(DOC. VP 157.5101.3001.2900)
STJ. Tributário e processual civil. Agravo regimental no recurso especial. Art. 535. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Coisa julgada. Matéria decidida sob o enfoque constitucional. ISS. Atividade notarial e de registro público. Regime de tributação fixa. Decreto-lei 406/1968, art. 9º, § 1º. Inaplicabilidade.
«1. É deficiente a fundamentação do recurso especial em que a alegação de ofensa ao CPC/1973, art. 535 se faz de forma genérica, sem a demonstração exata dos pontos pelos quais o acórdão incorreu em omissão, contradição ou obscuridade. Aplica-se, na hipótese, o óbice da Súmula 284/STF. 2. A instância ordinária, ao afastar eventuais contrariedades ao CPC/1973, art. 467, 471 e 485; 9º do Decreto-lei 406/68 e 22 da Lei Complementar Municipal 5/2003, assim o fez com base nos e
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