Jurisprudência sobre
servico notarial e registral
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51 - STJ. Tributário. ISS. Atividade notarial e de registro público. Regime de tributação fixa. Decreto-lei 406/1968, art. 9º, § 1º. Não cabimento. Atividade empresarial. Precedentes.
«1. Não se aplica à atividade notarial e de registros públicos a sistemática de recolhimento de ISS prevista no Decreto-Lei 406/1968, art. 9º, § 1º, porquanto tal benefício só se aplica aos casos em que há prestação de serviço especializado, com responsabilidade pessoal e sem caráter empresarial. No caso dos serviços em questão, há nítido caráter empresarial. ... ()
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52 - STF. Seguridade social. Previdenciário e constitucional. Lei 15.150/2005, do Estado de Goiás. Criação de regime de previdência alternativo em benefício de categorias de agentes públicos não remunerados pelos cofres públicos. Inadmissibilidade. Contraste com os modelos de previdência previstos na CF/88, art. 40 (RPPS) e CF/88, art. 201 (RGPS) . Lei 8.935/1994, art. 40, parágrafo único. .Lei 8.935/1994, art. 48, §§ 1º e 2º. Lei 8.935/1994, art. 51, §§ 1º, 2º e 3º.
«1. A Lei estadual 15.150/05 estabeleceu regime previdenciário específico para três classes de agentes colaboradores do Estado de Goiás, a saber: (a) os delegatários de serviço notarial e registral, que tiveram seus direitos assegurados pela Lei 8.935/1994, art. 51; (b) os serventuários do foro judicial, admitidos antes da vigência da Lei 8.935, de 18/11/1994; e (c) os antigos segurados facultativos com contribuição em dobro, filiados ao regime próprio de previdência estadual antes da publicação da Lei 12.964, de 19/11/1996. ... ()
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53 - STJ. Tributário. ISSQN. Serviço notarial e de registro. Alíquota fixa. Não aplicação. Trabalho pessoal do próprio contribuinte-delegatário. Inexistência.
«1 - A prestação de serviços notariais e de registro não é realizada sob a forma de trabalho pessoal do contribuinte-delegatário, razão pela qual não é adequada a aplicação de alíquotas fixas na cobrança do ISSQN. ... ()
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54 - STJ. Tributário. Agravo interno no agravo em recurso especial. Enunciado administrativo 3/STJ. ISSQN. Prestação de serviços de registros públicos (cartorário e notarial). Enquadramento no regime especial previsto no Decreto-lei 406/1968, art. 9º, § 1º. Impossibilidade. Precedentes.
«1. A Primeira Seção - no julgamento do REsp 1.328.384/RS, de minha relatoria, DJe 29/05/2013 - decidiu que a prestação de serviços de registros públicos (cartorário e notarial) não fazem jus à tributação do ISS por valor fixo, nos termos do Decreto-Lei 406/1968, art. 9º, § 1º, na medida em que a unipessoalidade do titular de serviços notariais e de registro não é ínsita à prestação do serviço cartorial, visto que possibilita empreender capital e pessoas para a consecução da atividade, assemelhando-se ao próprio conceito de empresa. ... ()
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55 - TST. RECURSO DE REVISTA DO TERCEIRO RECLAMADO. LEI 13.467/2017. CARTÓRIO EXTRAJUDICIAL. SERVIÇO NOTARIAL E DE REGISTRO. OFICIAL INTERINO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO ESTADO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA.
Esta 6ª Turma reconhece a transcendência jurídica da controvérsia relativa à responsabilidade pelos haveres trabalhistas, na hipótese de serventia registral e notarial, ser conduzida por oficial interino. A controvérsia debatida nos autos consistente em definir se o Estado é responsável, ou não, pelos créditos trabalhistas na hipótese de serventia extrajudicial ocupada por oficial interino. Sobre o tema, cumpre mencionar que, segundo o CF/88, art. 236, os serviços notariais e de registro são exercidos em caráter privado, por delegação do Poder Público. A Lei 8.935/1994, por determinação constitucional, ao regulamentar a gestão dos serviços notariais e de registro, dispôs, especificamente em seu art. 21, que o gerenciamento administrativo e financeiro é de responsabilidade exclusiva do titular da serventia, inclusive, no que diz respeito às despesas de custeio, investimento e pessoal. Na hipótese da interinidade, impende esclarecer que o oficial interino, na condição precária de condutor dos serviços notariais e de registro, não atua mais como delegado (em caráter privado), mas, sim, como efetivo preposto do Estado, como exemplo disso, cita-se a sua submissão ao teto remuneratório previsto no CF/88, art. 37, XI. As atividades desempenhadas pelos oficiais interinos estão restritas àquelas permitidas pelo Estado Federado, desenvolvendo apenas atividades de mera execução, não podendo, por exemplo, contrair despesa continuada sem a devida autorização do Poder Estatal, de modo a concluir que a responsabilidade pelo custeio da serventia extrajudicial, durante o período em que o oficial interino esteve na função de chefia, compete exclusivamente ao Estado. O Supremo Tribunal Federal analisou a questão ao julgar o RE 808.202, com repercussão geral reconhecida, entendendo ser possível responsabilizar o Poder Público pelos créditos trabalhistas devidos a empregados de cartório administrados por oficial interino. No julgamento alhures, fixou a tese de que os oficiais interinos, em controle do cartório, não se equiparam aos titulares notariais, tratando-se na verdade de um preposto do Estado, mais precisamente um agente público administrativo. Na hipótese da substituição do notarial de forma precária, como in casu, faz-se necessária a responsabilização do ente público pelos atos praticados pelo oficial interino, enquanto durar a interinidade, uma vez que nesse período, há intervenção direta do estado na administração da serventia. Recurso de revista ao qual se nega provimento .... ()
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56 - STJ. Mandado de segurança. Administrativo. Registro público. Serviço notarial. Serventuário extrajudicial. Perda da delegação. Competência do Poder judiciário. Precedentes do STJ. Lei 8.935/94, art. 32, IV. CF/88, art. 236.
«Lei 8.935/94, ao regulamentar o CF/88, art. 236, assegurou ao Poder Judiciário a competência para fiscalizar as atividades dos serviços notariais e de registros, atribuindo-lhes, de consequência lógica, a competência para aplicar as punições disciplinares nela previstas, inclusive a perda da delegação.... ()
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57 - STJ. Tributário. ISS. Serviços de registros públicos, cartorário e notarial. Regime especial de recolhimento. Decreto-lei 406/1968, art. 9º, § 1º. Impossibilidade. Precedentes.
«1. A Primeira Seção desta Corte firmou entendimento no sentido de que não se aplica aos serviços de registros públicos, cartorários e notariais, a sistemática de recolhimento de ISS prevista no Decreto-Lei 406/1968, art. 9º, § 1º, pois, além de manifesta a finalidade lucrativa, não há a prestação de serviço sob a forma de trabalho pessoal do próprio contribuinte. Precedentes: AgRg no AREsp 580.889/MG, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, DJe 05/11/2014 e AgRg no AREsp 296.022/RS, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, DJe 30/09/2014. ... ()
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58 - STJ. Tributário e processual civil. Agravo regimental em recurso especial. Tributário. ISS. Prestação de serviços de registros públicos (cartorário e notarial). Decreto-lei 406/1968, art. 9º, § 1º. Recolhimento por quota fixa. Impossibilidade. Posicionamento firmado na Primeira Seção.
«1. Não se aplica aos serviços de registros públicos, cartorários e notariais a sistemática de recolhimento de ISS prevista no Decreto-Lei 406/1968, art. 9º, § 1º. Isso porque, além de manifesta a finalidade lucrativa, não há a prestação de serviço sob a forma de trabalho pessoal do próprio contribuinte, tendo em vista que o CF/88, art. 236 e sua legislação regulamentadora autorizam a formação de uma estrutura economicamente organizada para a prestação do serviço de registro público, assemelhando-se esta, assim, ao próprio conceito de empresa. ... ()
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59 - STJ. Tributário. Agravo interno no recurso especial. Enunciado administrativo 3/STJ. ISSQN. Prestação de serviços de registros públicos (cartorário e notarial). Enquadramento no regime especial previsto no Decreto-lei 406/1968, art. 9º, § 1º. Impossibilidade. Precedentes. Agravo interno não provido.
«1 - Consoante jurisprudência consolidada do STJ, não se aplica aos serviços de registros públicos, cartorários e notariais a sistemática de recolhimento de ISS prevista no Decreto-lei 406/1968, art. 9º, § 1º, na medida em que a unipessoalidade do titular de serviços notariais e de registro não é ínsita à prestação do serviço cartorial, visto que possibilita empreender capital e pessoas para a consecução da atividade, assemelhando-se ao próprio conceito de empresa (REsp. 11.328.384/RS, de minha relatoria, DJe 29/05/2013, AgRg no AREsp. 1393.257/RS, Rel. Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, DJe 3/9/2015; AgRg no AREsp. 1434.355/PR, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, DJe 01/9/2014; EDcl no AREsp. 1431.800/PR, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 31/3/2014). ... ()
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60 - STJ. Tributário. Cartorário iss. E serviços de registros públicos. Notarial. Regime especial de recolhimento. Decreto-lei 406/1968, art. 9º, § 1º. Impossibilidade. Precedentes.
«1. A Primeira Seção desta Corte firmou entendimento no sentido de que não se aplica aos serviços de registros públicos, cartorários e notariais, a sistemática de recolhimento de ISS prevista no Decreto-Lei 406/1968, art. 9º, § 1º, pois, além de manifesta a finalidade lucrativa, não há a prestação de serviço sob a forma de trabalho pessoal do próprio contribuinte. Precedentes: REsp 1.328.384/RS, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, rel. p/ Acórdão Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, DJe 29/05/2013; AgRg no REsp 1.331.931/RS, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 12/03/2013. ... ()
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61 - STJ. Tributário e processual civil. Prequestionamento de dispositivos constitucionais. Impossibilidade. ISS. Atividade notarial e de registro público. Regime de tributação fixa. Decreto-lei 406/1968, art. 9º, § 1º. Não cabimento. Atividade empresarial. Precedentes.
«1. A apreciação de suposta violação de preceitos constitucionais não é possível na via especial, nem à guisa de prequestionamento, por ser matéria reservada pela Carta Magna ao Supremo Tribunal Federal. ... ()
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62 - STJ. Processual civil. Agravo regimental no agravo. Recurso especial. Tributário. ISS. Prestação de serviços de registros públicos (cartorário e notarial). Enquadramento no regime especial previsto no Decreto-lei 406/1968, art. 9º, § 1º. Impossibilidade.
«1. «A prestação de serviços de registros públicos (cartorário e notarial) não se enquadra no regime especial previsto no Decreto-Lei 406/1968, art. 9º, § 1º, pois, além de manifesta a finalidade lucrativa, não há a prestação de serviço sob a forma de trabalho pessoal do próprio contribuinte, especialmente porque o CF/88, art. 236 e a legislação que o regulamenta permitem a formação de uma estrutura economicamente organizada para a prestação do serviço de registro público, assemelhando-se ao próprio conceito de empresa. (REsp 1.328.384/RS, Rel. p/ acórdão Min. Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, DJe 29/05/2013). ... ()
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63 - STJ. Administrativo. Concurso público. Atividade notarial e de registro. Escolha de serventia. Audiência pública. Pretensão de nova opção. Impossibilidade.
«1 - A escolha das serventias pelos candidatos - aprovados no Concurso para Ingresso nos Serviços Notarias e de Registro do Estado de Goiás - se dá por meio de audiência pública, sendo que é inadmissível nova opção, nos termos do art. 26, § 3º, da Resolução 04/2008 do Conselho Superior da Magistratura do TJGO: «Será eliminado o convocado que não comparecer à audiência ou nela não se manifestar expressamente, sendo inadmissível pedido que importe adiamento da escolha, vedada a possibilidade de permuta, segunda opção ou qualquer outra modificação. ... ()
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64 - TST. Recurso de revista. Sucessão trabalhista. Serviço notarial e de registro. Mudança de titularidade de Cartório de Registros. Revista não conhecida. Precedentes do TST. CLT, arts. 10, 448 e 896. Lei 8.935/1994, art. 20 e Lei 8.935/1994, art. 21.
«A alteração da titularidade do serviço notarial, com a correspondente transferência da unidade econômico-jurídica que integra o estabelecimento, além da continuidade na prestação dos serviços, caracteriza a sucessão de empregadores. Dessarte, a teor dos CLT, art. 10 e CLT, art. 448, o tabelião sucessor é responsável pelos créditos trabalhistas relativos tanto aos contratos laborais vigentes quanto aos já extintos. Precedentes. Recurso de revista não conhecido.... ()
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65 - STJ. Administrativo. Recurso ordinário em mandado de segurança. Concurso público. Outorga de delegação de serviços notarial e registral. Fase de inscrição definitiva. Comprovação das obrigações eleitorais. Item 9.3, «e, do edital do certame. Lei 8.935/1994, art. 14, IV. Exegese. Necessidade de certidão de quitação eleitoral. Insuficiência de apresentação do título eleitoral e de comprovante de votação na última eleição. Juntada posterior e tardia da certidão eleitoral. Preclusão.
«1 - Cuida-se, na origem, de mandado de segurança impetrado contra inquinado ato ilegal da 2ª Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, como Presidente do Conselho de Recursos Administrativos - CORAD, e da Corregedora-Geral de Justiça, na qualidade de Presidente da Comissão Examinadora de Concursos de Ingresso por Provimento e Remoção nos Serviços Notariais e Registrais do mesmo ente federado, consistente no desprovimento do recurso administrativo interposto pelo impetrante contra decisão da Comissão do Concurso, que indeferiu seu pedido de inscrição definitiva no certame regido pelo Edital 001/2015 - CECPODNR, na modalidade ingresso por provimento, ante a apresentação de documentação inidônea para fins de comprovação de quitação eleitoral. ... ()
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66 - STJ. Processual civil. Mandado de segurança. Ato de autoridade impugnado. Nomeação de interino na vacância de titular do serviço notarial e de registro de títulos e documentos e civis. Designação do substituto para assumir o serviço notarial e de registro. Vacância da delegação por falecimento da oficiala. Titular impetrante. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.
I - Na origem, trata-se de mandado de segurança objetivando nomeação definitiva do impetrante servidor, tendo em vista o alegado direito líquido e certo de assumir a titularidade, por ser o mais antigo da serventia extrajudicial. No Tribunal a quo, denegou-se a segurança. ... ()
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67 - TJRJ. TRIBUTÁRIO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA. IMPOSTO SOBRE SERVIÇO DE QUALQUER NATUREZA. ATIVIDADE NOTARIAL. BASE DE CÁLCULO.
Ação declaratória de inexistência de tipificação para cobrança do ISSQN ou cobrança com base em taxa fixa por ausência de tipificação para a incidência do imposto nos serviços efetuados pelas serventias extrajudiciais. ... ()
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68 - TJRJ. Responsabilidade civil do Estado. Registro público. Danos causados por ato notarial. Reconhecimento de responsabilidade solidária entre o Estado e o títular do ofício de notas. Inteligência do § 6º do art. 37 c/c Lei 8.935/1994, art. 22. Interpretação conforme a CF/88.
«Escrevente substituto de Ofício de Notas que lavrou procuração de forma ilícita. Fraude que acabou por lesar os autores que perderam os valores pagos em compra de imóvel anulada por vício de vontade pela legítima proprietária. Danos que decorrem da conduta ilícita praticada por agente de serviço público delegado do Estado. Ente estatal que ao delegar a atividade tabelionar ou registrária ao setor privado guarda para si a titularidade primária dos poderes inerentes ao seu «ius imperii, em especial, a fé pública inerente à atividade registral. Notários ou oficiais de registros que são agentes do Estado imbuídos do exercício de função pública, ocupantes de cargos criados em lei, providos por concurso, devendo, pois, ser considerados agentes públicos, para fins de aplicação da responsabilidade prevista no § 6º do art. 37, CF/88, pelo que, sem prejuízo do direito de regresso, deve responder o Estado-apelante objetivamente pelos danos causados pelo exercício da função notarial. Precedente no STF. Responsabilização direta do tabelião, que não exclui a responsabilização do Estado pelos atos do agente delegado. Interpretação conforme a Constituição.... ()
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69 - STJ. Administrativo. Serviço notarial e de registro. Titulares. Aposentadoria compulsória. Inaplicabilidade. Precedentes do STJ. CF/88, art. 40, § 1º, II. CF/88, art. 236. Lei 8.935/94.
«O STJ, na esteira do firmado pelo STJ, decidiu que após a Emenda Constitucional 20, de 15/12/98, aos notários e registradores não se aplica a aposentadoria compulsória aos setenta anos de idade, porque, ainda que considerados servidores públicos em sentido amplo, não são titulares de cargos efetivos dos Estados e do Distrito Federal, exercendo suas atividades em caráter privado por delegação do Poder Público.... ()
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70 - STJ. Tributário. Agravo regimental no agravo regimental no agravo em recurso especial. ISS. Prestação de serviços de registros públicos (cartorário e notarial). Enquadramento no regime especial previsto no Decreto-lei 406/1968, art. 9º, § 1º. Impossibilidade. Precedentes do STJ. Agravo regimental improvido.
«I. Na esteira do entendimento firmado pelo STJ, «a prestação de serviços de registros públicos (cartorário e notarial) não se enquadra no regime especial previsto no Decreto-Lei 406/1968, art. 9º, § 1º, pois, além de manifesta a finalidade lucrativa, não há a prestação de serviço sob a forma de trabalho pessoal do próprio contribuinte, especialmente porque o CF/88, art. 236 e a legislação que o regulamenta permitem a formação de uma estrutura economicamente organizada para a prestação do serviço de registro público, assemelhando-se ao próprio conceito de empresa (STJ, REsp 1.328.384/RS, Rel. para acórdão Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, PRIMEIRA SEÇÃO, DJe de 29/05/2013). ... ()
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71 - STJ. Agravo regimental em recurso especial.Processual civil e administrativo. Serviço notarial e de registro. Regime jurídico.Vínculo previdenciário.
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72 - TJRJ. TRIBUTÁRIO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA. IMPOSTO SOBRE SERVIÇO DE QUALQUER NATUREZA. ATIVIDADE NOTARIAL. BASE DE CÁLCULO.
Mandado de segurança para afastar a cobrança do ISSQN sobre serviços extrajudiciais lastreada nos Decretos Municipais nos 31.879 e 31.935/10 ou a adoção de base de cálculo fixa para os serviços de natureza pessoal nos termos do Decreto-lei 406/1968, art. 9º, §1º. ... ()
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73 - STJ. Processual civil. Agravo regimental. Agravo. Tributário. ISS. Prestação de serviços de registros públicos (cartorário e notarial). Enquadramento no regime especial previsto no Decreto-lei 406/1968, art. 9º, § 1º. Impossibilidade.
«1. A prestação de serviços de registros públicos (cartorário e notarial) não se enquadra no regime especial previsto no Decreto-Lei 406/1968, art. 9º, § 1º, pois, além de manifesta a finalidade lucrativa, não há a prestação de serviço sob a forma de trabalho pessoal do próprio contribuinte, especialmente porque o CF/88, art. 236 e a legislação que o regulamenta permitem a formação de uma estrutura economicamente organizada para a prestação do serviço de registro público, assemelhando-se ao próprio conceito de empresa. ... ()
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74 - STJ. Processual civil. Agravo regimental. Agravo. Tributário. ISS. Prestação de serviços de registros públicos (cartorário e notarial). Enquadramento no regime especial previsto no Decreto-lei 406/1968, art. 9º, § 1º. Impossibilidade.
«1. A prestação de serviços de registros públicos (cartorário e notarial) não se enquadra no regime especial previsto no Decreto-Lei 406/1968, art. 9º, § 1º, pois, além de manifesta a finalidade lucrativa, não há a prestação de serviço sob a forma de trabalho pessoal do próprio contribuinte, especialmente porque o CF/88, art. 236 e a legislação que o regulamenta permitem a formação de uma estrutura economicamente organizada para a prestação do serviço de registro público, assemelhando-se ao próprio conceito de empresa. ... ()
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75 - STJ. Processual civil e tributário. Ofensa ao CPC/1973, art. 535. Inexistência. ISS. Serviços de registros públicos, cartorário e notarial. Regime especial de recolhimento. Decreto-lei 406/1968, art. 9º, § 1º. Impossibilidade. Precedentes.
«1. Afasta-se a negativa de prestação jurisdicional na espécie, na medida em que o Tribunal de origem dirimiu, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos presentes autos. ... ()
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76 - STJ. Tributário. Agravo regimental no agravo em recurso especial. ISS. Prestação de serviços de registros públicos (cartorário e notarial). Enquadramento no regime especial previsto no Decreto-lei 406/1968, art. 1º, § 1º. Impossibilidade. Precedentes do STJ. Agravo regimental improvido.
«I. Na esteira do entendimento firmado pelo STJ, «a prestação de serviços de registros públicos (cartorário e notarial) não se enquadra no regime especial previsto no art. 1º, § 1º, do Decreto-Lei ... ()
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77 - STF. Direito constitucional e notarial. Ação direta de inconstitucionalidade. Cartório de registro civil das pessoas naturais. Possibilidade de convênio com municípios. Improcedência.
«1 - Possibilidade de celebração de convênio entre o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e as Prefeituras para assegurar a manutenção dos serviços de Cartórios de Registro Civil das Pessoas Naturais. Manutenção de serviço de interesse público inviabilizada por insuficiência de renda própria e por não preenchimento da delegação. Não violação da CF/88, art. 22, XXV, e CF/88, art. 236. ... ()
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78 - STJ. Tributário. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Contribuição social. Salário educação. Serviço notarial ou registral. Ausência de combate a fundamentos autônomos do acórdão. Razões recursais dissociadas. Deficiência na fundamentação. Incidência, por analogia, da Súmula 283/STF. Revisão de matéria fática. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento.
I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. Aplica-se, no caso, o CPC/2015. ... ()
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79 - TJSP. APELAÇÃO. RESPONSABILIDADE DO ESTADO. FATO DECORRENTE DO SERVIÇO NOTARIAL. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA DO PEDIDO MEDIATO.
COMPETÊNCIA. LIMITE TERRITORIAL.Ação indenizatória ajuizada contra os Estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul em razão de fraude perpetrada por terceiro junto aos respectivos cartórios de notas. Incompetência absoluta do juízo paulista para análise da matéria relativa à atribuição de responsabilidade civil para o Estado de Mato Grosso do Sul. O art. 52, parágrafo único, do CPC, deve ser interpretado conforme a CF/88. Precedente vinculante do Supremo Tribunal Federal. Julgamento das ADIs 5.492 e 5.737 pelo Tribunal Pleno. Inteligência do art. 102, §2º, da CF. Reforma da sentença para julgar extinto o processo, sem resolução de mérito, em relação ao Estado de Mato Grosso do Sul, nos termos do CPC, art. 485, IV. Precedentes desta Corte em casos análogos. ... ()
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80 - STJ. Processual civil. Agravo regimental no agravo em recurso especial. ISS. Prestação de serviços de registros públicos (cartorário e notarial). Enquadramento no regime especial previsto no Decreto-lei 406/1968, art. 9º, § 1º. Impossibilidade. Recurso especial 1.328.384/RS, julgado pela Primeira Seção do STJ.
«1. A Primeira Seção do STJ firmou o entendimento no sentido de que «a prestação de serviços de registros públicos (cartorário e notarial) não se enquadra no regime especial previsto no Decreto-Lei 406/1968, art. 9º, § 1º, pois, além de manifesta a finalidade lucrativa, não há a prestação de serviço sob a forma de trabalho pessoal do próprio contribuinte, especialmente porque o CF/88, art. 236 e a legislação que o regulamenta permitem a formação de uma estrutura economicamente organizada para a prestação do serviço de registro público, assemelhando-se ao próprio conceito de empresa (REsp 1.328.384/RS, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Rel. p/ acórdão Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, DJe de 29/05/2013). ... ()
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81 - STJ. Tributário. Agravo regimental no recurso especial. Recolhimento do iss na forma do art. 9º, § 1º, do dec-lei 406/68. Serviço notarial. Impossibilidade. Precedentes.
«1. A Primeira Seção desta Corte Superior firmou entendimento no sentido de que não se aplica aos serviços de registros públicos, cartorários e notariais, a sistemática de recolhimento de ISS prevista no Decreto-Lei 406/1968, art. 9º, § 1º, pois, além de manifesta a finalidade lucrativa, não há a prestação de serviço sob a forma de trabalho pessoal do próprio contribuinte. Precedentes: REsp 1328384/RS, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, Rel. p/ Acórdão Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 04/02/2013, DJe 29/05/2013, AgRg no REsp 1331931/RS, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 05/03/2013, DJe 12/03/2013. ... ()
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82 - STJ. Processual civil. Agravo regimental no recurso especial. Tributário. Iss. Prestação de serviços de registros públicos (cartorário e notarial). Enquadramento no regime especial previsto no Decreto-lei 406/1968, art. 9º, § 1º. Impossibilidade.
«1. A prestação de serviços de registros públicos (cartorário e notarial) não se enquadra no regime especial previsto no Decreto-Lei 406/1968, art. 9º, § 1º, pois, além de manifesta a finalidade lucrativa, não há a prestação de serviço sob a forma de trabalho pessoal do próprio contribuinte, especialmente porque o CF/88, art. 236 e a legislação que o regulamenta permitem a formação de uma estrutura economicamente organizada para a prestação do serviço de registro público, assemelhando-se ao próprio conceito de empresa. ... ()
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83 - STJ. Processual civil. Agravos regimentais no recurso especial. Tributário. ISS. Prestação de serviços de registros públicos (cartorário e notarial). Enquadramento no regime especial previsto no Decreto-lei 406/1968, art. 9º, § 1º. Impossibilidade.
1 - A prestação de serviços de registros públicos (cartorário e notarial) não se enquadra no regime especial previsto no Decreto-lei 406/1968, art. 9º, § 1º, pois, além de manifesta a finalidade lucrativa, não há a prestação de serviço sob a forma de trabalho pessoal do próprio contribuinte, especialmente porque o CF/88, art. 236 e a legislação que o regulamenta permitem a formação de uma estrutura economicamente organizada para a prestação do serviço de registro público, assemelhando-se ao próprio conceito de empresa. ... ()
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84 - STJ. Tributário e processual civil. Pedido de ingresso como assistente simples. Caracterizado o interesse jurídico. Prequestionamento de dispositivos constitucionais. Impossibilidade. ISS. Atividade notarial e de registro público. Regime de tributação fixa. Decreto-lei 406/1968, art. 9º, § 1º. Não cabimento. Atividade empresarial. Precedentes.
1 - De início, quanto ao pedido de admissão nos autos, na qualidade de assistente simples, acolho o pedido formulado na PET 00064645/213 (fls. 947/988, e/STJ), uma vez caracterizado o seu interesse jurídico na solução da demanda.... ()
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85 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - PESQUISA DE ATOS NOTARIAIS - CENTRAL NOTARIAL DE SERVIÇOS ELETRÔNICOS COMPARTILHADOS - CENSEC - ADMISSIBILIDADE -
Art. 10 e 19 do Provimento 18/2012 do CNJ - necessidade da intervenção do Poder Judiciário - providência que não pode ser tomada diretamente pela credora - módulo Registro Central de Testamentos Online - RCTO, que também só pode ser acessado pelo Poder Judiciário. ... ()
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86 - STJ. Tributário. Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN. Atividade notarial e de registro público. Regime de tributação fixa. Ausência de pessoalidade na atividade. Inaplicabilidade. Precedentes do STJ. Decreto-lei 406/68, art. 9º, § 1º. Lei 8.935/1994, art. 20. CF/88, art. 236. Lei Complementar 116/2003.
«1. A controvérsia do recurso especial cinge-se ao enquadramento dos cartórios no regime de tributação fixa, conforme disposição do Decreto-lei 406/1968, art. 9º, § 1º, cuja vigência é reconhecida pela jurisprudência deste Tribunal Superior. Precedentes: REsp 1.016.688/RS, Primeira Turma, Rel. Min. José Delgado, DJe de 05/06/2008; REsp 897.471/ES, Segunda Turma, Rel. Min. Humberto Martins, DJ de 30/03/2007. ... ()
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87 - STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Direito constitucional e notarial. Ação direta de inconstitucionalidade. Cartório de registro civil das pessoas naturais. Possibilidade de convênio com municípios. Improcedência.
«1 - Possibilidade de celebração de convênio entre o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e as Prefeituras para assegurar a manutenção dos serviços de Cartórios de Registro Civil das Pessoas Naturais. Manutenção de serviço de interesse público inviabilizada por insuficiência de renda própria e por não preenchimento da delegação. Não violação da CF/88, art. 22, XXV, e CF/88, art. 236. ... ()
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88 - STJ. Processual civil e tributário. Ofensa aos arts. 458, I, e 535, I e II, do CPC/1973. Inexistência. ISS. Serviços de registros públicos, cartorário e notarial. Regime especial de recolhimento. Decreto-lei 406/68, art. 9º, § 1º. Impossibilidade. Precedentes.
«1. Não existe negativa prestação jurisdicional na espécie, na medida em que o Tribunal de origem dirimiu, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos presentes autos. ... ()
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89 - STJ. Processual civil. Inexistência de violação dos CPC/1973, art. 458 e CPC/1973, art. 535. Devida prestação jurisdicional. Tributário. ISS. Atividade notarial e de registro público. Regime de tributação fixa. Decreto-lei 406/1968, art. 9º, § 1º. Não cabimento. Atividade empresarial. Precedentes. Súmula 83/STJ.
«1. Não há violação dos CPC/1973, art. 458 e CPC/1973, art. 535 quando a prestação jurisdicional é dada na medida da pretensão deduzida, com enfrentamento e resolução das questões abordadas no recurso. ... ()
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90 - STJ. Tributário. Agravos regimentais no agravo em recurso especial. Recolhimento do iss na forma do Decreto-lei 406/1968, art. 9º, § 1º. Serviço notarial. Impossibilidade. Entendimento pacífico do STJ.
«1. A Primeira Seção desta Corte Superior firmou entendimento no sentido de que não se aplica aos serviços de registros públicos, cartorários e notariais, a sistemática de recolhimento de ISS prevista no Decreto-Lei 406/1968, art. 9º, § 1º, pois, além de manifesta a finalidade lucrativa, não há a prestação de serviço sob a forma de trabalho pessoal do próprio contribuinte. Precedentes: REsp 1328384/RS, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, Rel. p/ Acórdão Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 04/02/2013, DJe 29/05/2013, AgRg no REsp 1331931/RS, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 05/03/2013, DJe 12/03/2013. ... ()
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91 - STJ. Tributário. Agravo regimental em agravo em recurso especial. Recolhimento do iss na forma do art. 9º, § 1º do dec-lei 406/68. Serviço notarial. Impossibilidade. Entendimento pacífico do STJ.
«1. A Primeira Seção desta Corte Superior firmou entendimento no sentido de que não se aplica aos serviços de registros públicos, cartorários e notariais, a sistemática de recolhimento de ISS prevista no Decreto-Lei 406/1968, art. 9º, § 1º, pois, além de manifesta a finalidade lucrativa, não há a prestação de serviço sob a forma de trabalho pessoal do próprio contribuinte. Precedentes: REsp 1328384/RS, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, Rel. p/ Acórdão Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 04/02/2013, DJe 29/05/2013, e AgRg no REsp 1331931/RS, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 05/03/2013, DJe 12/03/2013. ... ()
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92 - STJ. Tributário. Agravos regimentais no agravo em recurso especial. Recolhimento do ISS na forma do art. 9º, § 1º, do dec-lei 406/68. Serviço notarial. Impossibilidade. Entendimento pacífico do STJ.
«1. A Primeira Seção desta Corte Superior firmou entendimento no sentido de que não se aplica aos serviços de registros públicos, cartorários e notariais, a sistemática de recolhimento de ISS prevista no Decreto-Lei 406/1968, art. 9º, § 1º, pois, além de manifesta a finalidade lucrativa, não há a prestação de serviço sob a forma de trabalho pessoal do próprio contribuinte. Precedentes: REsp 1328384/RS, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, Rel. p/ Acórdão Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 04/02/2013, DJe 29/05/2013, AgRg no REsp 1331931/RS, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 05/03/2013, DJe 12/03/2013. ... ()
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93 - STJ. Tributário. Agravo regimental em agravo em recurso especial. Recolhimento do iss na forma do art. 9º, § 1º do dec-lei 406/68. Serviço notarial. Impossibilidade. Entendimento pacífico do STJ.
«1. A Primeira Seção desta Corte Superior firmou entendimento no sentido de que não se aplica aos serviços de registros públicos, cartorários e notariais, a sistemática de recolhimento de ISS prevista no Decreto-Lei 406/1968, art. 9º, § 1º, pois, além de manifesta a finalidade lucrativa, não há a prestação de serviço sob a forma de trabalho pessoal do próprio contribuinte. Precedentes: REsp 1328384/RS, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, Rel. p/ Acórdão Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 04/02/2013, DJe 29/05/2013, e AgRg no REsp 1331931/RS, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 05/03/2013, DJe 12/03/2013. ... ()
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94 - STJ. Tributário. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Recolhimento do iss na forma do art. 9º, § 1º, do dec-lei 406/68. Serviço notarial. Impossibilidade. Entendimento pacífico do STJ.
«1. A Primeira Seção desta Corte Superior firmou entendimento no sentido de que não se aplica aos serviços de registros públicos, cartorários e notariais, a sistemática de recolhimento de ISS prevista no Decreto-Lei 406/1968, art. 9º, § 1º, pois, além de manifesta a finalidade lucrativa, não há a prestação de serviço sob a forma de trabalho pessoal do próprio contribuinte. Precedentes: REsp 1328384/RS, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, Rel. p/ Acórdão Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 04/02/2013, DJe 29/05/2013, AgRg no REsp 1331931/RS, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 05/03/2013, DJe 12/03/2013. ... ()
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95 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE COBRANÇA EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - PESQUISA DE ATOS NOTARIAIS - CENTRAL NOTARIAL DE SERVIÇOS ELETRÔNICOS COMPARTILHADOS - CENSEC - ADMISSIBILIDADE -
Art. 10 e 19 do Provimento 18/2012 do CNJ - necessidade da intervenção do Poder Judiciário - providência que não pode ser tomada diretamente pela credora - módulos Central de Escrituras e Procurações - CEP e Registro Central de Testamentos Online - RCTO, que também só podem ser acessados pelo Poder Judiciário. ... ()
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96 - STJ. Processual civil e tributário. Agravo regimental no recurso especial. ISS. Prestação de serviços de registros públicos (cartorário e notarial). Enquadramento no regime especial previsto no Decreto-lei 406/1968, art. 9º, § 1º. Impossibilidade. Recurso especial 1.328.384/RS, julgado pela Primeira Seção do STJ.
«1. A jurisprudência desta Corte possui a orientação de que a tributação fixa pelo ISS não é aplicável à prestação de serviços de registro públicos (cartorário e notarial). Precedentes: REsp 1.328.384/RS, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Rel. p/ Acórdão Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, DJe 29/5/2013; AgRg no AREsp 186.362/RS, Rel. Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, DJe 13/5/2015; AgRg no AREsp 296.022/RS, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe 30/9/2014. ... ()
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97 - STJ. Administrativo. Processo disciplinar. Perda de delegação de serventia extrajudicial. Acumulação de cargo público com atividade notarial. Vedação imposta pela Lei 8.935/1994. Não ocorrência. Reparação por danos morais e materiais. Cabimento.
1 - a Lei 8.935/1994, art. 25, tido por violado no presente apelo especial, é dispositivo extraído do diploma legal que regulamenta o CF/88, art. 236, dispondo sobre serviços notariais e de registro (Lei dos cartórios), e rege que «o exercício da atividade notarial e de registro é incompatível com o da advocacia, o da intermediação de seus serviços ou o de qualquer cargo, emprego ou função públicos, ainda que em comissão (caput).... ()
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98 - STF. Inconstitucionalidade. Ação direta. Art. 16, incs. II, III, V, VIII, IX e X, da Lei 13.136/97, do estado de Goiás. Concurso público. Ingresso e remoção nos serviços notarial e de registro. Edital. Pontuação. Critérios ordenados de valoração de títulos. Condições pessoais ligadas à atuação anterior na atividade. Preponderância. Inadmissibilidade. Discriminação desarrazoada. Ofensa aparente aos princípios da isonomia, impessoalidade e moralidade administrativa. Liminar concedida. Medida referendada.
«Para fins de concessão de liminar em ação direta, aparentam inconstitucionalidade as normas de lei que, prevendo critérios de valoração de títulos em concurso de ingresso e remoção nos serviços notariais e de registro, atribuam maior pontuação às condições pessoais ligadas à atuação anterior nessas atividades. ... ()
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99 - STJ. Processual civil e tributário. Agravo regimental no agravo em recurso especial. ISS. Teses baseadas em preceitos constitucionais. Inadequação da via eleita. Prestação de serviços de registros públicos (cartorário e notarial). Enquadramento no regime especial previsto no Decreto-lei 406/1968, art. 9º, § 1º. Impossibilidade. Recurso especial 1.328.384/RS, julgado pela Primeira Seção deste tribunal superior.
«1. «A prestação de serviços de registros públicos (cartorário e notarial) não se enquadra no regime especial previsto no Decreto-Lei 406/1968, art. 9º, § 1º, pois, além de manifesta a finalidade lucrativa, não há a prestação de serviço sob a forma de trabalho pessoal do próprio contribuinte, especialmente porque o CF/88, art. 236 e a legislação que o regulamenta permitem a formação de uma estrutura economicamente organizada para a prestação do serviço de registro público, assemelhando-se ao próprio conceito de empresa (REsp 1.328.384/RS, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, Rel. p/ Acórdão Min. Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, DJe 29/05/2013). ... ()
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100 - STJ. Processual civil. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Coisa julgada. Não ocorrência. Questão atrelada ao reexame de matéria de fato. Óbice da Súmula 7/STJ. Tributário. ISS. Prestação de serviços de registros públicos (cartorário e notarial). Enquadramento no regime especial previsto no Decreto-lei 406/1968, art. 9º, § 1º. Impossibilidade. Agravo regimental não provido.
«1. O reexame de matéria de prova é inviável em sede de recurso especial (Súmula 7/STJ). ... ()
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