(DOC. VP 212.0772.5000.1700)
STJ. Penal e processual penal. Recurso especial. CP, art. 316, § 1º. Lei 8.137/1990. Nova redação do dispositivo em análise. Extirpados de seu texto os termos taxas e emolumentos. Incluídos os elementos normativos do tipo tributo e contribuição social. Discussão a respeito da natureza jurídica das custas e emolumentos concernentes aos serviços notariais e registrais. Natureza jurídica de tributo. Condenação mantida. CTN, art. 3º.
«I - O crime previsto no CP, art. 316, § 1º, (excesso de exação) se dá com a cobrança, exigência por parte do agente (funcionário público) de tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido. II - A Lei 8.137/1990 ao dar nova redação ao dispositivo em análise extirpou de sua redação os termos taxas e emolumentos, substituindo-os por tributo e contribuição social. III - De acordo com a jurisprudência desta Corte e do Pretório Excelso as custas e os emol
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