(DOC. VP 145.6053.1001.5200)
STF. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Tributário. ISS. Recolhimento na forma do Decreto-lei 406/1968, art. 9º, § 1º. Serviços de registros públicos, cartorários e notariais. Ausência de repercussão geral. Matéria infraconstitucional. Agravo regimental a que se nega provimento.
«I - Os Ministros desta Corte, no ARE 699.362-RG/RS, Rel. Min. Dias Toffoli, manifestaram-se pela inexistência de repercussão geral da controvérsia acerca da possibilidade de utilização da sistemática de recolhimento de ISS prevista no Decreto-Lei 406/1968, art. 9º, § 1º, relativamente aos serviços de registros públicos, cartorários e notariais, por entenderem que a discussão possui natureza infraconstitucional, decisão que vale para todos os recursos sobre matéria idêntica.
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