Carregando…

(DOC. VP 196.4483.8001.6900)

STJ. Administrativo. Constitucional. Servidor público. Recurso especial em mandado de segurança. Violação ao CPC/2015, art. 1.022, II, parágrafo único, II e CPC/2015, art. 489, § 1º, IV. Negativa de prestação jurisdicional não configurada. Candidato aprovado em concurso público para provimento de serventia extrajudicial. Pretensão de posse serventia sem a necessidade da efetiva exoneração do cargo público concomitantemente ocupado pelo impetrante. Licença cargo público que não enseja o ingresso atividade cartorial. Exegese da Lei 8.935/1994, art. 25. Precedentes do STJ e do STF.

«1 - a Lei 8.935/1994, art. 25, caput e parágrafo único (que «Regulamenta a CF/88, art. 236, dispondo sobre serviços notariais e de registro»), de modo expresso, estabelece a impossibilidade de se acumular o exercício da atividade notarial e de registro com qualquer cargo, emprego ou função públicos, ainda que em comissão. 2 - Para fins de caracterização de indevida acumulação com a atividade cartorial, basta a comprovação de que houve a posse em cargo público, donde se conc

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote