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(DOC. VP 135.7073.7003.3200)

STJ. Seguridade social. Administrativo. Serviços notariais e registrais. Vinculação de tabeliães a regime previdenciário próprio dos servidores públicos. Impossibilidade. Direito adquirido não configurado.

«1. Nos termos da jurisprudência do STJ, a equiparação dos notários e registradores a servidores públicos somente ocorreu na vigência da Emenda Constitucional 20/1998 e apenas para fins de incidência da regra de aposentadoria compulsória, não havendo direito adquirido à manutenção em regime de previdência próprio dos servidores públicos. Impossibilidade de cumulação de regimes. 2. O acórdão prolatado em sede de recurso extraordinário não se presta como julgado paradigma

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