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(DOC. VP 193.8795.5000.0500)

STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Direito constitucional. Registros públicos. CF/88, art. 22, XXV e, CF/88, art. 236, § 3º. Competência legislativa privativa da União. Lei pb 6.402/1996 do estado da paraíba. Permissão de participação de candidato que possua apenas o ensino médio completo em concurso de provas e títulos para serviços notariais e de registro nos municípios com população de até trinta mil habitantes. Inconstitucionalidade formal. Precedentes. Modulação de efeitos.

«1 - É inconstitucional, por vício formal, em razão da violação à competência privativa da União para legislar sobre registros públicos (CF/88, art. 22, XXV e, CF/88, art. 236, § 3º), o Lei PB 6.402, de 23/12/1996, art. 7º, § 1º do Estado da Paraíba, que permite a participação de candidato que possua apenas o ensino médio completo em concursos de provas e títulos para serviços notariais e de registro em Municípios com população de até trinta mil habitantes. Precedentes:

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