(DOC. VP 103.1674.7200.4900)
STJ. Mandado de segurança. Registro público. Designação de substituto.
«Os serviços notarias e de registro são exercidos em caráter privado, por delegação do Poder Público. O titular do cartório é o responsável pela contratação de escreventes e, dentre eles, a escolha de qual deverá responder pelo serviço nas suas ausências e impedimentos. Interpretação do CF/88, art. 236 e dos Lei 8.935/1994, art. 20 e Lei 8.935/1994, art. 21 (LBJ 94/1.615).»
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