(DOC. VP 148.3683.9002.3500)
STJ. Processual civil. Inexistência de violação dos CPC/1973, art. 458 e CPC/1973, art. 535. Devida prestação jurisdicional. Tributário. ISS. Atividade notarial e de registro público. Regime de tributação fixa. Decreto-lei 406/1968, art. 9º, § 1º. Não cabimento. Atividade empresarial. Precedentes. Súmula 83/STJ.
«1. Não há violação dos CPC/1973, art. 458 e CPC/1973, art. 535 quando a prestação jurisdicional é dada na medida da pretensão deduzida, com enfrentamento e resolução das questões abordadas no recurso. 2. Não se aplica à atividade notarial e de registros públicos a sistemática de recolhimento de ISS prevista no Decreto-Lei 406/1968, art. 9º, § 1º, porquanto tal benefício só se aplica aos casos em que há prestação de serviço especializado, com responsabilidade pessoal
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