTUNAÇÃO SEXUAL - QUANTO AO CRIME PREVISTO NO art. 28 DA LEI DE DROGAS, CONDENAÇÃO QUE DEVE SER MANTIDA, DIANTE DA IMPOSSIBILIDADE DO RECONHECIMENTO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA, POIS A PEQUENA QUANTIDADE DE ENTORPECENTE ARRECADA É CIRCUNSTÂNCIA INERENTE AO TIPO PENAL, ALÉM DE SE TRATAR DE CRIME DE PERIGO ABSTRATO, DISPENSANDO A DEMONSTRAÇÃO DE EFETIVA LESÃO AO BEM JURÍDICO TUTELADO PELA NORMA, QUAL SEJA, A SAÚDE PÚBLICA. DE IGUAL FORMA, NÃO MERECE SER ACOLHIDA A TESE DEFENSIVA DE INCONSTITUCIONALIDADE INCIDENTAL DO CRIME DE CONSUMO PESSOAL, POIS CONFORME ENTENDIMENTO DO STF O PORTE DE ENTORPECENTE PARA CONSUMO É CRIME, TENDO APENAS OCORRIDO A DESPENALIZAÇÃO, E DESCABE TAL ANÁLISE SOB PENA DE USURPAÇÃO DA COMPETÊNCIA ATRIBUÍDA À CORTE SUPREMA, DEVENDO SER MANTIDA A PENA DE ADVERTÊNCIA PARA O CRIME PREVISTO NO art. 28 DA LEI DE DROGAS - DOSIMETRIA - NA PRIMEIRA FASE O MAGISTRADO FIXOU A PENA BASE ACIMA DO SEU MÍNIMO LEGAL DE 09 ANOS E 09 MESES DE RECLUSÃO, PORÉM AS CIRCUNSTÂNCIAS, E A CONDUTA DO ACUSADO FORAM NORMAIS PARA O CRIME EM QUESTÃO, RAZÃO PELA QUAL DEVE SER REDUZIDA AO SEU MÍNIMO LEGAL DE 08 ANOS DE RECLUSÃO, E SE TORNA DEFINITIVA, POIS AUSENTES AGRAVANTES E ATENUANTES, E SEM CAUSAS DE AUMENTO E DE DIMINUIÇÃO DE PENA - ANTE O QUANTUM DE PENA APLICADA, DEVE SER MITIGADO O REGIME PRISIONAL INICIAL AO SEMIABERTO, COM BASE NO art. 33, § 2º, DO CÓDIGO PENAL - VOTO PARA DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DEFENSIVO PARA MITIGAR A PENA FINAL A 08 ANOS DE RECLUSÃO, MITIGANDO-SE O REGIME AO SEMIABERTO, MANTIDA A PENA DE ADVERTÊNCIA PARA O CRIME PREVISTO NO art. 28 DA LEI DE DROGAS.

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Doc. VP 796.2084.6557.6066

326 - TJRJ. Mandado de Segurança. Pretensão da impetrante, Professora Docente II 22h do Município de São Gonçalo, de que seja observado, no mínimo, 1/3 (um terço) da jornada (horas extras) extraclasse. Questão que reside em aferir sobre o direito líquido e certo da impetrante, Professora Docente II 22h do Município de São Gonçalo, acerca da implementação de, no mínimo 1/3 (33%) da jornada para atividade extraclasse, para planejamento, estudo e avaliação, conforme previsto no § 4º do art. 2º da Lei 11.738, de 16 de julho de 2008. Supremo Tribunal Federal que declarou a constitucionalidade do Lei 11.738/2008, art. 2º, §§ 1º e 4º, no julgamento nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade 4.167/DF. Outrossim, a Suprema Corte também já analisou o dispositivo acima citado, nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade 4.161/DF, no julgamento de 27 de abril de 2011, reputando como constitucional a norma geral federal que reserva o percentual mínimo de 1/3 da carga horária dos docentes da educação básica para dedicação às atividades extraclasse. Assim, considerando que na Lei Municipal o § 1º do art. 40, embora preveja a reserva de horas extraclasse, nada dispõe sobre o percentual mínimo, deve ser observado o disposto no artigo supramencionado da Lei. Dessa forma, faz jus a demandante à observância do limite máximo de 2/3 (dois terços) de carga horária em interação com os alunos. Concessão da segurança, para o fim de determinar que seja observado, no mínimo, 1/3 (um terço) da jornada (horas extras) extraclasse, conforme previsto no § 4º do art. 2º da Lei 11.738, de 16 de julho de 2008.

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Doc. VP 241.0280.5922.4244

327 - STJ. Direito penal e processual penal. Agravo regimental em habeas corpus. Homicídio qualificado. Dosimetria da pena. Valoração negativa da culpabilidade. Fundamentação válida. Recurso que dificultou a defesa da vítima. Meio cruel. Ausência de bis in idem. Confissão qualificada. Reconhecimento da atenuante. Súmula 545/STJ. Agravo provido em parte.

I - CASO EM EXAME... ()

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Doc. VP 230.7040.2908.3163

328 - STJ. Agravo regimental em agravo em recurso especial. Recurso que não infirmou, de forma específica, o fundamento da decisão que negou seguimento ao recurso especial (divergência jurisprudencial). Inadmissibilidade. Idônea aplicação da Súmula 182/STJ. Presença de manifesta ilegalidade. Homicídio. Interrogatório do agravante. Inversão da ordem legal. Ofensa ao CPP, art. 400. Instrução criminal que não havia se encerrado quando do entendimento firmado pelo STF no julgamento do HC 127.900/AM, de que o interrogatório do réu, instrumento de autodefesa, deve ser o último ato da instrução. Necessidade de observância aos princípios do contraditório e da ampla defesa. Habeas corpus concedido de ofício para anular a decisão de pronúncia, bem como determinar a realização de novo interrogatório do agravante ao final da instrução.

1 - O recurso especial também não foi conhecido em razão do óbice constante da deficiência de cotejo analítico quanto ao alegado dissídio jurisprudencial. ... ()

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Doc. VP 197.0632.5000.8800

329 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Não cabimento. Homicídios qualificados tentados. Prisão preventiva. Revogação. Impossibilidade. Fundamentação idônea. Periculosidade da agente. Modo de execução do delito. Garantia da ordem pública. Excesso de prazo para a formação da culpa. Trâmite processual regular. Instrução encerrada. Súmula 52/STJ. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Prisão domiciliar. Requisitos legais não preenchidos. Filha maior de 12 anos. Crime cometido mediante violência. Inaplicabilidade. Constrangimento ilegal não evidenciado. Habeas corpus não conhecido.

«1 - Diante da hipótese de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, a impetração não deve ser conhecida segundo orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal - STF e do próprio Superior Tribunal de Justiça - STJ. Contudo, considerando as alegações expostas na inicial, razoável a análise do feito para verificar a existência de eventual constrangimento ilegal. ... ()

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Doc. VP 240.2190.1840.3535

330 - STJ. Acordo de não persecução penal. Destinação dos valores da prestação pecuniária. Competência do juízo da execução penal. CPP, art. 28-A, IV. Constitucionalidade do dispositivo legal. ADI 6.305. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial. Processo penal. Agravo em recurso especial.

Compete ao Juízo da Execução Penal a escolha da instituição beneficiária dos valores da prestação pecuniária ajustada no acordo de não persecução penal. ... ()

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Doc. VP 143.5373.7005.2400

331 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Homicídio qualificado tentado. Motivo fútil. Emprego de recurso que dificultou ou impediu a defesa da vítima. Prisão preventiva. Superveniência de pronúncia. Manutenção da custódia. Circunstâncias do crime. Gravidade concreta. Periculosidade do agente. Notícias de ameaças à vítima. Necessidade de acautelamento da ordem pública. Mandado de prisão não cumprido. Réu foragido. Aplicação da Lei penal. Custódia fundamentada e necessária. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Coação ilegal não demonstrada. Reclamo improvido.

«1. Não há o que se falar em constrangimento ilegal quando a custódia cautelar está devidamente justificada na garantia da ordem pública, em razão da gravidade efetiva do delito em tese praticado e da periculosidade social do acusado, bem demonstradas pelas circunstâncias em que ocorridos os fatos criminosos, sobretudo em se considerando que a prisão foi mantida em sede de pronúncia. ... ()

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Doc. VP 231.2131.2991.4101

332 - STJ. Agravo regimental ministerial em habeas corpus. Violência doméstica. Constrangimento ilegal. Perseguição. Condenação a pena de 3 anos e 9 meses de reclusão e 7 meses de detenção em regime semiaberto. Indeferimento do direito de recorrer em liberdade. Incompatibilidade com regime intermediário. Liberdade conjugada com medidas cautelares que se revela mais protetiva à vítima no caso específico. Agravo desprovido.

1 - A Suprema Corte firmou posição no sentido de que «[a] fixação do regime de cumprimento semiaberto afasta a prisão preventiva (AgRg no HC 197797, Rel. Ministro Roberto Barroso, Rel. p/ acórdão Ministro Marco Aurélio, Primeira Turma, DJe 15/6/2021), uma vez q ue «[a] tentativa de compatibilizar a prisão cautelar com o regime de cumprimento da pena imposta na condenação, além de não estar prevista em lei, implica chancelar o cumprimento antecipado da pena, em desrespeito ao que decidido pelo Supremo Tribunal Federal. Precedentes". (AgRg no HC 221936, Rel. Ministro Nunes Marques, Rel. p/ Acórdão Min. André Mendonça, Segunda Turma, DJe 20/4/2023). ... ()

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Doc. VP 678.9187.9121.7903

333 - TJRJ. APELAÇÃO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. LEI 11.340/2006, art. 24-A. RECURSO DEFENSIVO QUE, PRELIMINARMENTE, SUSTENTA A INÉPCIA DA DENÚNCIA. NO MÉRITO, POSTULA A ABSOLVIÇÃO, POR FALTA DE PROVAS.

A preliminar de inépcia da denúncia não merece prosperar. Ao contrário do alegado, a denúncia atende aos requisitos do CPP, art. 41, na medida em que descreve com clareza os fatos imputados aos apelantes. A peça vestibular acusatória se apresenta escorreita, com narrativa precisa e direta, dotada dos elementos mínimos suficientes à exata compreensão da imputação, atendendo, portanto, aos fins aos quais se destina. Ademais, na esteira de firme orientação jurisprudencial da Suprema Corte, é impossível cogitar de eventual defeito da peça inaugural após a superveniência de édito condenatório proveniente de processo no qual foi garantido amplo debate acerca dos fatos delituosos denunciados e comprovados ao longo de toda instrução processual. Não há que se cogitar, portanto, em inépcia da denúncia. Razões pelas quais se rejeita a preliminar. Passa-se à análise do mérito. Emerge dos autos que no dia 25 de janeiro de 2022, o recorrente descumpriu decisão judicial prolatada no bojo do processo de 0002662-23.2021.8.19.0057, que deferiu medidas protetivas de urgência previstas na Lei 11.340/2006 em benefício de sua ex-companheira, o apelante continuou fazendo contato por aplicativo de mensagem. Contrariamente ao que alega a defesa, a prova é suficiente para ensejar um juízo de reprovação. Os relatos da vítima, tanto na delegacia quanto em juízo, são firmes e coerentes, além de corroborados pelos depoimentos da filha do casal, dando conta que o recorrente tinha plena consciência das medidas protetivas e, ainda assim, teria enviado mensagens por Whatsapp para a vítima. Em que pese uma das mensagens reproduzidas na fase de inquérito ter por destinatário a filha do apelante, é certo que outros áudios foram encaminhados diretamente para a vítima. Destaca-se que a vítima entregou algumas dessas mensagens em juízo, tendo o apelante reconhecido a própria voz nos áudios que lhe foram apresentados, confirmando a narrativa presente na inicial acusatória, de que o recorrente continuou fazendo contato com sua ex esposa em diversas oportunidades após o deferimento das medidas protetivas. Vale destacar que, nos crimes de violência doméstica e familiar, a palavra da vítima se mostra válida para ensejar um decreto condenatório, mormente quando corroborada pelos demais elementos probatórios, como no caso em tela. Nesse sentido é a jurisprudência majoritária (HC 327.231/RS, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 10/03/2016, DJe 17/03/2016). Destarte, o arcabouço probatório produzido se mostra robusto, suficiente e perfeitamente apto a ensejar um juízo de reprovação. No plano da dosimetria, na primeira etapa, devem ser decotadas as considerações a respeito da personalidade e conduta social, pois não encontram amparo em documentação técnico pericial. Assim, a pena base deve ser fixada no mínimo legal, qual seja, 3 (três) meses de detenção, e tornada definitiva em razão da ausência de circunstâncias agravantes ou atenuantes, ou ainda de causas de aumento ou diminuição da pena. Mantido o regime prisional aberto fixado pela sentença de 1º grau. Impossível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. O delito foi cometido no âmbito das relações domésticas, representando uma infração de médio potencial ofensivo, circunstância que não pode ser banalizada e que enseja uma resposta penal mais rigorosa. O STJ já firmou entendimento através do verbete sumular 588 no sentido de que «a prática de crime ou contravenção penal contra a mulher com violência ou grave ameaça no ambiente doméstico impossibilita a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. Precedentes também na Suprema Corte (HC 129446, Rel. Min. Teori Zavascki, Segunda Turma, julg. 20/10/2015, public. 06-11-2015). O STJ também se pronunciou no sentido de que tal entendimento se aplica ao delito previsto no Lei 11.340/2006, art. 24-A, pois um dos bens jurídicos tutelados é a integridade física e psíquica da mulher, em favor de quem se fixaram medidas protetivas. (AgRg no HC 735.437/PR, rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julg. 7/6/2022, DJe de 10/6/2022). Cabível, no entanto, diante do montante da pena, a suspensão condicional da pena, observada a restrição prevista no CP, art. 46 (HC 440.286/RS, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julg. 12/06/2018, DJe 20/06/2018; (HC 307.103/MG, Rel. Min. Jorge Mussi, Quinta Turma, julg. 17/03/2015, DJe 25/03/2015). Sentença que se reforma para afastar a substituição de que trata o CP, art. 44, com aplicação de sursis nos moldes do CP, art. 77, pelo período de prova de 2(dois) anos, mediante as condições estatuídas no art. 78, §2º, e art. 79 ambos do CP (a) proibição de afastamento do Estado do Rio de Janeiro por período superior a 30 dias sem autorização judicial, b) comparecimento mensal em juízo, até o 5º dia útil do mês, para justificar suas atividades; c) participação em grupo reflexivo para homens autores de violência doméstica). RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.... ()

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Doc. VP 153.5651.4000.0000

334 - STF. Recurso ordinário em habeas corpus. 2. Ato infracional equiparado a crime de roubo circunstanciado (CP, art. 157, § 2º, I e II). 3. Adolescente condenado a cumprir medida de internação por tempo indeterminado, com a execução limitada ao período de 12 meses, conforme artigos 121, caput, §§ 2º e 3º, do ECA. 4. A celeuma diz respeito a dois pontos controvertidos: a configuração da violência pelo uso de arma de fogo e a possibilidade de internação do adolescente. 5. O TJ/MG alega que a arma tinha potencial lesivo, conforme laudo acostado aos autos após a sentença, afirmando que, naquela oportunidade, foi garantido o contraditório à defesa. 6. Ainda que a arma não tivesse sido apreendida, conforme jurisprudência desta Suprema Corte, seu emprego pode ser comprovado pela prova indireta, sendo irrelevante o fato de estar desmuniciada para configuração da majorante. Precedentes. 7. Conforme sentença, o uso de arma de fogo restou comprovado pela confissão e depoimento da vítima. Portanto, conforme jurisprudência do STF é despicienda a comprovação da potencialidade lesiva, tendo em vista que sua utilização propiciou a subtração do bem almejado pelos menores. 8. A medida de internação é excepcionalíssima, razão pela qual a gravidade abstrata do ato infracional, por si só, não tem o condão de determiná-la. Precedentes. 9. O magistrado, a par da violência do ato infracional, fundamentou a decisão com fulcro no laudo psicossocial. 10. Medida de internação adequada ao caso concreto, pois teve como fundamento a gravidade do ato infracional praticado - análogo ao delito de roubo com emprego de arma de fogo - somada a aspectos psicossociais desfavoráveis constantes do relatório interdisciplinar. 11. Recurso ordinário em habeas corpus a que se nega provimento.

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Doc. VP 236.0552.9598.7999

335 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO - RECURSO DE REVISTA DA SÉTIMA RECLAMADA (LOG-IN - LOGÍSTICA INTERMODAL S/A.) INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - DONO DA OBRA - CONTRATO ANTERIOR A 11/5/2017 - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA AFASTADA - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA Vislumbrada contrariedade à Orientação Jurisprudencial 191 da SBDI-1 do TST, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento para mandar processar o recurso negado. Agravo de Instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA DA SÉTIMA RECLAMADA (LOG-IN - LOGÍSTICA INTERMODAL S/A.) INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - DONO DA OBRA - CONTRATO ANTERIOR A 11/5/2017 - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA AFASTADA - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA 1. A C. SBDI-1 Plena, no julgamento do Incidente de Recurso Repetitivo TST-IRR-190-53.2015.5.03.0090 (DEJT de 30/6/2017), fixou as teses jurídicas para o tema repetitivo 6 - «Responsabilidade Subsidiária - Dona da obra - Aplicação da OJ 191 da SbDI-I limitada a pessoa física ou micro e pequenas empresas. O item IV assim dispõe: «exceto ente público da Administração Direta e Indireta, se houver inadimplemento das obrigações trabalhistas contraídas por empreiteiro que contratar, sem idoneidade econômico-financeira, o dono da obra responderá subsidiariamente por tais obrigações, em face de aplicação analógica do CLT, art. 455 e culpa in eligendo . 2. Posteriormente, ao apreciar os Embargos de Declaração opostos ao referido Incidente de Recursos de Revista Repetitivos, a C. SBDI-1 concedeu-lhes efeito modificativo para modular os efeitos da decisão, restringindo a aplicação da Tese Jurídica 4 «aos contratos de empreitada celebrados após 11 de maio de 2017, data do presente julgamento (Tese Jurídica 5). 3. No caso, é inaplicável a tese jurídica firmada no item IV do precedente citado, relativa à caracterização da responsabilidade subsidiária da dona da obra por culpa in eligendo, tendo em vista ser o contrato de empreitada firmado entre as Reclamadas anterior a 11/5/2017. 4. Não sendo a dona da obra empresa construtora ou incorporadora, não há falar em aplicabilidade da Súmula 331/TST, IV, tendo em vista que a hipótese apresentada se amolda à Orientação Jurisprudencial 191 da SBDI-1. Recurso de Revista conhecido e provido. III - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA OITAVA RECLAMADA (PETROBRAS TRANSPORTE S/A. - TRANSPETRO) INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E DO CPC/2015 - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - TERCEIRIZAÇÃO - SÚMULA 331/TST, V - CULPA DO ENTE PÚBLICO - ÔNUS DA PROVA Na forma do CPC/2015, art. 1.030, II, deve ser realizado juízo de retratação para adequar a decisão do C. TST ao entendimento exarado pelo E. Supremo Tribunal Federal, em repercussão geral (Tema 246). Dá-se provimento do Agravo de Instrumento para determinar o processamento do Recurso de Revista. IV - RECURSO DE REVISTA DA OITAVA RECLAMADA (PETROBRAS TRANSPORTE S/A. - TRANSPETRO) INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E DO CPC/2015 - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - TERCEIRIZAÇÃO - SÚMULA 331, ITEM V, DO TST - CULPA DO ENTE PÚBLICO - ÔNUS DA PROVA 1. A jurisprudência do E. STF atribui o ônus da prova da conduta culposa da Administração Pública ao trabalhador, para fins de responsabilização subsidiária do ente público (Tema 246 da repercussão geral e decisões da Suprema Corte). 2. Na hipótese, o Eg. TRT não registrou elementos concretos hábeis a evidenciar a conduta culposa do ente público, não sendo possível atribuir responsabilidade subsidiária por presunção e/ou inversão do ônus probatório. Recurso de Revista conhecido e provido.

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Doc. VP 197.8592.2002.0000

336 - STJ. Habeas corpus. Feminicídio por motivo fútil, com emprego de meio cruel e utilização de recurso que dificultou a defesa da vítima. Excesso de prazo. Pronúncia. Confirmação da pronúncia pelo tribunal estadual. Súmula 21/STJ. Fundamentação da prisão preventiva. Gravidade concreta. Risco à ordem pública. Ordem denegada.

«1 - A ação penal está tramitado regularmente, não havendo razão para o relaxamento da prisão por excesso de prazo, especialmente ste momento processual, em que já foi encerrada a instrução, com a pronúncia do réu, a qual foi confirmada pela Corte estadual (Súmula 21/STJ). ... ()

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Doc. VP 658.1159.0137.6131

337 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. HORAS IN ITINERE . PREFIXAÇÃO POR NORMA COLETIVA. PAGAMENTO DE 30 A 40 MINUTOS PARA O PERCURSO DE 120 MINUTOS. EXISTÊNCIA DE CONTRAPARTIDA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA.

O debate sobre a possibilidade de redução ou supressão de horas in itinere por negociação coletiva foi objeto de decisão do STF ao apreciar o ARE 1.121.633 - Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral. Portanto, detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. Ante possível violação da CF/88, art. 7º, XXVI, determina-se o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. II - RECURSO DE REVISTA. INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 OU 13.015/2014, DO CPC 2015 E IN 40 DO TST. HORAS IN ITINERE . SUPRESSÃO OU REDUÇÃO POR NORMA COLETIVA. POSSIBILIDADE. DECISÃO VINCULANTE DO STF. TEMA 1046. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A DA CLT ATENDIDOS . O entendimento que vigorava nesta Corte, a partir da publicação da Lei 10.243/2001, a qual acresceu o § 2º ao CLT, art. 58, era o de não ser possível suprimir, por meio de norma coletiva, o pagamento das horas in itinere, pois estava a cuidar de garantia mínima assegurada ao trabalhador. Todavia, o Supremo Tribunal Federal finalizou o julgamento do Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral, ao apreciar o Recurso Extraordinário 1.121.633, de relatoria do Min. Gilmar Mendes. Na decisão, foi fixada a seguinte tese: «São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". Convém destacar que o caso concreto analisado pela Suprema Corte tratava especificamente de debate sobre a validade de norma coletiva que autorizava supressão ou redução do pagamento das horas de itinerário. No voto do relator, ficou registrado que os temas que envolvem debate sobre salário e jornada de trabalho já contam com autorização constitucional, podendo ser objeto de ajuste em norma coletiva, nos termos do art. 7º, XIII e XIV, da CF/88, sendo desnecessário demonstrar as vantagens auferidas pela categoria, em atenção à teoria do conglobamento. O acórdão regional está dissonante do entendimento vinculante do STF. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 203.8360.5005.4700

338 - STJ. Processual penal. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Não cabimento. Homicídio qualificado. Prisão preventiva. Ausência de indícios de autoria. Reexame fático probatório inviável na presente via. Alegada ausência de fundamentação do Decreto prisional. Segregação cautelar devidamente fundamentada para a garantia da ordem pública. Modus operandi. Alegação de ilegalidade do flagrante. Supressão de instância. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Medidas cautelares alternativas. Não cabimento. Habeas corpus não conhecido.

«I - A Terceira Seção desta Corte, seguindo entendimento firmado pela Primeira Turma do STF, firmou orientação no sentido de não admitir a impetração de habeas corpus em substituição ao recurso adequado, situação que implica o não-conhecimento da impetração, ressalvados casos excepcionais em que, configurada flagrante ilegalidade apta a gerar constrangimento ilegal, seja possível a concessão da ordem de ofício. ... ()

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Doc. VP 189.5134.0005.7341

339 - TJRJ. APELAÇÃO. ART. 217-A C/C ART. 226, II (DIVERSAS VEZES), NA FORMA DO ART. 71, TODOS DO CÓDIGO PENAL. CRIME DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. RECURSO MINISTERIAL PUGNANDO A CONDENAÇÃO DO RÉU RECORRIDO, CONFORME IMPUTADO NA DENÚNCIA.

CONHECIMENTO E PROVIMENTO DO RECURSO.

Recurso de apelação interposto, pelo órgão do Ministério Público, contra a sentença de fls. 421/439, proferida pela Juíza de Direito da 23ª Vara Criminal da Comarca da Capital, na qual julgou improcedente o pedido punitivo estatal, e absolveu o acusado, Marcelo de Oliveira Santos, da imputação de prática do delito previsto no art. 217-A, c/c art. 226, II, por diversas vezes, na forma do art. 71, todos do CP, com base no art. 386, VII, do C.P.P. ... ()

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Doc. VP 858.8534.2893.3976

340 - TJRJ. Apelação Cível. Pretensão do autor de revisão de sua remuneração para que seja adotado o piso salarial nacional, como referência para o plano de carreira dos profissionais do magistério público da educação básica, com o pagamento das diferenças salariais e seus reflexos, sob o fundamento, em síntese, de que o seu vencimento-base se encontra em valor inferior ao devido, em desacordo com o estabelecido na Lei 11.738, de 16 de julho de 2008. Sentença de procedência do pedido. Inconformismo do réu. Constitucionalidade da norma que fixou o piso salarial dos professores, para a jornada de, no máximo, 40 (quarenta) horas semanais. Na espécie, restou demonstrado nos autos que o autor exerce o cargo de Professor I, fazendo jus à percepção do piso salarial em comento, de forma proporcional à sua carga horaria. Possibilidade de implementação do mencionado piso para os professores do magistério público da educação básica de forma reflexa e imediata para os ocupantes de patamares superiores no referido quadro, condicionada à existência de legislação do ente federativo. Tese 911 firmada pelo STJ. Nesse caso, aplica-se o art. 5º da Lei Municipal 6.433, de 21 de dezembro de 2018, que estruturou o plano de carreira do magistério de forma escalonada, prevendo que as classes serão remuneradas com base no vencimento básico, com repercussão sobre os demais níveis, de acordo com a progressão na carreira. Ademais, para a categoria em comento, a Suprema Corte adotou um conceito restrito, para que o piso correspondesse ao vencimento básico inicial, sem o acréscimo das demais vantagens do cargo, como forma de valorização dos profissionais de educação. Portanto, não merece prosperar a alegação do réu de que, para a implementação do piso salarial, deveria ser considerada a remuneração global da servidora. Ação Civil Pública, cujo processo foi cadastrado sob o 0225767-34.2012.8.19.0001, que se mostra inaplicável na espécie, eis que tal demanda coletiva trata de categoria diversa, qual seja, de agentes de trabalho de engenharia. In casu, embora os vencimentos para o cargo tenham sido fixados na legislação do município a partir do piso nacional, os devidos reajustes dos anos subsequentes não foram implementados pelo réu, o que só foi solucionado com a edição da Lei Municipal 7.311, de 18 de abril de 2022, que entrou em vigor em 18 de abril de 2022, com efeitos financeiros retroativos a janeiro daquele ano. Evidenciado que o ente pagou valor inferior ao devido que seria assegurado aos integrantes do magistério por Lei, impõe-se condenar este ao pagamento das diferenças remuneratórias, e aos seus reflexos pecuniários, tendo como base de cálculo o piso nacional fixado para a categoria de professores, de forma proporcional à carga horária desempenhada. Precedentes desta Colenda Corte de Justiça. Além disso, eventual inobservância aos limites orçamentários da Lei de Responsabilidade Fiscal, no que tange às despesas com pessoal, não serve como fundamento para elidir o recebimento de vantagem assegurada por lei e já devidamente incorporada ao patrimônio jurídico dos servidores. Igualmente não se presta a tal desiderato a mera alegação de ausência de dotação orçamentária ou de dificuldades financeiras. Ademais, não há violação ao princípio da separação dos poderes, tendo em vista que o Judiciário não está substituindo o legislador, mas apenas determinando a aplicação da lei de regência da matéria. Por usa vez, como se percebe, incabível se falar em afronta à Súmula Vinculante 37/STF, por não se tratar de caso de aumento de remuneração com base na isonomia. Manutenção do decisum que se impõe. Por fim, registre-se que se trata de sentença ilíquida contra a Fazenda, na qual a fixação do percentual dos honorários se dará na fase de liquidação de julgado, sendo, portanto, incabível a majoração nesta via, eis que ainda não houve o arbitramento. Desprovimento do presente recurso.

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Doc. VP 412.3562.9216.4731

341 - TJRJ. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. INCONFORMISMO DO ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO COM A DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE INTIMAÇÃO DO PENITENTE, ORA AGRAVADO, PARA ¿PAGAMENTO VOLUNTÁRIO DA PENA DE MULTA APLICADA, REQUERIMENTO DE PARCELAMENTO OU DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA¿. RECURSO POR MEIO DO QUAL SE POSTULA A REFORMA DA DECISÃO VERGASTADA, PARA QUE SEJA DETERMINADA A INTIMAÇÃO DO AGRAVADO PARA PAGAMENTO DA PENA DE MULTA IMPOSTA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO DO RECURSO.

Recurso de Agravo em Execução Penal, interposto pelo órgão do Ministério Público, ante seu inconformismo com a decisão proferida pela Juíza de Direito da Vara de Execuções Penais (fl. 04), na qual se indeferiu a pretensão ministerial de intimação do apenado, Rafael da Silva Pinto (RG 0246603922), representado por órgão da Defensoria Pública, para o ¿pagamento voluntário da pena de multa aplicada, requerimento de parcelamento ou declaração de hipossuficiência¿. ... ()

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Doc. VP 231.2040.6869.9861

342 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Crime de furto. Prisão preventiva. Fundamentação. Periculosidade social do agente. Réu reincidente. Reiteração delitiva em diversos crimes patrimoniais entre 2016 e 2021. Segregação devidamente justificada para a garantia da ordem pública. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Medidas cautelares alternativas. Insuficiência. Ausência de constrangimento ilegal. Recurso não provido.

1 - Em relação ao pleito de trancamento da ação penal, referida questão não foi objeto de enfrentamento pelo Tribunal a quo no ato apontado coator, o que impede o seu exame diretamente por esta Corte, sob pena de se configurar supressão de instância. Como é cediço, «Matéria não enfrentada na Corte de origem não pode ser analisada diretamente neste Tribunal Superior, sob pena de supressão de instância (HC 378.585/SP, Relator Ministro NEFI CORDEIRO, Sexta Turma, julgado em 6/4/2017, DJe 20/4/2017). ... ()

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Doc. VP 210.8170.4817.0325

343 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Descabimento. Competência das cortes superiores. Matéria de direito estrito. Modificação de entendimento deste tribunal, em consonância com a suprema corte. Crimes de tráfico e associação para o tráfico ilícito de drogas. Condenação. Pretendido direito de apelar em liberdade. Prisão cautelar. Fundamentação idônea. Ausência de ilegalidade flagrante que, eventualmente, pudesse ensejar a concessão da ordem de ofício. Habeas corpus não conhecido.

1 - O Excelso Supremo Tribunal Federal, em recentes pronunciamentos, aponta para uma retomada do curso regular do processo penal, ao inadmitir o habeas corpus substitutivo do recurso ordinário. Precedentes: HC 109.956/PR, 1ª Turma, Rel. Min. Marco Aurélio, DJe de 11/09/2012; HC 104.045/RJ, 1ª Turma, Rel. Min. Rosa Weber, DJe de 06/09/2012; HC 108.181/RS, 1ª Turma, Rel. Min. Luiz Fux, DJe de 06/09/2012. Decisões monocráticas dos ministros Luiz Fux e Dias Tóffoli, respectivamente, nos autos do HC 114.550/AC (DJe de 27/08/2012) e HC 114.924/RJ (DJe de 27/08/2012). ... ()

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Doc. VP 153.3984.1000.9200

344 - STJ. Direito administrativo e processual civil. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Seleção interna para curso de formação de sargentos da polícia militar do estado de Pernambuco. Interpretação de itens do edital do certame. Ponto de corte. Eliminação dos candidatos. Ponto de corte definido para cada disciplina e não para o grupo de disciplinas. O ato administrativo pode ser objeto do controle jurisdicional quando ferir o princípio da legalidade. Excepicionalidade não verificada no caso dos autos. Agravo regimental desprovido.

«1. Por força do art. 102, III da Carta Maior, a análise de violação a dispositivos constitucionais é exclusiva da Suprema Corte, sendo, portanto, vedado a este Superior Tribunal de Justiça conhecer da suposta infringência, ainda que para fins de prequestionamento. ... ()

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Doc. VP 210.5010.2275.5497

345 - STJ. Agravo regimental no recurso especial. Homicídio qualificado. 1) pleitos de afastamento da qualificadora do recurso que dificultou ou tornou impossível a defesa da vítima e de absolvição por ausência de prova da autoria delitiva. Necessidade de reexame do conteúdo fático probatório. Óbice da Súmula 7/STJ. 2) perda do cargo público. Penalidade aplicada pelo magistrado como efeito da sentença condenatória. Fundamentação concreta. Gravidade do crime praticado. Incompatibilidade com o cargo ocupado. Quantum da pena imposta. CP, art. 93, I, b. 3) agravo regimental desprovido.

1 - As instâncias ordinárias concluíram que o conjunto probatório dos autos, produzido sob o crivo do contraditório, mostrou-se robusto o suficiente para comprovar a autoria delitiva e dar suporte ao édito condenatório. Do mesmo modo, entenderam que restou caracterizada a qualificadora do recurso que dificultou ou tornou impossível a defesa da vítima, sobretudo por restar comprovado o elemento surpresa, eis que o recorrente invadiu a casa, quando a vítima encontrava-se dormindo, e após arrombar a porta da frente, a esfaqueou. ... ()

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Doc. VP 906.9813.1269.1637

346 - TJRJ. DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. CONTRATAÇÃO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO VINCULADO A CARTÃO DE CRÉDITO. UTILIZAÇÃO COMPROVADA DO CARTÃO PARA SAQUES E COMPRAS. CIÊNCIA DA MODALIDADE CONTRATADA. AUSÊNCIA DE FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

Apelação cível interposta pela parte autora contra sentença proferida em ação ajuizada em face do Banco BMG S/A. na qual o autor pleiteou a declaração de inexigibilidade de débito, cumulação com indenização por danos materiais e morais, alegando ter sido induzido a contratar empréstimo consignado vinculado a cartão de crédito sem ciência da real natureza do contrato. A sentença julgou improcedente o pedido, e o autor apelou buscando sua reforma. ... ()

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Doc. VP 195.9492.0005.1000

347 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Processual penal. Tentativa de homicídio. Prisão preventiva. Superveniência de sentença de pronúncia. Ausência de novos fundamentos a embasar a custódia. Recurso não prejudicado. Fundado receio de reiteração delitiva. Modus operandi. Fundamentação idônea. Ausência de contemporaneidade. Supressão de instância. Recurso ordinário em habeas corpus parcialmente conhecido, «e, nessa extensão, desprovido. Ordem de habeas corpus concedida de ofício para determinar que o tribunal de origem se manifeste sobre a alegação de falta de contemporaneidade entre a data dos fatos delituosos e a determinação da segregação cautelar.

«1 - Inicialmente, observa-se que a sentença de pronúncia superveniente manteve a segregação cautelar dos Acusados sem agregar fundamentos novos, pois ressaltou igualmente o modus operandi empregado delito, de modo que não há óbice à análise de mérito da prisão preventiva, considerando que, ponto, não houve inovação decisum. ... ()

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Doc. VP 196.3980.9005.2400

348 - STJ. Recurso especial. Penal e processual penal. Tribunal do Júri. Pronúncia. Dupla tentativa de homicídio. Erro execução. Dolo eventual. Indícios mínimos. Submissão ao conselho de sentença. Necessidade. Qualificadoras. Motivo fútil. Juízo de valor acerca da motivação. Competência dos jurados. Recurso que dificultou a defesa da vítima. Questão fática controversa. Decote da qualificadora. Impossibilidade. Incompatibilidade com o dolo eventual. Perigo comum. Existência de indícios suficientes. Recurso especial parcialmente provido.

«1 - Esta Corte Superior de Justiça possui a compreensão de que é possível a configuração do dolo eventual conduta de agente que realiza disparos de arma de fogo em via pública movimentada, pois é crível que ele possuía condições de prever e consentir com a possibilidade de atingir fatalmente pessoas diversas daquela contra quem despejava a sua fúria. ... ()

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Doc. VP 140.8355.7006.0200

349 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Descabimento. Competência das cortes superiores. Matéria de direito estrito. Modificação de entendimento do STJ, em consonância com o STF. Homicídio qualificado. Revogação da prisão preventiva. Fundamentação idônea e suficiente para justificar o indeferimento do pleito. Constrangimento ilegal não evidenciado. Ordem de habeas corpus não conhecida.

«1. O Superior Tribunal de Justiça, adequando-se à nova orientação da Suprema Corte quanto à restrição da admissibilidade da impetração de habeas corpus, tem entendido pelo seu descabimento como sucedâneo de recurso. ... ()

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Doc. VP 143.2502.8003.7500

350 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso especial. Atentado violento ao pudor contra vítimas vulneráveis. Pena-base fixada no mínimo legal. Fixação de regime inicial fechado para o cumprimento da reprimenda. Cabimento. Gravidade concreta do delito. Não incidência da Súmula 440/STJ. Habeas corpus não conhecido.

«1. O Superior Tribunal de Justiça, alinhando-se à nova jurisprudência da Corte Suprema, também passou a restringir as hipóteses de cabimento do habeas corpus, não admitindo que o remédio constitucional seja utilizado em substituição ao recurso ou ação cabível, ressalvadas as situações em que, à vista da flagrante ilegalidade do ato apontado como coator, em prejuízo da liberdade do paciente, seja cogente a concessão, de ofício, da ordem de habeas corpus. ... ()

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