Jurisprudência sobre
servico notarial e registral
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351 - STF. Agravo regimental em mandado de segurança. Serventia extrajudicial. Provimento derivado sem prévia aprovação em concurso público. Agravo regimental não provido.
«1. O STF possui jurisprudência pacífica no sentido da autoaplicabilidade do CF/88, art. 236, § 3º, e, portanto, no de que, após a promulgação, da CF/88 de 1988, é inconstitucional o acesso a serviços notarial e de registro sem prévia aprovação em concurso público. A obrigatoriedade de observância à regra da prévia aprovação em concurso público se dá não apenas no caso de acesso inicial ao serviço notarial e de registro, mas também para fins de se assumir a titularidade de nova serventia por meio de remoção ou permuta. Precedentes. ... ()
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352 - TRF1. Tributário. Administrativo. Inscrição no CNPJ. Tabelião. Pessoa física equiparada à pessoa jurídica. Indeferimento de nova inscrição. Utilização do registro do notário anterior. Inadmissibilidade por ausência de amparo jurídico. Inscrição individual. Lei 8.935/94.
«A Lei 8.935/94, que regulamenta as atividades dos notários e oficiais de registro, fixa na pessoa física destes as responsabilidades por danos e prejuízos decorrentes dos atos praticados no desenvolvimento dos serviços. Os dispositivos constitucionais e legais preceituam a individualidade da delegação do exercício da atividade de tabelião e de registro, não atribuindo à serventia personalidade jurídica. Não possuindo o tabelionato personalidade jurídica e sendo a inscrição no CNPJ realizada levando-se em consideração a pessoa física do Tabelião, nada mais razoável que este número seja individual, por meio de uma nova inscrição.... ()
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353 - TJSP. Imposto. Serviços de qualquer natureza. Incidência de ISS sobre serviços de registros públicos, cartorários e notariais. Admissibilidade. Serviços delegados exercidos em caráter privado. Tributação já julgada constitucional pelo Supremo Tribunal Federal. Decisão reformada. Recursos voluntário e oficial providos.
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354 - STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Direito constitucional. Registros públicos. CF/88, art. 22, XXV, e CF/88, art. 236, § 3º. Competência legislativa privativa da União. Lei 6.402/1996 do estado da paraíba. Permissão de participação de candidato que possua apenas o ensino médio completo em concurso de provas e títulos para serviços notariais e de registro nos municípios com população de até trinta mil habitantes. Inconstitucionalidade formal. Precedentes. Modulação de efeitos.
«1 - É inconstitucional, por vício formal, em razão da violação à competência privativa da União para legislar sobre registros públicos (CF/88, art. 22, XXV, e CF/88, art. 236, § 3º), o Lei PA, 6.402, de 23/12/1996, art. 7º, § 1º do Estado da Paraíba, que permite a participação de candidato que possua apenas o ensino médio completo em concursos de provas e títulos para serviços notariais e de registro em Municípios com população de até trinta mil habitantes. Precedentes: RE 1336.739, Redator do acórdão o Min. Luiz Fux, DJe 15/10/2014; ADI 4Acórdão/STF MC, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe 09/05/2003. ... ()
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355 - STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Direito constitucional. Registros públicos. CF/88, art. 22, XXV e, CF/88, art. 236, § 3º. Competência legislativa privativa da União. Lei pb 6.402/1996 do estado da paraíba. Permissão de participação de candidato que possua apenas o ensino médio completo em concurso de provas e títulos para serviços notariais e de registro nos municípios com população de até trinta mil habitantes. Inconstitucionalidade formal. Precedentes. Modulação de efeitos.
«1 - É inconstitucional, por vício formal, em razão da violação à competência privativa da União para legislar sobre registros públicos (CF/88, art. 22, XXV e, CF/88, art. 236, § 3º), o Lei PB 6.402, de 23/12/1996, art. 7º, § 1º do Estado da Paraíba, que permite a participação de candidato que possua apenas o ensino médio completo em concursos de provas e títulos para serviços notariais e de registro em Municípios com população de até trinta mil habitantes. Precedentes: RE 1336.739, Redator do acórdão o Min. Luiz Fux, DJe 15/10/2014; ADI 12.069MC, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe 09/05/2003. ... ()
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356 - TJSP. CONSUMIDOR - ILEGITIMIDADE DE PARTE - extinção do processo bem determinada - pagamento através de cartão de crédito - mero meio de pagamento - inexistência de associação para prestação de qualquer serviço - opção do autor pelo meio de pagamento, não imposto pela requerida - busca na solução da demanda, amigável, não atribui a responsabilidade pela compra à operadora de cartão de crédito - recurso Ementa: CONSUMIDOR - ILEGITIMIDADE DE PARTE - extinção do processo bem determinada - pagamento através de cartão de crédito - mero meio de pagamento - inexistência de associação para prestação de qualquer serviço - opção do autor pelo meio de pagamento, não imposto pela requerida - busca na solução da demanda, amigável, não atribui a responsabilidade pela compra à operadora de cartão de crédito - recurso improvido. CONSUMIDOR - autor advogado em causa própria - aquisição de passagem aérea em 21/02/2020 por volta das 10h37 - cancelamento pretendido em 22/02/2020, por volta das 22h02 - prazo de 24 previsto no art. 11 da Resolução ANAC 400/16 - impossibilidade de contrariedade da Lei 8.078/90, art. 49 - circunstância fática que é objeto do PL 3.514/15 que passará a tornar legítima a intervenção da ANAC - impossibilidade, entretanto, da produção de efeitos antes da aprovação do diploma - finalidade axiológica é a valorização da confiança - divergência jurisprudencial com prevalência do entendimento de se aplicar o direito de arrependimento (TJSP; Apelação Cível 1025594-24.2021.8.26.0564; Relator (a): Fernando Sastre Redondo; Órgão Julgador: 38ª Câmara de Direito Privado; Foro de São Bernardo do Campo - 8ª Vara Cível; Data do Julgamento: 18/04/2022; Data de Registro: 18/04/2022), (TJSP; Apelação Cível 1000856-12.2020.8.26.0562; Relator (a): JAIRO BRAZIL FONTES OLIVEIRA; Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Privado; Foro de Santos - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 02/02/2021; Data de Registro: 02/02/2021) mas Afastando a aplicação do direito de arrependimento tem-se o julgado na Ação Civil Pública TJ-RJ. 0069072-96.2005.8.19.0001. Apelação. 7ª Câmara Cível. Desembargadora Maria Henriqueta do Amaral Fonseca Lobo. 13/02/2009 - aquisição de passagem para embarque em menos de 03 dias - desistência com prazo para eventual comercialização - reembolso nos valores pagos determinado sem recurso. CONSUMIDOR - autor advogado em causa própria - restituição de valores em dobro - manifesta impossibilidade - inexistência de cobrança irregular - recusa na restituição encontra amparo administrativo que, embora ilegal, é objeto de revisão por projeto de lei e, ainda, não viola a boa-fé objetiva - recurso improvido. CONSUMIDOR - autor advogado em causa própria - restituição integral de valores - impossibilidade - adequada redução na restituição pelos custos administrativos da reserva de passagem e cancelamento para além do prazo regulamentado pela ANAC - aplicação da Lei 9099/95, art. 6º - estrita legalidade afastada - recurso improvido. CONSUMIDOR - autor advogado em causa própria - dano moral - notória inexistência - busca de enriquecimento sem causa - recurso improvido
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357 - STJ. Processual civil. Administrativo. Serviços notariais e de registro. Nomeação antes da promulgação da CF/88 e antes do advento da Lei 8.935/1994. Vinculação a regime previdenciário próprio dos servidores públicos. Impossibilidade. Ausência de direito adquirido. Alegações de vícios noacórdão. Inexistentes.
I - Na origem, trata-se de ação ordinária objetivando a permanência dos serventuários notários e de registro de cartórios extrajudiciais no Regime Próprio de Previdência dos Servidores do Estado de Pernambuco. Na sentença, julgou-se procedente o pedido. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. Esta Corte deu provimento ao recurso especial para julgar improcedente o pedido. ... ()
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358 - STJ. Administrativo. Mandado de segurança. Serviços notariais e de registro. Aposentadoria compulsória. Possibilidade. CF/88, art. 40, II.
«Aos tabeliães e oficiais de registro, na qualidade de servidores públicos, aplica-se a aposentadoria compulsória por implemento de idade, nos termos do CF/88, art. 40, II.... ()
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359 - TST. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO BRASILEIRA AO EMPREGADO BRASILEIRO ARREGIMENTADO, TREINADO E CONTRATADO NO BRASIL PARA PRESTAR SERVIÇOS EM ÁGUAS NACIONAIS E INTERNACIONAIS . OBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA NORMA MAIS FAVORÁVEL. TEORIA DO CENTRO DE GRAVIDADE. DIVERGÊNCIA SUPERADA POR ITERATIVA E NOTÓRIA JURISPRUDÊNCIA DESTA SBDI-1/TST. ART. 894, §2º DA CLT. NÃO CONHECIMENTO.
I. No caso concreto, a 1ª Turma desta Corte Superior negou provimento ao agravo interno interposto pelas reclamadas em face de decisão unipessoal do Relator que não conheceu do recurso de revista para manter a decisão regional que entendeu pela aplicação da legislação brasileira ao empregado brasileiro arregimentado, treinado e contratado no Brasil para prestar serviços em cruzeiro marítimo em águas nacionais e internacionais. II. Acerca da eficácia espacial das normas trabalhistas, entende-se, de modo geral, que a Convenção de Direito Internacional de Havana (Código de Bustamante), ratificada pelo Brasil e promulgada pelo Decreto 18.871/29, deve ser a base legal para reger contrato de trabalho nas hipóteses de prestação de labor em alto mar. Esse regramento cuida de princípio fulcral do Direito Internacional Marítimo denominada Lei do pavilhão ou lei da bandeira do navio (arts. 198 e 274 a 294, do Decreto 18.871/29) para solução de conflitos, ou seja, aplicar-se-á, nesses casos, a lei referente ao local em que a embarcação foi regularmente registrada. Todavia, em contraste com o Código de Bustamante, temos a Lei 11.962/2009, que alterou a a Lei 7.064/82, art. 1º (dispõe sobre trabalhadores contratados no Brasil e transferidos para prestar serviços em outro país), ampliando sua abrangência para todos os trabalhadores, e não somente para os da área de construção civil, anteriormente previsto. A atual redação da Lei 7.064/1982 faculta aos trabalhadores contratados no Brasil, que laboram aqui e passam a trabalhar no exterior, a aplicação da lei trabalhista brasileira, quando mais favorável do que a legislação estrangeira. Nesse contexto, o Tribunal Superior do Trabalho, mediante a nova previsão legal, cancelou a sua Súmula 207, pela Resolução 181/2012, cujo teor enaltece o proêmio lex loc executionis, ou seja, o critério territorial, previsto no art. 198 do Código de Bustamante, para solução de eventual embate de jurisdição no espaço. Pela ótica da Lei 7.064/82, privilegia-se a legislação nacional, pois escora-se na teoria do centro de gravidade, most significant relationship, segundo a qual as normas de Direito Internacional Privado não se aplicam quando a relação jurídica de trabalho se conecta de forma fática e substancial ao ordenamento jurídico mais favorável da abrangência espacial em que se desenvolve a relação de trabalho, indicado pelo próprio empregado. Formou-se, então, o conflito aparente de normas no espaço para reger a relação de trabalho descrita nos autos. III . Ao examinar o tema, esta Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, em sua composição plena, no julgamento do E-ED-RR-15-72.2019.5.13.0015, fixou o entendimento de que, na hipótese de empregado contratado no Brasil para prestar serviços a bordo de navio estrangeiro em águas nacionais e internacionais, incide a lei brasileira quando esta for mais benéfica ao trabalhador no conjunto de normas em relação a cada matéria, em consonância com a Lei 7.064/82, art. 3º, II. Consignou que, a despeito da «Lei do Pavilhão ou Bandeira, esta comporta exceção à luz do princípio do centro de gravidade, segundo o qual as regras de direito internacional privado deixam de ser aplicadas em prol das normas locais de direito material nas circunstâncias em que se verificar que estas possuem «ligação mais forte com os fatos e a relação jurídica em análise, de modo que, uma vez afastada a lei do pavilhão, restaria aplicável a regra geral contida na Lei 7.064/1982. Acrescentou que, a prevalência da norma internacional «menos favorável ao invés da norma brasileira «mais favorável implicaria em subversão ao disposto no art. 19, item 8, da Constituição da Organização Internacional do Trabalho - OIT, norma vigente no Brasil. Pontuou que o caso em discussão não se amolda ao CF/88, art. 178 e ao Tema 210 da Gestão por Temas da Repercussão Geral. IV . Nesse contexto, ao determinar a aplicação da legislação trabalhista, em observância ao princípio da norma mais favorável, o acórdão embargado decidiu em consonância com o entendimento já pacificado por esta SBDI-1/TST . Incide, por consequência, o óbice do art. 894, §2º, da CLT, a afastar a divergência jurisprudencial trazida para confronto pela parte recorrente. V . Destaca-se que os embargos de divergência somente se viabilizam nas hipóteses do CLT, art. 894, II, não impulsionando o conhecimento do apelo a indicação de violação a dispositivos constitucionais ou legais. VI . Recurso de embargos de que não se conhece, com ressalva pessoal de entendimento do Relator quanto à matéria de fundo.... ()
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360 - TJMG. Arguição de inconstitucionalidade. Lei 64/2002, art. 3º, V. Incidente de arguição de inconstitucionalidade. Lei complementar 64/2002, art. 3º, V. Notário, registrador, escrevente e auxiliar. Vinculação ao regime próprio de previdência dos servidores públicos do estado de Minas Gerais inconstitucionalidade. Precedentes do STF. Acolhimento
«- Com efeito, se, a teor do disposto no CF/88, art. 236, «os serviços notariais e de registro são exercidos em caráter privado, por delegação do Poder Público, os seus prestadores, à evidência, não são servidores públicos ocupantes de cargo efetivo e, portanto, não podem ser filiados ao regime próprio de previdência a que se refere o CF/88, art. 40 e o art. 36 da Constituição do Estado de Minas Gerais, de onde exsurge a inconstitucionalidade do art. 3º, V, da Lei Complementar Estadual 64/2002.... ()
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361 - STJ. Seguridade social. Processual civil. Administrativo. Serviços notariais e registrais. Vinculação de tabeliães a regime previdenciário próprio dos servidores públicos. Impossibilidade. Direito adquirido não configurado. Agravo conhecido. Recurso especial improvido.
«I - O entendimento que atualmente prevalece no Supremo Tribunal Federal é no sentido de que a equiparação dos notários e registradores a servidores públicos somente ocorreu na vigência da redação original, da CF/88 (antes da EMENTA CONSTITUCIONAL 20/98), «e, ainda assim, somente para fins de incidência da regra da aposentadoria compulsória. ... ()
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362 - STJ. Seguridade social. Administrativo. Serviços notariais e registrais. Ação de consignação em pagamento. Transposição do sistema previdenciário estadual para o federal. Vinculação ao regime geral de previdência. Pretensão de continuar a vinculação com o Ipergs. Acórdão de segundo grau assentado na mesma linha da orientação jurisprudencial desta corte. Súmula 83/STJ.
«1. A jurisprudência desta Corte entende que a equiparação dos notários e registradores a servidores públicos somente ocorreu na vigência da Emenda Constitucional 20/1998 e somente para fins de incidência da regra de aposentadoria compulsória, não havendo direito adquirido à manutenção em regime de previdência próprio dos servidores públicos. ... ()
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363 - STJ. Processual civil e administrativo. Agravo regimental no recurso em mandado de segurança. Processo administrativo disciplinar. Registrador de imóveis. Incompetência da autoridade processante. Não ocorrência. Indeferimento motivado de prova testemunhal. Cerceamento de defesa não evidenciado. Ausência de comprovação de prejuízo. Adequada tipificação da conduta. Descumprimento reiterado de requisições judiciais. Responsabilidade do titular. Afronta à coisa julgada não configurada. Prescrição. Fundamento autônomo não impugnado. Súmula 283/STF.
«1. Os recursos interpostos com fulcro no CPC, de 1973 sujeitam-se aos requisitos de admissibilidade nele previstos, conforme diretriz contida no Enunciado Administrativo 2 do Plenário do STJ. ... ()
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364 - TJSP. APELAÇÃO CÍVEL. REMESSA NECESSÁRIA. MANDADO DE SEGURANÇA. ITCMD. EMOLUMENTOS DE SERVIÇOS NOTARIAIS E DE REGISTRO. BASE DE CÁLCULO. IPTU. CONCESSÃO DA SEGURANÇA. VALOR VENAL COMO BASE DE CÁLCULO DO ITCMD. POSSIBILIDADE DE REFORMA EM PARTE. PROVIMENTO. 1.
Base de cálculo prevista no Decreto Estadual 55.002/2009. Inaplicabilidade. Inteligência do art. 13 da Lei Estadual 10.705/2000. Base de cálculo do ITCMD que deve obedecer ao valor venal do bem para fins de IPTU, e não ao valor de referência (valor de mercado). Decreto que não pode definir base de cálculo diversa de lei. Ofensa ao princípio da legalidade. Precedentes. 2. Lei Estadual 11.331/2002 que dispõe sobre serviços notariais e de registro e prevê expressamente quem são os contribuintes e os responsáveis, sem caracterizar a legitimidade da Fazenda Pública para cobrança. Jurisprudência pacífica desta Seção de Direito Público. 3. Sentença parcialmente reformada. Extinção parcial do processo, sem resolução do mérito (CPC/2015, art. 485, VI). Reconhecimento da ilegitimidade passiva ad causam da impetrada, em relação aos emolumentos dos serviços notariais e de registro. 4. Remessa necessária parcialmente provida, e recurso voluntário provido... ()
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365 - STJ. Sancionador. Agravo interno em recurso especial. Acp por improbidade administrativa. Contratação de escritório contábil pelo então prefeito do município de acreúna/go para serviços técnicos especializados. Pretensão da acp julgada improcedente pela corte de origem. Pretensão, neste apelo raro, sejam impostas as sanções, frente à dispensa de licitação que o órgão acusador considera indevida. Porém, o tribunal de origem, com esteio no quadro empírico represado no acórdão, atestou a notória especialização dos profissionais e a singularidade do serviço, razão pela qual a contratação se encarta em inexigibilidade de licitação. Conduta ímproba inexistente. Agravo interno do autor da ação desprovido.
1 - Cinge-se a controvérsia em saber se resulta em ato de improbidade administrativa a contratação, sem prévio procedimento de licitação, para assessoramento contábil do então Prefeito do Município de Acreúna/GO. ... ()
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366 - STJ. Agravo regimental no recurso extraordinário. Incidência do issqn. Registro públicos, cartorários e notariais. Adi 3.089/df. Possibilidade. Base de cálculo do issqn devido pelos tabeliães. Preço fixo ou preço do serviço. Ausência de repercussão geral. Indeferimento liminar. CPC/1973, art. 543-A, § 5º. Agravo desprovido.
«I. No julgamento do AI 791.292/PE o STF conferiu repercussão geral a alegação de negativa de prestação jurisdicional por ausência de fundamentação do acórdão recorrido . ... ()
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367 - STJ. Agravo regimental no recurso extraordinário. Incidência do issqn. Registro públicos, cartorários e notariais. Adi 3.089/df. Possibilidade. Base de cálculo do issqn devido pelos tabeliães. Preço fixo ou preço do serviço. Ausência de repercussão geral. Indeferimento liminar. CPC/1973, art. 543-A, § 5º. Agravo desprovido.
«I. No julgamento do AI 791.292/PE o STF conferiu repercussão geral a alegação de negativa de prestação jurisdicional por ausência de fundamentação do acórdão recorrido . ... ()
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368 - STJ. Seguridade social. Embargos de declaração. Constitucional e administrativo. Recurso ordinário em mandado de segurança. Serviços notariais e registrais. Vinculação de tabeliães a regime previdenciário próprio dos servidores públicos. Impossibilidade. Violação do CPC/1973, art. 535. Omissão. Inocorrência.
«1. Os embargos de declaração apenas são cabíveis para sanar omissão, obscuridade, contradição ou para a correção de eventual erro material. ... ()
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369 - STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Provimentos 747/2000 e 750/2001, do conselho superior da magistratura do estado de São Paulo, que reorganizaram os serviços notariais e de registro, mediante acumulação, desacumulação, extinção e criação de unidades. 3. Processo de inconstitucionalização. Normas «ainda constitucionais.
«Tendo em vista que o Supremo Tribunal Federal indeferiu o pedido de medida liminar há mais de dez anos e que, nesse período, mais de setecentas pessoas foram aprovadas em concurso público e receberam, de boa-fé, as delegações do serviço extrajudicial, a desconstituição dos efeitos concretos emanados dos Provimentos 747/2000 e 750/2001 causaria desmesurados prejuízos ao interesse social. Adoção da tese da norma jurídica «ainda constitucional. Preservação: a) da validade dos atos notariais praticados no Estado de São Paulo, à luz dos provimentos impugnados; b) das outorgas regularmente concedidas a delegatários concursados (eventuais vícios na investidura do delegatário, máxime a ausência de aprovação em concurso público, não se encontram a salvo de posterior declaração de nulidade); c) do curso normal do processo seletivo para o recrutamento de novos delegatários. ... ()
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370 - STJ. Tributário. Issqn. Serviços notariais. Cartório. Alíquota fixa. Impossibilidade.
1 - Hipótese em que se discute a base de cálculo do ISS incidente sobre serviços de registros públicos, cartorários e notariais. O contribuinte defende tributação fixa, nos termos do DL 406/1968, art. 9º, § 1º, e não alíquota sobre o preço do serviço (Lei Complementar 116/2003, art. 7º, caput), ou seja, sobre os emolumentos cobrados dos usuários.... ()
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371 - STJ. Penal e processual penal. Recurso especial. CP, art. 316, § 1º. Lei 8.137/1990. Nova redação do dispositivo em análise. Extirpados de seu texto os termos taxas e emolumentos. Incluídos os elementos normativos do tipo tributo e contribuição social. Discussão a respeito da natureza jurídica das custas e emolumentos concernentes aos serviços notariais e registrais. Natureza jurídica de tributo. Condenação mantida. CTN, art. 3º.
«I - O crime previsto no CP, art. 316, § 1º, (excesso de exação) se dá com a cobrança, exigência por parte do agente (funcionário público) de tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido. ... ()
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372 - STJ. Processual civil e tributário. Mandado de segurança. Inexistência de relação jurídico-tributária. Titular de cartório. Contribuição ao salário-educação. Recolhimento. Precedentes do STJ. Súmula 83/STJ incidência.
1 - Trata-se de Agravo Interno contra decisão que entendeu incidente a Súmula 83/STJ. ... ()
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373 - STJ. Tributário. Agravo regimental no agravo de instrumento. ISS. Serviços de registros públicos, cartorários e notariais. Privilégio do art. 9?, § 1?, do Decreto-lei 406/68. Inadmissibilidade. Agravo regimental a que se nega provimento.
«1. Nos termos da jurisprudência do STJ, não se aplica aos serviços de registros públicos, cartorários e notariais a sistemática de recolhimento de ISS prevista no art. 9?, § 1?, do Decreto-lei 406/68. Precedentes (AgRg no REsp. 1.526.565/SP, Rel. Min. HUMBERTO MARTINS, 2T, DJe 2.6.2015; AgRg no REsp. 1.501.127/RJ, Rel. Min. SÉRGIO KUKINA, 1T, DJe 18.5.2015). ... ()
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374 - TJSP. Tributário. Imposto. Serviços de qualquer natureza. Incidência. Hipótese. Serviços de registros públicos, cartorários e notariais. Lei Complementar 116/03. Aplicação. Possibilidade. Inconstitucionalidade. Inexistência. Recurso da contribuinte não provido.
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375 - STJ. Tributário e processual civil. Mandado de segurança. Inexistência de relação jurídico-tributária. Titular de cartório. Recolhimento da contribuição ao salário-educação. Precedentes do STJ.
1 - Na origem, a titular do cartório impetrou Mandado de Segurança, com escopo de que o Poder Judiciário reconheça «a inexistência de relação tributária que a obrigue ao recolhimento da contribuição ao salário-educação e declare o «seu direito à compensação/restituição dos valores recolhidos a tais títulos no quinquênio que antecede o ajuizamento deste writ, bem como daqueles que, eventualmente, vierem a ser recolhidos no curso da demanda. ... ()
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376 - STJ. Processual civil e tributário. Agravo interno no agravo em recurso especial. Inocorrência de violação do art. 1.022 do código fux. ISS. Serviços notariais e de registros públicos. Incidência do imposto mediante alíquota variável. Agravo interno dos contribuintes a que se nega provimento.
1 - Não se observa a ofensa ao art. 1.022 do Código Fux, porquanto o Tribunal de origem apreciou fundamentadamente a controvérsia, não padecendo o acórdão recorrido de qualquer omissão, contradição ou obscuridade. ... ()
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377 - TST. RECURSO DE REVISTA. SERVIÇOS NOTARIAIS. TITULARIDADE DO CARTÓRIO EXERCIDA DE FORMA PRECÁRIA, OU SEJA, DE FORMA INTERINA OU SUBSTITUTA. EXERCÍCIO DE FUNÇÃO DELEGADA. INTERVENÇÃO ESTATAL. RESPONSABILIDADE DO ESTADO PELOS ENCARGOS TRABALHISTAS. TEMA 779 DO STF.
1. A controvérsia dos autos cinge-se em aferir a responsabilidade do ente público estatal pelas obrigações trabalhistas decorrentes do serviço notarial e de registro na hipótese em que o cartório era administrado por oficial interino designado para o exercício de função delegada. 2. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 808.202 (Tema 779 de repercussão geral), fixou tese vinculante no sentido de que o oficial substituto ou interino designado para o exercício de função delegada - assumindo, assim, de forma precária, a titularidade de cartório - atua na qualidade de agente público administrativo, de forma que não pode, portanto, ser equiparado ao titular da serventia extrajudicial. Em outros termos, os oficiais interinos não são delegatários, mas sim prepostos do Estado. 3. Diante desse cenário, a jurisprudência desta Corte Superior vem se firmando no sentido de reconhecer a responsabilidade do ente público pelos atos praticados pelo interventor substituto, enquanto durar a interinidade, em razão da intervenção direta do Estado na administração do cartório. Precedentes de cinco das oito Turmas do TST. Recurso de revista de que não se conhece.... ()
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378 - TST. RECURSO DE REVISTA. SERVIÇOS NOTARIAIS. TITULARIDADE DO CARTÓRIO EXERCIDA DE FORMA PRECÁRIA, OU SEJA, DE FORMA INTERINA OU SUBSTITUTA. EXERCÍCIO DE FUNÇÃO DELEGADA. INTERVENÇÃO ESTATAL. RESPONSABILIDADE DO ESTADO PELOS ENCARGOS TRABALHISTAS. TEMA 779 DO STF.
1. A controvérsia dos autos cinge-se em aferir a responsabilidade do ente público estatal pelas obrigações trabalhistas decorrentes do serviço notarial e de registro na hipótese em que o cartório era administrado por oficial interino designado para o exercício de função delegada. 2. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 808.202 (Tema 779 de repercussão geral), fixou tese vinculante no sentido de que o oficial substituto ou interino designado para o exercício de função delegada - assumindo, assim, de forma precária, a titularidade de cartório - atua na qualidade de agente público administrativo, de forma que não pode, portanto, ser equiparado ao titular da serventia extrajudicial. Em outros termos, os oficiais interinos não são delegatários, mas sim prepostos do Estado. 3. Diante desse cenário, a jurisprudência desta Corte Superior vem se firmando no sentido de reconhecer a responsabilidade do ente público pelos atos praticados pelo interventor substituto, enquanto durar a interinidade, em razão da intervenção direta do Estado na administração do cartório. Precedentes de cinco das oito Turmas do TST. Recurso de revista de que não se conhece.... ()
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379 - TST. RECURSO DE REVISTA. SERVIÇOS NOTARIAIS. TITULARIDADE DO CARTÓRIO EXERCIDA DE FORMA PRECÁRIA, OU SEJA, DE FORMA INTERINA OU SUBSTITUTA. EXERCÍCIO DE FUNÇÃO DELEGADA. INTERVENÇÃO ESTATAL. RESPONSABILIDADE DO ESTADO PELOS ENCARGOS TRABALHISTAS. TEMA 779 DO STF.
1. A controvérsia dos autos cinge-se em aferir a responsabilidade do ente público estatal pelas obrigações trabalhistas decorrentes do serviço notarial e de registro na hipótese em que o cartório era administrado por oficial interino designado para o exercício de função delegada. 2. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 808.202 (Tema 779 de repercussão geral), fixou tese vinculante no sentido de que o oficial substituto ou interino designado para o exercício de função delegada - assumindo, assim, de forma precária, a titularidade de cartório - atua na qualidade de agente público administrativo, de forma que não pode, portanto, ser equiparado ao titular da serventia extrajudicial. Em outros termos, os oficiais interinos não são delegatários, mas sim prepostos do Estado. 3. Diante desse cenário, a jurisprudência desta Corte Superior vem se firmando no sentido de reconhecer a responsabilidade do ente público pelos atos praticados pelo interventor substituto, enquanto durar a interinidade, em razão da intervenção direta do Estado na administração do cartório. Precedentes de cinco das oito Turmas do TST. Recurso de revista de que não se conhece.... ()
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380 - STJ. Marca notória. Ação rescisória. Fundamento no CPC/1973, art. 485, IV e V. Marca notória «vigor. Registro deferido para frutas, verduras, legumes e cereais (da classe 29.30). Ação de abstenção de uso de marca julgada procedente na justiça estadual, a qual transitou em julgado com julgamento proferido pelo STJ. Anulatória de indeferimento de ato administrativo julgada procedente, posteriormente, pela justiça federal, autorizando o registro da marca «vigor para o produto arroz. Ofensa à coisa julgada caracterizada. Ação rescisória julgada procedente. CPC/1973, arts. 301, § 1º, e 472. Lei 5.772/1971, art. 67, caput. Lei 9.279/1996, art. 125.
«1.- A coisa julgada, a ser enfrentada na ação rescisória, privilegia antes a «res in iudicium deducta, ligada diretamente à relação de direito material e, portanto, ao mérito, integrante da essencialidade da Ação Rescisória (CPC, art. 485, caput, 1ª parte), vindo em segundo plano a correlação das partes em torno da lide posta em juízo. Quer dizer: a legitimidade de parte perde relevo diante do mérito - isto é, aquilo para cujo julgamento existe o processo judicial. ... ()
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381 - STJ. Administrativo. Danos materiais causados por titular de serventia extrajudicial. Atividade delegada. Responsabilidade do notário. Precedentes.
1 - A jurisprudência mais recente desta Corte foi firmada no sentido da responsabilidade dos notários e oficiais de registro por danos causados a terceiros, não permitindo a interpretação de que há responsabilidade pura do ente estatal. ... ()
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382 - STJ. Agravo interno. Recurso especial. Ação anulatória de escritura pública. Responsabilidade objetiva dos tabeliães e registradores. Ausência de nexo de causalidade entre o dano e a conduta do registrador de imóveis. Agravo interno não provido.
1 - No caso concreto, a escritura pública fundada em documento pessoal falso foi lavrada no ano de 2010. O registro do imóvel foi realizado no mesmo ano. Aplica-se, portanto, a redação da Lei 8.935/94, art. 22 antes das alterações promovidas pela Lei 13.286/2016. Ou seja: os notários e registradores possuem responsabilidade objetiva pelos danos causados a terceiros. ... ()
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383 - TJRJ. APELAÇÃO. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO.
Serviço notarial e de registro exercidos em caráter privado, por delegação do Poder Público (CF/88, art. 236). Ação indenizatória. Sentença que julga parcialmente procedente o pedido de dano moral. Recursos dos réus. Preliminar de ilegitimidade passiva que se rejeita. Erro no lançamento do livro do Registro Civil de Pessoas Naturais. Fato incontroverso. Autora impossibilitada de exercer atos da vida civil. A responsabilidade civil do Estado é objetiva, com base no risco administrativo (CF/88, art. 37, § 6º). Falha na prestação do serviço caracterizada. Os elementos que se extraem do acervo probatório permitem configurar o fato administrativo, o dano e o nexo causal. Dano moral configurado. Verba reparatória arbitrada que deve consultar a razoabilidade e a proporcionalidade, bem como atender ao seu caráter dúplice (compensatório e punitivo). Consectários da condenação, consoante o Tema 905, do Superior Tribunal De Justiça, e o Tema 810, do Supremo Tribunal Federal e Emenda Constitucional 113/2021. Precedentes. Acerto da sentença. DESPROVIMENTO DOS RECURSOS.... ()
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384 - STJ. Processual civil e tributário. Agravo interno no recurso especial. Enunciado administrativo 3/STJ. Ofensa ao CPC, art. 535, de 1973 não caracterização. Tese apreciada pelo STF que declarou constitucional a cobrança do ISS sobre serviços de registros públicos, cartorários e notariais (adi 3.089). Título executivo posterior à declaração de constitucionalidade. Agravo interno a que se nega provimento.
«1. Não havendo no acórdão recorrido omissão, obscuridade ou contradição, não fica caracterizada ofensa ao CPC, art. 535. ... ()
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385 - TJRJ. Apelação Cível. Ação Declaratória de Direito à Resilição Contratual e Indenizatória. Sentença de parcial procedência. Reforma, em parte. Extinção da Ação de Despejo anterior, sem solução do mérito, em razão da desistência da locadora autora, o que difere de perda do objeto por desocupação voluntária. Vícios redibitórios no imóvel, incluindo defeito na rede de gás, que acarretou curto no aquecedor de água, durante o banho e infiltrações graves nas paredes, com desprendimento da pia do banheiro e do espelho. Controvérsia sobre a responsabilidade financeira pelos reparos, respectiva demora e habitabilidade do imóvel durante as obras. Reparo referente ao gás encanado, incluindo canos aparentes em diferentes cômodos da casa, buracos e porta danificada, além do extenso período de cerca de 18 (dezoito) dias sem gás. Infiltração de água nas paredes logo após a conclusão da obra referente à rede de gás. Péssimas condições do imóvel corroboradas pelo e-mail do condomínio e depois, pela ata notarial de registro da retomada da posse do imóvel pela locadora. Providências da locadora quanto aos vazamentos, quase um ano depois, que não corresponderam à urgência do problema apresentado. Conversas entre as partes por meio do WhatsApp. Inicial admissão, pela locadora, de problema anterior de infiltração de água, que poderia estar se repetindo, seguida da tese de superveniência do defeito à posse da locatária, como respaldo para responsabilizá-la. Resistência da locadora «sem tempo e «descapitalizada, em assumir os custos e a administração das obras, com sugestão de contratação de profissionais pela locatária, para resolver os problemas do apartamento. Notório caráter estrutural do reparo interno das redes hidráulica de gás, com riscos e ônus para a proprietária do imóvel. Não «resistência à execução dos serviços pela locatária. Demandas múltiplas de conservação do imóvel antigo, que não foi satisfatoriamente revisado quanto aos itens básicos de habitabilidade, antes da disponibilização para a locação. Tentativas frustradas de habitar seguramente em todos os cômodos que ensejaram a notificação extrajudicial, pela locatária, para extinção do contrato, com oposição da locadora. Multa contratual para a devolução antecipada do imóvel. Hipótese dos autos que NÃO é de desistência, nem de arrependimento da locatária. Rescisão do negócio com base no descumprimento do dever da locadora, de disponibilizar o imóvel nas condições de habitabilidade descritas no contrato. Infringência do art. 22, I e IV da Lei 8.245/1991 e dos arts. 421, 422, 427, 473 e 475, todos do Código Civil. Duplicidade do Princípio do Pacta Sunt Servanda. Inexigibilidade da permanência da locatária na relação contratual, sem oferecer um imóvel habitável, cuja manutenção normal não interfira insuportavelmente na rotina da moradora, com obras sucessivas que interditam partes substanciais do imóvel. Previsibilidade da necessidade de revisão nas instalações hidráulicas, elétricas e de gás em um imóvel antigo. Não proveniência da infiltração de água em ato do inquilino ou de terceiro, nem tampouco origem do vazamento em área comum do prédio. Inutilização funcional do apartamento em grau relevante. Cumprimento do ônus probatório pela autora, CPC, art. 373, I. Rescisão do contrato por culpa da locadora. Resistência injustificada à liberação da locatária, com agravamento dos danos suportados. Multa contratual em favor da locatária, pela devolução antecipada do imóvel. Danos materiais. Restituição do depósito caução. Perda de guarda-roupas recém-adquirido pela locatária e destruído pela infiltração. Princípio da Reparação Integral. Opção da locatária, de não entrega direta das chaves, que acarretou a despesa com o serviço de chaveiro, a ser suportado por quem deu causa ao dispêndio. Desnecessidade do ato notarial de registro quanto às incontroversas condições do apartamento. Irrelevância do registro da suposta violação de armário, com extravio de documentos, sem a menção, no contrato de locação, da existência dos referidos objetos supostamente deixados pela locadora no imóvel, nem da restrição de acesso da locatária a qualquer mobília. Não demonstração da duplicidade de pagamentos pelo serviço supostamente não autorizado pela locatária. Configuração de danos morais. Transtornos durante a resistência da locadora em rescindir o contrato, mediante imposição de penalidades à já prejudicada locatária. Frustração da qualidade de vida quanto à moradia digna. Desorganização da rotina familiar, obras sucessivas, interdição de cômodos, mau-cheiro, mofo, fungos aparentes e impossibilidade de cozimento ou de higienização no banheiro, rinite alérgica na menor e destruição de pertences, além dos riscos verificados durante o incidente com o aquecedor durante o banho da moradora e o desprendimento da pia do banheiro, em razão do excesso de umidade, que comprometia a maioria das paredes e consequentemente, a segurança mínima do imóvel. Estresse decorrente das trocas de mensagens por WhatsApp entre as partes. Indenização de R$ 10.000,00 (dez mil reais), em observância aos Princípios da Razoabilidade e da Proporcionalidade. Jurisprudência e Precedentes: 0048008-06.2014.8.19.0004 - APELAÇÃO - 1ª Ementa - Des(a). MURILO ANDRÉ KIELING CARDONA PEREIRA - Julgamento: 31/05/2023 - VIGÉSIMA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL; 0043983-27.2017.8.19.0203 - APELAÇÃO - 1ª Ementa - Des(a). WERSON FRANCO PEREIRA RÊGO - Julgamento: 13/04/2023 - DECIMA NONA CAMARA DE DIREITO PRIVADO. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO.
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386 - TJMG. Direito constitucional. Art. 7º, § 12, da Lei municipal 1.679/2009 de pompéu. Incidente de inconstitucionalidade em agravo. Serviços de registros públicos, cartorários e notariais. Art. 7º, § 12, da Lei municipal 1.679/2009 de pompéu. Benefício fiscal. Base de cálculo do ISS. Decreto-lei 406/1968, art. 9º, § 1º. Natureza pessoal. Princípio da igualdade. Inocorrência de ofensa
«- O benefício fiscal previsto no Decreto-Lei 406/1968, art. 9º, § 1º se refere aos serviços que envolvem uma atividade criadora, de nível intelectual, em que o elemento subjetivo constitui um diferencial da atividade. ... ()
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387 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração. Execução fiscal. Exceção de pré-executividade. Serviços de registros públicos, cartorários e notariais. Ausência de personalidade jurídica. Ilegitimidade ad causam. Integração do julgado.
«1 - Hipótese em que foi dado provimento ao recurso do ora embargante para reconhecer sua ilegitimidade para figurar no polo passivo de Execução Fiscal, uma vez que, nos termos da jurisprudência do STJ, os serviços de registros públicos, cartorários e notariais não detêm personalidade jurídica, de modo que quem responde pelos atos decorrentes dos serviços notariais é o titular do cartório. Logo, o tabelionato não possui legitimidade para responder à presente Execução Fiscal. ... ()
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388 - STJ. Administrativo. Constitucional. Servidor público. Recurso especial em mandado de segurança. Violação ao CPC/2015, art. 1.022, II, parágrafo único, II e CPC/2015, art. 489, § 1º, IV. Negativa de prestação jurisdicional não configurada. Candidato aprovado em concurso público para provimento de serventia extrajudicial. Pretensão de posse serventia sem a necessidade da efetiva exoneração do cargo público concomitantemente ocupado pelo impetrante. Licença cargo público que não enseja o ingresso atividade cartorial. Exegese da Lei 8.935/1994, art. 25. Precedentes do STJ e do STF.
«1 - a Lei 8.935/1994, art. 25, caput e parágrafo único (que «Regulamenta a CF/88, art. 236, dispondo sobre serviços notariais e de registro), de modo expresso, estabelece a impossibilidade de se acumular o exercício da atividade notarial e de registro com qualquer cargo, emprego ou função públicos, ainda que em comissão. ... ()
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389 - STJ. Seguridade social. Processual civil. Administrativo. Agravo regimental no recurso ordinário em mandado de segurança. CPC/1973. Aplicabilidade. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. Serviços notariais e de registro. Vinculação a regime previdenciário próprio dos servidores públicos e percepção de vencimentos e vantagens pagas pelos cofres públicos. Impossibilidade. Direito adquirido não configurado.
«I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09/03/2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. Assim sendo, in casu, aplica-se o Código de Processo Civil de 1973. ... ()
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390 - STJ. Processual civil. Administrativo. Ação civil pública por improbidade administrativa. Questão fática bem delimitada no acórdão recorrido. Afastamento da Súmula 7. Cobrança a menor dos emolumentos. Fato incontroverso no acórdão recorrido. Emolumentos. Natureza tributária. Violação dos princípios da administração pública. Atos ímprobos caracterizados. Agravo interno improvido.
I - Trata-se, na origem, de ação civil por ato de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, contra os réus, então responsável pelo expediente e escrevente substituta do 17º Ofício de Notas. Por sentença, os pedidos foram julgados improcedentes. No Tribunal de origem, a sentença foi mantida. ... ()
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391 - STJ. Tributário. Agravo regimental no recurso especial. Tese apreciada pelo STF que declarou constitucional a cobrança do ISS sobre serviços de registros públicos, cartorários e notariais (adi 3.089). Título executivo posterior à declaração de constitucionalidade. Agravo regimental a que se nega provimento.
«1. O STF, em controle concentrado de constitucionalidade, declarou constitucionais os dispositivos da Lei Complementar 116/2003 que impõem a incidência do ISSQN sobre os serviços de registros públicos, cartorários e notariais. Precedentes: AgRg no AREsp. 434.355/PR, Rel. Ministro OG FERNANDES, 2T, DJe 1º.9.2014; AgRg no AREsp. 150.947/RS, Rel. Ministro FRANCISCO FALCÃO, 1T, DJe 24.8.2012. ... ()
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392 - STJ. Tributário. Agravo regimental no recurso especial. ISSQN. Serviço cartorário. Caráter empresarial. Alíquota fixa. Impossibilidade.
«1. Não se aplica aos serviços de registros públicos, cartorários e notariais a sistemática de recolhimento de ISSQN prevista no Decreto-Lei 406/1968, art. 9º, § 1º. Precedentes. ... ()
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393 - STJ. Processual civil. Administrativo. Agravo interno nos embargos de declaração no recurso ordinário em mandado de segurança. CPC de 2015. Aplicabilidade. Serviços notariais e de registro. Exercício em caráter privado. Possibilidade de contagem para fins de adicional de tempo de serviço quando prestado na iniciativa privada. Impossibilidade. Precedentes do STJ e STF. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. Agravo interno contra decisão fundamentada nas Súmula 83/STJ e Súmula 568/STJ (precedente julgado sob o regime da repercussão geral, sob o rito dos recursos repetitivos ou quando há jurisprudência pacífica sobre o tema). Manifesta improcedência. Aplicação de multa. CPC/2015, CPC, art. 1.021, § 4º. Cabimento.
«I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09/03/2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o Código de Processo Civil de 2015. ... ()
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394 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NULIDADE DA DECISÃO MONOCRÁTICA QUANTO AO NÃO RECONHECIMENTO DA SUCESSÃO TRABALHISTA.
Quando da análise da sucessão de empregadores, a decisão foi clara em consignar que « em interpretação teleológica dos temas 777 e 779 da Repercussão Geral da Suprema Corte, e do § 6º do art. 37 da CR/88, extrai-se que os serviços notariais e de registro são exercidos em caráter privado, por delegação do Poder Público, nos termos da CF/88, art. 236 e da Lei 8.935/94, art. 21, cabendo ao respectivo titular da serventia, quanto regularmente investido por meio do concurso público, a responsabilidade exclusiva pelas despesas do cartório, incluindo as de custeio, investimento e pessoal. Contudo, no caso do designado interinamente para atuar como responsável por serventia notarial, as limitações previstas no ordenamento, assim como a imposição de fiscalização por parte do Ente Público quanto a contratação, dispensa, pagamento (inclusive de verbas trabalhistas e rescisórias) impõe o reconhecimento de que no caso de débitos trabalhistas oriundos dos contratos firmados (ou encerrados) durante esse período, deverá o Estado responder a título subsidiário pelos haveres devidos, não havendo que se falar em responsabilidade do interino . (grifos acrescidos). Dessa forma, ainda que contrária ao interesse da parte, a prestação jurisdicional foi entregue, não havendo que se falar em nulidade. Preliminar rejeitada. NULIDADE DA DECISÃO MONOCRÁTICA QUANTO À DEVOLUÇÃO DE VALORES. Na decisão monocrática, este Ministro Relator negou provimento ao agravo de instrumento sob o fundamento de que, no tema de «devolução de valores, o autor não preencheu o requisito previsto no CLT, art. 896, § 1º-A, I, na medida em que não transcreveu o trecho do acórdão recorrido com o qual visava prequestionar a matéria objeto do apelo. Ainda foi destacado que « nem se diga que o trecho foi transcrito à pág. 480, pois é pacífico nesta Corte Superior o entendimento de que a transcrição de trecho do v. acórdão regional no início do recurso, dissociada das razões recursais, não atende ao requisito previsto no art. 896, § 1º-A, da CLT . Com efeito, em nova análise do recurso de revista, verifica-se que a única menção feita à devolução de valores foi o trecho acima transcrito pela parte, que se encontra à pág. 480 dos autos, no início do recurso de revista e sem nenhuma fundamentação respectiva. Mais uma vez se ressalta que a transcrição efetuada no início das razões recursais não atende às exigências contidas no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, na medida em que torna inviável o cotejo analítico entre a tese veiculada no apelo e os fundamentos lançados pelo Tribunal Regional. Precedentes. Preliminar rejeitada. NULIDADE DA DECISÃO REGIONAL QUE DENEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO DE REVISTA. Não se constata nulidade da decisão denegatória por negativa de prestação jurisdicional, porquanto o despacho denegatório do recurso de revista é decisão sem conteúdo de mérito, definitivo e conclusivo da lide e não vincula o juízo ad quem, ao passo que o agravo de instrumento tem efeitos que permitem tanto a retratação pelo juízo a quo, quanto à devolução da matéria impugnada ao TST. O argumento do agravante de que não apreciou todas as questões suscitadas no seu recurso de revista não importa em nulidade da decisão denegatória, uma vez que não houve, no caso, ausência de manifestação acerca de determinada matéria. Dessa forma, fica afastada a alegada nulidade por negativa de prestação jurisdicional, visto que foram analisadas todas as matérias, ainda que não tenham sido esgotados todos os argumentos da ora agravante. Irrepreensível, pois, é a decisão agravada. Agravo conhecido e desprovido. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. No tocante ao reconhecimento, ou não, da sucessão, o Tribunal Regional consignou que: - o autor prestou serviços ao 2º Tabelionato de Notas de Piracicaba entre 19/9/1994 e 17/7/2015, quando se desligou por sua própria iniciativa; - a prova documental confirma a alegação do primeiro recorrido (Márcio) de que até 1/5/2014 o titular da delegação era o Sr. Antonio Jesus Bortoletto, pai do recorrente, e que a partir desta data, com a aposentadoria do Sr. Antonio e consequente declaração da vacância da delegação, o próprio autor passou a responder pelo cartório, o que se manteve até 29/7/2014, quando o primeiro recorrido assumiu tal encargo. (Portaria 42/2014 - pág. 65); - a atuação do Sr. Márcio como notário interino perdurou até 1/2/2017, quando a Sra. Camila Costa Dias Souza Alves, candidata aprovada para a outorga à delegação, entrou em exercício (págs. 135 e 146/147); - o Sr. Márcio também era funcionário do 2º Tabelionato de Notas de Piracicaba quando foi indicado como responsável pelo Expediente. (pág. 196). Nesse contexto, concluiu que « a responsabilidade trabalhista pertence ao titular do serviço notorial, não sendo possível estendê-la àquele que responde pelo Expediente de forma precária, visando apenas assegurar a manutenção dos serviços à população até o preenchimento do posto em vagância, em atendimento ao princípio da continuidade do serviço público . Ressaltou ainda que « tal posicionamento não se contrapõe ao entendimento dominante no E. TST quanto à sucessão de empregadores no caso de aproveitamento da mão de obra pelo novo titular da delegação, pois, no caso em análise, a discussão recai sobre notário interino, que antes e após o período da substituição figurou como mero empregado da serventia, assim como o recorrente . A Corte de origem também destacou que « o tratamento despendido ao notário interino não se equipara aquele recebido pelo titular. Isso porque, o delegatário do serviço notorial e de registro assume a delegação após aprovação em concurso público, de onde emergem os direitos e deveres previstos na Lei 8.935/94, enquanto o substituto tem atuação limitada e, por isso, se submete ao teto remuneratório constitucional . Assim, adotou o entendimento de que « os gastos com pessoal jamais poderiam ser suportados diretamente pela pessoa do Sr. Márcio, que não assumiu, em momento algum, os riscos da titularidade da delegação, como ocorre com a sua outorga ao titular aprovado em concurso público . Destarte, a prestação jurídica foi entregue, embora contrária ao interesse da parte. O Tribunal a quo deixou claro os motivos pelo qual entendeu que não houve sucessão trabalhista e que o Sr. Márcio não deveria responder por eventuais verbas trabalhistas. Incólumes, portanto, os arts. 93, IX, da CF/88 e 489, § 1º, do CPC. Os demais dispositivos indicados não desafiam o conhecimento do apelo por negativa de prestação jurisdicional. Agravo conhecido e desprovido. SUCESSÃO DE EMPREGADORES. De início, reconhece-se a transcendência jurídica da matéria, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. Em interpretação teleológica dos temas 777 e 779 da Repercussão Geral da Suprema Corte, e do § 6º do art. 37 da CR/88, extrai-se que os serviços notariais e de registro são exercidos em caráter privado, por delegação do Poder Público, nos termos da CF/88, art. 236 e da Lei 8.935/94, art. 21, cabendo ao respectivo titular da serventia, quanto regularmente investido por meio do concurso público, a responsabilidade exclusiva pelas despesas do cartório, incluindo as de custeio, investimento e pessoal. Contudo, no caso do designado interinamente para atuar como responsável por serventia notarial, as limitações previstas no ordenamento, assim como a imposição de fiscalização por parte do ente público quanto à contratação, dispensa, pagamento (inclusive de verbas trabalhistas e rescisórias) impõe o reconhecimento de que no caso de débitos trabalhistas oriundos dos contratos firmados (ou encerrados) durante esse período, deverá o Estado responder a título subsidiário pelos haveres devidos, não havendo que se falar em responsabilidade do interino. Precedentes. Agravo conhecido e desprovido. HORAS EXTRAS. N ão é possível aferir que houve violação às regras de distribuição do ônus da prova. Muito pelo contrário. Foi adotado o entendimento consagrado na Súmula 338/STJ, segundo a qual, em seu item I, dispõe que « é ônus do empregador que conta com mais de 10 (dez) empregados o registro da jornada de trabalho na forma do CLT, art. 74, § 2º. A não-apresentação injustificada dos controles de freqüência gera presunção relativa de veracidade da jornada de trabalho, a qual pode ser elidida por prova em contrário . (g.n.). E foi exatamente isso que ocorreu no caso concreto. O Tribunal de origem, diante da não apresentação dos controles de jornada, reputou válida a jornada declinada na inicial, mas a sopesou com as demais provas dos autos, mormente a testemunhal. Agravo conhecido e desprovido. DEVOLUÇÃO DE VALORES. TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DO ACÓRDÃO RECORRIDO NO INÍCIO DO APELO E DISSOCIADA DAS RAZÕES RECURSAIS. O autor não preencheu o requisito previsto no CLT, art. 896, § 1º-A, I, na medida em que não transcreveu o trecho do acórdão recorrido com o qual visava prequestionar a matéria objeto do apelo. E nem se diga que o trecho foi transcrito à pág. 480, pois é pacífico nesta Corte Superior o entendimento de que a transcrição de trecho do v. acórdão regional no início do recurso, dissociada das razões recursais, não atende ao requisito previsto no CLT, art. 896, § 1º-A, I. Agravo conhecido e desprovido.... ()
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395 - STF. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Tributário. ISS. Recolhimento na forma do Decreto-lei 406/1968, art. 9º, § 1º. Serviços de registros públicos, cartorários e notariais. Ausência de repercussão geral. Matéria infraconstitucional. Agravo regimental a que se nega provimento.
«I - Os Ministros desta Corte, no ARE 699.362-RG/RS, Rel. Min. Dias Toffoli, manifestaram-se pela inexistência de repercussão geral da controvérsia acerca da possibilidade de utilização da sistemática de recolhimento de ISS prevista no Decreto-Lei 406/1968, art. 9º, § 1º, relativamente aos serviços de registros públicos, cartorários e notariais, por entenderem que a discussão possui natureza infraconstitucional, decisão que vale para todos os recursos sobre matéria idêntica. ... ()
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396 - STJ. Seguridade social. Agravo regimental no recurso especial. Administrativo. A equiparação dos notários e registradores a servidores públicos somente ocorreu na vigência da redação original da carta política de 1988 (antes da Emenda Constitucional 20/1998) e somente para fins de incidência da regra de aposentadoria compulsória, não havendo direito adquirido à manutenção em regime de previdência próprio dos servidores públicos. Precedentes. Agravo regimental provido.
«1. A jurisprudência desta Corte assentou o entendimento de que a equiparação dos notários e registradores a servidores públicos somente ocorreu na vigência da redação original da Carta Política de 1988 (antes da Emenda Constitucional 20/1998) e somente para fins de incidência da regra de aposentadoria compulsória, não havendo direito adquirido à manutenção em regime de previdência próprio dos servidores públicos. Precedentes: AgRg no AREsp 52.613/RS, Rel. Min. HUMBERTO MARTINS, DJe 28/08/2012, RMS 28.286/RS, Rel. Min. TEORI ALBINO ZAVASCKI, DJe 19/09/2011, e RMS 28.650/RS, Rel. Min. HERMAN BENJAMIN, DJe 05/08/2010. ... ()
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397 - STJ. Seguridade social. Agravo regimental no recurso especial. Administrativo. A equiparação dos notários e registradores a servidores públicos somente ocorreu na vigência da redação original da carta política de 1988 (antes da Emenda Constitucional 20/1998) e somente para fins de incidência da regra de aposentadoria compulsória, não havendo direito adquirido à manutenção em regime de previdência próprio dos servidores públicos. Precedentes. Agravo regimental desprovido.
«1. A jurisprudência desta Corte assentou o entendimento de que a equiparação dos notários e registradores a servidores públicos somente ocorreu na vigência da redação original da Carta Política de 1988 (antes da Emenda Constitucional 20/1998) e somente para fins de incidência da regra de aposentadoria compulsória, não havendo direito adquirido à manutenção em regime de previdência próprio dos servidores públicos. Precedentes: AgRg no AREsp 52.613/RS, Rel. Min. HUMBERTO MARTINS, DJe 28/08/2012, RMS 28.286/RS, Rel. Min. TEORI ALBINO ZAVASCKI, DJe 19/09/2011, e RMS 28.650/RS, Rel. Min. HERMAN BENJAMIN, DJe 05/08/2010. ... ()
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398 - TST. RECURSO DE REVISTA. CARTÓRIO EXTRAJUDICIAL. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA POR DÉBITOS TRABALHISTAS. Os serviços notariais, conforme preceitua o art. 236, «caput, e § 1º, da CF/88, são exercidos em caráter privado, por delegação do Poder Público, a quem cabe apenas, por intermédio do Poder Judiciário, a fiscalização da atividade. A Lei 8.935/94, ao regulamentar a referida norma constitucional, estabelece, por meio dos arts. 21 e 22, que o titular responde, de forma exclusiva, pelo gerenciamento administrativo e financeiro dos serviços notariais e de registro, assim como, civil e penalmente, pelos prejuízos causados a terceiros. Esta Corte Superior firmou o entendimento de que, na hipótese, a Administração Pública não atua como tomador de mão de obra em relação de terceirização de serviços, circunstância que afasta a aplicação da Súmula 331/TST. Recurso de revista conhecido e provido
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399 - STJ. Tributário e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Mandado de segurança. ISSQN. Centro de registro de veículos automotores (crva). Alegada ofensa ao CPC/1973, art. 535. Inexistência. Inconformismo. Acórdão recorrido que, à luz de normas de direito local e com base no contexto fático-probatório dos autos, enquadrou as atividades do crva no item 21.01 da lista anexa à Lei complementar 116/2003 (serviços de registros públicos, cartorários e notariais). Incidência, na espécie, dos óbices das Súmula 280/STF e Súmula 7/STJ. Agravo interno improvido.
«I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara Agravo em Recurso Especial interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/1973. ... ()
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400 - STJ. Seguridade social. Processual civil e administrativo. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Suposta ofensa ao CPC/1973, art. 535. Deficiência de fundamentação. Súmula 284/STF. Inovação recursal. Impossibilidade. Serviços notariais e de registro. Vinculação de tabeliães a regime previdenciário próprio dos servidores públicos e percepção de vencimentos e vantagens pagas pelos cofres públicos. Impossibilidade. Direito adquirido não configurado. Precedentes. Agravo regimental não provido.
«1. É deficiente a fundamentação do recurso especial em que a alegação de ofensa ao CPC/1973, art. 535 se faz de forma genérica, sem a demonstração exata dos pontos pelos quais o acórdão se fez omisso, contraditório ou obscuro. Aplica-se, na hipótese, o óbice da Súmula 284/STF. ... ()
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