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Jurisprudência sobre
servico notarial e registral

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Doc. VP 103.1674.7305.3500

301 - STJ. Mandado de segurança. Servidor público. Oficial de serviços notariais e de registro. Servidor público em sentido lato. Aposentadoria compulsória aos 70 anos. Aplicabilidade. Precedentes do STJ. CF/88, arts. 40, II e 236. Lei 8.935/1994, art. 14 e Lei 8.935/1994, art. 15.

«O procedimento para a delegação de serviços notariais e de registro rege-se por disposições aplicáveis aos funcionários públicos em geral. Os oficiais de registro permanecem adstritos ao regime do servidor público, sendo-lhes aplicável, portanto, a aposentadoria compulsória por força do implemento da idade de 70 anos.... ()

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Doc. VP 154.0775.0000.4700

302 - STJ. Recurso ordinário em mandado de segurança. Concurso de remoção para os serviços notariais e de registros. Comprovação de regularidade quanto às obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias. Indeferimento de inscrição. Fundamentação suficiente. Local onde o candidato exerce a titularidade. Previsão legal.

«1. Discute-se no mandamus a regularidade do ato indeferitório da inscrição do impetrante no concurso de remoção para os notários e registradores do Estado do Rio Grande do Sul, sob o fundamento de que o candidato não comprovara a regularidade de sua situação quanto às obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias, pois apenas apresentou as certidões negativas referentes à serventia em que atuava como designado, deixando de juntar os documentos relativos ao ofício onde exercia a titularidade. ... ()

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Doc. VP 210.8230.5346.8923

303 - STJ. Processual civil. Tributário. ISSQN. Serviços notariais. Cartório. Alíquota fixa. Impossibilidade. Prestação de serviço sob a forma de trabalho pessoal não configurado. Matéria apreciada pelo STF.ADIn 3.089/df. Precedentes do STJ.é firme o entendimento no sentido de que não se aplica aos serviços de registros públicos, cartorários e notariais a sistemática de recolhimento de ISS prevista no Decreto-lei 406/1968, art. 9º, § 1º, uma vez que a interpretação da referida legislação federal deve ser feita nos limites da decisão, com efeitos erga omnes, proferida naADIn 3.089/df pelo STF.

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Doc. VP 901.1265.5403.5202

304 - TJMG. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUSTIÇA GRATUITA. ABRANGÊNCIA. EMOLUMENTOS CARTORÁRIOS PARA CANCELAMENTO DE PENHORA. ISENÇÃO. RECURSO PROVIDO.

I. CASO EM EXAME 1.

Agravo de instrumento interposto contra decisão proferida nos autos de execução fiscal promovida pelo Município de Varginha. A decisão recorrida determinou que a gratuidade de justiça concedida ao Agravante não abrangeria os emolumentos cartorários necessários ao cancelamento da penhora do imóvel. O Agravante sustenta que a isenção se estende aos atos extrajudiciais necessários à efetivação da decisão judicial, conforme o art. 98, § 1º, IX, do CPC. ... ()

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Doc. VP 140.2052.7001.2300

305 - STJ. Seguridade social. Constitucional e administrativo. Serviços notariais e de registro. Atividade desenvolvida em caráter privado após a CF/88. Vinculação de tabeliães a regime previdenciário próprio dos servidores públicos e percepção de vencimentos e vantagens pagas pelos cofres públicos. Impossibilidade. Direito adquirido não configurado. Entendimento do STF.

«1. O entendimento que atualmente prevalece no Supremo Tribunal Federal é no sentido de que a equiparação dos notários e registradores a servidores públicos somente ocorreu na vigência da redação original da Constituição Federal de 1988 (antes da Emenda Constitucional 20/98) , e, ainda assim, somente para fins de incidência da regra da aposentadoria compulsória. Não há direito adquirido, portanto, à manutenção em regime de previdência próprio dos servidores públicos, bem como à percepção de vantagens e vencimentos pagos pelos cofres públicos. ... ()

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Doc. VP 158.1743.5003.9400

306 - STJ. Tributário e processual civil. ISSQN. Decreto-lei 406/68. Cartório. Serviços prestados por notário e registrador. Ausência de caráter pessoal. Atividade empresarial. Pretensão de recolhimento do imposto em alíquota fixa. Impossibilidade. Precedentes do STJ e do STF. Recurso extraordinário, pendente de julgamento, com repercussão geral reconhecida, versando sobre matéria análoga à dos presentes autos. Inexistência de eficácia paralisante. Precedentes desta corte. Agravo regimental improvido.

«I. O pedido de suspensão do julgamento do Recurso Especial, em razão do reconhecimento de repercussão geral da matéria, pela Suprema Corte, não encontra amparo legal. A verificação da necessidade de sobrestamento do feito terá lugar quando do exame de admissibilidade de eventual Recurso Extraordinário a ser interposto, a teor do CPC/1973, art. 543-B, Código de Processo Civil. Precedentes do STJ. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7200.4900

307 - STJ. Mandado de segurança. Registro público. Designação de substituto.

«Os serviços notarias e de registro são exercidos em caráter privado, por delegação do Poder Público. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7036.7800

308 - STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Arts. 33/34 do ADCT da Constituição do Estado do Espírito Santo. Serviços notariais e de registro. Direito a estatização. Titularidade assegurada aos atuais substitutos, desde que contem 5 anos de exercício nessa condição e na mesma serventia, na data da promulgação da CF/88. Vulneração do disposto no CF/88, art. 236, «caput, § 3º, e no art. 32/ADCT, CF/88.

«Ofende o preceito do § 3º do CF/88, art. 236 o disposto no CE, art. 33/ES, que assegura aos substitutos o direito de ascender à titularidade dos serviços notariais e de registro, independentemente de concurso público de provas e títulos, desde que contem 5 anos de exercício nessa condição e na mesma serventia, na data da promulgação da CF/88. ... ()

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Doc. VP 165.0971.9004.5900

309 - TJSP. Imposto. Serviços de qualquer natureza. Ação declaratória. Incidente sobre serviços prestados por notários e oficiais de registro. Pretendido enquadramento do serviço nos termos do § 1º do art. 9º do Decreto-Lei nº: 406/68. Natureza pessoal. Liminar deferida para que a Municipalidade se abstenha de cobrar o ISS sobre o faturamento. Inaplicabilidade. Serviços que não são desenvolvidos com a mesma pessoalidade inerente a outras atividades profissionais. Recurso provido.

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Doc. VP 165.3124.0000.8700

310 - TJSP. Apelação com revisão. Imposto. Serviços de qualquer natureza. Dependendo os serviços de registros públicos cartorários de toda uma estrutura organizacional e não apenas do trabalho pessoal do notário ou registrador, que pode, inclusive, ser substituído pelos escreventes, embora conferida a outorga a uma pessoa natural de forma permanente e em caráter pessoal, inadmissível o chancelamento de tributação privilegiada sob a alegação de prestação de serviço público por delegação. Sentença mantida. Apelo não provido.

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Doc. VP 144.7244.0009.5300

311 - TJSP. Mandado de segurança. Caráter Preventivo. Decreto Municipal. Município de São Paulo. Artigos 20 §§ 1º e 2º, 28, 29, 30, 31, 32 e 33 do Decreto 51627/10. Dispositivo que obriga os notários e oficiais de registro a não procederem à lavratura e/ou registro de instrumentos e negócios jurídicos que objetivem a transmissão de bens imóveis ou de direitos a eles relativos, se existente, na ocasião, débito fiscal, sob pena de responderem solidariamente com os contribuintes pelo débito tributário. Incompatibilidade vertical, tanto com a Constituição Federal de 1988, quanto com a Constituição do Estado de São Paulo de 1989, em razão de invasão da competência privativa da União para legislar sobre transmissão da propriedade imóvel e registro público e do Tribunal de Justiça para a iniciativa legislativa, organização, controle e aplicação de penalidades dos serviços auxiliares, incluídos os notariais e de registro. Ofensa ao princípio da independência e harmonia entre os Poderes de Estado. Artigo 5º caput da Constituição do Estado de São Paulo de 1989. Precedentes. Inconstitucionalidade dos dispositivos declarada. Arguição acolhida, determinado o retorno do autos à Câmara suscitante.

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Doc. VP 167.9325.9000.0600

312 - STF. Agravo regimental em mandado de segurança. Direito administrativo. Serventia extrajudicial. Nomeação para titularidade antes, da CF/88 de 1988. Inaplicabilidade do art. 208 da CF/1967. Ausência do requisito temporal. Nomeação precária. Inaplicabilidade do Lei 8.935/1994, art. 47. Preclusão administrativa. Inocorrência. Violação ao contraditório e à ampla defesa. Inexistência. Agravo regimental desprovido.

«1. A outorga de delegação registral ou notarial, para legitimar-se constitucionalmente, pressupõe a indispensável aprovação em concurso público de provas e títulos, por tratar-se de regra constitucional que decorre do texto fundado no impositivo CF/88, art. 236, § 3º, que constitui-se em norma de eficácia plena. ... ()

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Doc. VP 141.5993.0003.6600

313 - STJ. Seguridade social. Processual civil e administrativo. Serviços notariais e registrais. Vinculação de tabeliães a regime previdenciário próprio dos servidores públicos. Impossibilidade.

«1. O Superior Tribunal de Justiça possui jurisprudência no sentido de que a equiparação dos notários e registradores a servidores públicos somente ocorreu na vigência da Emenda Constitucional 20/1998 e somente para fins de incidência da regra de aposentadoria compulsória, não havendo direito adquirido à manutenção em regime de previdência próprio dos servidores públicos. ... ()

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Doc. VP 135.7073.7003.3200

314 - STJ. Seguridade social. Administrativo. Serviços notariais e registrais. Vinculação de tabeliães a regime previdenciário próprio dos servidores públicos. Impossibilidade. Direito adquirido não configurado.

«1. Nos termos da jurisprudência do STJ, a equiparação dos notários e registradores a servidores públicos somente ocorreu na vigência da Emenda Constitucional 20/1998 e apenas para fins de incidência da regra de aposentadoria compulsória, não havendo direito adquirido à manutenção em regime de previdência próprio dos servidores públicos. Impossibilidade de cumulação de regimes. ... ()

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Doc. VP 156.9540.5000.2800

315 - STF. Agravo regimental em mandado de segurança. Serventia extrajudicial. Provimento derivado sem prévia aprovação em concurso público. Agravo regimental não provido.

«1. Possibilidade regimental conferida ao Ministro Relator para julgar monocraticamente pedido contrário à jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal. Precedentes. ... ()

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Doc. VP 156.9540.5000.2900

316 - STF. Agravo regimental em mandado de segurança. Serventia extrajudicial. Provimento derivado sem prévia aprovação em concurso público. Agravo regimental não provido.

«1.Possibilidade regimental conferida ao Ministro Relator para julgar monocraticamente pedido ou recurso contrário à jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal. Precedentes. ... ()

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Doc. VP 156.9300.3000.6600

317 - STF. Agravo regimental em mandado de segurança. Serventia extrajudicial. Provimento derivado sem prévia aprovação em concurso público. Agravo regimental não provido.

«1.Legitimidade da atuação do Ministro Relator ao julgar monocraticamente pedido ou recurso contrário à jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal. Precedentes. ... ()

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Doc. VP 145.1751.4000.1900

318 - TJMG. Ingresso do advogado em serviços notariais. Apelação cível. Mandado de segurança. Livre ingresso do advogado em serviços notariais e de registro. Devassa nos arquivos da serventia. Violação ao princípio da razoabilidade. Denegação da ordem. Recurso não provido

«- Conquanto inegável o direito do advogado de ingressar livremente nos serviços notariais e de registro, não pode ser extremado a ponto de violar o princípio da razoabilidade, de ordem constitucional e, em última instância, violar a própria finalidade da lei.... ()

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Doc. VP 145.7535.2002.1800

319 - STJ. Seguridade social. Processual civil e administrativo. Embargos de declaração. Serviços notariais e registrais. Vinculação de tabeliães a regime previdenciário próprio dos servidores públicos. Impossibilidade. Direito adquirido não configurado. Ausência de indicação de vícios no julgado. Pretensão de rediscutir o mérito da causa.

«1. Os embargos declaratórios somente são cabíveis para modificar o julgado que se apresentar omisso, contraditório ou obscuro, bem como para sanar eventual erro material na decisão. ... ()

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Doc. VP 141.8330.5000.8200

320 - STJ. Seguridade social. Constitucional e administrativo. Serviços notariais e de registro. Atividade desenvolvida em caráter privado após a CF/88. Vinculação de tabeliães a regime previdenciário próprio dos servidores públicos e percepção de vencimentos e vantagens pagas pelos cofres públicos. Impossibilidade. Direito adquirido não configurado. Entendimento do STF.

«1. «O entendimento que atualmente prevalece no Supremo Tribunal Federal é no sentido de que a equiparação dos notários e registradores a servidores públicos somente ocorreu na vigência da redação original da Constituição Federal de 1988 (antes da Emenda Constitucional 20/98) , e, ainda assim, somente para fins de incidência da regra da aposentadoria compulsória. Não há direito adquirido, portanto, à manutenção em regime de previdência próprio dos servidores públicos, bem como à percepção de vantagens e vencimentos pagos pelos cofres públicos. A Constituição garante a notários e registradores o direito à manutenção do regime anterior, mas não assegura a sua cumulação com outro regime. É o que decorre do art. 32 da ADCT. (excerto da ementa do RMS 28.286/RS, 1ª Turma, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, DJe de 19.9.2011 . ... ()

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Doc. VP 341.0056.3700.5431

321 - TST. RECURSO DE REVISTA SOB A LEI 13.467/2017. SERVIÇOS NOTARIAIS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO PODER DELEGANTE. OCORRÊNCIA. TEMA 779 DO STF. TETO REMUNERATÓRIO APLICADO AOS SUBSTITUTOS OU INTERINOS DESIGNADOS PARA O EXERCÍCIO DE FUNÇÃO DELEGADA. SITUAÇÃO DIVERSA DA ABRANGIDA NOS ARTS. 236 DA CF E 20 E 21 DA LEI 8.935/94. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1. O cerne do debate nos presentes autos diz respeito à responsabilidade do segundo reclamado, Estado do Rio Grande do Sul, pelo pagamento das parcelas trabalhistas decorrentes do contrato de trabalho havido entre a reclamante e a serventia do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Santa Maria/RS. 2. No caso, o Tribunal Regional manteve a sentença de origem em que reconhecida a responsabilidade solidária do segundo reclamado pelos créditos trabalhistas devidos à parte autora, fundamentando que « aos Oficiais titulares das serventias extrajudiciais, aprovados por concurso público, é conferido tratamento diferenciado que o atribuído aos designados em caráter precário, pois enquanto aqueles auferem a integralidade dos rendimentos, estes ficam limitados ao teto remuneratório fixado e os valores excedentes ao teto são disponibilizados para o estado; quando se trata de Oficiais interinos, o CNJ estabeleceu que as despesas com pessoal devem ser deduzidas do rendimento total auferido, para fins de depósito da renda líquida excedente, em favor do estado; durante o período de atuação da primeira reclamada como interina, foi observada a dedução das verbas trabalhistas, inclusive verbas rescisórias, da receita bruta da serventia; por vias oblíquas, o estado beneficia-se da precariedade no comando das serventias extrajudiciais, uma vez que aufere, como rendimentos próprios, todo o valor excedente ao teto remuneratório constitucional obtido por aquelas; a manutenção da situação precária e a inércia na realização de concursos e no provimento interessa financeiramente ao estado, pois representa incremento de receitas «. 3. Sobre o tema o Supremo Tribunal analisou a questão ao proferir o julgamento do RE 808.202, com repercussão geral reconhecida, ali entendendo ser possível sim responsabilizar o poder Público pelos créditos trabalhistas devidos a empregados de cartório administrados por oficial interino. A Suprema Corte assentou a tese de que os oficiais interinos, com controle do cartório, não se equiparam aos titulares notariais, tratando-se na verdade de um preposto do Estado, mais precisamente um agente público administrativo. E, no tema, cabe citar trecho da decisão do STF: «Trata-se, na origem, de mandando de segurança contra ato da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul que, em cumprimento à Resolução 80, de 9 de junho de 2009, do Conselho Nacional de Justiça e ao Ofício-Circular 25/2010, da Corregedoria Nacional de Justiça, determinou a aplicação do teto constitucional aos substitutos ou interinos designados para o exercício de função delegada em serventias extrajudiciais. Submetida a matéria ao Plenário, sob a sistemática da repercussão geral, a Corte afastou a equiparação desses substitutos ou interinos com os titulares das serventias extrajudiciais e entendeu ser aplicável àqueles o teto constitucional, por integrarem a categoria de agentes estatais. E a tese fixada foi a seguinte: « os substitutos ou interinos designados para o exercício de função delegada não se equiparam aos titulares de serventias extrajudiciais, visto não atenderem aos requisitos estabelecidos nos arts. 37, II; e 236, § 3º, da CF/88 para o provimento originário da função, inserindo-se na categoria dos agentes estatais, razão pela qual se aplica a eles o teto remuneratório do art. 37, XI, da Carta da República «. 4. Originariamente, esta Corte Superior entendia não ser possível responsabilizar o Poder Público por obrigações trabalhistas decorrentes do serviço notarial e de registro, já que exercidas em caráter privado, sob o regime de delegação, nos termos do art. 236 da CF. Todavia, consoante o posicionamento do STF, necessária se fez a revisão e adequação da matéria. 5. Nesse cenário, a decisão regional mostra-se em consonância com a atual e notória jurisprudência desta Corte Superior. Recurso de revista não conhecido .

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Doc. VP 731.6516.6660.4850

322 - TJSP. APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO -

Mandado de segurança - Tributário - Pedido de emprego do valor venal do IPTU como base de cálculo para o recolhimento do ITCMD e também dos emolumentos dos serviços notariais e de registro - Sentença de concessão da segurança para considerar o tributo devido apenas a partir do registro e reconhecer o direito ao emprego da base de cálculo almejada - Oposição de embargos declaratórios pelo Estado de São Paulo - Acolhimento pelo juízo a quo, sem efeito modificativo, reconhecendo ao cabo a possibilidade de utilizar o valor venal do IPTU também para o cálculo dos emolumentos - Interposição de recurso voluntário pelo Estado de São Paulo apenas quanto à ilegitimidade passiva do Secretário da Fazenda no tocante aos emolumentos dos serviços notariais e de registro - Reexame necessário considerado interposto. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7190.3400

323 - STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Medida Cautelar. Emolumentos relativos aos atos praticados pelos serviços notariais e de registro. Provimento 09/97 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso.

«Somente mediante lei podem ser fixados emolumentos relativos aos atos praticados pelos serviços notariais e de registro. Ofende o princípio da reserva legal e invade a competência suplementar conferida à Assembléia Legislativa, o Provimento do Poder Judiciário Estadual que dispõe sobre fixação e cobrança de emolumentos relativos a serviços cartorários.... ()

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Doc. VP 133.3032.5000.2500

324 - STJ. Registro público. Embargos de declaração. Justiça gratuita. Assistência judiciária. Gratuidade de justiça concedida judicialmente. Extensão aos serviços registrais e notariais respectivos, necessários ao pleno cumprimento do julgado. Executividade e efetividade da decisão judicial. Ausência de omissões. Embargos rejeitados. CF/88, arts. 5º, XXXIV, XXXV, LXXIV, LXXVI e LXXVII e 236. Lei 6.015/1973, art. 14. Lei 10.169/2000, art. 8º. Lei 1.060/1950, art. 3º. CPC/1973, art. 535.

«1. Expressamente repelidas, com base em fundamentação constitucional e em precedentes desta Corte, as razões trazidas no agravo regimental, não há como reconhecer a presença de omissões no acórdão embargado que devam ser sanadas. 2. Embargos de declaração rejeitados.... ()

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Doc. VP 167.2345.5001.6600

325 - STJ. Seguridade social. Administrativo e processual civil. Enunciado administrativo 03/STJ. Deficiência de fundamentação do recurso especial. Aposentadoria proporcional. Notários. Preenchimentos dos requisitos antes da entrada em vigor da emenda constitucional 20/98. Possibilidade.

«1. Intangível o acórdão objurgado, no qual assentado que: «Aos servidores públicos em sentido amplo, assim incluídos os auxiliares do serviço notarial e registros dos cartórios extrajudiciais, que tenham reunidos os requisitos para a aposentadoria até a entrada em vigor da Emenda Constitucional 20/98, deve ser reconhecida a viabilidade de aposentação, ainda que proporcional, pelo regime próprio de previdência. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7542.4700

326 - TJRJ. Tributário. ISS. Representação por inconstitucionalidade. Lei municipal. Proposição formulada por Associação de Notários e Registradores de Âmbito Estadual - ANORGRJ. Art. 1º da Lei «M 32/2003, que visou adequar o Código Tributário Municipal (Lei «M 33/91) às diretrizes da Lei Complementar 116/2003, incluindo no rol dos serviços tipificados como fato gerador do ISSQN os serviços notariais e registrais. Indicação de violação aos arts. 194, § 2º e 196, VI, «a da CE/RJ, com correspondência no CF/88, art. 150, VI, «a.

«Ocorrência de decisão do STF, no transcorrer do feito, julgando improcedente a ADI 3.089-2/600/DF, ajuizada contra norma de igual sentido, que afirmou, por maioria de votos, a constitucionalidade de tais dispositivos legais que servem de fundamento à emissão da Lei municipal considerada na presente ação. Decisão da Corte Maior da Justiça que vincula os demais órgãos do Poder Judiciário e a Administração Pública, na Federação. Controle de constitucionalidade da competência do Supremo Tribunal Federal, não pode ser exercitado diretamente pelo Tribunal de Justiça do Estado. Representação que se tem por improcedente.... ()

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Doc. VP 327.8670.3064.1448

327 - TJRJ. Apelações Cíveis. Direito Civil. Ação Indenizatória. Falha no serviço da empresa imobiliária, nas providências da aquisição. Sentença de parcial procedência. Inconformismo da autora e da serventia extrajudicial ré. Reforma parcial. Negociação imobiliária. Alegação de recebimento da totalidade do valor necessário para o pagamento do imposto, pela imobiliária ré, que falsificou a guia do tributo, para recolher apenas 10% (dez por cento) do valor devido, contando com a omissão do servidor da Serventia Extrajudicial, que não verificou a autenticidade do comprovante de recolhimento, antes de proceder aos trâmites cartorários. Descoberta da fraude, pela Fazenda Pública Municipal, seguida de cobrança, à adquirente do imóvel, da diferença do ITBI recolhido a menor, acrescido dos encargos e penalidades legais, no total de cerca de R$ 75.176,66 (setenta e cinco mil, cento e setenta e seis reais e sessenta centavos), em razão dos encargos acrescidos. Responsabilidade civil dos Notários e Oficiais de Registro. lei 8.935/1994, art. 22, alterada pela Lei 13.286/2016. Desempenho do serviço defeituoso em 2013. Modalidade objetiva de responsabilização. Ausência de comprovação do dano, no que tange ao réu 8º Ofício da Capital. Imputação da responsabilidade respaldada na omissão em não conferir a autenticidade da guia de recolhimento do ITBI, antes do registro do ato de transferência. Serviço notarial de caráter público e delegado ao Tabelião. Responsabilidade civil do Estado; art. 37, §6º, da CF/88. Peculiaridade da conduta omissiva específica, mediante dever de agir próprio e anterior ao dano, em razão do vínculo com a situação jurídica precedente. Ausência de demonstração do dever de agir dos servidores vinculados ao Delegatário. Princípio da Estrita Legalidade. Obrigação de exigir a certidão de pagamento do ITBI, com meio de conferência no Portal Eletrônico da Secretaria Municipal de Fazenda, que somente adveio com o art. 1º da Resolução SMF 3046/2019. Inexigibilidade no negócio lavrado e registrado em 2013. Inexistência de conduta da serventia extrajudicial apta a causar o dano experimentado pela autora. Dano decorrente exclusivamente do agir da Imobiliária (primeira ré) e não da inação da Serventia Extrajudicial, administrada pelo Tabelião. Teoria do Risco Administrativo que não atrai a responsabilidade calcada na Teoria do Risco Integral. Descabimento da reforma quanto à extensão da responsabilidade apurada. Danos morais configurados. Autora surpreendida pela notificação de uma dívida de alta monta, incluindo multa, sob a pecha de infratora na esfera tributária. Teoria Aprofundada do Desvio Produtivo do Consumidor. Indenização fixada em R$ 4.000,00 (quatro mil reais). Majoração do montante para R$ 15.000,00 (quinze mil reais), em observância aos Princípios da Razoabilidade e da Proporcionalidade. Honorários advocatícios. Recurso interposto pelo cliente em defesa do interesse do respectivo patrono. Tema Repetitivo 1.242 do E. STJ acerca da legitimidade ativa; suspensão parcial do feito; CPC, art. 1.037, § 7º. Posterior avaliação da incidência dos Temas 1.076 do E. STJ e 1.255 do E. STF. Jurisprudência e precedentes: 0004344-82.2020.8.19.0207 ¿ APELAÇÃO - 1ª Ementa - Des(a). CARLOS EDUARDO DA ROSA DA FONSECA PASSOS - Julgamento: 30/04/2024 - TERCEIRA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 18ª CÂM); 0004344-82.2020.8.19.0207 ¿ APELAÇÃO - 1ª Ementa - Des(a). CARLOS EDUARDO DA ROSA DA FONSECA PASSOS - Julgamento: 30/04/2024 - TERCEIRA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 18ª CÂM); 0028671-85.2020.8.19.0209 ¿ APELAÇÃO - 1ª Ementa - Des(a). HUMBERTO DALLA BERNARDINA DE PINHO - Julgamento: 04/09/2024 - QUINTA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 24ª CÂMARA CÍVEL) e 0009579-64.2019.8.19.0207 ¿ APELAÇÃO - 1ª Ementa - Des(a). HELENO RIBEIRO PEREIRA NUNES - Julgamento: 15/10/2024 - QUARTA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 5ª CÂMARA CÍVEL). PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO DA AUTORA. SUSPENSÃO PARCIAL DO FEITO, QUANTO AO RECURSO DO SEGUNDO RÉU.

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Doc. VP 140.2285.9000.0100

328 - STJ. Seguridade social. Constitucional e administrativo. Serviços notariais e de registro. Vinculação de tabeliães a regime previdenciário próprio dos servidores públicos. Impossibilidade.

«A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, seguindo entendimento do Supremo Tribunal Federal, já decidiu que «a equiparação dos notários e registradores a servidores públicos somente ocorreu na vigência da redação original da Constituição Federal de 1988 (antes da Emenda Constitucional 20/98) , e, ainda assim, somente para fins de incidência da regra da aposentadoria compulsória. Não há direito adquirido, portanto, à manutenção em regime de previdência próprio dos servidores públicos, bem como à percepção de vantagens e vencimentos pagos pelos cofres públicos (RMS 28.286, RS, relator o Ministro Teori Albino Zavascki, DJe de 19.09.2011). Espécie em que o acórdão recorrido está conformado a esse entendimento. ... ()

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Doc. VP 414.4274.3127.2634

329 - TJSP. ISS -

Serviços de Registros Públicos, Cartorários e Notariais - Município de Piracicaba - Ação declaratória - Acórdão que considerou inconstitucional a incidência do tributo sobre serviços cartorários, notariais e de registro público - Juízo de retratação a fim de adequar o acórdão ao entendimento do STF acolhido no âmbito do RE 949.297 e 955.227 do STF - Aplicação do disposto no CPC/2015, art. 1.040, II - Validade da cobrança reconhecida - Readequação para o fim de declarar a validade da cobrança... ()

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Doc. VP 241.1060.9579.4812

330 - STJ. Tributário e constitucional. Agravo regimental no recurso especial. Mandado de segurança. Issqn. Serviços cartorais, notariais e de registro. Incidente de inconstitucionalidade. Recurso extraordinário inadmitido. Trânsito em julgado do agravo de instrumento perante o STF. Fundamento constitucional transitado em julgado. Súmula 126/STJ.

1 - A questão relativa à incidência do ISS sobre os serviços de registros públicos, cartorários e notariais previstos nos itens 21 e 21.01 da Lista de serviços anexa à Lei Complementar 116, de 31 de julho de 2003foi consolidada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 3089/DF, que reconheceu a constitucionalidade da exação.... ()

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Doc. VP 136.4215.4001.2900

331 - STJ. Agravo regimental. Recurso em mandado de segurança. Gratuidade de justiça concedida judicialmente. Extensão aos serviços registrais e notariais. Executividade e efetividade da decisão judicial. Precedentes.

«1. A gratuidade de justiça concedida em processo judicial deve ser estendida - para efeito de viabilizar o cumprimento da respectiva decisão do Poder Judiciário e garantir a prestação jurisdicional plena - aos atos extrajudiciais de notários e de registradores. Essa orientação é a que melhor se ajusta ao conjunto de princípios e normas constitucionais voltados a garantir ao cidadão a possibilidade de requerer aos poderes públicos, além do reconhecimento, a indispensável efetividade dos seus direitos (CF/88, art. 5º, XXXIV, XXXV, LXXIV, LXXVI e LXXVII), cabendo ressaltar que a abstrata declaração judicial do direito nada valerá sem a viabilidade da sua execução, do seu cumprimento. ... ()

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Doc. VP 161.2623.0000.2100

332 - STJ. Administrativo. Danos materiais e morais causados por titular de serventia extrajudicial. Atividade delegada. Responsabilidade do notário. Precedentes. Embargos de declaração acolhidos sem efeitos infringentes.

«1. O óbice da Súmula 187/STJ foi afastado, conforme esclarecimento do Tribunal de origem, oportunizando o pagamento das custas conforme legislação em vigor. ... ()

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Doc. VP 167.2824.4000.2000

333 - STJ. Administrativo. Recurso em mandado de segurança. Serviços notariais e de registro. Acumulação de serventias. Titularidade efetivada anteriormente ao código de organização judiciária do estado e da CF/88. Desacumulação. Necessidade de observância ao 49 da Lei 8.935/94. Vacância. Inocorrência. Existência de direito líquido e certo.

«1. Recurso no qual se discute a existência de direito subjetivo de tabelião à manutenção da acumulação de serviços notariais e de registro no 1º Ofício de Tangará da Serra/MT, considerado o fato de o Tribunal de Justiça pretender a desacumulação, em razão do advento da Lei Estadual 9.669/2011, que alterou a redação do art. 311 da Lei Estadual 4.964/85 (Código de Organização Judiciária). ... ()

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Doc. VP 241.1081.0518.0384

334 - STJ. Processual civil e tributário. Iss. Serviços de registros públicos, cartorários e notariais. Base de cálculo. Decreto-Lei 406/1968, art. 9º, § 1º. Tributação fixa. Matéria apreciada pelo STF. Adin 3.089/df.

1 - A interpretação da legislação federal pelo STJ - no caso a aplicação do DL 406/1968, art. 9º, § 1º - deve se dar à luz da decisão proferida pelo STF na Adin 3.089/DF.... ()

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Doc. VP 168.3154.4001.3900

335 - STJ. Processual civil e tributário. Agravo interno. Enunciado administrativo 3/STJ). Serviços de registros públicos, cartorários e notariais. Ausência de personalidade jurídica. Ilegitimidade ad causam em ação de repetição de indébito tributário. Precedentes.

«1. Embora haja precedentes que reconhecem a capacidade processual dos cartórios extrajudiciais para postularem em juízo na defesa de seus interesses institucionais, a jurisprudência desta Corte, quando do enfrentamento específico da questão relativa à legitimidade para restituição de indébito tributário, se manifestou no sentido de que o tabelionato não possui legitimidade para figurar no polo ativo de demanda repetitória tributária, isso porque os serviços de registros públicos, cartorários e notariais não detêm personalidade jurídica, de modo que quem responde pelos atos decorrentes dos serviços notariais é o titular do cartório. Nesse sentido: AgRg no REsp 1.468.987/SP, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 11/03/2015. ... ()

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Doc. VP 156.1833.6001.0900

336 - STJ. Processual civil. Tributário. Inexistência de violação do CPC/1973, art. 535. Issqn. Serviços notariais. Cartório. Alíquota fixa. Impossibilidade. Prestação de serviço sob a forma de trabalho pessoal não configurada. Matéria apreciada pelo STF. ADIn 3.089/DF.

«1. Discute-se nos autos a base de cálculo do ISSQN incidente sobre os serviços de registros públicos, cartorários e notariais. ... ()

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Doc. VP 154.6655.7002.5900

337 - STJ. Processual civil. Agravo regimental. Tributário. Serviços de registros públicos, cartorários e notariais. Ausência de personalidade jurídica. Ilegitimidade ad causam. Precedentes. Incidência da Súmula 83/STJ.

«1. Esta Corte já se manifestou no sentido de que os serviços de registros públicos, cartorários e notariais não detêm personalidade jurídica, de modo que quem responde pelos atos decorrentes dos serviços notariais é o titular do cartório. Logo, o tabelionato não possui legitimidade para figurar no polo ativo da presente demanda repetitória tributária. Precedentes: AgRg no REsp 1.468.987/SP, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 11/03/2015; AgRg no REsp 1.462.169/RS, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 20/11/2014, DJe 4/12/2014. ... ()

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Doc. VP 142.7973.3000.6800

338 - STJ. Tributário. Processual civil. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental. Instrumentalidade recursal. Vissqn. Serviços notariais. Cartório. Alíquota fixa. Impossibilidade. Prestação de serviço sob a forma de trabalho pessoal não configurado. Precedentes do STJ.

«1. É possível receber os embargos de declaração como agravo regimental, em homenagem à fungibilidade recursal e à economia processual, quando nítido o seu caráter infringente. Precedente: EDcl na Rcl 5.932/SP, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, DJe 29.5.2012. ... ()

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Doc. VP 136.4032.1001.7700

339 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração. Ausência de indicação de vícios no julgado. Insatisfação com o deslinde da causa. Violação do CPC/1973, art. 535. Não ocorrência. Tributário. Issqn. Serviços notariais. Cartório. Alíquota fixa. Impossibilidade. Prestação de serviço sob a forma de trabalho pessoal não configurado. Matéria apreciada pelo STF. Adin 3.089/df. Precedentes do STJ.

«1. É intempestivo o agravo regimental interposto antes da publicação do julgamento dos aclaratórios opostos contra decisão monocrática, salvo se houver posterior reiteração ou ratificação. ... ()

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Doc. VP 176.4741.5001.2500

340 - STJ. Administrativo e processual civil. Recurso em mandado de segurança. Concurso público. Serviços notariais e de registro. Publicação de edital com reclassificação dos candidatos. Legalidade do ato impugnado.

«1. Cuida-se, na espécie, de mandado de segurança contra ato que destituiu a remoção por concurso atribuída aos recorrentes por força de resultado de ADI proposta e julgada posteriormente à nomeação. O Tribunal de origem denegou a segurança. ... ()

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Doc. VP 210.8131.1605.1531

341 - STJ. Processual civil e administrativo. Agravo interno no recurso especial. Prequestionamento implícito. Ocorrência. Inexistência de reexame do conjunto fático probatório. Agravo interno desprovido.

1 - No tocante ao prequestionamento, o que deve ser exigido é apenas que a questão haja sido posta na instância ordinária. Na espécie, tem-se a figura do prequestionamento implícito, que é suficiente para o conhecimento recursal. ... ()

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Doc. VP 241.1081.0102.2266

342 - STJ. Agravo regimental em recurso especial. Direito processual civil e direito tributário. Violação do CPC, art. 535. Inocorrência. Iss. Serviços de registros públicos, cartorários e notariais. Regime especial de tributação. Alíquota fixa. Impossibilidade. Precedentes.

1 - Decidindo o Tribunal a quo a matéria posta a deslinde, não há falar em violação do CPC, art. 535, à ausência de omissão qualquer a ser suprida.... ()

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Doc. VP 125.9195.4000.5500

343 - STJ. Registro público. Administrativo. Concurso público. Ação civil pública. Nomeação de cartorários anulada pela própria administração. Restituição dos valores recebidos a título de emolumentos durante o exercício da função. Inadmissibilidade. Lei 8.935/1994, art. 28. CF/88, art. 236, § 3º. Lei 7.347/1985, art. 1º.

«1. Ação civil pública ajuizada pelo MP/RJ, com o objetivo de condenar os réus a restituírem, em favor do Estado do Rio de Janeiro, os valores recebidos a título de emolumentos e custas durante o exercício de suas funções em cartórios extrajudiciais, em face da anulação dos respectivos atos administrativos de nomeação. ... ()

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Doc. VP 158.5100.9000.7300

344 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Tributário. ISS. Serviços notariais e de registro. Incidência do imposto mediante alíquota variável. Agravo regimental de ivan carlos bordin a que se nega provimento.

«1. O ISS incide sobre a remuneração de serviços notariais e de registro sob alíquota variável, não sob alíquota fixa. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7405.7800

345 - TJMG. Registro público. Registro civil. Prenome grafado incorretamente. Cirlene quando o correto seria Sirlene. Retificação deferida. Lei 6.015/73, art. 58.

«O serviço notarial e de registro tem caráter público e, como tal, deve sujeitar-se ao princípio da eficiência. Então, se resta provado o erro no registro de nascimento, é de rigor a retificação daquele assento.... ()

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Doc. VP 631.9067.5252.3209

346 - TST. AGRAVO EM EMBARGOS EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO SINDICATO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA PROPOSTA POR SINDICATO, COMO SUBSTITUTO PROCESSUAL. COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. NECESSIDADE. ART. 894, §2º, DA CLT. A jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho é no sentido de que a concessão do benefício da gratuidade da Justiça à pessoa jurídica, inclusive em se tratando de entidade sindical ou sem fins lucrativos, somente é devida quando provada, de forma inequívoca, a insuficiência de recursos. Dessa forma, verifica-se que a decisão recorrida foi proferida em consonância com a iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte, de forma que estão superados os arestos trazidos pela Agravante, nos termos do CLT, art. 894, § 2º. Agravo conhecido e não provido. AGRAVO INTERPOSTO PELO BANCO RECLAMADO. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. SÚMULA 296/TST, I. A Eg. 8ª Turma assentou a inexistência de comprovação acerca do desempenho de atividades, pelos substituídos, com autonomia e fidúcia especial suficientes para caracterizar o exercício de função de confiança, nos termos do art. 224, §2º, da CLT. Destacou, amparada pela Súmula 102/TST, I, que a configuração do exercício de função de confiança, nos termos do art. 224, §2º, da CLT, necessita da prova das atribuições de fato do empregado. Com efeito, o aresto colacionado não se adequa às mesmas premissas fáticas constantes no acórdão embargado, haja vista que trata da hipótese em que o bancário desempenha a função de gerente de módulo com várias atribuições que caracterizam a fidúcia especial, como «...a responsabilidade por carteira de clientes, abertura de contas e análise de produtos e serviços, a participação do comitê de administração das agências maiores, a assinatura de cheques administrativos, o poder para liberação de dinheiro, bloqueio da movimentação da conta pelos clientes e negociação sobre os diversos produtos comercializados pelo Banco, a posse da chave do setor e a emissão de considerações sobre a saúde financeira dos clientes . Na situação vertente o acórdão registrou expressamente a ausência de autonomia e fidúcia. A divergência jurisprudencial, hábil a impulsionar o recurso de embargos, nos termos do CLT, art. 894, II, exige que os arestos postos a cotejo reúnam as mesmas premissas de fato e de direito ostentadas no caso concreto. Assim, a existência de circunstância diversa torna inespecíficos os julgados, na recomendação das Súmulas 296, I, e 23, ambas do TST. Agravo conhecido e não provido.

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Doc. VP 491.2305.4252.5046

347 - TST. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. AGRAVO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO DA SBDI-1/TST QUE NEGOU PROVIMENTO AO AGRAVO EM EMBARGOS. ISONOMIA SALARIAL DO EMPREGADO TERCEIRIZADO COM OS AGENTES CONCURSADOS DA TOMADORA DE SERVIÇOS. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 383 DA SBDI-1. PACIFICAÇÃO DA MATÉRIA PELO STF. TEMA 383. JUÍZO DE RETRATAÇÃO EXERCIDO. AGRAVO CONHECIDO E PROVIDO.

I. No caso dos autos, a 6ª Turma do TST deu provimento ao recurso de revista para julgar procedente o pedido relativo à isonomia salarial do reclamante, empregado terceirizado, com os agentes concursados da tomadora de serviços, ente da Administração Pública direta. II. Posteriormente, em sede de agravo em embargos de divergência, esta Subseção I Especializada em Dissídios Individuais negou provimento ao apelo da reclamada, ao argumento de que a decisão turmária estava em consonância com a iterativa e notória jurisprudência do TST, cristalizada na Orientação Jurisprudencial 383 da SbDI-1, de forma que os arestos carreados, que registraram tese no sentido de afastar a equiparação salarial do empregado terceirizado com os empregados da empresa tomadora, encontravam-se superados. III. Interposto recurso extraordinário e diante do trânsito em julgado do Tema 383 da tabela de repercussões gerais, no qual se firmou a tese de que « a equiparação de remuneração entre empregados da empresa tomadora de serviços e empregados da empresa contratada (terceirizada) fere o princípio da livre iniciativa, por se tratar de agentes econômicos distintos, que não podem estar sujeitos a decisões empresariais que não são suas «, a Vice-Presidência do TST encaminhou os autos a esta SBDI-1/TST, para possível exercício do juízo de retratação, nos termos do CPC/2015, art. 1.030, II. IV. Evidenciada a dissonância entre o decidido pela SBDI-1 e a tese firmada pelo STF no julgamento do Tema 383, impõe-se, no exercício do juízo de retratação, o provimento do agravo, por aparente divergência jurisprudencial, determinando-se o processamento do recurso de embargos, a ser julgado na primeira sessão ordinária subsequente, na forma do art. 3º da Instrução Normativa 35/2012. V. Juízo de retratação exercido. Agravo conhecido e provido. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. RECURSO DE REVISTA. ISONOMIA SALARIAL DO EMPREGADO TERCEIRIZADO COM OS AGENTES CONCURSADOS DA TOMADORA DE SERVIÇOS. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 383 DA SBDI-1. PACIFICAÇÃO DA MATÉRIA PELO STF. TEMA 383. EMBARGOS PROVIDOS. I. A Turma julgadora deu provimento ao recurso de revista para jugar procedente o pedido relativo à isonomia salarial do reclamante, empregado terceirizado, com os agentes concursados da tomadora, ente da Administração Pública direta, com esteio na Orientação Jurisprudencial 383 da SBDI-1. No aresto carreado, AIRR - 141341- 06.2002.5.09.0022, oriundo da 4ª Turma do TST, adotou-se tese diametralmente oposta à fixada pela Turma Julgadora ao registrar que « não tem direito ao recebimento das vantagens salariais inerentes à categoria dos empregados da empresa tomadora dos serviços quando não for reconhecida a existência de vínculo empregatício com o tomador dos serviços (...) o simples fato de a contratação de empregado público, diferentemente da do terceirizado, caso do Reclamante, depender de prévia aprovação em concurso público é suficiente para elidir a pretensa igualdade entre os sujeitos". Assim, constata-se que a parte logra demonstrar divergência jurisprudencial válida em relação ao tema, pressuposto de admissibilidade inerente aos embargos de divergência previsto no CLT, art. 894, II. II. Quanto ao mérito, a Orientação Jurisprudencial 383 da SBDI-1/TST, ao dispor que « a contratação irregular de trabalhador, mediante empresa interposta, não gera vínculo de emprego com ente da Administração Pública, não afastando, contudo, pelo princípio da isonomia, o direito dos empregados terceirizados às mesmas verbas trabalhistas legais e normativas asseguradas àqueles contratados pelo tomador dos serviços, desde que presente a igualdade de funções. Aplicação analógica do art. 12, «a, da Lei 6.019, de 03.01.1974 «, denota que a previsão de tratamento isonômico visou a coibir os efeitos discriminatórios de terceirização ilícita. III. Todavia, o Supremo Tribunal Federal, ao examinar o RE 635.546, com repercussão geral reconhecida (Tema 383), firmou entendimento no sentido de não ser possível a equiparação da remuneração entre os empregados da empresa tomadora de serviços e os empregados da empresa contratada (terceirizada), nos termos da seguinte tese jurídica: « equiparação de remuneração entre empregados da empresa tomadora de serviços e empregados da empresa contratada (terceirizada) fere o princípio da livre iniciativa, por se tratarem de agentes econômicos distintos, que não podem estar sujeitos a decisões empresariais que não são suas «. IV. Assim, considerando o teor da tese jurídica acima transcrita, impõe-se o conhecimento e provimento dos embargos de divergência para reestabelecer o acórdão regional na fração em que indeferido o pleito de isonomia salarial do reclamante com os agentes concursados. V . Embargos conhecidos e providos.... ()

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Doc. VP 750.6119.7643.7653

348 - TJSP. Execução fiscal. Serviço notarial e de registro. ISSQN. Autos de Infração. A sentença acolheu a exceção de pré-executividade oposta pelo executado e extinguiu a execução ao reconhecer a inexigibilidade de toda a cobrança. Reforma parcial. Quanto ao AIIM 66.979.510, por referir-se ao ISS incidente nas receitas destinadas ao tabelião, nos termos do art. 19, I, «a e II, «a, da Lei Estadual 11.331/02, tal crédito não se encontra abrangido pela decisão judicial transitada em julgado (ação declaratória 0011930-41.2009.8.26.0053), mormente porque essas receitas constituem o preço do serviço, de modo que a execução deve prosseguir com relação a este auto de infração.

Contudo, no tocante ao AIIM 66.979.102, a sentença deve ser mantida para afastar a sua cobrança. Embora inexista óbice para a Fazenda rever a exigibilidade do crédito pelo princípio da autotutela, verifica-se a ilegalidade da exação, por tratar-se de receitas recebidas pela compensação de atos gratuitos, razão pela qual cabe ao Judiciário interferir no mérito administrativo. As verbas relativas à indenização pelo Fundo de Compensação aos Oficiais do Registro Civil devem ser excluídas da base de cálculo do ISS, tendo em vista que são destinadas a compensar a Serventia pelos atos gratuitos por esta realizados. Caráter indenizatório do valor de repasse, que não se configura como «preço do serviço para fins de base de cálculo do imposto (Lei Complementar 16/2003, art. 9º), por não se tratar de receita dos delegatários. Outrossim, não há se falar em coisa julgada sobre a exação em questão porque, apesar da decisão proferida na ação declaratória determinar apenas a exclusão da base de cálculo do ISS das receitas repassadas aos órgãos públicos, não houve discussão específica sobre a exigência do ISS sobre as verbas recebidas do fundo de custeio pela execução de atos gratuitos, o que fora somente analisado neste recurso. Dá-se parcial provimento ao recurso para determinar-se o prosseguimento da execução apenas quanto ao AIIM 66.979.510, nos termos do acórdão

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Doc. VP 579.1342.6324.9185

349 - TJSP. Agravo de instrumento. Ação de execução por título extrajudicial. Requisição de informações voltadas à apuração da existência de bens penhoráveis. Indeferimento. Irresignação que se acolhe parcialmente, para deferir as pretendidas requisições de informações à Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados - CENSEC, ao Instituto Nacional de Propriedade Intelectual (INPI) e ao Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI).

1. Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados - CENSEC. Irresignação procedente. Entendimento desta Egrégia Câmara orientando-se no sentido de que é legítima a providência pretendida. Caso em que se justifica plenamente a expedição de específica requisição judicial, com base no princípio da efetividade da jurisdição. Consideração de que a busca requestada não está ao alcance da parte, que tem manejo limitado da citada ferramenta. Inteligência dos arts. 10 e 19 do Provimento 18/2012 do CNJ. 2. Declaração de informações sobre movimentação financeira (DIMOF), declaração de operações com cartão de crédito (DECRED) e declaração de informações sobre movimentação financeira (DIMOF). Não justificada a efetiva utilidade das pesquisas em questão, as quais, a toda evidência, não indicarão a existência de bens penhoráveis, uma vez que se limitarão a apontar movimentações financeiras pretéritas. Precedentes. 3. Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS-Bacen). Pesquisas destinadas a obter informações sobre em quais instituições financeiras o executado mantém depósitos, aplicações e negócios em geral. Cadastro em questão, instituído em função do Lei 9.613/1998, art. 10-A (Lei de Lavagem de Dinheiro), criado pela Lei 10.701/03, art. 3º, e se destinando a fins diversos, vale dizer, a fornecer subsídios para investigações criminais. Inócuo, para os fins desta singela execução, ter conhecimento, apenas, das instituições em que a executada mantém ativos financeiros. Consideração, ainda, de que o chamado SisbaJud, em sua nova configuração, é capaz de fornecer as informações requestadas pelo aqui exequente, com efeito constritivo dos ativos porventura localizados. 4. Pretendida requisição de informações mediante utilização do Sistema de Investigação de Movimentações Bancárias (SIMBA). Sistema originalmente desenvolvido pela Secretaria de Perícia, Pesquisa e Análise da Procuradoria Geral da República, «para recebimento e processamento de dados decorrentes do afastamento judicial do sigilo financeiro em casos criminais". Embora cabível, em tese, a quebra do sigilo para investigações realizadas no âmbito de qualquer processo judicial, consoante se depreende do disposto no Lei Complementar 105/2001, art. 1º, «caput, a violação desse sigilo, na amplitude pretendida pela aqui exequente, implicando devassa nas movimentações financeiras da devedora, reclama efetivo relevo no direito que se quer ver reconhecido ou satisfeito com a medida, além de bons indícios da conduta fraudulenta que se imputa aos devedores - como recomenda o só bom senso. 5. Central de Informações de Registro Civil - CRC. Sistema disciplinado pelas Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, Tomo II, Capítulo XVII, Subseção III, item 6. Informações ali contidas ao pleno alcance de qualquer interessado (v. subitem «6.6 e seguintes). Cenário diante do qual não se justifica a pretendida requisição judicial de informações relacionadas àquele cadastro. 6. SREI (Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis). Objetivo de apurar a existência de imóveis ou de negócios imobiliários em nome da executada. Sistemas que não são acessíveis ao público em geral, mas, apenas, aos órgãos do Poder Judiciário, nisso incluído o SREI, que se limita a atender requisições judiciais e as oriundas dos demais órgãos públicos apontados no Lei 13.465/2017, art. 76, §6º. Consideração, ainda a respeito, de que as pesquisas com a utilização do sistema de busca da Arisp não substituem as realizadas por meio do SREI, uma vez que estas, diferentemente daquelas, têm assegurada abrangência nacional (v. Provimento CNJ 89/19) . 7. Instituto Nacional de Propriedade Intelectual (INPI). Providência voltada a obter informações sobre eventuais marcas registradas em nome da executada. Informações que, do mesmo modo, não são integralmente acessíveis às partes. Possível utilidade para a execução dos pretendidos dados. Precedente. 8. Sistema COMPROT, Receita Federal e Secretaria da Fazenda. Não justificada a efetiva utilidade das pesquisas em questão. Informações que, de todo modo, podem perfeitamente ser obtidas mediante o emprego do sistema Infojud ou na Junta Comercial. Deram parcial provimento ao agravo

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Doc. VP 327.3911.1735.9863

350 - TST. AGRAVO CONTRA DECISÃO DE PRESIDENTE DE TURMA DENEGATÓRIA DE SEGUIMENTO DE EMBARGOS REGIDOS PELA LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO. CALL CENTER . ATIVIDADE BANCÁRIA. LICITUDE. INTERESSE RECURSAL DA EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO E UNITÁRIO. TESE FIRMADA PELO PLENO DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO NO JULGAMENTO DO IncJuIgRREmbRep-RR-1000-71.2012.5.06.0018. A Turma, na hipótese, ao julgar o recurso de revista da empresa prestadora de serviços, reconheceu a licitude da terceirização e afastou o vínculo de emprego com o banco tomador de serviços. A reclamante alega que, como o vínculo empregatício foi reconhecido, pela instância ordinária, com o banco reclamado, a empresa prestadora de serviços não tem interesse em recorrer. O Tribunal Pleno desta Corte, no julgamento do IncJuIgRREmbRep-RR-1000-71.2012.5.06.0018 (DEJT 12/5/2022), ao examinar a natureza do litisconsórcio passivo nas ações em que se discute a licitude ou ilicitude da terceirização e a possibilidade de reconhecimento ou não do vínculo de emprego diretamente com a tomadora dos serviços, fixou o entendimento de que se trata de litisconsórcio passivo necessário e unitário, tendo em vista que «o debate em torno da licitude do contrato de prestação de serviços firmado entre as empresas, sob a perspectiva da fraude, não pode ser travado sem que ambas compareçam ao polo passivo, de modo que «nesses casos, o interesse jurídico da empresa prestadora está cabalmente configurado, o que torna exigível a sua presença na disputa, na condição de autêntica litisconsorte passiva necessária, sem o que não será válido o provimento judicial". Nesse contexto, os arestos colacionados à demonstração do dissenso de teses estão superados pela iterativa e notória jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, não havendo falar em divergência jurisprudencial, nos termos do CLT, art. 894, § 2º. Precedentes. Agravo desprovido . TERCEIRIZAÇÃO. CALL CENTER . ATIVIDADE BANCÁRIA. LICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO, INCLUSIVE EM ATIVIDADE-FIM DA TOMADORA DE SERVIÇOS. TESE FIRMADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NOS AUTOS DA ADPF 324 E DOS RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS EM REPERCUSSÃO GERAL ARE-791.932-DF (TEMA 739) E RE-958.252-MG (TEMA 725). ISONOMIA. IMPOSSIBILIDADE. 1. O Supremo Tribunal Federal, nos autos da ADPF 324, em que se discutia a terceirização prevista na Súmula 331/TST, em acórdão relatado pelo Exmo. Ministro Roberto Barroso, firmou a seguinte tese: «1. É lícita a terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, não se configurando relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada". 2. A terceirização também foi objeto de discussão nos autos do RE Acórdão/STF - Tema 725 da Tabela de Repercussão Geral, tendo a Suprema Corte, em acórdão relatado pelo Exmo. Ministro Luiz Fux, firmado o seguinte entendimento: «É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante (DJe de 13/9/2019). 3. O Supremo Tribunal Federal, na sessão realizada em 11/10/2018, nos autos do ARE-791.932-DF - Tema 739 da Tabela de Repercussão Geral, em acórdão relatado pelo Exmo. Ministro Alexandre de Moraes, firmou a seguinte tese: «É nula a decisão de órgão fracionário que se recusa a aplicar a Lei 9.472/1997, art. 94, II, sem observar a cláusula de reserva de Plenário (CF, art. 97), observado o art. 949 do CPC (DJe 6/3/2019). No acórdão proferido nos autos do ARE-791.932-DF, foi registrado que a Suprema Corte, no julgamento da ADPF 324 e do RE Acórdão/STF (Tema 725 da Tabela de Repercussão Geral), havia decidido pela inconstitucionalidade da Súmula 331/TST e reconhecido a licitude da terceirização de qualquer atividade. 4. Apesar de a discussão não versar sobre terceirização por concessionária de serviços públicos, cabe destacar que o Supremo Tribunal Federal, nos acórdãos proferidos nas ADCs 26 e 57 (constitucionalidade da Lei 8.987/1995, art. 25, § 1º), relatados pelo Exmo. Ministro Edson Fachin, ratificou a «Jurisprudência do STF consolidada nos julgamentos da ADPF 324, Rel. Ministro Roberto Barroso e, sob a sistemática da repercussão geral, do RE 958.252, Rel. Ministro Luiz Fux (Tema 725), no sentido de reconhecer a constitucionalidade do instituto da terceirização em qualquer área da atividade econômica, afastando a incidência do Súmula trabalhista". 5. Assim, na hipótese dos autos, a Turma, ao considerar lícita a terceirização dos serviços de call center pelo banco reclamado (tomador de serviços) decidiu em sintonia com o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal e com a jurisprudência desta Corte sobre a matéria. Quanto à isonomia, o Supremo Tribunal Federal, nos autos do RE-635.546 - Tema 383 do Ementário de Repercussão Geral, fixou a tese de que «A equiparação de remuneração entre empregados da empresa tomadora de serviços e empregados da empresa contratada (terceirizada) fere o princípio da livre iniciativa, por se tratar de agentes econômicos distintos, que não podem estar sujeitos a decisões empresariais que não são suas". O Tribunal Superior do Trabalho, acompanhando essa tese de natureza vinculante, posiciona-se no sentido de que a licitude da terceirização inviabiliza a isonomia entre o trabalhador terceirizado e os empregados do tomador de serviços. Agravo desprovido .

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