Jurisprudência sobre
servico notarial e registral
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101 - STJ. Tributário. Contribuição ao salário-educação. Serviço notarial. Pessoa física. Inexigibilidade. Precedentes.
1 - Esta Corte já se manifestou, no julgamento do REsp. Acórdão/STJ, sob o rito dos feitos repetitivos, de relatoria do Ministro Luiz Fux, publicado em 3/12/2010, no sentido de que « a contribuição para o salário-educação tem como sujeito passivo as empresas, assim entendidas as firmas individuais ou sociedades que assumam o risco de atividade econômica, urbana ou rural, com fins lucrativos ou não, em consonância com a Lei 9.424/96, art. 15, regulamentado pelo Decreto 3.142/99, sucedido pelo Decreto 6.003/2006 «. ... ()
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102 - STJ. Processual civil e tributário. Agravo regimental no agravo em recurso especial. ISS. Teses baseadas em preceitos constitucionais. Inadequação da via eleita. Prestação de serviços de registros públicos (cartorário e notarial). Enquadramento no regime especial previsto no Decreto-lei 406/1968, art. 9º, § 1º. Impossibilidade. Recurso especial Acórdão/STJ, julgado pela Primeira Seção deste tribunal superior.
«1. «A prestação de serviços de registros públicos (cartorário e notarial) não se enquadra no regime especial previsto no Decreto-lei 406/1968, art. 9º, § 1º, pois, além de manifesta a finalidade lucrativa, não há a prestação de serviço sob a forma de trabalho pessoal do próprio contribuinte, especialmente porque o CF/88, art. 236 e a legislação que o regulamenta permitem a formação de uma estrutura economicamente organizada para a prestação do serviço de registro público, assemelhando-se ao próprio conceito de empresa (REsp Acórdão/STJ, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, Rel. p/ Acórdão Min. Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, DJe 29/05/2013). ... ()
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103 - STJ. Processual civil. Recurso especial. Suposta ofensa ao CPC/1973, art. 535. Inexistência de vício no acórdão recorrido. Teses baseadas em preceitos constitucionais. Inadequação da via eleita. Tributário. Iss. Prestação de serviços de registros públicos (cartorário e notarial). Enquadramento no regime especial previsto no Decreto-lei 406/1968, art. 9º, § 1º. Impossibilidade. Precedentes das turmas da Primeira Seção/STJ.
«1. Não havendo no acórdão recorrido omissão, obscuridade ou contradição, não fica caracterizada ofensa ao CPC/1973, art. 535. ... ()
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104 - TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. ATIVIDADE NOTARIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO ESTADO. INADMISSIBILIDADE DA DENUNCIAÇÃO DA LIDE. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAMEAgravo de instrumento contra decisão que indeferiu pedido de denunciação da lide em ação declaratória de nulidade de escritura pública, procuração, cancelamento de registro imobiliário e bloqueio de matrícula. O agravante requereu a inclusão dos Estados de Minas Gerais e Paraná no polo passivo. ... ()
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105 - STJ. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Atividade notarial e de registro. Delegação de serviço notarial após a CF/88. Decadência. Acórdão de origem. Fundamento constitucional. Impossibilidade de análise na via eleita. Controvérsia já decidida pelo STF.
«1 - A Corte local dirimiu a controvérsia com fundamento eminentemente constitucional. Diante disso, incabível o exame da decisão combatida na via eleita, pois, nos termos da CF/88, art. 105, III, o recurso especial destina-se à uniformização do direito federal infraconstitucional. A análise de possível violação de matéria constitucional está reservada ao Supremo Tribunal Federal, conforme o disposto na CF/88, art. 102. ... ()
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106 - STJ. Mandado de segurança. STJ. Competência. Conflito negativo de competência. Recurso em mandado de segurança. Registro público. Oficial de registro de imóveis. Ato administrativo. Suspensão de pagamento de vantagens e desvinculação do regime próprio de previdência social. Serviço notarial e de registro. Direitos e benefícios dos servidores públicos. Limites de abrangência. Relação jurídica litigiosa. RISTJ, art. 9º, § 1º, II e XIII.
«1. Compete à Primeira Seção processar e julgar recurso em mandado de segurança impetrado contra ato administrativo que determina a suspensão do pagamento de vantagens percebidas por oficial de registro de imóveis e sua desvinculação de regime próprio de previdência social (art. 9º, § 1º, II e XII, do RISTJ). ... ()
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107 - STJ. Tributário. Iss. Atividade notarial e de registro público. Prestação de serviço sob a forma de trabalho pessoal não configurado. Regime de tributação fixa. Decreto-Lei 406/1968, art. 9º, § 1º. Impossibilidade. Matéria apreciada pelo STF. Adin 3.089/df. Precedentes do STJ.
1 - A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que não se aplica aos serviços de registros públicos, cartorários e notariais a sistemática de recolhimento de ISS prevista no Decreto-lei 406/1968, art. 9º, § 1º, uma vez que a interpretação da referida legislação federal deve ser feita nos limites da decisão com efeitos erga omnes proferida na ADIN 3.089/DF pelo Supremo Tribunal Federal. Nesse sentido: AgRg no Ag 1348776/MS, Rel. Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 19/05/2011, DJe 26/05/2011; AgRg no REsp. 1235704, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 17/05/2011, DJe 24/05/2011; AgRg no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro HAMILTON CARVALHIDO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 08/02/2011, DJe 18/02/2011; AgRg no REsp. 1204208, Rel. Ministro CASTRO MEIRA, SEGUNDA TURMA, julgado em 19/10/2010, DJe 28/10/2010; REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 10/08/2010, DJe 20/08/2010; REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 01/06/2010, DJe 01/07/2010.... ()
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108 - STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Constitucional. Administrativo. Atividade notarial e de registro. Ato administrativo com caráter genérico e abstrato. Possibilidade de controle concentrado de constitucionalidade. Precedentes. Supressão de parcela destinada ao Poder Executivo, que passaria a ser destinada ao Poder Judiciário. CF/88, art. 98, § 2º. CF/88, art. 236, § 2º. CF/88, arts. 167, VI e 168.
«2. Resolução editada pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que alterou os percentuais de destinação de emolumentos relativos aos atos praticados pelos serviços notariais e de registros (Resolução no 196/2005). ... ()
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109 - STJ. Administrativo. Registro público. Serviço notarial. Escrevente substituto. Destituição pelo Oficial Titular. Ilegalidade. Lei 8.935/1994, art. 20, §§ 3º e 5º e Lei 8.935/1994, art. 48, § 2º.
«Cuida-se de recurso ordinário (fls. 120/130) com fulcro no CF/88, art. 105, II, «b interposto por LUCY DE FIGUEIREDO HARGREAVES em face de acórdão proferido pelo TJ-MG, assim ementado (fl. 107): ... ()
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110 - STJ. Tributário. Agravo interno no recurso especial. Violação do CPC/1973, art. 535 não configurada. A prestação de serviços de registros públicos (cartorário e notarial) possui finalidade lucrativa, não havendo a prestação de serviço sob a forma de trabalho pessoal do próprio contribuinte, uma vez permitida a formação de estrutura economicamente organizada para seu funcionamento, aproximando-se do conceito de empresa, à vista da CF/88, art. 236 e da legislação infraconstitucional aplicável. Precedentes do STJ. Ressalva do ponto de vista do relator. Agravo interno do contribuinte a que se nega provimento.
«1 - A alegada violação do CPC/1973, art. 535 não ocorreu, tendo em vista o fato de que a lide foi resolvida nos limites propostos e com a devida fundamentação. As questões postas a debate foram decididas com clareza, não tendo havido qualquer vício que justificasse o manejo dos Embargos de Declaração. Observe-se, ademais, que o julgamento diverso do pretendido, como na espécie, não implica ofensa à norma ora invocada. ... ()
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111 - STJ. Embargos de declaração. Na origem. Tributário. Salário-educação. Notários. Recurso especial não conhecido. Pretensão de reexame fático probatório. Alegações de vícios no acórdão embargado. Vícios inexistentes. Pretensão de reexame.
I - Os embargos não merecem acolhimento. Se o recurso é inapto ao conhecimento, a falta de exame da matéria de fundo impossibilita a própria existência de omissão quanto a esta matéria. Nesse sentido: EDcl nos EDcl no AgInt no RE nos EDcl no AgInt no REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Humberto Martins, Corte Especial, julgado em 21/3/2018, DJe 5/4/2018; EDcl no AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 10/4/2018, DJe 23/4/2018; EDcl no AgInt no REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 24/10/2017, DJe 7/11/2017. ... ()
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112 - STJ. Tributário. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Recolhimento do iss na forma do art. 9º, § 1º do dec-lei 406/68. Serviço notarial. Impossibilidade. Entendimento pacífico do STJ.
«1. No tocante à base de cálculo do ISS cobrado, o Tribunal de origem não se pronunciou sobre a matéria, apesar da oposição de embargos de declaração. Nesse contexto, caberia à parte recorrente, nas razões do apelo especial, indicar ofensa ao CPC/1973, art. 535, alegando a existência de possível omissão, providência da qual não se desincumbiu. Incide, pois, o óbice da Súmula 211/STJ. ... ()
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113 - STJ. Administrativo. Concurso público. Serventia. Serviço notarial e de registro. Títulos. Definição «carreira jurídica posterior à publicação do edital e apresentação pelos candidatos. Inadmissibilidade. CF/88, art. 37, II.
«Não tendo o edital do certame definido quais cargos da carreira jurídica serviriam para pontuação de títulos no concurso para serventia, não poderia a Comissão do Concurso, posteriormente à publicação do edital, alterar os critérios de definição, principalmente se os candidatos já haviam apresentado seus títulos. Respeito aos princípios da moralidade, impessoalidade e finalidade.... ()
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114 - STJ. Tributário. Embargos de declaração agravo regimental agravo em recurso especial. ISS. A prestação de serviços de registros públicos (cartorário e notarial) se enquadra regime especial previsto no Decreto-lei 406/1968, art. 9º, § 1º. Julgados do STJ. Ressalva do ponto de vista do relator. Ausência de omissão, contradição e obscuridade. Embargos de declaração do contribuinte rejeitados.
«1 - A teor do disposto CPC/1973, art. 535, I e II, os Embargos de Declaração destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade ou eliminar contradição existente julgado, o que não se verifica hipótese. Excepcionalmente o Recurso Aclaratório pode servir para amoldar o julgado à superveniente orientação jurisprudencial do STF, quando dotada de efeito vinculante, em atenção à instrumentalidade das formas, de modo a garantir a celeridade, a eficácia da prestação jurisdicional e a reverência ao pronunciamento superior, hipótese diversa da apresentada nos presentes autos. ... ()
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115 - TJSP. Serviço notarial e de registro público. Delegado interventor. Ação de cobrança. Titular afastado responsável pelas dívidas. Comprovação. Ressarcimento necessário. Incidência de juros e correção monetária desde o desembolso. Recurso do réu não provido e do autor provido.
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116 - STJ. Tributário. Agravos regimentais no agravo em recurso especial. Recolhimento do iss na forma do art. 9º, § 1º, do dec-lei 406/68. Serviço notarial. Impossibilidade. Entendimento pacífico do STJ. Inovação recursal. Inviabilidade. Preclusão consumativa.
«1. A Primeira Seção desta Corte Superior firmou entendimento no sentido de que não se aplica aos serviços de registros públicos, cartorários e notariais, a sistemática de recolhimento de ISS prevista no Decreto-Lei 406/1968, art. 9º, § 1º, pois, além de manifesta a finalidade lucrativa, não há a prestação de serviço sob a forma de trabalho pessoal do próprio contribuinte. Precedentes: REsp 1328384/RS, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, Rel. p/ Acórdão Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 04/02/2013, DJe 29/05/2013, AgRg no REsp 1331931/RS, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 05/03/2013, DJe 12/03/2013. ... ()
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117 - STJ. Tributário. Agravo regimental no agravo em recurso especial. ISS. Prestação de serviços de registros públicos (cartorário e notarial). Enquadramento no regime especial, previsto no Decreto-lei 406/1968, art. 9º, § 1º (alíquota fixa). Impossibilidade. Recurso especial 1.328.384/RS, julgado pela Primeira Seção do STJ. Apreciação de violação a dispositivo constitucional, em sede de recurso especial. Impossibilidade. Agravo regimental improvido.
«I. A Primeira Seção do STJ firmou o entendimento no sentido de que «a prestação de serviços de registros públicos (cartorário e notarial) não se enquadra no regime especial previsto no Decreto-Lei 406/1968, art. 9º, § 1º, pois, além de manifesta a finalidade lucrativa, não há a prestação de serviço sob a forma de trabalho pessoal do próprio contribuinte, especialmente porque o CF/88, art. 236 e a legislação que o regulamenta permitem a formação de uma estrutura economicamente organizada para a prestação do serviço de registro público, assemelhando-se ao próprio conceito de empresa (REsp 1.328.384/RS, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, Rel. p/ acórdão Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, PRIMEIRA SEÇÃO, DJe de 29/05/2013). ... ()
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118 - STJ. Administrativo. Serviço notarial e de registro. Concurso público de remoção. Requisito do Lei 8.935/1994, art. 17 (2 anos de atividade). Exigência cabível. Regulamento do CF/88, art. 236.
«A Lei 8.935/1994 veio regular o CF/88, art. 236 e, entre outros, dispôs sobre a exigência do exercício de 2 (dois) anos na atividade, não havendo falar-se em extrapolação das disposições constitucionais. Ausência do alegado direito líquido e certo.... ()
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119 - STJ. Administrativo. Recurso ordinário em mandado de segurança. Serviço notarial. Processo disciplinar. Perda de delegação. Carga decisória da decisão administrativa. Existência. Apelo não provido.
«1. A recorrente insurge-se contra a aplicação da pena de perda da delegação, que lhe fora aplicada por ter utilizado a serventia extrajudicial para obter indevidas vantagens eleitorais. A tese recursal resume-se na alegativa de que o ato do Corregedor Permanente, ratificado pelo Corregedor-Geral do TJSP teve caráter meramente opinativo, sendo necessária decisão administrativa para efetivar a penalidade. ... ()
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120 - STJ. Tributário. Processual civil. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Iss. Prestação de serviços de registros públicos (cartorário e notarial). Enquadramento no regime especial previsto no Decreto-lei 406/1968, art. 9º, § 1º. Impossibilidade. Precedentes. Decisão recorrida que julgou válida Lei local contestada em face de Lei. Competência do pretório excelso. CPC/1973, art. 535. Ausência de ofensa.
«1. Decisão contrária aos interesses da parte não deve ser tomada como omissa ou carente de fundamentação, mormente por terem sido abordados, de forma adequada, todos os pontos necessários para a integral resolução da causa, estando o acórdão recorrido suficientemente fundamentado. ... ()
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121 - STJ. Tributário. Agravo regimental no agravo em recurso especial. ISS. Prestação de serviços de registros públicos (cartorário e notarial). Enquadramento no regime especial, previsto no Decreto-lei 406/1968, art. 9º, § 1º (alíquota fixa). Impossibilidade. Recurso especial 1.328.384/RS, julgado pela Primeira Seção do STJ. Agravo regimental improvido.
«I. A Primeira Seção do STJ firmou o entendimento no sentido de que «a prestação de serviços de registros públicos (cartorário e notarial) não se enquadra no regime especial previsto no Decreto-Lei 406/1968, art. 9º, § 1º, pois, além de manifesta a finalidade lucrativa, não há a prestação de serviço sob a forma de trabalho pessoal do próprio contribuinte, especialmente porque o CF/88, art. 236 e a legislação que o regulamenta permitem a formação de uma estrutura economicamente organizada para a prestação do serviço de registro público, assemelhando-se ao próprio conceito de empresa (REsp 1.328.384/RS, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, Rel. p/ acórdão Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, PRIMEIRA SEÇÃO, DJe de 29/05/2013). ... ()
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122 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. CRUZ VERMELHA DE BARRA DO PIRAÍ. DESFILIAÇÃO E REGISTRO NOTARIAL. PRELIMINARES. AUSÊNCIA DE MENÇÃO AO CONTEÚDO DA RÉPLICA NO RELATÓRIA. PREJUÍZO QUE NÃO SE VERIFICA. QUESTÕES ENFRENTADAS NOS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA. OFENSA À COISA JULGADA QUE NÃO SE VERIFICA. PROCEDIMENTO DE DÚVIDA. ATO REGISTRAL. ASSENTAMENTO QUE SOMENTE FOI REALIZADO APÓS CONCEDIDA ANTECIPAÃO DE TUTELA EM SEDE DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUÍZO DE CONHECIMENTO SUMÁRIA. SUPERVENIÊNCIA DA SENTENÇA, DE COGNIÇÃO EXAURIENTE. MÉRITO. AFILIADA QUE PERTENCE AO REGIME FEDERALISTA DA CRUZ VERMELHA BRASILEIRA DESDE 1932. DECISÃO ASSEMBLEAR QUE DECIDE PELA RECUSA EM RATIFICAR O NOVO ESTATUTO, INAUGURADO PELO Decreto8.886/2016. RECUSA DO SERVIÇO NOTARIAL EM REGISTRAR A ALTERAÇÃO DO ESTATUTO. INTERVENÇÃO DECRETADA PELO ÓRGÃO CENTRAL DA CVB E DA CV DO RIO DE JANEIRO COM O AFASTAMENTO DA DIRETORIA. ILEGALIDADE DO ATO QUE NÃO SE VERIFICA. CONDUTA AMPARADA EM DECISÃO FUNDAMENTADA DA ENTIDADE, QUE DETÉM AUTONOMIA ADMINISTRATIVA. A DESPEITO DA DEFESA DA LIVRE ASSOCIAÇÃO. NATUREZA SUI GENERIS DA ASSOCIAÇÃO CIVIL. AUSÊNCIA DE RATIFICAÇÃO DO NOVO ESTATUTO QUE NÃO DESVINCULA A FILIADO DO REGRAMENTO ANTERIOR A QUE SE VICULARA. CONSEQUÊNCIAS QUE IMPACTAM A SOCIEDADE E A MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE INTERESSE PÚBLICO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA QUE SE MANTÉM.
1."Este Estatuto entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, sendo válido para todos os fins de direito em todo o território nacional. Parágrafo único. As Filiais Estaduais e Municipais deverão ratificar o presente estatuto em até 120 (cento e vinte) dias em Assembleias Gerais Extraordinárias, a contar da data da publicação no Diário Oficial da União. (Art. 92, Decreto 8.885/1992); ... ()
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123 - TJSP. Imposto. Serviços de qualquer natureza. ISSQN. Serviço notarial e de registro. Incidência do imposto, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal. Base de cálculo. Inaplicabilidade do tratamento diferenciado previsto no artigo 9º, § 1º, do Decreto-Lei 406/68. Precedente do Superior Tribunal de Justiça. Isenção concedida apenas aos profissionais liberais e autônomos. Ato discricionário do Poder Público. Recurso parcialmente provido.
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124 - TJSP. Tributário. ISS. Registro público. Incidência do tributo sobre os serviços prestados por notários e oficiais de registros públicos. Serviços delegados exercidos em caráter privado. Natureza sui generis da contraprestação, sendo taxa o valor direcionado ao Estado e remuneração o montante direcionado ao agente delegado, passível de sujeição ao ISS. Diferenciação com outros serviços públicos não permitida pela norma constitucional, sob pena de violação ao princípio da isonomia. ISS incidente sobre os emolumentos, excluídos os valores destinados aos órgãos públicos. Considerações do Des. Eutálio Porto sobre o tema. Lei Complementar 116/2003. CF/88, art. 236.
«... Por isso a transferência das atividades antes realizadas pelo Estado para um particular não significa que elas se encontrem fora do alcance da tributação, por serem «atividades públicas, pois tal situação acabaria por permitir que empresas privadas que hoje exploram atividades antes realizadas pelo Estado fiquem fora do alcance da tributação, em desigualdade com tantas outras empresas que da mesma forma exercem atividades de não menos relevância pública, mas obrigadas a pagar os impostos. ... ()
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125 - TJRS. Direito público. Mandado de segurança. Não concessão. Direito líquido e certo. Inexistência. Concurso público. Edital de remoção. Titularidade no cargo. Serviço notarial. Tabelião. Mandado de segurança. Concurso público. Remoção. Registro de imóveis e especiais de gramado. Inexistente direito líquido e certo. Ordem denegada. Unânime.
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126 - STJ. Tributário. Agravo regimental nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. ISS. Prestação de serviços de registros públicos (cartorário e notarial). Enquadramento no regime especial previsto no Decreto-lei 406/1968, art. 9º, § 1º. Alíquota fixa. Impossibilidade. Recurso especial 1.328.384/RS, julgado pela Primeira Seção do STJ. Inovação recursal, em sede de regimental. Impossibilidade. Agravo regimental improvido.
«I. A Primeira Seção do STJ firmou entendimento no sentido de que «a prestação de serviços de registros públicos (cartorário e notarial) não se enquadra no regime especial previsto no Decreto-Lei 406/1968, art. 9º, § 1º, pois, além de manifesta a finalidade lucrativa, não há a prestação de serviço sob a forma de trabalho pessoal do próprio contribuinte, especialmente porque o CF/88, art. 236 e a legislação que o regulamenta permitem a formação de uma estrutura economicamente organizada para a prestação do serviço de registro público, assemelhando-se ao próprio conceito de empresa (REsp 1.328.384/RS, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, Rel. p/ acórdão Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, PRIMEIRA SEÇÃO, DJe de 29/05/2013). ... ()
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127 - STJ. Tributário. Agravo regimental no agravo em recurso especial. ISS. A prestação de serviços de registros públicos (cartorário e notarial) não se enquadra no regime especial previsto no art. 9º, § 1º do Decreto-lei 406/1968, pois, além da finalidade lucrativa, não há a prestação de serviço sob a forma de trabalho pessoal do próprio contribuinte, uma vez permitida a formação de estrutura economicamente organizada para seu funcionamento, aproximando-se do conceito de empresa, à vista do CF/88, art. 236 e da legislação infraconstitucional aplicável. Precedentes do STJ. Ressalva do ponto de vista do relator. Agravo regimental do contribuinte a que se nega provimento.
«1 - A delegação de serviços notariais e de registro não enseja sociedade empresarial, com personalidade jurídica própria, capaz de constituir patrimônio distinto de seu titular, nem esse pode ser conceituado como empresário; predomina nessa atividade a prestação de serviço público em caráter personalíssimo, tanto que o notário e o registrador são profissionais do direito, dotados de fé pública (Lei 8.935/1994, art. 3º), investidos por meio de concurso público (CF/88, art. 236, § 3º), estando, ademais, sob a supervisão do Poder Judiciário. ... ()
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128 - STJ. Tributário. Agravo interno no agravo em recurso especial. ISS. A prestação de serviços de registros públicos (cartorário e notarial) não se enquadra no regime especial previsto no art. 9 o. § 1o. Do Decreto-lei 406/1968, pois, além da finalidade lucrativa, não há a prestação de serviço sob a forma de trabalho pessoal do próprio contribuinte, uma vez permitida a formação de estrutura economicamente organizada para seu funcionamento, aproximando-se do conceito de empresa, à vista do art. 236 da CF e da legislação infraconstitucional aplicável. Precedentes do STJ. Ressalva do ponto de vista do relator. Agravo interno do contribuinte a que se nega provimento.
1 - A delegação de serviços notariais e de registro não enseja sociedade empresarial, com personalidade jurídica própria, capaz de constituir patrimônio distinto de seu titular, nem esse pode ser conceituado como empresário. Predomina nessa atividade a prestação de serviço público em caráter personalíssimo, tanto que o notário e o registrador são profissionais do direito, dotados de fé pública (art. 3 o. da Lei 8.935/1994) , investidos por meio de concurso público (art. 236, § 3o. da CF/88), estando, ademais, sob a supervisão do Poder Judiciário. ... ()
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129 - STJ. Tributário e processual civil. Agravo regimental no recurso especial. Art. 535. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Coisa julgada. Matéria decidida sob o enfoque constitucional. ISS. Atividade notarial e de registro público. Regime de tributação fixa. Decreto-lei 406/1968, art. 9º, § 1º. Inaplicabilidade.
«1. É deficiente a fundamentação do recurso especial em que a alegação de ofensa ao CPC/1973, art. 535 se faz de forma genérica, sem a demonstração exata dos pontos pelos quais o acórdão incorreu em omissão, contradição ou obscuridade. Aplica-se, na hipótese, o óbice da Súmula 284/STF. ... ()
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130 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Tributário. Iss. A prestação de serviços de registros públicos (cartorário e notarial) não se enquadra no regime especial previsto no art. 9 o. § 1o. Do Decreto-lei 406/68, pois, além da finalidade lucrativa, não há a prestação de serviço sob a forma de trabalho pessoal do próprio contribuinte, uma vez permitida a formação de estrutura economicamente organizada para seu funcionamento, aproximando-se do conceito de empresa, à vista do art. 236 da CF e da legislação infraconstitucional aplicável. REsp. 1.328.384/RS, rel. Min. Mauro campbell marques, DJE 29.05.2013, representativo da controvérsia. Ressalva do ponto de vista do relator. Agravo regimental desprovido.
«1. Quanto ao serviço cartorário e notarial, não se justifica a definição da base de cálculo do ISS a partir da receita bruta auferida com a cobrança dos emolumentos, porque o serviço prestado pelo Titular do Cartório, dado o seu traço personalístico, muito mais se aproxima daqueles exercidos por profissionais liberais autônomos, do que daqueles exercidos pelos empresários privados, ajustando-se ao § 1o. do art. 9 o. do DEL 406/68, recepcionado pela Constituição Federal (RE 262.598/PR, Rel. Min. CARMEN LÚCIA, DJe 27.09.2007), e não revogado pela Lei Complementar 116/03. ... ()
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131 - STJ. Seguridade social. Processual civil e administrativo. Mandado de segurança. Cartório extrajudicial. Serviço notarial e de registro. Perda superveniente de objeto do mandamus. Aposentadoria voluntária. Extinção da delegação
«1. O entendimento da Corte a quo está em consonância com a orientação desta Corte Superior de que a aposentação voluntária enseja, na forma do inciso II do Lei 8.935/1994, art. 39, a extinção da delegação, constatando-se, por via de consequência, na hipótese dos autos, a perda superveniente do interesse processual. Precedentes. ... ()
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132 - STJ. Administrativo. Agravo regimental no recurso ordinário em mandado de segurança. Serviço notarial. Impetrante nomeado substituto interino do titular da serventia. Inclusão da serventia na relação geral dos serviços notariais e de registros vagos. Resolução 81/2009 do cnj. Corregedor do Tribunal de Justiça que dá cumprimento à determinação do conselho nacional de justiça. Ausência de legitimidade para figurar como autoridade coatora. Precedentes do STJ. Agravo regimental improvido.
«I. Trata-se de Recurso Ordinário em Mandado de Segurança, com pedido de liminar, contra acórdão prolatado pelo Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, que extinguiu o feito, sem resolução do mérito, diante da ilegitimidade passiva do Corregedor do TJPR para a causa. ... ()
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133 - STJ. Direito administrativo. Agravo interno no recurso em mandado de segurança. Concurso público. Serviços notarial e de registro. Fase de títulos. Previsão de pontos pelo exercício, por três anos, de delegação, cargo, emprego ou função pública privativa de bacharel em direito. Exercício de atividade notarial por bacharel em direito por mais de três anos até a data da primeira publicação do edital do certame. Contagem dos pontos. Possibilidade. Interpretação de regras editalícias. Novo posicionamento do cnj. Direito líquido e certo à pontuação. Precedente desta corte.
1 - Tendo o recurso sido interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo 3/2016/STJ. ... ()
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134 - STJ. Direito administrativo. Agravo interno no recurso em mandado de segurança. Concurso público. Serviços notarial e de registro. Fase de títulos. Previsão de pontos pelo exercício, por três anos, de delegação, cargo, emprego ou função pública privativa de bacharel em direito. Exercício de atividade notarial por bacharel em direito por mais de três anos até a data da primeira publicação do edital do certame. Contagem dos pontos. Possibilidade. Interpretação de regras editalícias. Novo posicionamento do cnj. Direito líquido e certo à pontuação. Precedente desta corte.
1 - Tendo o recurso sido interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo 3/STJ. ... ()
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135 - STF. Agravo regimental. Mandado de segurança. Conselho Nacional de Justiça - CNJ. Procedimento de controle administrativo. Decadência administrativa. Afastamento de titulares de serventias extrajudiciais da atividade notarial e de registro sem concurso público, mediante designação ocorrida após o advento da constituição federal de 1988. Legalidade. Concurso público. Exigência. Agravo improvido. Lei 9.784/1999, art. 54.
«I - O Supremo Tribunal Federal sempre se pronunciou no sentido de que, sob a égide da Constituição de 1988, é inconstitucional qualquer forma de provimento dos serviços notariais e de registro que não por concurso público; ... ()
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136 - STJ. Recurso ordinário em mandado de segurança. Administrativo. Concurso. Serviços notariais e registros públicos. Prova de títulos. Desconsideração da aprovação em outro concurso para serviço notarial. Títulos. Definição de «carreira jurídica posterior à publicação do edital e apresentação dos títulos pelos candidatos.
1 - Busca o recorrente a computação, para fins de classificação geral, do ponto relativo à aprovação em concurso público para cargo de carreira jurídica outrora recusado pela Comissão do Concurso Público a que se refere o Edital 001/99. ... ()
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137 - STJ. Administrativo. Recurso em mandado de segurança. Serviço notarial. Inclusão da serventia titularizada pelo recorrente no concurso público de provas e títulos para outorga de delegações. Edital 1/2014. Resoluções cnj 80 e 81, de 2009. Corregedor do Tribunal de Justiça que dá cumprimento à determinação do conselho nacional de justiça. Ausência de legitimidade para figurar como autoridade coatora. Precedentes do STJ.
«1. O mandamus foi originariamente impetrado contra ato do Corregedor do TJPR, que incluiu o cartório de titularidade do impetrante na relação geral dos serviços notariais e de registros vagos, conforme determinação do CNJ. ... ()
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138 - STJ. Consumidor. Tabelionato de notas. Serviços notariais. Existência de relação de consumo. Natureza jurídica do serviço prestado. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. CDC, arts. 3º, § 2º e 22. Lei 8.935/94, art. 3º. CF/88, art. 236.
«... É, pois, da correta natureza dos serviços prestados pelos tabelionatos e da relação jurídica formada entre as partes que há de se distinguir a lei aplicável à espécie. ... ()
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139 - TJSP. Serviço notarial e de registro público. Preposto. Demissão por justa causa. Alegada necessidade de processo administrativo. Descabimento. Contrato de trabalho regido pela Consolidação das Leis do Trabalho. Término do contrato de experiência. Renovação não realizada diante das graves irregularidades verificadas contra a apelante. Recurso não provido.
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140 - TJSP. Serviço notarial e de registro público. Preposto. Admissão anterior à Constituição de 1988. Serventuário que não optou pelo regime celetista. Regime jurídico especial ou híbrido. Estabilidade. Inexistência. Demissão condicionada à indenização. Pagamento de aviso prévio, décimo terceiro proporcional e um mês de salário por cada ano de serviço prestado ou fração superior a seis meses. Necessidade. Recurso parcialmente provido.
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141 - TJSP. DIREITO REGISTRAL. DESAPROPRIAÇÃO. DÚVIDA PREJUDICADA. APELAÇÃO NÃO CONHECIDA. EXIGÊNCIAS ANALISADAS PARA ORIENTAR FUTURA PRENOTAÇÃO.
I.Caso em Exame ... ()
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142 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. PROCEDIMENTO DE DÚVIDA SUSCITADA POR DELEGATÁRIO DO SERVIÇO REGISTRAL.
SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA, QUE DETERMINOU A MANUTENÇÃO DAS EXIGÊNCIAS FORMULADAS PELO CARTÓRIO DO OFÍCIO ÚNICO DO MUNICÍPIO DE CORDEIRO. COMPETE AO CONSELHO DE MAGISTRATURA O REEXAME DAS SENTENÇAS PROLATADAS NO ÂMBITO DO REGISTRO PÚBLICO, COM RELAÇÃO ÀS DÚVIDAS SUSCITADAS POR SEUS NOTÁRIOS E OFICIAIS, INTELIGÊNCIA DO § 2º, DO ART. 48, DA LODJ/RJ. DECLÍNIO DA COMPETÊNCIA.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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143 - TJSP. Imposto. Serviços de Qualquer Natureza. Município de Jardinópolis. Incidência sobre serviços de registros públicos, cartorários e notariais. Mandado de segurança. Alegação de incidência do tributo tão somente sobre a prestação de serviços de índole privada. Afirmativa, ainda, de que a tributação da prestação dos serviços notariais ofenderia o CF/88, art. 150, VI, «a e §§ 2º e 3º, na medida em que tais serviços públicos são imunes à tributação recíproca pelos entes federados. Desacolhimento. Pessoas que exercem atividade notarial não são imunes à tributação. Desenvolvimento dos respectivos serviços com intuito lucrativo. Exceção prevista no CF/88, art. 150, § 3º. Recebimento de remuneração pela prestação dos serviços confirma, ainda, capacidade contributiva. Entendimento sedimentado pelo Excelso Pretório na ADI 3.089/DF. Segurança denegada. Recurso desprovido.
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144 - STJ. Tributário. ISS. Isenção. Interpretação da Lei municipal 14.864/2008. Incidência da Súmula 280/STF. Atividade notarial e de registro público. Regime de tributação fixa. Decreto-lei 406/1968, art. 9º, § 1º. Não cabimento. Atividade empresarial. Precedentes. Incidência da Súmula 568/STJ.
«1. Pretende a agravante a análise do seu direito à isenção tributária, com base na interpretação da Lei Municipal 14.864/2008. Dessa forma, afasta-se a competência desta Corte Superior de Justiça para o deslinde do desiderato contido no recurso especial. Incidência da Súmula 280/STF. ... ()
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145 - TJSP. Responsabilidade civil. Má prestação de serviço de Tabelionato de Registro de Imóveis. Cessão de exercício de usufruto equivocadamente registrada como cessão do direito real de usufruto. Alegação de que referido erro acarretou a derrocada financeira do autor e, mais, a deterioração da sua relação com os filhos e com a ex-esposa. Ilegitimidade de parte do Tabelionato reconhecida, pois só o titular do Cartório à época do dano, responde pela falha no serviço notarial. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. Ausência de comprovação de nexo causal entre o erro de registro e os danos especificados na inicial. Recurso provido.
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146 - TJRJ. Ação civil pública. Registro público. Compromisso de compra e venda. Associação de notários e registradores. Exigência de prévio registro da promessa de compra e venda para registro da escritura pública definitiva. Custas. Emolumentos. Natureza jurídica. Lei 7.347/85, art. 1º. Lei 6.015/73.
«Os serviços de registro, cartorários e notariais são públicos, apesar do fato de serem prestados em caráter privado por particulares. Seguindo este raciocínio, as custas judiciais e emolumentos relativos a serviços notariais e registrais possuem natureza tributária, qualificando-se como taxa de serviço público, sendo estes valores recolhidos aos cofres públicos, conforme o previsto nas Leis Estaduais 2.217/99 e 713/83. Dessa forma, como o Cartório representado por seu Tabelião e as Associações dos Registradores e Notários não são destinatários dos valores pagos pelos usuários dos serviços cartorários, é imperioso reconhecer que estes são partes ilegítimas para restituir os valores pagos pela prestação deste serviço. As Associações rés não praticaram qualquer ato lesivo. Elas não executaram os registros imobiliários, tampouco fizeram exigências ou receberam os emolumentos. Assim, verifica-se que a ANOREG/RJ e a ANOREG/BR não são legitimadas para responderem pelos danos causados aos usuários do Cartório de Registro de Imóveis ou para cumprirem a obrigação de se absterem de exigir o prévio registro da promessa de compra e venda. Outrossim, não é possível impor ao Ofício do Registro de Imóveis réu o pagamento de indenização pelos danos causados e o não condicionamento dos registros, visto que este vem praticando tais atos, amparado no Acórdão proferido no Mandado de Segurança 2493/2004.... ()
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147 - STF. Processual civil. Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Deficiência na fundamentação da preliminar formal de repercussão geral. Alegações de conteúdo genérico incapazes de reformar o acórdão recorrido. Súmula 284/STF. Exigência de concurso público para efetivação em serviço notarial e de registro. Precedentes. Agravo regimental a que se nega provimento.
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148 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Direito de opção entre serviço notarial e de registro civil. Criação de nova comarca. Ausência de concurso público. Impossibilidade. Lei 8.935/1994, art. 29, I. Acórdão a quo que decide a controvérsia com base em fundamentação constitucional e nas provas dos autos. Reexame. Súmula 7/STJ.
«1. No caso, o Tribunal de origem, com apoio em fundamento constitucional e atento ao conjunto fático-probatório, consignou e decidiu que, «antes do Município em questão tornar-se sede de Comarca, o apelante exercia a função de Notário e Registrador das Pessoas Naturais de forma precária, e, tendo a municipalidade tornado sede de comarca, a realização de concurso público para ingresso em tais atividades é medida que se impõe, não havendo que se falar em direito adquirido do recorrente.. ... ()
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149 - TST. Sucessão trabalhista. Inocorrência. Registro público. Serviço notarial. Titularidade de cartório. Crédito trabalhista. Legitimidade passiva do anterior titular. CLT, art. 10 e CLT, art. 448. Lei 8.935/94, art. 21.
«Em se tratando de serventia cartorial não há transferência de um direito, mas uma aquisição originária de direitos, como ocorre com a investidura em função pública por concurso público, a impedir que se afigure a sucessão trabalhista a que se referem os CLT, art. 10 e CLT, art. 448, porque não se aperfeiçoa. Quando o antigo titular deixa o cargo, o poder público retoma a delegação da atividade e, apenas posteriormente, quando outro é nomeado para assumir a titularidade do cartório, retoma-se a delegação, havendo uma quebra na cadeia sucessória em virtude da ocorrência do concurso público. No caso dos autos, não há que se falar em sucessão, na medida em que não houve a continuidade da relação de emprego com o novo titular, daí não se configura a sucessão de empregadores nos moldes dos CLT, art. 10 e CLT, art. 448 com aquele que assumiu a titularidade por concurso público, devendo ser mantida a v. decisão que entendeu que o anterior titular do cartório é parte legítima para responder pelos débitos oriundos de créditos trabalhista, de contrato de trabalho que vigeu apenas no período em que era detentor da titularidade do cartório. Embargos conhecidos e desprovidos.... ()
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150 - STJ. Processual civil. Administrativo. Recurso especial. Alegação de ofensa ao CPC, art. 535. Omissão. Ausência de vício. Cédula de crédito rural. Registro. Emolumentos. Legislação aplicável. Lei estadual que, com base em Lei, elevou os custos para o registro notarial da cártula. Validade. Observância do limite estabelecido pelo Decreto-lei 167/1967, art. 34, e. Desnecessidade. Derrogação do dispositivo correlato do Decreto-lei pela Lei posterior. Art. 2º, § 1º, da lindb. Aplicação.
«I - A Corte de origem apreciou todas as questões relevantes apresentadas com fundamentos suficientes, mediante apreciação da disciplina normativa e cotejo ao posicionamento jurisprudencial aplicável à hipótese. Inexistência de omissão, contradição ou obscuridade. ... ()
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