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(DOC. VP 103.1674.7519.9400)

TJRJ. Responsabilidade civil do Estado. Registro público. Danos causados por ato notarial. Reconhecimento de responsabilidade solidária entre o Estado e o títular do ofício de notas. Inteligência do § 6º do art. 37 c/c Lei 8.935/1994, art. 22. Interpretação conforme a CF/88.

«Escrevente substituto de Ofício de Notas que lavrou procuração de forma ilícita. Fraude que acabou por lesar os autores que perderam os valores pagos em compra de imóvel anulada por vício de vontade pela legítima proprietária. Danos que decorrem da conduta ilícita praticada por agente de serviço público delegado do Estado. Ente estatal que ao delegar a atividade tabelionar ou registrária ao setor privado guarda para si a titularidade primária dos poderes inerentes ao seu «ius imp

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