(DOC. VP 138.5820.9000.9900)
STJ. Tributário. Cartorário iss. E serviços de registros públicos. Notarial. Regime especial de recolhimento. Decreto-lei 406/1968, art. 9º, § 1º. Impossibilidade. Precedentes.
«1. A Primeira Seção desta Corte firmou entendimento no sentido de que não se aplica aos serviços de registros públicos, cartorários e notariais, a sistemática de recolhimento de ISS prevista no Decreto-Lei 406/1968, art. 9º, § 1º, pois, além de manifesta a finalidade lucrativa, não há a prestação de serviço sob a forma de trabalho pessoal do próprio contribuinte. Precedentes: REsp 1.328.384/RS, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, rel. p/ Acórdão Ministro Mauro Campbell
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote