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Lei 8.935, de 18/11/1994, art. 47

Artigo47

Art. 47

- O notário e o oficial de registro, legalmente nomeados até 5 de outubro de 1988, detêm a delegação constitucional de que trata o art. 2º. [[Lei 8.935/1994, art. 2º.]]

STF Agravo regimental em mandado de segurança. Direito administrativo. Serventia extrajudicial. Nomeação para titularidade antes, da CF/88 de 1988. Inaplicabilidade do art. 208 da CF/1967. Ausência do requisito temporal. Nomeação precária. Inaplicabilidade do Lei 8.935/1994, art. 47. Preclusão administrativa. Inocorrência. Violação ao contraditório e à ampla defesa. Inexistência. Agravo regimental desprovido. Mais detalhes

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STJ Administrativo. Recurso em mandado de segurança. Serviços notariais e de registro. Acumulação de serventias. Titularidade efetivada anteriormente ao código de organização judiciária do estado e da CF/88. Desacumulação. Necessidade de observância ao 49 da Lei 8.935/94. Vacância. Inocorrência. Existência de direito líquido e certo. Mais detalhes

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STJ Administrativo. Recurso ordinário em mandado de segurança. Titular de cartório extrajudicial. Preliminar de nulidade do aresto, em razão de suspeição de magistrado julgador. Falta de interesse processual para agir. Preliminar de perda de objeto. 70 (setenta) anos. Compulsória. Emenda Constitucional 20/1998. Precedentes do STF. Rejeição de ambas as preliminares. Procedimento administrativo. Perda da delegação. Inexistência de legislação punitiva à época dos fatos (1993). Retroatividade da Lei 8.935/1994. Impossibilidade. Recurso provido. Ordem concedida. CF/88, art. 5º, XXXVI. CF/88, art. 40, II. CF/88, art. 236, 1º. Lei 8.935/1994, art. 32, I, II, III e IV. Lei 8.935/1994, art. 39, V. Lei 8.935/1994, art. 47. Lei 8.935/1994, art. 48. Mais detalhes

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